segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Mais de um milhão de MEIs têm CNPJ suspenso pela Receita Federal


Mais de um milhão de microempreendedores individuais (MEIs) estão com o CNPJ suspenso pela Receita Federal. Os empreendedores que deixaram de pagar as contribuições mensais e não fizeram a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) estão em débito com a Receita e podem regularizar a situação no Portal do Empreendedor, site oficial do Governo Federal. Mas é preciso prestar atenção para não acessar sites falsos.
Para quem não sabe se está ou não com o CNPJ bloqueado, é possível conferir nesta página do Portal do Emprrendedor.
Nos casos em que as contribuições em atraso são muito elevadas ou o empreendedor não consegue quitar à vista, a Receita Federal dá a opção de negociar o pagamento dos débitos.
Os empreendedores que regularizarem a situação com a Receita, terão seu CNPJ retirado da nova lista, a ser publicada no dia 23 de novembro.
Para que os MEIs possam regular seus débidos, a Receita Federal deu início a uma condição especial de parcelamento. Válida inicialmente só até o dia 23, os interessados podem parcelar em até 120 vezes os débitos. Após essa data voltou a valer as 60 prestações tradicionais do programa.

Nos dois casos, o valor mínimo da prestação é de R$ 50 e o pedido deve ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.

Receita vai bloquear acesso de cem mil empresas ao programa do Simples

A Receita Federal vai bloquear o acesso de 100 mil micro e pequenas empresas ao programa do Simples a partir desta segunda-feira. A malha fina do Leão identificou que esses contribuintes se valeram de abatimentos irregulares para reduzir o imposto a pagar. Segundo o Fisco, houve discrepâncias em 1,6 milhão de declarações entregues nos últimos cinco anos, o que aponta para uma sonegação em torno de R$ 1 bilhão.

Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, João Paulo Martins, quando acessarem o programa do Simples, os 100 mil empresários serão informados de que se valeram de descontos indevidos e, por isso, precisam retificar suas declarações e pagar os tributos corretamente. Quem não fizer os ajustes necessários, será excluído do Simples no final do ano.

Martins explicou que micro e pequenas empresas optantes do regime precisam apresentar uma declaração mensal à Receita. Assim, quem não puder acessar o sistema, não conseguirá cumprir com essas obrigações. Hoje, cerca de 7 milhões de companhias estão enquadradas no Simples. Ele pode ser utilizados por empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. Em 2018, esse montante subirá para R$ 4,8 milhões.

Os cruzamentos feitos pela malha fina das pessoas jurídicas mostraram que os contribuintes passaram a marcar campos do programa do Simples que, quando são preenchidos, automaticamente reduzem o imposto a pagar. De acordo com Martins, o Fisco observou que as empresas passaram a utilizar campos como o de imunidade, isenção/redução cesta básica ou lançamento de ofício com mais frequência e sem amparo legal.
— Verificamos até mesmo que escritórios estavam orientando seus clientes a marcarem os campos de imunidades e isenções para tentar sonegar — afirmou o subsecretário.

A regra do Simples prevê, por exemplo, que quando a União, o estado ou município conceder isenção ou redução de PIS/Cofins e ICMS para produtos da cesta básica, as empresas do regime podem se beneficiar deste incentivo caso seja editada uma lei específica para isso. Foi por isso que esse campo passou a fazer parte da declaração do Simples. O problema é que não há em vigor nenhuma lei específica que enquadre as micro e pequenas empresas optantes na isenção de cesta básica. Portanto, nenhum contribuinte poderia ter marcado esse campo.

A Receita já havia vinha trabalhando para ajustar o programa e evitar marcações indevidas. Em junho deste ano, por exemplo, foi publicada uma nova versão do programa do Simples restringindo as hipóteses em que o contribuinte poderia selecionar as opções imunidade, isenção/redução de cesta básica e lançamento de ofício. No caso específico dos incentivos para cesta básica, essa marcação foi excluída justamente porque não há lei que conceda o benefício aos optantes do Simples.

sábado, 28 de outubro de 2017

Entenda a diferença entre Eficiência e Eficácia de uma vez por todas

É possível ser eficiente, mas não eficaz?
 
Que atire a primeira pedra quem nunca se confundiu com a definição e aplicação dessas duas simples palavras: Eficiência e Eficácia. Sem medo de afirmar, essa é uma das dúvidas mais frequentes da área de Negócios. Mas afinal, qual a diferença entre eficiência e eficácia? É possível ser eficiente, mas não eficaz?
 
Peter Drucker, o pai da Administração moderna, define os termos da seguinte forma:
"A eficiência consiste em fazer certo as coisas: geralmente está ligada ao nível operacional, como realizar as operações com menos recursos – menos tempo, menor orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima, etc…"
"Já a eficácia consiste em fazer as coisas certas: geralmente está relacionada ao nível gerencial".
Entendeu o porquê da confusão? As definições são muito parecidas! As palavras praticamente se repetem, apenas a ordem muda. Sendo assim, vamos aos exemplos para tentar desenrolar o caso:
 
Imagine um artesão antigo que faz sapatos, um sapateiro. Ele trabalha sob encomenda e sozinho. Sabe o que fazer. Tem que comprar couro, cola e cordões e depois fazer o sapato.
 
Qual é a sua preocupação?
 
Ele tem que ser eficiente, ou seja, deve fazer as coisas de forma certa com o menor uso de recursos e tempo possível, tem que dominar o processo, ser habilidoso e rápido. Isso é eficiência, fazer as coisas de forma certa. É diferente de eficácia, que significa fazer com que as coisas certas sejam feitas.
 
Porém, no caso do artesão, em virtude de trabalhar sozinho, eficiência e eficácia se sobrepõem. O conceito de eficácia surge quando há divisão de tarefas entre pessoas, quando aparece a possibilidade de se fazerem coisas que não sejam importantes, que não sejam as coisas certas. E essas podem ser feitas com muita eficiência.
 
Isso é muito comum nas empresas: um funcionário fazendo, com extrema eficiência, tarefas completamente inúteis, são os chamados “enxugadores de gelo”. E é exatamente aí onde o papel do gerente se torna fundamental.
 
Como assim? Eu explico, vamos ao segundo exemplo:
 
Imagine que haja um vazamento de água no escritório da diretoria. O primeiro funcionário, imediatamente, corre atrás de um pano, de um balde e de um rodo para retirar toda a água do ambiente. Ele foi eficiente, pois fez de maneira certa o que deveria ser feito. Poucos tempo depois, o vazamento volta a alagar a sala, e o nosso funcionário volta a correr atrás de um pano, de um balde e de um rodo para retirar toda a água. Essa é a típica descrição de um enxugador de gelo eficiente.
 
Por outro lado, o segundo funcionário procurou observar toda a sala e tentar encontrar a origem para o surgimento de tanta água, concluiu que vinha exclusivamente do banheiro instalado dentro da sala. Uma vez lá dentro, percebeu que a torneira estava aberta e simplesmente a desligou, eliminando todo o problema de vazamento. Este funcionário foi eficaz, pois fez o que era certo fazer para solucionar o caso. Ele pensou antes de executar.
 
No caso do sapateiro, a probabilidade de ele se empenhar em fazer as coisas que não são certas é mínima, pois seu universo de trabalho é muito simples; não há divisão de tarefas, ele faz tudo. Não há necessidade de gerência, que surge quando há separação ou distribuição de tarefas entre pessoas. Nesse caso, o objetivo final, o resultado a ser alcançado, pode não ficar bem nítido para todos.
 
Resumindo, a função do gerente, caso lhe perguntem, é levar as pessoas a fazer as coisas certas (eficácia), com a maior eficiência possível (menor uso de recursos, tempo, etc…).
 
Ficou claro?
 

Reconhecimento de firma e autenticação de documentos não serão mais necessários na Receita Federal

A partir de hoje não é mais necessário reconhecimento de firma ou autenticação de documentos na solicitação de serviços no âmbito da Receita.
 
Publicado: 27/10/2017 09h00 última modificação: 27/10/2017 09h19.
 
Foi publicada hoje no DOU a Portaria RFB nº 2860, de 2017, que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.
 
A inovação possibilitará maior rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos o cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal.
 
Com a dispensa de reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados os documentos originais de identificação dos intervenientes, permitindo o cotejamento das assinaturas. Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues.
 
A medida está fundamentada no Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que tem como pilar o princípio da presunção de boa-fé e visa à simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente de negócios do país.
 
A Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura. Esta nova Portaria substitui a Portaria RFB nº 1880, de 24 de dezembro de 2013.
 
Fonte: RFB

12 hábitos dos empreendedores de sucesso que você deve adotar

Como manter a qualidade de vida quando se está em meio a um processo de crescimento nos negócios? Esta é uma questão que os empreendedores de sucesso precisam lidar diariamente.
 
Manter a saúde física e mental, dando atenção à família e aos amigos sem prejudicar a rotina de seu negócio pode não ser tão simples; porém, é necessário e exige comprometimento.
 
Por isso, disponibilizamos 12 hábitos dos empreendedores de sucesso para você seguir em sua vida:

1. Meditam em prol da saúde mental

Não precisa ser religioso para praticar a meditação; basta disponibilizar um tempo para o silêncio e ouvir os próprios pensamentos, o que já é um grande passo.

2. Cuidam do corpo

É importante praticar exercícios físicos diariamente. Mesmo que seja apenas uma caminhada, corrida ou umas voltas de bicicleta corrida, movimente-se e descanse de maneira equilibrada evitando a ociosidade.

3. Valorizam a hora do banho

É isto mesmo, o banho pode ir além da higiene. Para começar o dia disposto, tome um banho gelado e perceberá a diferença. Depois de certo tempo não será mais um incômodo; lembre-se que é importante sair da zona de conforto.

 Para finalizar o dia, após a rotina de empresa, família, reuniões e outros afazeres, nada melhor que um banho morno — ou mesmo quente — para relaxar e melhorar a noite de sono.

4. Leem sobre empreendedores de sucesso

Este é um hábito muito utilizado entre os grandes empreendedores. Oprah Winfrey, Mark ZuckerbergBill Gates e outros sempre disponibilizam sua lista de livros na internet.
 
Melhore a sua comunicação lendo, pelo menos, um livro por mês, uma revista por semana e jornais diariamente (a internet te leva ao mundo todo em segundos).

5. Vivem em busca da realização de sonhos e metas

Se tem algo que nos motiva a viver e a lutar para conquistar são os sonhos e as metas. Tanto pessoais quanto familiares, liste os seus e deixe essas anotações visíveis. Toda vez que estiver um pouco desmotivado, reveja aonde quer chegar e o que pretende fazer.

6. Têm uma rotina matinal

Grandes CEOs possuem uma rotina matinal organizada. Fazem exercícios, leem seus livros, verificam e-mails e o planejamento do dia antes de saírem de casa. Se possível, fazem reuniões importantes com sócios, parceiros e investidores durante o café da manhã.

7. Ouvem música

Sabe aquela hora do dia em que sua energia emocional tem uma baixa? Pois bem, nada melhor que uma boa playlist no Spotify para arejar a mente e voltar à ativa. Veja nossa sugestão para você.

8. Utilizam o smartphone com cuidado

Pessoas produtivas não têm tempo para desperdiçar em redes sociais. Utilizam com moderação seu Facebook, WhatsApp e outros ladrões de tempo. Desligam durante o almoço e à noite.

9. Disponibilizam tempo de qualidade

Saber distinguir seu tempo para trabalho, família, você mesmo e descanso é fundamental. E que estes momentos se respeitem. Seja o que for, dê atenção total.

10. Alimentam-se de modo equilibrado

Alimentação balanceada e hidratação com muita água para melhorar a disposição e, até mesmo, o consumo de suplementação alimentar com orientação de nutricionistas, somada a exercícios físicos, podem trazer muitos benefícios.

11. Estabelecem seus momentos de descanso

Os praticantes de esporte utilizam uma frase que diz: “Descanso também é treino”. Então, seja rigoroso nestes momentos para dormir no mínimo 6 horas por noite. Algumas pessoas também descansam 20 minutos após o almoço. Pare durante a manhã e a tarde para apanhar um café, caminhar em algum lugar com árvores ou até mesmo olhar pela janela.

12. Aprendem diversos assuntos

Nunca pare de estudar. De preferência estude assuntos diferentes de sua rotina; isso faz com que seu cérebro conecte estes conhecimentos futuramente para resolver problemas que surgirem. Segundo o humorista e palestrante Murilo Gun, isso é combinatividade.
 
Os empreendedores de sucesso têm mais do que o “sucesso” em comum: existe um padrão de hábitos saudáveis, produtivos e, de certa maneira, simples em sua rotina. Você está preparado?
 
Fonte: Blogalterda

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Receita começa notificar quem caiu na malha fina deste ano

Objetivo é informar que declaração está com problemas para que a pessoa faça a autorregularização .
 
A Receita Federal começa esta semana a enviar cartas a cerca de 340 mil contribuintes que caíram na malha fina com a Declaração do Imposto de Renda enviada neste ano. Segundo o órgão, essas inconsistências podem resultar em autuações futuras.
 
O objetivo do “Projeto Cartas 2017” é estimular que os contribuintes verifiquem o processamento de suas declarações e providenciem a correção. Portanto, as cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita.
 
Para saber a situação, é preciso consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital.
 
As declarações que estiverem retidas apresentam a mensagem de “pendência” e as orientações de como proceder.
 
O Fisco informa que as comunicações se referem a casos em que as informações que estão nos sistemas do órgão têm divergências que podem ser sanadas com a retificação da declaração. Com isso, não será necessário, portanto, comparecer a uma unidade da Receita.
 
Se o contribuinte não aproveitar a oportunidade, poderá ser intimado formalmente. Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
 

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Quais são os impostos federais, estaduais e municipais?

A alta carga de impostos que existe no Brasil não é novidade para ninguém. Listar de cabeça quais são os impostos federais, estaduais e municipais é uma tarefa que nem mesmo a maioria dos contadores, que trabalham com isso todos os dias, são capazes de fazer. A falta de integração dos sistemas aliada à falta de uma reforma tributária resulta em um cenário complexo e que requer muita atenção.
 
Para que você não fique perdido em meio à verdadeira cascata de impostos que incide sobre as suas transações, listamos aqui todos os impostos federais, estaduais e municipais que você ou sua empresa pagam todos os meses. Você saberia dizer quantos são no total antes de ler esse artigo?

Impostos federais

1 – Imposto de Importação (II)

Trata-se de um tributo federal que, como o próprio nome indica, incide sobre todos os produtos importados. Não importa se você é uma pessoa física ou jurídica: ao trazer mercadorias de um outro país para o Brasil elas só terão a entrada liberada no país se o II for recolhido.
Há dois tipos de tributação aqui: regime de tributação simplificada (para produtos cujo valor seja igual ou inferior a US$ 100) e regime de tributação especial (para produtos cujo valor seja acima de US$ 100 e igual ou menor do que US$ 3 mil).

2 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Outro tributo de competência da União, o Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser pago por importadores ou comerciantes e donos de indústrias. As taxas incidem tanto sobre mercadorias importadas quanto sobre produtos de fabricação nacional. Se passou por um processo de industrialização, a alíquota é gerada.

3 – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Esse também é um imposto bastante recorrente na vida dos brasileiros. O IOF incide sobre operações de câmbio, crédito ou seguros. Seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, a incidência do imposto é exatamente a mesma. Ele está descrito em detalhes no Artigo 63 do Código Tributário Nacional.

4 – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

É o imposto que incide sobre a renda bruta das empresas, independentemente do tamanho e do regime tributário adotado. Há duas alternativas de alíquotas: 6%, quando recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário, e 15%, quando recolhido sobre o lucro real. A declaração do IRPJ pode ser feita a cada três meses (março, junho, setembro e dezembro) ou uma vez por ano.

5 – Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Já o IRPF é o imposto que incide sobre a renda bruta de cada um de nós. Embora possa ser cobrado de todos os brasileiros, somente aqueles cujos ganhos sejam maiores do que R$ 28.559,70 por ano são tributados. A alíquota varia de acordo com a renda mensal, que pode ir de 7,5% a 27,5%. Alguns rendimentos não são tributáveis, como as cadernetas de poupança, as bolsas de estudo, as pensões e as heranças.

6 – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

É um imposto federal cobrado todos os anos dos proprietários rurais. O não pagamento implica em uma cobrança de juros de 1% ao mês a partir da data limite de vencimento. O ITR incide tanto sobre propriedades de pessoas físicas quanto jurídicas.

7 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Todas as empresas brasileiras, excetuando-se aquelas registradas sob o regime do Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. O imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social e saúde pública, por exemplo. As alíquotas variam entre 3% e 7,6%, de acordo com o regime de lucros.

8 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

Esse imposto está agregado ao gás natural, ao petróleo e seus derivados. As alíquotas são de R$ 100 por metro cúbico de gás natural e R$ 50 por metro cúbico de óleo diesel. Produtos que serão destinados à exportação ou que tenham como destino final a produção de petroquímicos estão isentos dessa contribuição.

9 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas. A CSLL varia de 9% a 20%. O percentual a ser cobrado depende do valor final do lucro líquido do período base verificado antes da provisão do IRPJ.

10 – Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS)

Criado em 1988, o INSS é responsável, entre outras coisas, pela aposentadoria social. Assim, o imposto é recolhido tanto de pessoas físicas quanto de empresas. Quanto maior for o salário, maior é o desconto e as alíquotas variam entre 8% e 11%.

11 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Outro tributo que incide sobre os recebimentos do trabalhador, desde que ele atue com carteira assinada. Todos os meses, 8% do salário do empregado é depositado em um fundo nominal ao trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal. O valor pode ser sacado mediante demissão ou em casos previstos em lei, como a compra da casa própria.

12 – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

Essas contribuições sociais têm como objetivo pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais. É como se ele fosse uma garantia ao FGTS. Foi implantado em 1988 e seu objetivo é melhorar a distribuição de renda em todo o Brasil.

Impostos Estaduais

13 – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Primeiro dos impostos estaduais, o ICMS incide sobre todas as mercadorias e serviços vendidos no Brasil. Quem recolhe esse valor são as empresas (que frequentemente os repassam ao consumidor). Cada estado é livre para atribuir a alíquota que desejar sobre a circulação de mercadorias.

14 – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

O objetivo desse imposto é recolher tributos sobre heranças e doações. Alíquota varia de caso a caso e função do imposto é meramente fiscal. O valor arrecadado vai parar no cofre do Estado.

15 – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Quem tem carro sabe que todos os anos não há como fugir do pagamento do IPVA. Carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos automotores devem recolher anualmente o tributo, cuja alíquota varia de estado para estado e de acordo com o valor do veículo na tabela FIPE. Metade do valor fica com o Estado e a outra metade vai para a cidade na qual o bem foi registrado.

Impostos Municipais

16 – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)

É o imposto que incide sobre a transferência de casas, apartamentos, prédios, barracões e os demais tipos de imóveis. Em geral, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas em média ela é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel.

17 – Imposto sobre Serviços (ISS)

Esse é um imposto municipal a ser recolhido pelas empresas, independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto a destinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais autônomos.

18 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Assim como o IPVA incide sobre os veículos, o IPTU incide sobre os imóveis de qualquer espécie. Diversos fatores são levados em consideração para se atribuir o valor de venda do imóvel. Esse valor é multiplicado pela alíquota (que varia de estado para estado). Em geral, o percentual fica entre 1% e 3%.
 
Fonte: Sage Blog

40 termos contábeis que todo contador precisa conhecer

Ativo, depreciação, acionista, lucro… A Contabilidade é uma ciência que envolve diversos conceitos. São tantas definições que até os profissionais mais experientes recorrem a consultas para passar os dados mais assertivos aos usuários da informação.
 
Pensando nisso, o conteúdo de hoje é um pequeno glossário dos 40 termos contábeis mais utilizados na rotina de um contador e mais comentados em livros e revistas do gênero. Aproveite!

A

Ação: menor parte do capital de uma sociedade anônima. No caso das companhias de capital aberto, as ações são negociadas na Bolsa de Valores.
 
Acionista: pessoa física ou jurídica que possui uma parcela das ações emitidas por uma sociedade anônima aberta ou fechada.
 
Amortização: conta que recebe os lançamentos de diminuição dos ativos intangíveis, por perda ou consumo do capital investido.
 
Ativo: um dos termos contábeis mais recorrentes na rotina de um contador, sendo a parte do patrimônio da empresa que corresponde aos seus bens e direitos, dividindo-se em circulante (curto prazo) e não-circulante (longo prazo).

B

Balanço patrimonial: demonstração contábil que evidencia a situação patrimonial da empresa em um determinado momento.

C

Capital de terceiros: corresponde ao passivo exigível, ou seja, recursos captados com pessoas e entidades alheias ao quadro de sócios e acionistas, com fins de aplicação nas operações da empresa.
 
Capital próprio: equivale ao patrimônio líquido, sendo a parcela de recursos investida pelos sócios e acionistas, e também gerada pelas atividades da empresa.
 
Capital social: é o valor, definido em contrato ou estatuto, aplicado pelos sócios ou acionistas nas operações da empresa.
 
Conta: registra as movimentações contábeis, podendo ser contas patrimoniais (para o balanço patrimonial) ou contas de resultado (para a DRE).
 
Contabilidade: ciência social aplicada cujo objeto de estudo é o patrimônio, mensurando suas variações através do registro de atos e fatos administrativos.
 
Custo: gastos envolvidos na fabricação de um produto, venda de mercadoria ou prestação de um serviço.

D

DFC: Demonstração do Fluxo de Caixa, que analisa as entradas e saídas de dinheiro da empresa, no âmbito operacional, de investimentos e de financiamentos.
 
DMPL: Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, que trata das flutuações ocorridas nas contas que compõem a situação líquida da empresa.
 
DRE: Demonstração do Resultado do Exercício, responsável pelo confronto entre contas de resultado para verificação de lucro ou prejuízo no exercício.
 
Déficit: termo utilizado na Contabilidade Pública e em empresas privadas sem fins lucrativos para definir o resultado originado por despesas maiores que receitas.
 
Depreciação: conta que recebe os lançamentos que diminuem o valor dos ativos imobilizados, por motivo de uso, desgaste natural ou obsolescência.
 
Despesas: gastos cujo objetivo é gerar receita, provocando uma diminuição no patrimônio líquido da empresa.

E

EBITDA: sigla proveniente do inglês que significa Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization, que, traduzindo para nossa língua, é o termo conhecido como LAJIDA (Lucro Antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização).
 
Estoques: bens destinados à venda, sendo que sua composição pode variar conforme a atividade da empresa.
 
Exaustão: conta que recebe os lançamentos de diminuição de ativos permanentes como jazidas e florestas, em decorrência de sua exploração.
 
Exercício social: período de 12 meses em que, ao final, ocorre o encerramento e publicação das demonstrações contábeis.

F

Fato contábil (ou administrativo): são fatos que provocam alterações patrimoniais ou de resultado, divididos em fatos permutativos, modificativos ou mistos.
 
Faturamento: valor da receita de bens ou serviços vendidos em um período específico.

I

Impostos: valor devido aos entes públicos a partir da prática de um fato gerador, como, por exemplo, o Imposto de Renda incidente sobre o lucro apurado.
 
Investimentos: aplicação de valores além da atividade principal da empresa, cujo intuito é gerar ganhos, como ações e obras de arte.

J

Juros: taxa de remuneração pelo uso de um capital tomado como empréstimo ou fornecido a outra entidade.

L

LAIR: trata-se do Lucro Antes do Imposto de Renda, podendo ser visualizado na DRE como o resultado apurado pela empresa que ainda não recebeu a incidência tributária decorrente desse fato gerador.
 
Lucro: um dos termos contábeis mais comentados, ocorre quando as receitas apuradas superam as despesas em uma empresa com fins lucrativos.

M

Margem de contribuição: trata-se da medida de confronto contra os custos fixos, obtida pela diferença entre o preço unitário bruto e os custos e despesas variáveis unitários. É um dos termos contábeis mais presentes no segmento da Contabilidade de Custos.

N

Notas explicativas: informações complementares às demonstrações contábeis que relatam situações referentes aos números apresentados nas contas e precisam de esclarecimentos mais detalhados.

P

Passivo: como o ativo, é um dos termos contábeis mais recorrentes na rotina de um contador, representando as obrigações da empresa com terceiros e com os sócios/acionistas. É dividido em circulante (curto prazo), não-circulante (longo prazo) e patrimônio líquido.
 
Patrimônio líquido: são as obrigações da empresa com os sócios ou acionistas, envolvendo os valores investidos, reservas de capital e lucros ou prejuízos acumulados.
 
PECLD: trata-se das Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa, conta retificadora do Ativo que mensura uma perda decorrente de clientes devedores.
 
Perda: a perda é o consumo involuntário ou anormal, podendo converter-se em custo, caso esse consumo ocorra por características próprias da matéria-prima que está sendo trabalhada, ou despesa se for decorrente de um fator externo.

R

Receitas: ingresso de ativos que provocam um aumento no patrimônio líquido da empresa.
 
Regime de caixa: apuração de resultados considerando a entrada e saída de recursos monetários.
 
Regime de competência: apuração de resultados considerando o momento em que a transação ocorre.

S

Superávit: termo utilizado na Contabilidade Pública e em empresas privadas sem fins lucrativos para definir o resultado originado por receitas maiores que despesas.

T

Taxa Interna de Retorno (TIR): taxa hipotética obtida através dos fluxos de caixa de um investimento, utilizada para decisão de viabilidade de um projeto, comparada com a TMA determinada pelos sócios ou acionistas.
 
Taxa Mínima de Atratividade (TMA): é uma taxa de juros para determinar o mínimo de retorno que um investidor deseja ao aplicar capital em um investimento, formada a partir de variáveis como o custo de oportunidade, risco do negócio e liquidez.
 
Existem inúmeros termos contábeis relevantes no dia a dia de um profissional da Contabilidade. São conceitos complexos, que devem ser estudados com frequência para que você esteja sempre pronto para prestar um serviço excelente e gerar valor para seus clientes.
 
Fonte: Sage Blog

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

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10 termos em inglês que todo contador precisa saber

Em qualquer profissão, conhecer um segundo idioma é fundamental. Seja pela proximidade do Brasil com os países do Mercosul, pelo aumento no número de empresas que importam e exportam produtos, ou ainda pelo simples fato de os Estados Unidos serem uma nação que baliza muito do conhecimento contábil, para um contador ter conhecimentos de termos em inglês e espanhol é fundamental.
 
Se você ainda não é um falante em nenhum desses dois idiomas, recomendamos fortemente que você busque esse conhecimento de forma a aprimorar os seus serviços. Contudo, mesmo que você não seja um exímio conhecer da língua de Shakespeare, listamos abaixo 10 termos em inglês ligados à contabilidade que todo profissional deveria conhecer. Confira:

1. Brainstorm

Se fôssemos traduzir ao pé da letra, brainstorm seria algo com uma tempestade cerebral. Na prática, estamos falando de uma reunião de ideias em que muitos conceitos são jogados na mesa de forma que um grupo possa escolher qual deles é o mais adequado para a solução de um problema.

2. Break-even Point

É o que nós conhecemos por aqui como Ponto de Equilíbrio. Ou seja, trata-se daquele número “mágico” que deve ser atingido pela empresa todos os meses de forma que ela consiga cobrir todos os seus custos, evitando qualquer prejuízo. Termo fundamental a ser observado em qualquer planejamento.

3. Budget

Em bom português, budget quer dizer orçamento. Não há muito o que dizer além disso, apenas que você deve saber o que essa palavra significa para que você nunca fique boiando em uma conversa.

4. Core Business

Qual é o core business da sua empresa? A tradução de core é núcleo. Em outras palavras, aqui a o termo se refere ao núcleo do negócio, ou seja, os seus objetivos principais e as suas estratégias de posicionamento no mercado.

5. Forecast

Esse é outro termo que tem se tornado cada vez mais frequente no mundo dos negócios. Forecast nada mais é do que previsão, ou seja, a análise real daquilo que foi previsto no budget. A ideia é que por meio da análise de forecast, que deve ser feita periodicamente, a empresa saiba se está indo na direção correta ou não – podendo mudar a sua estratégia se necessário.

6. Return On Investiments (ROI)

Com muita frequência você vai ouvir que precisa calcular o “ROI do investimento”. Quando for esse o caso, o que o gestor em questão quer é saber quanto a empresa vai obter – ou vai perder – em cada investimento realizado.

7. Same Store Sales (SSS)

Trata-se de um comparativo das vendas declaradas pelas lojas, com a condição que eles estejam no mesmo lugar tanto no período atual quanto no período anterior. Essa comparação pode ser feita mês a mês, bimestre a bimestre, trimestre a trimestre, quadrimestre a quadrimestre, semestre a semestre ou ano a ano.

8. Spin-off

Esse é um termo que se tornou mais popular no cinema e nas séries de TV, mas também é válido para o mundo empresarial. Um spin-off nada mais é do que um negócio derivado ou desmembrado de um já existente.
Vamos dar um exemplo usando o mundo do cinema: a Fox Films é a produtora da franquia X-Men. A partir do momento em que ela decide fazer um filme solo de um dos personagens, no caso o Wolverine, esse novo filme é um spin-off.

9. Stakeholders

Trata-se dos públicos estratégicos, ou seja, aquelas pessoas que têm algum interesse direto no desempenho de uma determinada empresa. O termo é usado com frequência para se referir aos investidores, mas eles não são os únicos contemplados por essa expressão.

10. Turnover

Sempre que ouvir a palavra turnover, substitua-a por rotatividade. Esse termo é muito comum nos departamentos de Recursos Humanos. Reduzir o turnover, ou seja, a rotatividade de pessoal, é a meta de qualquer empresa que queira prosperar no mundo dos negócios.
 
Fonte: Sage Blog

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Para que serve o DANFE se temos a NF-e?

A ideia é fiscalizar possíveis ilegalidades, permitindo conferência e garantindo a transação para a empresa, cliente e transportadora. - Adão Lopes * Publicada em 16 de outubro de 2017 às 08h42.

Em meus artigos, constantemente falo sobre a importância da digitalização de documentos e de como o futuro da documentação é o universo intangível do digital. Basicamente, toda transação comercial já migrou ou está em processo de migração. Não só pela praticidade em armazenamento, segurança, mas acima de tudo pela gestão. Esse é o caminho. Logo, parece uma contradição do nosso novo modelo de obrigações fiscais exigir que ainda exista um documento como o DANFE.
 
Para aqueles que não estão familiarizados com a sigla, DANFE significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ele, nada mais é do que a representação gráfica da NF-e, ou seja, é um documento de papel, que não chega a ser uma NF-e impressa, mas se aproxima bastante disso. Na verdade, ele contém apenas os dados principais da NF-e.
 
Por ser impresso, sua função está ligada ao transporte de cargas comercializadas e documentadas através da NF-e. O DANFE viaja com as mercadorias durante o transporte da compra do vendedor até a chegada ao cliente. Um caminhão não pode trafegar sem o DANFE. São geradas multas pesadas caso o motorista seja pego em uma fiscalização trafegando sem o documento.
 
Como não contém todos os dados da NF-e, o DANFE serve para facilitar o acesso aos dados principais, como a chave numérica de acesso, ou código de barras do produto, e permite que o fiscal, consultando esse número, verifique se há mesmo uma NF-e que comprove aquela transação, online. Ou seja, no fim de contas o DANFE serve à fiscalização, pois na prática não serve como nota nem para vendedor e nem para cliente.
 
Sendo assim, apesar da gestão ser feita de forma digital, a prática do trânsito de mercadorias precisa de uma documentação que esteja legível, à mão, independente de qualquer equipamento eletrônico e que permita fiscalização de forma rápida. A necessidade momentânea daquela situação demanda um papel.
 
Pode parecer um retrocesso, mas não é. O DANFE é emitido junto da NF-e, tem caráter oficial, e a consulta numérica permite que ele seja colocado à prova de fraude. Mas um motorista não poderia ter um tablet onde ele mostrasse a NF-e, por exemplo? Talvez em um futuro próximo. O caso é que não é dever do transportador manejar documentos fiscais, ou mesmo transitar com equipamentos do tipo na rodovia. Pode ser um problema em diversas instâncias.
 
Não falo apenas de roubos, mas a simples falta de bateria já bastaria para parar o trânsito da mercadoria. A inabilidade de um motorista ou outro em mexer no equipamento, pode ser outro fator. Nem todas as transações podem ser feitas de forma digital de maneira fácil, ainda. Talvez mais para frente haja meios. Hoje, a impressão de uma única folha é a maneira mais barata, direta e prática, sem contar que o DANFE não precisa ser usado após o transporte.
 
O documento pode ser usado ainda com o auxílio na escrituração contábil da transação realizada. Neste caso, o documento deve ser arquivado pelo prazo legal exigido para as notas fiscais, para ser apresentado quando solicitado. Isso em casos especiais, onde é preciso garantias de algumas transações de valores altos, por exemplo. Por último e não menos importante, o documento ainda é utilizado para colher a assinatura do cliente no ato da entrega da mercadoria ou prestação do serviço, servindo de comprovante da entrega.
 
Ao transitar com o DANFE, o motorista possui de maneira fácil dados referentes à saída da mercadoria, dados da transportadora e do veículo, descrição do produto, etc. A ideia é fiscalizar possíveis ilegalidades, permitindo conferência e garantindo a transação para a empresa, cliente e transportadora. O DANFE serve, sobretudo para quem fiscaliza ilegalidades, para garantir entregas e permitir facilidade do trabalho do transportador.
 
Talvez hajam soluções mais digitais e que mantenham praticidade e custo futuramente. Por hora, usar o DANFE é o mais prático. Importante é lembrar que as funções de DANFE e NF-e são distintas e não adianta achar que um é inútil em detrimento do outro. Cada um tem sua função e auxilia a cadeia do processo comercial.

(*) Adão Lopes é mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da Varitus Brasil
 
Fonte: CIO

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Reforma vai mudar forma de pedir seguro-desemprego e FGTS

O Ministério do Trabalho estuda uma nova regulamentação para o requerimento do seguro-desemprego e saque da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelas regras atuais, o trabalhador demitido precisa apresentar na Caixa Econômica Federal o termo de rescisão contratual e outros documentos.
 
A partir de 11 de novembro, quando a reforma trabalhista entrar em vigor, os empregadores não precisarão mais homologar as rescisões contratuais de funcionários com mais de um ano de casa nos sindicatos.
 
Com isso, a simples anotação da extinção do contrato na carteira de será documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a realizar a movimentação da conta de FGTS.
 
Questionado sobre a mudança, o Ministério do Trabalho confirmou a anotação da extinção do contrato na carteira de trabalho passa a ser o único documento necessário para requerer os dois benefícios.
 
Segundo o Ministério do Trabalho, as regras para requerer seguro-desemprego e FGTS continuam as mesmas até 10 de novembro de 2017.
 
“O Ministério do Trabalho está focado em consolidar algumas questões que surgem justamente devido às mudanças da lei, e o procedimento para requerer o benefício do seguro-desemprego está entre elas”, informa a pasta.
 
Segundo especialistas da IOB, da Sage Brasil, o fim do contrato de trabalho será formalizado pelo empregador por meio da anotação na carteira de trabalho. O empregador também terá a obrigação de comunicar a dispensa aos órgãos competentes, além de realizar o pagamento das verbas rescisórias.
 
Fonte: msn

sábado, 7 de outubro de 2017

Quase 1,2 milhão de MEIs terão registro cancelado, diz Receita

A Receita Federal deve cancelar o registro de cerca de 1,2 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o país até o fim deste ano. A medida vai atingir os empresários que estão em situação irregular por inadimplência ou não declaração das atividades e que regularizarem a situação até o fim de novembro.
 
O MEI é uma modalidade simplificada de empresa formal, que tem vantagens menos exigências burocráticas e um imposto fixo, cobrado mensalmente. Mas para permanecer no sistema – que permite benefícios como CNPJ e acesso ao INSS -, é preciso cumprir com obrigações, como o pagamento da taxa e fazer a declaração anual de operações. Em caso de descumprimento desses deveres por 1 ano, as empresas ficam sujeitas ao cancelamento do registro.
 
Segundo cálculos do governo, existem cerca de 1,2 milhão de MEis no país em situação irregular A Receita lançou em junho um programa especial de parcelamento para os inadimplentes poderem quitar as dívidas em até 120 meses, e a adesão termina no dia 2 de outubro. Quem não fizer a regularização, da forma convencional ou pelo parcelamento especial, até o dia 23 de outubro, terá o CNPJ suspenso por 30 dias. Após esse prazo, se ainda em situação irregular, o registro será cancelado até o fim do ano.
 
Para o secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, José Ricardo Veiga, a medida vai ajudar a “limpar”da base de dados as empresas que, na prática, não estão mais ativas. Além do programa de parcelamento, as entidades ligadas ao MEI, como o Sebrae, fizeram campanhas de divulgação, para que as MEis ativas tivessem tempo para se regularizar. “Foi uma ação coordenada para que não fizéssemos o cancelamento de forma abrupta”, disse à VEJA.
 
Até o momento, foram 46.652 adesões ao programa de parcelamento especial de débitos, e a expectativa é de que o número atinja 100 mil até o fim do prazo. Com isso, restariam 1,2 milhão de MEIs sujeitos à exclusão.
 
Atualmente, existem  7,326 milhões de MEI’s no país. A inadimplência dessas empresas era de 59,31% do total em agosto, segundo dados da Receita Federal.
 
Fonte: msn

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Receita abre consulta ao 5º lote de restituição do Imposto de Renda 2017

A Receita Federal libera, a partir de 9h desta segunda-feira (9), a consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda.
 
Segundo a Receita, cerca de 2,36 milhões de contribuintes serão contemplados no lote, que totaliza mais de R$ 2,8 bilhões. O órgão também pagará restituições de anos anteriores que ficaram retidas na malha fina.
 
O pagamento será realizado uma semana depois, no dia 16.
A consulta pode ser feita na página da Receita na internet ou por meio do aplicativo para tablets e smartphones ou pelo telefone 146. Quem ainda não teve a restituição liberada também pode verificar se há alguma pendência, por meio do serviço e-CAC.
 
Se o valor não for creditado no banco informado na declaração, o contribuinte deve procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para reagendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco, segundo a Receita.