quinta-feira, 29 de julho de 2021

OPERAÇÃO FALSO SIMPLES - GFIP: Receita Federal enviará comunicados sobre inconsistências

A Receita Federal identificou que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente o enquadramento nesse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

As inconsistências podem resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.

O Órgão encaminhará comunicados para 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.

Autorregularização

Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão um aviso de autorregularização pelos correios e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC.

Os avisos de autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.

A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.

Falso Simples

A operação Falso Simples teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do ano-calendário 2018.

O total de indícios de sonegação verificado nesta fase da operação, apenas para o ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.

Fonte: Site Contábil

EMPREENDEDORISMO - MEI e empresário individual precisam de um contador?

Você está pronto para empreender, já pensou no seu plano de negócio, alinhou expectativas, mapeou futuros clientes e se preparou financeiramente para dar esse importante passo na sua vida. Então, eis que surgem as dúvidas relativas à constituição da sua empresa. Já sabe que vai precisar de um CNPJ, mas de que tipo? Posso ser MEI (Microempreendedor Individual)? Preciso abrir uma ME e ser um empreendedor individual?

Não há necessidade de contratar um serviço de contabilidade para abrir um MEI. Basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos para ter seu CNPJ. É bastante simples e rápido, se você tiver com os documentos em mãos. Atualmente o processo pode ser feito todo de maneira online, com documentos digitalizados para a obtenção do seu CNPJ.

Em relação à Junta Comercial local, talvez você precise se deslocar para dar entrada na inscrição estadual e poder emitir suas Notas Fiscais. Porém, é muito importante que você faça a abertura de maneira correta, escolhendo os CNAEs adequados ao seu novo negócio e seguindo à risca as orientações recebidas no Portal do Empreendedor. Se achar necessário, procure ajuda especializada para tirar seu sonho do papel.

Preciso de um contador para abrir uma ME?

Para abrir uma empresa não é necessário ter um contador, mas a partir de ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) é necessário contar com um serviço responsável técnico pela sua contabilidade. Note que não há a obrigatoriedade de abrir a empresa com um contador, mas é necessário ter esse suporte no dia a dia da sua empresa. O profissional ou escritório terceirizado, junto com os sócios, passa a ser o responsável pelas obrigações contábeis da empresa junto aos órgãos públicos, como a Receita Federal e as Juntas Comerciais dos estados.

O Empresário Individual precisa de um contador ou escritório de contabilidade?

Você decidiu realizar o sonho de abrir seu próprio negócio, mas agora está em dúvida se empresário individual precisa de contador? Não se preocupe. Em primeiro lugar, é preciso entender que o EI (Empresário Individual) é um tipo de CNPJ como qualquer outro, só que sem sócios e que não se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual).

Para abrir sua empresa, você precisa começar com algumas definições: tipo de empresa, sócios, regime tributário e outras questões. São algumas variedades com características que podem ou não ser vantajosas para cada empreendedor.

O Microempreendedor Individual foi criado para que profissionais autônomos pudessem se formalizar como microempresários. Esse tipo de empresa possui diversas limitações, mas tem a vantagem de que os tributos têm um valor fixo pago mensalmente via boleto.

Já o Empresário Individual não tem tantas limitações, mas nesse caso o titular da Empresa Individual responde pela empresa com seu patrimônio de Pessoa Física.

Na EIRELI, o empreendedor consegue separar seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, mas precisa ter um capital social de cem salários mínimos para começar o negócio.

Com a Sociedade Limitada Unipessoal, o empreendedor também consegue proteger seu patrimônio, mas tem um capital social muito mais flexível.

No dia a dia da contabilidade, quais as diferenças entre MEI e Empresário Individual?

A partir dessas informações, chegamos a mais um ponto em que MEI e Empresário Individual têm características diferentes.

A partir do artigo 1.179, a Lei 10.406/2002 fala sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil para as empresas brasileiras. De acordo com ela, todos os empresários ou sociedades empresárias são obrigados a seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração dos livros contábeis. Além disso, os empresários devem fazer balanços patrimoniais e de resultado econômico todos os anos.

O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a fazer essa escrituração, mas é bom que a faça para ter o controle sobre suas entradas e saídas. Por causa da confusão entre MEI e Empresário Individual, muitas vezes o empreendedor também pensa que o EI não precisa fazer a escrituração contábil, ou seja, ter um contador.

Porém, essa premissa não é verdadeira. O Empresário Individual precisa de contador e também é obrigado por lei a fazer a escrituração contábil. Por meio da escrituração contábil, é possível fazer um controle do patrimônio da empresa com base no registro cronológico dos acontecimentos contábeis. Vendas, compras, recebimentos ou empréstimos são todos registrados e são muito úteis para fazer a gestão patrimonial do negócio. Tudo isso deve ser realizado por um contador habilitado ou por escritório. Além disso, o contador é responsável por assinar o fechamento dos livros contábeis anuais.

Por que é importante ter um suporte na abertura do CNPJ?

Não há nenhuma lei que obrigue a abertura de CNPJ através de uma contabilidade. Porém, por ser um trâmite burocrático, a ajuda profissional é altamente recomendada, pois além de otimizar o processo, evita problemas futuros. Por esses motivos, é importante ter a ajuda de um contador para abrir seu novo empreendimento.

Ainda mais no caso do Simples Nacional, é fundamental ter muito cuidado. Para se ter uma ideia, qualquer informação errada pode atrasar a finalização do processo em meses. Mas com o auxílio de um bom serviço de contabilidade, você não precisa se preocupar com nada disso.

Seja você um Microempreendedor Individual, uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, pense em todos os aspectos do seu negócio desde os primeiros passos. É muito importante que comece bem para ter o resultado esperado e para que seus sonhos sejam realizados.

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Receita Federal combate sonegação de imposto de renda na atividade rural

Estima-se que deixaram de ser apurados quase R$ 320 milhões em Imposto de Renda a serem recolhidos aos cofres públicos.

Receita Federal apura sonegação de Imposto de Renda na atividade rural. Mais de 11 mil produtores rurais regularizaram suas declarações e R$ 62 milhões foram recolhidos aos cofres públicos. Na Fase 3 da Operação DeclaraGrãos, que está sendo iniciada neste mês de julho, também serão alvo da fiscalização as aquisições de veículos e a sonegação de receitas na Declaração do Imposto de Renda 2021.

A Receita Federal, desde novembro de 2019, está realizando no Rio Grande do Sul a Operação “DeclaraGrãos”, tendo como escopo contribuintes que exerçam atividade rural e estejam omissos na entrega de declarações ou apresentem inconformidades em relação à tributação dos rendimentos de arrendamentos. A operação tem foco na autorregularização, buscando o compliance, a maximização da presença fiscal no segmento econômico e a mudança de comportamento dos contribuintes.

A operação tem origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, entre os exercícios de 2017 e 2021, constatou-se a existência de 24.215 contribuintes com indícios de omissão de declaração de ajuste anual, alguns, inclusive, com omissão em vários anos. Somente no exercício de 2021 são 12.787 contribuintes nessa condição.

Nos anos abrangidos pela operação há indícios de que cerca de R$ 23 bilhões em receitas da atividade rural não foram declaradas e devidamente tributadas. Estima-se que sobre esse valor deixaram de ser apurados quase R$ 320 milhões em Imposto de Renda a serem recolhidos aos cofres públicos.

Desde o início da operação 6.582 contribuintes, até então omissos, localizados em mais de 402 municípios, apresentaram 15.260 novas declarações relativas aos períodos sob análise, resultando na constituição de créditos tributários que ultrapassam a cifra dos R$ 58,28 milhões de reais. Outros 200 contribuintes ajustaram as informações relacionadas ao pagamento ou recebimento de arrendamentos resultando em R$ 4,3 milhões de crédito tributário.

Na Fase 3 da Operação DeclaraGrãos, que está sendo iniciada neste mês, também serão alvo da fiscalização as aquisições de veículos e a sonegação de receitas na Declaração do Imposto de Renda 2021.

Nas declarações apresentadas no exercício 2021 pelos contribuintes gaúchos foram identificados mais de 1.200 veículos classificados como despesas da atividade rural, avaliados em aproximadamente R$ 184 milhões.

No entanto, muitos desses veículos (avaliados em mais de R$ 35 milhões), em que pese poderem ser classificados como de carga ou como utilitários, podem ter sido deduzidos equivocadamente como despesas da atividade rural, uma vez que, por suas características, podem não ter sido utilizados exclusivamente na atividade rural. Trata-se de veículos tradicionalmente de uso urbano ou rodoviário como SUVs e Pickups (cabine dupla), automóveis sedã, motocicletas de alta cilindrada e caminhões.

Também foram constatadas divergências, entre os valores de receitas declaradas por produtores rurais e as informações constantes nas notas fiscais eletrônicas, que superaram R$ 4,54 bilhões.

Em 6.684 declarações apresentadas por produtores rurais analisadas, há indícios de omissão de receitas superior a 80%, algumas delas com omissão total.

Serão enviadas Cartas de Regularização aos contribuintes selecionados informando as divergências constatadas e orientando pela autorregularização. Essas correspondências também serão enviadas para a caixa postal dos contribuintes no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Os contribuintes que tenham cadastrado números de telefone celular ou endereços de e-mail receberão aviso da postagem dessas cartas.

Nesta fase da operação estima-se a regularização de aproximadamente 4 mil contribuintes omissos, com a constituição de crédito tributário superior a R$ 25 milhões.

A Receita Federal, ao promover um aumento de eficiência e eficácia na gestão tributária, com maior risco aos inadimplentes e combate à sonegação, auxilia na redução da carga tributária, além de ajudar a proteger a justa concorrência.

Fonte: Receita Federal do Brasil

ECONOMIA - Receita Federal quer acompanhar de perto operações de pessoas físicas na Bolsa

A Receita Federal criou uma nova regra que gerou polêmica no mercado financeiro. Segundo a Instrução Normativa 2.033/2021, publicada em 25 de junho, instituições como a B3 (B3SA3) e corretoras devem informar todas as operações realizadas por pessoas físicas residentes no Brasil em Bolsa.

Isso inclui ativos como ações, cotas de fundos, Brazilian Depositary Receipts (BDRs), ouro, entre outros. Por enquanto, ainda não houve nenhum envio. A obrigatoriedade da Bolsa está suspensa.

O entrave que está sendo discutido diz respeito à uma disposição da própria Instrução, que menciona uma “autorização prévia do contribuinte”, sem esclarecer como ou quando isso será feito.

De acordo com a ordem da Receita, deverão ser reunidos e informados os dados das seguintes entidades:

  • Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e entidades de balcão organizado, em relação às operações realizadas nos mercados por elas administrados;
  • Câmaras de compensação e liquidação das operações realizadas nas entidades previstas no inciso I;
  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que atuem na intermediação de operações nas entidades previstas no inciso I, em relação às corretagens e demais despesas cobradas de seus clientes; e
  • A própria depositária central, em relação aos ativos depositados, incluídos os saldos e as transferências de titularidade, bem como eventos financeiros ou em ativos.

A publicação da norma ocorreu às vésperas da apresentação da reforma tributária. Segundo a Receita, será editado, em prazo ainda não estabelecido, “um Ato Declaratório Executivo definindo, entre outras questões, a data de início da obrigatoriedade”.

Bolsa enxerga otimização da apuração de impostos

A B3, que é custodiante e dona da câmara de compensação e da depositária majoritárias no Brasil desde 2017, diz que enxerga a novidade de forma positiva e que está trabalhando junto à Receita para viabilizar a nova prática.

A empresa diz acreditar que medidas cujo objetivo é auxiliar, simplificar e automatizar a apuração do imposto são extremamente positivas, especialmente para o investidor de varejo, que tem dificuldade diante da complexidade desse cálculo”.

A companhia afirma que a ideia é que a autorização dos investidores para o envio de dados seja realizada dentro da sua própria área logada no site, que recentemente foi reformulado.

A norma estabelece que para as empresas que devem remeter as informações, o não-envio dos dados dos clientes que tenham autorizado acarreta em multas de R$ 500 a R$ 1.500 por CPF.

Um controle maior por parte da Receita sobre as operações de Bolsa ganha ainda mais notoriedade em meio à volta da tributação de dividendos, um dos pontos focais da refoma tributária.

Fonte: Sitecontabil

sexta-feira, 2 de julho de 2021

IR 2021 - IR: Como saber em qual lote vou receber a minha restituição?

O calendário da restituição do imposto de renda já foi liberado pela Receita Federal. Ele possui as datas de pagamento de cinco lotes, inclusive a liberação da segunda leva se aproxima.

No entanto, muitos contribuintes ainda possuem dúvidas relacionadas com a possibilidade de saber em qual lote irá receber a restituição. 

Então, se esta também é a sua dúvida e você quer saber se existe uma forma antecipada de saber quando você irá receber, continue conosco. Aproveite ainda para verificar quando será o pagamento do segundo lote. 

Quando vou receber?

A Receita Federal não divulga uma lista específica de contribuintes que receberão a restituição em cada um dos lotes. 

Mas não se preocupe! É possível conferir se o seu pagamento foi liberado uma semana antes de serem feitos os pagamentos. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal e verificar se a sua restituição foi liberada. 

Você pode ainda acompanhar o processamento da sua declaração através do portal e-CAC, onde é possível obter uma consulta completa da situação da sua declaração, através do extrato de processamento.

Caso identifique alguma pendência, é necessário fazer a retificação da declaração, para corrigir os dados e lembre-se que essa situação pode prejudicar o pagamento da sua restituição. 

Segundo lote

De acordo com o calendário, o segundo lote será pago no dia 30, mas a consulta já está disponível.

Então, para verificar se a restituição foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e seguir os seguintes passos:

  • clique em “Meu Imposto de Renda”;
  • busque pela opção”Consultar a Restituição”;

Nesta etapa, o valor total de pagamentos será de RS 6 bilhões, sendo assim, 4.222.986 contribuintes fazem parte deste lote.

Diante disso, ficou definida a seguinte ordem de prioridade:

  • 97.082 são contribuintes idosos acima de 80 anos, 
  • 779.763 contribuintes entre 60 e 79 anos, 
  • 54.240 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave,
  • 385.591 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério,
  • 2.906.310 contribuintes não prioritários e que entregaram a declaração até o dia 21 de março,

Pagamento 

Vale ressaltar que, neste lote, há restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2020. Assim, o pagamento da restituição é realizado diretamente e de forma automática na conta bancária que foi informada pelo contribuinte em sua declaração.

Mas, se por algum motivo o crédito não for realizado, os valores podem ser resgatados no Banco do Brasil no prazo de um ano. 

Para receber será necessário entrar em contato com o banco através de seus canais de atendimento. Depois desse prazo, o dinheiro retorna para a Receita Federal. A

ssim, o contribuinte deverá solicitar no portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. 

Próximas datas

Quem não receber neste lote, deve aguardar a liberação das próximas consultas.

Segundo a Receita Federal, os pagamentos estão previstos para as seguintes datas:

  • Terceiro lote: 30 de julho;
  • Quarto lote: 31 de agosto;
  • Quinto lote: 30 de setembro. 

Por: Samara Arruda

Fonte: Site contábil