A ME e a EPP optantes do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006 - apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais (DASN) que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, no ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.
A DASN deverá ser entregue até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional. Portanto, para 2011, o prazo limite de entrega da Declaração é 31.03.2011.
Municípios Atingidos Pelas Enchentes - RJ
Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2010, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro, a declaração deverá ser apresentada até 31 de julho de 2011.
Aplica-se o prazo excepcional estabelecido para a apresentação da declaração simplificada pela ME ou EPP com sede naqueles municípios que tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, em dezembro de 2010 e no primeiro quadrimestre de 2011.
Base: Resolução CGSN 83/2011.
RETIFICAÇÃO
A declaração simplificada poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
A retificação da declaração simplificada por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível antes do início de procedimento fiscal.
Extinção, Cisão, Fusão, Incorporação ou Exclusão do Simples
Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a declaração simplificada deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.
Com relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a declaração simplificada, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, no prazo estabelecido para as demais ME ou EPP.
Tributos não Abrangidos pelo Regime
Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional deverão observar a legislação dos respectivos entes federativos quanto à prestação de informações e entrega de declarações.
PROGRAMA E MANUAL DASN
O acesso ao programa da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2011 dar-se-á, exclusivamente, por meio do Portal do Simples Nacional na internet. Esta página pode ser acessada por meio de botão específico existente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br/).
Conheça detalhes e orientações práticas sobre o Simples através da obra Manual do Simples Nacional.
Fonte: Portal Tributário
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