domingo, 28 de fevereiro de 2021

Imposto de Renda 2021 tem novo prazo para entrega da declaração; veja novidades!

 

Nesta quarta-feira (24), a Secretaria da Receita Federal informou que o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2021, com o ano-base 2020, começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam a ser pagas no mês de maio.


A Receita espera que sejam entregue 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021,ou seja, cerca de 639.603 a mais do que no ano passado.

É estimado que cerca de 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.

O programa de preenchimento do IRPF 2021, já pode ser baixado, assim como o aplicativo. Além disso, haverá um novo site da Receita Federal.

Declaração Simplificada

A Receita aplica um desconto de 20%, que é padrão em cima de todos os rendimentos tributáveis.

Declaração completa

Nessa modalidade todas as possibilidades de abatimento do imposto são levadas em consideração, isso inclui os gastos com educação, saúde, dependentes etc. 

Esse desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição poderá ser maior.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

São obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021, quem:

  • Recebeu renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;
  • Recebeu renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00;
  • Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;
  • Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;
  • Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural.

O que declarar?

O contribuinte precisa declarar tudo o que pagou e o que recebeu no ano passado. 

Dentre os ganhos, é preciso informar tudo sobre venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções.

O contribuinte precisa informar todos os bens e direitos que são parte do seu patrimônio até o dia 31 de dezembro do ano- calendário, ou seja, ano de 2020.

Devem ser colocados os valores de veículos e imóveis, independente do valor. Além disso, caso o contribuinte tiver outros bens como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil precisam ser declarados.

Até mesmo os ganhos isentos, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.

Declaração do auxílio emergencial

Aqueles que receberam o benefício do governo pago o ano passado, o auxílio emergencial e que tenham ganhado rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 naquele ano, devem apresentar a declaração de Imposto de Renda e devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.

De acordo com a Receita, são cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio e passaram o limite do rendimento.

Depois de preencher a declaração, o sistema vai gerar uma mensagem informando que identificou na declaração os rendimentos que ultrapassam os limites e devolver o valor recebido.

Aqueles que receberam no ano passado somente o auxílio emergencial ou o benefício e os rendimentos tributáveis com o valor abaixo de R$ 22.847,76, não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda.

Restituição

A restituição é o valor que muitas pessoas podem receber da Receita,após fazer a sua declaração do imposto de renda.

Para isso é necessário que o contribuinte tenha recolhido mais imposto do que deveria, ao longo do ano, com isso, a parte “extra” dessa contribuição é devolvida pela Receita.

Serão cinco lotes de restituição que serão pagos mensalmente nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. As datas serão as seguintes:

  • 1.º lote: 31 de maio de 2021
  • 2.º lote: em 30 de junho de 2021
  • 3.º lote: em 30 de julho de 2021
  • 4.º lote: em 31 de agosto de 2021
  • 5.º lote: em 30 de setembro de 2021
Fonte: .frd

IMPOSTO DE RENDA - Bolsonaro não corrige tabela e obriga 10,5 milhões a pagar Imposto de Renda

RESUMO DA NOTÍCIA

*Governo não cumpriu promessa de corrigir tabela do Imposto de Renda. Na prática, significa aumento de imposto

*A isenção hoje é para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, mas o certo seria até R$ 4.022,89. Por isso, 10,5 milhões de pessoas a mais pagam IR 

*Os dados são do Sindifisco; quem ganha R$ 5.000 paga R$ 505,64 de imposto por mês, 545% a mais do que deveria 

*Quem ganha menos é proporcionalmente mais prejudicado do que quem ganha mais

*Sindicato dos fiscais da Receita defende isenção para salários de até R$ 3.000 já em 2022 e correção do resto em até 10 anos

O presidente Jair Bolsonaro adiou mais uma vez o cumprimento de sua promessa de campanha, de corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Na prática, a omissão representa um novo aumento dos impostos. A cada ano, mais brasileiros são obrigados a pagar IR. E quem já paga leva uma mordida ainda maior no bolso. O cálculo é que 10,5 milhões de brasileiros estariam isentos do imposto se houvesse a correção da tabela.

A isenção do imposto hoje só vale para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês (menos de dois salários mínimos). Mas, se a tabela fosse corrigida ao menos pela inflação, a isenção deveria valer para todos que ganham até R$ 4.022,89.

O presidente Jair Bolsonaro adiou mais uma vez o cumprimento de sua promessa de campanha, de corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Na prática, a omissão representa um novo aumento dos impostos. A cada ano, mais brasileiros são obrigados a pagar IR. E quem já paga leva uma mordida ainda maior no bolso. O cálculo é que 10,5 milhões de brasileiros estariam isentos do imposto se houvesse a correção da tabela.

A isenção do imposto hoje só vale para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês (menos de dois salários mínimos). Mas, se a tabela fosse corrigida ao menos pela inflação, a isenção deveria valer para todos que ganham até R$ 4.022,89.

Promessa de campanha

A promessa inicial de Bolsonaro, feita ainda durante a campanha à Presidência, em 2018, era isentar todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários mínimos (pouco menos de R$ 5.000 na época). No fim de 2019, o discurso mudou e o valor da promessa foi reduzido para R$ 3.000. Com a pandemia e o rombo nas contas do governo, Bolsonaro jogou a bola para frente: "Vamos tentar pelo menos em 2022 passar para R$ 3.000." Além disso, o presidente admitiu que não conseguirá atingir o piso de isenção de R$ 5.000 até o fim do seu mandato.

Com isso, já são seis anos sem nenhum reajuste nas faixas salariais de tributação e nas deduções permitidas, como dependentes ou educação. A partir de segunda-feira (1º/3), cerca de 32,6 milhões de brasileiros terão que apresentar a declaração anual do Imposto de Renda. Destes, quase 3 milhões de pessoas poderão ter que devolver o auxílio emergencial recebido para enfrentar a pandemia de Covid-19 porque acumularam outras rendas acima de R$ 22.847,76 no ano passado.

10,5 milhões deveriam estar isentos de imposto

O estudo que mostra que 10,5 milhões não deveriam pagar imposto foi feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Segundo os dados, devido à ausência de reajustes ou às correções abaixo da inflação oficial (medida pelo IPCA), a tabela do Imposto de Renda acumula uma defasagem de 113,09% desde 1996 até o ano passado.

A isenção hoje só vale para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, mas o certo seria até R$ 4.022,89.

O estudo mostra que uma pessoa que ganha, por exemplo, R$ 3.000 por mês, paga hoje R$ 95,20 mensais de Imposto de Renda. Isso equivale a quase R$ 1.200 por ano, sem considerar o imposto sobre o 13º salário e férias. Se a tabela do IR acompanhasse pelo menos a inflação, essa pessoa não pagaria nada de IR.

A última vez que houve correção na tabela do IR foi em 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff estabeleceu reajuste, em média, de 5,6% nas faixas salariais de cálculo do IR. Mesmo assim, o índice aplicado foi bem inferior à inflação daquele ano, de 10,67%. Em 2016, não houve correção, apesar de a inflação ter avançado 6,29%. O mesmo ocorreu em 2017 (inflação de 2,95%), 2018 (3,75%), 2019 (4,31%) e 2020 (4,52%).

Situação é pior para quem ganha menos

O Sindifisco afirma que os brasileiros que recebem salários mais baixos são, proporcionalmente, mais afetados pela defasagem na tabela do IR do que as pessoas com salários mais altos.

De acordo com o sindicato dos fiscais da Receita, uma pessoa que recebe R$ 5.000 por mês sofre um recolhimento de IR na fonte de R$ 505,64 por mês. Se a tabela não estivesse defasada, o imposto seria de R$ 73,28. Ou seja, ela paga R$ 432,36 (545,14%) a mais de imposto.

Para um salário de R$ 10 mil, a retenção hoje é de R$ 1.880,64 por mês, quando o correto deveria ser de R$ 900,47. A diferença nesse caso é de R$ 980,17, ou 108,85% a mais de imposto.

A não correção da tabela do IR ou sua correção parcial em relação à inflação aumenta a carga tributária e pune de maneira mais acentuada o contribuinte de menor renda, notadamente a classe média assalariada. Kleber Cabral, presidente do Sindifisco

Deduções também são menores do que deveriam ser

Além da mordida maior sobre salários, aposentadorias, pensões, renda de alugueis e outros rendimentos tributáveis, a defasagem na tabela do Imposto de Renda também provoca outro efeito nocivo sobre o bolso dos brasileiros: as possibilidades de reduzir o imposto são menores do que deveriam ser.

O valor limite para dedução de despesas com educação do contribuinte, seus dependentes ou alimentandos, que hoje é de R$ 3.561,50 por pessoa por ano, deveria ser de R$ 7.589,61. O desconto permitido por dependente incluído na declaração, atualmente de R$ 2.275,08 por ano, deveria estar em R$ 4.850,04.

No caso de despesas com saúde, não há limites de valor, porém existem diversas restrições. Não é permitido, por exemplo, lançar na declaração do Impostos de Renda os gastos com medicamentos comprados na farmácia, ainda que sejam de uso contínuo e essenciais à vida do contribuinte ou de seus dependentes.

"Medicamentos não são supérfluos, e sim uma necessidade vital do ser humano. Deveriam compor a relação de deduções legais, pois, de acordo com o princípio da capacidade contributiva, cada pessoa deve ter sua renda tributada somente depois de deduzidas todas as despesas necessárias à sua sobrevivência" afirmou o Sindifisco no estudo.

O sindicato dos fiscais da Receita defende ainda a volta da dedução dos gastos com moradia. Até 1988 era permitido descontar do Imposto de Renda as despesas com aluguel residencial e com os juros de financiamento da casa própria.

"Essas deduções foram extintas e, mesmo morando de aluguel ou pagando o empréstimo habitacional, o contribuinte não tem mais nenhum benefício fiscal. Note-se que quem recebe o aluguel deve tributar o rendimento, mas quem paga aluguel não pode deduzi-lo. Em alguns casos, trata-se da mesma pessoa - que loca seu imóvel para alugar outro. Nesses casos, tributa-se o que o contribuinte recebe sem poder deduzir o que ele paga", afirmou o sindicato.

Fonte: Economia UOL

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

TARAUACÁ: COMUNICADO DO ESCRITÓRIO ALTEMIR SERVIÇOS CONTÁBEIS - A S C.


Informamos que a partir desta sexta-feira dia 05 de fevereiro, a equipe A S C suspende seus serviços presenciais, em virtude do Decreto Estadual Nº 7.849 que trata de mudança imediata de classificação para o nível de Emergência (Bandeira Vermelha).

Contudo, estaremos todos trabalhando em Home Office e atentos as nossas demandas solicitadas por nossos clientes e ficaremos auxiliando nos que for preciso através dos contatos abaixo.

Telefone e WhatsApp: (68) 99986-3914

E-mail: altemirneri@hotmail.com

 

Agradecemos a compreensão.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

REGULARIZAÇÃO - Simples Nacional: regularização de pendências pode ser feita até dia 15


Os donos de micro e pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano terão até 15 de fevereiro para regularizar pendências na adesão ao Simples Nacional.

O resultado dos pedidos de opção que estavam com pendências será divulgado dia 25 de fevereiro, e a guia do Simples relativa a janeiro poderá ser quitada até 26/02/2021.

A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, esse sistema é uma grande vantagem para os donos de pequenos negócios, pois unifica oito impostos em uma única declaração mensal e reduz a carga tributária.

“Na declaração, a empresa diz quanto faturou no mês anterior, como foi esse faturamento, se foi Comércio, Indústria ou Serviço e o sistema calcula automaticamente os oito tributos e gera uma guia única para pagamento”, explica.

As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia do Coronavírus, também poderão aderir ao Simples.

Outra inovação para esse ano, é que atendendo um pedido do Sebrae, excepcionalmente em 2021, o governo federal não excluiu do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020.

Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo sistema, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Fonte: Site Contábil