quinta-feira, 30 de julho de 2015

DIPJ agora é Escrituração Contábil Fiscal

Em 2015, uma nova obrigação acessória de registros contábeis passou a fazer parte da vida das empresas jurídicas de todo o País: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

A ECF foi implantada pela Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.422/2013 (alterada posteriormente pela IN nº 1.489/2014) e, devido a primeira entrega estar programada para este ano, exige ainda alguns cuidados por parte dos profissionais da Contabilidade que apoiam seus clientes nesta prestação de contas.

Quem explica o que muda, quais são as novas necessidades, quem e quando deve entregar é a empresária contábil e delegada regional do CRCSP em São José dos Campos, Eliane Maia.

Quando a DIPJ foi declarada pela última vez e referente ao exercício de que ano?

Foi declarada pela última vez em 2014, referente ao ano de 2013. Referente ao ano calendário de 2014 a entrega deverá ser efetuada até o último dia útil de setembro de cada ano (data limite alterada pela IN nº 1.524/2014 , de 9 de dezembro de 2014).

Por que foi criada a ECF?

O intuito da mudança é fortalecer os mecanismos de controle tributário, de forma que a Receita Federal possa realizar o cruzamento de dados entre empresas e pessoas físicas e com isso combater a sonegação fiscal e a evasão de divisas. A ECF tem um sistema de rastreabilidade de informações, isso não ocorria com a DIPJ. Essa rastreabilidade se refere à verificação do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Na ECF, o contribuinte terá que vincular as informações de adição e exclusão com as informações do Sped Contábil, ou seja, a ECF faz uma espécie de monitoramento dessas informações, fato que não existia até agora, o que possibilita a identificação de cada adição e exclusão dentro do Sped.

Qual é a diferença entre a Escrituração e DIPJ?

A ECF exige um número de informações significativamente maior por parte das empresas. Ao contrário das poucas fichas da DIPJ, na ECF é possível encontrar 14 módulos, esclarecidos no manual disponível no site da RFB. É uma obrigação acessória muito mais extensa. Há também a inclusão dos Livros de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da Contribuição Social (LACS), presentes na ficha "M" da ECF.

Que impacto causará na rotina das organizações contábeis?

É necessário que as organizações contábeis invistam em gestão contábil e controles rigorosos de registros, a fim de escriturar corretamente estes novos livros e responder com números exatos e fidedignos ao preenchimento da ECF. Considerando que muitas informações não chegam como deveriam às organizações, será necessário também investir tempo em treinamento dos clientes e seus colaboradores para que todas as informações cheguem com fidedignidade e em tempo hábil para os lançamentos necessários à conclusão do trabalho. Para se ter uma ideia do tamanho do controle feito pelo governo, com a ECF haverá necessidade de prestar contas sobre o controle dos prejuízos fiscais ao longo do exercício, saldos iniciais das diferenças temporárias, entre outros dados que não eram exigidos na antiga DIPJ.

Quem deve entregar?

A Escrituração Contábil Fiscal é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. Toda empresa que tem operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são obrigadas a entregar a ECF. Sendo assim, são praticamente todas as empresas ativas. Estão isentas as empresas tributadas pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, imunes e isentas, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, que não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Em sua opinião, quais as grandes vantagens desse novo sistema?

Vejo que com essas novas obrigações, tanto a Escrituração Contábil Digital (ECD), quanto a Escrituração Fiscal Digital (ECF), as empresas e organizações contábeis entram em um novo nível de organização, sendo necessário que o empresário converse mais com seu profissional da Contabilidade e que esse seja mais presente no dia a dia das empresas. O profissional contábil deve atuar como um consultor, prevendo e sugerindo soluções a possíveis problemas. Esse novo modelo acaba de vez com a sonegação e, com isso, as empresas poderão concorrer com igualdade. O que fará a diferença será a qualidade do atendimento e suporte prestado, pois em termos tributários e exigências a cumprir, as cobranças serão iguais para todas. As empresas deverão investir em softwares e sistemas de gestão, mas creio que, com isso, haverá melhorias internas no fluxo de processos.

Como será feita a entrega da escrituração?

A entrega da ECF se dará por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

Qual o prazo final?

Até 30 de setembro de 2015. Será sempre assim, até o último dia de setembro de cada ano.

De que forma as empresas devem organizar seus dados e processos internos para atender a essa obrigatoriedade?

Com treinamento da equipe envolvida com emissão de notas fiscais, compras e finanças, ou seja, todos que tem função de recebimento e pagamentos ou tomada de decisão nas empresas precisam estar capacitados. É importante fazer com que entendam todo o processo e trabalhem com empenho e cuidado, observando a legislação pertinente. Todos devem estar conscientes sobre o destino da informação que estão gerando naquele momento, o que acontece com ela e qual a multa aplicada se estiver com erro ou sem observar os preceitos legais. Outras ações importantes são: ter um software financeiro que integre com a Contabilidade visando agilizar o trabalho; ter um sistema de governança corporativa e de segurança das informações; fazer reuniões mensais, bimestrais ou trimestrais com o profissional da Contabilidade para corrigir alguma irregularidade e acompanhar o andamento dos trabalhos e resultados contábeis. Também é preciso enviar toda a documentação fiscal e contábil mensalmente às organizações contábeis, respeitando a forma e prazo com tempo hábil para realizar os lançamentos e envio das demais obrigações acessórias que são feitas mensalmente à Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Prefeituras, agências reguladoras, entre outros.

Erros no envio podem gerar penalidades?

A não apresentação da ECF no prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará aplicação ao infrator das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com redação dada pela Lei nº 12.873/2013, que diz: "o sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 daLei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

A) Por apresentação extemporânea:

1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

2) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

3) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.

B) por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;

C) por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

1) 3%, não inferior a R$ 100,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

2) 1,5%, não inferior a R$ 50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Fonte: Site Contábil

terça-feira, 28 de julho de 2015

Registro de Controle da Produção e do Estoque Será Exigido a Partir de 2016

Por meio do Ajuste Sinief 17/2014 foi estabelecido que escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória, a partir de 01.01.2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, integrando o sistema SPED (Bloco K).

Referido livro poderá, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Seu uso destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.

Os lançamentos serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadorias.

Não serão escrituradas neste livro as entradas de mercadorias a serem integradas no ativo fixo ou destinadas a uso do estabelecimento.

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, o Fisco passa a ter acesso à movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa.

Com tais dados em mão, quando necessário, o Fisco poderá realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas empresas, através do inventário. Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

Em tese, as informações assim disponibilizadas terão o condão de erradicar práticas como nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Distorções no seguro-desemprego

Em vigor desde 17 de junho, as novas regras do seguro-desemprego ajustam a concessão deste benefício, pois muitas pessoas se acostumaram a revezar períodos de trabalho pela CLT com “desemprego” remunerado com esse dinheiro.

Antes da Lei 13.134/2015, para que o trabalhador demitido sem justa causa embolsasse o seguro-desemprego, bastava ter recebido salários nos últimos seis meses anteriores à data da dispensa. Esta distorção sempre incentivou a má-fé de trabalhadores que forçam uma demissão sem justa causa.

Enquanto alguns permanecem parados recebendo o seguro-desemprego, sem buscar uma recolocação, outros conseguem vaga em empresas que concordam em mantê-los sem o registro em carteira enquanto durar o benefício.

Mais rígida, a nova regra estabelece que para fazer a primeira solicitação do seguro-desemprego, será preciso ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Para um segundo pedido, o prazo mínimo é de nove meses, nos últimos 12 meses. O trabalhador poderá receber em três parcelas se tiver trabalhado de nove a 11 meses, nos 36 meses anteriores. Em quatro parcelas, se tiver trabalhado de 12 a 23 meses, nos 36 meses anteriores; ou em cinco parcelas, para um período mínimo de 24 meses trabalhados.

A partir da terceira solicitação, o prazo cai para seis meses. Desta forma, a pessoa poderá receber em três parcelas se tiver trabalhado de seis a 11 meses, nos 36 meses anteriores. Em quatro parcelas, se tiver trabalhado de 12 meses a 23 meses, nos 36 meses anteriores. E em cinco, para o mínimo de 24 meses, nos 36 meses anteriores.

A correção de tamanha aberração fará o país economizar milhões de reais. Ao mesmo tempo, as novas regras tornarão a concessão dos benefícios mais ágil e segura, acabando com o intolerável “jeitinho brasileiro” de se dar bem.

Texto confeccionado por: Eduardo Marciano dos Santos

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Treze mil contribuintes na malha fina da Receita Estadual

Aproximadamente 13 mil contribuintes estão na malha fina da Receita Estadual com débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O valor chega a R$ 63 milhões e os débitos referem-se ao período de 2010 a 2014.

A sonegação foi apurada por meio de um convênio firmado entre a Receita Estadual e a Receita Federal que permitiu o acesso a todas as declarações de imposto de renda das pessoas físicas residentes no Espírito Santo, onde foram constatadas doações sem o devido recolhimento do imposto.

Essas doações são em dinheiro, de qualquer natureza, exceto entre cônjuges, e declaradas no Imposto de Renda (IR). Só para valores acima de R$ 12,5 mil, com alíquota aplicada de 4%.

O ITCMD também incide se a doação for para alguém residente em outro Estado. Nesse caso, o responsável pelo pagamento do imposto é o doador. Nos demais casos, é o beneficiário quem paga o imposto.

O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis 2015) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é uma oportunidade para regularizar a situação sobre o imposto. Segundo o subsecretário da Receita Bruno Negris, esses contribuintes serão notificados via postal, por meio do endereço declarado no IR. “Essa notificação tem como objetivo fazer com que os contribuintes aproveitem os benefícios do Refis 2015, pois tem redução nos juros e multas e também podem ser parcelados”, destaca. O prazo para adesão ao Refis para o ITCMD é 31 de agosto.

Após o período do Refis, os contribuintes que não tiverem quitado ou negociado seus débitos, serão multados e o processo será encaminhado para cobrança judicial. Ainda assim, o débito poderá ser protestado, podendo ocorrer penhora de bens, e o nome do contribuinte será negativado juntos aos órgãos de proteção ao crédito.

Este projeto inicialmente está somente apurando as doações em dinheiro, em uma segunda etapa serão apurados as doações de bens e direito, dentre doação de participação em capital social de empresas, imóveis e móveis.

As pessoas físicas que receberam doações em 2015 podem entrar no site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br), no campo sobre ITCMD, e preencher o formulário. O Documento Único de Arrecadação (DUA) é emitido na hora.

Parcelamento

Os débitos de ITCMD podem ser parcelados e o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência da Receita Estadual em até 60 parcelas mensais.
As multas e juros serão reduzidas nos seguintes percentuais:

100% - pagamento em cota única
95% - pagamento em até 12 parcelas
90% - pagamento em até 24 parcelas
80% - pagamento em até 36 parcelas
60% - pagamento em até 60 parcelas

Fonte: Site Contábil

Trabalhar pelo WhatsApp é hora extra?

Você é daqueles que recebe WhatsApp do chefe, com mensagem sobre o trabalho, antes de chegar na empresa? Que mesmo em dias de folga resolve algum pepino pelo aplicativo? Caso suas respostas sejam afirmativas, saiba que você está fazendo hora extra. E pode até receber por isso. De acordo com artigo sétimo da Constituição Federal, o empregado que prestar qualquer serviço fora da carga horária máxima deve ser remunerado por esse trabalho.

O Ministério do Trabalho (MT) afirma não existir uma norma específica para o uso de aplicativos. O juiz do trabalho, Rodrigo Fonseca, coordenador do MBA Ciências e Legislação do Trabalho do Instituto de Pós-Graduação e Graduação (IPOG), explica que a lei assegura o pagamento de horas extras independente do meio utilizado pelo empregado para a prestação de serviço após expediente normal, esteja ele presente ou não no ambiente físico do trabalho, com ou sem o uso da internet ou outros meios virtuais.

Embora as mensagens do WhatsApp possam auxiliar na comprovação de jornada suplementar, pois o aplicativo permite o registro do horário de encaminhamento e recebimento de mensagens, não é possível somente a partir dos registros do aplicativo, determinar o desempenho do empregado fora da carga horária estipulada.

Para provar que presta serviços fora do horário de trabalho é necessário que, além das mensagens dos aplicativos, sejam apresentadas testemunhas, documentos e prova pericial. “Afinal, os registros do WhatsApp apenas indicam o momento exato em que as mensagens foram encaminhadas e recebidas, não servindo para determinar o tempo que o trabalhador haja despendido anteriormente para a realização da tarefa objeto da mensagem”, conclui Rodrigo.

Fonte: Site Contábil

O leão carimba o passaporte

Em seus momentos de descontração, os auditores fiscais e técnicos da Receita Federal sonham com paraísos no Caribe, na Europa ou nos Estados Unidos. O que os atrai, porém, não é o turismo, mas os estimados US$ 400 bilhões em recursos lícitos, mas não declarados, de brasileiros depositados em paraísos fiscais. Ao longo dos últimos anos, o Leão não conseguiu cravar suas presas nessa fortuna devido à inexistência de informações – além do imposto baixo, os paraísos fiscais sempre venderam sigilo bancário. No entanto, isso está para mudar.

A partir de setembro, por meio de um acordo assinado em 2013 e aprovado pelo Congresso em junho, o Leão passará a receber, do seu equivalente americano, informações sobre dinheiro brasileiro no exterior. “Isso fornecerá uma ferramenta muito poderosa para o Fisco rastrear dinheiro não declarado que está investido fora do Brasil”, diz o advogado Samir Choaib, sócio do escritório paulista Choaib, Paiva e Justo Advogados, especializado em questões tributárias. Na prática, aquele dinheiro que passou desapercebido por vários anos pode, subitamente, tornar-se uma fonte de problemas.

Segundo Choaib, ainda não é possível saber como o Fisco vai proceder, mas é bom adotar uma política conservadora. “Não se descarta a hipótese de que, além de cobrar com juros e multa o imposto devido sobre o dinheiro, o Fisco também denuncie o contribuinte criminalmente”, diz ele. No pior cenário, o sonegador pode ser acusado de evasão de divisas e dissimulação, tendo de enfrentar processos na justiça criminal. Para evitar isso, ele poderá legalizar o dinheiro. Essa possibilidade está sendo discutida no Congresso, a partir de um projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que estuda oferecer benefícios fiscais para quem declarar o dinheiro que está lá fora.

Os detalhes ainda não estão definidos, e, mesmo tendo aprovado o regime de urgência para a tramitação, o Senado só deverá avaliar o assunto em agosto. O pormenor mais importante é a profundidade da mordida do Leão, que pode ficar em doloridos 35%, sendo 17,5% de imposto e 17,5% de multa. Quem legalizar US$ 1 milhão pagará US$ 350 mil ao Fisco, uma taxa muito mais alta que as de programas semelhantes adotados por outros países. Não será preciso trazer o dinheiro de volta. Basta pagar o imposto e esses recursos passam a existir legalmente. Ideias como essas não são novas.

O então deputado federal e hoje senador Delcídio Amaral (PT-MS) já levantava essa hipótese, no princípio da década passada, visando aumentar a arrecadação federal. É importante diferenciar os dois tipos de dinheiro não declarado no exterior. Parte dele é o chamado “dinheiro sujo”, que provém de atividades criminosas, como corrupção ou tráfico de drogas. Outra parcela, porém, é o “dinheiro frio”, não declarado, mas ganho de maneira honesta, e só ele é passível de repatriação e legalização.

Em muitos casos, são bônus de executivos de multinacionais pagos fora do Brasil ou poupanças feitas como forma de proteção nos tempos da inflação brasileira descontrolada. Segundo Choaib, boa parte dos recursos aplicados lá fora é antiga. “É aquela poupança que as famílias com mais recursos faziam nos tempos em que ter dinheiro no Brasil era muito arriscado”, diz ele. Sua recomendação é legalizar o dinheiro. “Com isso, o contribuinte pode não só aproveitar o que acumulou, mas resolver problemas de sucessão, deixando recursos sem problemas para os herdeiros.”

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Obrigatoriedade dos Profissionais Liberais Informar CPF de Clientes

Médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas terão que identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins de apuração do imposto de renda na modalidade Carnê-Leão, a partir de 2015.
A estratégia da Receita Federal é cruzar as informações, a partir destes dados, o obter indícios de omissão de receita de tais clientes.
Esta nova obrigação está prevista na Instrução Normativa RFB 1.531/2014.
Mesmo que não utilizarem o programa da Receita para o Carnê Leão, as informações relacionadas deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.
Portanto, cabe o alerta aos profissionais respectivos, pois os cruzamentos eletrônicos tendem a se intensificar com esta nova obrigatoriedade.

Fonte: Site Contábil

Aniversariante do dia PAULO NERI!!!


Pai,

No seu aniversário, não poderia deixar de dizer o quanto eu te amo.
Tenho em ti meu exemplo de vida e espero que eu consiga seguir tudo o que o senhor me ensinou.
Que um dia, pai querido, eu possa retribuir pelo menos um pouquinho de tudo o que o senhor fez e tem feito por mim.
Obrigado por tudo. Pela forma como me educou, pela sua dedicação e lições que me fizeram crescer tanto.
Que este dia seja promissor de muita saúde, felicidades e sucesso.

Feliz aniversário! Muitas felicidades, meu pai querido.

sexta-feira, 10 de julho de 2015

RIO BRANCO - HOJE É DIA DE PROMOÇÃO!!! DIA 10 DE JULHO - DIA DA PIZZA



HOJE É DIA DE PROMOÇÃO!!!


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segunda-feira, 6 de julho de 2015

Receita abre na quarta consultas ao 2º lote do Imposto de Renda 2015

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (6) que a consulta ao segundo lote do Imposto de Renda de 2015 estará disponível a partir das 9h de quarta-feira (8). Os valores serão pagos no dia 15 de julho.


As consultas podem ser feitas no site da Receita, em:


Também podem ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).

O lote também contempla as restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2014, totalizando 1.522.666 contribuintes e R$ 2,5 bilhões.

No primeiro lote de 2015, liberado para consulta no dia 8 de junho, a Receita Federal pagou R$ 2,36 bilhões em restituições para 1,49 milhão de contribuintes.

Como saber se está na malha fina?

A declaração do Imposto de Renda pode cair na malha fina por causa de erros, omissões ou inconsistências. Para saber se foi retida e quais foram os problemas encontrados, os contribuintes devem acessar a página da Receita Federal e consultar o chamado "extrato" do Imposto de Renda – disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para isso, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Com a informação sobre quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.

Fonte: G1

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ, a partir desse ano

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ a partir desse ano. A ECF deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, esse será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012
4.As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012.

Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.
Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
As informações para preenchimento da ECF, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, documento anexo ao Ato Declaratório Cofis no 43, de 25 de maio de 2015, e disponível para download no site do Sped  aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil

Extinção da multa da GFIP ainda confunde empresários

A temida multa emitida pela Receita Federal referente à Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP) foi extinta, em alguns casos, depois de uma mobilização do sistema Fenacon, Sescap/Sescon junto aos Poderes Executivo e Legislativo durante o ano de 2014.

Empresas foram notificadas pela Receita por entregarem fora do prazo a GFIP. Consequentemente, essas empresas eram multadas em R$ 200; no caso de não entregar a GFIP sem movimento (sem colaboradores), e, no mínimo, R$ 500,00 ou 2% do valor devido, para as guias com movimento.

"O maior problema é que a notificação foi emitida também para os empresários que entregaram a GFIP dentro prazo provocando transtornos desnecessários", destaca Jaime Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr).

Cardozo explica que "desde 2009, o órgão passou a administrar as receitas tributárias e também previdenciárias, que antes ficavam a cargo da Previdência Social. A Previdência utilizava o sistema Dataprev, que por sua vez não exigia a cobrança das multas por atraso na entrega e em casos mais extremos sequer identificava a entrega da declaração dentro do prazo. Para o contribuinte, ao necessitar da emissão de uma certidão negativa, a mesma era negada e ele orientado a entregar novamente a declaração, neste caso fora do prazo. A partir de 2014, a Receita Federal migrou o sistema de cobrança previdenciária do Sistema Dataprev para o Serpro, o mesmo já utilizado na cobrança das receitas tributárias, por se tratar de um sistema mais eficiente. O Serpro cobra agora, por meio de notificações, as multas por atraso".

Afim de evitar que milhões de empresas brasileiras fossem afetadas, Mário Berti, presidente da Fenacon, e o diretor político parlamentar, Valdir Pietrobon, se reuniram com representantes da Receita Federal para discutirem a questão e a possibilidade da anistia das multas. Na ocasião, o órgão justificou dizendo que as multas só foram aplicadas em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da Dataprev e Serpro. Com isso, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2013.

Incomodados e indignados com a situação, a Fenacon e os 37 sindicatos que compõe o Sistema Sescap/Sescon criaram uma petição pública com o objetivo de sensibilizar o governo. Em menos de dois meses, conseguiram mais de 37.600 assinaturas que culminaram na extinção da multa em alguns casos.

De acordo com Cardozo, é um "absurdo o que o governo tem feito com os empresários. Como se não bastasse a elevada carga tributária e a burocracia que é imposta aos empresários, todos os dias, foi necessário se desdobrar e implorar ao governo uma solução para um problema que estava evidente no sistema que eles (governo) próprios desenvolveram, portanto, a responsabilidade de todo esse caos é exclusivamente do governo e não do contribuinte", enfatiza.

Medida Provisória

"A extinção da multa é, sem dúvida, uma vitória da classe empresarial contábil, mas a extinção constante na Lei é somente para as GFIPs entregues em atraso sem fato gerador de contribuição previdenciária, ou seja, sem movimento e para as empresas que com fato gerador previdenciário tenham efetuado a entrega da GFIP até o ultimo dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação acessória", ressalta o presidente do Sescap-Ldr.

Para evitar problemas, aqueles que fizeram a primeira entrega da GFIP com fato gerador previdenciário dentro do prazo ou até o ultimo dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação acessória, mas não tiveram esta entrega reconhecida pelo sistema, deverão, munidos do comprovante da primeira entrega, entrar com recursos administrativo, suspendendo a exigibilidade da multa. 

Fonte: Fenacon

31/03/2014 - Simples Nacional – Defis em atraso não vai gerar multa

Não haverá multa pela entrega em atraso da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis, porém, a transmissão é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2014, cujo prazo vence em 22/04/2014.

Somente poderá preencher o PGDAS-D de março de 2014 a empresa que tiver apresentado a Defis ano base 2013.

Desta forma, as empresas poderão apresentar a Defis ano base 2013 até dia 22 de abril/2014.

PGDAS-D – Prazo de transmissão e multa

As empresas optantes pelo Simples Nacional, deverão mensalmente preencher o PGDAS-D até o vencimento do DAS, sob pena de multa, mesmo que não tenha faturamento (artigo 37 da Resolução CGSN nº 94/2011).

Esta regra é válida desde a apuração janeiro de 2012.

A seguir perguntas e respostas divulgadas pela SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN):

Existe prazo para efetuar e transmitir as apurações mensalmente no PGDAS-D?

A partir do Período de Apuração janeiro/2012, as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).

Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações?

Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

1.                 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;

2.                R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
o                  à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
o                  a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Empresa inativa precisa efetuar a apuração mensalmente e/ou apresentar DEFIS?

Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Fonte: SIGA O FISCO

MTE vai implantar processo eletrônico nas multas do FGTS

Brasília, 26/06/2015 - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai implantar o processo eletrônico de multas administrativas e notificação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . A mudança visa facilitar a consulta aos documentos e diminuir a duração dos procedimentos administrativos e foi determinada pela Portaria N° 854, de 2015, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (26), assinada pelo ministro Manoel Dias.

As mudanças, segundo o ministro, "fazem parte das iniciativas para ampliar a eficiência no atendimento ao cidadão, o acesso aos serviços e a diminuição de custos".
A Portaria vai também acelerar a tramitação dos processos, por meio de um instrumento chamado chancela eletrônica, que permite ao chefe da Unidade de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho realizar uma assinatura digital, realizada automaticamente pela internet, sem comprometer as normas de segurança e controle do MTE.

Além disso, a Portaria ainda define que os processos se adéquem às determinações da Lei Nº 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. A partir de agora, por exemplo, o estabelecimento ou empresa que pelo conjunto de infrações tiver submetido trabalhadores a condições análogas a de escravidão poderá ter seu nome incluído em cadastros públicos de informação.

Fonte: Site Contábil

Empresas já devem pensar ou repensar na adesão ao Simples Nacional

A adesão ao regime tributário Simples Nacional foi recorde no início de 2015, crescendo 156% em comparação ao mesmo período de 2014. Contudo, só não foi maior por causa de muitas empresas possuírem débitos tributários e por que a forma com que foi implantado o sistema aumentou o tributo para alguns setores da área de serviço.

“Observamos que houve uma boa procura por pessoas que queriam aderir a esse modelo tributário, mas muitas não se atentaram com antecedência a pendências (principalmente financeiras) que não possibilitaram a adesão. Há também a necessidade de um planejamento tributário com antecedência, para avaliar se realmente será vantajoso”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Ele explica que na Confirp a grande procura para adesão foram dos escritórios de advocacia, que tiveram uma grande redução tributária em comparação com o lucro presumido. Já em relação a outros setores de serviços a mudança de regime resultaria em um pequeno aumento da carga tributária, na maior parte das vezes.

Entenda melhor

Para entender melhor, com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, que atualizou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi possibilitada a inclusão de 143 novas atividades no Simples Nacional, assim, chegou a 319.882 o número de pedidos aceitos de adesão ao regime tributário à Receita Federal até 31 de janeiro de 2015, segundo dados a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).

A partir da publicação da lei passo a ser considerado para adesão ao Simples Nacional apenas o faturamento para que microempresas (com teto de R$ 360 mil) e pequenas (R$ 3,6 milhões).

Porém, para quem não conseguiu a adesão e pretende tentar em 2016 é necessário já buscar ajustar sua situação junto aos órgãos públicos. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas do sistema simplificado.

"A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica Richard Domingos.

Cuidado com o planejamento

Para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para as empresas de serviços o que se tem observado é que nem sempre a opção vem sendo vantajosa. Ainda que não seja possível generalizar, a opção das empresas que se encaixam no Anexo VI representa um aumento médio de 2,5% da carga tributária. “Em média, apenas para 20% das empresas é positiva a opção pelo Simples. Para as demais, essa opção representava em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Richard Domingos.

“Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

Dentre as empresas que estão no Anexo VI estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.

Assim, a recomendação da Confirp para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.

Fonte: Site Contábil