sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Prazo para entrega da RAIS 2016 já começou

Começou ontem (17/01) o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016.

Segundo o Ministério do Trabalho “O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a RAIS se tiverem empregados.”

O prazo termina no dia 17 de março de 2017.

A declaração deve ser feita através do programa GDRAIS 2016, que será disponibilizado no site http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf.

Fonte: Site Contábil

Atraso no programa da Dirf põe contadores em alerta


A demora na liberação do programa pela Receita Federal foi agravada pela antecipação da data de entrega em 15 dias e pelas mudanças promovidas pela Instrução Normativa 1.671
O atraso da Receita Federal em colocar à disposição dos contribuintes o programa gerador da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) tem gerado apreensão no meio contábil. 

O prazo final de entrega da obrigação acessória anual, uma das mais complexas na elaboração pelo volume de dados informados, antes previsto para o último dia útil do mês de fevereiro, foi antecipado para o dia 15 de fevereiro. 

A Instrução Normativa 1.671, publicada em novembro de 2016, além de antecipar a data de entrega em 15 dias, também promoveu mudanças, obrigando a identificação de todos os sócios das Sociedade em Conta de Participação.

A obrigatoriedade de envio de informações ao fisco via Dirf é abrangente. Devem entregar todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda ou das contribuições sociais (Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL, PIS-Pasep e Cofins). 

Anualmente, a obrigação acessória é entregue também por entidades imunes ou isentas, condomínios e até candidatos a cargos eletivos, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.

Pela legislação, a entrega em atraso de uma das declarações mais trabalhosas e complexas para os escritórios de contabilidade implica multa de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informados, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%. Para as pessoas físicas, empresas inativas ou optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200.

PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PRAZO ANTERIOR

Entidades de classe, como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), solicitaram ao fisco a manutenção da data anterior, ou seja, último dia útil de fevereiro, mas até o momento não houve manifestação da Receita Federal.

Em ofício encaminhado ao órgão, a entidade justifica a redução do número de dias úteis para a elaboração da declaração por conta do Carnaval e o grande volume de trabalho a que estão sujeitas as empresas contábeis no início do ano.

Como fator principal, o documento apontou que grande parte das empresas ainda não têm sistemas integrados e informatizados, o que será agravado ainda mais este ano pela atual demora na disponibilização do programa gerador.

No ano passado, o programa estava à disposição dos contribuintes no início de janeiro. De acordo com Dilma Rodrigues, sócia diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, se antes o prazo já era apertado, agora ficou pior principalmente pela demora da Receita em oferecer o programa para a elaboração da Dirf.

“O atraso é preocupante até para as empresas de softwares, pois é necessário realizar testes e validação dos dados nos programas contábeis antes da entrega das informações. A Dirf é uma declaração pesada”, explica.

Na prática, os softwares das empresas que possuem todos os dados a serem informados na obrigação acessória geram um arquivo que é importado para o programa da Dirf.

E é muito comum a necessidade de ajustes para que os sistemas conversem entre si. Além disso, o leiaute do programa pode sofrer alterações até a data limite para a entrega, obrigando as empresas a realizar adequações e conferências dos dados. Para evitar imprevistos e o envio de informações imprecisas, as empresas precisam de tempo.

Para Elvira Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, a antecipação do prazo de entrega da declaração e a demora na liberação do programa causam transtornos e correria às empresas.

Ela explica que o prazo de fechamento do balanço das empresas referente a 2016 foi mantido para o último dia útil de fevereiro, que era o mesmo para a entrega da Dirf, antes da mudança pelo fisco.

No balanço é definido o valor da distribuição de lucros aos sócios, uma informação que também consta na Dirf. “Com a antecipação do prazo, automaticamente as empresas terão de fechar o balanço antes”, explica.

A mesma situação ocorre com o Informe de Rendimentos, que as empresas são obrigadas a fornecer aos funcionários e tomadores de serviços até o fim de fevereiro.  A Receita Federal foi procurada para comentar o atraso e os possíveis transtornos aos contribuintes, mas não se pronunciou sobre o assunto até o momento.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Receita Federal lança serviço que permite atualizar dados do CPF pela internet

Outras novidades são os novos comprovantes de inscrição e a consulta cadastral em QR CODE.
 
A Receita Federal (RFB) disponibilizará na próxima segunda-feira, 16 de janeiro, serviço gratuito de atualização de dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em seu sítio na Internet. O novo serviço ficará disponível 24h por dia, inclusive nos feriados e finais de semana.
 
O serviço poderá ser utilizado por brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, independentemente da idade. A RFB estima em cerca de 191 milhões os potenciais usuários desse serviço.
 
Para atualizar quaisquer dados cadastrais de seu CPF, tais como nome, endereço e telefone, o contribuinte deverá preencher formulário eletrônico, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br.
 
O atual serviço presencial de alteração de CPF continuará sendo disponibilizado em unidades de atendimento dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, há cobrança de tarifa de serviço no valor de até R$ 7,00.
 
Novos modelos de Comprovantes CPF com QR Code
 
A RFB disponibilizará também, em 16/01/2017, novos modelos de Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF.
 
O contribuinte poderá emitir o comprovante por meio do sítio da Receita Federal. A RFB estima em cerca de 192,4 milhões os potenciais usuários desse serviço.
 
Vantagens do CPF Com QR CODE:
 
1) Simplificação do processo de verificação da autenticidade do comprovante – Atualmente, a Receita Federal disponibiliza serviço de Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em seu sítio na Internet. Ocorre que, na prática, ele é pouco utilizado, pelos seguintes motivos: a) exige que os dados do documento (NI CPF, Código de Controle, data da Emissão e Hora da Emissão) sejam informados na íntegra para validação; b) os contribuintes utilizam cada vez mais a Internet por meio de dispositivos móveis.
 
=> Com o QR CODE, a confirmação da autenticidade dos comprovantes CPF será mais ágil, simples e garantirá segurança para quem consulta.
 
2) Melhoria no ambiente de negócios – Em bancos, empresas públicas e privadas, a confirmação da autenticidade do documento CPF apresentado é uma obrigatoriedade prevista no art. 4º da IN RFB 1.548/2015. Todavia, o volume de operações diárias, às vezes, inviabiliza esse procedimento. Com a implementação do QR CODE no CPF, o processo de confirmação poderá ser realizado em todos os atos negociais em que o documento for apresentado.
 
3) Redução do risco de fraude – Os dados dos comprovantes CPF com o QR CODE serão validados em tempo real com as informações constantes na base de dados da Receita Federal.
 
A Receita Federal ressalta que os cartões CPFs, bem como os comprovantes CPFs emitidos de acordo com a legislação vigente à época, permanecem válidos.
 
Fonte: Site Contábil                Link: Receita Federal do Brasil

ENTREGA DA DCTF DAS EMPRESAS INATIVAS

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. 
A partir de 2016,  por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Com isso, a DSPJ – Inativa é extinta a partir do ano de 2017. 

 Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF:

- a partir de 2016, relativamente ao mês de janeiro de cada ano-calendário; 

- ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;

- ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e

- ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos.

Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa. 

Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas poderiam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tivessem apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.  

A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.

Para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 encerra-se em 22.03.2017.



sábado, 7 de janeiro de 2017

TARAUACÁ: EU GARANTO!!!

Altemir Neri (Contador) CRC/AC 000782/O-2

O Escritório Altemir Serviços Contábeis, está garantindo o direito e assegurando aos seus clientes, que na ocasião que ocorrer pagamento de multa concernente a envio de DECLARAÇÕES entregue fora do prazo, ou DAS, DARF, FGTS, INSS, o escritório assegurará o cliente no direito de ficar isento de suas mensalidades durante todo o ano.

O empresário deve estar focado no seu negócio!
Fique tranquilo! Deixe que nós cuidamos das questões burocráticas!
Tenha tempo para administrar a sua empresa!!
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O escritório Altemir Serviços Contábeis fica localizado na Rua João Pessoa, 641 – Centro - telefone (68) 3462-2739

ALTEMIR SERVIÇOS CONTÁBEIS “A CONTABILIDADE NA ERA DIGITAL”