sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

STF encerra julgamento e confirma poder da Receita de acessar dados bancários

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira julgamento em que confirmou por maioria o poder da Receita Federal para requisitar informações sigilosas a instituições financeiras. Na última semana, o julgamento foi suspenso com maioria formada para manter o poder do Fisco. Hoje, a Corte finalizou a discussão com votos de mais quatro ministros. No total, foram nove votos favoráveis ao fisco e dois contrários. No julgamento, os ministros determinaram que o Fisco deve abrir um procedimento interno específico para acessar os dados e notificar o contribuinte.
 
Receita e Ministério da Fazenda se mobilizaram na última semana para demonstrar aos ministros do Supremo os riscos às operações de fiscalização caso houvesse uma mudança no acesso aos dados bancários. O Fisco argumentou ao Supremo, por exemplo, que seria impossível efetivar acordos internacionais de troca de informações fiscais caso o Tribunal alterasse o procedimento atual.
 
Foram favoráveis à Receita os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
 
Na sessão de hoje votaram Mendes, Fux e Lewandowski a favor e Celso de Mello, contra. Para Gilmar Mendes, a fiscalização é um dos deveres do Fisco, que precisa dos “meios necessários” para realizar sua atividade. “Ninguém duvida que o indivíduo tem o direito de manter longe dos olhos públicos suas informações privadas, inclusive a vida financeira. No entanto, o Fisco tem o dever de identificar o patrimônio, o rendimento e as atividades econômicas do contribuinte e precisa dos meios necessários para tanto”, afirmou o ministro.
 
Já o decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que a liberação do acesso aos dados bancários sigilosos pode gerar a “inadmissível consagração de eventual atuação arbitrária do Estado, com inaceitável comprometimento do direito que assiste a qualquer pessoa”. O ministro disse ainda que a quebra de sigilo “não pode converter-se em instrumento de indiscriminada devassa” e defendeu que a Receita deveria, quando necessário, requisitar ao Poder Judiciário as informações.
 
Ministros favoráveis à Fazenda argumentaram que não há uma quebra de sigilo e sim uma “transferência” do dever de segredo a outra autoridade.
 
Em 2010, o Supremo julgou a prática inconstitucional. O tema, regido pela Lei Complementar 105, de 2001, voltou à tona neste ano, após o anúncio do aumento do controle sobre as movimentações financeiras pela Receita, por meio de uma instrução normativa que estabeleceu, por exemplo, que movimentações superiores a R$ 2 mil devem ser informadas ao Fisco.
 

Imposto de Renda: Contribuinte com mais de 50 anos poderá deduzir gastos com medicamentos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 412/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que autoriza que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 50 anos. O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte.
 
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 9.250/95, que hoje admite que as despesas médicas sejam dedutíveis na declaração do Imposto de Renda, mas não inclui as despesas com medicamentos.
“Isso deixa de ser um contrassenso, pois a ida ao médico tem como objetivo a obtenção da receita, com a indicação dos medicamentos que devem ser tomados”, disse Bueno. “Ao adquirir os medicamentos prescritos pelo médico, o paciente necessariamente terá gastos com sua saúde, que restringem sua capacidade contributiva”, completou.
 
Tramitação
 
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com Agência Câmara.
 

Psicanalistas não terão de informar CPF de pacientes na declaração de Imposto de Renda

Os psicanalistas não serão mais obrigados a informar o CPF dos seus pacientes na declaração do Imposto de Renda. Uma instrução normativa da Receita Federa divulgada na última terça-feira (23) dispensou esses profissionais de informarem, no carnê-leão e na declaração anual do IR, o CPF dos pacientes que fizeram pagamentos pelos serviços prestados. A dispensa já vale para as declarações a serem entregues entre 1º de março e 29 de abril deste ano.
 
Com a exclusão dos psicanalistas, a obrigatoriedade de informar o CPF dos pacientes/clientes continua valendo desde 1º de janeiro de 2015 para médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos.

Quando usarem o programa do carnê-leão, esses profissionais terão de informar, além do CPF, o número do registro profissional, por Código de Ocupação Principal. Esses COPs são os seguintes: médicos, 225; dentistas, 226; fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, 229; advogados, 241; e psicólogos, 255.

O carnê-leão é um recolhimento obrigatório pelos autônomos que recebem mais do que o limite mensal de isenção da tabela do IR na
fonte (atualmente, R$ 1.903,98). O prazo para pagamento é até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores.
 
Ganho de capital em heranças tem novo prazo 
 
A mesma instrução normativa também alterou o prazo de pagamento do IR da pessoa física incidente sobre o ganho de capital apurado na transferência de bens e direitos aos herdeiros ou legatários. 

O IR devido sobre o ganho de capital nesses casos deverá ser recolhido pelo inventariante até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio (até agora, o prazo de recolhimento era até 30 dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública). 

Assim, o recolhimento do IR devido sobre o ganho de capital deve ocorrer até o último dia útil de abril do ano subsequente ao:

a) da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia de fevereiro do ano calendário subsequente ao da decisão judicial;

b) da lavratura da escritura pública de inventário e partilha; 

c) do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
 
Fonte: Folhapress via Jornal Contábil

Dada a largada para o IR 2016; confira aqui tudo que você precisa saber

Existem três bases para tributação em um país: renda, o patrimônio e o consumo.
 
Leo Mattersdorf era amigo pessoal e contador de Albert Einstein. Ele contou à revista Time que, certa vez, perguntou ao físico se existiria algo mais complexo que Teoria da Relatividade. E a resposta que ouviu do cientista foi: “Imposto de Renda”.
 
Einstein não estava sozinho em suas dúvidas. No Brasil, mesmo os mais experiente dos contribuintes ainda se enrolam em meio à papelada e às exigências da Receita Federal. É preciso cuidado com os documentos para não cair na malha fina. Pensando nisso, o Administradores.com elaborou o e-book para solucionar todas as suas dúvidas em relação ao IR deste ano.
 
Existem três bases para tributação em um país: renda, o patrimônio e o consumo. Geralmente, o que não pagamos sobre nossa renda é cobrado a partir do patrimônio e, sobretudo, consumo. Para os brasileiros, os impostos embutidos nos preços dos produtos são os mais pesados. Em 2013, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) concluiu que do total de impostos arrecadados no país, apenas 21% incidem sobre a renda.
 
A média da OCDE é de 33% no mundo. Por outro lado, a tributação sobre o consumo corresponde a 43% da arrecadação do país. Esse modelo é conhecido por prejudicar mais os mais pobres que mais os ricos.

 Para entender, basta pensar em duas pessoas: uma tem um salário de R$ 50 mil; a outra, de R$ 800. Quem ganha mais poderá investir boa parte do dinheiro, consumindo apenas uma fatia dele. Já quem ganha menos gastará todo dinheiro consumindo bens básicos – pagando mais impostos e economizando menos. “Os que ganham menos pagam mais impostos, e os que ganham mais pagam menos impostos. É uma contradição terrível. O princípio da capacidade contributiva no Brasil está às avessas”, afirma Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco).
 
A maior alíquota de Imposto de Renda (IR) para pessoa física no mundo está na Suécia. Lá, quem ganha bem chega a entregar 58,2% dos seus rendimentos ao governo. No Brasil, a taxa máxima está em 27,5%, um número baixo mesmo quando comparado aos países vizinhos como o Chile (45%).
 
Além do desequilíbrio entre as tributações de renda e consumo, é preciso observar como a defasagem da Tabela do IR prejudica o contribuinte. Em 2015, a inflação disparou e atingiu 10,67% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o maior valor em 13 anos, houve uma defasagem média de 4,81% no ano passado na correção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A correção média da tabela do IR em 2015 foi calculada em 5,6%.

“A não correção da Tabela do IR pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior. Ressalte-se que o ano de 2015 registrou a maior defasagem anual dos últimos dez anos”, informa o documento, elaborado pelo Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional. Segundo a entidade, ao não corrigir integralmente a Tabela do IR, o governo “se apropria” da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes.
Se a Tabela do IR fosse corrigida pelo índice integral da inflação, seria evitada uma distorção na política tributária brasileira: o pagamento de mais imposto de renda, mesmo por aqueles que não tenham auferido ganhos reais.
 
“Esta é uma séria ofensa aos princípios da Capacidade Contributiva e da Progressividade, inscritos na Constituição Federal. A conjunção de ambos diz que quem ganha mais deve pagar progressivamente”, avaliou o Sindifisco Nacional.
 
A cobrança no Brasil em 2016

 A palavra imposto nunca foi bem recebida pela população. Embora seja esse dinheiro que paga os serviços públicos, muitos ainda sentem que há um baixo retorno para aquilo que contribuem.
Por causa disso, em 1979, a Receita Federal decidiu que precisava de um mascote para falar com as pessoas sobre um imposto específico, o de renda. O animal escolhido pelos publicitários na época foi o leão e o motivo é simples: ele simboliza a justiça, lealdade e imponência pacífica. Porém, sempre disposto a atacar.
 
A campanha deu certo e até hoje os brasileiros sabem que o início do ano é a hora da prestação de contas com o leão. Este ano, a Receita Federal anunciou que o prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 1º de março e se estenderá até o dia 29 de abril. Este ano, a correção média da tabela será a que começou a vigorar em abril do ano passado, de 5,6%. Isto significa que os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, o equivalente a cerca de 11,5 milhões de pessoas, estão isentos.
 
Nesta quinta-feira (25), a Receita Federal disponibilizou o download do Programa da Declaração de Imposto de Renda. No entanto, as declarações serão recebidas apenas a partir do dia 1º de março.
 
Fonte: Jornal Contábil

Como definir o preço da declaração do imposto de renda (DIRPF) ?

Chegou o período em que o contador mais tem serviço. Esta é uma oportunidade de melhorar o rendimento e, quem sabe, realizar um antigo sonho.
 
Chegou o período em que o contador mais tem serviço. Esta é uma oportunidade de melhorar o rendimento e, quem sabe, realizar um antigo sonho.
 
Em função do alto volume de trabalho, especialmente no mês de abril, nem os sindicatos dos contabilistas se arriscam a promover treinamentos, pois é quase certo o fracasso do evento.
 
No passado, quando o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) era datilografado, este processo, inteiramente manual, exigia muita competência para calcular corretamente o imposto devido e para que o cliente não caísse nas “garras do Leão”. Esse era o período, conhecido de todos, em que o contador ganhava dinheiro que lhe permitia trocar o carro ou fazer uma viagem de férias.
 
Hoje os processos são totalmente automatizados, o que facilita significativamente o trabalho, porém o Fisco está também cada vez mais aparelhado com o objetivo de arrancar o máximo de imposto dos contribuintes, o que exige ainda mais destreza para a confecção da DIRPF.
 
No entanto, a parte ruim e que desvaloriza é a concorrência, pois alguns oferecem o serviço por valores que inviabilizam a execução do trabalho com a dedicação necessária.
Nem sempre o cliente consegue diferenciar um trabalho do outro e, assim agrega pouco
valor ao serviço. Então, quanto devo cobrar para fazer a DIRPF?
 
Proponho que o primeiro passo seja calcular o preço de custo da hora do setor que prestará o serviço, agregar as despesas variáveis e o lucro desejado.

 Calculado o preço de venda da hora é chegado o momento de estimar o tempo que será necessário para atender o cliente e executar o serviço.
 
Na apuração do tempo considere desde o primeiro contato para a entrevista e levantamento das informações até a entrega definitiva da DIRPF.
 
Se o cliente parcelar o imposto e você ficar responsável pelo acompanhamento é preciso incluir este tempo. Também não esqueça da responsabilidade pela guarda dos documentos e os possíveis contatos para solicitar a cópia da DIRPF ou outras informações que não serão passíveis de cobrança futura.

 Multiplique o tempo estimado pelo preço da hora para assim encontrar o valor proposto para fazer a DIRPF. Terminou? Não! Você encontrou a sugestão, mas para fechar o negócio é vital comparar com o mercado e identificar o valor percebido pelo cliente.
 
Você poderá praticar valores maiores que a concorrência, desde que o cliente perceba maior valor nos serviços prestados por sua empresa. Se for possível, você poderá praticar preços mais avantajados que o sugerido, com base nos custos.
 
Se o cliente não reconhecer valor e deseja pagar preços que não cubram todos os custos e reste lucro, sugiro que não seja prestado o serviço.
 
Fique atento. Este pode ser o momento de prestar bons serviços, desde que a prática de valores justos seja lembrada. Só trabalham com prejuízo aqueles que desconhecem os custos. Estes certamente prostituem o mercado, e geralmente têm vida “profissional” com data de validade. Como disse Benjamin Disraeli, “a vida é muito curta para ser pequena.”
 

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Programa gerador do Imposto de Renda é liberado pela Receita

Embora possa instalar os programas no computador, o contribuinte só conseguirá enviar a declaração no dia 1º de março.
 
O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 foi liberado na manhã desta quinta-feira no site da Receita Federal. A Instrução Normativa que aprovou o programa este ano foi publicada nessa quarta-feira no Diário Oficial da União. 
 
Para enviar a declaração, o contribuinte deverá usar o Receitanet, que poderá também ser baixado do site, onde estarão disponíveis as configurações mínimas dos computadores que executarão o programa. 
 
Leia mais:
 
Embora possa instalar os programas no computador, o contribuinte só conseguirá enviar a declaração no dia 1º de março. As pessoas que enviarem as informações nos primeiros dias do prazo terão a chance de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 15 de junho. 
 
Têm prioridade, ainda, contribuintes com mais de 60 anos e quem tem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. O prazo termina no dia 29 de abril. 
 
O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a declaração terá que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29 de fevereiro.

Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Imposto de Renda 2016: programa será liberado nesta quinta (25)

Jornal do Brasil - Veja principais novidades e erros comuns:
 
O "download" do programa do Imposto de Renda 2016, segundo informações oficiais, será aberto nesta quinta-feira, 25 de fevereiro. Contudo, mesmo sendo disponibilizado com antecedência, o prazo oficial da temporada de entrega do IR será 1 de março. Neste ano a Receita Federal espera receber 27,8 milhões de declarações (em 2015 foram 25,8 milhões entregues).
 
"Importante lembrar que as pessoas já podem preencher o programa e deixar tudo pronto para entrega do documento na primeira hora do dia primeiro, na Confirp, por exemplo, temos colaboradores que competem todos os anos para verem quem conseguem entregar a declaração logo nos primeiros segundo do período", conta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos."Com a liberação prévia, as pessoas já podem preencher o programa, checar com calma e deixar tudo pronto para entrega do documento na primeira hora do dia primeiro, na Confirp, por exemplo, temos colaboradores que competem todos os anos para verem quem conseguem entregar a declaração logo nos primeiros segundo do período", conta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
 
Novidades no Imposto de Renda 2016
 
“As novidades principais para Imposto de Renda 2016 é que para relacionar dependentes ou alimentando acima de 14 anos, esses deverão possuir CPF. Além disso os profissionais liberais (como médicos, dentistas, advogados, dentre outros) que estão obrigados a escriturar o livro caixa, deverão informar o CPF de seus clientes”, complementa.
 
Fora isso também ocorreram alterações em alguns valores que obrigam o trabalhador declarar, veja quem terá que entregar o Imposto de Renda 2016:
 
• Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, em 2015 era de R$ 26.816,55 sofrendo uma correção de 4,87%;
 
• Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
 
• Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
 
• Relativamente à atividade rural, quem:
 
• obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, lembrando que em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75;
 
• pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
 
• Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, lembrando que está dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;
 
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
 
• Quem optou pela isenção do Imposto Sobre a Renda Incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
 
Veja principais erros que pode cometer no Imposto de Renda 2016
 
1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;
 
2. Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
 
3. Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física. 
 
4. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
 
5. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
 
6. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
 
7. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
 
8. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
 
9. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
 
10. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
 
11. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
 
12. Não relacionar os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e tributável exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração;
 
13. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros.
 
 

Qual a importância de um contrato de prestação de serviços contábeis bem elaborado?

O contrato de prestação de serviços contábeis estabelece o acordo entre o escritório e seu cliente, delimita onde começa e onde termina o trabalho e estipula valores. Mais que isso, o contrato é sinônimo de segurança tanto para o contabilista quanto para a empresa cliente. Também é importante enfatizar que o contrato gera compromissos e responsabilidades entre as partes.
 
Este assunto é tão importante que o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a resolução CFC nº 987/03, que torna obrigatório o estabelecimento de contratos de prestação de serviços contábeis. Para o CFC, o contrato deve conter as seguintes características:
 
Identificação das partes envolvidas – dados que identifiquem com facilidade o contratante e o profissional ou organização contábil contratados; A relação dos serviços a serem executados/entregues ao contratante; Tempo de vigência do contrato (duração); Cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência; Valores dos honorários profissionais; Prazos para pagamento; Demais responsabilidades das partes; Foro para dirimir os conflitos.A seguir, veja 4 razões pelas quais é muito importante estabelecer um contrato de prestação de serviços contábeis:
 
Valorização da classe contábil
 
O estabelecimento de contratos de prestação de trabalho entre os escritórios e seus clientes traz segurança e transparência nas relações, fortalecendo a classe contábil.
 
Proteção legal
 
É fundamental definir claramente qual o papel da contabilidade e qual o papel do cliente frente às novas exigências e responsabilidades de ambos. Considerando a complexidade da legislação brasileira, todo o cuidado é pouco. Um contrato bem elaborado protege o escritório contra eventuais situações que possam ser interpretadas como ilegais. Por exemplo, se o cliente é multado por não pagar algum encargo, o contabilista pode ser responsabilizado se não tiver documentado suas responsabilidades perante à empresa contratante.
 
Delimitação das reponsabilidades
 
É muito comum que a empresa contratante não calcule ou não conheça sua real necessidade de serviços contábeis. Assim, com o passar do tempo, o escritório acaba acumulando trabalho e cobranças que não estavam pré acordadas.
 
O contrato de prestação de serviços delimita as responsabilidades, bem como os custos a serem cobrados pelo escritório quando houver aumento da demanda de serviços. No acordo contratual é possível fazer uma projeção de aumento de valores, conforme o aumento da responsabilidade do escritório. Isso torna o relacionamento mais transparente e evita prejuízos para o escritório.
 
Evitar inadimplência de honorários
 
A inadimplência, ou seja, o atraso de pagamentos, e até a perda dos honorários, é muito mais fácil de acontecer quando não há um contrato de prestação de serviços.
 
O acordo contratual bem desenhado inclui uma cláusula que estabelece os juros a serem cobrados, bem como o cancelamento da prestação de serviços conforme o número de mensalidades atrasadas.
 
Sem o contrato, para fazer a cobrança, será preciso entrar com uma ação judicial morosa e desgastante. Com o contrato, a cobrança pode ser feita por meio de uma ação de execução de título executivo extrajudicial.
 
Para finalizar
 
O contrato é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. Ou seja, ele é o documento onde ficam gravadas as vontades da empresa, que contrata, e do escritório contábil, que presta os serviços. Em nenhum momento ele pode ferir a legislação, bem como não pode ultrapassar as normas e a ética da profissão do contador. (Com R7).

Fonte: Jornal Contábil


Erros que um escritório de contabilidade NÃO pode cometer!

Erros que um escritório de contabilidade NÃO pode cometer!

Você que está começando, acabou de abrir seu escritório e quer descobrir quais erros não deve cometer, preste atenção neste post. Vamos listar 5 erros que podem ser terríveis para a reputação do seu escritório de contabilidade. Se você já tem experiência, de qualquer forma é sempre bom ver que estamos no caminho certo e notar que podemos algo aqui ou ali!
 
1. Ser conivente com atraso de pagamento

Não cobrar os seus clientes, além de um erro gravíssimo, é um dos mais comuns. Muitas empresas, novas ou com vários anos de mercado, acabam postergando essa etapa, prejudicando o fluxo de caixa e o crescimento do escritório.

Pense que, da mesma forma que o seu cliente cobra quando algum serviço atrasa (com razão), você deve fazer o mesmo. Alguns clientes podem adiar o pagamento dos seus contadores por meses, o que pode gerar um prejuízo considerável. Uma boa dica é colocar cláusulas específicas sobre atraso de pagamento no contrato de serviço.
 
2 — Não negar nenhum tipo de serviço ou cliente


Demonstrar iniciativa é (quase) sempre bom. Quando estamos no começo, tudo o que queremos é conquistar novos clientes, porém, aceitar qualquer trabalho, sem um critério de refinamento, ou fazendo todos os serviços da área contábil, pode ser prejudicial.

O problema de aceitar esse tipo de trabalho, que foge da sua especialidade, é que demandam esforço redobrado, uma vez que você vai precisar estudar e demandar mais
tempo para fazer o pedido.

Lembre-se: oferecer um diferencial é uma boa saída para conquistar novos mercados e novos clientes.
 
3 — Oferecer benefícios de graça


Um erro comum dos escritórios de contabilidade recém-abertos é acabar oferecendo um benefício de graça para o cliente. Com isso, você perde um importante instrumento de negociação. Faça isso apenas quando quiser uma contrapartida por parte do contratante, por exemplo: se ele deseja um pacote reduzido de serviços, coloque um deles de graça caso contrate um pacote maior.

Lembre-se que nada sai realmente de graça: é gasto tempo, dinheiro, esforço e mão de obra para que um serviço seja realizado, portanto, não deve ser facilmente desvalorizado.
 
4 — Não se atualizar

Não é porque você possui uma carreira consolidada, com um nome respeitado no mercado que deve deixar de procurar novos conhecimentos. Todos os funcionários do escritório de contabilidade devem se atualizar constantemente. Novos conhecimentos, metodologias e ferramentas surgem todos os anos e operar com sistemas antigos pode tornar o trabalho mais árduo e demorado. Então, mantenha-se atualizado.
 
5 — Não se adaptar ao seu público-alvo

Não adianta querer empurrar algo que não se adequa ao perfil daquela empresa que o contratou, muito menos deixar de atender uma necessidade que ela tenha. Por isso, faça um estudo do cliente que te procura para
saber exatamente o que ele precisa e o que não precisa e ofereça opções dentro desse rol.
 
E se você sabe de outros erros de escritório de contabilidade (ou tem alguma dica para não cometê-los), deixe um comentário! E não esqueça de curtir a nossa página (facebook.com/ContadorParceiroSafeweb) e de se inscrever gratuitamente no programa.
 

Empresas brasileiras estão próximas do limite de endividamento bancário

As empresas estão próximas do limite de endividamento corporativo no Brasil, mas os grandes bancos estão preparados (provisionados) para aguentar um provável aumento da inadimplência em 2016 e no próximo ano.
 
Na avaliação do economista-chefe da Austin Ratings, Alex Agostini, a expectativa é que a inadimplência das pessoas jurídicas com as instituições financeiras alcance 5,2% em 2016 e 5,5% em 2017.
 
“As empresas estão passando por dificuldades com a recessão prolongada. Os bancos já prevendo essas dificuldades aumentaram suas provisões para devedores duvidosos (PDD). A realidade bastante crítica é que a inadimplência tende a aumentar”, prevê Agostini.
 
Pelos dados mais recentes do Banco Central (BC), a inadimplência das pessoas jurídicas em crédito com recursos livres avançou de 3,4% em 2014, para 4,5% em 2015.
 
Mesmo no crédito com recursos direcionados, onde há maior exigência de garantias pelas instituições financeiras, o aumento da inadimplência subiu de 0,5% em 2014 para 0,9% no ano passado.
 
Em números, o volume de crédito das pessoas jurídicas com o sistema financeiro atingiu R$ 1,707 trilhão, o equivalente a 28,8% do produto interno bruto (PIB), sendo R$ 832 bilhões com recursos livres e R$ 875 bilhões com recursos direcionados.
 
“No Brasil, diferentemente da Europa onde o crédito corporativo é mais alavancado, os bancos emprestam às empresas até um limite de 30% a 40% do patrimônio [das companhias]. O problema econômico [recessão] não gerou e não deve gerar uma crise financeira nos grandes bancos locais. Os principais [bancos] concentram mais de 85% dos depósitos”, argumentou Agostini.
 
O economista lembra que grandes empresas locais conseguem superar essa restrição do sistema financeiro nacional ao tomarem recursos no exterior. “Elas se endividam ainda mais, em dólar”, disse. Além disso, as médias e grandes empresas tomaram R$ 748 bilhões em debêntures e notas promissórias no mercado de capitais.
 
Para o professor e presidente da consultoria Fractal, Celso Grisi, a inadimplência das empresas seguirá elevada em 2016 e 2017, ao passo que os grandes bancos brasileiros estão com “extrema liquidez” (excesso de recursos disponíveis).
 
“As empresas estão muito próximas do limite de endividamento. Algumas, eu diria, até ultrapassaram esse limite [ex. Petrobras e Usiminas] de alavancagem”, diz Grisi.
 
Empresas muito endividadas podem atrasar pagamentos regulares de fornecedores e colaboradores e recorrer a reestruturações financeiras.
 
Mas por outro ângulo, o professor diz que os grandes bancos estão renegociando as dívidas e aumentando os prazos para evitar mais perdas. “O aumento das provisões reduz o lucro dos bancos. As instituições não querem ver seus lucros reduzidos”, contou Grisi.
 
Nos últimos balanços, referentes ao quarto trimestre de 2015, o Bradesco registrava carteira expandida de R$ 215 bilhões para grandes empresas (inadimplência de 0,54%) e saldo de R$ 110,44 bilhões para micro, pequenas e médias, onde a inadimplência estava em torno de 5,98%.
 
No Itaú, a carteira de grandes empresas registrava o volume em R$ 205,704 bilhões, e as micro, pequenas e médias haviam tomado R$ 82,688 bilhões. A taxa de calote corporativo estava em 1,9%.
 
No Santander, a carteira de grandes empresas estava em R$ 110,68 bilhões, e as pequenas e médias registravam volume de R$ 31,572 bilhões. A inadimplência da pessoa jurídica marcava 2,1% na instituição.
 
Ainda sem balanços mais recentes, o Banco do Brasil exibia anteriormente R$ 152 bilhões para grandes empresas, e R$ 101 bilhões para empresas menores, e a Caixa Econômica relatava uma carteira corporativa de R$ 94 bilhões. Ao todo, os 5 principais bancos – sem contar o BNDES – possuem mais de R$ 1,1 trilhão expostos em crédito corporativo.
 
Expectativa de restrição
 
Em nota divulgada ontem, a agência de classificação de risco Fitch Ratings disse que os bancos privados restringirão sua exposição. “A extensão do período de recessão intensifica as preocupações com a qualidade dos ativos, tanto nas carteiras corporativas, como na de varejo”, relatou a Fitch.
 
O crescimento de crédito, em 2016, deverá ficar próximo ou abaixo da inflação. “Os bancos priorizarão a redução de despesas e o aumento das receitas de serviços”, apontou.
 

Salário mínimo pode ser congelado

Se ficar claro que ele será rompido, o governo poderá cortar (contingenciar) gastos. Se isso não for suficiente, serão acionadas cláusulas de ajuste automático para recolocar as despesas nos trilhos no ano seguinte, de acordo com Nelson Barbosa, ministro da Fazenda.
 
São três estágios de medidas que serão acionados em sequência.

No primeiro estágio estão as ações mais brandas. São elas: não conceder novas desonerações de impostos, não permitir que as despesas de custeio da máquina tenham aumento real (acima da inflação), não permitir crescimento real das despesas discricionárias (investimentos, convênios com Estados e prefeituras), não realizar concurso público e não conceder aumento para os servidores.
 
No segundo estágio, estão medidas um pouco mais draconianas. Não será possível ampliar os gastos com subsídios, barrar aumentos nominais nas despesas de custeio, não permitir aumento nominal nas despesas discricionárias e não dar reajuste nominal para os servidores – coisa que ocorre todo ano.

Se nem isso for suficiente, serão cortados os benefícios concedidos a servidores, os gastos com os funcionários não estáveis e, finalmente, será suspenso o aumento real do salário mínimo.
 
CUSTO DO MÍNIMO


Com o anúncio de ontem (19/02), o governo federal reconhece o peso e as implicações fiscais do reajuste do mínimo.

O aumento deste ano, por exemplo, vai custar R$ 30,2 bilhões para as contas do governo, pressionando ainda mais o caixa da União, que já opera no vermelho. Desse
valor, R$ 2,9 bilhões não estão previstos no Orçamento, um rombo que precisará ser coberto com medidas adicionais.
 
A proposta de fixar teto para despesas ainda está em discussão com governadores e prefeitos, que poderão também adotar o mesmo mecanismo.

Além disso, Barbosa pretende abrir diálogo com o Legislativo e Judiciário, pois eles também serão enquadrados nessas regras. Historicamente, os dois Poderes reagem quando o Executivo tenta conter reajustes salariais.

O teto será proposto em uma lei complementar a ser enviada ao Congresso até o final de março.
 
Ele faz parte das medidas que o ministro quer implementar para dar um horizonte de médio e longo prazos para as contas públicas.

Para Barbosa, o limite tem como vantagem forçar uma discussão sobre a composição do gasto. O teto deve lançar uma luz, por exemplo, para o fato de aposentadorias, pensões e benefícios sociais responderem por 44% das despesas da União.
 
Outra vantagem do teto para o governo é estabelecer uma disciplina para que eventuais excessos de arrecadação possam ser poupados.

De acordo com Barbosa, é possível que esse mecanismo seja adotado também por Estados e municípios. Outra medida de longo prazo, diz, é a reforma da Previdência. O governo deve encaminhar uma proposta ao Congresso num prazo de 60 dias.
 
MAIOR CORTE DESDE 2010


Em um cenário de arrecadação em queda e com pouco espaço para cortes, o governo realizou este ano o menor contingenciamento do orçamento desde 2010, quando congelou R$ 21,8 bilhões no início do ano.

O anúncio feito ontem (19/02) prevê um corte de R$ 23,408 bilhões. Mas ele não será suficiente para ajustar as contas públicas.
 
Por isso, para tentar alcançar um superávit primário em 2016 o governo prevê uma economia de R$ 12 bilhões com o pagamento de sentenças judiciais (precatórios).
 
De acordo com o ministro da Fazenda, há hoje R$ 18,5 bilhões em precatórios pagos pela União depositados em bancos públicos. Desses, R$ 5,6 bilhões estão parados nos bancos há mais de quatro anos sem que os beneficiários os tenham procurado.
 
O governo quer criar dois fundos, um para os precatórios trabalhistas e outro para os demais, e depositar os recursos neles.
 
A economia se dá porque, dessa forma, os precatórios não entrarão para o cálculo do resultado primário das contas públicas quando forem sacados. Como está hoje, eles impactam na hora em que são emitidos.
 
Com base no quadro atual e no comportamento dos anos anteriores, o governo estimou os R$ 12 bilhões de economia com esse mecanismo. Para Barbosa, é um ganho que só ocorre uma vez, mas isso se justifica diante da dificuldade em se atingir a meta fiscal neste ano.
 
A criação dos fundos não significa, de forma alguma, diz ele, que os recursos não estarão à disposição dos beneficiários. “Eles poderão sacar a qualquer tempo.”. A diferença é só o momento em que esse gasto entrará para a contabilidade pública.
 
PAC

Para cumprir o corte anunciado, o governo vai reduzir o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em R$ 4,2 bilhões, fechando em R$ 26,5 bilhões os recursos disponíveis para investimento.
 
As emendas de parlamentares terão uma redução de R$ 8,1 bilhões, o que deve deixar o clima mais tenso no Congresso que terá que aprovar as medidas anunciadas ontem terão que passar.
 
“Tivemos contingenciamento das emendas impositivas alinhado e proporcional ao das discricionárias”, de acordo com Valdir Simão, ministro do Planejamento.

Os outros R$ 11 bilhões serão cortadas nas demais despesas não obrigatórias.
 
O Ministério de Minas e Energia foi o mais atingido.

Sofreu um corte de R$ 3,15 bilhões, seguido da pasta da Saúde, que teve uma redução de R$ 2,53 bilhões, apesar de Simão ter garantido os recursos para o combate ao zika vírus. O ministério da Educação teve a verba reduzida em R$ 1,3 bilhão.
 
De acordo com Simão, os cortes preservam projetos de investimento estruturantes e em fase de conclusão, mas que os ajustes em programas do governo continuarão.
 
“Temos um contingenciamento significativo comparado ao orçamento deste ano.”
 
Para ele, as despesas contingenciáveis excluem o programa Bolsa Família e benefícios de servidores, assim como recursos para as Olimpíadas, a crise hídrica e para rodovias estruturantes.
 
“Estamos dando continuidade ao esforço de redução de gastos do governo.” O limite de despesas deste ano ficará em 3,8% do PIB, ante 3,9% em 2015.

Com isso, o país atinge uma proporção equivalente à registrada em 2009. Para ele, o esforço será grande, já que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 trouxe um valor total R$ 55 bilhões menor que o empenhado em 2015.
 

Quem tem empresa aberta não recebe seguro-desemprego

Em um momento de alto índice de desemprego e cortes no quadro de funcionários de muitas empresas, é preciso que o trabalhador fique atento às regras do seguro-desemprego para não ser pego de surpresa quando for requerer o benefício.
 
Em um momento de alto índice de desemprego e cortes no quadro de funcionários de muitas empresas, é preciso que o trabalhador fique atento às regras do seguro-desemprego para não ser pego de surpresa quando for requerer o benefício.

 Quem tem empresa aberta, independentemente se ela estiver inativa ou emitindo nota fiscal, não tem direito ao auxílio. Isso porque o Ministério do Trabalho e Emprego entende que o trabalhador que foi demitido possui
fonte de renda adicional e, portanto, não precisa utilizar os recursos do governo. Afinal de contas, o seguro tem o objetivo de prover assistência financeira temporária até que o indivíduo consiga encontrar outro emprego.

“É a mesma premissa para qualquer segurado que tenha algum outro rendimento, como o aposentado, por exemplo. Se ele continuar trabalhando enquanto recebe a aposentadoria, ao ser demitido, não terá direito ao seguro, pois já está em gozo de um outro benefício”, afirma a advogada e coordenadora da área trabalhista da Sage IOB, Ydileuse Martins.
 
RECURSO – Mas se o segurado tiver uma empresa que esteja inativa, dá para recorrer mesmo ao ter o benefício negado. “É possível entrar com recurso administrativo por meio de documentos que comprovem que não há renda na empresa, como, por exemplo, a não emissão de nota fiscal ou a declaração de inatividade da Receita Federal”, esclarece Joseane Fernandes, advogada do SOS Trabalhista da Employer.

 Esses documentos podem ser conseguidos na Receita Federal ou na Junta Comercial. “O melhor é que o segurado verifique primeiro junto ao Ministério do Trabalho quais documentos devem ser entregues para tal processo antes de ir aos órgãos competentes”, orienta Ydileuse.

 A advogada trabalhista Ilana Bolognese, do escritório Bolognese Advogados, lembra que é necessário que a empresa não tenha tido nenhum rendimento após a data de demissão do funcionário. “O mais indicado é que o trabalhador encerre a conta de pessoa jurídica para evitar transtornos.”

Para prevenir dores de cabeça, o melhor é que antes de ser dispensado (hipoteticamente) o funcionário que tiver empresa no nome, mesmo que seja em sociedade com outra pessoa e sem usufruir do rendimento da firma, avalie se é interessante mantê-la. “Ao entrar com o processo administrativo, não há como prever prazo”, alerta Joseane sobre a demora para conseguir a liberação do seguro, caso ele seja negado.

 Para ter direito ao seguro-desemprego é preciso que o trabalhador seja demitido sem justa causa e tenha pelo menos 15 meses de carteira assinada. O benefício vai de R$ 1.100 (para quem recebe um salário mínimo no
valor de R$ 880) até R$ 1.542, e o segurado recebe de três a cinco parcelas.
 

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Imposto de Renda: Planeje-se com antecedência para declarar e receber a restituição mais cedo

Falta uma semana para começar o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda, mas os contribuintes não precisam esperar até lá para começar a organizar a documentação necessária.
 
A antecipação, apontam especialistas, ajuda a evitar erros e faz com que o contribuinte receba a restituição antes. Neste ano, a previsão é que 1,15 milhão de contribuintes entreguem a declaração em Santa Catarina, acréscimo de 2,5% em relação a 2015, quando foram enviadas 1,08 milhão.
 
O supervisor do programa do Imposto de Renda em Santa Catarina, Odimar Alves, reforça que enviar no início do prazo habilita o contribuinte, nos casos de restituição, a integrar os primeiros lotes de devolução. Ou seja, quem envia primeiro está apto a receber antes.
 
— O contribuinte catarinense historicamente costuma apresentar a declaração tempestivamente, fazendo-o ao longo de todo o prazo e sempre à frente da média de entrega no Brasil. Nos últimos anos, constatamos que menos de 3% deixaram para transmitir a declaração nos três últimos dias do prazo — analisa Alves.
 
O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio e especialista em finanças pessoais, Luciano Konescki, lembra ainda que no final do prazo há sobrecarga do sistema, o que pode levar a atrasos e até perda do prazo, gerando multas. Além desses fatores, o fato de livrar-se rapidamente da pendência também deve ser considerado. É o que aponta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, Marcelo Seemann:
— Tem que criar essa cultura, para ter mais sossego. Quanto antes é melhor, porque senão fica 60 dias se martirizando, tem que ser uma coisa natural — reforça.
 
Para este ano, o processo apresenta mudanças pontuais. Uma delas é a redução da idade para 14 anos dos dependentes que precisam ter o CPF informado no cadastro. Profissionais como médicos e advogados também devem agora informar o CPF do beneficiário ou de clientes.
 
Principais mudanças
 
– Obrigatoriedade do titular da declaração, no caso de médico, dentista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo e advogado, informar o CPF do beneficiário ou pagador dos serviços.
 
– Redução da idade para informar o número do CPF de dependentes de 16 para 14 anos.
– Criação, no Programa Gerador de Declaração, do botão ¿Entregar declaração¿ que unifica os processos de verificar pendência, gravação para a entrega e transmissão em um só passo. Prazos de Entrega entre 1o de março e 29 de abril montante Previsão é que 1,15 milhão de contribuintes entreguem a declaração em SC em 2016.
 
O que já pode ser feito

Separar a documentação

Recibos de pagamento de dentista, médico, fisioterapeuta. Pagamento de INSS de empregados domésticos; recibos de planos de previdência privada. Título de eleitor, endereço completo. Comprovante de pagamento de escola e plano de saúde. Extratos bancários e comprovantes bancários. Verificar possíveis venda e compra de bens. Formulários de movimentação de ações. No final de fevereiro, as empresas liberam o informe de rendimentos, que também deve ser guardado.
 
Verificar dados

 Neste ano, para os dependentes acima de 14 anos, deve ser informado o CPF (antes era 16). Então, caso ainda não tenham, é importante providenciar.
 
Simplificado ou completo

 A pessoa física pode decidir pelo modelo simplificado, que considera automaticamente que, de todos os rendimentos, 20% são de despesas dedutíveis, ou pelo completo. O simplificado costuma ser mais vantajoso para aqueles que não têm filhos e gastos com saúde, por exemplo. Os demais, podem optar pelo completo. O contribuinte só pode modificar o tipo de declaração até o final do prazo, ou seja, 29 de abril. Por isso fique atento e compare para verificar qual o mais vantajoso.
 
Rascunho

 Para facilitar, o contribuinte pode usar o rascunho do próprio site do Imposto de Renda. Assim pode fazer ao longo do ano o preenchimento das informações e depois é só transmitir as informações.
 
Fique atento
 
Algumas pessoas costumam confundir questões, como isenção a partir dos 65 anos. Na verdade, a partir dessa idade o limite para isenção aumenta, mas não estão isentos. Não é possível deduzir gastos com medicamentos e livros didáticos. Além disso, mesmo sem serem despesas dedutíveis, gastos com engenheiro ou contator, por exemplo, devem ser lançadas.
 
Quem deve declarar
 
1,15 milhão
É o número de pessoas devem declarar IR em SC

R$ 28.123,91
 
É o total de rendimento anual mínimo obtido em 2015 de quem deve fazer a declaração Deve entregar o IR a pessoa física residente no Brasil que, ao longo de todo 2015, recebeu rendimentos na soma total superior a R$ 28.123,91. Mesmo quem não atingiu esse patamar, mas teve valores tributados, pode fazer a declaração para ter restituição do imposto retido. Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. No caso de atividade rural, o contribuinte fica obrigado a declarar IR obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55.

Como baixar
 
Para poder entregar o IR, é preciso ter o programa gerador de 2016 no computador, que será colocado à disposição dos contribuintes no dia 25 de fevereiro. Ele precisa ser baixado da página da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br). A declaração pode ser também preenchida em dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do aplicativo IRPF, disponível para iOS e Android. (Matéria: http://dc.clicrbs.com.br/sc/estilo-de-vida/noticia/2016/02/planeje-se-com-antecedencia-para-declarar-o-imposto-de-renda-e-receber-a-restituicao-mais-cedo-4980793.html)

Fonte: Jornal Contábil