sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Devoluções do Auxílio Emergencial já soma R$ 110 milhões

São 89,1 mil devoluções do Auxílio Emergencial registradas por civis e cerca de 34 mil por militares, segundo governo.

Mais de 123 mil pessoas que receberam o Auxílio Emergencial do Governo Federal e que não se enquadravam nos critérios para o recebimento devolveram o valor aos cofres da União. São 89,1 mil devoluções registradas por civis e cerca de 34 mil por militares. Ao todo, o Governo Federal já recuperou mais de R$ 110 milhões.

“O número de devoluções é muito significativo e expressivo, mas na verdade tivemos uma ação importante que resultou de um acordo com a Controladoria-Geral da União, que foi a transparência ativa, um conceito de combate à falha e à corrupção muito importante”, afirma o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

A parceria com a CGU prevê a troca de informações e de documentos, além do acesso às bases de dados relacionadas ao Programa Bolsa Família (PBF), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Cadastro Único, necessários à fiscalização do cumprimento aos requisitos legais exigidos para pagamento do Auxílio Emergencial.

Mais de 108,9 milhões de cadastros foram analisados. Desses, 67 milhões foram considerados elegíveis. São 19,2 milhões pelo Bolsa Família, 10,5 milhões pelo Cadastro Único e 37,2 milhões pelo aplicativo e site da Caixa.

“Foi feita uma força-tarefa para que pudéssemos ajudar todos os brasileiros que precisam. A gente acabou conseguindo por esse caminho um alcance extraordinário”, ressalta Lorenzoni.

Devolução Auxílio Emergencial

Para solicitar a devolução de valores pagos fora dos critérios estabelecidos na lei, a pessoa precisa acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF do beneficiário.

Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU).

Para falar com a ouvidoria, você deve fazer uma manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícito ou irregularidade. Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o Auxílio Emergencial. Há possibilidade de pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707– 2003.

Fonte: Ministério da Cidadania

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Imposto de Renda: Por que minha declaração está na fila de restituição?

Depois de enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, concluindo a etapa anual de prestação de contas ao Leão, é necessário acompanhar a situação da sua declaração pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – o e-CAC.

Afinal, este acompanhamento é importante para evitar que sua declaração caia na malha fina fiscal ou, ainda, para saber quando sua restituição será depositada em sua conta bancária – aquela mencionada no momento de preenchimento do documento.

Mas, para entender os termos que constam no portal disponibilizado pela Receita, será preciso compreender previamente e de maneira breve os termos que podem aparecer no momento da sua consulta.

No caso das situações apresentadas, será necessário compreender um pouco mais sobre os termos “Com Pendências” e “Em Fila de Restituição”, respectivamente.

Neste artigo, nos aprofundaremos no significado do termo “Em Fila de Restituição”.

Já para saber mais sobre como retificar suas pendências, confira os artigos em nosso blog.

O que significa declaração em fila de restituição?

Se você acessou a situação da declaração do seu Imposto de Renda e encontrou esse termo, parabéns! Sua declaração foi processada e sua restituição – calculada a partir das deduções feitas no acerto de contas anual – está prestes a cair em sua conta bancária.

Te parabenizamos, pois isso significa, também, que você fez um ótimo trabalho declarando o seu tributo e que não foi dessa vez que o Leão lhe abocanhou.

Mas ainda não é hora de comemorar.

Nesse momento, será preciso ainda acompanhar quando – exatamente – seu reembolso estará disponível.

Para isso, também via e-CAC, acesse “Declarações e Demonstrativos”, depois “Meu Imposto de Renda” e, logo em seguida, “Extrato de Processamento”.

Neste campo, você terá a previsão do recebimento da sua restituição, de acordo com o lote do seu pagamento.

Veja o calendário de restituição estipulado pela Receita Federal:

LOTEDADOS DA RESTITUIÇÃO
1º Lote29 de maio
2º Lote30 de junho
3º Lote31 de julho
4º Lote31 de agosto
5º Lote30 de setembro

Como evitar a fila de restituição?

Ih, descobriu que ainda levará um tempinho para ter em mãos o seu dinheiro? Pois bem, tente olhar pelo lado positivo, ao menos, quando a sua restituição for devolvida, sua quantia estará corrigida pela taxa básica de juros, a taxa Selic.

Embora, em meio à crise em que vivemos, a taxa básica de juros brasileira está longe de desempenhar uma boa performance.

Já que, atualmente, a taxa Selic está em 2,25%.

Aí fica difícil enxergar esse momento de espera como investimento, não é mesmo?

Por isso, uma outra opção para evitar a fila proposta pelo governo, é antecipar a sua restituição.

Fazendo isso, em pouco tempo seu dinheiro poderá retornar ao seu bolso e, quem sabe, ser aplicado de maneira estratégica, buscando um retorno financeiro mais satisfatório que a taxa Selic, concorda?

Dica Extra do Jornal Contábil: Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Fonte: Leoa - Via Jornal Contábil

terça-feira, 4 de agosto de 2020

Empresas Inativas ou sem Movimentos: Considerações Sobre o eSocial e EFD-Reinf

O eSocial trouxe um alerta às pessoas físicas que mantêm empresas inativas ou sem movimento, cujo CNPJ continua ativo perante a Receita Federal.

Com efeito, cumpre-nos esclarecer que o eSocial é um projeto do governo federal criado através do Decreto 8.373/2014, cujo objetivo é estabelecer uma forma única de prestação de informações ao governo.

Em outras palavras, trata-se de um sistema do governo que unificou o envio das informações de seus empregados e estagiários, ou seja, uma ferramenta para consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em uma única entrega.

Sua obrigatoriedade, para todas as empresas do país, passou a valer em 1º de julho de 2018.

A implementação faz parte do projeto lançado pelo Ministério do Planejamento que visa modernizar a gestão pública.

Isto porque é uma exigência que estas empresas prestem informações ao eSocial, mesmo estando nestas condições.

Neste artigo, acompanhe como devem proceder as empresas inativas ou sem movimentos.

Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)

Inicialmente, antes do eSocial era comum ocorrer a abertura de empresas por parte de empregados que perdiam seus empregos.

Assim, tentavam empreender em uma ou outra atividade e, como acontece com a grande maioria, aproximadamente 60% destas empresas fechavam as portas antes de completar o segundo ano de atividade.

Dessa forma, estes empregados voltavam ao mercado de trabalho e, considerando que a empresa não tinha qualquer movimento, simplesmente não se importavam em dar baixa no CNPJ ou transferir a atividade para terceiros.

Todavia, com o eSocial esta situação mudou completamente, pois as pessoas jurídicas que permanecem com o CNPJ ativo perante a Receita Federal, estão obrigadas a prestar informações ao eSocial através da situação “sem movimento”.

Empresas Inativas

Com efeito, devem se atentar os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda.

Nestes casos, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento “S-1000” na primeira fase de envio dos eventos e o evento “S-1299” sem movimento.

Outrossim, na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório.

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Novamente, também na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do DCTFWeb.

Portanto, basicamente são dois os eventos que devem ser enviados:

  • S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público (no início do eSocial) e
  • S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos.

“Sem Movimento” vs eSocial

A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público, só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280.

Isto em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do empregador/contribuinte/órgão público.

Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como “sem movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Alternativamente, quando iniciar a obrigação de acordo com o cronograma de implementação do eSocial para cada Grupo.

Excepcionalmente, para empregador pessoa física, cuja informação em janeiro da cada ano é facultativa.

Portanto, a informação ao eSocial para as empresas inativas ou sem movimento não é mensal.

Em contrapartida, somente quando ocorrer tal situação ou uma vez por ano (competência janeiro), se tal situação assim permanecer a partir do primeiro evento.

Tal informação deve ser prestada até o dia 15 de fevereiro, data de vencimento da obrigação de competência janeiro.

Por fim, caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299, conforme descrito acima.

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

Ademais, através da Instrução Normativa RFB 1.701/2017 foi instituída a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Com efeito, a EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Ademais, será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.

Com efeito, ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes, entre outros:

  • pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
  • pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  • pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

“Sem Movimento” vs EFD-Reinf

Da mesma forma, ocorre com a EFD-Reinf, pois a situação “Sem Movimento” para o contribuinte também ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010.

Isto é, Retenções contribuição previdenciária – Tomadores de Serviços a R-2070 – Retenções – Pagamentos Diversos – DIRF.

Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.

Isto com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Todavia, caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

No caso da necessidade de informar a ausência de movimento de forma extemporânea, o contribuinte deve enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.

Outrossim, deve declarar no campo competência sem movimento, a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual.

Por fim, caso a pessoa jurídica não tenha mais nenhuma atividade/movimento, a fim de evitar ter que cumprir com a obrigação acessória para com o eSocial ou EFD-Reinf, poderá solicitar a baixa do CNPJ junto à Receita Federal, conforme links abaixo:

Quais os cuidados necessários para fechar uma empresa?

Um dos grandes obstáculos para a baixa de uma empresa são as dívidas fiscais e a falta de entrega de obrigações acessórias.

A quarentena avança e o Brasil já soma mais de 600 mil micro e pequenas empresas fechadas pela pandemia. São comerciantes impossibilitados de reabrir suas lojas, bares, restaurantes e salões de beleza que demitiram funcionários e outros diversos empreendedores que perderam sua principal – e, muitas vezes, única – fonte de renda. Um impacto direto no sustento de milhares de famílias brasileiras.

Neste momento já tão conturbado, é preciso estar atento ao processo de encerramento do CNPJ para evitar problemas no futuro, como multas e continuidade da cobrança de impostos. Se o fechamento é a decisão e o único caminho, o empreendedor precisa se certificar que o encerramento ocorreu em todos os órgãos para não ser pego de surpresa.

Um dos grandes obstáculos para a baixa de uma empresa são as dívidas fiscais e a falta de entrega de obrigações acessórias, e esses obstáculos às vezes induzem os empreendedores a deixarem a empresa inativa sem o suporte de um profissional contábil que garanta o cumprimento das obrigações legais, contribuindo com o crescimento do problema e aumento da dívida fiscal.

Em caso de sociedade, os sócios devem assinar uma ata de encerramento do negócio e, em seguida, formalizar o chamado Distrato Social. Este último deve explicar porque a sociedade foi desfeita e como será a divisão dos bens da empresa entre os sócios, quem será o responsável por ser o guardião dos livros e documentos fiscais e contábeis. Empresas sem sociedade não precisam cumprir esta etapa.

Depois de fazer o registro do ato de baixa no cartório ou Junta, é preciso solicitar o encerramento também na Receita Federal, na Secretaria da Fazenda (caso a empresa tenha inscrição estadual), na prefeitura e na Previdência Social. E, sendo a empresa cadastrada em sindicato da categoria e tendo sua atividade regulamentada por um conselho de classe, também é preciso solicitar o fechamento nessas entidades. Como garantia, a dica é pedir as certidões e os protocolos de encerramento como medida de segurança jurídica e fiscal.

Além disso, é importante saber que, normalmente, se a empresa possui algum débito com a Receita Federal, será necessário regularizá-lo. Ao encerrar as atividades, esse valor pendente pode até ser lançado para o CPF dos sócios. No caso de débito com as prefeituras, é preciso fechar um acordo com um órgão municipal ou estadual antes de fazer o encerramento da empresa.

Entre todas essas etapas, considero a mais importante - uma vez que quase sempre é esquecida - entregar de uma Declaração de Encerramento de Atividades, que é como se fosse um inventário de uma empresa. Não apresentar este documento pode acarretar em uma multa de R$ 500, que fica como débito pendente atrelado ao CPF dos sócios. Há de se ressaltar que os sócios têm responsabilidade fiscal e legal pela empresa por até dois anos após o fechamento da empresa ou saída da sociedade, para casos de ação fiscal, reclamação ou cobrança.

Não seguir todos esses passos pode ter consequências negativas para o empreendedor. Por isso, contar com a orientação de um profissional experiente pode poupar tempo e complicação. No caso das prefeituras, conselhos de classe e sindicatos, débitos de taxa de fiscalização e funcionamento podem continuar sendo gerados sem que o empresário saiba. Além do susto, o pagamento da cobrança é, muitas vezes, inevitável. Há casos de empresas que mudaram de município e não encerraram suas atividades corretamente no local anterior e, por conta da legislação municipal, tiveram que arcar com todos os impostos que continuaram a ser lançados em razão do registro está ativo na prefeitura local.

Por fim, ao fechar uma empresa, é preciso se certificar de que não há débitos com os fornecedores. Se for o caso, entrar em um acordo extrajudicial para a negociação de dívidas é o melhor caminho.

Devido à pandemia, os órgãos têm trabalhado com agendamento e sistema de malotes. Então, hoje, todo o processo demora em média 20 a 30 dias, prazo que antes chegava a ser bem menor. Por isso, é fundamental fazer um planejamento acompanhado de contadores especializados e reunir toda a documentação possível para garantir o encerramento correto das atividades.

Fonte: administradores

domingo, 2 de agosto de 2020

eSocial: Empresa sem movimento precisa enviar dados?

O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem como objetivo coletar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias das empresas. Não se trata de mais uma nova obrigação, mas sim de uma nova forma de cumprir as obrigações acessórias existentes atualmente, criando assim uma forma única e mais simplificada de atendê-las. Neste artigo irei focar no eSocial para empresas sem movimento.

Quem está obrigado ao eSocial?

Segundo o MOS (Manual de Orientação do eSocial):

“Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.”

Mas e se a empresa não possuir trabalhadores?

Para responder essa pergunta precisamos primeiramente compreender o conceito de empresa adotado pelo eSocial.

Conceito de empresa no eSocial

Diferentemente das obrigações acessórias atuais onde os dados são enviados por estabelecimento, no eSocial a empresa privada será identificada pelo CNPJ Base, ou seja, as informações serão consolidadas por empresa e não mais por estabelecimento.

Para facilitar a compreensão, suponha que a empresa eSocial possua dois estabelecimentos com os seguintes identificadores:

eSocial Matriz: 12.111.000/0001-91

eSocial Filial: 12.111.000/0002-73

Assim a empresa eSocial será identificada por seu CNPJ Base, ou seja, 12.111.000. Isso quer dizer que a partir de agora teremos o conceito de empresa de forma centralizada, diferentemente do que ocorria, por exemplo, na GFIP, onde as informações de cada estabelecimento eram enviadas de forma independente.

Situação “Sem Movimento”

A situação “sem movimento” ocorrerá quando a empresa como um todo, ou seja, todos os seus estabelecimentos, não possuírem informações para o grupo dos eventos periódicos (S-1200 a S-1280).

E o que são os eventos periódicos?

São aqueles que possuem um prazo específico para acontecer. São compostos por informações da folha de pagamento, do décimo terceiro salário e pela apuração de fatos geradores da contribuição previdenciária e do imposto de renda retido na fonte.

Destaco abaixo quais são os eventos periódicos tratados pelo eSocial:

  • S-1200 – Remuneração do Trabalhador – Regime Geral de Previdência Social
  • S-1202 – Remuneração de Servidor – Regime Próprio de Previdência Social
  • S-1207 – Benefícios Previdenciários – Regime Próprio de Previdência Social
  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural
  • S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

Entendido até aqui, você pode estar se perguntando “certo, a minha empresa não possui movimento para esses eventos, então quer dizer que ela não está obrigada ao eSocial”?

Já te respondo que não, ela estará sim obrigada, pois as empresas que se encaixarem nessa situação precisarão aderir ao eSocial e indicar a situação sem movimento através do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

A única exceção é para o Microempreendedor Individual (MEI) que não possui empregados, ele estará desobrigado ao eSocial.

Atenção!

É fundamental que você faça uma análise para verificar se possui ou não movimento para algum desses eventos, pois o fato da empresa não ter trabalhadores não quer dizer que ela se classifica como “sem movimento”, pois existem situações em que a empresa não possui trabalhadores, mas tem um sócio que faz retirada de pró-labore. Sendo assim ela terá sim movimento e precisará enviar essas informações para o eSocial.

Diferentes grupos e fases de implantação

A implantação do eSocial foi dividida em diferentes grupos e fases, por isso para você indicar a situação sem movimento no evento S-1299, é necessário que a empresa tenha cumprido a primeira fase, pois o evento S-1299 tem como pré-requisito a transmissão do Cadastro do Empregador (S-1000). 

Por isso é fundamental que você esteja atento ao cronograma de obrigatoriedade do eSocial e verifique em qual grupo a sua empresa se encaixa.

Como transmitir a “Situação sem Movimento”?

Será na terceira fase do eSocial que a empresa informará a situação sem movimento.

Como fazer isso?

Faça o fechamento da competência (S-1299) informando o indicativo “sem movimento” para toda a empresa. 

Quando enviar a situação sem movimento?

Esse procedimento deve ser feito na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. E caso a situação persista para os anos seguintes, a empresa deve repetir este procedimento na competência de janeiro de cada ano, exceto para o empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

É importante destacar que caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299, conforme descrito acima. Pois nessa situação a empresa terá sim movimento para o eSocial.

Além disso, pode acontecer da empresa não possuir movimento num período, mas com o decorrer do tempo ela voltar a ter movimento, e se isso acontecer você precisará enviar as movimentações para o eSocial.

Então fique atento! Se a empresa sem movimento contratar um trabalhador, ela precisará enviar a sua folha pagamento (terceira fase) para o eSocial, e para que isso seja possível é necessário que a empresa tenha cumprido todas as fases anteriores, ou seja, ter enviado o cadastro do empregador, suas tabelas (rubricas, cargos, horários), e os eventos não periódicos, como o cadastro dos trabalhadores com suas informações cadastrais e contratuais atualizadas.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal e eSocial

Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.

Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo.

Fonte: Jornal Contábil