quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Governantes devem estar preparados para a Contabilidade Pública em 2012

Os governantes brasileiros, com a chegada das Normas Internacionais de Contabilidade, terão de adotar atitude similar à da iniciativa privada com o IFRS (International Financial Reporting Standard - Padrões de Relatórios Financeiros Internacionais). O Ipsas (International Public Sector Accounting Standards - Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público) dará maior visibilidade à condição patrimonial da União, Estados e municípios, uma vez que tudo que é registrado por um valor reduzido, passará a ser contabilizado por um preço mais próximo da realidade.

De acordo com o presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, a Contabilidade Pública registrará a previsão de receitas e a fixação de despesas, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para cada exercício, e controlará as operações de crédito, a dívida ativa, os custos e as obrigações. “Além disso, ela mostra o valor do patrimônio e revela as variações patrimoniais. É por meio da Contabilidade Pública que iremos interpretar informações acerca da evolução e da situação orçamentária, financeira e patrimonial do governo federal, dos estados e dos municípios”, explica.

Chiomento pontua que, com a adoção do Ipsas, todos os compromissos públicos terão que ser calculados e registrados em um novo modelo de balanço, fato que poderá revelar qualquer indício de desmando do dinheiro público. “Pelo atual modelo de caixa, o patrimônio governamental fica oculto e com o advento das Normas Internacionais de Contabilidade para o setor público, esse cenário vai mudar: os ativos como edifícios, equipamentos, máquinas, terrenos, móveis e imóveis, além dos bens de uso público como praças, parques, rodovias, rios, terão seu valor calculado e registrado no balanço governamental”, avalia, enfatizando que o real valor desses bens representa obter um registro confiável do patrimônio e para a tomada de decisões no que diz respeito às políticas públicas. “Além disso, obteremos uma visão mais real e abrangente dos custos no setor público”.

Obrigatoriedade Ipsas

A adoção das Normas Internacionais de Contabilidade será obrigatória, em 2012, para a União e Estados, e para os municípios, em 2013, porém é permitido legalmente que os Estados antecipem o processo, a partir deste ano. Alguns entes federativos, como Acre, Recife, Pernambuco e Santa Catarina já estão se adaptando para a transição e pode ser que eles adotem as novas normas já em 2011, o que é permitido legalmente a partir deste ano. Para aderir o novo padrão, esses Estados aguardam que a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) divulgue um plano de contas mais estabilizado para o setor público, o que está previsto para acontecer no mês que vem.

Domingos Chiomento informa que o objeto de qualquer Contabilidade é o patrimônio, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo, quanto no qualitativo. “Contudo, a Contabilidade Pública não está interessada apenas no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução, que é a previsão e arrecadação da receita, a fixação e a execução da despesa. O demonstrativo financeiro do setor público vai ficar muito parecido com aquele que é publicado pelas empresas nos jornais, com balanço patrimonial e demonstrações de resultado do exercício e de mutação do patrimônio líquido. As receitas e despesas, obrigatoriamente, serão lançadas pelo regime de competência, e não mais de um caixa, como é feito atualmente”, finaliza.

Fonte: Site Contábil

Vídeo sobre regras de bagagem é lançado pela RFB

Material já está na Internet e ajudará viajantes a entender as normas.

Já está disponível no sítio da Receita Federal na Internet um vídeo explicativo sobre regras de bagagens. Ele foi gravado na ala de bagagem do aeroporto Internacional de Guarulhos, que recebe o maior fluxo de passageiros do País. O entrevistado, André Martins, chefe do serviço de bagagem, lida com o assunto diariamente e esclareceu as principais dúvidas dos passageiros, como o conceito de bagagem e os limites quantitativos e de isenção. Um dos principais erros dos viajantes é pensar que nenhuma peça de vestuário será tributada. No vídeo, Martins utiliza uma linguagem de fácil entendimento e esclarece, por exemplo, que enxovais para bebê e outros itens não utilizados na viagem não são isentos.

O vídeo, que está legendado em inglês, foi elaborado por servidores da Receita Federal e contêm as informações mais importantes sobre bagagem. O material deverá também ser utilizado em salas de embarque e desembarque, e em voos internacionais.

Somente a Alfândega do Aeroporto de Guarulhos estima fechar 2011 com 10,5 mil passageiros não declarantes tributados e arrecadação de R$ 18 milhões. Segundo o Inspetor Edison Takeshi, muitas vezes os passageiros estão desinformados. “Como as pessoas em geral estão mais disponíveis para a comunicação visual, este vídeo é a forma, talvez a mais efetiva, de levarmos informações aos passageiros”, afirma.

Em Guarulhos, o vídeo se somará a outros meios já utilizados, como a distribuição de folhetos explicativos. O Inspetor acredita que a comunicação contribui para o controle aduaneiro. “O passageiro sabedor de seus direitos trará somente os bens em quantidade e qualidade permitidos, aumentando a arrecadação espontânea”, explica.


Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Fonte: Receita Federal do Brasil

Publicada Instrução Normativa que dispõe sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional no âmbito da Secretaria da Receita Federal

Foi publicada no DOU de 28/12 a Instrução Normativa RFB nº 1.229 que visa regulamentar o disposto no art. 55 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional.

A norma define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no sítio da RFB na internet. Neste caso, serão abrangidos apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo ICMS e ISS, não se enquadrando aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para estes, há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado.

Lembrando que qualquer empresa que tenha débito de Simples Nacional pode fazer o pedido, mesmo que, atualmente, não se encontre optante pelo Regime.

Como não havia, até então, previsão legal para parcelamento destes débitos, a RFB espera que a maioria das 600 mil empresas que se encontram inadimplentes com o Fisco, totalizando uma dívida de cerca de R$ 4 bilhões, faça o pedido a partir do dia 2 de janeiro de 2012. A regularização dos débitos é imprescindível para se evitar a inscrição em Dívida Ativa da União, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e que empresas optantes sejam excluídas do Regime no próximo ano.

Nos próximos dias serão disponibilizadas, na página da Receita na internet, orientações detalhadas sobre o parcelamento.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Receita Federal vai personalizar serviços prestados pela web


A Receita Federal vai personalizar os serviços prestados ao cidadão via internet por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). A ideia é apresentar uma única vez todas as informações que dizem respeito à situação fiscal do contribuinte. Para ter acesso ao serviço no e-CAC, o contribuinte precisa ter certificado digital ou requerer um código fornecido pela Receita. "O ideal é que, ao entrar no e-CAC, o contribuinte encontre um ambiente personalizado, com tudo a ver com ele, sem necessidade de uma busca item por item”, diz a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal, Maria Helena Cotta Cardozo.

A primeira experiência da Receita Federal com a personalização começa com o atendimento presencial nas unidades do Fisco. Como o contribuinte liga com antecedência para marcar a visita, os técnicos podem selecionar as pendências, além daquelas que o contribuinte busca solucionar. Assim, ao chegar à unidade fiscal, o atendente tem condições de dar outras informações, além das que foram solicitadas pelo cidadão. No e-CAC, a personalização do atendimento deverá ocorrer no ano que vem ou, no mais tardar, em 2013, informa Maria Helena.

“Preparamos essa mudança no atendimento presencial, mas ela será importante no ambiente virtual, porque, assim que entrar no e-CAC, todas as informações estarão lá, disponíveis de uma só vez para o cidadão. Ele não terá mais que ficar procurando cada aplicativo e o que quer”, adianta, lembrando que nada impede o acesso a outras áreas do centro virtual. No jargão técnico, a mudança é conhecida como Contexto e Orquestração do Atendimento. Com o sistema, ao acessar o e-CAC, o contribuinte terá justamente o contexto e a orquestração de como resolver os problemas perante o Fisco, acrescenta a coordenadora.

“Atualmente, você tem o extrato no e-CAC, mas, se está inscrito na dívida ativa da União, tem que ir à página da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Se quiser outra coisa, tem que procurar outro link na página do e-CAC na internet”, continua Maria Helena. Para ela, a personalização dos serviços no centro virtual tem sentido porque o contribuinte não tem ajuda de atendentes e precisa encontrar todas as informações necessárias.

Para a Receita Federal, a solução também ajuda a desafogar o atendimento presencial nas unidades fiscais. Como conseqüência, haverá a liberação de funcionários para outras atividades do setor. Mas o avanço para o contribuinte é, que no e-CAC, ele terá uma “visão mais integral” da situação fiscal, ressalta o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Fonte: Site Contábil

Pequenas empresas poderão parcelar dívidas com a Receita em até cinco anos

A Receita Federal passa a aceitar a partir de hoje o pagamento de tributos de micro e pequenas empresas em até 60 meses – ou cinco anos. A decisão está no Diário Oficial desta quarta-feira (28), que traz uma instrução normativa com as novas regras, válidas apenas para firmas inscritas no Simples Nacional.

O parcelamento vale para todos os recolhimentos obrigatórios para essas empresas, com exceção de débitos inscritos em DAU (Dívida Ativa da União), dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); pagamento da Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social; e os demais tributos não incluídos no Simples Nacional.

Também está fora do parcelamento as empresas com falência decretada e para as firmas que ainda não quitaram dívidas fatiadas anteriormente.

O valor das prestações é calculado a partir da divisão do débito pelo número total de parcelas e parte de R$ 500. O valor da mensalidade será corrigido todo mês pela taxa básica de juros (Selic) mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo feito.

As faturas vencem sempre no último dia útil de cada mês e o meio de pagamento será o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Como pedir o parcelamento

Todo o processo para solicitar o parcelamento será feito pelo site da Receita Federal, no campo da opção "Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional". Será necessário informar o CNPJ da empresa quando o pedido for feito.

Rescisão do contrato

A empresa que deixar de pagar três parcelas - consecutivas ou não – ou que tiver saldo devedor após a data de vencimento da última parcela terá o contrato de parcelamento cancelado pela Receita.

Além disso, a firma fica sujeita a multa, que será calculada pela Receita sobre o montante devido.

Fonte: Site Contábil

EPP que faturar até R$ 3.600.000,00 permanecerá no Simples Nacional


empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional em 31-12-2011, que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 e R$ 3.600.000,00 continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1-1-2012.

Fonte: Site Contábil

ADEUS ANO VELHO, FELIZ ANO NOVO. "QUE VENHA 2012".

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

O contribuinte e a quebra de sigilo fiscal

Além de suportar umas das mais elevadas cargas tributárias do mundo e de viver em um país onde os serviços públicos não são de boa qualidade, o cidadão brasileiro ainda convive com a ação desmedida dos agentes do Fisco, que podem a qualquer tempo vasculhar a sua conta bancária, sem que para isso o Judiciário seja chamado a se pronunciar. Diante desse cenário, tem o contribuinte o direito de manter inviolável a sua intimidade financeira? Sob quais parâmetros deve se pautar esta polêmica questão, declarada como de "repercussão geral", em recurso extraordinário submetido ao Supremo Tribunal Federal (RE 601.314- SP).

Em 2001, foi promulgada a Lei Complementar nº 105, que autoriza as instituições financeiras a fornecer informações sobre a movimentação das contas bancárias dos contribuintes, diretamente ao Fisco, sem prévia autorização judicial. Pois bem. A questão constitucional está em saber se há violação aos princípios que asseguram ser invioláveis a intimidade e o sigilo de dados, previstos no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.

No plenário do Supremo Tribunal Federal a votação foi apertada, no julgamento do recurso extraordinário 389.808 - Paraná, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Em seu brilhante voto, o ministro atentou para o princípio da dignidade humana, sob o qual se funda a República Federativa do Brasil, e que norteia as relações internacionais, como estabelece o artigo 4º, II, da CF/88. Segundo o ministro, a vida gregária pressupõe segurança, estabilidade e a não surpresa, princípios estes incompatíveis com a violação do sigilo bancário de contribuintes pelo Fisco.

Nos termos da Constituição Federal de 1988, devem ser assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do sigilo das correspondências, e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas. O acesso ao Judiciário consta deste mesmo rol de garantias, visando a afastar lesão ou ameaça de lesão a direito. Por isso mesmo, não é dado ao Fisco fazer justiça com as próprias mãos, para satisfazer pretensão, mesmo que esta seja legítima, salvo quando a lei o permita, nos termos do que dispõe o artigo 345, do Código Penal.

A inviolabilidade garantida pela Constituição Federal prevê exceções. Mediante ato fundamentado, nas hipóteses e formas contempladas na lei, pode ser afastado o direito à inviolabilidade. Tal medida pode ser adotada levando-se em conta uma única finalidade - para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Este foi o posicionamento majoritário do Supremo, no julgamento do recurso extraordinário. Nas palavras do ministro-relator, "a medida não pode ser utilizada como forma de devassa indiscriminada, sob pena de ofensa à garantia constitucional da intimidade".

Abusos fiscais são diariamente encontrados na sociedade

Foram contrários a este posicionamento quatro dos onze ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal. Um dos ministros contrários ao direito à intimidade financeira fundamentou seu voto no artigo 145, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional (CTN), dando ao referido dispositivo a interpretação de que cabe à administração tributária identificar, respeitados os direitos e garantias individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Afirmou não se tratar o caso de quebra de sigilo bancário, esta sim ilícita, mas de "transferência do dever de manter o sigilo".

No entanto, a interpretação dada ao dispositivo modificou a finalidade do artigo, cujo objetivo é dar aos impostos o caráter pessoal, de acordo com a capacidade contributiva de cada contribuinte. Da leitura do dispositivo, verifica-se que a intenção do legislador originário foi facultar à administração tributária identificar o patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte, apenas para a finalidade especial de conferir efetividade aos objetivos traçados pelo dispositivo, como o de conferir o caráter pessoal aos impostos, bem como graduá-los de acordo com a capacidade econômica do sujeito passivo. Pela leitura integral do parágrafo 1º do artigo 145 (CTN), não é possível extrair a interpretação de que pode a administração tributária ter acesso a dados bancários de contribuintes, sem prévia requisição ao Poder Judiciário.

Alegou também um dos ministros, na ocasião do julgamento, que todos os cidadãos, como contribuintes, são obrigados, por força de lei, a declarar anualmente todos os seus bens à Receita Federal do Brasil, por que então não permitir ao Fisco o livre acesso aos dados bancários?

Uma coisa é o cidadão, ciente de seus deveres e obrigações, entregar às autoridades informações a ele concernentes para o correto exercício de suas atribuições. Outra coisa é a administração pública, sem respaldo jurídico algum, dirigir-se ao cidadão e arrancar-lhe o que quer que seja, sem sua permissão. Abusos e excessos fiscais cometidos pelo poder público são condutas diariamente encontradas na sociedade. Imagine-se o que poderá ocorrer se a este poder público não forem impostos limites em suas relações com o cidadão, que não é detentor dos mesmos poderes que o Estado e seus representantes.

É importante lembrar, por fim, que a administração pública, apesar de realizada por meio de suas instituições, é levada à frente por seres humanos, cuja atuação profissional pode em alguma medida ser contaminada por interesses pessoais, que não se coadunam com o interesse público, ou mesmo por erros involuntários, de boa-fé. As regras sob as quais se estabelecem as relações entre cidadão e Estado devem garantir um mínimo de equilíbrio e segurança, para que as duas partes possam interagir em relação de igualdade. É evidente que não se trata de uma igualdade material, mas ao menos formal, de modo a garantir a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

Texto confeccionado por: Ana Flávia Magno Sandoval

Fonte: Site contábil

Aprovada nova versão do programa gerador da DCTF Mensal

O Ato Declaratório Executivo 5 Cotec/2011, publicado no Diário Oficial, hoje, 27/12, aprova a versão 2.3 do programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para alteração do grupo "Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - CPSSS" para "Contribuições Previdenciárias" e para impedir a importação de valores inconsistentes no campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio".

Fonte: Site Contábil

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Caixa publica Circular sobre o uso da Conectividade Social ICP

Fenacon

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje 26/12 a Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal que determina como facultativa a migração de empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados para a Conectividade Social no novo padrão ICP, até junho de 2012. Essa decisão foi tomada devido a necessidade de adequação nos sistemas da Caixa.

Segue a íntegra do documento

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011,

baixa a presente Circular.

1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, http://www.caixa.gov.br/, opção "FGTS".

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente

Fonte: Fenacon

Receita usará mais ferramentas digitais para se comunicar melhor com contribuinte

A Receita Federal pretende melhorar a comunicação com os contribuintes e planeja usar mais o SMS (serviço de mensagens curtas, conhecidas como torpedos, oferecido pelas empresas de telefonia celular) nessa estratégia. Por segurança, o Fisco não encaminha mensagens por e-mail, mas criou uma caixa postal que permite a todos os contribuintes pessoas físicas, ler, na página da própria Receita, mensagens pessoais armazenadas nos computadores do órgão.

O SMS será usado apenas para avisar ao contribuinte dizendo que existe mensagem em sua caixa postal. Nenhuma outra informação será enviada ao telefone. Atualmente, a Receita usa o SMS para comunicar a liberação da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física.

Para ter acesso ao serviço no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), é preciso ter certificado digital ou requerer um código fornecido pelo órgão fiscal. Em alguns casos, o acesso aos comunicados é permitido apenas a quem tem o certificado digital.

"Todas as vezes que forem colocadas informações novas na caixa postal, vamos mandar uma mensagem via SMS para o telefone do contribuinte. Ele saberá que tem uma nova correspondência e entrará no ambiente, verá o teor da mensagem e se existe necessidade de prestar algum tipo de informação", diz o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. Ele garante que o uso da caixa postal do Fisco é um canal seguro.

O objetivo da Receita, com a adoção de ferramentas digitais como o SMS, é melhorar a comunicação entre o contribuinte e o Fisco e estimular o uso da caixa postal, destaca a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo, que integra a equipe de Occaso. "No sistema de autorregularização de malha, se o contribuinte tiver que fornecer algum documento adicional à Receita, ele será solicitado por intermédio da caixa postal. Os contribuintes precisam se acostumar a entrar nessa caixa postal para ver se há correspondência", diz Maria Helena.

As novidades indicam mudança de postura da Receita Federal, por meio da educação fiscal e com ênfase mais na prevenção do que na correção, ressalta Maria Helena, ao lembrar que o próprio modelo dos sistemas era voltado mais para rotinas desse tipo, para tratar de correções. “A ideia é 'bombardear' o contribuinte com informações, no bom sentido, a fim que ele tenha cada vez menos possibilidade de errar e ficar irregular." Quando ocorrer algum erro, ele será facilmente comunicado e será viabilizada a melhor forma de fazer a autoregularização”, explicou.

De acordo com Maria Helena, atuar preventivamente é muito melhor do que corrigir posteriormente. Para ela, aqui vale uma antiga máxima: "é melhor prevenir do que remediar". Além disso, o trabalho preventivo é mais barato para o Fisco e representa uma postura "mais simpática". "Fica cada vez mais patente que este é o caminho. O contribuinte responde muito bem a tudo isso", acrescenta.

Para reforçar suas palavras, Maria Helena citou um erro que era muito comum, levava as declarações à malha fina e agora não existe mais, pois o contribuinte descobriu como resolvê-lo: a ausência de informações sobre os rendimentos dos dependentes na declaração. "Ele [contribuinte] não sabia o motivo, e isso gerava uma série de conseqüências. Uma vez descoberto o erro, o contribuinte passou a adicionar as informações e houve a redução na malha também por esse motivo."

Fonte: Receita Federal do Brasil

Governo fixa em R$ 622,00 mensais o novo valor do salário-mínimo

Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (dia 26-12), o Decreto 7.655, de 23-12-2011, que fixa, a partir de 1-1-2012, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 622,00.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 7.655/2011:

"DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).

Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho"

Fonte: Site Contábil

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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Palavras de Atalidio Bady Casseb!

"Então, terminando o ano; acredito que tá na hora de passar o abacaxi que não consegui descascar no decorrer deste ano. Xô!!! rsrsrsrsrsrsrs".

Roberto Carlos - Caminhoneiro (CLIP)

VOTOS DE CONFRATERNIZAÇÃO

A nossa empresa deseja a você os melhores votos de paz, saúde e boas festas, queremos que você continue sempre com essa alegria, com esse companheirismo, que você continue nos prestigiando com a sua preferência e a sua atenção, pois só assim, teremos motivos para continuar sempre buscando o melhor. Um feliz natal e boas festas, que nesse natal e final de ano, você possa somar todas as alegrias e possa dividir o seu entusiasmo de ser feliz sempre, somos privilegiados porque contamos com a sua amizade e preferência, com seu apoio, com sua opinião. É com muito prazer que atendemos clientes como você, a nossa meta é oferecer sempre o melhor. Receba o nosso carinho, o nosso muito obrigado por tudo e tenha um feliz um natal e boas festas neste final de ano. Esses são os votos do Escritório Altemir Serviços Contábeis. “A Contabilidade na era digital”.
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