terça-feira, 31 de agosto de 2010

31/08/2010 - CFC participa do I Congresso: Informaçção de Qualidade Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público

Escrito Por Maristela Girotto

O Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, participou, na manhã desta terça-feira (31), da solenidade de abertura do I Congresso: Informação de Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público, promovido pelo Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Instituto Social Íris, com apoio do CFC. O evento será realizado de 31 de agosto a 2 de setembro, na Escola de Administração Fazendária (Esaf), em Brasília.


O Congresso tem a finalidade de dar continuidade às ações de estímulo à criação e à consolidação de um ambiente de inovação e cooperação focado no desenvolvimento e na implantação de um modelo de sistema de informação de custos para o Governo federal. Participam do evento profissionais do serviço público, professores e estudantes de diversas Instituições de Educação Superior (IES) do País e entidades do terceiro setor.


"Esse evento é de suma importância para o desenvolvimento e para a transparência das organizações públicas brasileiras", afirmou, na solenidade de abertura, o presidente do CFC. Juarez Carneiro destacou a relevância da implantação do sistema de informações de custos pelo Governo federal e falou a respeito das ações que vêm sendo realizadas, nos últimos anos, conjuntamente, pelo CFC e órgãos governamentais, em especial com o Ministério da Fazenda.


As dez primeiras Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCTSP), publicadas em 2008, segundo o presidente do CFC, foram resultados desse trabalho conjunto, que visa, de forma ampla, à modernização da Contabilidade Pública brasileira. A contabilidade praticada no âmbito do setor público estava delimitada, até a publicação das NBCTSP, pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Juarez Carneiro aproveitou a oportunidade para convidar os presentes no Congresso a participarem do II Seminário Internacional de Contabilidade Pública e 3º Fórum Nacional de Gestão e Contabilidade Públicas, que serão realizados simultaneamente, de 20 a 22 de setembro, em Belo Horizonte (MG), em promoção conjunta do CFC, Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG). "O desenvolvimento profissional, a educação continuada e a atualização constante dos profissionais são extremamente importantes neste momento de profundas mudanças na Contabilidade brasileira", completou.


A mesa da solenidade de abertura do I Congresso: Informação de Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público contou com as presenças do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado; do ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage Sobrinho; do secretário do Tesouro Nacional, Arno Hugo Augustin Filho; da secretária de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, Glória Guimarães; do representante da FGV, Paulo Roberto Motta; do diretor-geral da Esaf, Mauro Sérgio Borgéa Soares; e do presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
 

LULA É HOMENAGEADO PELA CLASSE CONTÁBIL BRASILEIRA


Presidente Lula recebe homenagem da classe contábil brasileira


Comunicação CFC - Por Maristela Girotto O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participou na noite desta quarta-feira, dia 18, em Brasília, do encerramento do Seminário Lei nº 12.249/10 - Novas Diretrizes para o Sistema Contábil Brasileiro, realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com apoio da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). A solenidade contou também com a presença do Vice-presidente da República, José Alencar, e do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, entre outras autoridades.


O CFC, representando todos os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e os 430 mil profissionais contábeis brasileiros, prestou uma homenagem ao Presidente Lula pela sanção da Lei nº 12.249, em 11 de junho deste ano. A nova Lei, que altera artigos do Decreto-Lei nº 9.295/46, era uma antiga reivindicação da classe contábil e representa o fortalecimento e a modernização da profissão no País.


A presença do Presidente da República na solenidade de encerramento do Seminário foi a segunda participação de Presidente Lula em eventos da classe. Em agosto de 2008, ele esteve presente no 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado em Gramado. Nesta oportunidade, ele se comprometeu, diante de quase seis mil contabilistas, a solicitar à sua assessoria a possibilidade de encaminhar um projeto de lei - com as alterações na lei de regência da profissão - como iniciativa do Executivo Federal, para que tivesse trâmites mais rápidos. O processo de análise do texto a ser enviado ao Congresso Nacional contou com o auxílio técnico do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado.


Dessa forma, em menos de dois anos, o projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e sancionado pelo Presidente Lula.


A solenidade


A cerimônia de encerramento do Seminário teve início com um discurso de agradecimento feito pela ex-presidente do CFC e atual presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), Maria Clara Cavalcante Bugarim. "No início de 2006, quando assumimos a Presidência do CFC, empunhamos de pronto a bandeira da nova Lei de Regência, que era um objetivo há muito buscado pela profissão contábil", afirmou, lembrando em seguida do compromisso assumido pelo Presidente Lula em Gramado: "Jamais perdemos a confiança, pois sabíamos que o Presidente Lula tinha consciência da importância da Contabilidade e, consequentemente, da contribuição efetiva dos trabalhadores contábeis para o desenvolvimento do País".


Maria Clara também destacou a participação do secretário Nelson Machado, já conhecido como "padrinho dos contabilistas". Segundo ela, compromisso e confiança sempre foram os termos empregados pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda em relação às reivindicações da classe.


Como presidente da Abracicon, Maria Clara aproveitou a oportunidade para conferir a Nelson Machado o título de Membro Honorífico da entidade magna dos cientistas contábeis do País, em reconhecimento às imprescindíveis gestões do secretário. A medalha da entidade foi colocada no novo imortal da Abracicon pelo Presidente Lula.


Agradecendo a homenagem, Nelson Machado falou sobre a sua satisfação em saber que a Contabilidade e a profissão de contador vêm passando por grandes transformações nas últimas décadas.


Posteriormente, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, entregou uma medalha do Presidente Lula, em reconhecimento ao trabalho realizado em prol das empresas do setor de serviços.


Já o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, expressou publicamente "um sincero 'muito obrigado' pela especial consideração e respeito do Presidente Lula para com a totalidade dos contabilistas do nosso País".


Juarez Carneiro, dirigindo-se ao Presidente da República, afirmou que os profissionais contábeis, até por ofício, costumam registrar tudo. Por isso, jamais esqueceriam os benefícios recebidos.


"Também queremos agradecer a atualização da Legislação das Sociedades Anônimas, através da Lei nº 11.638, sancionada por Vossa Excelência. Essa Norma modernizadora alargou as portas da economia brasileira no mercado global, possibilitando ao nosso País dar um gigantesco passo na longa estrada da convergência das Normas de Contabilidade ao padrão internacional, o que favorece a aceitação ampla da Contabilidade praticada no Brasil no contexto das demais nações do mundo", afirmou.


O Presidente da República entregou a Juarez Carneiro um pergaminho com o texto da Lei nº 12.249/10 escrito. O documento irá compor o acervo do Museu da Contabilidade, que funciona no CFC.


O Presidente Lula agradeceu a homenagem recebida da classe contábil e dividiu as conquistas de seu Governo com o Vice-presidente José Alencar. Ele destacou que sua gestão está a quatro meses do fim e discursou em tom de despedida.


Sobre a possibilidade de criação do Ministério da Micro e Pequena Empresa, sugerida em discurso por Valdir Pietrobon, Lula disse que espera que o próximo governante da Nação crie o ministério, uma vez que não seria oportuno criá-lo no fim do mandato. Em relação à reforma tributária, o Presidente lamentou que ela não tivesse sido aprovada no Congresso Nacional, após um amplo trabalho para a elaboração de projeto.


Lula também discorreu sobre a importância do Estado para a economia, dizendo que foi graças a um Estado forte que o Brasil conseguiu "segurar a crise" financeira internacional. Entre vários outros assuntos, o Presidente aproveitou a oportunidade para falar em tom de brincadeira com José Alencar: "Vamos descer a rampa do Palácio do Planalto mais felizes e menos nervosos do que quando subimos".


O Presidente da República agradeceu ao povo brasileiro por acreditar no seu Governo, destacando que hoje o Brasil é credor do Fundo Monetário Internacional. "É o FMI que hoje deve pra nós; vou mandar um contador lá pra cobrar", brincou Lula.


Fonte: CRC/AC

Grandes empresas, grandes fracassos

O sonho de toda empresa é lançar o próximo walkman ou iPod ou se transformar em uma nova Bloomberg ou novo Google. Isso é verdade para a grande maioria dos empresários e homens de negócios. E mais - hoje, o apelo de se apostar em uma tecnologia inovadora que catapulte os resultados de uma companhia aos céus é tão forte que acaba se sobrepondo a qualquer consideração mais "racional" de prudência. As referências ao megassucesso de empresas e produtos baseados em desenvolvimentos tecnológicos alimentam a fantasia e a esperança de que é possível, sim, surgir um outro Bill Gates. Estudo muito citado, dos autores do livro "A Estratégia do Oceano Azul", de W Chan Kim e Renée Mauborgne, indica que 14% de uma amostra de empresas criadas para desenvolver inovações respondiam por 61% do lucro de todas as companhias.


Mas, como se sabe, as tentativas de ganhar o paraíso por meio de inovações tecnológicas não são sempre bem-sucedidas. Alguns casos redundaram em fracasso proporcional à ênfase dada ao marketing. Nos Estados Unidos, sequer é concluído quase um terço de todos os projetos de desenvolvimento de softwares. Já George Day, da Wharton School, concluiu que companhias que tentam introduzir nos mercados novos produtos ou tecnologias têm um índice de fracasso de 70% a 95%.


É com esse arrazoado que os consultores de empresas Paul B Carroll (ex-jornalista do "The Wall Street Journal") e Chunka Mui (formado no MIT) levantam uma das sete questões principais de seu livro "Lições de 1 Bilhão de Dólares". Fundadores de uma empresa de consultoria apropriadamente chamada de Devil ' s Advocate Group, eles tentam mostrar que sete tipos de estratégias corporativas estão mais associados a fracassos. Em vez do modelo tradicional de estudos que partem de casos vitoriosos, eles tentam aprender lições a partir dos erros cometidos por empresas - em alguns casos, grandes grupos. Um deles é o apelo de se apostar em novas tecnologias.


Em uma edição bem cuidada, com apêndices que deveriam ser obrigatórios em títulos de administração (e em obras sobre muitos outros temas), como índice remissivo e recomendações de leitura, Chunka e Carroll escrevem mantendo as "marcas registradas" de livros semelhantes de outros autores americanos ou formados em escolas americanas. São dezenas as citações de trabalhos, de estudos, de frases ditas por pessoas famosas. São dezenas os exemplos de empresas, de casos de fracassos esmiuçados no livro. Isso não o torna ruim. Ao contrário, ajudam no entendimento das propostas dos autores, mas o fazem de modo um tanto cansativo. Sabe-se de antemão que quase todo capítulo é iniciado com o relato de um fracasso.


Na seção dedicada aos problemas criados pelo entusiamo por inovação, o centro da análise é o desastre que foi o lançamento do projeto de telefonia via satélite Iridium, da Motorola. Diferentemente de muitos analistas, para quem o empreendimento não foi bem- sucedido por problemas de execução ou de marketing, Carroll e Chunka advogam que as dificuldades já surgiram na estratégia de concepção, demonstrando os enganos que mesmo empresas com grande conhecimento tecnológico podem cometer na avaliação do potencial de produtos inovadores.


Célia de Gouvêa Franco

 
Fonte: Valor Econômico

Burocracia das leis comerciais pode diminuir

A ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, contratou o escritório Martinelli Advocacia Empresarial para apresentar uma proposta de consolidação das normas.


O objetivo é desburocratizar e agilizar os processos.


"Estamos analisando todas as instruções normativas que existem para unificá-las em uma linguagem de fácil compreensão", diz a advogada Juliana Martinelli.


Hoje, existem mais de cem instruções normativas que regulamentam o registro mercantil. "As empresas têm de obedecer um número grande de atos sociais. O processo é muito demorado."


O estudo, que começou em março, deve ser finalizado até o final deste ano. "As análises mostram que existem normas repetitivas, de difícil compreensão e às vezes contraditórias", diz Martinelli.


Além de consolidar as normas, o estudo irá adequá-las ao registro digital, que permitirá o compartilhamento de dados entre as Juntas Comerciais e a Receita Federal.

 
Fonte: Fenacon

O caro capital de giro

As empresas brasileiras pagam caro não só para investir em máquinas e crescer, mas também para produzir e sobreviver no dia a dia. O gasto rotineiro - salários, matérias-primas, água, eletricidade e outros itens indispensáveis - é coberto com um capital de giro muito mais custoso que o encontrado na maior parte dos outros países. Essas despesas compõem o custo de vida das companhias, assim como alimentação, roupa, saúde, moradia e transporte constituem o consumo essencial das famílias. Tem-se falado muito, no Brasil, sobre a escassez de financiamentos de longo prazo e sobre o alto custo do investimento. Paga-se muito imposto para comprar um equipamento e, além disso, a maior parte das firmas pequenas e médias não tem acesso aos juros do BNDES, os mais baratos. Dá-se muito menos atenção ao preço do crédito de curto prazo, destinado à finalidade mais elementar - a operação cotidiana da empresa.


O poder de competição do produtor brasileiro é afetado não só pelo custo do investimento, mas também pelos juros do capital de giro. Essa desvantagem é mostrada com clareza num estudo da Fiesp, segundo reportagem publicada segunda-feira no Estado.


No Brasil, o custo do capital de giro corresponde a 6,7% do preço dos produtos industrializados, de acordo com a pesquisa ainda inédita do Departamento de Competitividade e Tecnologia (Decomtec) da Fiesp. Nos países tomados como referência - Chile, Itália, Japão, Malásia e Noruega - aquele custo equivale em média a 1,97% do preço do produto, menos de um terço da proporção observada no Brasil.


O crédito muito caro afeta duplamente o poder de competição da indústria. O efeito imediato é o encarecimento do produto já exposto à concorrência internacional. Além de outros componentes do custo Brasil, como o alto custo da logística, o excesso de tributos e a insegurança jurídica, o produtor tem de pagar caro para manter a empresa em operação de um dia para outro. O outro efeito é de longo prazo. O alto preço do capital de giro dificulta a geração de caixa para a compra de máquinas, para a construção de novas instalações e para a absorção de nova tecnologia.


A desvantagem, no curto e no longo prazo, reflete-se tanto no preço do produto nacional, com desvantagem para o consumidor, como na perda de mercado, dentro e fora do País, para competidores estrangeiros. Uma das consequências é a menor criação de empregos.


Também um estudo realizado pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) é citado na reportagem. Esse levantamento confirma de modo geral o trabalho da Fiesp. Indústrias do setor pagam entre 15% e 17% ao ano pelo desconto de uma duplicata, quando são de primeira linha, segundo o presidente da associação, Luiz Aubert Neto. Para as demais o custo do crédito fica na faixa de 30% a 40%. Uma companhia japonesa paga de 3% a 4% pela mesma operação.


Uma grande parcela dos juros, em todos os tipos de financiamento, é formada pelo spread, a diferença entre o custo de captação dos bancos e a taxa cobrada dos tomadores do empréstimo. Essa diferença inclui o lucro bancário. Quando se discute o assunto, representantes do setor financeiro apontam os impostos, os depósitos compulsórios muito elevados, a inadimplência e outros itens como principais determinantes do spread.


A carga tributária e os compulsórios são de fato importantes, mas a lucratividade dos bancos brasileiros é de dar inveja aos banqueiros da maior parte dos países. É preciso, portanto, levar em conta algo mais do que a cunha fiscal, os depósitos compulsórios e as linhas de crédito dirigido para explicar o grande spread brasileiro.


A alta concentração do setor, com baixa competição na oferta de créditos, deve ser parte da resposta. A presença do governo como grande tomador de recursos, por causa de sua dívida girada em prazos curtos, também é parte do quadro. A redução de impostos pode produzir algum bom efeito, mas o benefício será limitado, enquanto a competição for pouco intensa e as contas públicas deficitárias fizerem do governo um freguês muito conveniente para os bancos.

 
Fonte: Fenacon

Profissional contábil terá exame em 2011

Vence no próximo dia 29 de outubro o prazo para técnicos em contabilidade e bacharéis em Ciências Contábeis solicitarem seu registro nos conselhos regionais da categoria. A partir do ano que vem, o registro será concedido apenas aos profissionais que sejam aprovados em um Exame de Suficiência, semelhante ao que é atualmente exigido dos advogados. O Conselho Federal de Contabilidade (CRC) prevê que o exame seja realizado em março de 2011.


A obrigatoriedade da prova está na lei 9.295/46, sancionada em julho, e atende a um pleito antigo das entidades representativas do setor. Nos últimos dez anos, a contabilidade vem passando por transformações profundas – e essas mudanças vêm exigindo dos profissionais que atuam na área muito mais do que simplesmente registrar atos contábeis. Em uma economia cada vez mais globalizada como é o caso da brasileira, o profissional contador é hoje requisitado para auxiliar também na gestão de empresa.


"A atividade se sofistica e se torna mais complexa a cada dia. Se examinarmos o mercado de atuação desse profissional, constataremos que se trata de uma carreira em ascensão", afirmou o presidente do Sindicato das Empresas Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar. Para ele, a disposição para o estudo é uma necessidade do mercado. Atualmente exercem a função em todo o País 417 mil profissionais, sendo que existem 70 mil empresas contábeis.


Aprendizado – Na opinião do dirigente, diante dessa nova realidade, os futuros contabilistas e contadores serão obrigados, sob o risco de estagnarem na profissão, a construir uma base acadêmica sólida para ampliar as oportunidades de crescimento pessoal e empresarial. "E o Exame de Suficiência é o primeiro passo de uma vida de aprendizado constante", complementou.


A legislação define que o exame será exigido apenas dos profissionais que concluíram o curso superior em Ciências Contábeis. Pelo texto, poderão exercer a profissão os técnicos em Contabilidade já registrados em algum Conselho Regional de Contabilidade e aqueles que obtiverem o registro até 1º de junho de 2015.


Outra alteração é a possibilidade de cassação do certificado nos casos de comprovação de crimes contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados à sua guarda.


Para o contador Sérgio Ricardo de Oliveira, que atua na PP&C Auditores Independentes, o exame é imprescindível para adequar o exercício da atividade às transformações do mercado, que está cada vez mais especializado.


"Desde 2008, o Brasil está em processo de migração para o International Financial Reporting Standards (IFRS), que coloca o País melhor preparado e atualizado para o mundo dos negócios", apontou.


Fonte: Fenacon


GLOSSÁRIO DE TERMOS CONTÁBEIS

Compilado pela Equipe do Portal de Contabilidade


AMORTIZAÇÃO: Representa a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no ativo permanente, é a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada,


ATIVO: São todos os bens, direitos e valores a receber de uma entidade. Contas do ativo têm saldos devedores, à exceção das contas retificadoras (como depreciação acumulada e provisões para ajuste ao valor de mercado).


ATIVO CIRCULANTE: Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber no prazo máximo de um ano, ou seja realizável a curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc); aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.



ATIVO DIFERIDO: Subgrupo de contas do Permanente que evidenciam os recursos aplicados na realização de despesas que, por contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, somente são apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia a geração do resultado de cada exercício.



ATIVO PERMANENTE: Grupo de contas que englobavam recursos aplicados em todos os bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Permanente era composto de subgrupos: Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido. A partir de 04.12.2008 tal terminologia foi extinta pela MP 449/2008, passando a integrar o Ativo Não Circulante.



ATIVO NÃO CIRCULANTE: São incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Não Circulante será composto dos seguintes subgrupos:


Ativo Realizável a Longo Prazo


Investimentos

Imobilizado

Intangível


BALANÇO: É um quadro (mapa, gráfico, etc.) onde é demonstrada a situação econômica/ financeira da empresa na data a que o balanço diz respeito. O balanço avalia a riqueza, isto é, o valor da empresa, mas não demonstra o seu resultado, apenas o apresenta em valor total, sendo a sua demonstração feita num outro documento chamado "demonstração de resultados". O balanço é composto por duas partes, que se encontram sempre em equilíbrio.O Ativo é igual ao Passivo mais o Patrimônio Líquido.


Balanço Patrimonial: É a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.


BENS: Tudo que pode ser avaliado economicamente e que satisfaça necessidades humanas.


BENS DE CONSUMO: (não duráveis ou que são gastos ou consumidos no processo produtivo): depois de consumidos, representam despesas, tais como: combustíveis e lubrificantes, material de escritório, material de limpeza etc.


BENS DE RENDA: Não destinados aos objetivos da empresa (imóveis destinados à renda ou aluguel).


BENS FIXOS OU IMOBILIZADOS: (representam os bens duráveis, com vida útil superior a 1 ano): imóveis, veículos, máquinas, instalações, equipamentos, móveis e utensílios.


BENS INTANGÍVEIS: Não possuem existência física, porém, representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos sociais, como marcas e patentes, fórmulas ou processos de fabricação, direitos autorais, autorizações ou concessões, ponto comercial e fundo de comércio.


CAPITAL DE TERCEIROS: Representam recursos originários de terceiros utilizados para a aquisição de ativos de propriedade da entidade. Corresponde ao passivo exigível.


CAPITAL PRÓPRIO: São os recursos originários dos sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes de suas operações sociais. Corresponde ao patrimônio líquido.


CAPITAL SOCIAL: É o valor previsto em contrato ou estatuto, que forma a participação (em dinheiro, bens ou direitos) dos sócios ou acionistas na empresa.


CAPITAL TOTAL À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA: corresponde à soma do capital próprio com o capital de terceiros. É também igual ao total do ativo da entidade.


CONTABILIDADE: É a ciência que estuda e controla o patrimônio, objetivando representá-lo graficamente, evidenciar suas variações, estabelecer normas para sua interpretação, análise e auditagem e servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os setores direta ou indiretamente envolvidos com a empresa.


CONTABILIDADE CIVIL: É exercida pelas pessoas que não têm como objetivo final o lucro, mas sim o instituto da sobrevivência ou bem-estar social.


CONTABILIDADE PRIVADA: Ocupa-se do estudo e registro dos fatos administrativos das pessoas de direito privado, tanto as físicas quanto as jurídicas, além da representação gráfica de seus patrimônios, dividindo-se em civil e comercial.


CONTABILIDADE PÚBLICA: Ocupa-se com o estudo e registro dos fatos administrativos das pessoas de direito público e da representação gráfica de seus patrimônios, visando três sistemas distintos: orçamentário, financeiro e patrimonial, para alcançar os seus objetivos, ramificando-se conforme a sua área de abrangência em federal, estadual, municipal e autarquias.


CONTAS DE RESULTADO: Registram as receitas e despesas, permitindo demonstrar o resultado do exercício.


CONTAS PATRIMONIAIS: Representam os elementos ativos e passivos (bens, direitos, obrigações e situação líquida).


CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO: são classificadas no ativo, tendo saldos credores, por isso são demonstradas com o sinal (-).


DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA (DFC): Relaciona o conjunto de ingressos e desembolsos financeiros de empresa em determinado período. Procura-se analisar todo deslocamento de cada unidade monetária dentro da empresa.


DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS/ PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA): Tem por objetivo demonstrar a movimentação da conta de lucros ou prejuízos acumulados, ainda não distribuídos aos sócios titular ou aos acionistas, revelando os eventos que influenciaram a modificação do seu saldo. Essa demonstração deve, também revelar o dividendo por ação do capital realizado.


DEMONSTRAÇÃO DE MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL): Fornece a movimentação ocorrida durante os exercícios nas contas componentes do Patrimônio Líquido, faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra além de indicar a origem de cada acréscimo ou diminuição no PL.


DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR): Tem por objetivo a demonstração contábil destinada a evidenciar num determinado período as modificações que originaram as variações no capital circulante líquido da Entidade. E apresentar informações relacionadas a financiamentos (origens de recursos) e investimentos (aplicações de recursos) da empresa durante o exercício, onde, estes recursos são os que afetam o capital circulante líquido (CCL) da empresa.


DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE): Destina-se a evidenciar a formação de resultado líquido do exercício, diante do confronto das receitas, custos e despesas apuradas segundo o regime de competência.


DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS BÁSICAS: Balanço Patrimonial; Demonstração de Resultado; Demonstrações dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstrações das Mutações do PL; Demonstrações das Origens e Aplicações dos recursos; Notas Explicativas.


DEPRECIAÇÃO ACUMULADA: Representa o desgaste de bens físicos registrados no ativo permanente, pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência.


DESPESAS ANTECIPADAS: Compreende as despesas pagas antecipadamente que serão consideradas como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex: seguros a vencer, alugueis a vencer e encargos a apropriar.


DESPESAS: São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida.


DIFERIDO: Aplicações de recursos em despesas que contribuirão para lucro em mais de um período; pesquisa e desenvolvimento.


DIREITOS: Valores a serem recebidos de terceiros, por vendas a prazo ou valores de nossa propriedade que se encontram em posse de terceiros.


DISPONÍVEL: Composto pelas disponibilidades imediatas, representadas pelas contas de caixa, bancos conta movimento, cheques para cobrança e aplicações no mercado aberto.


DUPLICATA: Título de crédito cuja quitação prova o pagamento de obrigação oriunda de compra de mercadorias ou de recebimentos de serviços. É emitida pelo credor (vendedor da mercadoria) contra o devedor (comprador), pelo qual se deve ser remitida a este último para que a assine (ACEITE), reconhecendo seu débito. Este procedimento é denominado aceite.


EQUAÇÃO FUNDAMENTAL DA CONTABILIDADE: Ativo = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido.


ESTOQUES: Representam os bens destinados à venda e que variam de acordo com a atividade da entidade. Ex: produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas e mercadorias.


EXAUSTÃO: É o esgotamento dos recursos naturais não renováveis, em virtude de sua utilização para fins econômicos, registrados no ativo permanente.


EXERCÍCIO SOCIAL: É o espaço de tempo (12 meses), findo o qual as pessoas jurídicas apuram seus resultados; ele pode coincidir, ou não, com o ano-calendário, de acordo como que dispuser o estatuto ou o contrato social. Perante a legislação do imposto de renda, é chamado de período-base (mensal ou anual) de apuração da base de cálculo do imposto devido.


EXIGÍVEL À LONGO PRAZO: Até 04.12.2008, classificavam-se como exigibilidades com vencimento após o encerramento do exercício subseqüente. A partir desta data, tais exigibilidades são denominadas "Passivo Não Circulante".


FATOS ADMINISTRATIVOS: São os que provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado. Por essa razão, também são denominados fatos contábeis.


FATOS MISTOS OU COMPOSTOS: São os que combinam fatos permutativos com fatos modificativos, logo podem ser aumentativos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos aumentativos), ou diminutivos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos diminutivos).


FATOS MODIFICATIVOS: São os que provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), podem ser aumentativos (quando provocam acréscimos no valor do patrimônio líquido) ou diminutivos (quando provocam reduções no valor do patrimônio líquido).


FATOS PERMUTATIVOS: São os que não provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), mas podem modificar a composição dos demais elementos patrimoniais.


FUNÇÕES DA CONTABILIDADE: Registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em virtude da atividade econômica ou social que a empresa exerce no contexto econômico.



IMOBILIZADO: Bens e direitos destinados às atividades da empresa; terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, obras em andamento para uso próprio, etc.



INVESTIMENTOS: Recursos aplicados em participações em outras sociedades e em direitos de qualquer natureza que não se destinam à manutenção da atividade da empresa. O conceito principal é que a empresa não deve usar os bens nas suas atividades rotineiras; ações, patentes, obras de arte, imóveis destinados ao arrendamento, imóveis não utilizados.


LUCROS ACUMULADOS: Resultado positivo acumulado da entidade. Enquanto não distribuídos ou capitalizados, consideram-se como reservas de lucros.


NOTA PROMISSÓRIA: Título de dívida líquida e certa pelo qual a pessoa se compromete a pagar a outra uma certa quantia em dinheiro num determinado prazo. Por se tratar de título emitido pelo devedor a favor do credor, dispensa a formalidade do aceite.


NOTAS EXPLICATIVAS (NE): Visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial, ou ainda, poderá estar relacionada a qualquer outra das Demonstrações Financeiras, seja a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, seja a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.


OBRIGAÇÕES: São dívidas ou compromissos de qualquer espécie ou natureza assumidos perante terceiros, ou bens de terceiros que se encontram em nossa posse.


PASSIVO A DESCOBERTO: Quando o total de ativos ( bens e direitos ) da entidade é menor do que o passivo exigível (obrigações).


PASSIVO CIRCULANTE: Obrigações ou exigibilidades que deverão ser pagas no decorrer do exercício seguinte; duplicatas a pagar, contas a pagar, títulos a pagar, empréstimos bancários, imposto de renda a pagar, salários a pagar.


PASSIVO EXIGÍVEL: São as obrigações financeiras para com terceiros. Contas do passivo exigível têm saldos credores.


PATRIMÔNIO LÍQUIDO: Valor que os proprietários têm aplicado. Contas do patrimônio líquido têm saldos credores, divide-se em: Capital social; Reservas de capital; Reservas de reavaliação, Reservas de lucros; e Lucros/Prejuízos acumulados.


PASSIVO NÃO CIRCULANTE: obrigações da entidade, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, quando se vencerem após o exercício seguinte.


PERMANENTE: Até 04.12.2008, relacionavam-se com bens e direitos classificáveis nos investimentos, imobilizado, diferido e intangível. Após esta data, este grupo passou a denominar-se Ativo Não Circulante, extinguindo-se também o subgrupo do diferido.


PREJUÍZOS ACUMULADOS: Conta que registra as perdas acumuladas da entidade, já absorvidas pelas demais reservas ou lucros acumulados.


PRINCÍPIOS CONTÁBEIS: Regras que passaram a ser seguidas e aceitas - constituindo-se a teoria que fundamenta a Ciência Contábil. No Brasil, os princípios contábeis são os estabelecidos pela Resolução CFC 750/93 - sendo utilizados na formação deste glossário.


PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Existe em função do fato de que a moeda – embora universalmente aceita como medida de valor – não representa unidade constante de poder aquisitivo. Por conseqüência, sua expressão formal deve ser ajustada, a fim de que permaneçam substantivamente corretos – isto é, segundo as transações originais – os valores dos componentes patrimoniais e, via de decorrência, o Patrimônio Líquido.


PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA: É o Princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido.


PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: Afirma que o patrimônio da Entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições em que provavelmente se desenvolverão as operações da Entidade. A suspensão das suas atividades pode provocar efeitos na utilidade de determinados ativos, com a perda, até mesmo integral, de seu valor. A queda no nível de ocupação pode também provocar efeitos semelhantes.


PRINCÍPIO DA ENTIDADE: Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.


PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE: Refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.


PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA: Determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido.


PRINCÍPIO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL: Determina que os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da Entidade.


PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS: Conta que registra as perdas verificadas em períodos anteriores num determinado valor para cobertura das duplicatas que venham a ser consideradas incobráveis.


REALIZÁVEL À LONGO PRAZO: Direitos realizáveis após o término do exercício subseqüente; direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, acionistas, diretores ou participantes no lucro (não constituem negócios usuais).


RECEITAS: São entradas de elementos para o ativo da empresa, na forma de bens ou direitos que sempre provocam um aumento da situação líquida.


REGIME DE CAIXA: Quando, na apuração dos resultados do exercício são considerados apenas os pagamentos e recebimentos efetuados no período. Só pode ser utilizado em entidades sem fins lucrativos, onde os conceitos de recebimentos e pagamentos muitas vezes identificam-se com os conceitos de receitas e despesas.


REGIME DE COMPETÊNCIA: Quando, na apuração dos resultados do exercício, são considerados as receitas e despesas, independentemente de seus recebimentos ou pagamentos. É obrigatório nas entidades com fins lucrativos.


RESERVAS DE CAPITAL: São contribuições recebidas por proprietários ou de terceiros, que nada têm a ver com as receitas ou ganhos.


RESERVAS DE LUCROS: São obtidas pela apropriação de lucros da companhia ou da empresa por vários motivos, por exigência legal, estatutária ou por outras razões.


RESERVAS DE REAVALIAÇÃO: Indicavam acréscimo de valor ao custo de aquisição de Ativos já corrigidos monetariamente, baseado no mercado, até 31.12.2007. Tais reservas foram extintas pela Lei 11.638/2007.


RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO: Compreende as receitas recebidas antecipadamente (receita antecipada) que de acordo com o regime de competência pertence a exercício futuro, deduzido das respectivas despesas e custos. Este grupo foi extinto pela MP 449/2008.


RESULTADO OPERACIONAL (lucro ou prejuízo operacional): É aquele que representa o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituem objeto da pessoa jurídica.


Fonte: classe Contábil


 

A deslealdade entre sócios pode ser caracterizada como crime de concorrência desleal?

Sim. Imagine uma situação em que um sócio, embora sendo somente investidor na sociedade, posteriormente constitui uma nova Sociedade com terceiros para atuar no mesmo ramo, nela assumindo a condição de gestor do negócio. Neste caso, se não tiver obtido a permissão dos sócios da primeira sociedade, estará nesta condição, sendo desleal para com seus pares.

Esta prática sem a autorização dos primeiros sócios, além de ser antiética e desleal, poderá lhe trazer conseqüências mais graves, pois fere o inciso XI do artigo 195 da Lei 9.279/96, que regula os direitos e as obrigações relativos à propriedade industrial.

Assim, de acordo com o dispositivo legal indicado, comete crime de concorrência desleal, dentre outros atos praticados, quem divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato.

Neste contexto, sendo o sócio desleal para com a Sociedade e com os demais sócios, embora não esteja explicitamente indicado na legislação, poderá causar-lhe a expulsão, considerando que esta prática trás dificuldades extremas no desempenho das atividades empresariais, tornando a convivência societária prejudicial aos negócios.


Autor: José Carlos Fortes


Fonte: Classe Contábil


Responsabilidade Penal do Profissional Contábil

A responsabilidade penal, busca a reparação de danos sociais, como forma de punir o ato ilícito ocorre à reparação ou punição do agente causador do dano que venha a atingir a Sociedade ou a um indivíduo.


No Código Penal as responsabilidades dos profissionais contábeis também são previstas em diversas situações, onde as principais encontram-se abaixo listadas:


a) em casos de falsificação e alteração de documentos públicos o art. 297 do Código Penal estabelece pena reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. Prevê também para quem praticar crime de falsidade ideológica pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, em casos de falsificação de documento público. Caso seja documento particular a penalidade é reclusão de e 1 (um) a 3 (três) anos e multa.


b) o art. 298 estabelece pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos emulta, para quem falsificar ou alterar totalmente ou parcialmente documento particular.


c) no art. 342, onde estabelece pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa para aquele que como testemunha, contador, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral, negar, calar ou fazer falsas afirmações. Aumentaram-se as penas de um sexto a um terço se houver suborno ou falsas provas, aumentando – se assim a pena para 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. Se o acusado falar a verdade antes da sentença não há mais punição.


d) no art. 343, dar, oferecer dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa ou calar a verdade em depoimento, cálculos, tradução ou interpretação, a pena reclusão de 3 (três) a 4 (quatro) anos e multa.


Segundo HOOG citado por OLIVEIRA (2005, p. 146) os artigos 342 e 343 do Código Penal com relação aos Peritos são perfeitos, principalmente pelo tratamento de igualdade que é dado a todos, porém quando se refere ao contador tais artigos tornam-se inconstitucionais ferindo o art. 5º da constituição federal no que determina sobre a igualdade para todos, os mesmos se referem apenas ao contador deixando de lado o técnico em contabilidade, uma vez que os mesmos desenvolvem atividades iguais, por força de Lei, no que se refere à escrituração e elaboração das demonstrações contábeis. Importante ressaltar que os referidos artigos visam delinear a responsabilidade do perito judicial e do contador.


O tratamento parece ser discriminatório, porém, existem entendimentos de doutrinadores que os referidos artigos estão direcionados a todos os envolvidos no processo, e não a determinada categoria, sendo que a finalidade desses artigos são evitar o falso testemunho ou a falsa perícia em processos

judiciais.


BIBLIOGRAFIA:

BRASIL, Decreto-Lei 2.848, de 07 de Dezembro de 1940. Dispõe sobre o código penal brasileiro. Diário Oficial da União. Brasília, DF


HOOG, Wilson Alberto Zappa. Cadeia para contadores: Previsão na lei de recuperação de empresas. Disponível em: .


OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Responsabilidade civil e penal do profissional de contabilidade. São Paulo: IOB, 2005


Autor: Rafael Cardoso de Lima
 
 
Fonte: Classe Contábil
 
 

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Sescap recomenda mais rigor a contadores

Para tentar frear a ação criminosa, o Sescap - PR encaminhou um alerta às empresas de contabilidade do Estado. Nele, o Sindicado pede mais rigor na hora de assessorar alguém interessado em abrir uma empresa, principalmente quando aos interessados são pessoas desconhecidas no local. "A assinatura dos documentos constitutivos da empresa tem que ocorrer na presença do contador", afirma o presidente do Sescap-PR, Mauro Cesar Kalinke, em correspondência enviada aos escritórios de contabilidade associados.


Kalinke, que preside o sindicato com mais de 13 mil empresas representadas no Estado, destaca também que cada órgão responsável pela abertura de empresas deve fazer a sua parte no combate ao crime. "É preciso criar mecanismos de fiscalização eficaz para coibir a ação dos marginais, mas sem burocratizar ainda mais o sistema de abertura de empresas", afirma, ao apontar a criação de um cadastro sincronizado entre os vários órgãos como uma das alternativas viáveis que pode coibir a ação dos marginais. (AE)


Fonte: Bem Paraná


Manter o emprego é a melhor forma de começar um negócio

De vez em quando, pessoas com espírito empreendedor me perguntam se deveriam desistir de seus empregos para começar o próprio negócio, ou buscar esse sonho em meio período, mantendo o emprego atual. Normalmente sugiro a segunda estratégia, porque ela funcionou para mim. Durante seis anos, após terminar a universidade, trabalhei para outras pessoas. Enquanto isso, fazia bicos à noite, nos fins de semana e nas férias em meus próprios projetos como pubs e companhias de softwares. Não tirei muitas férias quando estava na casa dos 20 anos. Eu estava ocupado demais administrando várias empreitadas paralelas.


O ponto de virada aconteceu quando um memorando circulou na Kleinwort Benson, onde eu trabalhava, observando que os funcionários não tinham permissão para ocupar cargos de diretoria ou ter participações em companhias externas. Soube ali que havia chegado a hora de tomar a iniciativa e abraçar o autoemprego em período integral, de modo que pedi demissão no mês seguinte e me tornei independente.


Minha sensação de liberdade era palpável, mas eu não me arrependi dos anos que passei fazendo malabarismo entre o emprego e meus empreendimentos. Foi tudo parte de meu aprendizado.


As vantagens de se ter um emprego ao mesmo tempo em que faz planos para se tornar seu próprio chefe são evidentes. Você aprende às custas de alguém; você recebe uma renda para pagar suas despesas enquanto seu negócio se desenvolve; e você protege suas apostas caso suas atividades freelance não deem certo.


As desvantagens também são claras: se você é pego por seu chefe usando de maneira inadequada os recursos da empresa em que trabalha, ou se distrair com seus interesses, afetando seu trabalho, haverá problemas. Uma empresa administrada em seu tempo livre nunca receberá a atenção e devoção necessárias para ser realmente bem sucedida. Se você for ambicioso, a opção de meio período deve ser apenas temporária. Você deve ter uma meta para "pular do barco": o ponto em que você desiste do emprego e mergulha no sonho.


A revolução online tornou o emprego duplo mais fácil do que nunca. Aparentemente, 2,5 milhões de empresas britânicas têm suas sedes nas casas dos donos - muitas delas são ocupações de horas vagas. Enquanto não houver conflitos com seu emprego principal, não há porque esse acerto não ser bem-sucedido.


Um empreendimento de meio período como esse terá que ser seu hobby e suas férias, e você precisa se preparar para semanas de trabalho de 70 ou mesmo 100 horas. Ele vai testar sua determinação: se você não tiver energia e comprometimento com tamanho esforço, não espere que a jornada será mais fácil se você assumir seu negócio em período integral.


Frenquentemente, aquele que ganha o maior salário permanece no emprego com os planos de saúde, aposentadoria e benefícios, enquanto seus parceiros (as) administram o negócio em casa.


Certos empreendimentos favorecem a atividade dupla: o comércio eletrônico, marketing direto, franquias, imóveis e coisas do tipo. A ascensão das empresas virtuais facilitou o segundo trabalho em meio período, graças à expansão da terceirização. É claro que nem todos aqueles que administram uma empresa ao mesmo tempo em que mantêm o emprego principal querem construir um império. Alguns gostam apenas de variar, gostam da liberdade e da renda extra.


O maior obstáculo individual para muitos empresários iniciantes é a renda baixa ou não existente nos primeiros anos. O sacrifício de um salário certo, pela incerteza que é ser dono do próprio nariz vale a pena para você? Sua família vai apoiá-lo, mesmo que emocionalmente, se não apoiar financeiramente? O que frequentemente mais mata empresas em estágios iniciais é o uso excessivo do dinheiro pessoal do dono, drenando a companhia de um capital de giro vital. A pessoa que trabalha em dois empregos pode evitar esses traumas, mas para se conseguir isso é preciso dedicação, algo como cursar uma escola noturna.


Como sempre, todas essas decisões representam sua filosofia pessoal. Conforme disse Goethe: "A maioria das pessoas trabalha a maior parte do tempo para simplesmente sobreviver". Você quer que essa frase de aplique a você, ou quer romper com isso e pelo menos tentar fazer a diferença? Se você tem dois empregos, os aspectos negativos são reduzidos. Para mim, esse é o compromisso consciente para muitos candidatos a empresários.


Luke Johnson


Luke Johnson é colunista do "Financial Times". Excepcionalmente hoje não publicamos a coluna de Lucy Kellaway.

 
Fonte: Valor Econômico

Semana tem 47 vencimentos tributários

Esta semana, compreendida entre os dias 30 de agosto (segunda-feira) e 03 de setembro (sexta-feira), possui 47 vencimentos tributários. A informação é da FISCOSoft.


São 45 na esfera federal e dois na trabalhista.


Confira a lista na sequência.


Tributos federais


Dia: 31

CSLL - Apuração Trimestral - Empresas em Geral - 2ª quota de 3

2º TRIMESTRE/2010

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada trimestralmente pelas empresas em geral, com base no lucro real trimestral. (DARF/Código 6012).

A CSLL trimestral é paga em cota única até o último dia do mês seguinte ao do trimestre civil. À opção da PJ, a CSLL poderá ser paga em até três quotas, com incidência da taxa SELIC a partir da 2ª quota.


CSLL - Apuração trimestral - Instituições Financeiras - 2ª quota de 3

2º TRIMESTRE/2010

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurada no trimestre anterior. A CSLL apurada em um trimestre civil pode ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da PJ a contribuição pode ser parcelada em até três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. (DARF/Código 2030).


CSLL - Apuração Trimestral - Lucro Presumido ou Arbitrado - 2ª quota de 3

2º TRIMESTRE/2010

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada trimestralmente com base no lucro presumido ou arbitrado. DARF - CSLL apurada no trimestre anterior pelas PJ tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado. (DARF/Código 2372). A CSLL trimestral é paga em quota única até o último do mês seguinte ao do trimestre civil. À opção da PJ a CSLL poderá ser paga em até três quotas, com incidência da taxa SELIC a partir da 2ª quota.


CSLL - Estimativa Mensal - Demais Entidades - 2484

JULHO/2010

Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas empresas em geral que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2484).

O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.

Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 390 de 2004.


CSLL - Estimativa Mensal - Instituições Financeiras - 2469

JULHO/2010

Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2469).

O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.

Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 390 de 2004.


CSLL/PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Serviços profissionais prestados por PJ - 5952

1ª QUINZENA DE AGOSTO/2010

Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. (DARF/Código 5952)

Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP.

Os valores retidos na quinzena, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Fundamento: Instrução Normativa nº 459 de 29.10.2004. e artigo 35 da Lei nº 10.833 de 29.12.2003.


DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito

1º SEMESTRE/2010

As administradoras de cartão de crédito deverão apresentar, em meio magnético, mediante utilização de Programa Gerador aprovado pela Receita Federal, a Decred, contendo informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito no semestre civil anterior, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.

A DECRED deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, até: a) o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 341 de 2003.


DIF - Bebidas

JULHO/2010

As pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208 (exceto 2208.90.00 ex 01) deverão apresentar a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas ( DIF-Bebidas), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 325/2003.


DIF - Papel Imune

1º SEMESTRE/10

A partir do ano-calendário 2010, os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos estarão obrigados à apresentação da DIF-Papel Imune até o último dia útil do mês de agosto, em relação ao primeiro semestre-calendário; e até o último dia útil de fevereiro, em relação ao segundo semestre-calendário do ano anterior, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 976 de 07.12.2009, alterada pela IN RFB nº 1.011 de 23.02.2010.


DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira

1º SEMESTRE/2010

Os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo deverão apresentar semestralmente, de forma centralizada pela matriz, a DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira.

A Dimof deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, até: a)até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 811 de 2008.

Nota: Excepcionalmente, em relação ao 1º (primeiro) semestre de 2008, a DIMOF poderá ser apresentada até 15 de dezembro de 2008.


DIPJ - Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação

JULHO/2010

A DIPJ relativa aos eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deve ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Nota: As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a junho de 2010; e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de julho a dezembro de 2010, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.028 de 2010.

Nota:Para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009, a DIPJ deverá ser entregue por estes contribuintes até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2009, conforme a Instrução Normativa RFB nº 945 de 29 de maio de 2009.

Nota:Para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2008, a DIPJ deverá ser entregue por estes contribuintes até o último dia útil de maio do mesmo ano, conforme o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 839/08.

Nota:Eventos ocorridos no ano-calendário de 2007 - Ver art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 696/06.

Fundamento: artigo 4º, parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 945 de 29 de maio de 2009.


DIRF - Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação

JULHO/2010

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2007, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2007 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2007.

Fundamentação: Instrução Normativa nº 670/06, artigo 8º, § 1º.


DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

JULHO/2010

As pessoas jurídicas fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores dos produtos listados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445/2004, deverão apresentar o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência.

Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 445 de 2004.


DOI - Declaração de Operações Imobiliárias

JULHO/2010

Envio à Receita Federal, por meio eletrônico, da Declaração Sobre Operações Imobiliárias - DOI pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 473 de 2004.


IRPF - Apurado na Declaração de Ajuste Anual - 0211

ANO/08 5ª QUOTA

Pagamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao ano-calendário anterior.

O saldo do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

a) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais);

b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;

c) a primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia útil do mês de abril;

d) as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. Instrução Normativa SRF nº 716 de 05.02.2007.


IRPF - Carnê-leão - 0190

JULHO/2010

Pagamento do Imposto de Renda mensal devido por pessoas físicas que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior e bem assim sobre os emolumentos e custas dos titulares de Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos.

O imposto a título de recolhimento mensal (carnê-leão) deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos.

Fundamento: Lei nº 8.981 de 1995 e Instrução Normativa SRF nº 15 de 2001.


IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos - 4600

JULHO/2010

Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital auferidos pela pessoa física que efetuou alienação, no ano-calendário, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, de coleção, antigüidade, linha telefônica, direitos de autor, de inventos e patentes, títulos de clube, ação negociada fora de bolsa de valores, quota ou quinhão de capital. (DARF/Código 4600)


IRPF - Renda variável - 6015

JULHO/2010

Imposto de Renda sobre Ganhos Líquidos nos Mercados de Renda Variável auferidos pela pessoa física em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa. (DARF/Código 6015)


IRPJ - Apuração Trimestral pelo Lucro Arbitrado - 2ª quota de 3

2º TRIMESTRE/2010

Pagamento do IRPJ apurado no trimestre anterior pelo Lucro Arbitrado. O imposto apurado deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao trimestre civil. À opção da pessoa jurídica, o imposto poderá ser pago em três quotas mensais, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota.


IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota de 3)

2º TRIMESTRE/2010

As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. (DARF/Código 9020)


IRPJ - FINAM/Estimativa - 9032

JULHO/2010

IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91. Empresas que satisfaçam as condições legais.

IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota de 3)

2º TRIMESTRE/2010

As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda trimestral devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. (DARF/Código 9004)


IRPJ - FINOR/Estimativa - 9017

JULHO/2010

As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. (DARF/Código 9017)


IRPJ - FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (2ª quota de 3)

2º TRIMESTRE/2010

As pessoas jurídicas, sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação no FUNRES. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. (DARF/Código 9045)


IRPJ - FUNRES/Estimativa - 9058

JULHO/2010

IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91. Empresas sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições legais.


IRPJ - Lucro Presumido - Apuração Trimestral - 2ª quota de 3

2º TRIMESTRE/2010

Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Presumido do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota.


IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) - 5993

JULHO/2010

Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas empresas em geral, que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. (DARF/Código 5993)

O imposto devido, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.

Fundamento: Lei nº 9.430 de 27.12.1996.


IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - Apuração Trimestral - 2ª quota de 3

2º TRIMESTRE/2010

Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota.


IRPJ - PJ Obrigada a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - Apuração Trimestral - 2ª quota de 3

2º TRIMESTRE/2010

Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do Trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota.


IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Estimativa Mensal

JULHO/2010

Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2362).

O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.

Fundamento: Instrução Normativa nº 93 de 1997.


IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Apuração Trimestral - 2ª quota de 3

2º TRIMESTRE/2010

Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do Trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. (DARF/Código 0220)


IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento)

JULHO/2010

Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2319).

O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.

Fundamento: Art. 14, II da Lei nº 9.718 de 1998.


IRPJ - Renda Variável - 3317 - (exceto PJ presumido e arbitrado)

JULHO/2010

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês anterior por pessoas jurídicas (exceto as que apuram o imposto com base no lucro presumido ou arbitrado), inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa (DARF/Código 3317).

O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.


IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - 5232

JULHO/2010

Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos - Fundos de Investimento Imobiliário - (DARF/Código 5232)

O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário.

Fundamento: artigo 70, I, c da Lei nº 11.196 de 21.11.2005.


PAES - Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/03

DIVERSOS

O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita, conforme o beneficiário do parcelamento:

DARF

a) 7042, para pessoa física;

b) 7093, para microempresa;

c) 7114, para empresa de pequeno porte;

d) 7122, para as demais pessoas jurídicas;

e) 7288, ITR.


PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 1º - MP nº 303/2006

DIVERSOS

Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF e à PGFN, com vencimento até 28.02.2003, conforme o art. 1º da MP nº 303/2006 (parcelamento em até 130 prestações mensais e sucessivas), mediante Darf, com os seguintes códigos de receita:

- pessoa jurídica optante pelo Simples - 0830

- demais pessoas jurídicas - 0842


PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 8º - MP nº 303/2006

DIVERSOS

Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF ou à PGFN, com vencimento entre 01.03.2003 e 31.12.2005, conforme o art. 8º da MP nº 303/2006 (parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas).

O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita:

- pessoas jurídicas optantes pelo Simples: 1927;

- demais pessoas jurídicas: Cofins 3644, IRPJ 3548, CSLL 3657, IPI 3591, RET 4095, PIS 3616, Pasep 3629, IPI 3591, Multas 3391, Cide 9331, CPMF 8536, ITR 1070 e II 0086.


Parcelamento da Lei nº 11.941 de 2009

DIVERSOS

PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros - Código 1188;

PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Código 1194;

PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Código 1204;

PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º - Código 1210;

RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros - Código 1262;

RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Código 1279;

RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º - Códgo 1285;

RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º - Código 1291.

Fundamento: Lei nº 11.941 de 2009 e Portaria Conjunta RFB nº 6 de 2009.


Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009

DIVERSOS

As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês.

Fundamento: Art. 7º, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 902 de 2008.

Nota: Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. (Instrução Normativa RFB nº 911 de 2009).


PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos - 3770 e 3746

1ª QUINZENA DE AGOSTO/2010

Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, referidos no art. 1º da Lei nº 10.485/2002, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no aludido art. 1º da Lei 10485/2002, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, na redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).

O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento.

Nota: Conforme o Ato Declaratório Executivo nº 72/05, a partir de 1º.12.2005, os valores retidos deverão ser recolhidos por meio dos códigos de receita (DARF): 3746 para a Cofins, e 3770 para o PIS/Pasep. Até 31.11.2005 eram utilizados os códigos (DARF): 5960 para a Cofins, e 5979 para o PIS/Pasep.


REFIS - Programa de Recuperação Fiscal

DIVERSOS

O montante dos débitos consolidados no REFIS deverá pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita:

- Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta - 9100

- Refis - Parcelamento alternativo - 9222

- Refis - ITR/Exercícios até 1996 - 9113

- Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 - 9126


SIMPLES NACIONAL - Parcelamento

DIVERSOS

A parcela mensal devida pelos contribuintes que aderiram ao Parcelamento Especial para fins de ingresso no Simples Nacional dos débitos junto à RFB ou à PGFN, em até 120 prestações mensais e sucessivas, deverá ser recolhida no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, até 15 de agosto de 2007.

Fundamento: Port. Conj. PGFN/RFB nº 04 de 29.06.2007 e IN RFB nº 750 de 06.07.2007.

Nota: O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo na hipótese de a pessoa jurídica manter parcelamentos dos débitos simultaneamente na RFB e na PGFN, caso em que o valor será reduzido para R$ 50,00 (cinqüenta reais), para cada órgão.

Deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita: para os débitos junto à RFB 0285 e no caso de débitos inscritos na dívida ativa 0400.

Nota: O prazo para o requerimento do pedido de parcelamento, que era até 31 de julho de 2007, foi prorrogado por meio da Resolução CGSN nº 16/2007 e da Instrução Normativa RFB nº 762/2007.


Dia: 03

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

3º DECÊNDIO DE AGOSTO/2010

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador: a) no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado; b) no caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio.

O IOF deverá ser recolhido até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.

IOF - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. DARF 1150

IOF - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. DARF 7893

IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. DARF 4290

IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. DARF 5220

IOF - Aplicações Financeiras - (Port. MF 341-A/97) - Cód. DARF 6854

IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9532/97) - Cód. DARF 6895

IOF - Seguros - Cód. DARF 3467

IOF - Ouro, Ativo Financeiro - Cód. DARF 4028

Fundamento: Lei nº 5.143 de 1966, Art. 70, II da Lei nº 11.196 de 2005 e Instrução Normativa RFB nº 907 de 2009.

Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do 2º (segundo) decêndio, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decêndio; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2º (segundo) e no 3º (terceiro) decêndio.

Nota: Relativamente ao mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) e 2º (segundo) decêndios; e até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3º (terceiro) decêndio.


IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

3º DECÊNDIO DE AGOSTO/2010

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei nº 9.430/1996).

Fundamentação: Art. 70, "b" da Lei nº 11.196 de 21.11.2005.


Trabalhista


Dia: 31

Contribuição Sindical (empregados)

JULHO/2010

Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, das contribuições descontadas dos empregados.

Fundamento: arts. 580, 583 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


Notas:

-Consultar o Sindicato, pois esse prazo pode ter sido por ele alterado.

-Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.


Contribuição Sindical Patronal (empregador)

CONSULTAR SINDICATO

Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, da contribuição sindical patronal à respectiva entidade de classe.

Fundamento: art. 587 da Consolidação das Leis do Trabalho.


Notas:

- Verificar se o sindicato não estabeleceu prazo diverso.

- Consultar tabela de valores divulgada pelo respectivo sindicato.


- O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

 
Fonte: Site Contábil