1) Meu pai faleceu em maio de 2014 e não possui bens, como faço a declaração dele, já que os rendimentos dele ultrapassa o valor de R$ 26.816,00. Onde aviso que faleceu? Ele não teve inventário.
Resposta: A declaração, se obrigatória, deve ser apresentada em nome da pessoa falecida pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses. Após a entrega da declaração por está obrigado solicite a baixa do CPF junta a Receita Federal do Brasil.
2) Minha esposa é bolsista de pós-graduação por órgão de incentivo à Pesquisa, porém teve rendimentos não tributáveis inferior a R$ 40.000,00 no exercício 2015. Ano passado ela fez a declaração de imposto de renda dela, já que ela também paga INSS como contribuinte individual. Gostaria de saber se há problema em adicioná-la como minha dependente, visto que as despesas médicas dela são pagas sob a minha titularidade.
Resposta: Sua esposa poderá ser considerada sua dependente, desde que você inclua os rendimentos por ela recebidos em sua declaração.
3) Minha filha é minha dependente, porém a escola que pago está no nome da mãe dela (não vivemos mais juntos) e o plano de saúde está no nome da minha filha, de 12 anos. Eu pago a escola e o plano. Posso declará-los?
Resposta: Se sua filha é incluída em sua declaração, como sua dependente, informe o pagamento do plano de saúde e da despesa com instrução em sua declaração.
4) No exercício de 2015, meu pai repassou para o meu nome e de minha esposa um imóvel, parcialmente quitado com a construtora, que estava no nome dele, com saldo devedor a ser financiado por mim. Como a entrega do imóvel atrasou, a construtora pagou durante alguns meses do ano passado um valor referente ao meu aluguel. Além disso, o contrato de financiamento ainda não foi finalizado devido a pendências da construtora. Sendo assim, gostaria de saber:
1) Devo declarar este imóvel na minha declaração de imposto de renda?
2) Se sim, o imóvel também deve constar na declaração de minha esposa?
3) Qual valor do imóvel deve ser declarado? O valor total de aquisição pelo meu pai, o valor total de aquisição corrigido no momento do repasse, o saldo devedor corrigido que será financiado, ou o valor de avaliação do banco para o financiamento?
4) Dado que recebi valores da construtora relativos ao meu aluguel, estes valores devem ser declarados como renda?
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, de sua declaração, informe a doação do imóvel efetuada pelo seu pai, indicando a data, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de compra. No campo “Situação em 31.12.2014” informe o valor efetivamente pago pelo seu pai até essa data. Na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” informe o valor do imóvel doado. Por ser bem comum um do cônjuge declara o imóvel se os dois entregam declaração em separado.
5) Meu marido tinha uma empresa que faliu recentemente. Ficou com dívidas, que não pode pagar; então seu nome está restrito,assim como o meu, pois eu tinha que assinar os documentos para empréstimos ao banco. Minha dúvida é se eu devo declarar essa dívida no meu imposto de renda, embora ela não seja minha, pois meu nome está restrito por causa dela. Eu vou declarar sozinha.
Resposta: Se a dívida foi contraída em nome das pessoas físicas, informe o saldo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
6) Minha esposa (dependente) recebeu no ano passado um precatório (resultante ação judiciário contra o Estado) deixado pelo seu falecido pai, via alvará judicial. No pagamento, o BB fez transferência para conta dela na CEF. Não houve retenção de IR (o falecido era isento por moléstia grave). O BB apenas declarou ter feito o pagamento, indicando o Estado como réu e o falecido como autor da ação. Como declarar o valor no IRPF? Como herança recebida ou como rendimentos recebidos acumuladamente, pois o precatório é referente a ação trabalhista. Quem deve figurar como fonte pagadora: o Estado, o Tribunal de Justiça ou o BB (banco pagador).
Resposta: Considerando que o recebimento do precatório foi recebido mediante autorização de alvará judicial, informe o valor recebido, como herança, na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, indicando como fonte pagadora o nome e CPF do espólio.
7) Um casal declara IR separado e os bens em comum inclusive imóvel rural na declaração do marido. Posso na atividade rural declarar metade das receitas/despesas para cada um? Posso lançar metade para cônjuge? São casados em comunhão total de bens. E aluguel também posso lançar metade do rendimento para cada mesmo sendo alugado para PJ e declarar na DIRF pagamento em nome do marido?
Resposta: O resultado da exploração da atividade rural exercida pela pessoa física é apurado mediante a escrituração do livro-caixa, abrangendo as receitas, as despesas, os investimentos e demais valores que integram a atividade. A escrituração e a apuração devem ser feitas separadamente, por contribuinte e por país, em relação a todas as unidades rurais exploradas individualmente, em conjunto ou em comunhão em decorrência do regime de casamento. Portanto, tratando-se de bens comuns, tanto o resultado da atividade rural quanto o aluguel recebido podem ser informados metade para cada cônjuge.
8) Minha filha estudou, em 2014, em instituição particular de ensino, a qual concedeu desconto por se tratar de indicação por uma empresa filiada à mesma, sendo que o contrato de prestação de serviços foi firmado entre a instituição e a empresa. Embora eu tenha pagado as mensalidades, não conseguirei declarar esta despesa?
Resposta: Se o pagamento das mensalidades foi feito por você, e não pela empresa, informe a despesa com instrução, observado o limite de R$ 3.375,83, ainda que o contrato tenha sido feito em nome da empresa.
9) Em 2013, tive ganho de capital e paguei atrasado. Isso me gerou no site do e-Cac um boleto de pagamento residual de R$ 790 em 2014, o qual paguei. Agora em 2015, devo declarar esse pagamento de R$ 790? Onde?
Resposta: Não. Esse pagamento residual não deve ser informado.
10) Após separação, optamos pela guarda compartilhada de nosso filho de 12 anos. Sou responsável pelo pagamento de todas as as despesas de meu filho e a mãe contribui com uma pensão mensal de R$ 1200,00 para ajudar nas despesas. Como lançar esse valor em minha declaração? Este valor é isento ou entra no cálculo do imposto a ser pago?
Resposta: Os gastos devem ser informados somente pelo cônjuge que considerar o filho como dependente em sua declaração. O valor da contribuição feita pela mãe a título de pensão mensal se prevista em acordo homologado judicialmente, ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública deve ser informada em sua declaração na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física pelos Dependentes.
11) Comprei muitas ações em 2014, só que o valor das ações caiu muito. Não vendi minhas ações. Só que me restou apenas 20% do valor que investi. Como devo declarar esse prejuízo? Esse prejuízo vai entrar no cálculo do imposto de renda a pagar ou a restituir?
Resposta: O prejuízo será apurado somente por ocasião da venda. Se as ações não foram vendidas, continue a informá-las na ficha “Bens e Direitos” com o valor de aquisição.
12) Pago um plano de saúde por meio de uma administradora de benefícios, em nome da qual recebo os demonstrativos de pagamento. Porém, no demonstrativo anual, o CNPJ do plano e a taxa de angariação, paga por ocasião da adesão ao plano por conta da intermediação do benefício, não são citados. Qual empresa eu cito para efeito de dedução no Imposto de Renda? Posso incluir a taxa de angariação, que está citada no contrato?
Resposta: Na ficha “Pagamentos Efetuados” informe o nome e CPF da administradora do plano de saúde. A taxa de angariação para adesão ao plano não pode ser deduzida.
13) Minha mulher e milha dependente e minha sogra mora comigo. Posso colocar ele como minha dependente na declaração de imposto de renda? Pois esta velha e tenho que auxiliar ela na compra de medicamentos.
Resposta: Sua sogra poderá ser incluída em sua declaração como dependente, desde que ela não tenha auferido rendimentos, tributáveis ou não, em valor superior a R$ 21.453,24.
14) Sou funcionário público municipal e faço as declarações minha e de minha esposa. A prefeitura não separou o imposto retido na fonte sobre o 13º do imposto retido na fonte sobre nossos rendimentos tributáveis. Como eu calculo quanto do imposto retido na fonte é referente ao 13º?
Resposta: O 13º salário é tributado exclusivamente na fonte. Portanto o imposto retido na fonte, sobre o 13º salário, não é informado junto com o imposto retido sobre os salários.
15) Em janeiro de 2014 ganhamos (do meu sogro) um veículo no valor de R$ 40.000,00. Em agosto de 2014 nós vendemos este veículo para a compra de outro. Devemos declarar a venda (efetuada no valor de R$ 39.450,00) como ganho de capital? Se sim, no campo "Custo de Aquisição" devemos deixar com o valor de R$ 0,00 ou o valor do veículo? Quando deixamos o valor R$ 0,00 é calculado um valor de imposto de R$ 5.917,50 este valor será cobrado como imposto devido? Já declaramos a recepção do veículo como doação.
Resposta: A venda de bens por valor acima de R$ 35.000,00 está sujeita à apuração do ganho de capital. Portanto, preencha o programa GCAP 2014, informando como custo de aquisição o valor da doação (R$ 40.000,00).
16) O esposo sempre declarou os bens do casal (imóveis, aplicações financeiras, poupança, depósito em conta corrente) na declaração dele. O regime é comunhão total de bens. A esposa não declarava. Com o falecimento do esposo, em 2014 a esposa pode declarar os bens na de declaração dela como transferência? Como fazer? No inventário constou apenas os imóveis.
Resposta: Para a transmissão da herança, aos herdeiros é indispensável o processamento do inventário, com a emissão do formal de partilha. Havendo bens a inventariar, deverá ser apresentada a declaração de espólio. Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final.
17) Comprei uma casa financiada valor de 129 mil no final de 2012 e não declarei em nenhum ano. Será que agora em 2015 tenho que declarar?
Resposta: Se você estava obrigado a apresentar as declarações e deixou de informar o imóvel, retifique essas declarações e inclua o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, indicando a data de aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Nos campos “Situação em 31.122013” e “Situação em 31.12.2014 informe os valores pagos até essas datas.
18) Minha mãe e meu cunhado compraram um imóvel (50% para cada um). Minha mãe faleceu e foi feita a partilha de bens (uma das minhas irmãs renunciou da parte dela no processo) ficando a partilha dos 50% de minha mãe comigo e minha outra irmã. Minha irmã (que morava com minha mãe e esse cunhado dos 50%) resolveu vender o imóvel, onde eu tinha participação de 25%. Eu então falei para minha irmã que minha parte da venda eu doava para ela (e ela iria pagar o imposto – doações) Ela vendeu o imóvel em outubro/2014 – tudo aconteceu em 2014. Como faço para declarar essa situação?
Resposta: A parte de sua irmã, no imóvel, que lhe foi doada, deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, e na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” de sua declaração. A sua parte na venda, do referido imóvel deve ser baixada de sua declaração de “Bens e Direitos”, informando a doação feita à sua irmã. Preencha a ficha “Doações Efetuadas”, com o código 80.
19) Tenho uma filha para quem pago pensão, judicial, com desconto em folha. Agora ela está cursando faculdade e iniciou um estágio remunerado no ano passado; a empresa em que ela está trabalhando emitiu o comprovante de rendimentos. Eu a incluí como alimentanda e informei o valor da pensão paga na minha relação de pagamentos, entretanto não sei se devo informar estes rendimentos dela, pois não encontro um campo apropriado, uma vez que consta apenas campos para informação de rendimentos de dependentes, que não é o caso dela. Os rendimentos dela são da ordem de 2 mil e a pensão paga por mim é da ordem de 15 mil.
Resposta: Informe somente o pagamento da pensão, na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 30. Os rendimentos do trabalho recebidos por sua filha não devem ser informados em sua declaração.
20) Sou locatária e tenho dúvidas sobre como declarar o pagamento efetuado. O boleto que recebo mensalmente para pagamento vem com o valor do aluguel, mais taxa de IPTU, parcela do seguro fiança e uma vez por ano a taxa de incêndio. A minha dúvida é se devo colocar o valor total ou devo diminuir algumas das taxas informadas.
Resposta: Na ficha “Pagamentos Efetuados” informe o valor pago diminuído das taxas cobradas e do IPTU.
21) Em dezembro de 2013 declarei um valor a pagar a um investidor imobiliário. Quitei a dívida em setembro de 2014 resgatando a nota promissória, porém tive que pagar ao construtor, pois estava de posse da mesma, devido negociação entre investidor e construtor. Se paguei ao construtor em credito bancário com cpf identificado, como posso zerar a divida visto que o investidor não recebeu diretamente de mim e não vi espaço para comentar no formulário 2015?
Resposta: Na ficha “Dívidas e Ônus” informe o pagamento, no campo Discriminação, indicando que o pagamento foi feito para o construtor em vista de negociação entre investidor e construtor.
22) Comprei um carro em 2014 de uma empresa de leilão, porém o documento do carro constava o nome do fabricante, pois tratava-se de um carro de frota, o carro é 2013 e paguei a vista. Gostaria de saber como devo declarar, pois efetuei o pagamento via transferencia bancaria para o proprietário do Leilão e junto com o valor do veiculo paguei tb comissão do leiloeiro e o despachante do Leiloeiro que transferiu o documento direto do fabricante (Ford) para o meu nome.
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe o veículo, esclarecendo detalhadamente o nome e CNPJ do vendedor e a forma de aquisição. No campo “Situação em 31.12.2014” informe o valor efetivamente pago.
23) Sempre fomos isentos, eu e a esposa (comunhão de bens), porém vendemos nosso único imóvel ano passado, gerando ganho de capital. Pelo que pesquisei, como o valor do imóvel era abaixo de R$ 440 mil e era o único imóvel, esta operação é isenta de imposto, certo? Porém tenho dúvida se fico isento de declarar também?! Como funciona? Nunca precisei declarar, então estou bem perdido. Para ilustrar mais, não sei se faz diferença, mas o comprador pagou a vista, através de consórcio (banco) que transferiu o dinheiro para minha conta. Meu sogro que comprou o apartamento para minha esposa, quando ainda era solteira. Devemos declarar? Como?
Resposta: Considerando que você recebeu rendimento isento, em valor superior a R$ 40.000,00, você fica obrigado a apresentar a declaração. Sendo essa sua primeira declaração, no campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos” informe o imóvel, de forma detalhada, esclarecendo a venda, indicando o nome e CPF/CNPJ do comprador e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2013” informe o valor de aquisição do imóvel O campo “Situação em 31.12.2014” não deve ser preenchido. Na linha 04, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” informe o lucro obtido na venda do imóvel.
24) Peço informar se existe obrigatoriedade de declarar o saldo anual do fundo de previdência privada no quadro demonstrativo de Bens e Direitos.
Resposta: Não. O pagamento de previdência complementar deve ser informado somente na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36.
25) Sou autônomo e faço a declaração de imposto de renda pessoa física. Como e onde devo declarar os recebimentos, como também os Impostos cobrados pela Cielo, conforme disponibilizado por eles na DIRF?
Resposta: Os rendimentos recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Se forem recebidos de pessoas jurídicas, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O valor relativo à comissão paga à empresa de cartões de crédito deve ser informado no Livro Caixa se a sua atividade permitir, por exemplo: médico, dentista, etc.
26) Faço declaração separado de minha esposa, sendo que na minha declaração lanço um1 apartamento o qual foi comprado da construtora na planta em parcelas mensais, cujo valor final de R$ 165.000,00 e colocado em nome de minha filha e seu respectivo CPF, sendo que é dependente e lançada na declaração de minha esposa. Na declaração 2013/2014, foi lançado somatório no valor de R$ 44.144,00. O saldo devedor foi quitado em maio/2014 o que perfez na escritura de compra venda o valor de 165.000,00, sendo que foi vendido em fevereiro/2014, no valor de 268.500,00. Perguntas: 1) Qual o melhor texto que devo descrever na linha referente aos Bens e Direito? 2) Será necessário recolher Ganho de Capital, sendo que o imóvel é o único bem de minha filha?
Resposta: No caso de apresentação da declaração em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiro, utilizando-se o código 99, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF dele. Portanto, o cônjuge que informar os bens e direitos, deve indicar na ficha “Bens e Direitos” a compra do imóvel e a doação feita à dependente. Na ficha “Doações Efetuadas” deve ser indicado o nome e CPF do donatário (sua filha) e o valor do imóvel doado. Na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve ser informada a doação.
27) Sou meeira em inventário de casa (onde moro) com 4 herdeiros (2 filhos do 1º casamento) e 2 que são meus filhos, sendo um deles meu dependente. Já fiz este ano de 2015 a declaração de espólio normal. Este ano de 2015 deve ficar pronto o formal de partilha. Devo declarar este ano a declaração final de espólio, assim que sair ou espero ano que vem? Como eu e meus filhos devemos declarar em 2016 a parte que compete a cada um? Tenho declarado somente a minha parte em minhas declarações(50%) desde 2007(falecimento). Minha filha/herdeira, faz declaração em separado. Qual valor a ser declarado por cada herdeiro, o valor da casa avaliado pela justiça ou o valor que cabe a cada um dos herdeiros pelo formal de partilha?
Resposta: A declaração final de espólio corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha. A meeira e os herdeiros irão declarar após o termino de inventário os valores constantes do formal de partilha.
28) Tenho um imóvel locado para pessoa física pelo valor de R$ 3.500,00 mensais. Não realizei o recolhimento do IR relativo ao ano anterior, e nem utilizei o programa carnê leão. Como faço para regularizar a situação antes do fim do prazo para envio da declaração? Posso baixar o programa carnê leão relativo ao ano anterior, informar ali e importar para a declaração deste ano? Caso contrário como proceder? Obrigado.
Resposta: Em se tratando do ano-calendário de 2014, declaração do ano de 2014/2015, informando, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e recolha o carnê leão com os devidos acréscimos legais Você pode baixar o programa carnê-leão, calcular o imposto devido mensalmente, recolhe e após preenchimento exportar para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Ex.
29) Meu esposo recebeu em 2014 rendimento a título de um acordo de um processo trabalhista. O processo vinha se estendendo até que em 2014 a empresa em audiência sugeriu acordo e o mesmo foi aceito. Ele recebeu o valor do acordo em 8 parcelas fixas depositadas na conta corrente do advogado. O advogado por sua vez descontava a parte dele (no caso 18%) e o restante transferia o valor para a conta corrente do meu esposo mensalmente. Pergunto esse rendimento liquido que ele recebeu deve ser declarado? De que forma?
Resposta: Em se tratando de rendimentos recebidos relativos a anos anteriores, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. O valor pago ao advogado é informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 61. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.
30) Estive afastado do serviço de Setembro a Dezembro e neste periodo eu recebi o auxilio doença. Minha dúvida é como fazer minha declaração de imposto de renda acrescentado o pagamento que recebi do auxilio doença e os rendimentos do meu trabalho. Que campo eu uso para inserir o beneficio auxilio-doença do INSS?
Resposta: Os rendimentos do trabalho devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e os rendimentos de auxílio doença, recebidos da Previdência Social, devem ser informados na linha 24 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Fonte: Site Contábil