quarta-feira, 31 de outubro de 2012

OPERAÇÃO TELHADO DE VIDRO DA RECEITA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO


A Receita Federal do Brasil realiza em Vitória, a partir dessa quarta-feira (31), a Operação Telhado de Vidro. Este trabalho, já realizado em outras localidades do país, tem como objetivo identificar as obras de construção civil concluídas recentemente sobre as quais não houve o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos proprietários. A operação também poderá ter reflexos no imposto de renda de pessoa física, pois alguns contribuintes informam apenas o valor terreno nas suas declarações, sem informar os valores gastos na construção.

Nesta primeira fase serão mapeadas, prioritariamente, as construções localizadas nos municípios da grande Vitória e na região das montanhas. Para isso, a Receita Federal utilizará seu helicóptero EC 135 com capacidade de realizar filmagens e plotar coordenadas GPS. Estes dados serão posteriormente confrontados e cruzados com outros, oriundos da base de dados do órgão, de modo a apurar o valor devido pelos proprietários.

Com este trabalho, a Receita Federal espera que haja a regularização da contribuição previdenciária incidente sobre os imóveis construídos no Espírito Santo nos últimos cinco anos, além da identificação de contribuintes com rendimentos declarados incompatíveis com os gastos realizados nesses imóveis.

A Operação Telhado de Vidro é ao mesmo tempo uma ação fiscal e social. Além do impacto na arrecadação tributária, também pode beneficiar pessoas que trabalham na construção civil. Quem contrata deve assinar a carteira de trabalho, apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informações à Previdência Social - GFIP e pagar as contribuições.

Caso o contribuinte regularize a situação espontaneamente ficará isento de multas, que variam de 75% a 225%.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Atenção ao Sped ajuda a evitar penalidades severas


O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que visa a promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo, é composto de vários módulos, o Sped Contábil, FCont, Sped Fiscal, EFD-Contribuições, NF-e, CT-e, NFS-e. Estão em estudo pelo governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. No entanto, até o momento, somente as empresas do lucro real estão obrigadasa entregar o Sped Contábil e o Fcont. A primeira entrega foi referente ao ano-calendário de 2008, e a não apresentação dos arquivos no prazo fixado poderá acarretar a aplicação de multa de até R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

“A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável”, reforça o consultor tributário Rodrigo Coelho do Val, da Bock Assessoria Contábil. De acordo com o especialista, as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional e no projeto Sped devem ficar atentas apenas aos critérios de emissão de NF-e, CT-e e NFS-e, pois, referente às demais obrigações, esta modalidade de tributação está dispensada.

O advogado aconselha que os empresários contratem um profissional para gestão de suas informações, visto que o projeto é “complexo e as penalidades são severas”. O Sped Fiscal abrange as empresas enquadradas no regime geral, lucro presumido e lucro real. “Neste caso, é competência dos estados estabelecer as regras e critérios para o enquadramento de quem deverá entregar o arquivo com sua escrituração fiscal do ICMS e IPI”, esclarece.

O Rio Grande do Sul utiliza como critério de definição de obrigação o faturamento do ano de 2010, em que as empresas com faturamento acima de R$ 10,8 milhões deverão transmitir o arquivo referente ao ano de 2012; com faturamento acima de R$ 3,6 milhões o arquivo é referente ao ano de 2013; e qualquer outro valor para as operações a partir de 2014. Já o EFD-Contribuições, utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/ Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, a primeira entrega foi para empresas do lucro real a partir de janeiro de 2012.

As optantes pelo lucro presumido ficam obrigadas a partir de janeiro de 2013. Para as empresas que se utilizam da desoneração da folha, a primeira entrega foi em março de 2012, conforme as atividades. A obrigação de emissão da NF-e e CT-e está dentro do projeto Sped, conforme as secretarias de Fazenda dos estados estabelecerem suas regras e critérios. Portanto, é importante que as empresas verifiquem cada caso.

Jornal do Comércio - RS

Fonte: Fenacon

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Nova regra cria dúvidas sobre verba indenizatória

Empresas e funcionários precisam atuar juntos para viabilizar que a cobrança do imposto sobre as verbas rescisórias seja feita da forma correta e não onere o trabalhador, obrigando-o a pedir restituição. Em mais uma tentativa de esclarecer as dúvidas sobre a forma de incidência do Imposto de Renda (IR) sobre as verbas rescisórias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou afirmando que os juros de mora em verbas trabalhistas não devem ser tributados pelo Imposto de Renda (IR) em apenas duas situações: quando o funcionário é demitido ou a verba recebida é isenta do IR, como o FGTS.

''Essa interpretação da 1 Seção do STJ alterou uma decisão dada em um recurso repetitivo, julgado em setembro. E acabou criando novas dúvidas sobre o que é verba indenizatória de fato para fins de fisco'', afirma o advogado Caio de Biagi, especialista na área trabalhista. Naquele recurso a Justiça firmou entendimento de que não incidiria IR por causa da natureza indenizatória dos juros de mora, relativos a atraso no pagamento. Assim, limitou a isenção às verbas trabalhistas indenizatórias como o abono de férias e aviso prévio, por exemplo, decorrentes de condenação judicial.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap), Marcelo Odetto Esquiante, embora a questão não gere custos diretos para as empresas, a falta de uma clareza maior dificulta o trabalho dos departamentos de recursos humanos e contabilidade. ''A incidência do IR sobre as verbas rescisórias é importante para o trabalhador porque significa redução do valor final do que vai receber e interessa ao fisco. Mas cabe às empresas zelar para que o procedimento seja feito da forma correta'', reforça Esquiante.

Caio de Biasi explica que a interpretação do STJ tem como base o artigo 16 da Lei nº 4.506, de 1964, determina a incidência do IR sobre os juros. Já a isenção da indenização e do aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, está prevista no inciso V do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 1988. Como a medida tem como objetivo ''proteger o trabalhador em uma situação socioeconômica desfavorável'', em caso de demissão, o trabalhador tem direito à isenção independentemente do tipo de verba recebida - remuneratória ou indenizatória.

Seguindo o entendimento do STJ, ficam isentos de cobrança de IR a APIP's (Ausência Permitida por Interesse Particular) ou abono-assiduidade não gozados, convertidos em pecúnia; licença-prêmio não gozada, convertida em pecúnia; férias não-gozadas, indenizadas na vigência do contrato de trabalho e respectivos terços constitucionais; férias não-gozadas, férias proporcionais e respectivos terços constitucionais, indenizadas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho; abono pecuniário de férias; juros moratórios oriundos de pagamento de verbas indenizatórias decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista; pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho no período de estabilidade provisória (decorrente de imposição legal e não de liberalidade do empregador).

''De qualquer forma, para garantir o não recolhimento do IR sobre estas verbas ainda é necessário o ingresso de medida judicial contra a União Federal (Secretaria da Receita Federal do Brasil). Mas isto, antes do pagamento das verbas rescisórias'', afirma Esquiante. Ele ainda lembra ainda que, embora seja possível ingressar com uma medida judicial depois do pagamento das verbas e retenção do IR, não é a melhor opção pois, neste caso, a medida judicial passa a ter como objetivo a restituição do que já foi retido.

O assunto também está na pauta do Senado. Na última semana, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto de lei que põe fim à incidência de IR sobre os juros devidos pelo atraso no pagamento de remuneração ''decorrente do exercício de emprego, cargo ou função''. A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Site Contábil

Alterada norma sobre pagamento do Abono do PIS referente 2012/2013


O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Resolução 701, de 25-10-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-10, altera a Resolução 695 Codefat/2012 (Fascículo 27/2012), que aprovou o calendário para pagamento do Abono do PIS para o exercício de 2012/2013.

A alteração consiste em determinar que cabe aos agentes pagadores efetuarem a retroação do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep, desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização do referido cadastro.

O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: carteira de identidade; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo; contrato de trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário; Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando se tratar de trabalhador celetista.

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Manifestação do destinatário da NF-e começa a vigorar em março de 2013


A partir de 1º de março do próximo ano começa a vigorar a manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inicialmente para distribuidores de combustíveis.

Em julho, a obrigatoriedade atingirá os postos de combustíveis e transportadores, além dos revendedores retalhistas (TRR) nas seguintes situações:

- Ciência da operação: Recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

- Confirmação da operação: Manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

- Operação não realizada: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;

- Desconhecimento da operação: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

A vigência da manifestação do destinatário da NF-e está prevista no Ajuste Sinief 17. O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi definido.

Ainda que nenhum contribuinte seja obrigado atualmente, a recomendação é que todos estejam familiarizados com as exigências da legislação.

O Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) já traz o serviço de manifestação do destinatário, mas apenas em caráter experimental.

“Recomendamos que os contribuintes testem os mecanismos para manifestação dos destinatários o quanto antes, para que os erros que possam ocorrer neste momento sejam sanados até o início da obrigatoriedade”, orienta Deuber Luis Vescovi de Oliveira, auditor fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo.

Segundo ele, existe a possibilidade também de se desenvolver web service para a manifestação, conforme especificações estabelecidas na Nota Técnica 2012.002, constante no portal nacional da NF-e.

“A coordenação nacional da NF-e trabalha ainda no desenvolvimento de software gratuito para realização do serviço”, completa.

A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde a multa de 5% do valor da operação ou prestação.

Fonte: Site contábil

Projeto prevê que FGTS tenha a mesma remuneração da poupança


Remuneração das contas do FGTS é feita com a variação da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que prevê a mesma remuneração da caderneta de poupança para as contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Atualmente, a remuneração das contas do FGTS é feita com a variação da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Já as cadernetas de poupança são corrigidas pela Taxa Referencial Diária (TRD, fração da TR), acrescida de 0,5% ao mês.

O autor o projeto 4173/12 argumenta que a parcela da TR “é extremamente reduzida”, pois apresentou variação de apenas 0,71% em 2009, 0,69% em 2010, e 1,21% em 2011. O deputado destaca que 40% dos recursos do FGTS estão investidos em títulos do Tesouro, aplicações financeiras e depósitos bancários de alta rentabilidade, que não são repassados aos trabalhadores.

Por isso, a proposta impõe um limite para a reserva técnica, que é prevista na Lei 8.036/90, que trata do FGTS, a 10% dos recursos arrecadados. Hoje a legislação não prevê nenhuma limitação. A parcela que exceder a esse porcentual deverá ser repassada às contas dos trabalhadores.

Ressarcimento

O projeto também obriga o Executivo a repor, com recursos do Tesouro Nacional, os subsídios dos projetos habitacionais que são pagos com dinheiro do FGTS. De acordo com o deputado, em 2009, esses benefícios consumiram R$ 4,2 bilhões, “nada menos que 71% das rendas com operações de crédito praticadas no ano”, diz. 

O texto diz ainda que os empregadores que não pagarem o FGTS em dia terão a dívida acrescida da TR mais 1% sobre o valor devido, além de multa. A lei atual prevê TR mais 0,5% e multa.

Texto confeccionado por: Edilaine Felix

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Iraniano condenado a 20 anos por atentado contra auditor fiscal

O iraniano Farhad Marvizi foi condenado a 20 anos de prisão pelo crime de tentativa de homicídio contra o servidor José Jesus. O júri aconteceu em Fortaleza/CE e foi acompanhado pela comitiva da Receita Federal.

Após o julgamento, José Jesus declarou que tinha o sentimento de “missão cumprida” e aproveitou para agradecer o trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público e o apoio recebido de seu sindicato e dos colegas.

O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, que representou o secretário, Carlos Alberto Barreto, concedeu entrevistas a vários órgãos de imprensa do Ceará. Ernani Checcucci fez questão de afirmar que o atentado foi um ataque à Instituição. "E Jesus sofreu um ataque brutal quando estava enfrentando o crime organizado. Por isso este julgamento é emblemático", concluiu.

O superintendente da RFB na 3ª RF, Moacyr Mondardo, destacou a importância do julgamento, lembrando que pessoas como o acusado representam um risco à sociedade e ao Estado brasileiros: "Foi uma tentativa de impedir o trabalho da Receita no combate ao contrabando".

Em nome de Barreto, o chefe de Gabinete da RFB, José Carlos de Sousa Dias, cumprimentou Jesus, informando que "o secretário solicitou a ida da comitiva a Fortaleza a fim de empenhar-lhe total solidariedade".

Marvizi volta agora para sua cela na Penitenciária Federal de Mossoró, onde já cumpre pena por outros crimes. Ele ainda deve enfrentar outros júris, pois é acusado de ordenar a morte de mais 11 pessoas.

Jesus, por sua vez, continuará exercendo suas atividades: “Vou continuar nessa luta, só me aposento quando todos esses bandidos estiverem presos e condenados”, declarou a um jornal da capital.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Tribunais de Contas debatem prática da Lei Geral

Integrantes de Tribunais de Contas do país deverão definir uma estratégia para incentivar a prática, especialmente pelos municípios, da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). A ideia é, já em março de 2013, promover uma mobilização nacional e levar essas orientações aos novos chefes do poder executivo municipal. Esse é o objetivo do encontro que ocorrerá nesta quarta-feira (24), em Brasília (DF), promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa e o Sebrae.

“Os Tribunais de Contas são parceiros estratégicos porque garantem segurança jurídica aos gestores públicos para a aplicação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Além disso, possuem uma ampla rede de capacitação por meio de suas Escolas de Contas. Juntos, conseguiremos avançar no desenvolvimento local dos municípios utilizando o potencial dos pequenos negócios”, afirma o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.

Sebrae e a Atricon já têm um convênio com o objetivo de unir esforços para incentivar a regulamentação e prática da Lei Geral. No Encontro Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Econômico, que será realizado na sede do Sebrae, deverá ser pactuado um cronograma de atuação que incentive, inicialmente, a prática de quatro mecanismos da lei. Um deles é o capítulo que possibilita maior participação dos pequenos negócios nas compras governamentais – como exclusividade para o segmento nas aquisições de até R$ 80 mil e a subcontratação das pequenas pelas grandes fornecedoras dos órgãos públicos.

Também estão entre os pontos a serem incluídos na agenda de trabalho o incentivo à desburocratização para abertura de empresas e à formalização por meio do Microempreendedor Individual (MEI) – trabalhador por conta própria que ganha no máximo R$ 60 mil por ano, como vendedoras de roupa e de cosméticos, eletricistas e borracheiros. Outro item visa à nomeação, pelas prefeituras, dos agentes de desenvolvimento – trabalhadores cuja função foi criada pela Lei Geral para atuar em ações que incentivem o crescimento local com base nos pequenos negócios.
A proposta é que, em parceria com o Sebrae, os Tribunais de Contas orientem os gestores públicos sobre a necessidade do cumprimento da lei e promovam capacitações com esse objetivo por meio de suas escolas de contas para, depois, cobrarem a aplicação dos mecanismos legais.
“Temos consciência de que os Tribunais de Contas, que são instituições republicanas, têm a função de defender os interesses da sociedade brasileira e, sem dúvida, a executoriedade dessa lei é de interesse público, por isso estamos empenhados para que seja cumprida”, explicou o presidente da Atricon e corregedor do TCE de Mato Grosso, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto. Ele lembrou que o papel da instituição não se limita a fiscalizar e punir irregularidades, mas também a prestar orientações a fim de evitar que as ilegalidades aconteçam. Daí a importância da realização de capacitações sobre esse processo pelo país.
Exemplo
As iniciativas a serem desenvolvidas para incentivar a prática da lei da pequena empresa seguem exemplos de parcerias de sucesso já realizadas entre unidades do Sebrae e Tribunais de Contas em alguns estados, como Espírito Santo, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Fonte: Site Contábil

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Novo termo de rescisão de contrato de trabalho será exigido em 10 dias

As empresas têm dez dias para começar a utilizar o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), informou nesta segunda-feira o Ministério do Trabalho (MTE). O prazo para uso do atual formulário, sem prejuízo para o trabalhador, vai até o último dia de outubro.

A partir do início do próximo mês, caso a homologação da rescisão contratual seja feita com o formulário antigo, o trabalhador não terá acesso ao seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o MTE, a “alteração no documento teve como objetivo imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho”.

No novo documento, as horas extras, por exemplo, serão discriminadas de forma mais detalhada de acordo com cada modalidade prevista nas leis trabalhistas e não mais somadas em um valor global. A desagregação dos dados permitirá maior controle ao trabalhador que é demitido sobre o valor que lhe é devido pela empresa.

Não há ônus para a empresa que utilizar o formulário antigo, já que é de responsabilidade dos sindicatos e do funcionário demitido zelar pelo uso do documento correto.

Texto confeccionado por:Lucas Marchesini

Fonte: Site Contábil

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Tire proveito da guerra das tarifas


A segurança financeira e os inúmeros benefícios oferecidos pelas instituições bancárias podem custar caro. Segundo um estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o ganho dos bancos com tarifas, ponderado pelo número de clientes, cresceu 33% no segundo semestre de 2012 em comparação ao mesmo período do ano passado. Para o especialista em finanças da Universidade de São Paulo e da Fundação Vanzolini, Wilson Miceli, operações simples devem contar com uma redução tarifária. "O cliente que faz investimentos e contrata seguros é favorecido com descontos e isenções. Já aquele que não consome muitos produtos financeiros é prejudicado com a cobrança de tarifas altas", explica.

m muitos casos, as instituições bancárias chegam a dificultar a contratação dos pacotes de serviços gratuitos pelos clientes. "O problema é que os bancos não elaboram pacotes tarifários apenas com serviços gratuitos, sempre estão embutidos serviços pagos que não são do interesse do consumidor contratante", observa Henrique Guimarães, advogado especialista em direito bancário. Abaixo, confira os direitos e deveres do consumidor bancário e como administrar as tarifas.

Fonte: Istoé

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Alíquota do ICMS mais baixa vai ameaçar a Zona Franca de Manaus

Para senador, empresários já confidenciaram que deixarão Manaus para produzir em centros próximos dos consumidores, como São Paulo e Rio.

O medo da consolidação da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4% no estado de origem, já mobiliza o Congresso Nacional. Senadores e deputados dos estados mais afetados prometem dificultar as negociações para o projeto que ampliará a nova alíquota para todos os setores produtivos. A partir de 2013, apenas as importações seguirão o novo regime, por determinação da Resolução 13, que colocou um fim à chamada “guerra dos portos”.

Eduardo Braga (PMDB/AM), líder do governo no Senado Federal, afirma que a proposta só beneficia grandes centros consumidores, como São Paulo e Rio de Janeiro. Com a redução da alíquota para 4%, os estados do Norte e do Nordeste perderão o poder de barganha e observarão uma fuga de investimentos das regiões. “Será decretada o fim da Zona Franca de Manaus”, diz o senador.

Braga garante que, em conversa com empresários que atuam na zona incentivada, empresas sairão com destino à região Sudeste para não perder competitividade.

O estado seria o mais prejudicado com a alteração. “A sensação entre os empresários é de completa insegurança. Não há compensação financeira que devolva a competitividade à região”, argumenta.

Germano Rigotto, membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, afirma que a transição não poderá ser imediata. Caso contrário, estados não chegarão a um entendimento e a proposta empacará no Congresso. “A discussão precisa ser a transição da alíquota antiga para a nova, e não a alíquota em si”, diz.

Segundo o ex-governador do Rio Grande do Sul, o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os royalties do petróleo e da mineração precisam ser discutidas em conjunto ao ICMS. “O executivo federal precisa liderar este processo. Manter um grupo de negociação com estados e ministérios. Se não for declarada esta prioridade, nada vai acontecer”, conclui.

Em Santa Catarina e Espírito Santo, estados que sofrerão duras consequências já em 2013 devido aos incentivos dados a importadores, esperam uma compensação do governo federal pelas mudanças no recolhimento de impostos. Segundo a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, o estado espera reverter o quadro de desinvestimento após uma década.

O Conselho de Política Fazendária (Confaz), ao visar a manutenção das empresas em estados com menor poder de consumo, defende os benefícios tributários até 2025. No entanto, caso a alíquota seja reduzida para 4%, os benefícios ficarão limitados. Hoje, eles podem chegar à 12 pontos percentuais de 18%, alíquota total cobrada pelo ICMS interestadual.

Fonte: Brasil Econômico

Receita aprova as normas para entrega da DIRF 2013

A Dirf 2013 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28-2-2013, conforme a Instrução Normativa 1.297, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18-10.

Segundo a IN, estarão, também, obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto:

– as bases temporárias de negócios no País, instaladas Fifa, pela Emissora Fonte da Fifa, e pelos Prestadores de Serviços da Fifa;

– a subsidiária Fifa no Brasil;

– a Emissora Fonte domiciliada no Brasil;

– e o Comitê Organizador Local (LOC).

O Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IR/Fonte exclusivamente em decorrência importâncias a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito ficará dispensado de apresentar a Dirf, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00.

Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive no caso das pessoas jurídicas de direito público.

Fonte: Site Contábil

Recadastramento Obrigatório

Resolução CFC n.º 1.404/2012

Dispõe sobre o recadastramento nacional dos profissionais da Contabilidade e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando que, decorridos 66 anos de criação dos Conselhos de Contabilidade, o cadastro dos profissionais da Contabilidade tornou-se desatualizado, originado pelo transcurso do tempo, a partir do que se faz necessária a atualização dos dados cadastrais,

RESOLVE:

Art. 1º É obrigatório o recadastramento nacional do profissional da Contabilidade com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade de seu registro originário, transferido ou provisório.

Parágrafo único. O recadastramento, ora instituído, tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho

Regional.

Art. 2º O recadastramento nacional do profissional da Contabilidade obedecerá aos seguintes procedimentos:

a) caberá ao Conselho Federal de Contabilidade a coordenação;

b) será realizado em programa informatizado disponível na página do Conselho Regional de Contabilidade do domicílio profissional do contador ou do técnico em contabilidade;

c) caberá ao Conselho Regional de Contabilidade processar os dados colhidos no programa de recadastramento.

Art. 3º A responsabilidade pelas informações cadastrais será, exclusivamente, do profissional da Contabilidade, a quem competirá incluir ou atualizar os dados no programa.

Parágrafo único. Qualquer informação inverídica sujeitará o profissional às penalidades previstas em lei.

Art. 4º O recadastramento será feito por etapa, de acordo com escala estabelecida por cada Conselho Regional de Contabilidade.

Parágrafo único. Uma senha exclusiva será remetida ao profissional ao endereço eletrônico constante no cadastro do respectivo CRC, para acesso ao programa informatizado e a realização do recadastramento.

Art. 5º O recadastramento ocorrerá no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012.

§ 1º Nos casos em que for exigida a comprovação de autenticidade da informação prestada, o profissional da Contabilidade deverá apresentar a documentação ao Conselho Regional de Contabilidade no período de recadastramento.

§ 2º A apresentação da documentação a que se refere o parágrafo anterior poderá ser feita de forma pessoal no respectivo Conselho Regional de Contabilidade ou em suas Delegacias Regionais ou, ainda, mediante remessa da documentação autenticada em cartório, por correios ou meio eletrônico.

§ 3º O profissional que não efetivar o seu recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo CRC.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFC n.º 744/93.

Texto confeccionado por: Juarez Domingues Carneiro

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Acesso SEFAZ ON LINE

     

ACESSE: SEFAZ ON LINE

Ministério exige novo documento em rescisões trabalhistas

A partir de 1º novembro, as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso contrário, não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para a liberação do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas as férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRCT será utilizado junto com dois documentos: o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação para as rescisões de contrato com período superior a um ano de serviço.

Assistência obrigatória

Em todo contrato com mais de um ano de duração são obrigatórias a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e os deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, explica que até 31 de outubro as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”.

Para acessar a íntegra da portaria 1.057 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação (clique aqui).

Fonte: CRC

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Gestão fiscal é cada vez mais estratégica para as empresas

Alçada ao posto de um dos principais focos de mercado nas estratégias de crescimento das grandes empresas globais, a América Latina tem amadurecido também em uma área até pouco tempo vista como secundária nos processos decisórios do cenário corporativo. Acompanhando as tendências mundiais, os departamentos fiscais e tributários tornam-se cada vez mais estratégicos para as companhias. E, dentre os países latino-americanos, é o Brasil quem lidera esse processo.

Estudo inédito da KPMG sobre o impacto das questões fiscais na nova realidade de negócios da América Latina mostra que líderes das áreas tributária e fiscal têm interagido mais com altos executivos e ampliado a influência e o valor do departamento dentro das empresas. A pesquisa aponta que, apesar de os departamentos fiscais de empresas latino-americanas dedicarem mais horas a atividades ao cumprimento das obrigações regulares de apurações dos diversos impostos do que a atividades estratégicas, os executivos dessas áreas assumem a posição de importantes parceiros nas decisões de negócios. No Brasil, essa tendência é ainda mais forte. A totalidade dos líderes brasileiros entrevistados afirma ter uma estratégia fiscal alinhada à estratégia de negócios da empresa. Isso só tem sido possível graças aos avanços — especialmente tecnológicos — que os países experimentam, com destaque para o caso brasileiro (leia mais ao lado). Roberto Haddad, sócio da KPMG especialista em impostos internacionais e fusões e aquisições, explica que, em um movimento consonante, os países latino-americanos têm desenvolvido — cada um a sua maneira — estratégias para ampliar o papel da área fiscal no âmbito nacional. “A Argentina criou controles de câmbio, o México incrementou as maquiladoras, o Chile tem oferecido incentivos fiscais para atrair investimentos, enquanto o Brasil investe pesado em tecnologia para aprimorar processos e tornar mais transparente o sistema fiscal”, compara. Para o estudo, foram entrevistados 200 líderes dos setores tributários de empresas situadas na Argentina, no Brasil, no Chile e no México.

A pesquisa mostra que o percentual de entrevistados latino-americanos que tem uma estratégia fiscal conectada com a estratégia comercial aumentou de 91% em 2009 para 97% em 2012. No Brasil, esse índice corresponde a 100%, o que demonstra maior valorização do setor fiscal dentro das empresas. “Esse cenário reflete uma completa transformação na área tributária, que deixa de ser um setor de consequência e passa a tomar a dianteira dos processos ao lado de outras instâncias decisórias”, afirma Haddad. Houve também notável crescimento no número de empresas que dizem que sua estratégia fiscal tem aprovação da diretoria da empresa (de 83% em 2009 para 91% em 2012). Para 87% dos entrevistados, a diretoria ou a liderança corporativa estão diretamente envolvidas na estratégia tributária — um aumento significativo desde 2009 (61%). No Brasil, está ligeiramente acima da média, com 88%. Nas empresas brasileiras, além da total integração entre as estratégias fiscal e de negócios, havendo envolvimento direto de 88% da diretoria das empresas consultadas, o estudo aponta um investimento maior na área em comparação à média latino-americana. Brasileiros investiram 88% em melhorias de tecnologia e 90% em controle de risco, enquanto os investimentos da América Latina chegam a 78% e 75%, respectivamente. Ainda, 64% dos entrevistados brasileiros disseram que farão mudanças na estrutura do departamento no futuro próximo, contra 40% da América Latina. “O Brasil está em linha com os países líderes no que se refere à atratividade de investimentos e, atualmente, também ao aparelhamento tecnológico do Fisco,mas tem maior complexidade tributária. Por exemplo, há produtos que pagam dois impostos em outros países e seis aqui”, diz Haddad.

Fonte: Site Contábil

Denúncias ou representações em desfavor dos profissionais da Contabilidade


Diante da grande responsabilidade que hoje é atribuída aos profissionais da contabilidade, bem como o elevado número de atendimento a obrigações acessórias, os militantes na atividade contábil ficam suscetíveis ao cometimento de eventuais falhas de ordem operacional ou técnica.

É imprescindível que alguns cuidados preventivos sejam observados pelos profissionais da contabilidade, a seguir destacamos alguns itens de fundamental importância:

1) Manter um contrato de prestação de serviços vigente e com a definição clara de suas obrigações e responsabilidades;

2) Manter contato formalizado com o seu cliente (protocolo de entrega de documentos, atas de reunião, notificações por escrito);

3) Manter-se em constante atualização zelando pela educação continuada;

4) Devolver a documentação recebida dos clientes tão logo a escrituração seja elaborada, sendo vedada ao profissional a retenção abusiva de livros, papéis ou documentos confiados à sua guarda.

5) Orientar, inclusive por escrito, o seu cliente quanto a necessidade de cumprir as normas vigentes.

Seguir os ditames do código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC 803/96), exercendo as atividades com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica são os primeiros passos para sucesso no desenvolvimento das atividades profissionais, além de constituir a melhor forma de resguardo técnico profissional.

O Informativo da Fiscalização é elaborado pela Divisão de Fiscalização do CRCPR, com a coordenação das Vice-Presidências de Ética e Disciplina e de Fiscalização, trazendo esclarecimentos aos profissionais de contabilidade dos principais questionamentos recebidos.

Fonte: Site Contábil

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Juro do cartão de crédito cai após 33 meses


A sexta redução da taxa de juros média para pessoas físicas neste ano mostrou pela primeira vez uma queda nos custos de uso do cartão de crédito, que se mantinham estáveis havia 33 meses.

A queda reflete o esforço dos bancos públicos para reduzir os juros da modalidade -considerada a grande vilã dos bolsos dos brasileiros-, após pressão do governo.

Caixa e Banco do Brasil anunciaram diminuições de até 40% no chamado rotativo do cartão de crédito no início de setembro. Ambos já haviam forçado mudanças em outros produtos, como o financiamento de veículos.

A taxa média para o cartão caiu de 10,69% em agosto para 10,41% ao mês em setembro, o menor nível desde junho de 2008 (10,4% ao mês), segundo a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças).

Todas as outras linhas apuradas no levantamento também recuaram no mês passado e derrubaram, assim, a taxa média geral para pessoas físicas ao menor nível histórico da pesquisa: 5,81%, ou 96,93% ao ano. É a primeira vez que a taxa média fica abaixo de 100% ao ano em toda a série, iniciada em 1995.

USO INADEQUADO

Para evitar uso inadequado do cartão, especialistas recomendam que os consumidores não tenham mais de um e que tentem acompanhar a fatura pela internet para pagar à vista.

Caso a dívida já tenha sido contraída, a dica é trocá-la por uma mais barata, como o crédito consignado.

Fonte: Folha de S. Paulo

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Simples Nacional – EFD – Dispensa de entrega

Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da escrituração fiscal digital – EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para todos os tributos.

Referida dispensa está contida no Protocolo ICMS 141/2012, e é válida para os contribuintes dos Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Fonte: Site Contábil

Simples Nacional: Comunicado Importante – ADE de exclusão da RFB


I. Exclusão do Simples Nacional X Débitos Previdenciários

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança – Codac, da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, comunica que foram identificados casos de listagem indevida de débitos de contribuições previdenciárias como motivadores para a exclusão do regime do Simples Nacional, para contribuintes que receberam os Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em 03/09/2012 e 10/09/2012 e que já haviam parcelado ou quitado, até 21/08/2012, os saldos inadimplentes decorrentes de valores declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.

Em razão do problema ocorrido, informamos que os débitos de contribuições previdenciárias serão desconsiderados da relação de pendências que motivariam a exclusão dos contribuintes inadimplentes do regime do Simples Nacional.

Em 29 de outubro de 2012 esta Coordenação-Geral disponibilizará no sítio da RFB na internet, a situação atualizada dos demais débitos (de Simples Nacional e demais tributos federais, inclusive aqueles sob cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), para que os contribuintes que receberam os ADE possam efetuar a consulta de sua situação atualizada. Para os débitos que não constarem da nova consulta significa que foram regularizados ou desconsiderados.

Assim, sugerimos aos contribuintes que tiveram, exclusivamente, débitos listados indevidamente, que aguardem a disponibilização da nova consulta na data supracitada, contendo a situação atualizada dos débitos, antes de protocolizarem a impugnação do ADE de exclusão recebido. Esta orientação é aplicável aos contribuintes cujo prazo para apresentar a impugnação (30 dias após a ciência do ADE) não haja transcorrido até que a consulta atualizada seja disponibilizada.

Caso na consulta atualizada constem ainda débitos que a empresa entenda que são indevidos, poderá então protocolizar a impugnação na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição, para que não venha a ser excluído indevidamente do Simples Nacional. A RFB analisará se a impugnação é procedente. Se positivo, a exclusão será cancelada; caso negativo, a impugnação será indeferida, acarretando a exclusão do contribuinte do Simples Nacional a partir do exercício 2013.

Quanto aos débitos previdenciários, embora não venham a ensejar a exclusão do devedor do Simples Nacional neste momento, continuarão sendo objeto de cobrança mediante outros procedimentos de iniciativa desta Codac, e, caso permaneçam inadimplidos, serão motivo para exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional no processamento a ser realizado em 2013, a qual terá efeitos em 2014.

II. Exclusão do Simples Nacional x Débitos do Simples Nacional já parcelados

Em relação aos ADE emitidos com data de 03/09/2012, para os contribuintes que possuíam apenas débitos do próprio regime do Simples Nacional e para os quais já haviam solicitado, até 03/09/2012, o seu parcelamento de acordo com a IN RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, esses ADE foram considerados nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, consoante disposto no ADE Nº 8, de 26 de setembro de 2012. Os ADE tornados nulos serão cancelados no sistema de controle e não ensejarão a exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional.

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Abba - The Winner Takes It All





















Velhos e BONS TEMPOS que passei como integrante da banda MUG'S II. Aprendi muito com o maestro BADY e companheiros da banda.

Um abraço para todos integrantes da banda MUG'S II.

Essa música do conjunto AABB é uma das música de abertura que a banda fazia nos bailes de Rio Branco nos anos 90.

Obrigado ELIAS, por você ser o "pivor " dessa minha História na banda MUG'S II.

CONTATO:  BADY CASSEB - FONE: (68) 9985-2106

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Medo de reuniões? Siga as técnicas de controle emocional


Especialista explica que o exercício de controle emocional pode garantir calma e clareza para lidar com situações embaraçosas que possam surgir.

Muitos profissionais já tiveram ou terão alguma reunião difícil a ser apresentada em algum momento de sua carreira. Uns dos maiores vilões são o nervosismo e a ansiedade de passar o conteúdo para dezenas ou até centenas de profissionais e ainda esperar bons resultados dessa apresentação.

Porém, existem técnicas de controle emocional simples que qualquer profissional pode fazer nessas horas. A especialista e coordenadora do 10º Congresso Latino-Americano de Programação Neurolinguística (PNL), Maíra Larangeira, afirma que ao em vez de lutar contra ou tentar fugir de se apresentar, as técnicas ensinam o profissional a ter concentração antes e durante as reuniões.

Para isso, Maíra sugere o exercício chamado “Encontrando sua Zona de Excelência Interior", que segundo ela, explora a sabedoria da mente, do corpo e da intuição. "Ao conseguir enxergar a situação de um prisma maior, a pessoa consegue encarar a situação com mais opções - o que em estado de estresse e falta de preparo não seria possível”.

Passo a passo

A especialista conta que é preciso isolar-se para fazer o exercício de controle emocional antes da reunião, o que poderá garantir um estado de calma e clareza para lidar com situações embaraçosas que possam surgir, como perguntas que não sabe responder, interrupções frequentes e outras situações que desencadeiam sentimentos como medo, insegurança ou raiva. Para isso, siga o passo a passo a seguir:

1. Sente em uma cadeira com a postura ereta e confortável, com os pés apoiados no chão. Em todo o exercício faça uma respiração abdominal e regular.

2. Inicialmente, traga a sua atenção para as solas dos pés. Sinta a superfície de seus calcanhares, dedos e arcos dos pés.

3. Agora, expanda a sua atenção subindo os seus sentidos para pernas, joelhos, coxas, pélvis e quadris. Concentre-se no centro do abdome, respire profundamente e diga para si: “Eu estou me centrando”. “Estou aqui”. “Estou presente”.

4. Em seguida, foque seus sentidos para a coluna, pulmões, costelas, peito. Traga toda a sensação para o centro do seu coração, respire expandindo o seu peito e diga para si: “Eu estou aberto”. “Eu estou me abrindo”.

5. Continue e sinta os seus ombros, braços, cotovelos, antebraços, punhos, mãos e dedos. Perceba os seus sentidos também pelo pescoço, garganta e rosto. Inclua olhos, ouvidos, nariz, boca e língua. Traga os seus sentidos ao crânio, cérebro e ao centro da sua cabeça, atrás dos seus olhos. Respire como se estivesse respirando no centro da sua cabeça, enchendo-se de oxigênio e de energia e diga para si mesmo: “Estou desperto”. “Estou consciente”. “Estou alerta e vejo tudo de forma clara”.

6. Permaneça em contato com as suas sensações físicas em curso no seu corpo, desde os seus pés passando por todos os três centros: coração, abdome e cabeça. Sinta todo o espaço que existe embaixo de você, indo até o centro da Terra. Em seguida, todo o espaço acima de você chegando até o céu. Agora, todo o espaço que houver do lado esquerdo. Depois, todo o espaço que houver do seu lado direito. Todo o espaço atrás de você. Agora, todo o lugar à sua frente.

Fonte: Administradores

PIS e Cofins unificados terão alíquota máxima de 9,25% a partir de 2014


De acordo com a Fazenda e a Receita Federal, sistema cumulativo de cobrança acabará com a reforma das contribuições.

Gustavo Machado


O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou ontem que o governo continuará a fazer uma reforma tributária fatiada. Segundo ele, os primeiros objetivos são a modificação das modalidades de cobrança do PIS e da Cofins. O governo federal, além de unir os tributos, acabará com o sistema cumulativo da contribuição. As novas regras, estima, devem vigorar a partir de 2014.

Dyogo Henrique, secretárioexecutivo adjunto do Ministério da Fazenda, afirmou também que a alíquota máxima será de 9,25% para o imposto que substituirá o PIS e a Cofins. Hoje, se somadas as duas contribuições, a média da alíquota já chega a 9,25%. “Todas as empresas serão colocadas no regime não-cumulativo. Apenas para algumas exceções continuará valendo o modelo cumulativo para o PIS/Cofins”, explicou o secretário-adjunto da Fazenda. Henrique diz que o governo está trabalhando para a redução gradual da alíquota de ICMS interestadual no estado de origem para 4%. “Também haverá um processo de convalidação dos incentivos e benefícios fiscais dados pelos entes por meio do ICMS”, afirmou Dyogo Henrique.

Para os estados que possuem uma balança comercial superavitária, ou seja, que enviam mais produtos para outros estados do que recebem, não sejam prejudicados, haverá um fundo de compensação. “Descontados os incentivos dados, serão calculadas as compensações”, disse. No cálculo, serão ignoradas as negociações pelos royalties do petróleo e a nova tabela do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que precisa ser definida até o dia 31 de dezembro por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com Henrique, o momento para trabalhar a reforma é ideal. A explicação está na agenda colocada à força pelo STF, que definiu como inconstitucionais a tabela atual de coeficientes do FPE e os incentivos fiscais dados pelos estados que não passaram pela aprovação do Conselho de Política Fazendária (Confaz). “O que todos querem é pagar menos impostos. Mas quando a proposta está na mesa, problemas enormes surgem e impedem a aprovação. O sistema atual é uma bagunça, mas a hora para mudá-lo é favorável”, comentou.

Arrecadação

De acordo com Carlos Alberto Barreto, a previsão de arrecadação federal sofreu uma queda com os incentivos dados pelo governo por meio do IPI e da Cide sobre os combustíveis. O montante esperado pelo governo é apenas 2,5% superior ao registrado em 2011. A projeção oficial da Receita Federal indicava alta da ordem de 4,5%. O secretário garantiu que nos próximos meses o valor não sofrerá alterações. Segundo ele, as bases de cálculo para a previsão ainda não continham os efeitos das desonerações. Com isso, estados e municípios também sofrerão uma queda na expectativa de arrecadação. Como 47% do IPI e do Imposto de Renda são partilhados entre os entes federativos, estes também devem reduzir suas previsões de arrecadação. Barreto afirma que continuará a revisão da contribuição previdenciária patronal, desonerando a folha de pagamento em troca de um percentual da receita líquida.

Reforma injetaria R$ 30 bilhões na economia

De acordo com ex-secretário da Fazenda, poder de compra do brasileiro subiria em 10%

O ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda Bernard Appy afirmou ontem que, caso uma reforma fiscal que abranja o ICMS, o PIS e a Cofins, obtenha sucesso, serão injetados na economia R$ 30 bilhões. Segundo o atual consultor da LCA, o poder de compra do brasileiro pode subir em 10% com a simplificação dos tributos e o fim da guerra fiscal. “Se tratarmos destes três impostos conjuntamente, o grosso da reforma tributária já estará resolvida”, afirmou o economista. O caminho, para Appy, seria um modelo de PIS/Cofins que contemple todos os setores, evitando trazer maior complexidade ao sistema. “O ideal seria a cobrança sobre o valor adicionado e não sobre o faturamento”, continua Appy. Para Armando Castelar Pinheiro, economista da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o governo federal ao dividir em etapas a reforma tributária cria instabilidade do sistema. Segundo ele, setores já pediram para sair do grupo que tiveram a folha de pagamento desonerada em troca da contribuição de 1% da receita líquida. “As medidas devem ser horizontais (contemplando vários setores), evitando a busca por rentabilidade”, explicou Castelar Pinheiro.

De acordo com o professor, a maior trava para a reforma fiscal no país é o tamanho da carga tributária. Segundo ele, a arrecadação subiu de 24% do Produto Interno Bruto para 34% em 2011. “O maior problema é que não utilizamos o dinheiro para aumentar a competitividade, mas para outros meios”, diz Pinheiro. Ele avisa que o patamar atual dos juros e o desemprego em baixa abrem espaço para a redução da carga tributária. “O momento é propício. No futuro, teremos gastos muito maiores com previdência social e saúde. O governo precisa rever o gasto”, alerta. Para Fernando Rezende, professor da FGV, a base tributária precisa ser compatilhada por União, estados e municípios, afim de promover o desenvolvimento regional. “São desafios para o governo, a melhoria da competitividade das empresas, a autonomia dos entes federativos, a estabilidade de normas do sistema tributário e a isonomia”, indica Rezende. ¦ G.M.

Fonte: Brasil Econômico