terça-feira, 30 de junho de 2020

IR 2020: 1 milhão já estão na MALHA FINA; salário e gasto médico são causas

Téo Takar - Colaboração para o UOL, de São Paulo - 30/06/2020 19h32
A Receita Federal informou nesta terça-feira (30), no final do prazo de entrega da declaração, que 1,015 milhão de contribuintes que entregaram o Imposto de Renda 2020 já estão na malha fina devido a problemas nas informações prestadas.
 
O balanço, que considera as declarações entregues até segunda-feira (29), mostra que o erro mais comum foi a omissão de rendimentos, especialmente salários (42,2% das declarações que caíram na malha), seguido por despesas médicas sem comprovação (33,3%). Saiba ver se você está na malha fina e como resolver.
 
A Receita recebeu 30,9 milhões de declarações até as 18 horas desta terça. Destas, 1,2 milhão foram enviadas por dispositivos móveis, como celulares e tablets. O prazo para envio do documento pelos contribuintes pessoas físicas termina às 23h59 de hoje.
 
O ritmo de entregas está em 264 mil declarações por hora. A expectativa da Receita é que, neste ano, 32 milhões de declarações sejam entregues.

Receita voltará a receber declarações amanhã, com multa

Quem perder o prazo, poderá entregar a declaração a partir das 8 horas de amanhã, mas terá que pagar multa pelo atraso, no valor equivalente a 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.
 
O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso é bem mais salgada do que parece. Entenda aqui como é feito o cálculo da multa por atraso.
 
Não há necessidade de baixar um novo programa para preencher a declaração atrasada. O programa do IR 2020 sofrerá atualização para incluir o valor da multa no cálculo do imposto. Basta que o computador ou celular esteja conectado à internet para permitir a atualização.

19 milhões de contribuintes devem receber restituição

De acordo com José Barroso Tostes Neto, secretário da Receita Federal, das 32 milhões de declarações esperadas, 19,141 milhões contribuintes provavelmente terão direito à restituição, outros 6,029 milhões terão imposto a pagar e 6,828 milhões não terão nem restituição e nem imposto a pagar.
 
Ao todo, o governo espera arrecadar R$ 19,6 bilhões com a declaração do Imposto de Renda 2020 e pagar R$ 24,1 bilhões em restituições.
 
Neste ano, os pagamentos das restituições foram divididos em cinco lotes. Dois já foram pagos, hoje e no dia 29 de maio. Os próximos lotes de pagamento serão nos dias 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
 
Fonte: UOL

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Imposto de Renda: 5 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração

Cinco milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2020.

 
A Receita Federal anunciou que até às 13 horas desta segunda-feira, 29, recebeu 27.080.873 das 32 milhões de declarações esperadas do IRPF 2020. Ou seja, cinco milhões de contribuintes ainda não enviaram o IRPF 2020.
A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Mesmo porque, o programa pode ficar sobrecarregado e passar por instabilidades. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.

Obrigatoriedade

Deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

IRPF 2020

O IRPF 2020 trouxe algumas novidades, como a antecipação do cronograma de restituição, cujo pagamento começou no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos .
Além disso, primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração.
Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Fonte: Contábeis
 

domingo, 28 de junho de 2020

Imposto de Renda: Principais dicas para não cair na malha fina

Pequenos erros de digitação e ausência de informação de rendimentos podem reter a declaração; se caiu na malha fina, veja como sair dela.
 
A declaração de Imposto de Renda pode, por alguma inconsistência de informações ou erros, ficar retida na Receita Federal até serem feitos os ajustes necessários, o que é chamado de “cair na malha fina”. Os motivos podem ser diversos, como ausência de informação de rendimentos recebidos, informar plano de saúde com toda a família quando os membros não são dependentes, e até mesmo pequenos erros de digitação ou esquecimentos. O objetivo principal é identificar se o valor declarado corresponde à realidade e, assim evitar possíveis fraudes. Geralmente, quando uma declaração cai na malha fina, o contribuinte fica sem receber a restituição do imposto de renda, até que envie uma retificação à Receita Federal esclarecendo os erros. Neste ano, a data final da entrega da declaração foi prorrogada até a próxima terça-feira, 30, após relatos de dificuldades dos contribuintes confinados por causa da pandemia da Covid-19.
Como o cruzamento é automático e a Receita tem um banco de dados enorme, a probabilidade de ir para a malha fina por esquecimentos e erros de digitação é grande, segundo o gerente-sênior da BDO, Cleiton dos Santos Felipe, que também elenca outros motivos, como o contribuinte informar os dependentes, mas esquecer que eles tiveram rendimentos no ano anterior, ainda que pequenos. “Você informa o filho, ou a esposa, que teve um trabalho de curto prazo durante o ano, e que o valor recebido não seria base para o IR se fizesse a declaração em separado. Mas, uma vez que é dependente, não importa o valor recebido, deve ser incluído na declaração.” Felipe alerta, por exemplo, para estágios ou empregos iniciados no final do ano, cujo salário não ultrapassou os R$ 28 mil necessários para declarar separadamente.
 
Outro erro comum, segundo o especialista, é esquecer de informar o resgate da previdência privada ou confundir a informação de previdência privada PGBL e VGBL; uma deve ir na ficha de “pagamentos” e outra na de “bens e direitos”. O contribuinte também deve entrar no site do banco e procurar pelo informe de rendimento financeiro, ou comprovante de rendimentos da previdência. “Normalmente, não fica no informe de rendimentos comum do banco, por isso é necessário procurar para não esquecer.”
 
Na hora de declarar despesas médicas ou de educação, o especialista alerta para a pessoa prestar atenção se o nome do paciente, escrito na nota fiscal, é de algum dependente do contribuinte. Se não for, a despesa não deve ser incluída, mesmo que tenha sido o contribuinte que efetuou o pagamento. Além disso, alguns gastos de saúde não são dedutíveis, como vacinas, medicamentos e nutricionista.
 
Declarar investimentos na Bolsa de Valores é outro erro comum. “Via de regra, quando você compra ou vende ações na B3, é gerada uma nota de corretagem, e tem um IR retido na fonte, na corretora. Ainda que o valor não seja significativo, se a pessoa fez movimentações na Bolsa precisa preencher a ficha. Como existiu a retenção na fonte, o Fisco espera que a informação do imposto seja reportada corretamente pelo contribuinte também”, explica o especialista.

Como saber se caí na malha fina?

  1. Acesse o portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC;
  2. Faça seu cadastro com CPF, data de nascimento e número do recibo da declaração do ano;
  3. Crie uma senha, e o sistema vai gerar um código de acesso;
  4. Depois do login, clique na aba “Declarações e demonstrativos” e depois em “Extrato de processamento da DIRPF”;
  5. Você poderá ver as declarações enviadas e a “situação” delas, que é classificada como processadas/ em processamento/ com pendências;
  6. Se sua declaração aparecer com pendência, é porque caiu na malha fina.

Como sair da malha fina?

Para sair da malha fina, se a declaração tem informações incorretas ou incompletas, é possível fazer a retificação com as correções necessárias por meio do programa gerador da declaração (o mesmo por onde a declaração é enviada). Caso a declaração retida esteja correta e o contribuinte tenha os documentos para provar as informações, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou ainda agendar um atendimento para a entrega da documentação, que pode ser feito na área ‘Meu Imposto de Renda’, no extrato da declaração.
O contribuinte pode acessar o site da Receita Federal, onde tem as opções de ‘Malha Fiscal – Atendimento’ que direciona para o ‘e-Defesa’, que é o serviço eletrônico para juntar documentos em processo fiscalizatório ou pedir a antecipação da análise da declaração. Em seguida, acessar o ‘Malha IRPF – Pendências’, para contribuintes que estejam com a declaração retida em malha fiscal ou o ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’ que leva a um ambiente que é possível identificar todo o trabalho sobre a declaração, inclusive pendências.
 
Fonte: Jovem PAN

sábado, 27 de junho de 2020

Saiba tudo sobre o PRONAMPE

Programa do Governo cria condições especiais para micro e pequenas empresas acessarem crédito.
 
Preparamos perguntas e respostas sobre o programa do governo que institui condições especiais para micro e pequenas empresas acessarem crédito, com a possibilidade de ter até 100% de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
 
O que é o PRONAMPE?
 
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:
 
A quem se destina o PRONAMPE?
Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.
 
Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE?
 
A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo para as operações de crédito. O governo aportou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que aderirem ao Pronampe.

 
Quais são as instituições financeiras operadoras?
 
Poderão aderir ao Pronampe: 
  • Banco do Brasil S.A.,  
  • Caixa Econômica Federal,  
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.,  
  • Banco da Amazônia S.A.,  
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais, 
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados, 
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,  
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs) 
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e 
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 
Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa.
 
Finalidade do crédito:As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
 
Taxa de juros:A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano.
 
Prazo limite para contratação da linha de crédito:As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.
 
Prazo total de pagamento:As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 mesesincluído o período de carência. 
 
Prazo de carência:No inciso II do artigo 5º do Regulamento do Programa de Garantia FGO Pronampe foi estabelecido um prazo de carência de até 08 meses 
 
 
Fonte: SEBRAE
 

sexta-feira, 5 de junho de 2020

IR 2020: Receita recebe metade de declarações e alerta contra 'última hora'

A Receita Federal recebeu 17.125.271 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 até as 16 horas de hoje. Este número representa pouco mais da metade da expectativa de 32 milhões de documentos. O prazo se encerra no dia 30 de junho.
 
Por isso, o Supervisor Nacional do IR, Joaquim Adir, faz o alerta e pede que o contribuinte não deixe para declarar suas informações nos últimos dias. O ideal é que o preenchimento seja iniciado o quanto antes para que haja tempo para eventuais dúvidas; além disso, mais rápido tende a ser o processo de restituição para os que declararam cedo.
 
"É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento", disse o supervisor.
 
Fonte: UOL

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Prorrogação dos vencimentos de parcelamentos da Receita e PGFN

Dentre as mudanças está a suspensão do débito automático para o pagamento de parcelas.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde março, vem adotando medidas para viabilizar a superação da atual crise econômico-financeira, tendo em vista os impactos da pandemia da COVID-19 sobre capacidade de pagamento dos contribuintes.
Diante desse cenário, confira como fica o pagamento dos parcelamentos formalizados perante a PGFN:

Prorrogação dos vencimentos

A medida mais recente foi a prorrogação das prestações dos parcelamentos ordinários e especiais. Com a prorrogação, as datas de vencimento ficaram assim:
- a parcela de maio está prorrogada para agosto de 2020;
- a parc de junho está prorrogada para outubro de 2020; e
- a parc de julho está prorrogada para dezembro de 2020.
Embora os prazos tenham sido prorrogados, fica a critério do contribuinte continuar pagando as parcelas mês a mês, para não deixar acumular, ou somente nas novas datas de vencimento.
O contribuinte que preferir a prorrogação deverá pagar duas parcelas cumulativamente: a parcela prorrogada e a outra do respectivo mês de vencimento. Por exemplo, no mês de agosto, deverá pagar as parcelas referentes aos meses de maio (atualizada com juros) e de agosto.
Caso o contribuinte emita o documento para pagamento da parcela de maio ainda neste mês, o vencimento será o último dia útil do mês em curso (ou seja, na próxima sexta-feira, dia 29.05.2020). O mesmo ocorrerá para as parcelas de junho e de julho, cujas guias de arrecadação poderão ser emitidas nesses respectivos meses para aqueles que não tiverem interesse em prorrogar os pagamentos.
Já os interessados na prorrogação devem aguardar e emitir o documento de arrecadação somente no mês da nova data de vencimento, uma vez que o valor da parcela será atualizado mensalmente (incidência de juros) , dispensada a cobrança de multa
O benefício da prorrogação é que as parcelas não pagas nos meses de maio, junho e julho não serão impeditivas para certidão, ou seja, o parcelamento não será considerado irregular para fins de emissão da certidão de regularidade fiscal, que poderá ser emitida normalmente caso inexista alguma outra pendência. Porém, tendo em vista que a prorrogação não atinge as parcelas dos meses anteriores, caso haja alguma inadimplência anterior, ela poderá impedir a emissão da certidão.
A prorrogação também alcança os parcelamentos de Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020 aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Vale lembrar que a Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, que trata da prorrogação de vencimento das parcelas, não abrange os acordos de transação e negócios jurídicos processuais formalizados perante a PGFN.
Ademais, a prorrogação não se aplica à parcela de entrada (primeira parcela), já que neste caso o pagamento é condição para que o pedido de parcelamento seja aceito pela PGFN.

Rescisão de parcelamento por inadimplência

Outra medida refere-se à suspensão temporária da rescisão de parcelamento por falta de pagamento. Desde março, a rescisão está suspensa por 90 dias, conforme a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020.
Fica o alerta de que, ao final desse período, os contribuintes que acumularem parcelas em atraso poderão ser excluídos dos parcelamentos, caso não regularizem sua situação. Lembrando que não contarão como parcelas em atraso as parcelas que tiveram os prazos prorrogados.

Suspensão do débito automático

Devido a essas alterações no pagamento de parcelas, a PGFN suspendeu a opção pelo débito automático, inclusive para aqueles que já efetuavam o pagamento por esse meio.
Sendo assim, o contribuinte que não quiser a suspensão dos débitos das parcelas dos meses de maio, junho e julho deverá acessar o portal REGULARIZE para emitir o documento de arrecadação.
Como a prorrogação de vencimento das parcelas não se aplica aos Acordos de Transação, o débito automático continua ativo para essa modalidade. Neste caso, o contribuinte pode aderir e também cancelar a opção de débito em conta a qualquer momento.

Como emitir parcela

Basta acessar o portal REGULARIZE, clicar na opção Negociação de Dívida ACESSAR O SISPAR > menu DARF/DAS.
Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF ou CNPJ do devedor e o número da negociação – que pode ser encontrado no campo “Número de Referência" que aparece no DARF/DAS das parcelas e no recibo do parcelamento. Essa opção possibilita a emissão de documento de arrecadação por terceiros, bastando que se tenha em mãos os dados do contribuinte.
Não é possível preencher DARF manual para pagamento de parcela de parcelamento. Somente são aceitos os Darfs emitidos pelo sistema, em alguma das duas formas acima.
Além disso, o pagamento da parcela deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma – como digitando os dados do Darf – o sistema bancário informará que o código de receita 1734 é inválido.
Fonte: PGFN via Portal Contábeis