Um dos maiores medos dos contribuintes brasileiros que declaram o Imposto de Renda é cair na malha fina. Parte dos contribuintes questionam se isso é realizado de forma aleatória pelo sistema, ou se ainda o sistema realmente verifica declaração por declaração.
Contudo, apesar de gerar algumas dúvidas, existem algumas situações que comumente podem levar o contribuinte a malha fina. Confira à seguir 10 situações que são bem comuns no momento da declaração e podem levar ao erro.
Malha fina
Cair na malha fina significa que a declaração do Imposto de Renda apresentou inconsistência ao qual ficará retida na Receita até que todos os erros encontrados sejam corrigidos.
De acordo com a Receita, quando os contribuintes caem na malha fina existem duas maneiras de se resolver, sendo elas:
Retificação: Se a declaração realmente tiver informações incorretas, é possível fazer a retificação com as correções necessárias através do programa gerador da declaração – o mesmo por onde ela é enviada.
Intimação: Se a declaração estiver correta (e você tiver os documentos que comprovem), é preciso aguardar o Temos de Intimação ou Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal – ou, ainda, agendar um atendimento através da área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração.
Situações que levam a malha fina
Alguns erros parecem bobos, ou até mesmo são imperceptiveis para o contribuinte, contudo é muito importante que o cidadão se atente a esses pontos para não correr o risco de parar na malha fina.
Confira à seguir os 10 erros mais comuns que podem te levar a malha fina:
- Erro de digitação
- Informar dados divergentes das fontes de informação
- Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes
- Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração
- Gastos com saúde
- Confundir PGBL com VGBL
- Atualizar o valor dos bens
- Inquilino não declarar o aluguel pago
- Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano
- Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda
Entenda melhor os erros
Erro de digitação
Erros de digitação são muito comuns entre os contribuintes retidos, errar uma letra no nome não é um problema, mas por exemplo errar o número do CPF ou CNPJ, ou ainda digitar um número a mais em alguma despesa pode gerar diversas dores de cabeça.
Informar dados divergentes das fontes de informação
Os campos da declaração precisam conter exatamente os valores que estão nos informes. Caso você note que o informe ou despesa esteja errado, entre em contato com a fonte da informação.
Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes
Este é um erro clássico cometido pelos contribuintes. Rendas de aluguel, ou ainda como autônomo devem ser informados. Vale lembrar que é necessário informar os eventuais rendimentos recebidos pelos dependentes.
Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração
Um erro também bastante comum diz respeito aos casais que possuem um filho e realização a declaração do Imposto de Renda separado, lembre-se somente um dos cônjuges podem coloca-lo como dependente. Já no caso de mais filhos é possível dividir entre as declarações.
Gastos com saúde
Os gastos destinados a saúde podem ser deduzidos do cálculo do IR. Logo, a Receita é bastante exigente com essas informações. Lance somente despesas que tiverem comprovantes e não esqueça de guardar todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração, por exemplo se você declarar este ano, guarde ao menos até 2026.
Confundir PGBL com VGBL
Um erro que causa muita confusão entre os contribuintes é o plano de previdência do tipo PGBL com o VGBL. É preciso deixar claro que, somente as contribuições feitas a planos do tipo PGBL, fundo de pensão estatal ou FAPI podem ser deduzidas do cálculo do Imposto de Renda. Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira.
Atualizar o valor dos bens
É bom deixar claro que é expressamente proibido atualizar o valor de imóvel ou de carro bem como outros bens pelo preço de mercado. Os bens obrigatoriamente devem ser declarados pelo custo de aquisição.
Inquilino não declarar o aluguel pago
Um erro que costumeiramente acontece é relacionado a declaração do imóvel, pois não é apenas o proprietário do imóvel que deve realizar a declaração informando a renda recebida. O inquilino também precisa declarar os aluguei pagos, para isto basta utilizar a ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70.
Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano
No cenário onde você comprou um bem dentro do ano (como por exemplo um carro), a transição deve constar na declaração do Imposto de Renda.
Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda
O entendimento da Receita Federal considera que parte da renda recebida pelo contribuinte é consumida com gastos informados, seja ele na educação, ou aluguel, além de outras que podem não aparecer na declaração como no caso da alimentação. Contudo, o aumento do patrimônio deve ser compatível com a renda informada.
No caso de quem ganhou um carro, ou ainda se recebeu alguma ajuda financeira dos pais é extremamente importante que você informe os valores como doação.
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Conteúdo por Ricardo de Freitas Junior
Fonte: Jornal Contábil