segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

10 erros que podem levar a malha fina no Imposto de Renda 2021

Um dos maiores medos dos contribuintes brasileiros que declaram o Imposto de Renda é cair na malha fina. Parte dos contribuintes questionam se isso é realizado de forma aleatória pelo sistema, ou se ainda o sistema realmente verifica declaração por declaração.

Contudo, apesar de gerar algumas dúvidas, existem algumas situações que comumente podem levar o contribuinte a malha fina. Confira à seguir 10 situações que são bem comuns no momento da declaração e podem levar ao erro.

Malha fina

Cair na malha fina significa que a declaração do Imposto de Renda apresentou inconsistência ao qual ficará retida na Receita até que todos os erros encontrados sejam corrigidos.

De acordo com a Receita, quando os contribuintes caem na malha fina existem duas maneiras de se resolver, sendo elas:

Retificação: Se a declaração realmente tiver informações incorretas, é possível fazer a retificação com as correções necessárias através do programa gerador da declaração – o mesmo por onde ela é enviada.

Intimação: Se a declaração estiver correta (e você tiver os documentos que comprovem), é preciso aguardar o Temos de Intimação ou Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal – ou, ainda, agendar um atendimento através da área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração.

Situações que levam a malha fina

Alguns erros parecem bobos, ou até mesmo são imperceptiveis para o contribuinte, contudo é muito importante que o cidadão se atente a esses pontos para não correr o risco de parar na malha fina.

Confira à seguir os 10 erros mais comuns que podem te levar a malha fina:

  1. Erro de digitação
  2. Informar dados divergentes das fontes de informação
  3. Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes
  4. Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração
  5. Gastos com saúde
  6. Confundir PGBL com VGBL
  7. Atualizar o valor dos bens
  8. Inquilino não declarar o aluguel pago
  9. Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano
  10. Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda

Entenda melhor os erros

Erro de digitação

Erros de digitação são muito comuns entre os contribuintes retidos, errar uma letra no nome não é um problema, mas por exemplo errar o número do CPF ou CNPJ, ou ainda digitar um número a mais em alguma despesa pode gerar diversas dores de cabeça.

Informar dados divergentes das fontes de informação

Os campos da declaração precisam conter exatamente os valores que estão nos informes. Caso você note que o informe ou despesa esteja errado, entre em contato com a fonte da informação.

Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes

Este é um erro clássico cometido pelos contribuintes. Rendas de aluguel, ou ainda como autônomo devem ser informados. Vale lembrar que é necessário informar os eventuais rendimentos recebidos pelos dependentes.

Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração

Um erro também bastante comum diz respeito aos casais que possuem um filho e realização a declaração do Imposto de Renda separado, lembre-se somente um dos cônjuges podem coloca-lo como dependente. Já no caso de mais filhos é possível dividir entre as declarações.

Gastos com saúde

Os gastos destinados a saúde podem ser deduzidos do cálculo do IR. Logo, a Receita é bastante exigente com essas informações. Lance somente despesas que tiverem comprovantes e não esqueça de guardar todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração, por exemplo se você declarar este ano, guarde ao menos até 2026.

Confundir PGBL com VGBL

Um erro que causa muita confusão entre os contribuintes é o plano de previdência do tipo PGBL com o VGBL. É preciso deixar claro que, somente as contribuições feitas a planos do tipo PGBL, fundo de pensão estatal ou FAPI podem ser deduzidas do cálculo do Imposto de Renda. Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira.

Atualizar o valor dos bens

É bom deixar claro que é expressamente proibido atualizar o valor de imóvel ou de carro bem como outros bens pelo preço de mercado. Os bens obrigatoriamente devem ser declarados pelo custo de aquisição.

Inquilino não declarar o aluguel pago

Um erro que costumeiramente acontece é relacionado a declaração do imóvel, pois não é apenas o proprietário do imóvel que deve realizar a declaração informando a renda recebida. O inquilino também precisa declarar os aluguei pagos, para isto basta utilizar a ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70.

Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano

No cenário onde você comprou um bem dentro do ano (como por exemplo um carro), a transição deve constar na declaração do Imposto de Renda.

Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda

O entendimento da Receita Federal considera que parte da renda recebida pelo contribuinte é consumida com gastos informados, seja ele na educação, ou aluguel, além de outras que podem não aparecer na declaração como no caso da alimentação. Contudo, o aumento do patrimônio deve ser compatível com a renda informada.

No caso de quem ganhou um carro, ou ainda se recebeu alguma ajuda financeira dos pais é extremamente importante que você informe os valores como doação.

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Conteúdo por Ricardo de Freitas Junior

Fonte: Jornal Contábil

domingo, 24 de janeiro de 2021

Imposto de Renda: Isenção deve ser ampliada para quem recebe até R$ 3 mil

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que deve elevar a isenção do Imposto de Renda até 2022.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta quinta-feira (14), durante live, que tentará elevar a isenção do Imposto de Renda para quem recebe salários de até R$ 3 mil até 2022.

Segundo o presidente, ainda não foi possível realizar a mudança porque o Brasil possui uma dívida de R$ 700 bilhões em meio à pandemia.

"Gostaríamos de passar para R$ 5 mil. Não seria de uma vez toda, mas daria para até o fim do mandato fazer isso aí. Não conseguimos por causa da pandemia. Nós nos endividamos em mais R$ 700 bilhões, não deu pra atender. Vamos ver se pro ano que vem pelo menos passe de R$ 2 mil para R$ 3 mil", apontou.

Por fim, Bolsonaro afirmou que a covid-19 trouxe uma situação anormal, o que o impediu, até então, de cumprir a sua promessa de campanha.


Imposto de Renda

Atualmente, precisa declarar Imposto de Renda quem:

- Recebeu, ao longo de 2019, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- Possuiu, até 31 de dezembro de 2019, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
- Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
- Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.

Caso o contribuinte não se encaixar em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o IR, ou seja, está isento.

Fonte: Contábies

Imposto de Renda 2021: CINCO respostas sobre a declaração desse ano

O Imposto de Renda Pessoa Física é um documento de extrema importância que já faz parte da rotina dos brasileiros no início de todo ano. Ao longo desta matéria vamos reunir informações importantes sobre o que vem por aí na declaração do IR de 2021, como prazo, faixa de isenção, quem deve declarar, entre outras coisas. 

Para começar, vamos falar de quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2021. As regras devem permanecer as mesmas do último ano. 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021

•A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado;

•Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado; 

•Quem recebeu, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

•Quem teve, em 2020, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

•Contribuintes que até 31 de dezembro de 2020, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2020; 

•Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda. 

Faixa de Isenção do Imposto de Renda não será alterada este ano

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro disse que desejava elevar a isenção do Imposto de Renda para todos que recebem até R$3 mil por mês em 2022. 

O anúncio foi feito após ressaltar que não foi possível alterar a tabela do IR em 2021, por conta dos impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.

O presidente afirmou que gostaria de terminar seu mandato com isenção de Imposto de Renda para todos os que recebem até R$5 mil por mês, porém admitiu que isto não será viável.

Fonte: .fdr