· Apresentação da declaração
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ – Inativa 2012) deve ser apresentada nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.219/2011, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.
As pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2012 e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até a data do evento, também devem apresentar a referida declaração.
· Pessoa jurídica considerada inativa
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
· Prazo de apresentação
A DSPJ - Inativa 2012 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 30 de março de 2012.
O serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 30 de março de 2012.
A DSPJ - Inativa 2012, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2012, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
· Declaração original e retificadora
A declaração, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br/.
· DIRF, DIPJ e DMED
Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2012, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2011:
· - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), e
· - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
· - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
· Microempresas e empresas de pequeno porte
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2012. Nessa hipótese, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.
Base legal: Instrução Normativa RFB 1.219/2011, efeitos a partir de 2/1/2012.
Fonte: DOCCIN