terça-feira, 29 de novembro de 2016

Multa retroativa de R$ 300 mil deixa os contabilistas preocupados

Milhares de escritórios de contabilidade estão em vias de fechar as portas e a razão, desta vez, não é a crise financeira. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo (Sescon-SP), diz que as multas empregadas por demora na entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social), cujo foi colocada pela Receita Federal e que vai alcançar os últimos cinco anos, gerou estado de “pânico” no setor.

Segundo o sindicato, está sendo aplicado um valor para infrações por escritório de contabilidade de R$ 200 Mil a R$ 300 Mil. Na cidade de Bauru, a categoria tem 4.700 contabilistas na atuação, sendo 300 escritórios e no Estado são 87 mil profissionais.

A Receita, conforme a entidade sindical, passou a realizar a lavratura em massa de autos de infração contra as empresas em razão do detido na entrega das guias de recolhimento.

“Uma prática adotada na relação dos contabilistas com o órgão federalista virou praxe, que foi o de considerar uma vez que informação não passível de multa a entrega da GFIP mesmo depois o quinto dia útil, dentro do mês. Ou seja, a própria Receita sempre considerou que cumprida a obrigação com a imposto devida, no exercício, a infração não existe. Mas as empresas passaram a ser compelidas ao pagamento de multa e juros, contrariando a prática e o que prevê a legislação que regulamenta a entrega desta obrigação acessória. Este impasse gerou pânico e atinge milhares de contabilistas”, explica Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP.

Entre os contabilistas, o cumprimento do recolhimento das obrigações com FGTS e Previdência, mesmo com dias de demora, considerou-se como “denúncia espontânea da infração”. Nessa situação os profissionais alegam, a legislação esclarece que não cabe a penalidade.

“Os próprios técnicos da Receita reconhecem que essa situação sempre foi recepcionada como denúncia espontânea, sem a multa. Mas o órgão passou a deliberar pelo registro das infrações e isso gerou débitos insustentáveis para a manutenção dos serviços de milhares de escritórios em todo o País. E o pânico permanece porque a cada novo ano, a Receita lança a multa relativa ao último ano anterior ainda não inscrito. Milhares não terão como continuar trabalhando com essa situação e vão fechar as portas”, acrescenta Massao.

DÍVIDA IMPAGÁVEL

O Sescon diz que os profissionais estão assumindo a responsabilidade pelas multas retroativas, mesmo sem exigência financeira de quitá-las.

“Porque essa prática de informar posteriormente o quinto dia útil o recolhimento era aceito normalmente. Já alertamos a Receita que a infração também está alcançando empresas sem movimentação para 60% dos casos, mas as representações do órgão compreendem a amplitude do problema mas alegam que, do ponto de vista lícito, essas infrações já estão inscritas no Orçamento da União e que não têm conhecimento para anular as multas. Criou-se uma situação de caos que só pode ser resolvida pelo Legislativo. Há projeto de lei em tramitação, de autoria do deputado Laércio de Oliveira, para empregar a anistia. Mas não sabemos se terá tempo hábil para votar neste ano”, amplia.

O sindicato não teve êxito com mandado de segurança questionando a emprego das multas. O valor não foi estimado porque o Judiciário entendeu que as multas são contra as empresas e não o escritório a que estes empresários estão vinculados. “E para o contabilista é no mínimo constrangedor pedir para o empresário ingressar com ação questionando a multa, porque ela diz respeito ao trabalho do contabilista em relação à empresa.”

Ou seja, criou-se um impasse e uma situação insustentável. Muitos profissionais já fecharam as portas e isso vai gerar efeito cascata porque os valores são impossíveis de serem pagos pelo aglomerado da prática da informação atrasada do recolhimento da GFIP. Só o Legislativo Federal pode resolver isso agora. Não é excesso, é alarmante a situação”, finaliza.

A Receita Federal foi acionada no início da semana, por telefone, confirmou recebimento de e-mail e acordou se manifestar até a última quinta-feira, mas não retornou.

Nunca sabemos qual será a última vez que veremos um lugar ou uma pessoa.


Nunca sabemos qual será a última vez que veremos um lugar ou uma pessoa. 

Fonte: Mundo das mensagens


segunda-feira, 28 de novembro de 2016

O que acontece com minha empresa se eu ficar sem um contador?

O Brasil é um país de alta carga tributária – a maior carga entre os países da América Latina. Os brasileiros pagam cerca de 33% do tamanho da economia em taxas e impostos. Como se isso não fosse o bastante para complicar a vida do empreendedor, o processo de abertura de empresas no Brasil pode ser demorado e custoso.

Assim, o empresário ao dar início ao seu negócio tem o desafio de encarar uma alta carga de impostos e muita burocracia. Some-se a isso todos os demais desafios inerentes à aventura de empreender, o que inclui como conseguir entregar produtos e serviços a preços que o consumidor está disposto a pagar ou aumentar sua margem de lucro sem perder sua qualidade.

Diante dos altos gastos e desafios iniciais para fazer um negócio funcionar, existem muitos empresários que simplesmente optam por não contratar um contador ou um escritório de contabilidade para sua empresa. Mas será que isso realmente vale a pena? Quais são os possíveis impactos desse tipo de decisão em um negócio? Para responder a essas e outras perguntas, confira nosso post.

Ter um contador é obrigatório?

Não se pode dizer que uma empresa é, necessariamente, obrigada a ter um contador. Pela lei, não existe uma obrigação legal de possuir um profissional contratado, seja dentro de sua empresa ou seja através de uma empresa prestadora desse serviço. No entanto, o contador é o profissional qualificado e habilitado a fazer o cálculo dos seus impostos e acompanhar todas as obrigações tributárias de sua empresa para que ela permaneça debaixo da lei.

A contabilidade é um serviço obrigatório de toda empresa. Requer um conhecimento técnico e específico que outro profissional (que não é um contador) dificilmente terá. Além disso, somente o contador devidamente registrado no conselho de classe pode assinar alguns documentos contábeis que possuem entrega obrigatória, como balanços e balancetes. Sem a assinatura de um contador autorizado, portanto, parte das obrigações fiscais de uma empresa não poderá ser entregue.

Todas as empresas tem uma série de obrigações fiscais e contábeis a cumprir que em dado momento vão requerer um contador. Apenas a modalidade MEI (Microempreendedor individual) não precisa de um contador autorizado – o próprio empreendedor poderá fazer sua contabilidade e é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O MEI paga somente uma mensalidade fixa de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços). Esse valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

Mas voltando a questão principal: você sabe o que pode acontecer à sua empresa se ela ficar sem um contador?

Inadimplência passível de punição

Se você não tem uma pessoa ou uma empresa específica acompanhando os tributos que sua empresa precisa pagar e as entregas fiscais e contábeis que sua empresa precisa fazer, você tem grandes chances de deixar algo pendente. O Brasil possui um sistema tributário complexo. Quando não há um especialista tocando essa área, impostos e tributos facilmente podem passar despercebidos.

Essas pendências podem colocar seu negócio em situação irregular com os órgãos públicos. Uma eventual irregularidade poderá impedir sua empresa de obter crédito, de participar de licitações, de obter certidões negativas para situações em que forem solicitadas e poderá, inclusive, gerar multas pesadas.

Falta de acompanhamento financeiro

Um grande benefício da contabilidade é o acompanhamento financeiro da empresa. Com os dados devidamente contabilizados, você poderá analisar a situação financeira da empresa, prever tendências, riscos e oportunidades. Com uma contabilidade bem feita, você pode avaliar o momento certo para um determinado investimento ou o momento de economizar.

Sem um acompanhamento financeiro, sua empresa poderá se endividar. O controle das finanças permite que você analise qual é o cenário financeiro de sua empresa, o que dá mais lucro, quais gastos podem ser cortados, quais custos diminuídos e muito mais.

Concluindo: não fique sem um contador. Sabemos que pode ser complicado para quem está começando – ou até mesmo para os empreendedores experientes – destinar um valor mensal para a contabilidade. No entanto, entenda que não é um gasto, mas um investimento. À medida que os serviços contábeis são bem prestados, sua empresa transmite credibilidade, se abre a oportunidades e evita uma série de problemas.

Se você acha a contabilidade algo chato e caro, conheça a contabilidade online. A Osayk pode oferecer um serviço de contabilidade online com preços de acordo com a contabilidade de sua empresa. Prestamos um atendimento de altíssima qualidade, com a praticidade de uma plataforma ERP online contábil e financeira. Através da nossa plataforma, você tem todo o controle financeiro da sua empresa. Você pode fazer tudo isso pela internet, a poucos cliques de você. Sua empresa terá um contador dedicado, que conhecerá suas necessidades e estará disponível para atendê-lo de forma rápida.

Fonte: Osayk

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Receita antecipa prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

A Receita Federal anunciou duas mudanças nas regras da Dirf - Declaração  do Imposto de Renda Retido na Fonte - referente ao ano-calendário 2016, para valer em 2017.

A primeira mudança é a antecipação do prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro. Antes, a Dirf poderia ser disponibilizada até o fim de fevereiro.

A outra mudança é a obrigatoriedade de identificar todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

São obrigadas a apresentar a Dirf, pessoas jurídicas e físicas que pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do imposto de renda na fonte. Mesmo que o pagamento tenha sido por apenas um mês ou em nome de terceiros.

A Dirf deve ser apresentada até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de fevereiro de 2017, por meio do Programa Gerador de Declarações. Ele estará disponível no site da receita a partir do primeiro dia útil de janeiro.

Fonte: EBC

terça-feira, 22 de novembro de 2016

A rescisão retroativa do contrato de trabalho

Algumas empresas realizam a rescisão retroativa do contrato de trabalho. Tal prática consiste em dispensar o empregado, solicitando que este assine a carta de aviso prévio com data retroativa.

O aviso prévio em caso de dispensa sem justa causa

Ao despedir, sem justa causa, o empregado, rescindindo o contrato de trabalho, o empregador deve lhe conceder o aviso prévio. É um período de, no mínimo, 30 (trinta) dias, em que se mantém a relação de trabalho. Trata-se de um direito dos trabalhadores, que possibilita a busca por novas oportunidades de emprego.
Caso o empregador não queira conceder o prazo do aviso prévio, é possível convertê-lo em indenização. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas trabalhistas relativas ao período do aviso prévio.
Assim, o empregado não é surpreendido pela dispensa sem justa causa. O período do aviso prévio serve, justamente, para que ele procure um novo emprego. Se indenizado, o aviso prévio permite que o trabalhador não fique desamparado, pois recebe as verbas trabalhistas relativas ao período.

A rescisão retroativa

Quando há a rescisão retroativa do contrato de trabalho, o empregado assina a carta de aviso com data retroativa. Desse modo, escolhe-se uma data anterior como a data da comunicação da dispensa imotivada. O objetivo é que se registre que o prazo do aviso prévio já foi cumprido pelo empregado.
Por conseguinte, apesar de o empregado ser surpreendido com a comunicação da despedida imotivada, não usufruirá do aviso prévio. Entretanto, ficará registrado no termo de rescisão do contrato de trabalho que o mencionado direito foi cumprido.
A prática da rescisão retroativa do contrato de trabalho é uma forma de burlar a legislação trabalhista. Ofende, especificamente, o art. 487, II, da CLT, in verbis:
Fonte: Direito Diário - Continue lendo...

Receita Federal divulga R$73,2 bilhões apurados em sonegação

Mesmo empresas e indústrias tendo altos investimentos em seus setores fiscais e contábeis, são eles os que mais sofrem com o pagamento de impostos.

O fisco vem agindo de forma implacável com operações que visam apurar a sonegação fiscal. Hoje a Receita Federal possui um cronograma de fiscalizações, que tem a meta de arrecadar R$ 125 bilhões em 2016, para fechar o ano com valor igual ao apurado em 2015. Em anúncio recente, a instituição federal afirmou ter resgatado cerca de R$73,2 bi em autuações no período de janeiro a agosto desse ano. Se fizermos uma conta fácil, faltam cerca de R$ 51,8 bi para atingir a meta, exigindo preparação e cuidado dos contribuintes que não quiserem pagar essa conta.
Neste ano as autuações de maior volume tem ocorrido nas indústrias, representam 41% do valor total dos créditos apurados, seguido pelo setor de serviços com 11% e as instituições financeiras com 10%. As pessoas físicas foram as que menos impactadas com 1,75% do total dos créditos lançados.
Mesmo empresas e indústrias tendo altos investimentos em seus setores fiscais e contábeis, são eles os que mais sofrem com o pagamento de impostos. Para evitar esse tipo de situação, a solução mais fácil é buscar ferramentas internas e externas que melhorem a qualidade das informações apuradas, aumentando o controle e segurança dos arquivos entregues ao Sped.
Como estamos na era dos arquivos digitais, uma declaração entregue por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pode não representar qualquer demanda extra para o fisco. Porém, se considerarmos as diversas declarações entregues ao Sped, junto ao cruzamento de dados que é executado, cria-se um ponto de atenção muito grande. Não entendeu? Fica claro para os especialistas, que os contribuintes que utilizam o SPED e meios eletrônicos para demonstrar o pagamento de impostos, estão cada vez mais expostos à fiscalização eletrônica com cruzamentos de informações, que por muitas vezes verificam os mesmos impostos em diversas obrigações fiscais, a exemplo do valor do PIS a Recolher, lançado na EFD-Contribuições que deve ser o mesmo na DCTF, ECF e ECD. Caso esses valores não estejam sempre iguais, nascem os primeiros sinais de irregularidade, o que possibilita uma fiscalização mais assertiva e direcionada.
A maior arma que uma empresa pode ter contra essas autuações é a prevenção. Para não ter surpresas no futuro, as empresas devem prestar informações que realmente são fatos contábeis registrados em sua escrituração, não dando margens para dúvidas e desencontros de informações. Procure auditar seus arquivos antes ou depois da entrega ao fisco, para garantir conformidade com a legislação vigente, evitando ter creditos tributários lançados em autuações fiscais desnecessárias. Lembre-se, fique atento a todos os detalhes, informações mal prestadas ou pequenos equívocos não passarão desapercebidos pelos olhos do SPED.
Edino Garcia - Especialista da Synchro

Demissão de trabalhador doméstico independe de homologação por sindicato, diz TRT-1

Uma trabalhadora doméstica ingressou na Justiça Trabalhista para invalidar sua demissão, tendo em vista que o mesmo não foi homologado por Sindicato.
Em primeira instância seu pedido foi julgado improcedente. Inconformada com a decisão a reclamante recorreu ao TRT da 1ª região, que manteve a decisão.
De acordo com o desembargador relator José Luis Campos Xavier “Os direitos do empregado doméstico são regidos pela Lei Complementar 150/2015, na qual não há qualquer referência a obrigatoriedade de homologação de demissão pelo sindicato. A recorrente equivoca-se em seu requerimento pois, na verdade, a LC 150/2015 apenas reconhece a possibilidade de convenções coletivas de trabalho na seara do empregado doméstico, conforme o previsto no inciso XXVI da Constituição Federal. Ocorre que, para existir a obrigatoriedade de homologação pelo sindicato, deveria antes existir Lei ou Convenção Coletiva nesse sentido, o que não há no atual ordenamento jurídico.”
Processo relacionado: 0010992-89.2015.5.01.0018.

Operações de microcrédito produtivo ofertadas pelo BNDES chegam a R$ 1 bilhão

De acordo com o BNDES, as operações de microcrédito produtivo ofertadas pela Instituição chegaram, em outubro desse ano, a marca de R$ 1 bilhão em financiamentos para o microempreendedor e microempreendedor individual.
Segundo dados do Banco:
a) 80% dos empréstimos são utilizados como capital de giro;
b) cerca de 70% são para pessoas dos ramos de comércio e serviço;
c)  60% dos beneficiados são mulheres.
Nas palavras de Daniela Arantes, chefe do Departamento de Inclusão Produtiva do BNDES, “É microcrédito mesmo, [são] valores bem pequenos. São pessoas que só conseguem alguma fonte de recurso via microcrédito. É facilitado, a análise é dos agentes repassadores. Em alguns casos, os microempreendedores nem têm conhecimento de que o recurso é do BNDES, eles acham que o recurso vem da entidade repassadora, mas a análise é muito mais flexível do que uma análise bancária tradicional”.
Em média, o valor das operações é de R$ 2,5 mil e a taxa de inadimplência, inferior a 5%.
Com informações da Agência Brasil.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

"Mordida" de 43% torna Brasil líder em tributação sobre serviço de voz móvel

A carga tributária brasileira sobre serviços de voz móvel compromete 43% da receita das teles com o segmento e põe o País no primeiro lugar em oneração entre os principais mercados de telecom do mundo.

A carga tributária brasileira sobre serviços de voz móvel compromete 43% da receita das teles com o segmento e põe o País no primeiro lugar em oneração entre os principais mercados de telecom do mundo. Se descontado o efeito de impostos, o preço médio de 100 minutos pré-pagos cairia de US$ 6,6 para US$ 4,6.
A conclusão é de estudo encomendado pela Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel) e desenvolvido pela consultoria Teleco, que acompanhou o ambiente para a oferta de serviços de voz móvel em 18 países. “Quando observamos o BRICs, vemos um esforço de massificar o serviço colocando o tributo muito mais barato que o nosso”, lamenta o diretor-executivo da Febratel (que agrega os principais sindicatos patronais do setor), Eduardo Levy.
Segundo a Teleco, a carga tributária sobre o serviço em emergentes como China e Índia é de 3% e 12%, respectivamente. A vice-líder, a Argentina ‘cobra’ 26%.
“A carga já era a maior [em 2015]”, completou Levy, durante conversa com jornalistas, “mas foi aumentada em 2016, quando 12 estados aumentaram o ICMS sobre telecom”. Dada a crise fiscal enfrentada pelas unidades federativas, a tendência é que o movimento se intensifique: exemplo disto é o Rio de Janeiro, que anunciou neste mês a intenção de subir o ICMS em mais 2% – a alíquota já havia aumentado 1% em março.
“Dessa forma, o próprio Estado acaba empurrando o consumidor para setores que não pagam o ICMS”, completou Levy, em referência a empresas do tipo OTT (over-the-top), como Facebook e WhatsApp – que tem intensificado suas estratégias de serviços de chamadas de voz e vídeo.
Afinal, quanto custa?
De acordo com as operadoras, o Brasil é, a despeito da carga tributária, um dos países com o minuto de voz móvel mais barato entre os principais mercados (US$ 0,07); perdendo para China, Índia e México.
A conclusão, contudo, entra em choque com o relatório de 2015 da União Internacional de Telecomunicações (UIT): de acordo com a entidade vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), o gasto médio mensal do usuário brasileiro com serviços de voz era de US$ 22,05; a edição atualizada do estudo sairá na semana que vem, durante congresso da UIT em Botsuana, na África. A divulgação do relatório Teleco/Febratel é justamente desmentir as conclusões da UIT, que, segundo Levy e as teles, “não correspondem a realidade brasileira”.
Especialista em telecom da consultoria Ovum, o analista Ari Lopes esmiúça a questão. “A UIT usa os preços máximos registrados pelas operadoras na Anatel. Os preços de mercado, porém, são muito menores, pois as operadoras sempre trabalham com descontos. A melhor metodologia é a que usa os preços efetivamente pagos pelo usuário final”.
De acordo com a Teleco, a UIT ainda considera um volume de ligações off net (de uma operadora para outra) bem maior que o consumo nacional, onde 90% das ligações seriam on net (entre aparelhos da mesmo operadora). Se considerada essa metodologia, projeta a Teleco, um pacote pré-pago de 51 minutos custaria US$ 10,4 – valores não praticados no País. Já a metodologia ‘corrigida’ – que se baseia na oferta de outubro da líder de mercado; no caso a Vivo – teria um pacote de 100 minutos a US$ 6,6.
O valor do pacote de 100 minutos, contudo, é maior que os US$ 4,3 observado na edição de 2015 do mesmo estudo. “O aumento é resultado da variação do dólar, do crescimento da inflação brasileira e dos aumentos de tributos, especialmente o ICMS”, afirmou a Febratel ao DCI.
Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços - Via Contábil

Ainda dá para aumentar a restituição do IR 2017 ou doar parte dos valores

Quer ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2017 ou utilizar esses valores para doações? Isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda neste fim de ano. Ocorre que muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior ou melhor utilizados, mas não fazem nada para reverter essa situação.
Um dos principais pontos em relação ao tema a ser frisado é que, um dos principais erros é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa.
"Apesar de o ano estar chegando ao fim, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior", explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, "a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir".
Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público.
Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. "O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente", conta o diretor da Confirp.
Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.
Fonte: Jornal do Comércio - Via Contábeis

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

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terça-feira, 8 de novembro de 2016

Receita libera hoje consulta à sexto lote de restituição do Imposto de Renda 2016

Os contribuintes que ainda não receberam a restituição do Imposto de Renda podem conferir hoje se seu nome está no penúltimo lote, que será pago no dia 16.

Ao todo, serão disponibilizados R$ 2,6 bilhões a 2,2 milhões de pessoas nesta etapa de pagamentos do Fisco, a sexta do ano. A vantagem de receber agora é que os valores são corrigidos pela taxa Selic no acumulado de maio a novembro, o equivalente a 7,76%.

O mesmo acontece com os lotes multiexercício dos últimos sete anos. Por exemplo, os 31 contribuintes que receberão valores devidos desde 2008, mas que por algum motivo caíram na malha fina e demoraram a regularizar o acerto de contas com o Leão, terão a correção de 89,33%, e receberão o total de 163,7 mil.

Quanto à declaração deste ano, de acordo com a Receita Federal, estarão nesta lista aqueles que transmitiram suas declarações até 26 de abril.

Os clientes do Banco HSBC, adquirido pelo Bradesco em julho, não precisam se preocupar quanto ao número de conta bancária informado na declaração, pois os valores da restituição serão automaticamente direcionados para a nova conta.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146 a partir das 9h.

Quem não for contemplado, vale acessar o extrato da declaração por meio do e-CAC, no site do Fisco, para verificar se há inconsistências, e enviar declaração retificadora o quanto antes. Basta ter os dois últimos recibos de entrega do IR para cadastrar senha. Se estiver escrito ‘declaração processada – na fila de restituição’, é só esperar pelo último lote, cujo pagamento será feito em 15 de dezembro.

E-social: Guia de outubro prorrogada até o dia 10 de novembro

O prazo para pagamento do documento de arrecadação de outubro do eSocial será prorrogado para o dia 10 de novembro, conforme portaria conjunta a ser editada pelos Ministros da Fazenda e do Trabalho e Emprego.

A prorrogação se dará por conta de problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial, o que tem provocado morosidade na geração do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE relativo ao mês de outubro.
Até as 17h de ontem (07/11) haviam sido gerados 1.058.437 DAE, o correspondente a 90,46% do total de empregadores que já fizeram a emissão do documento.
Vale ressaltar que aqueles que já emitiram o DAE com vencimento em 7 de novembro poderão pagar o documento nesta data ou então emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento.
Com informações da Receita Federal.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Já esta disponível agendamento pela opção do Simples Nacional 2017

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.

Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 29/12/2016. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Mais orientações são encontradas no “Perguntas e Respostas”, disponível no Portal do Simples Nacional, item 3, link abaixo:


Fonte: Receita Federal - Via Jornal Contábil

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Uma tragedia tributaria – como o Simples Nacional ficou tão complicado

Depois de muitas modificações, idas, vindas e voltas, na última sexta-feira foi publicada a lei complementar que muda as regras do sistema tributário chamado Simples Nacional.
Foram meses de expectativa para essas mudanças, e o resultado foi “simplesmente”… decepcionante.

Já se passaram 10 anos desde o Simples foi criado e, como acontece com muitos assuntos que ficam defasados, o resultado de todo esse trabalho de nossos representantes legislativos ficou abaixo da expectativa. Fica aquela impressão de que a classe política desperdiçou mais uma oportunidade de fazer um bom trabalho. Ou pior: atirou fogo amigo.

Tudo começou com a melhor das intenções na Lei Complementar 123 de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e era louvável: simplificar a vida dos micro e pequenos empreendedores, através da unificação de tributos municipais, estaduais e federais, incluir mais contribuintes no sistema e combater a sonegação.

Mas as atuais mudanças – ou atualizações, como alguns especialistas estão chamando – não apenas ficaram longe das demandas dos empreendedores, como embutiram algumas “surpresas” desagradáveis.

Novo limite a partir de 2018

Fazendo um breve histórico, quando começou o Simples em 2006 o faturamento bruto máximo para a empresa ser enquadrada no regime tributário era 2,4 milhões. Em 2012 houve uma atualização nos valores e passaram a 3,6 milhões, vigentes hoje. E a partir de 2018 – na nova lei – o limite de faturamento bruto será de 4,8 milhões por ano.

O problema: numa conta simples, os aumentos do limite de faturamento mal cobrem a inflação acumulada nestes anos. Ou seja, não houve aumento real do limite, houve perda, quando descontada a inflação. Então, se por acaso a empresa está prosperando, e consegue faturar mais do que o limite, vai perder o Simples e tem que optar por outros regimes tributários que são mais caros e complicados. Muitas empresas optam por não crescer ou – o pior do pior para o país – sonegar.

Não foi por falta de aviso da sociedade e dos pequenos empreendedores: em 2015 foi entregue o documento do Brasil + Empreendedor aos governantes, sugerindo a evolução gradual tributária até 30 milhões, estimulando a evolução dos micro e pequenos empreendedores para serem médias empresas. Pelo visto, ninguém lá em Brasília deu importância a esse documento.

Novo sistema de cálculo

Hoje, para saber a alíquota de tributos, é fácil. Basta googlear e conferir a tabela de faturamento acumulado no ano e o percentual de contribuição. Na medida que a empresa fatura mais, a tributação também vai aumentando de forma gradual. Já na versão de 2018, voltam os cálculos complicados, com alíquotas de aumento ou desconto variáveis de acordo com o faturamento do ano anterior.

O problema: era pra ser “simples” mas agora tem que ficar com uma calculadora na mão todo mês. O contador, já sobrecarregado, vai precisar dedicar mais tempo a fazer contas, em vez de cuidar de assuntos próprios da profissão, como inventários e balancetes, que demonstram a saúde financeira da empresa. Nossos políticos poderiam de fato ter pensado em fazer vale o nome “simples”.

Tributos

Na tabela atual do Simples Nacional, a tributação na faixa máxima, de R$ 3,6 milhões, é de 11,61%. Na nova tabela, que entra em vigor em 2018, a empresa que estiver na faixa de faturamento máximo, de R$ 4,8 milhões, vai ter que tributar em 19%. Sim, dezenove porcento.

O problema: considerando o que falamos acima, de que os aumentos dos limites já estão defasados com a inflação, somado ao aumento de impostos de 11,61 a 19% eu realmente não entendo como qualquer negócio será sustentável sem fazer uma das 3 coisas:
  1. Aumentar os preços e repassar tudo ao contribuinte
  2. Sonegar
  3. Fechar as portas