quinta-feira, 28 de maio de 2015

A nova era contábil nas empresas

Desde a emissão da lei 11.638, sancionada pelo Governo Federal Brasileiro no final de 2007, alterando a lei 6.404/76 (Lei das S.A.s), as empresas de grande porte passaram a ter a exigência de auditar seus balanços por auditorias independentes registradas na Comissão de Valores Mobiliários.

Entende-se por empresa “de grande porte”, aquela que obtenha ativos total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 320 milhões. Essa nova lei além de exigir auditoria nas demonstrações contábeis, obrigou-as a se adequarem às normas emitidas pelo IFRS. Essa exigência tem aumentado o volume de empresas auditadas no país.

A CVM há tempos se pronuncia sobre o assunto afim de elucidar alguns pontos, que aparentemente não ficaram tão claros, pois antes da lei 11.638, a auditoria só era obrigatória para sociedades anônimas registradas como companhias abertas na Comissão e para empresas reguladas, como instituições financeiras e seguradoras, embora haja também clientes voluntários, além das subsidiárias locais de multinacionais.

Para o VP de Auditoria da b2finance, Julio Baffini, a regulamentação é realmente necessária, pois irá balizar os informes que devem ser elaborados já no exercício, "bem como apresentar grandes corporações ao mercado, antes não alcançadas pelas normas e ainda terão a obrigatoriedade de terem suas peças contábeis analisadas por auditores independentes"..

A forma encontrada para monitorar o cumprimento da lei, surgiu primeiramente com a inclusão do campo obrigatório na Escrituração Contábil Digital do Sped (inciso II do Art. 4º da Instrução Normativa DREI N.º 11, de 5/12/2013 - (Departamento de Registro Empresarial e Integração), onde deve conter o nome do auditor e o registro na CVM, e em 25 de março de 2015, fechou o cerco com a emissão da deliberação JUCESP n° 02, obrigando a publicação de seus balanços anuais, sem os quais não serão registradas as atas de reunião ou assembleia de sócios de sociedades de grande porte. "Isso significa que as empresas que não tiverem auditoria, terão que correr para se adaptar à referida lei, o trabalho de auditoria dos balanços deve ser feito obrigatoriamente por profissionais registrados na CVM’, conclui Baffini. Ter informações oriundas de uma auditoria favorece o negócio, incorpora uma visão externa, orienta o modelo de gestão e a exposição ao risco da companhia.

Fonte: Site Contábil

Prazo para obter registro de técnico contábil entra na reta final

A legislação que regulamenta a profissão contábil determina que os técnicos em contabilidade só poderão se registrar nos Conselhos Regionais de Contabilidade até 1 de junho deste ano. O parágrafo 2° do artigo 12 do Decreto Lei n.° 9.295/46, incluído pela Lei n.° 12.249/10, dispõe que a data refere-se à solicitação de registro pelos técnicos em contabilidade e não ao exercício da profissão. Após essa data, será permitida o requerimento de registro somente de bacharéis em Ciências Contábeis. Sendo assim, os técnicos em contabilidade registrados até a data acima informada poderão continuar a exercer suas atividades normalmente.

Isto não significa que os cursos de técnico em contabilidade serão extintos, apenas os registros concedidos somente para bacharéis em Ciências Contábeis. Os técnicos já registrados no Conselho de Contabilidade e os que vierem a se registrar até 1 de junho têm seu direito de exercer a profissão garantido. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Antônio Palácios, atribui a aprovação da lei à baixa qualidade dos cursos técnicos oferecidos. "Com o passar do tempo os cursos técnicos em contabilidade foram caindo de nível", explica Palácios.

JC Contabilidade - Quando essa mudança começou a ser discutida?

Antônio Palácios - Em 2010, houve uma reforma na legislação de regência, com uma série de modificações. Dentro dessas mudanças, ficou estabelecido o prazo de até cinco anos, a partir da vigência daquela lei, para que os técnicos em contabilidade ainda pudessem se registrar no conselho. Esses cinco anos estão vencendo agora.

Contabilidade - O que motivou a aprovação?

Palácios - Com o passar do tempo, os cursos técnicos foram caindo de nível. Antigamente, eram necessários três anos para obter o diploma. O profissional saía realmente preparado para exercer a profissão. Hoje, em um ano se faz um curso técnico e a qualidade muitas vezes é péssima. Na contramão disso, a Contabilidade evoluiu, o Brasil adotou as normas internacionais, o ramo passou a ter um enfoque muito voltado à tecnologia e as novidades constantes exigem atualização permanente.

Contabilidade - Quais são as atividades que o técnico exercia antes e agora não poderá mais?

Palácios - Antes, o técnico podia executar as mesmas tarefas de um contador graduado, com exceção de auditoria e perícia. Eram duas categorias profissionais com formações diferentes e as mesmas prerrogativas, e isso não é justo. Essa mudança na lei ocorreu porque, se ainda quisermos ter profissionais de nível médio exercendo a profissão, vamos ter que reformular toda a estrutura dos cursos técnicos e fazer com que voltem a ter condições profissionais capazes de atender à sociedade.

Contabilidade - Quais são os trabalhos desempenhados hoje pelos técnicos em contabilidade?

Palácios - Os técnicos formados há mais tempo são responsáveis pela contabilidade. Hoje, em função da queda na qualidade dos cursos, os recém-formados estão atuando como auxiliares, uma vez que muitos cursos não oferecem a capacitação que a profissão exige. Só para se ter uma ideia, no exame de suficiência (um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade) para técnicos, os índices de aprovação ficavam em torno de 20% apenas. Para contadores, temos 80% de aprovação.

Contabilidade - E é de interesse da classe contábil que esses cursos continuem existindo e passem por uma mudança?

Palácios - É de interesse, sim, mas achamos que a Contabilidade deve evoluir para a linha dos tecnólogos, o que permite aos profissionais de nível técnico fazerem alguma coisa. Não a profissão de contador, mas algum trabalho na área de Contabilidade. Esses tecnólogos poderiam desenvolver trabalhos auxiliares, por exemplo. O auxiliar de contabilidade que vai fazer os livros fiscais, departamento de pessoal, não precisa ter uma faculdade. Mas tem que estar sob a supervisão de um profissional com responsabilidade técnica, ou seja, com curso superior.

Contabilidade - Antes os técnicos também passavam por um exame de suficiência específico para sua formação. Esse exame continua sendo aplicado?

Palácios - Não. Agora não adianta mais fazer o exame porque não terá como obter o registro. Daqui para frente, o exame de suficiência será feito apenas para bacharéis em Ciências Contábeis.

Contabilidade - O grande problema parece ser a qualidade dos cursos. Como o Ministério da Educação cuidou disso?

Palácios - Talvez o MEC seja responsável também, por não ter tomado providências e fiscalizado. No curso técnico, não há fiscalização.

Contabilidade - Para quem já tem o registro, muda algo?

Palácios - O que muda é que, a partir de agora, a pessoa que quiser obter o registro para trabalhar na contabilidade terá que fazer o curso superior. Isso não tira o direito adquirido daqueles técnicos em contabilidade que já estão registrados. Para todos que já têm o registro ou que venham a obtê-lo até 1 de junho continua tudo como antes. Só muda para quem se formar a partir de junho, que não poderá mais requerer o registro.



Texto confeccionado por: Roberta Mello

CLT: Cinco direitos trabalhistas que você precisa conhecer para não ter sustos

Na ânsia por conseguir, de uma vez por todas, uma nova colocação no mercado de trabalho, ou não deixar aquela oportunidade dos sonhos escapar, muita gente aceita toda e qualquer condição imposta pela empresa. É assim que detalhes importantíssimos para sua proteção e segurança pessoal e profissional acabam abafados ou mesmo esquecidos. Conheça cinco direitos estabelecidos por lei para que seu trabalho não se transforme em um grande problema.

PROTEÇÃO À MATERNIDADE (PAUSA PARA AMAMENTAÇÃO)

Ser mãe é um direito divino. E ele é tão respeitado, que a lei também o proteje. “O artigo 396 da CLT diz que toda mulher terá direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante sua jornada de trabalho para amamentar seu próprio filho até que este complete seis meses de idade. Caso a mãe possua mais de um filho em idade amamentar (como gêmeos, por exemplo), ela terá meia hora para cada um deles”, explica o advogado GILSON BERG, ESPECIALISTA EM DIREITO DO TRABALHO, do escritório Araújo Branco Rossi Berg Advogados Associados.

Além disso, é importante saber que caso a empresa possua mais de 30 funcionários, o ideal é ter um local especial destinado a este descanso, que, segundo Gilson “deverá possuir no mínimo um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha e uma instalação sanitária”. Quer mais? Parar o trabalho para amamentar seu bebê NÃO PODE SER DESCONTADO da sua jornada de trabalho, porém, se a empresa não permitir, “não gera às trabalhadoras o direito a horas extras, mas apenas uma multa administrativa a ser aplicada pelo Ministério Público do Trabalho”, afirma.

PEJOTIZAÇÃO (TRABALHADOR CONTRATADO COMO PESSOA JURÍ;DICA)

No mercado de trabalho, é muito comum ouvir a pergunta: “você é PJ ou CLT?”, que significa ser contratado como pessoa jurídica ou ter a carteira assinada. O que isso significa? Que, para não assinar a carteira de trabalho, o contratante pede que o funcionário “abra uma empresa” no cartório, criando assim, um CNPJ (o CPF das empresas). Desse modo, ele passará a trabalhar como “PRESTADOR DE SERVIÇOS”, apenas.

De acordo com o advogado, “atualmente, muitas empresas vêm exigindo dos trabalhadores a criação de Pessoa Jurídica como condição indispensável a prestação dos serviços. Neste caso, o Poder Judiciário entende que esta prática constitui fraude à legislação trabalhista, pois o empregador camufla a relação de emprego, já que contrata um prestador individual mas o trata como empregado, com a finalidade de ter uma menor despesa com ele. Assim, constatada a fraude, esta será afastada e o vínculo de emprego e demais direitos trabalhistas serão reconhecidos”.

ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL

Esses dois também são bastante conhecidos. O assédio moral acontece quando o patrão AGE DE MODO ABUSIVO contra o empregado, seja ele direta ou indiretamente, principalmente em forma de ofensas ou desrespeitos de toda ordem. “Ele também pode ocorrer entre os próprios empregados, sem qualquer interferência do empregador, que apesar de ter ciência do ocorrido, não toma qualquer atitude para impedir o dano”, explica Berg.

Em linhas gerais, o EMPREGADO NÃO PODE SER OFENDIDO ou desrespeitado por seus superiores e muito menos por seus colegas de trabalho. “Aqui valem tanto ofensas relacionadas ao ambiente de trabalho (como tiques e manias), características físicas (gordo, magro, deficiente) e raciais (negro, branco, chinês, japonês), quanto que reflitam em sua condição social (pobre, rico). Em caso de ofensas deste tipo, ainda que praticadas por algum funcionário, o empregador será responsabilizado”, alerta o profissional.

Já o assédio sexual, em poucas palavras, acontece na maioria das vezes quando o empregador, valendo-se de sua posição hierarquia, ABUSA DE SEUS FUNCIONÁRIOS, por meio de palavras, gestos ou toque. Acontece muito nas relações entre PATRÕES E SECRETÁRIAS, por exemplo. O especialista frisa que “tal prática é também considerada crime pelo artigo 216-A do Código Penal. Mas tem que haver uma ofensa”.
Por outro lado, nada impede que dali também nasça um grande amor. “Se for uma situação natural e educada, tipo um convite para jantar, ou o envio de flores, não há problema. NÃO É PROIBIDO O FLERTE OU GALANTEIO, desde que seja educado e discreto”, diz o expert.

EXAME DE GRAVIDEZ NA CONTRATAÇÃO

Este aqui é um direito bem interessante e que quase nenhuma mulher sabe. O EMPREGADOR NÃO PODE EXIGIR que candidatas a qualquer vaga de emprego submetam-se a testes de gravidez. “Isso é considerado discriminatório pelo artigo 373-A da CLT e, inclusive, crime nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.029/95”, pontua Gilson. Ou seja, durante o exame admissional, o empregador não pode, em hipótese alguma, incluir este tipo de exame, e se descoberto, o fato pode ser também denunciado ao Ministério Público do Trabalho.

Agora, esse tipo de exame poderá (e até mesmo deverá) SER EXIGIDO CASO o trabalho em siVENHA APRESENTAR ALGUM RISCO À MÃE ou ao feto em gestação, e eles podem, inclusive, ser realizados periodicamente. “Como exemplo, podemos citar as técnicas em radiologia (operadoras de aparelhos de raio x) e também aquelas que operam com agentes infectocontagiosos e também as aeronautas”, lista o advogado.

PRIVACIDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO

A empresa não pode exigir que suas funcionárias dispam-se para verificar se estão saindo com algum bem de terceiros, ou ainda instalar câmeras de segurança em locais que exijam um mínimo de privacidade como banheiro ou vestiários. De acordo com Berg, “o artigo 373-A da CLT PROÍ;BE REVISTAS INTIMAS, discriminações e abusos contra os trabalhadores em geral (portanto, isso vale também para homens). Todavia, a revista pessoal pode ser aceita, mas deve sempre ser realizada diante de certas condições que evitem a submissão do funcionário a situações desconfortáveis ou vexatória (como despir-se, por exemplo)”.

O que pouca gente sabe é que o MONITORAMENTO DE E-MAILS CORPORATIVOS É PERMITIDO, “o que pode também ser estendido a outros serviços e aplicativos de mensagens para celulares, desde que esteja-se diante de um aparelho também fornecido pela empresa em função da natureza do trabalho (ou seja, se for um brinde ou prêmio, não vale)”, explica o especialista. Portanto, caso queira trocar alguma mensagem confidencial, use seu e-mail privado, ou seu próprio aparelho celular, já que estes não podem ser monitorados. Gilson ainda lembra que “o controle telefônico da empresa (ramal fixo e celulares corporativos) também é possível, desde que o empregado seja avisado previamente da conduta fiscalizadora do empregador”. (Com Cenário MT).

Fonte: Site Contábil

Tire dúvidas frequentes sobre o uso do e-CNPJ

A popularidade do certificado digital e-CNPJ ainda tem gerado bastante dúvida entre as empresas, especialmente sobre quem precisa dispor desse documento e em quais situações é solicitado. Para sanar as principais dúvidas, fizemos uma lista que poderá ajudá-lo a entender melhor como funciona o e-CNPJ. Confira.
Como é um e-CNPJ
Existem dois tipos básicos de e-CNPJ. Um deles, o A1, é um software que pode ser instalado no computador e tem validade de um ano. O outro é disponibilizado em token ou cartão com validade de até 3 anos.
Obrigatoriedade
O e-CNPJ é obrigatório para realizar uma série de operações burocráticas e administrativas em sites do governo, como a Receita Federal e o portal Conectividade Social, além de algumas transações bancárias, dependendo de cada banco. Usar o e-CNPJ é como atestar a veracidade das informações, pois ele funciona da mesma maneira que uma assinatura física.
Serviços acessíveis
As empresas que possuem e-CNPJ podem acessar vários serviços exclusivos. No e-CAC da Receita Federal, por exemplo, é possível consultar todas as informações referentes ao CNPJ; cadastrar e consultar procuração; conferir a 2ª via de várias declarações, inclusive a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Fiscais).
Também é possível fazer as operações referentes ao FGTS e à Previdência Social no Conectividade Social da Caixa, auxiliar no preenchimento do Caged (Cadastro geral de empregados e desempregados) no Ministério do Trabalho e Emprego, utilizar o CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais), entre outros serviços.
Obtenção
Embora o e-CNPJ seja usado apenas em transações da internet, é necessário comparecer a uma empresa certificadora para assinar o documento. Ou seja, o e-CNPJ só é válido, quando o contribuinte apresenta todos os documentos que comprovem sua identidade e assina presencialmente no ato da compra. Depois disso, com o certificado digital em mãos, é possível fazer as mais variadas operações online, sem precisar estar presente nos órgãos. Isso ajuda a facilitar a rotina e garante mais segurança para declarar as informações.
Segurança
Grande parte das pessoas se pergunta por que o e-CNPJ é mais seguro do que simplesmente o CNPJ. Ao contrário do segundo, o certificado digital possui uma tecnologia própria por trás dele, que envolve uma chave criptografada. Em virtude disso, ao utilizar o cartão, token ou software, o cidadão não está arriscando os seus dados confiáveis, pois somente ele pode acessar aqueles serviços. Além disso, os sites aceitam o certificado digital exatamente por saber que apenas determinada pessoa tem acesso, da mesma forma que o RG e o CPF são documentos pessoais e intransferíveis.

Fonte: Site Contábil

domingo, 17 de maio de 2015

Receita Federal anuncia nova versão de aplicativo do Carnê-Leão

A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (6), a aprovação da nova versão do aplicativo para smartphones e tablets do Carnê-Leão, que vai auxiliar profissionais liberais a identificar, por meio do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), cada usuário de seus serviços para o Fisco.
De acordo com a Instrução Normativa — publicada no Diário Oficial da União desta quarta —, fica aprovado, para o ano-calendário de 2015, o aplicativo às pessoas físicas “sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório do Imposto sobre a Renda, para elaboração e transferência das informações”.
A instrução indica ainda que o programa poderá ser utilizado pela pessoa física residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício 2016, ano-calendário 2015, quando da sua elaboração.
O programa é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo Google Play para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android e AppStore para equipamentos que utilizem o sistema operacional iOS da Apple.
A utilização do aplicativo vale apenas para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. No preenchimento, os contribuintes deverão identificar os titulares do pagamento de cada um dos serviços pelo número de inscrição no CPF.
Em dezembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.531, que obriga as pessoas físicas nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista a identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços. Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
De acordo com a Receita, a decisão visa a “evitar a retenção em malha [fina] de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed [Declaração de Serviços Médicos e de Saúde]”.
Fonte: R7

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Consultor tira dúvidas 30 dúvidas de contribuintes sobre Imposto de Renda

1) Meu pai faleceu em maio de 2014 e não possui bens, como faço a declaração dele, já que os rendimentos dele ultrapassa o valor de R$ 26.816,00. Onde aviso que faleceu? Ele não teve inventário.

Resposta: A declaração, se obrigatória, deve ser apresentada em nome da pessoa falecida pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses. Após a entrega da declaração por está obrigado solicite a baixa do CPF junta a Receita Federal do Brasil.

2) Minha esposa é bolsista de pós-graduação por órgão de incentivo à Pesquisa, porém teve rendimentos não tributáveis inferior a R$ 40.000,00 no exercício 2015. Ano passado ela fez a declaração de imposto de renda dela, já que ela também paga INSS como contribuinte individual. Gostaria de saber se há problema em adicioná-la como minha dependente, visto que as despesas médicas dela são pagas sob a minha titularidade.

Resposta: Sua esposa poderá ser considerada sua dependente, desde que você inclua os rendimentos por ela recebidos em sua declaração.

3) Minha filha é minha dependente, porém a escola que pago está no nome da mãe dela (não vivemos mais juntos) e o plano de saúde está no nome da minha filha, de 12 anos. Eu pago a escola e o plano. Posso declará-los?

Resposta: Se sua filha é incluída em sua declaração, como sua dependente, informe o pagamento do plano de saúde e da despesa com instrução em sua declaração.

4) No exercício de 2015, meu pai repassou para o meu nome e de minha esposa um imóvel, parcialmente quitado com a construtora, que estava no nome dele, com saldo devedor a ser financiado por mim. Como a entrega do imóvel atrasou, a construtora pagou durante alguns meses do ano passado um valor referente ao meu aluguel. Além disso, o contrato de financiamento ainda não foi finalizado devido a pendências da construtora. Sendo assim, gostaria de saber:

1) Devo declarar este imóvel na minha declaração de imposto de renda? 
2) Se sim, o imóvel também deve constar na declaração de minha esposa? 
3) Qual valor do imóvel deve ser declarado? O valor total de aquisição pelo meu pai, o valor total de aquisição corrigido no momento do repasse, o saldo devedor corrigido que será financiado, ou o valor de avaliação do banco para o financiamento? 
4) Dado que recebi valores da construtora relativos ao meu aluguel, estes valores devem ser declarados como renda?

Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, de sua declaração, informe a doação do imóvel efetuada pelo seu pai, indicando a data, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de compra. No campo “Situação em 31.12.2014” informe o valor efetivamente pago pelo seu pai até essa data. Na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” informe o valor do imóvel doado. Por ser bem comum um do cônjuge declara o imóvel se os dois entregam declaração em separado.

5) Meu marido tinha uma empresa que faliu recentemente. Ficou com dívidas, que não pode pagar; então seu nome está restrito,assim como o meu, pois eu tinha que assinar os documentos para empréstimos ao banco. Minha dúvida é se eu devo declarar essa dívida no meu imposto de renda, embora ela não seja minha, pois meu nome está restrito por causa dela. Eu vou declarar sozinha.

Resposta: Se a dívida foi contraída em nome das pessoas físicas, informe o saldo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

6) Minha esposa (dependente) recebeu no ano passado um precatório (resultante ação judiciário contra o Estado) deixado pelo seu falecido pai, via alvará judicial. No pagamento, o BB fez transferência para conta dela na CEF. Não houve retenção de IR (o falecido era isento por moléstia grave). O BB apenas declarou ter feito o pagamento, indicando o Estado como réu e o falecido como autor da ação. Como declarar o valor no IRPF? Como herança recebida ou como rendimentos recebidos acumuladamente, pois o precatório é referente a ação trabalhista. Quem deve figurar como fonte pagadora: o Estado, o Tribunal de Justiça ou o BB (banco pagador).

Resposta: Considerando que o recebimento do precatório foi recebido mediante autorização de alvará judicial, informe o valor recebido, como herança, na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, indicando como fonte pagadora o nome e CPF do espólio.

7) Um casal declara IR separado e os bens em comum inclusive imóvel rural na declaração do marido. Posso na atividade rural declarar metade das receitas/despesas para cada um? Posso lançar metade para cônjuge? São casados em comunhão total de bens. E aluguel também posso lançar metade do rendimento para cada mesmo sendo alugado para PJ e declarar na DIRF pagamento em nome do marido?

Resposta: O resultado da exploração da atividade rural exercida pela pessoa física é apurado mediante a escrituração do livro-caixa, abrangendo as receitas, as despesas, os investimentos e demais valores que integram a atividade. A escrituração e a apuração devem ser feitas separadamente, por contribuinte e por país, em relação a todas as unidades rurais exploradas individualmente, em conjunto ou em comunhão em decorrência do regime de casamento. Portanto, tratando-se de bens comuns, tanto o resultado da atividade rural quanto o aluguel recebido podem ser informados metade para cada cônjuge.

8)  Minha filha estudou, em 2014, em instituição particular de ensino, a qual concedeu desconto por se tratar de indicação por uma empresa filiada à mesma, sendo que o contrato de prestação de serviços foi firmado entre a instituição e a empresa. Embora eu tenha pagado as mensalidades, não conseguirei declarar esta despesa?

Resposta: Se o pagamento das mensalidades foi feito por você, e não pela empresa, informe a despesa com instrução, observado o limite de R$ 3.375,83, ainda que o contrato tenha sido feito em nome da empresa.

9) Em 2013, tive ganho de capital e paguei atrasado. Isso me gerou no site do e-Cac um boleto de pagamento residual de R$ 790 em 2014, o qual paguei. Agora em 2015, devo declarar esse pagamento de R$ 790? Onde?

Resposta: Não. Esse pagamento residual não deve ser informado.

10) Após separação, optamos pela guarda compartilhada de nosso filho de 12 anos. Sou responsável pelo pagamento de todas as as despesas de meu filho e a mãe contribui com uma pensão mensal de R$ 1200,00 para ajudar nas despesas. Como lançar esse valor em minha declaração? Este valor é isento ou entra no cálculo do imposto a ser pago?

Resposta: Os gastos devem ser informados somente pelo cônjuge que considerar o filho como dependente em sua declaração. O valor da contribuição feita pela mãe a título de pensão mensal se prevista em acordo homologado judicialmente, ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública deve ser informada em sua declaração na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física pelos Dependentes.

11) Comprei muitas ações em 2014, só que o valor das ações caiu muito. Não vendi minhas ações. Só que me restou apenas 20% do valor que investi. Como devo declarar esse prejuízo? Esse prejuízo vai entrar no cálculo do imposto de renda a pagar ou a restituir?

Resposta: O prejuízo será apurado somente por ocasião da venda. Se as ações não foram vendidas, continue a informá-las na ficha “Bens e Direitos” com o valor de aquisição.

12) Pago um plano de saúde por meio de uma administradora de benefícios, em nome da qual recebo os demonstrativos de pagamento. Porém, no demonstrativo anual, o CNPJ do plano e a taxa de angariação, paga por ocasião da adesão ao plano por conta da intermediação do benefício, não são citados. Qual empresa eu cito para efeito de dedução no Imposto de Renda? Posso incluir a taxa de angariação, que está citada no contrato?

Resposta: Na ficha “Pagamentos Efetuados” informe o nome e CPF da administradora do plano de saúde. A taxa de angariação para adesão ao plano não pode ser deduzida.

13) Minha mulher e milha dependente e minha sogra mora comigo. Posso colocar ele como minha dependente na declaração de imposto de renda? Pois esta velha e tenho que auxiliar ela na compra de medicamentos.

Resposta: Sua sogra poderá ser incluída em sua declaração como dependente, desde que ela não tenha auferido rendimentos, tributáveis ou não, em valor superior a R$ 21.453,24.

14) Sou funcionário público municipal e faço as declarações minha e de minha esposa. A prefeitura não separou o imposto retido na fonte sobre o 13º do imposto retido na fonte sobre nossos rendimentos tributáveis. Como eu calculo quanto do imposto retido na fonte é referente ao 13º?

Resposta: O 13º salário é tributado exclusivamente na fonte. Portanto o imposto retido na fonte, sobre o 13º salário, não é informado junto com o imposto retido sobre os salários.

15) Em janeiro de 2014 ganhamos (do meu sogro) um veículo no valor de R$ 40.000,00. Em agosto de 2014 nós vendemos este veículo para a compra de outro. Devemos declarar a venda (efetuada no valor de R$ 39.450,00) como ganho de capital? Se sim, no campo "Custo de Aquisição" devemos deixar com o valor de R$ 0,00 ou o valor do veículo? Quando deixamos o valor R$ 0,00 é calculado um valor de imposto de R$ 5.917,50 este valor será cobrado como imposto devido? Já declaramos a recepção do veículo como doação.

Resposta: A venda de bens por valor acima de R$ 35.000,00 está sujeita à apuração do ganho de capital. Portanto, preencha o programa GCAP 2014, informando como custo de aquisição o valor da doação (R$ 40.000,00).

16) O esposo sempre declarou os bens do casal (imóveis, aplicações financeiras, poupança, depósito em conta corrente) na declaração dele. O regime é comunhão total de bens. A esposa não declarava. Com o falecimento do esposo, em 2014 a esposa pode declarar os bens na de declaração dela como transferência? Como fazer? No inventário constou apenas os imóveis.

Resposta: Para a transmissão da herança, aos herdeiros é indispensável o processamento do inventário, com a emissão do formal de partilha. Havendo bens a inventariar, deverá ser apresentada a declaração de espólio. Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final.

17) Comprei uma casa financiada valor de 129 mil no final de 2012 e não declarei em nenhum ano. Será que agora em 2015 tenho que declarar?

Resposta: Se você estava obrigado a apresentar as declarações e deixou de informar o imóvel, retifique essas declarações e inclua o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, indicando a data de aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Nos campos “Situação em 31.122013” e “Situação em 31.12.2014 informe os valores pagos até  essas datas.

18) Minha mãe e meu cunhado compraram um imóvel (50% para cada um). Minha mãe faleceu e foi feita a partilha de bens (uma das minhas irmãs renunciou da parte dela no processo) ficando a partilha dos 50% de minha mãe comigo e minha outra irmã. Minha irmã (que morava com minha mãe e esse cunhado dos 50%) resolveu vender o imóvel, onde eu tinha participação de 25%. Eu então falei para minha irmã que minha parte da venda eu doava para ela (e ela iria pagar o imposto – doações) Ela vendeu o imóvel em outubro/2014 – tudo aconteceu em 2014. Como faço para declarar essa situação?

Resposta: A parte de sua irmã, no imóvel, que lhe foi doada, deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, e na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” de sua declaração. A sua parte na venda, do referido imóvel deve ser baixada de sua declaração de “Bens e Direitos”, informando a doação feita à sua irmã. Preencha a ficha “Doações Efetuadas”, com o código 80.

19) Tenho uma filha para quem pago pensão, judicial, com desconto em folha. Agora ela está cursando faculdade e iniciou um estágio remunerado no ano passado; a empresa em que ela está trabalhando emitiu o comprovante de rendimentos. Eu a incluí como alimentanda e informei o valor da pensão paga na minha relação de pagamentos, entretanto não sei se devo informar estes rendimentos dela, pois não encontro um campo apropriado, uma vez que consta apenas campos para informação de rendimentos de dependentes, que não é o caso dela. Os rendimentos dela são da ordem de 2 mil e a pensão paga por mim é da ordem de 15 mil.

Resposta: Informe somente o pagamento da pensão, na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 30. Os rendimentos do trabalho recebidos por sua filha não devem ser informados em sua declaração.

20) Sou locatária e tenho dúvidas sobre como declarar o pagamento efetuado. O boleto que recebo mensalmente para pagamento vem com o valor do aluguel, mais taxa de IPTU, parcela do seguro fiança e uma vez por ano a taxa de incêndio. A minha dúvida é se devo colocar o valor total ou devo diminuir algumas das taxas informadas.
Resposta: Na ficha “Pagamentos Efetuados” informe o valor pago diminuído das taxas cobradas e do IPTU.

21) Em dezembro de 2013 declarei um valor a pagar a um investidor imobiliário. Quitei a dívida em setembro de 2014 resgatando a nota promissória, porém tive que pagar ao construtor, pois estava de posse da mesma, devido negociação entre investidor e construtor. Se paguei ao construtor em credito bancário com cpf identificado, como posso zerar a divida visto que o investidor não recebeu diretamente de mim e não vi espaço para comentar no formulário 2015?

Resposta: Na ficha “Dívidas e Ônus” informe o pagamento, no campo Discriminação, indicando que o pagamento foi feito para o construtor em vista de negociação entre investidor e construtor.

22) Comprei um carro em 2014 de uma empresa de leilão, porém o documento do carro constava o nome do fabricante, pois tratava-se de um carro de frota, o carro é 2013 e paguei a vista. Gostaria de saber como devo declarar, pois efetuei o pagamento via transferencia bancaria para o proprietário do Leilão e junto com o valor do veiculo paguei tb comissão do leiloeiro e o despachante do Leiloeiro que transferiu o documento direto do fabricante (Ford) para o meu nome.

Resposta: Na ficha “Bens e Direitos” informe o veículo, esclarecendo detalhadamente o nome e CNPJ do vendedor e a forma de aquisição. No campo “Situação em 31.12.2014” informe o valor efetivamente pago.

23) Sempre fomos isentos, eu e a esposa (comunhão de bens), porém vendemos nosso único imóvel ano passado, gerando ganho de capital. Pelo que pesquisei, como o valor do imóvel era abaixo de R$ 440 mil e era o único imóvel, esta operação é isenta de imposto, certo? Porém tenho dúvida se fico isento de declarar também?! Como funciona? Nunca precisei declarar, então estou bem perdido. Para ilustrar mais, não sei se faz diferença, mas o comprador pagou a vista, através de consórcio (banco) que transferiu o dinheiro para minha conta. Meu sogro que comprou o apartamento para minha esposa, quando ainda era solteira. Devemos declarar? Como?

Resposta: Considerando que você recebeu rendimento isento, em valor superior a R$ 40.000,00, você fica obrigado a apresentar a declaração. Sendo essa sua primeira declaração, no campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos” informe o imóvel, de forma detalhada, esclarecendo a venda, indicando o nome e CPF/CNPJ do comprador e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2013” informe o valor de aquisição do imóvel O campo “Situação em 31.12.2014” não deve ser preenchido. Na linha 04, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” informe o lucro obtido na venda do imóvel.

24) Peço informar se existe obrigatoriedade de declarar o saldo anual do fundo de previdência privada no quadro demonstrativo de Bens e Direitos.

Resposta: Não. O pagamento de previdência complementar deve ser informado somente na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36.

25) Sou autônomo e faço a declaração de imposto de renda pessoa física. Como e onde devo declarar os recebimentos, como também os Impostos cobrados pela Cielo, conforme disponibilizado por eles na DIRF?

Resposta: Os rendimentos recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Se forem recebidos de pessoas jurídicas, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O valor relativo à comissão paga à empresa de cartões de crédito deve ser informado no Livro Caixa se a sua atividade permitir, por exemplo: médico, dentista, etc.

26) Faço declaração separado de minha esposa, sendo que na minha declaração lanço um1 apartamento o qual foi comprado da construtora na planta em parcelas mensais, cujo valor final de R$ 165.000,00 e colocado em nome de minha filha e seu respectivo CPF, sendo que é dependente e lançada na declaração de minha esposa. Na declaração 2013/2014, foi lançado somatório no valor de R$ 44.144,00. O saldo devedor foi quitado em maio/2014 o que perfez na escritura de compra venda o valor de 165.000,00, sendo que foi vendido em fevereiro/2014, no valor de 268.500,00. Perguntas: 1) Qual o melhor texto que devo descrever na linha referente aos Bens e Direito? 2) Será necessário recolher Ganho de Capital, sendo que o imóvel é o único bem de minha filha?

Resposta: No caso de apresentação da declaração em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiro, utilizando-se o código 99, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF dele.  Portanto, o cônjuge que informar os bens e direitos, deve indicar na ficha “Bens e Direitos” a compra do imóvel e a doação feita à dependente. Na ficha “Doações Efetuadas” deve ser indicado o nome e CPF do donatário (sua filha) e o valor do imóvel doado. Na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve ser informada a doação.

27) Sou meeira em inventário de casa (onde moro) com 4 herdeiros (2 filhos do 1º casamento) e 2 que são meus filhos, sendo um deles meu dependente. Já fiz este ano de 2015 a declaração de espólio normal. Este ano de 2015 deve ficar pronto o formal de partilha. Devo declarar este ano a declaração final de espólio, assim que sair ou espero ano que vem? Como eu e meus filhos devemos declarar em 2016 a parte que compete a cada um? Tenho declarado somente a minha parte em minhas declarações(50%) desde 2007(falecimento). Minha filha/herdeira, faz declaração em separado. Qual valor a ser declarado por cada herdeiro, o valor da casa avaliado pela justiça ou o valor que cabe a cada um dos herdeiros pelo formal de partilha?

Resposta: A declaração final de espólio corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha. A meeira e os herdeiros irão declarar após o termino de inventário os valores constantes do formal de partilha.

28) Tenho um imóvel locado para pessoa física pelo valor de R$ 3.500,00 mensais. Não realizei o recolhimento do IR relativo ao ano anterior, e nem utilizei o programa carnê leão. Como faço para regularizar a situação antes do fim do prazo para envio da declaração? Posso baixar o programa carnê leão relativo ao ano anterior, informar ali e importar para a declaração deste ano? Caso contrário como proceder? Obrigado.

Resposta: Em se tratando do ano-calendário de 2014, declaração do ano de 2014/2015, informando, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e recolha o carnê leão com os devidos acréscimos legais Você pode baixar o programa carnê-leão, calcular o imposto devido mensalmente, recolhe e após preenchimento exportar para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Ex.

29) Meu esposo recebeu em 2014 rendimento a título de um acordo de um processo trabalhista. O processo vinha se estendendo até que em 2014 a empresa em audiência sugeriu acordo e o mesmo foi aceito. Ele recebeu o valor do acordo em 8 parcelas fixas depositadas na conta corrente do advogado. O advogado por sua vez descontava a parte dele (no caso 18%) e o restante transferia o valor para a conta corrente do meu esposo mensalmente. Pergunto esse rendimento liquido que ele recebeu deve ser declarado? De que forma?

Resposta: Em se tratando de rendimentos recebidos relativos a anos anteriores, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. O valor pago ao advogado é informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 61. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.

30) Estive afastado do serviço de Setembro a Dezembro e neste periodo eu recebi o auxilio doença. Minha dúvida é como fazer minha declaração de imposto de renda acrescentado o pagamento que recebi do auxilio doença e os rendimentos do meu trabalho. Que campo eu uso para inserir o beneficio auxilio-doença do INSS?

Resposta: Os rendimentos do trabalho devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e os rendimentos de auxílio doença, recebidos da Previdência Social, devem ser informados na linha 24 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Fonte: Site Contábil

Como Funciona a malha fina

Acabou o período da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015, com isso, para quem entregou fica a expectativa de receber a restituição e também o medo de milhares de caírem na malha fina. Mas, o que é esse termo e por que causa tanto medo?

“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E caso perceba erros chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

Assim, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com alguma pendência, impossibilitando a sua restituição.

“Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. Além disso, quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, já nos primeiros lotes.

Veja os principais motivos para cair na malha fina:

1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;

2. Lançar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];

3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

4. Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes;

5. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a relação de dependência;

6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

9. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;

10. Não lançar os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;

11. Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.

12. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

13. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

14. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

15. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

1. Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;

2. Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

3. Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Fonte: SiteContábil

Receita abre amanhã, sexta-feira (08/05) a consulta ao lote de restituição multiexercício do IRPF do mês de maio/2015

A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de maio, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2014 (ano-calendário 2013), de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).
O crédito bancário para 88.623 contribuintes será realizado no dia 15 de maio, totalizando o valor de R$ 150.000.000,00. Desse total, R$ 39.305.641,27 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 10.999 contribuintes idosos e 712 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Fonte: Receita Federal do Brasil