Você sabe o que é DECORE? Sabe por que deve se interessar em saber sobre o assunto? Afinal, para que serve essa documentação? Como funciona o processo de emissão? Essas são dúvidas muito comuns para quem precisa emitir uma DECORE e tem muitas dúvidas com relação ao tema. Confira esse post para esclarecer tudo sobre o que envolve essa declaração!
O que é DECORE?
Bom, primeiramente vamos ao significado! DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ainda que “Percepção” não esteja no nome, é isso que a sigla significa.
Esse documento tem como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física). Normalmente, a DECORE é exigida para situações, como obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros diversos tipos de comprovação de renda.
Também é necessário que o declarante tenha o CNPJ ou CPF da entidade para a qual irá emitir o documento. A entrega da DECORE acontece para apenas um destinatário por declaração.
Quem pode emitir a DECORE?
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, “o profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.”
Para que possa ser emitida essa declaração, é necessário que, no período, tenham sido distribuídos dividendos e/ou recolhido pró-labore. São informados os valores mensais pagos e também anexados documentos utilizados para a fundamentação da declaração, que devem ser os seguintes:
- Livro contábil diário do período declarado (com indicação dos valores pagos);
- GFIP (obrigação acessória previdenciária), em caso de declaração de valores pagos a título de pró-labore.
Como a DECORE é transmitida?
A DECORE é transmitida de forma eletrônica e fica disponível no endereço eletrônico de cada unidade de federação do CRC, onde a assinatura é feita com certificado digital do contador, com todos os documentos legais que serviram de fundamentação para a comprovação de renda. Esses dados, assim que enviados, são dirigidos para o Conselho Regional de Contabilidade e também para Receita Federal.
Toda a documentação enviada por meio do DECORE fica sob responsabilidade do CRC pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização.
Após o envio da declaração, não é possível que ela seja retificada ou cancelada. Assim sendo, em caso de dados enviados incorretamente (por parte do cliente ou contador), a única alternativa é indicar “justificativa de erro”, que fica disponível para consulta no caso de ser conferido o código verificador no site do CRC, e que, desta forma, anula o efeito. Neste tipo de situação, pode-se emitir uma nova DECORE, com as informações corretas, não esquecendo que o contador deverá proceder a anulação do efeito da que foi emitida erroneamente.
Para o envio da DECORE, recomendamos sempre que toda a contabilidade esteja feita corretamente. Trata-se de um registro importante ao declarante e ao profissional de contabilidade responsável pela emissão.
Fonte: Jornal Contábil