quinta-feira, 29 de março de 2018

TRIBUTÁRIO - Por que contratar um contador para declarar o Imposto de Renda?

O período para a entrega da declaração de Imposto de Renda já começou e trouxe com ele as já conhecidas dúvidas dos contribuintes. Muitos deles ainda não sabem quais bens devem declarar à Receita Federal ou como preencher a declaração de forma correta. Nesses casos, contar com a experiência de um contador pode ser a melhor alternativa para evitar problemas com o Leão.
 
De acordo com o presidente eleito do Sescon Blumenau, Nelson José Mohr, o contador é quem fornecerá todas as informações ao contribuinte, além de minimizar o risco de bloqueio da declaração. “Por falta de conhecimento ou até mesmo atenção, algumas pessoas acabam caindo na temida ‘malha fina’, e o papel do contador é justamente evitar que isso aconteça”, explica.
 
Mesmo as declarações mais simples, que possuem poucas informações, podem ter detalhes que não são conhecidos pelo contribuinte. Para declarações mais complexas, com diversas fontes de renda e dependentes, por exemplo, é indispensável a contratação de um profissional. “De qualquer forma, o contador deve ser procurado sempre que houver dúvidas”, enfatiza Nelson.
 
E ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO DO IRPF.
 
A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.
 
1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, aluguéis, aposentadoria/pensão e palestras.
 
2 – Omissão de rendimentos de dependente.
 
3 – Informação de valor de IRF maior do que o que consta na declaração do empregador.
 
4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.
 
5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.
 
6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.
 
Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.
 

quarta-feira, 28 de março de 2018

Imposto de Renda: Motivos que mais levam à malha fina

Existem diversos erros e inconsistências que  levam os contribuintes à malha fina da Receita Federal. Aqui abordaremos os principais deles.
 
Gastos com saúde:
Pode se abater gastos com saúde própria e dos dependentes  relacionados na declaração. Nesse ponto não há limites para dedução. Muitos contribuintes acabam utilizam esse item para indicar despesas que nunca foram feitas ou indicar gastos com pessoas que não são considerados dependentes para fins de declaração de imposto de renda.  O contribuinte deve ficar atento e somente indicar despesas com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes.
 
Falta da indicação da renda de dependente: 
 
Em algumas hipóteses o dependente também aufere renda. Pois bem, assim como devem ser declaradas as despesas do dependente, também devem ser incluídos os seus rendimentos.
 
Por exemplo, se o contribuinte informar em sua declaração um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor.  Se o declarante tem um filho que estuda e trabalha, por exemplo, como estagiário, é obrigatório declarar os rendimentos do filho.
 
Recebimento de Pensão alimentícia
 
A pensão alimentícia está sujeita ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na declaração de imposto de renda. Quem deve o imposto é o beneficiário da pensão (alimentando). Se o alimentando constar como dependente na declaração de outrem (pais, avós, etc), os rendimentos da pensão devem ser informados na declaração deste.
 
Dedução de Pensão alimentícia
 
Somente pode ser deduzida a pensão alimentícia paga em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.  Outra forma de pagamento de pensão alimentícia, que não atenda essas condições, está sujeita à malha fina.
 
Inclusão indevida de dependentes
 
Pagar as despesas de uma pessoa, ainda que elas sejam dedutíveis (como despesa médica ou com mensalidade escolar), não garante ao contribuinte o direito de abater esses gastos. Para deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que ela seja incluída como dependente na declaração e existem critérios para isso. Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.
 
Despesas com educação:
 
Nesse item somente é passível de dedução os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, incluindo alimentandos (estes apenas em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública)
As despesas com educação dedutíveis são aquelas feitas com: educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;  ensino fundamental;  ensino médio; educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
 
Demais despesas como cursos de idiomas,  esportes, uniforme e material escolar, transporte escolar, cursinhos, música, ou qualquer outra que não se enquadre naquelas mencionadas acima, não são dedutíveis.
 
Rendimentos recebidos de emprego anterior
 
Caso o contribuinte tenha tido mais de um trabalho no ano de 2017 é obrigado a  declarar os rendimento de todos, porque o pagador também tem obrigação de informa a Receita Federal.
 
Aluguéis
 
Os aluguéis devem ser declarados por quem recebe, e o inquilino deve declarar que paga, lembrando que deve ser indicado o mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador.
 
Quando se tratar de imóvel com usufruto, se o este constar de escritura pública averbada no registro de imóveis, o “nu-proprietário” (aquele que repassou o imóvel em usufruto), ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa a constituição do usufruto em favor do “usufrutuário” (aquele que recebeu o imóvel em usufruto). Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do usufrutuário.
 
Se não houver escritura averbada, nu-proprietário, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa que os rendimentos respectivos foram doados ao “usufrutuário”.
 
O rendimentos de imóvel cujo direito de exploração tenha sido cedido, por meio de contrato, a terceiros  são tributáveis em nome de quem explora o imóvel, ou seja, o cessionário ou arrendatário.  Por outro lado, o proprietário do imóvel deve tributar o valor recebido pela cessão de direitos, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.

domingo, 25 de março de 2018

Alerta: Proprietários de imóveis estão na mira da Receita Federal

Contadores e advogados especializados em direito imobiliário recomendam muito cuidado aos donos de imóveis que estão alugados para que não haja discrepância na informação de rendimentos e a declaração acabe caindo na malha-fina. Uma das razões é que muitas vezes o locatário faz a dedução da alíquota mensalmente e paga o aluguel já com o valor do imposto descontado.
 
O advogado Milton Mendes, do escritório Tavares Novos, destaca que é preciso ter muito cuidado e informar todos os rendimentos obtidos com aluguel ou venda de imóveis. “A Receita Federal faz um completo cruzamento das informações prestadas pelas fontes pagadoras, cartórios, imobiliárias e corretores. Qualquer omissão poderá colocar o contribuinte em malha-fina e, se houver autuação, a diferença do imposto será cobrada com juros e multa, o que acaba aumentando consideravelmente o débito”, explica o advogado.
 
“Apenas uma pequena parte dos contribuintes faz esse pagamento mensal através de carnê-leão. A maioria deixa mesmo para informar o valor na declaração anual”, diz o contador Alessandro Teles.
 
Cálculo da alíquota
 
O contador explica que há uma tabela progressiva para o cálculo do imposto, de 0% a 27,5%, a depender do preço do aluguel.
 
Nas operações de venda de imóvel, a Receita Federal cobra uma alíquota de 15% sobre o lucro. Ou seja, uma pessoa que tenha comprado um apartamento por R$ 500 mil e o revende por R$ 600 mil tem que pagar 15% de imposto sobre os R$ 100 mil da diferença (R$ 15 mil, no caso).
 
Mendes assinala que há situações em que o contribuinte dono do imóvel fica isento de tributação, mesmo obtendo lucro com a venda. “Por exemplo, se ele usar o valor da venda para adquirir outro imóvel residencial (no Brasil) no prazo máximo de 180 dias”, explica o advogado.
 
Segundo ele, isso não afasta a obrigação de prestar contas ao Fisco sobre o negócio na declaração de imposto de renda anual. Quem vendeu um imóvel por até R$ 440 mil, independentemente de haver lucro, também está isento. E Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anunciada na última quarta-feira, 21, também isentou de pagamento quem usar o valor para quitar a dívida de outro imóvel financiado.
 
Sobre as receitas de aluguel, o advogado assinala que ainda que os rendimentos recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2017 tenham sido isentos do imposto de renda, devem ser informados na declaração anual.
 
“Caso o rendimento de aluguel esteja acima do limite de isenção, o contribuinte deve fazer o recolhimento mensal do imposto de renda através do programa Carnê-leão da Receita Federal e importar as informações para a declaração de ajuste anual”.
 
Mendes explica que o contribuinte pessoa física tem muitas limitações para reduzir a carga tributária e os cruzamentos de sistema da Receita Federal acabam colocando em malha-fina boa parte dos contribuintes que omitem rendimentos. “Ainda assim, em alguns casos, é possível pagar menos impostos de forma legal, por exemplo, quando a tributação ocorre na pessoa jurídica em relação à receita de venda de imóveis em empresas patrimoniais”, diz.

GANHO DE CAPITAL NA DECLARAÇÃO

Alíquota – Se você efetuar a venda de um imóvel com lucro, é necessário o pagamento de IR de 15% sobre o “ganho de capital”, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda
 
Programa – Quem vende um imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto de renda sobre a transação. Ou seja, se a venda ocorreu no mês de março, o imposto tem que ser pago até o último dia útil de abril. Tais dados devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual de IR, importando as informações do programa GCap
 
Download – O Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap), disponível no site da Receita Federal do Brasil, é utilizado para recolher o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de bens como imóveis. No aplicativo, existem formulários para preencher os dados da transação: informações do imóvel, tipo de transação (ex.: venda), data da aquisição e data da venda, o valor da alienação, se foi pago à vista ou a prazo, se houve benfeitorias e se o imóvel foi adquirido em partes ou datas diferentes
 
Acréscimos – Ao valor de aquisição do imóvel pode ser acrescida a quantia gasta com a corretagem – caso esta tenha saído do seu bolso –, com os juros e encargos de um eventual financiamento e com o Imposto sobre a Transmissão de Intervivos (ITIV). Em outras cidades, o imposto se chama ITBI. É possível somar ao custo de aquisição todas as reformas, benfeitorias e ampliações feitas no imóvel, desde que aprovadas pela prefeitura  e guardados os comprovantes de pagamento (tem gente que  descarta os documentos)
Fonte: Site Contábil - via David Telles Via A Tarde
 

sábado, 24 de março de 2018

As despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda 2018

Veja como declarar despesas médicas no Imposto de Renda 2018 e veja quais gastos podem ou não ser abatidos.
 
São Paulo – As despesas médicas podem gerar um dos maiores benefícios ao contribuinte na declaração do Imposto de Renda 2018. Como esse tipo de gasto pode ser totalmente deduzido —não há limites de valor como no caso de despesas com educação— ele ajuda a reduzir a base de cálculo do imposto, que define se você terá imposto a pagar ou a restituir.
 
Contudo, nem todo tipo de gasto com saúde é passível de dedução e, dentre os que são, o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada, sob risco de o contribuinte cair na malha fina da Receita.
 
Podem ser usados como comprovantes os recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração). Um cheque nominal endereçado ao médico também serve como comprovante.
 
Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser comprovadas  com a receita médica que indica a necessidade desses itens e com a nota fiscal de compra do produto, feita em nome do beneficiário.

Deduções? Só na declaração completa!

A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto —limitado ao valor de 16.754,34 reais— que substitui todas as deduções.
 
Enquanto no modelo completo as despesas médicas realizadas durante o ano são declaradas para reduzir o valor sobre o qual é aplicado o imposto, na declaração simplificada o programa da declaração calcula a base de cálculo e apenas aplica um desconto de 20% sobre ela, sem observar exatamente quais gastos foram realizados no ano, que podem ter ultrapassado esse porcentual.
 
Para saber qual tipo de declaração é melhor, é recomendável informar todos os gastos dedutíveis. Ao final do preenchimento da declaração, o programa da Receita dirá, de forma automática, se seria melhor abater as despesas uma a uma no modelo completo ou se você ganha mais com o desconto simplificado.
Veja a seguir os tipos de gastos que podem ser deduzidos e os gastos que não podem ser abatidos do IR 2018.

Gastos dedutíveis

Deduções de gastos com dependentes
 
Os gastos dedutíveis são apenas aqueles que o contribuinte fez para seu próprio benefício ou de seus alimentandos e dependentes, desde que informados como tal na sua declaração.
 
Se o contribuinte paga o plano de saúde de sua mãe, por exemplo, mas não a declara como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu IR. A mesma dedução não pode constar em mais de uma declaração.
 
Por outro lado, um contribuinte pode deduzir os gastos com saúde realizados em benefício dele ou de seus dependentes que foram pagos por um outro parente. Ou seja, se o pai paga as despesas do filho, mas ele é dependente na declaração da mãe, a mãe pode abater esses gastos que foram pagos pelo pai.
 
Porém, se essa pessoa não fizer parte da família, a dedução só será possível se os recursos tiverem sido doados e houver meio de comprovar essa doação. Nesse caso, tanto doador como donatário deverão declarar a transferência de recursos como doação, e só então o donatário poderá deduzir as despesas com saúde que tiver pago com a quantia doada.

Como declarar

As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, que fica no menu ao lado esquerdo do programa do IR.
 
Ao abrir a ficha, clique em “Novo” e selecione o código referente à despesa que será declarada. Em seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço e o valor da despesa.
 
Para declarar uma consulta médica, por exemplo, é preciso selecionar o código “10 – Médicos no Brasil”. Em seguida, informe se o beneficiário da consulta foi o próprio titular da declaração ou se foi um dependente ou alimentando. Depois, digite o nome e CPF do médico e o valor pago pela consulta.
 
Se você recebeu um reembolso do plano de saúde pela consulta, informe o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Caso omita reembolsos, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina, já que esse tipo de informação é facilmente checada pela Receita Federal.
 
Fonte: EXAME

sexta-feira, 23 de março de 2018

As regras para declarar dependentes no Imposto de Renda 2018

Confira as novidades deste ano e quem pode ser incluído como dependente na declaração do IR 2018.
 
São Paulo – O prazo para declarar o Imposto de Renda 2018 começa na quinta-feira (1) e termina em 30 de abril. Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração pode ser uma forma de reduzir a mordida do leão.
 
O limite anual de dedução por dependentes é de R$ 2.275,09. A Receita aceita a inclusão de pessoas de diferentes graus de parentesco como dependentes.
 
Este ano, a declaração ficou um pouco mais trabalhosa para quem tem filhos. A Receita obrigou a informar o CPF de dependentes a partir de oito anos, e não acima de 12 anos, como era antes. A partir do ano que vem, o CPF será obrigatório para declarar crianças de todas as idades.  
 
Para emitir o CPF dos filhos, é necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios e apresentar a certidão de nascimento ou o RG da criança e o RG do responsável. O CPF custa 7,50 reais e o número é gerado na hora.
 
Além de exigir o CPF, a Receita também apertou as regras para declarar filhos de pais separados. Quando a guarda é compartilhada, apenas um dos pais pode colocar o filho como dependente e ter o abatimento. O outro insere o dependente como alimentando e pode acrescentar despesas com educação e saúde, por exemplo.  
 
Não há receita mágica para saber se vale a pena incluir dependentes na declaração. A inclusão de dependentes dá direito à dedução de parte dos gastos, mas também exige que você informe os rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido.
Se um pai declara como dependente um filho que é estudante universitário e trabalha como estagiário, por exemplo, ele deverá declarar os rendimentos que o filho obteve no estágio, além dos gastos com educação.  

Por isso, quando o dependente tem renda, bens ou dívidas, é melhor procurar um contador ou planejador financeiro que ajude a fazer as contas, como aconselha a economista Paula Sauer, professora de microeconomia do Ibmec de São Paulo e planejadora financeira certificada.
 
O dependente não pode fazer a sua própria declaração se for incluído em outra declaração, com algumas exceções (veja abaixo). 
 
Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, é só clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento.

Quem pode ser dependente

Nem todas as pessoas que dependem de você financeiramente podem ser incluídas na declaração. A seguir, veja as principais regras para incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda 2018:
 
Cônjuge ou companheiro
 
Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. A regra vale para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
 
Filhos e enteados
 
Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2016, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.
 
Filhos e enteados também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
 
Você pode considerar seu filho como dependente apenas se tiver sua guarda judicial. Se os pais forem separados, por exemplo, o pai que não tem a guarda judicial e paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode fazer a dedução de outras despesas com o dependente.
 
Irmãos, netos e bisnetos
 
Irmãos, netos e bisnetos que tenham até 21 anos podem ser dependentes na declaração, desde que você tenha sua guarda judicial. Irmãos, netos e bisnetos incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser incluídos em qualquer idade.
 
Irmãos, netos e bisnetos também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você tenha mantido sua guarda judicial até os 21 anos.
 
Outros menores
 
Crianças e adolescentes menores de idade que você crie, eduque e tenha a guarda judicial podem ser declarados como dependentes até os 21 anos. Não é necessário que você e o menor vivam juntos
.
Pais, avós e bisavós
 
Pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2017.
 
Sogros
 
Os sogros só podem ser incluídos como dependentes se você declarar seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal declara o Imposto de Renda separadamente, cada um só poderá incluir os próprios pais como dependentes, não os sogros.
 
A declaração dos sogros segue a regra da inclusão de pais, avós e bisavós como dependentes: eles só podem ser incluídos se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2017.
 
Pessoa incapaz
 
Pessoas absolutamente incapazes podem ser incluídas como dependentes, desde que você seja seu tutor ou curador.
 
Segundo a Receita, são classificados como absolutamente incapazes: menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros.
 
Dependentes do cônjuge ou companheiro
 
Cada contribuinte só pode informar seus próprios dependentes na declaração. No entanto, caso seu cônjuge ou companheiro entre como dependente na declaração, os dependentes dele também podem ser incluídos na sua declaração.
 
Se uma mulher declara o marido como dependente, por exemplo, ela poderá incluir o pai dele como dependente, desde que o pai do cônjuge se enquadre nas regras para ser seu dependente.
 
Filhos casados, genros e noras
 
Filhos casados ou em união estável podem ser incluídos como dependentes na declaração dos pais, desde que eles se enquadrem nas demais regras para inclusão de dependentes na declaração.
 
Nesse caso, o cônjuge ou companheiro também pode ser declarado como dependente na declaração do sogro.
 
Parentes falecidos
 
Parentes falecidos em 2017 podem ser declarados como dependentes no Imposto de Renda 2018.
 
Dependentes que não moram  no Brasil
 
Pessoas que moraram fora do Brasil em 2017, mas se enquadrem nas regras para ser dependentes, não perdem sua condição de dependentes.
 
Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
 
Se você paga pensão alimentícia para ex-cônjuges ou filhos, não pode declará-los como dependentes, a não ser que eles eram seus dependentes e passaram a ser alimentandos em 2017. Em compensação, você pode deduzir o valor integral da pensão do pagamento de imposto.

Quem pode ser dependente em mais de uma declaração

  1.  
    Uma pessoa que deixou de ser dependente de um contribuinte e passou a ser dependente de outro
  2. Um filho que era dependente da mãe, se casou em 2017 e passou a ser dependente da esposa, por exemplo 
  3. Quem deixou de ser dependente em 2017, por exemplo, um jovem que completou 22 anos em 2017 e passou a ser obrigado a declarar em 2018. Nesse caso, o ex-dependente faz sua própria declaração de Imposto de Renda 2018, referente à parte do ano em que não era mais dependente, e você pode declarar as despesas e rendimentos do dependente referente à parte do ano de dependência. 
Fonte: EXAME
 
 

quinta-feira, 22 de março de 2018

Declaração do Imposto de Renda: Simplificada ou Completa. Qual você deve entregar?

“O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018 é 30 de Abril”. Você não pode se esquecer disso hein! Simplificada ou Completa? Dúvidas? Confira!

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018 é 30 de Abril. Mas, eu tenho certeza que você já sabe disso. Porém, muitas dúvidas podem surgir na hora da entrega, afinal, cada declaração é única. Nessa etapa é primordial que você conte com o apoio de um especialista para ajudar você a sanar todos os seus questionamentos, de modo a lhe trazer segurança e evitar que você caia na famosa e tão temida Malha Fina da Receita Federal.
O contador é o profissional mais preparado e indicado para lhe ajudar nesse momento tão importante do ano.

Você sabe qual forma de entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 lhe trará mais benefícios –  como contribuinte?

 
Dúvidas surgem todos os anos, afinal, o Fisco sempre está mudando algumas regras para a entrega do IRPF, e este ano não foi diferente! A Declaração do Imposto de Renda 2018 sofreu algumas alterações importantes. Mas, falarei sobre elas num outro post, prometo!
Hoje, antes de tudo, quero falar com você sobre uma das principais dúvidas que todo contribuinte tem na hora da entrega da Declaração do Imposto de Renda.
Existem dois tipos de Declaração do IRPF que podem ser entregues, e são elas:
  • Declaração do Imposto de Renda 2018 – Simplificada
  • Declaração do Imposto de Renda 2018 – Completa
É uma dúvida e tanto né? Eu compreendo você! Por isso, resolvi escrever esse artigo para que você possa ter muita segurança na entrega de sua Declaração do Imposto de Renda 2018.

Mas afinal, você deve optar pela entrega da Declaração Simplificada ou Declaração Completa?

Na hora de preencher a sua Declaração do Imposto de Renda 2018, informe tudo detalhadamente, incluindo todos seus ganhos – tributáveis e isentos – e também todos os seus gastos dedutíveis, pois então o programa do IRPF 2018 irá lhe mostrar a melhor opção.
Essa tão importante informação será apresentada no canto esquerdo inferior da tela do Programa, mostrando o valor do imposto a ser restituído ou pago, nas duas opções. Assim, é possível comparar os valores de cada tributação antes mesmo de enviar por definitivo.
Declaração Completa – Se você optar pela entrega da declaração completa, selecione “Por deduções legais”.
Declaração Simplificada – Porém, caso sua escolha seja a entrega da declaração simplificada, é só selecionar “Por desconto simplificado”. 

Entendendo o cálculo da sua Declaração do Imposto de Renda 2018 – de acordo com sua escolha

programa do IRPF 2018 irá calcular os gastos auferidos em 2017, que podem ser deduzidos da base de cálculo do IR – Imposto de Renda, e analisa se eles ultrapassam os 20% dos seus rendimentos ou até o limite de R$ 16.754,34.
Se o resultado for positivo, eu indico que você opte pela entrega da Declaração Completa, pois você pagará menos imposto. É uma opção que vale realmente a pena! Entretanto, se o resultado for negativo, você – como contribuinte – deve optar pelo modelo simplificado, pois o abatimento único de 20% substituirá todos os gastos dedutíveis.
 
Agora, se como contribuinte seus ganhos forem superiores a R$ 83.771,70 por ano (equivalente a R$ 6.980,97 por mês), o mais aconselhável e vantajoso é o modelo “Por deduções legais” (Declaração Completa). Porque com esse modelo, você – contribuinte – terá um abatimento menor que 20% da renda tributável, pois não poderá deduzir mais que o valor limite de R$ 16.754,34.

Conclusão

No contexto geral, o modelo de Declaração do Imposto de Renda 2018 – COMPLETO é o mais indicado para aquele contribuinte que tem mais de uma renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis com saúde e educação, pois quanto mais gastos dedutíveis ele tiver, menor será a renda tributável e, consequentemente, o valor do imposto a pagar. Se este for o seu caso, fica ai essa dica incrível!
 
Em contrapartida, a declaração simplificada é mais aconselhável para o contribuinte que tem apenas uma fonte de renda – menor que R$ R$ 6.980,97 por mês – nenhum dependente e poucas despesas com educação e saúde.
Sendo assim, a dica de R$1.000.000,00 (hum milhão de Reais) que deixo pra você hoje é: 
 
É essencial que você tenha bastante atenção nas informações inseridas no programa do IRPF 2018, e escolha a opção mais vantajosa, seja pagando ou restituindo o imposto.
Legal saber de tudo isso, não é mesmo?

Agora, tenho uma pergunta importante a lhe fazer

 E então, você já tem um especialista para cuidar do preenchimento e envio da sua entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018?
 
As vantagens de você ter um especialista cuidando da sua declaração é:
Você terá total segurança de que está entregando a melhor opção da declaração (simplifica ou completa) e assim, gozando de muita segurança e de todas as deduções possíveis. Além de pagar o valor mínimo possível e restituir o máximo de valores que você tiver direito! Essa é a vantagem principal!
 
Fonte: Jornal Contábil - Via Raphael Martins Ram Acessória

Receita exigirá mais informações na declaração de 2019

Será preciso informar o CPF de dependentes de qualquer idade e Receita vai exigir mais informações sobre os bens dos contribuintes no próximo ano.
 
A Receita Federal vai exigir mais informações sobre os bens dos contribuintes no próximo ano. Além disso, será preciso informar o CPF de dependentes de qualquer idade. Em novembro do ano passado, a Receita publicou uma instrução normativa, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Por essa norma, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão fazer a inscrição do CPF caso tenham a partir de 8 anos. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A partir de 2019, a obrigação é para qualquer idade.
 
No caso dos bens, neste ano serão incluídos campos para as informações complementares, mas o preenchimento não será obrigatório. No próximo ano, será obrigatório prestar essas informações. O supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, orienta os contribuintes a preencherem todos os campos na declaração a ser enviada neste ano para facilitar a importação de dados em 2019.
 
Para cada tipo de bem, será incluído um campo. Por exemplo, no caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). A Receita também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras.
 
Outra novidade deste ano é a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. A ideia é informar alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções.
 
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive em atraso.
 
O prazo para a entrega da declaração de IRPF começa no próximo dia 1º e vai até o dia 30 de abril.
 

 

terça-feira, 20 de março de 2018

Nunca declarei um bem. Como regularizo minha situação?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas.
 
Pergunta do leitor: Meu primo tem três apartamentos nunca declarados. Como fazer para regularizar minha situação no Imposto de Renda 2018?
 
Resposta de Valdir Amorim*:
 
Se o valor total dos 3 apartamentos for superior a R$ 300.000,00, ele é obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual. Portanto, para regularizar a situação, apresente Declarações retificadoras a partir do ano-calendário de aquisição de cada bem, limitadas aos últimos 5 exercícios, ou seja, desde o exercício 2014, ano-calendário 2013.
 
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
 
Fonte: Exame

Simples: Declaração DEFIS Deverá ser Apresentada até 29/Março

A entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), sem multa, deverá ser efetuada até 29.03.2018.
 
Observe-se que esta data limite está estipulada na Agenda Tributária divulgada pela Receita Federal, apesar do prazo legal estipular a entrega até 31 de março do ano subsequente.
 
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, sendo devida pelas MicroEmpresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, optantes pelo Simples Nacional.
 

 

Comprovando sua renda como autônomo ou profissional liberal

Muitos autônomos e profissionais liberais não sabem, mas o fato de não trabalharem sob o regime das leis trabalhistas não significa não podem comprovar seus ganhos a bancos e empresas de crédito.
 
Comprovar sua renda é quase sempre necessário ao fazer um empréstimo ou o financiamento para a compra de um carro ou casa própria. Continue lendo para saber mais detalhes sobre como comprovar sua renda sendo autônomo ou profissional liberal.
 
O tradicional holerite pode ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda ou a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE

DECORE

Mais conhecida como DECORE, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é um documento especialmente dirigido à comprovação de renda de autônomos e profissionais liberais. Empresários ou micro-empresários também podem usar a DECORE para comprovar renda através do pró-labore. Para obter a sua, você precisará contratar um profissional de contabilidade devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado, pois apenas um contador pode pedir a emissão do documento.
 
O CRC também é responsável pela emissão do selo Declaração de Habilitação Profissional (DHP). Este selo é o que dará validade a sua DECORE.
 
Esta garantia dá maior segurança para as instituições financeiras pois apenas os profissionais devidamente habilitados terão o selo. A regra também se aplica ao solicitante uma vez que a validade do documento emitido poderá ser verificado via código de controle emitido junto ao mesmo no site do CRC do seu estado.

DIRPF

A declaração de renda é obrigatória, independente da origem dos rendimentos, ou seja, tanto trabalhadores formais com carteira assinada quanto trabalhadores informais que atuam como autônomos têm obrigação de informar os seus rendimentos ao fisco.
 
Além de terem um comprovante de renda, profissionais autônomos que emitem recibo podem deduzir uma série de despesas essenciais para o seu exercício profissional. É o caso de profissionais liberais, como médicos, psicólogos, advogados e dentistas, ou ainda consultores e profissionais freelancer que não têm empresa aberta. Sendo assim, é possível reduzir o valor do tributo a pagar ou aumentar o valor da restituição.
 
Para preencher sua declaração corretamente, é preciso informar o CPF dos clientes para os quais você prestou serviços. Cada um dos clientes que efetuaram os pagamentos devem ser informados individualmente, com a indicação do número do documento. Se você for um médico e atender crianças, você deve preencher a declaração com o CPF de um dos responsáveis pela criança. Sem esta informação, a declaração de Imposto de Renda não pode ser transmitida.

COMPROVAR RENDA COM OBEJTIVOS

Se você for um profissional autônomo e recebe rendimentos por serviços prestados a uma pessoa jurídica, para preencher sua declaração de imposto de renda, o contribuinte deverá requerer um informe de rendimentos de cada empresa para qual prestou serviços. De posse dessas informações, deve inserir os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
 
Se o seu objetivo com o comprovante de renda é conseguir um financiamento, ter uma renda formal conta muitos pontos com os bancos e um dos caminhos mais fáceis e baratos é abrir uma empresa como Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, o MEI tem benefícios como aposentadoria e auxílio doença. Abrir uma MEI é bem fácil e, se você tiver tempo, dá para fazer sozinho. Se não, basta contratar um despachante. Outra saída para formalizar o seu trabalho é por meio do Simples Nacional.  Se a sua empresa faturar até R$3,6 milhões por ano, você tem direito a este regime de tributação.