Nesta quarta-feira (24), a Secretaria da Receita Federal informou que o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2021, com o ano-base 2020, começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam a ser pagas no mês de maio.
É estimado que cerca de 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.
O programa de preenchimento do IRPF 2021, já pode ser baixado, assim como o aplicativo. Além disso, haverá um novo site da Receita Federal.
Declaração Simplificada
A Receita aplica um desconto de 20%, que é padrão em cima de todos os rendimentos tributáveis.
Declaração completa
Nessa modalidade todas as possibilidades de abatimento do imposto são levadas em consideração, isso inclui os gastos com educação, saúde, dependentes etc.
Esse desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição poderá ser maior.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
São obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021, quem:
- Recebeu renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;
- Recebeu renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00;
- Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;
- Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;
- Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural.
O que declarar?
O contribuinte precisa declarar tudo o que pagou e o que recebeu no ano passado.
Dentre os ganhos, é preciso informar tudo sobre venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções.
O contribuinte precisa informar todos os bens e direitos que são parte do seu patrimônio até o dia 31 de dezembro do ano- calendário, ou seja, ano de 2020.
Devem ser colocados os valores de veículos e imóveis, independente do valor. Além disso, caso o contribuinte tiver outros bens como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil precisam ser declarados.
Até mesmo os ganhos isentos, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.
Declaração do auxílio emergencial
Aqueles que receberam o benefício do governo pago o ano passado, o auxílio emergencial e que tenham ganhado rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 naquele ano, devem apresentar a declaração de Imposto de Renda e devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.
De acordo com a Receita, são cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio e passaram o limite do rendimento.
Depois de preencher a declaração, o sistema vai gerar uma mensagem informando que identificou na declaração os rendimentos que ultrapassam os limites e devolver o valor recebido.
Aqueles que receberam no ano passado somente o auxílio emergencial ou o benefício e os rendimentos tributáveis com o valor abaixo de R$ 22.847,76, não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda.
Restituição
A restituição é o valor que muitas pessoas podem receber da Receita,após fazer a sua declaração do imposto de renda.
Para isso é necessário que o contribuinte tenha recolhido mais imposto do que deveria, ao longo do ano, com isso, a parte “extra” dessa contribuição é devolvida pela Receita.
Serão cinco lotes de restituição que serão pagos mensalmente nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. As datas serão as seguintes:
- 1.º lote: 31 de maio de 2021
- 2.º lote: em 30 de junho de 2021
- 3.º lote: em 30 de julho de 2021
- 4.º lote: em 31 de agosto de 2021
- 5.º lote: em 30 de setembro de 2021