sábado, 30 de dezembro de 2017

INSS: quem nunca pagou tem direito ao benefício da Previdência Social?


É possível que a pessoa que nunca pagou o INSS tenha direito a um benefício da Previdência Social? Sim, é uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.

Mas quem tem direito a este benefício? As pessoas que têm mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.

Além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício tem que provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.

É como se fosse uma aposentadoria?

Exatamente isso, mas é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.

A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.

Como o INSS avalia se a pessoa é de uma família de baixa renda?

 A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.

Como conseguir um estudo social?

 Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.

Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).

A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.

Em quais situações o INSS pode negar o pagamento deste benefício?

 Em apenas três situações. Quando a pessoa não tem a idade mínima, quando não prova a incapacidade ou quando entende que a família não é de baixa renda.

E o que fazer quando o interessado não conseguir o benefício?

Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social.

 Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.

Depois que o benefício começa a ser pago, ele pode ser cessado?

 Sempre quando há mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento.

 O INSS tem um órgão chamado COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que fica procurando pelo em ovo para
cancelar benefícios.

Eu vi um caso que a pessoa estava viajando para o exterior e teve o benefício cortado. Tinha um que tinha uma caminhonete no nome dele. Em outro caso o filho abriu uma firma no nome da mãe e ela perdeu o benefício. Existem fraudes, mas também tem muita gente inocente.

As redes sociais podem servir de prova para que esses benefícios sejam cortados?

Muitas vezes colocamos algo que não somos no Facebook, no Instagram, enfim, na internet. E isso pode servir para o INSS fazer prova contra você mesmo. E depois, a pessoa pode não conseguir provar que focinho de porco não é tomada. E aí pode ficar sem o benefício.   


sábado, 23 de dezembro de 2017

Super MEI: o que é, como funciona e quem pode se beneficiar?



Você já ouviu falar do Super MEI?

Não, não é um novo personagem das histórias em quadrinhos.

Conhecimento é evolução e, para auxiliar na capacitação dos empreendedores, o Sebrae lançou uma iniciativa chamada Super MEI.

Esse projeto consiste na oferta de cursos gratuitos para microempreendedores individuais que estejam em dia nos pagamentos de sua mensalidade.

Também oferece crédito para pequenos empresários e a facilidade de um aplicativo que conecta o negócio ao mercado e pode aumentar as vendas

Para usufruir dessa solução, o MEI precisa estar formalizado e é importante que o empreendedor esteja ciente do quanto isso é importante para o seu negócio.

O Super MEI é um programa que democratiza o acesso ao conhecimento para os empreendedores que buscam o desenvolvimento que pode ser aplicado em seu negócio.

Com isso, o resultado é um crescimento estratégico e estruturado, com foco em melhores resultados e cada vez mais sucesso.

Ficou interessado?

Por isso, o artigo de hoje é sobre o Super MEI e quais os benefícios que isso pode trazer para o empreendedor e para o seu negócio.

O que é o Super MEI?

O Super MEI é um programa desenvolvido pelo Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
Ele tem o objetivo de formar e aperfeiçoar os empreendedores que estão à frente do seu negócio.

Os beneficiados podem ter acesso aos cursos de forma gratuita.

Dessa maneira, o conhecimento proporcionado pelo Super MEI poderá contribuir para a fomentação da economia do paísOs cursos, por sua vez, têm como objetivo central transmitir os conhecimentos técnicos necessários para áreas específicas e também para gestão, tecnologia e acesso ao crédito.

Assim, capacitando os microempreendedores a conduzirem o crescimento de seus negócios com estrutura e solidez, tendo clareza sobre seus objetivos e qual caminho seguir.

Os cursos oferecidos no programa dão ao participante a possibilidade de agregar valor à sua empresa.

Eles ensinam as estratégias essenciais para aprimorar os conhecimentos técnicos e de gestão.

Como consequência, isso pode levar ao aumento das vendas e a melhores resultados também.

Além disso, diversificar seu portfólio de produtos pode alavancar os negócios.

Os cursos do Super MEI também orientam sobre as linhas de crédito e ensinam como utilizar alguns aplicativos que auxiliam na gestão.

Um dos pilares do Sebrae é a capacitação estratégica do empreendedor para atuar em um mercado cada vez mais competitivo, dinâmico e acirrado.

O Super MEI tem tudo a ver com isso!

Leia mais

Dinheiro para MEI: Aprovado Crédito Especial para Microempreendedor Individual

Foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação a criação de uma linha de crédito especial para o Microempreendedor Individual – MEI. Essa linha de crédito teria taxas reduzidas e subsidiadas pelo governo, a fim de estimular a atividade da categoria. O projeto é de elaboração do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), registrado como Projeto de Lei 940/15.

Segundo o texto do projeto, se aprovado, o Executivo seria obrigado a regulamentar linha especial de crédito para o Microempreendedor Individual com definição de taxas máximas de juros, valor de empréstimo, prazos e outras exigências.

Ainda de acordo com o projeto de lei, referidas linhas de crédito especial seriam disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil ou instituições financeiras privadas que operem microcrédito. A diferença desse crédito para os já existentes, seriam os subsídios oferecidos pelo governo.


Sabe-se que os Microempreendedores Individuais às vezes têm muitas dificuldades para concessão de crédito. Dessa forma, se existisse uma linha específica para MEI, subsidiada pelo governo, seria de grande valia e, certamente, melhoraria as condições de milhares de microempreendedores.

Contudo, se aprovado, o crédito não será concedido de maneira livre, sem exigências. Para ter acesso, o MEI devera capacitar-se em gestão financeira e planejamento de empresas em cursos oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec), pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou outro do mesmo estilo.

Além disso, o MEI deverá estar com a situação fiscal e cadastral em dia perante os órgãos responsáveis.

Tendo em vista que o projeto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, o próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso queira conferir o projeto de lei na íntegra, clique aqui.

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Fique Sabendo: Salário mínimo será de R$ 965 em 2018

O salário mínimo em 2018 será de R$ 965. O valor faz parte do Orçamento da União para o próximo ano aprovado ontem pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional. O texto agora seguirá para análise do plenário, em sessão conjunta formada por deputados e senadores. A proposta representa apenas aumento de 2,99% sobre o valor atual de R$ 937.
 
O salário definitivo, porém, só será conhecido após o presidente Michel Temer assinar decreto atualizando o piso, com base na legislação. Esse valor é o mesmo pago a aposentados e pensionistas do INSS que ganham o piso previdenciário.
 
A primeira previsão do governo apontava um mínimo de R$ 979, em seguida passou para R$ 969 e agora está em R$ 965, ou seja, R$ 14 menor. Isso ocorre porque o mínimo é definido por um cálculo que leva em conta a inflação do ano anterior e o crescimento do PIB de dois anos antes.
O relatório aprovado pela CMO, apresentado pelo deputado Cacá Leão (PP-BA), destina R$ 1,7 bilhão para o fundo eleitoral que financiará as campanhas políticas com dinheiro público.
 
O Fundo Partidário, que já existia e prevê repasse de dinheiro para as legendas, terá o valor de R$ 888,7 milhões, proposto pelo governo.
 
Também está previsto que R$ 250 milhões serão destinados à implantação do voto impresso, exigência prevista na reforma política aprovada em outubro.
 

sábado, 9 de dezembro de 2017

Nova versão da Previdência afetaria somente 35% dos trabalhadores

Se a nova versão da reforma previdenciária, mais enxuta, já estivesse em vigor, não teria provocado nenhuma mudança para cerca de dois terços (65,4%) dos beneficiários da Previdência.
O cálculo foi feito pelo consultor do Senado Pedro Nery. O economista usou como base os dados sobre o perfil de quem já está aposentado ou recebe outro benefício previdenciário.
O quadro mostra, portanto, que a grande maioria da população não seria atingida pelas mudanças que o governo tenta aprovar no Congresso Nacional na primeira semana de dezembro. Seriam alcançados pela reforma 34,6% dos trabalhadores.
 
Os principais afetados pelo projeto de reforma são os servidores públicos federais e os homens que se aposentam por tempo de contribuição no INSS, sem necessidade, hoje, de atingir uma idade mínima. "São justamente os que recebem os benefícios de maior valor, embora representem um contingente pequeno da população", diz Nery.
Segundo o estudo, 15,8% dos atuais beneficiários se aposentaram por tempo de contribuição antes dos 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens).
Essas serão as idades mínimas iniciais de transição, caso a reforma seja aprovada, o que impedirá novos pedidos de aposentadoria de pessoas mais novas.
O total de atingidos ainda pode diminuir, porque os Estados e municípios terão prazo de até seis meses para propor regras diferentes a seus servidores, se desejarem. As alterações terão de ser aprovadas pelos Legislativos locais. Até lá, ficam valendo as regras da reforma federal.
NEGOCIAÇÕES
Após seis meses de paralisação nas articulações políticas - por conta do processo que culminou com a rejeição, pela Câmara, de duas denúncias contra o presidente Michel Temer -, o governo busca retomar as negociações para a aprovação da reforma da Previdência.
Tenta convencer os parlamentares de que as novas regras afetarão apenas a camada mais privilegiada da população.
A flexibilização da proposta original excluiu mudanças que endureciam exigências aos mais pobres. Foi uma estratégia do governo para tentar vencer as resistências, que crescem com a aproximação das eleições.
Ficaram de fora do alcance do novo texto os trabalhadores rurais, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (pago a pessoas de baixa renda que são idosas ou com alguma deficiência), militares, além de policiais militares e bombeiros dos Estados. Homens que hoje se aposentam por idade também ficam livres de mudanças, pois a exigência já é de 65 anos para a aposentadoria neste caso.
 
Haverá mudança para as mulheres, que hoje, ao se aposentarem pelo critério de idade, precisam chegar aos 60 anos, o que será elevado para 62 anos ao longo de um período de transição.
A nova versão da reforma foi desidratada na tentativa de conseguir mais apoio, mas não pode ser considerada uma "reforminha", na avaliação de especialistas.
Os pontos remanescentes do texto original são considerados significativos e de alcance considerável: idade mínima para quase todos, regra de transição, alteração na regra de cálculo do benefício e limitação ao acúmulo de pensões e aposentadorias. Essa última medida é um ponto importante para a economia que o governo espera conseguir.
Para o especialista Leonardo Rolim, da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, "tudo o que é mais importante ficou".
Em ordem de importância, ele listou a proposta que iguala as regras de trabalhadores do INSS e de servidores, a mudança nas regras da pensão por morte e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição.
A questão agora é até que ponto os líderes partidários vão desidratar ainda mais o texto nas negociações que começam no Congresso. Os técnicos alertam que mudanças muito maiores colocam em risco a reforma e a capacidade de o próximo governo fazer as mudanças que serão necessárias, caso uma proposta pouco eficaz seja feita agora.
Na avaliação do economista Manoel Pires, ex-secretário de Política Econômica da Fazenda e pesquisador da FGV, o principal ponto da reforma da Previdência é a idade mínima.
"Esse é o item mais importante da discussão e tem um poder de produzir um paradigma importante no sistema, tanto do ponto de vista de igualdade quanto do ponto de vista fiscal. A concepção do sistema muda bastante", avalia. Nos seus cálculos, a fixação de uma idade mínima reduz sozinha o crescimento do gasto previdenciário em aproximadamente 40%.
Os parlamentares, no entanto, articulam a redução das idades mínimas hoje previstas no texto.
"Se reduzir a idade mínima, é melhor deixar para depois. Não dá para imaginar idade mínima menor do que está aí. Se fizer isso, é melhor deixar para 2019. Se não igualar regra de servidores, também é melhor deixar para 2019", diz o consultor da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim.
Para ele, "mexer em algum detalhe da transição" não seria o fim do mundo, mas considera ser inviável aprovar uma proposta sem nenhuma transição para quem está hoje no mercado de trabalho. "Se for só a geração mais nova atingida pela reforma, vai levar 40 anos para ter efeito. Daqui a 40 anos, o Brasil já acabou. Falo na cara de deputado, (tirar regra de transição) é atestado de ignorância fiscal."
Pires afirma que é recomendável aprovar uma reforma da Previdência agora para desafogar a intensa agenda de ajustes econômicos que ainda precisará ser feita pelo próximo presidente da República, que inclui a possibilidade de revisão do teto de gastos, as políticas de valorização do salário mínimo e de reajuste de salários do funcionalismo, e a discussão da regra de ouro do Orçamento, que impede a emissão de dívida para pagar despesas correntes e corre o risco de ser descumprida nos próximos anos. 
 

Aprovado Crédito Especial para MEI

Foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação a criação de uma linha de crédito especial para o Microempreendedor Individual – MEI. Essa linha de crédito teria taxas reduzidas e subsidiadas pelo governo, a fim de estimular a atividade da categoria. O projeto é de elaboração do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), registrado como Projeto de Lei 940/15.
Segundo o texto do projeto, se aprovado, o Executivo seria obrigado a regulamentar linha especial de crédito para o Microempreendedor Individual com definição de taxas máximas de juros, valor de empréstimo, prazos e outras exigências.
Ainda de acordo com o projeto de lei, referidas linhas de crédito especial seriam disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil ou instituições financeiras privadas que operem microcrédito. A diferença desse crédito para os já existentes, seriam os subsídios oferecidos pelo governo.
Sabe-se que os Microempreendedores Individuais às vezes têm muitas dificuldades para concessão de crédito. Dessa forma, se existisse uma linha específica para MEI, subsidiada pelo governo, seria de grande valia e, certamente, melhoraria as condições de milhares de microempreendedores.
Contudo, se aprovado, o crédito não será concedido de maneira livre, sem exigências. Para ter acesso, o MEI devera capacitar-se em gestão financeira e planejamento de empresas em cursos oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec), pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou outro do mesmo estilo.
Além disso, o MEI deverá estar com a situação fiscal e cadastral em dia perante os órgãos responsáveis.
Tendo em vista que o projeto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, o próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

CAGED muda após reforma trabalhista

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou nesta sexta feira mudanças no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), causadas pela entrada em vigor da nova legislação trabalhista. O Caged receberá novos campos de preenchimento e o empregador agora terá que fornecer informações relacionadas ao trabalho intermitente, parcial, teletrabalho e desligamento por acordo.
 
“Essa mudança no método de preenchimento do cadastro faz parte do processo de adequação à nova legislação trabalhista, que veio para ficar, e contribuirá para o combate à informalidade, a proteção ao trabalhador em jornada parcial e à instituição do trabalho intermitente, que já existe em países desenvolvidos”, explica o ministro Ronaldo Nogueira.
  
O Caged é a principal fonte de informação sobre a movimentação do mercado de trabalho brasileiro, instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela CLT. O cadastro é utilizado pelo programa de Seguro Desemprego, para conferência dos dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
 
O cadastro serve, ainda, como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
 
Confira o passo-a-passo
 
Segundo o Ministério do Trabalho, no Formulário Eletrônico disponível no portal do Caged (https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/) , será preciso preencher, junto com os demais dados, as informações relacionadas ao Trabalho Parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente, assinalando opção Sim, ou “Tipo de Movimento” igual a 90-Desligamento por acordo entre empregado e empregador.
 
Para o empregador que não for realizar contratações nas novas modalidades da nova legislação trabalhista indicamos que o preenchimento dos novos campos é Opcional. As demais orientações de preenchimento do Caged permanecem as mesmas, conforme disponibilizado no Portal Caged; opções “layout do arquivo CAGED” e “Manual de Instruções CAGED”disponíveis na opção “Downloads”.
 

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

747 mil declarações caíram na malha fina do Imposto de Renda 2017, anuncia Receita

Segundo o Fisco, declarações retidas têm indícios de irregularidades por omissões de rendimentos, divergências e deduções. Nesta sexta (8), foi liberada consulta ao 7º e último lote do IR 2017.
 
Secretaria da Receita Federal informou que 747 mil declarações estão retidas na malha fina do Imposto de Renda 2017 devido a inconsistências das informações dadas pelos contribuintes nas declarações. O número é um pouco menor do que no ano passado.
 
 
De acordo com o órgão, a quantidade de declarações retidas em malha fiscal corresponde a 2,6% do total de 28.524.560 declarações recebidas em 2017, relativas ao ano-base 2016.
Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida, nos chamados "lotes residuais" do Imposto de Renda.
 
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
  • omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes;
  • divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF;
  • dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e despesas médicas com indícios de irregularidade.

Consultas estão abertas

Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes podem acessar as consultas ao sétimo e último lote do Imposto de Renda deste ano na página do Fisco na internet.
 
A Receita também oferece aplicativos para tablets e smartphones, que permitem a consulta às declarações do Imposto de Renda.
 
Se o contribuinte não aparecer nesse lote de restituições do IR, nem apareceu nos anteriores, está automaticamente na malha fina do leão, ou seja, teve sua declaração retida para verificação por parte da Receita Federal por conta de inconsistências ou omissões.
 
O último lote do Imposto de Renda 2017 contempla 1.897.961 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,8 bilhões em restituições. Os valores serão pagos em 15 de dezembro.

Como saber qual é a inconsistência

Para saber qual a inconsistência encontrada pela Receita Federal, os contribuintes podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
 
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
 
Fonte: G1 
 
 
 

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

eSocial será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018,

O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.
Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.
As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.
Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, enfatizou.
Confira abaixo o cronograma de implantação:
 
Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Entenda o eSocial
Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra  Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.
Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.
Além disso, o eSocial também não introduzirá  nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.
Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs - micro empreendedores individuais - e segurados especiais, por exemplo. 
 

MEI pagará multa para ficar no Simples

Microempreendedores individuais (MEI) devem estar atentos para as novas mudanças do Simples Nacional que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.

Até este ano, um dos requisitos para ser MEI era faturar até R$ 60 mil. Porém, após a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – “Crescer sem Medo”, que prevê alterações no Simples Nacional, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI passa para R$ 81 mil a partir de 1º de janeiro de 2018.
Entre as situações, está a do MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil. Nesse caso, ele poderá optar pelo pagamento de um percentual, variável de acordo com o setor de atuação, sobre a diferença do valor que excede R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI. “Ou seja, se o MEI faturou R$ 65 mil, irá pagar um percentual de 4% para as atividades ligadas ao setor de comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços, sobre a diferença de R$ 5 mil”, explica a analista do Sebrae Minas Viviane Soares.
No entanto, se o MEI extrapolou os 20% do teto – faturando mais de R$ 72 mil –, ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido. “Se faturou R$ 75 mil, pagará os percentuais já citados sobre os mesmos R$ 75 mil. Nesse caso, a permanência dele como MEI não será automática. Terá de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI”, informa a analista do Sebrae Minas. Mas, em qualquer das situações, o ideal é que o MEI que excedeu o teto válido até este ano (R$ 60 mil) procure um contador para avaliar a melhor decisão a ser tomada em relação ao regime tributário para o seu negócio. “Faturando mais, o empreendedor deve verificar se vale a pena continuar como MEI ou migrar para Microempresa. Por isso, a avaliação do contador é essencial”, justifica Viviane Soares.
Até 31 de outubro, o número de MEIs no Brasil chegou a 7.608.605 e, em Minas Gerais, somou 841.127.