domingo, 29 de abril de 2018

4,9 milhões de contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda

A um dia do fim do prazo, cerca de 4,9 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. Até as 16h de sábado (28), a Receita Federal recebeu 23.910.889 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a 87% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. O prazo para entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59 de segunda-feira (30). 
 
 
 



 

quinta-feira, 26 de abril de 2018

12 mitos sobre o Imposto de Renda que vão te deixar na mira da Receita

São Paulo – Houve algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda 2018 em relação ao ano passado. Uma delas é a maior quantidade de informações que o Fisco passou a pedir para quem tem imóveis ou automóveis. Mas uma coisa nunca muda: os mitos sobre o imposto que insistem em confundir os contribuintes, e podem deixa-los na mira da Receita.
 
Entre eles está a crença de que quem tem mais de 65 anos nunca é obrigado a declarar ou de que a inclusão de dependentes na declaração do IR sempre vai reduzir o imposto a pagar.
 
Veja a seguir alguns dos mitos mais comuns sobre o Imposto de Renda e evite que a falta de informações leve sua declaração à malha fina.
 
1) Basta olhar seu salário para checar se você deve entregar o IR
 
A somatória dos salários recebidos no ano anterior é apenas um dos itens que definem se você é obrigado ou não a declarar o IR.
 
Segundo a Receita Federal, deve declarar o IR quem registrou em 2017 rendimentos tributáveis que, somados, foram superiores a 28.559,70 reais. Ocorre que os rendimentos tributáveis não se restringem a salários, eles incluem também aluguéis, aposentadorias, prêmios, pensões, pagamentos de serviços recebidos por profissionais autônomos, entre outros.
 
Além disso, existem diversas outras regras de obrigatoriedade de entrega do IR. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas ou doações) cuja soma foi superior a 40 mil reais em 2017; ou quem tinha, em 31 de dezembro de 2017, a posse de bens, que, em conjunto, valiam mais do que 300 mil reais.
 
Existem ainda outras regras mais específicas, como a realização de operações em Bolsa. Se o contribuinte se encaixar em apenas uma dessas regras, ele já é obrigado a declarar o IR. Por isso, vale a pena conferir todas as condições que podem te obrigar a entregar o IR para evitar punições, como a multa mínima de 165,74 reais, aplicada a quem é obrigado a declarar e deixa de apresentar o formulário.

2) Não sou obrigado a declarar, então esqueço o IR por completo

Quem não se enquadra em nenhuma das regras de obrigatoriedade da entrega do IR, também pode entregar a declaração à Receita. Inclusive, a entrega pode até ser recomendável, já que ao preencher o IR o contribuinte pode obter a restituição.
 
Para checar se vale mesmo a pena declarar, é preciso avaliar se no ano passado os rendimentos recebidos tiveram alguma retenção de IR. Em caso positivo, é recomendável fazer a declaração para que o valor retido seja restituído. Uma boa dica para eliminar a dúvida é preencher o programa do IR e observar se você teria direito à restituição no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa.
 
A entrega também pode ser interessante para quem precisa de comprovação patrimonial para realização de empréstimos ou financiamentos, já que instituições financeiras costumam solicitar a declaração de IR para comprovação de renda.

3) Declarar dependentes é sempre vantajoso

Ao declarar um dependente no IR é possível deduzir os gastos que você teve com ele em 2017, como despesas médicas e com educação. Com isso, o titular pode reduzir sua base de cálculo do IR, que é a soma de todos os rendimentos, menos as deduções permitidas, e o montante usado pela Receita Federal para verificar em qual alíquota de IR o contribuinte se encaixa.
 
No entanto, muitos contribuintes não sabem que ao incluir um dependente é preciso declarar também todos os seus rendimentos, como eventuais salários, bolsas de estágio e pensões alimentícias. Assim, esses rendimentos adicionais podem elevar o contribuinte a uma alíquota maior do IR.
 
É preciso verificar, portanto, se o dependente vai acrescentar mais rendimentos ou mais despesas à declaração do titular para avaliar se vale a pena incluí-lo. Para fazer essa avaliação é recomendável preencher a declaração com e sem o dependente para que o programa mostre qual opção é mais vantajosa.

4) Quem tem mais de 65 anos não precisa declarar

O contribuinte com mais de 65 anos também deve declarar o IR caso esteja enquadrado nas regras de obrigatoriedade da Receita. Por mais que ele seja aposentado, se ele tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais em 2017 —como aluguéis ou salários, caso ele tenha voltado ou continue a trabalhar— ele deverá enviar a declaração ao Fisco.
 
A única diferença é que, a partir dessa idade, as aposentadorias que foram inferiores a 1.903,98 reais por mês em 2017 são isentas de Imposto de Renda. A isenção vale tanto para benefícios provenientes de planos de previdência privada, como para a aposentadoria oficial, paga pelo INSS.
 
Caso os benefícios, somados, superem esses valores, o que exceder o limite de isenção é considerado rendimento tributável pela Receita. Veja como declarar INSS e previdência privada no Imposto de Renda 2018.

5) A declaração simplificada é sempre a melhor opção

A declaração simplificada garante um desconto único de 20% sobre a base de cálculo do IR, limitado ao teto de 16.754,34 reais. Assim, se os gastos dedutíveis registrados pelo contribuinte em 2017 forem superiores a esse percentual ou valor, é mais vantajoso preencher a declaração completa para obter um desconto do imposto.
 
Além disso, por mais que o contribuinte opte pela declaração simplificada, ele ainda é obrigado a reportar à Receita pagamentos de aluguéis, serviços médicos e eventuais honorários pagos a profissionais autônomos.
 
Novamente, é recomendável incluir todos os gastos dedutíveis na declaração para que o próprio programa do IR indique qual forma de preenchimento é mais vantajosa. Veja como declarar aluguéis no Imposto de Renda 2018.

7) Preços de imóveis e carros podem ser atualizados a valor de mercado

Bens como imóveis e carros devem sempre ser declarados por seu custo de aquisição, e não podem ser corrigidos por índices de inflação ou por eventuais valorizações de mercado.
 
Caso o imóvel seja vendido com lucro, a diferença entre o valor de aquisição e o de venda, chamada de ganho de capital, sofre o desconto do IR, à alíquota de 15%. Como a Receita arrecada mais imposto mantendo o custo de aquisição, essa é a regra aplicada.
 
O valor do imóvel só pode ser modificado se o contribuinte realizar benfeitorias, como reformas, ou se o imóvel for comprado por financiamento.
 
Em caso de financiamento, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado pelo imóvel e a cada ano, conforme as parcelas forem pagas, o valor deve ser modificado no campo “Situação em 31/12/xxxx” para que seja informado sempre o saldo pago até o último dia do ano anterior, até que o imóvel seja quitado.
 

8) A Receita só monitora suas despesas e rendimentos 

A Receita Federal observa todas as movimentações que geraram variação do patrimônio do contribuinte ao longo do ano de referência. Ela não monitora, portanto, apenas as despesas e rendimentos, mas também a posse de bens e direitos para checar se a renda declarada pelo contribuinte é compatível com seus bens e flagrar eventuais omissões.
 
Assim, contribuintes que estão obrigados a entregar o Imposto de Renda devem necessariamente declarar a posse, compra ou venda de imóveis e veículos, independentemente do valor.
 
Também devem ser declarados bens cujo valor de aquisição tenha sido maior do que 5 mil reais, como joias e quadros, além de saldos em conta corrente e em aplicações financeiras (veja como declarar Tesouro Direto e outros investimentos no Imposto de Renda 2018).
 
9) Se eu deixei de declarar um imóvel e não caí na malha fina em 2017, nada vai acontecer
 
Conforme mencionado no item anterior, bens como imóveis e veículos devem sempre ser declarados no IR. Por isso, se um carro ou imóvel não foi informado em formulários passados, por mais que a Receita não tenha retido a declaração na malha fina, é recomendável fazer as declarações retificadoras para inclusão dos bens não informados.
 
A omissão desses bens pode não apenas levar o contribuinte à malha fina, como pode gerar problemas maiores. Caso a omissão seja classificada como má-fé, podem ser aplicadas multas de até 150% do valor do imposto.
 
Vale ressaltar que a Receita consegue checar omissões e erros referentes às declarações dos últimos cinco anos. Portanto, os contribuintes que compraram bens e não os declararam em formulários passados devem retificar todas as declarações até o ano de 2013.

10) Participantes de sociedades e cooperativas sempre devem declarar

O contribuinte que em 2017 adquiriu participação em uma sociedade anônima ao comprar uma ação da empresa, por exemplo, ou se associou a uma cooperativa, só precisará declarar essas participações no IR caso o valor de sua cota ultrapasse mil reais.
 
Antigamente os contribuintes participantes de sociedades anônimas e cooperativas eram obrigados a declarar suas participações, mesmo que fossem minoritárias, independentemente do valor das cotas. Hoje, o valor mínimo é de mil reais. Mas como a regra mudou em algum momento, as pessoas ainda fazem confusão.

11) Não preciso declarar créditos recebidos da Nota Fiscal Paulista ou sorteios

Se você for  um contribuinte do estado de São Paulo, já deve estar acostumado a ser perguntado se gostaria de incluir seu CPF na nota fiscal dos produtos que você compra. Os créditos da Nota Fiscal Paulista muitas vezes ajudam a sair do sufoco naquele mês em que o salário não foi suficiente para cobrir os gastos. Mas eles devem, sim, ser incluídos na declaração do Imposto de Renda.
 
O próprio site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo oferece a opção de o consumidor imprimir seu informe de rendimentos da NFP. A orientação da advogados tributaristas é sempre incluir, pois o Fisco tem todas as ferramentas à mão caso queira cruzar informações com o sistema.
 
Os créditos da NFP são declarados na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, sob o código 26 – Outros. Na descrição, você deve informar que o valor é decorrente de créditos da Nota Fiscal Paulista.
 
Já os sorteios de prêmios em dinheiro que são realizados pela NFP devem ser incluídos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 12 – Outros. Você também deverá informar na descrição que o valor se refere ao sorteio de prêmio da NFP.
 

12) Esqueci de informar um bem e o prazo de entrega da declaração acabou: vou cair na malha fina

Você entregou sua declaração dentro do prazo da Receita Federal, que neste ano termina em 30 de de abril, mas, em seguida, notou que deixou de informar um rendimento ou bem que possui. E agora?
 
Calma, não necessariamente você cairá na malha-fina. A Receita permite que os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo possam retificá-la, ou seja, incluir ou retirar informações, quantas vezes eles quiserem.
Segundo a regra do Fisco, é possível retificar uma declaração do IR no prazo máximo de cinco anos e desde que ela não esteja sob procedimento de fiscalização. No site da Receita Federal, há mais detalhes sobre quando é possível retificar a declaração do IR.
 
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente. Ou seja, ao enviar uma declaração retificadora à Receita, o Fisco irá desconsiderar completamente a versão que havia sido enviada anteriormente.
 
É importante lembrar que quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. Logo, se o contribuinte retificar sua declaração após o prazo de entrega da declaração, é bem provável que ele irá demorar mais para receber sua restituição.
 
Fonte: msn
 
 

Operação Dedução Fantasma: Receita combate fraude em deduções do IRPF em Minas Gerais

O valor das deduções declaradas indevidamente é de R$ 110 milhões.
 
O Escritório de Pesquisa e Investigação da Receita Federal em Minas Gerais investiga, desde 2017, fraudes nas deduções nas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A ação tem por objetivo reprimir estas práticas que visam a obtenção de restituições indevidas por meio de deduções (despesas médicas, instruções, pensão alimentícia, empregada doméstica, entre outros) supostamente inexistentes.
 
A investigação começou por meio de denúncia de que algumas pessoas estavam transmitindo declarações com deduções fraudulentas. O esquema detectado pela Receita Federal, iniciava-se com a transmissão de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) com supostas deduções indevidas realizada por este grupo de pessoas. A partir daí, constatou-se que o universo de declarações transmitidas com indício de fraude estava relacionado a servidores públicos do estado de Minas Gerais.
 
Ao todo, foram examinadas declarações de 90 mil contribuintes desde o exercício 2014, perfazendo um total de 322 mil declarações. O valor das deduções declaradas indevidamente é de R$ 110 milhões e corresponde a um crédito tributário (sem multa e juros) de R$ 24 milhões. Este valor equivale ao custo de 12 escolas com 18 salas e 1.400 vagas para alunos por unidade; também poderia custear 8.347 alunos da rede pública durante um ano; ou, ainda, poderia vacinar 800 mil pessoas contra febre amarela.
 
Os supostos mentores identificados responderão criminalmente por prática de crimes. Quem for intimado pela Receita Federal será autuado e pagará multa de até 150% do valor sonegado.
 
Os artifícios identificados nesta investigação serão utilizados para selecionar outras declarações com os indícios de fraude, incluindo as que foram entregues em 2018. Além disso, a Receita Federal está desenvolvendo nova sistemática para impedir que fraudes como essa voltem a ocorrer.
 

terça-feira, 24 de abril de 2018

TARAUACÁ - INFORMATIVO - ALTEMIR SERVIÇOS CONTÁBEIS - ASC

O Escritório ASC informa que tendo em vista que o prazo de envio das declarações de imposto de renda de 2018 encerrará no dia 30 de abril e que a maioria dos contribuintes trabalha durante a semana. O Escritório Altemir Serviços Contábeis pensando sempre no melhor para atender sua clientela, ficará aberto nesta terça-feira dia 24 de abril, das 8 horas às 12 horas e dia 28/04/2018, das 8 horas às 16 horas. 
O Escritório fica localizado na Rua João Pessoa - 641 - Centro - Tarauacá - Acre. Próximo à farmácia Municipal. Contato: (68) 3462-2739.

Atenciosamente,

Altemir Neri

sábado, 21 de abril de 2018

História e as curiosidades (bizarras) por trás do Imposto de Renda da RFB



Imposto adicional para solteiros, isenção de Imposto de Renda para escritor, a origem do Leão e outras bizarrices por trás da história do IR da RFB.
 
No Brasil, a primeira tentativa de efetivação da taxa data o ano de 1843. Porém, a imposição colocada pelo setor empresarial do país levou o IR a ser fundado apenas em 1922, através da Lei 317.
 

Até 1964, por sua vez, escritores, jornalistas e professores eram isentos da tributação e o status de relacionamento era um critério sobre o quanto de imposto o contribuinte seria obrigado a pagar.
 
Confira os itens de algumas das normas mais bizarras da história do Imposto de Renda, indicadas segundo informações da própria RFB. Comparado às leis do passado, provavelmente você vai concordar que as regras de hoje talvez não sejam assim tão desagradáveis.
 
Profissionais isentos
 
Um artigo do Decreto nº 16.581 de 1924 aprovou o primeiro regulamento do IR isentando da taxação todos os contribuintes em seu primeiro ano de trabalho da sua primeira profissão.
 
Na prática, a isenção era quase simbólica já que dificilmente os rendimentos do primeiro emprego superavam o limite de obrigatoriedade da declaração, que era de 10 contos de réis/ano.
 
Só o marido poderia declarar os filhos como dependentes
 
Segundo a própria Receita FederalNum surto machista, o Decreto nº21.554 de 20 de junho de 1932 só permitiu ao marido fazer a dedução de encargos de família relativa aos filhos, na constância da sociedade conjugal, no caso de os cônjuges fazerem separadamente declarações de rendimentos.
 
Isenção de imposto de renda para escritor, jornalista e professor
 
Em 1934, a Constituição Federal criou uma isenção de impostos para escritor, jornalista e professor. Conforme dispunha o artigo 113: “Nenhum imposto gravará diretamente a profissão de escritor, jornalista ou professor.
A isenção foi revogada em 1964, por meio da Emenda Constitucional nº 9 de22 de julho de 1964.
 
Presidente da República, senadores, deputados e ministros com alíquota diferencial no imposto
 
Em 1914 foi estabelecida uma norma cuja possibilidade de aplicação hoje seria mais do que remota, para dizer o mínimo. A necessidade de arrecadação de recursos era tanta, que a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil na época determinou que o Presidente da República, senadores, deputados e ministros de Estado teriam alíquota mais elevada no imposto sobre vencimentos, ordenados, etc.
 
As alíquotas então vigentes eram dispostas da seguinte forma:
  • De 100$ até 299$ mensais – 8%;
  • De 300$ até 999$ mensais – 10%;
  • De 1:000$ mensais ou mais – 15%
  • Presidente da República, Senadores, Deputados e Ministros de Estados –20%;
  • Vice-Presidente da República – 8%.
 
Desconto no pagamento antecipado
 
Se hoje alguns contribuintes não se sentem muito incentivados a entregar a sua declaração antecipadamente, talvez a história fosse diferente se a Lei nº 154 de 25 den ovembro de 1947 ainda vigorasse. Ela estabelecia um desconto para os contribuintes que fizessem o pagamento integral do imposto no ato da entrega da declaração, antes do prazo final para entrega.
 
Os descontos eram de 5% se o pagamento fosse efetuado em janeiro; 3% em fevereiro; e 1% em março. E chegaram ao teto de 8% para pagamentos efetuados em janeiro, 6% em fevereiro e 4% em março em 1975, ano em que deixaram de vigorar.
 
A origem do Leão
 
símbolo do Leão para o Imposto de Renda surgiu em 1979 através de uma campanha publicitária à nível nacional da Receita Federal do Brasil (RFB) para popularizar a taxação perante o grande público.
 
Nas definições, o Leão é mais associado ao imposto de renda do que à Receita Federal e também é muito mais ligado à arrecadação, ainda que inicialmente, sua maior ligação fosse com a fiscalização. Mesmo sem propagandas mais recentes, a figura do leão permanece atual para os contribuintes. E a campanha é lembrada como uma das peças publicitárias mais bem-sucedidas da mídia brasileira.
 
Imposto adicional para os solteiros
 
O Decreto-leinº 3.200 de 19 de abril de 1941, um dos mais polêmicos da história do IR, institui uma série de regras sobre a organização e proteção da família. Uma das mais bizarras era a que distinguia a tributação segundo o estado civil do contribuinte, sua idade e a quantidade de filhos que possuía. Ela ficou popularmente conhecida como “imposto de renda do solteiro”.
 
Alguns trechos do decreto:
 
“Art. 32. Os contribuintes do imposto de renda, solteiros ou viúvos sem filhos, maiores de vinte e cinco anos, pagarão o adicional de quinze por cento, e os casados, também maiores de vinte e cinco anos, sem filho, pagarão o adicional de dez por cento, sobre a importância, a que estiverem obrigados, do mesmo imposto.
 
Art. 33. Os contribuintes do imposto de renda, maiores de quarenta e cinco anos, que tenham um só filho, pagarão o adicional de cinco por cento sobre a importância do mesmo imposto a que estiverem sujeitos.
 
Art. 35. Para efeito do pagamento dos impostos de que trata o presente capítulo, ficam os contribuintes do imposto de renda obrigados a indicar, em suas declarações, a partir do exercício de 1941, a respectiva idade.”
 
Como consequência, a partir da declaração de 1942, foram criados dois campos: umpara o contribuinte informar o valor do adicional de proteção à família e outro para declarar a sua idade.
 
A lei foi tão contestada que levou o órgão responsável pelo imposto na época a fazer o seguinte pronunciamento:
“O objetivo da lei criando semelhante imposto não foi coagir indiretamente ao matrimônio e a fundação de família numerosa nem punir os casais estéreis.
 
Não se trata do imposto do celibato […] como a Lei Sui Celibi adotado na Itália em 1927, a qual sujeitava ao imposto os celibatários entre 25 e 65 anos, excetuando os religiosos obrigados à castidade, mutilados de guerra, interditos por moléstias mentais, estrangeiros, inválidos e internados em casas de saúde.
 
Interessado o Estado na organização da família […] , competia-lhe auxiliar o progresso e o fortalecimento dessa instituição, provendo as necessidades das famílias numerosas e amparando-as na grande luta econômica atual.
A solução social do problema estava no recurso ao novo ônus, baseando-se no imposto de renda, para tornar mais justa e equitativa a sua repartição e fazendo-o recair de preferência sobre os contribuintes solteiros, viúvos ou casados sem filho, cuja capacidade de contribuição é mais elevada em razão da falta de dependentes.”

A Lei de proteção à família vigorou até a declaração de 1964, ano-base de 1963.
 
Fonte: Jornal Contábil - Via ConferIR

sexta-feira, 20 de abril de 2018

INFORMATIVO - ALTEMIR SERVIÇOS CONTÁBEIS - ASC


O Escritório ASC informa que tendo em vista que o prazo de envio das declarações de imposto de renda de 2018 encerrará no dia 30 de abril e que a maioria dos contribuintes trabalha durante a semana. O Escritório Altemir Serviços Contábeis pensando sempre no melhor para atender sua clientela, ficará aberto no sábado dia 21/04/2018, das 7 horas às 12 horas e dia 28/04/2018, das 7 horas às 14 horas.  O Escritório fica localizado na Rua João Pessoa - 641 - Centro - Tarauacá - Acre. Próximo à farmácia Municipal. Contato: (68) 3462-2739.

Atenciosamente,

Altemir Neri

quinta-feira, 19 de abril de 2018

DIRPF: O que pode deixar de ser declarado?

Na Declaração do Imposto de Renda, Pessoa Física – 2018, não é necessário declarar, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2017:
 
saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

– bens móveis e direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;

– conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem
como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); e

– dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
 
 

quarta-feira, 18 de abril de 2018

TRIBUTÁRIO - À 15 dias do fim do prazo, Receita recebeu 42% das declarações de IR

Faltando apenas duas semanas para o término da entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, cerca de 12,1 milhões de contribuintes em todo o país encaminharam o documento à Receita Federal, até a tarde da última segunda-feira (16/4). O prazo vai até 30 de abril. 
 
A expectativa do supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, é de que 28,8 milhões de declarações ainda sejam entregues. Passado um mês e meio do início do prazo, os computadores do Fisco não receberam nem a metade do esperado. Apenas 42% dos contribuintes entregou a declaração.

O contribuinte que perder o período legal para encaminhar a prestação de contas fiscais paga uma multa mínima de R$ 165,74, podendo somar 20% do imposto devido.

Especialistas em tributação alertam que deixar para encaminhar nas últimas horas é sempre mais tenso, porque corre-se o risco de cometer erros, omitir dados como fontes de renda, e ficar com a declaração presa na malha fina.  

Se cai na malha fina, é necessário acessar a página da Receita na internet o mais rápido possível, para enviar uma retificadora. Quando o Fisco envia uma notificação ou intimação fiscal para o contribuinte esclarecer alguma inconsistência ou apresentar documentos, não é mais possível corrigir o erro com uma declaração retificadora.

Neste ano, é obrigatório informar o CPF de dependentes com idade a partir de 8 anos. É obrigatório, ainda, declarar quem recebeu acima de R$ 28.559,70 no ano passado ou teve patrimônio de valor superior a R$ 300 mil (casa, carro) ou recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (herança, FGTS inativas, rescisão trabalhista) acima de R$ 40 mil, entre outras obrigatoriedades.
 

TRIBUTÁRIO - O Leão está mais inteligente e detalhista este ano

Para o Brasil se adequar a acordos de cooperação firmados com outros países, a declaração deste ano traz campos que pedem um maior detalhamento dos bens do contribuinte. Segundo o auditor fiscal, o patrimônio declarado pelo cidadão brasileiro poderá ser cruzado com dados informados a outros países.
 
Na ficha de bens, são pedidos detalhes como endereço e registro do imóvel, IPTU, data da aquisição, NIRF (para imóvel rural). Também é pedido o Renavan, no caso de veículo, registro de aeronave, registro de embarcação, entre outros.
 
Koppe informou, entretanto, que esse detalhamento poderá ser ignorado pelo contribuinte este ano. Mas ele recomenda atenção porque a partir de 2019 será obrigatório.
 
Uma exigência já válida em 2018 é a necessidade de informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade. A Receita, ano após ano, tem reduzido a idade dos dependentes que devem ser declarados. Em 2017 a obrigação valia para aqueles com 12 anos ou mais.
 
Segundo Koppe, em 2019 todos os dependentes terão de ser declarados, independentemente da idade. Ele lembrou que os cartórios, há alguns anos, já atribuem CPF a recém-nascidos, na Certidão de Nascimento.

A inteligência do programa gerador do IR melhorou, de acordo com o auditor fiscal. Agora ele informa a alíquota efetiva em todas as telas do programa onde aparece o resultado da declaração. Essa mudança torna mais transparente para o contribuinte a parcela do imposto que realmente incide sobre seus rendimentos.
 
“É uma forma de educação fiscal. Muitos acham que pagam 27,5% de alíquota (a máxima), quando na realidade pagam menos pelos efeitos dos degraus de tributação”, disse Koppe.

O programa deste ano também questionará o contribuinte se ele deseja ou não mudar a forma da declaração, de completa para simplificada ou vice-versa. “O programa pergunta, não induz. O contribuinte é que sempre toma a decisão final”, afirmou.

O rascunho da declaração, apresentado como uma inovação nas últimas edições do IR, foi extinto agora em 2018. Essa funcionalidade está sob análise.
 
A declaração pré-preenchida continua válida. Para tanto, é preciso que o contribuinte tenha entregue a declaração do ano anterior e possua certificado digital. “Como ainda não temos um método de segurança garantindo, não abrimos a declaração pré-preenchida para todos, só para quem possui certificado digital”, disse o auditor fiscal.

O m-IRPF, aplicativo da Receita que permitia preencher a declaração usando smartphones e tablets, foi substituído pelo Meu Imposto de Renda. Esse novo aplicativo possibilitará ao contribuinte fazer a retificação de declarações que foram enviadas pelos dispositivos móveis, o que até o ano passado não era possível.

Para iniciar o preenchimento de uma retificadora usando o APP é preciso que o arquivo da declaração que será retificada esteja gravado previamente no dispositivo móvel.

O Programa Gerador da Declaração (PGD), necessário para o preenchimento do IRPF, estará disponível no site da Receita. O APP Meu Imposto de Renda pode ser encontrado nas lojas de aplicativos para celular.

O prazo final para a entrega da declaração é 30 de abril deste ano.

QUEM DEVE DECLARAR?

Rendimentos tributáveis – Quem no ano-calendário de 2017 recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensão, ganho com aluguel, entre outros), cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Doações –Efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.

Rendimentos isentos - Recebeu, em 2017, rendimentos não tributáveis (caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, seguro-desemprego, entre outros) ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de Capital – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Atividade Rural – Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.

Bens e Direitos - Obteve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Novos ingressos – Pessoa que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Aquisição de imóveis – Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
 

quarta-feira, 11 de abril de 2018

10 situações em que você pode pedir demissão sem perder nenhum direito

Com um mercado de trabalho apresentando uma leve recuperação dada a situação econômica do país, muitos profissionais ainda estão sem empregos e quem continua com seu cargo luta para mantê-lo. No entanto, nem todo mundo está satisfeito com o seu emprego. Muitos profissionais enfrentam problemas com seus empregadores no dia a dia. Se essas situações extrapolarem, é importante saber que há opções para conseguir sair do emprego sem perder os direitos. Uma delas é a rescisão indireta.

O que é?

Quando o funcionário comete algum erro grave, e a situação se configura como demissão por justa causa, o empregador rescinde o contrato e o empregado vai embora sem direito a nada. Por outro lado, quando o empregador comete uma falta grave com o empregado, é possível que o empregado peça demissão mas receba todos os seus direitos (como se tivesse sido demitido), explica a advogada e professora da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) Eliana Borges Cardoso.
 
Na prática, o funcionário precisa abrir uma ação trabalhista contra o empregador. O caso é avaliado por um juiz que pode reconhecer a situação como “demissão sem justa causa” e determina que a empresa responsável pague os direitos do funcionário. “É como se o empregado tivesse sido despedido sem justa causa – e portanto deve receber seus direitos”, explica a advogada.
 
Ou seja, quando a empresa ou chefe deixa de pagar salário, ou não cumpre qualquer cláusula estabelecida no contrato de trabalho, o funcionário pode solicitar a rescisão indireta.
 
A professora ressalta que “mesmo com a reforma trabalhista, o artigo 48330 da CLT, que determina quando a rescisão indireta pode acontecer, continua intacto”.
 
Considerando essa situação, a professora elencou 10 situações em que o funcionário rescindir o contrato indiretamente.
 
Veja:
 
1. Atrasar salário com frequência;
 
2. Não pagar vale transporte ou vale alimentação, entre outros benefícios garantidos por lei e estabelecidos no contrato de trabalho;
 
3. Exigência de serviços superiores às suas forças;
 
A professora exemplifica esse caso, com um trabalho físico. “Mulher carregar um peso acima de 20 kg previsto em lei. No caso do homem o limite sobe para 60kg”, diz.

4. Tratamento pelo empregador ou por qualquer superior com o funcionário com rigor excessivo ou em tom agressivo;
 
5. Correr perigo considerável durante a execução de seus serviços;
 
6. Não cumprimento do empregador de qualquer obrigação prevista no contrato de trabalho;
 
7. Atos que firam a honra do funcionário praticados pelo empregador ou superiores;
 
8. Casos de violência, salvo em caso de legítima defesa;
 
9. Redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. “Se por algum motivo qualquer o trabalhador passe a desempenhar uma função que gere qualquer mudança de redução de salário, o caso se enquadra na rescisão indireta”, diz.
 
10. Situações de constrangimentos, injúrias e mentiras na relação do empregador e empregado, bem como ações vexatórias, de constrangimentos ou assédio moral. “Neste caso se enquadra, por exemplo, uma situação em que empregador obriga o empregado a vestir uma fantasia feia para chamar atenção ou roupas que não são adequadas; quando há a exposição desnecessária do funcionário”, explica a professora.
 
Fonte: Jornal Contábil - Por Giovanna Sutto Infomoney