quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Guia: veja o que muda nos direitos dos empregados do lar a partir de outubro

A babá Dina Soares há 15 anos trabalha com a carteira assinada. Ela tem garantidos direitos como a jornada de trabalho e hora extra, mas a partir de outubro pela primeira vez vai ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Como ela, pelo menos 1,8 milhão de empregados domésticos formais, também vão contar com direitos equiparados ao restante do mercado de trabalho. Assim, o empregador que já vinha se adaptando desde 2013, com a instituição da jornada de trabalho e do descanso remunerado, terá até cinco obrigações a mais. Com a nova tributação, para quem paga salário de R$ 1 mil, por exemplo, o custo vai crescer 7%.
A partir de 1º de outubro, passa a ser obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), auxílio acidentes, Fundo Compensatório para dispensa sem justa causa, Imposto de Renda, adicional noturno e salário-família, para empregados com filhos menores de 14 anos. Os encargos trabalhistas devem ser quitados em 6 de novembro, já que a regra prevê pagamento no 7º dia do mês, com antecipação em caso de fim de semana ou feriado.
Cerca de 190 mil empregadores domésticos no Brasil se anteciparam à lei e já estão recolhendo o FGTS. Da aprovação da PEC das domésticas, que entrou em vigor em abril de 2013, à regulamentação das contribuições, em junho de 2015, foram mais de dois anos. “Há muito tempo esperávamos por isso. O FGTS vai funcionar como uma poupança para nós, para a casa própria ou para a educação dos filhos”, planeja Dina, que tem um filho de 8 anos e quer que o menino estude até a faculdade.
O novo regime de tributação, deve ser quitado pelo Simples Doméstico, que vai reunir em uma só guia todas as contribuições devidas pelo empregador e empregado, além do salário-família.
A pouco mais de um mês do primeiro recolhimento, o governo ainda não disponiblizou no www.esocial.gov.br a ferramenta, que vai exigir ajustes e aprendizado por parte das famílias. A Receita Federal informou que ainda não tem data para liberar o Simples Doméstico. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o serviço vai estar disponível em outubro.
“O princípio da não surpresa e da segurança jurídica deveria ser observado por todo agente público, mas no ambiente empresarial é comum as medidas serem divulgadas em cima da hora. No caso da pessoa física, as informações de última hora podem gerar confusões e atrasos”, alerta Maria Inês Murgel, do Instituto Brasileiro de Estudos em Direito Tributário. Segundo a especialista, mesmo que a ferramenta seja liberada a um dia do pagamento, a orientação para o empregador é não atrasar a fatura, caso contrário ele será multado.
O Simples Doméstico vai calcular também todas as despesas, como horas-extras e adicional noturno, além das contribuições fixas. Com as novas regras, o empregador passa a arcar com uma carga de 20% sobre o salário-base. Os 12% referentes ao INSS passam para 8%; o Imposto de Renda vale para salário acima de R$ 1.903,98, e o salário-família é pago com o salário, mas debitado no Simples.
Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, que dá suporte aos empregadores domésticos em relação à lei, diz que a relação de contrato de trabalho se tornou mais complexa e por isso é necessário atenção por parte dos empregadores, que devem se documentar para evitar demandas trabalhistas e ainda evitar juros por atraso de pagamento das contribuições. No caso do FGTS, um dia de atraso rende multa de 5%; em 30 dias o percentual dobra para 10%.
Fonte: Estado de Minas

Domésticos recolhem até setembro no sistema antigo

Brasília, 29/10/2015 – Vence no próximo dia 07 de outubro o prazo para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), relativo a setembro 2015, para os trabalhadores domésticos já incluídos no FGTS. Devem recolher o FGTS dos trabalhadores domésticos os empregadores que já tinham optado por recolher ao Fundo, que passa a ser obrigatório a partir do dia 1º de outubro, quinta-feira.
O recolhimento será efetuado pelo empregador através do sistema antigo, no aplicativo simplificado (Guia FGTS- GRF Web Doméstico). O aplicativo está disponível, desde 2014, no site www.esocial.gov.br. Também poderá ser efetuado por meio do site da CAIXA.
O benefício opcional foi instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado e empregador. O percentual de cálculo é de 8% do salário pago ou devido mensalmente.
Segundo o secretário-executivo do FGTS, Quenio Cerqueira de França, até março de 2015, aproximadamente 180 mil trabalhadores domésticos estavam incluídos no sistema de recolhimento opcional.
Simples doméstico - Para a competência de outubro do FGTS dos trabalhadores domésticos, o empregadores terão de utilizar obrigatoriamente o recolhimento pelo Simples Doméstico, que entra em vigor na quinta (1º/10). O recolhimento de outubro deverá ser efetuado até 06 de novembro, pela Guia Única (DAE), disponível no site eSocial.gov.br.
A alíquota será de 8%, além do recolhimento de um percentual mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. Pelo Simples Doméstico, os empregadores também deverão recolher 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno, aviso prévio e outros adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes.
O Comitê Gestor do eSocial estima aumento de recolhimento de FGTS, acima de R$150 milhões por mês. De um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.
A Lei veda o trabalho doméstico para menores de 18 anos e define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. Determina ainda que a duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias e 44 semanais.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Simples Doméstico

Brasília, 28/09/2015 - O secretário executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina declarou nesta segunda (28), que o governo irá cumprir os prazos para implantação do Simples Doméstico, até a data do primeiro recolhimento em 06 de novembro. O novo sistema que vale a partir da competência de outubro, emitirá uma guia única através do eSocial, regime unificado onde o empregador doméstico irá recolher tributos e demais encargos, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em reunião nesta manhã, com representantes dos ministérios que integram o Comitê Gestor do eSocial, o secretário-executivo do MTE, anunciou que nesta semana será assinada portaria interministerial para operacionalização do sistema de arrecadação. “Até quinta (1), será assinada uma portaria dos ministérios do Trabalho, Previdência e Fazenda, para estabelecer rotinas operacionais, sobre o início da vigência do eSocial, para o trabalhador doméstico. A portaria estabelecerá também como será destinada aos diferentes órgãos, a arrecadação do FGTS e INSS e outras obrigações do empregador, já que será uma guia única para todos os tributos e encargos”, ressaltou.
Ibiapina enfatizou que o Comitê Gestor está adotando nesta semana as providências técnicas que restam e irá disponibilizar no decorrer do mês de outubro, todo o sistema do Módulo do Empregador Doméstico noeSocial, na plataforma www.esocial.gov.br. “O sistema, inclusive, já disponibiliza a inserção e consulta de dados cadastrais do empregador e do trabalhador e até data do primeiro recolhimento, em novembro, o sistema completo estará disponível no aplicativo”, destacou.
Simples Doméstico - Pelo Simples Doméstico, os empregadores deverão recolher 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno, aviso prévio e outros adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% que incidem na rescisão contratual, em demissões sem justa causa. O recolhimento do Imposto de Renda na fonte, só ocorrerá se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903,98.
Em resolução publicada na sexta (25) o ministro do Trabalho, Manoel Dias, em nome do Conselho Curador do FGTS, dispôs sobre a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para os trabalhadores domésticos, a partir de 1º de outubro. A Caixa Econômica também já definiu os procedimentos operacionais.
“O empregador doméstico, entretanto, terá prazo durante todo mês de outubro para fazer o cadastramento no site do eSocial, pedindo a inclusão do empregado doméstico, sob sua responsabilidade”, esclarece Ibiapina, destacando que “o empregador pode fazer com calma esse cadastramento, porque a competência de setembro, que vence em 7 de outubro, será paga pelo sistema antigo”.
O secretário-executivo anunciou também que o MTE colocará o sistema de atendimento Alô Trabalho-158, à disposição dos empregadores e trabalhadores, para prestar esclarecimentos. “Além disso, quero frisar que no site do eSocial já estão disponíveis os manuais de operacionalização do sistema. Então o empregador já pode buscar informações para que esteja apto a usar o sistema e cumprir a Lei dos Trabalhadores Domésticos”, enfatizou.
Cartilha - Nesta semana, o MTE lançará a cartilha “Trabalhador Doméstico Direitos e Deveres”, com perguntas e respostas sobre a Lei Complementar Nº 150/2015, conhecida como Lei dos Domésticos.
O Comitê Gestor estima aumento de recolhimento de FGTS, acima de R$150 milhões por mês. A princípio não haverá aumento da arrecadação de INSS, pelo contrário deverá haver redução, uma vez que o recolhimento já obrigatório e haverá redução da alíquota.
De um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.
eSocial – O sistema é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), para unificar o envio de informações dos empregadores brasileiros em relação aos seus empregados. Quando for implantado em sua totalidade, será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, sendo uma única fonte de informações para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes, além de integrar os vários sistemas informatizados da empresa.
Acesse áudio com entrevista do secretário Francisco Ibiapina clicando aqui:

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Dica: Acordo trabalhista é a melhor opção em tempos de crise

crise que atingiu em cheio a economia brasileira tem causado estragos em vários setores do comércio. Com a queda nas receitas e uma maior necessidade em diminuir os custos, muitas são as que têm apelado para cortes no quadro funcional na tentativa de “fechar” as contas no fim do mês. No entanto, para algumas delas, os problemas não param por aí, já que as demissões de trabalhadores ainda podem render mais dores de cabeça por conta dos chamados encargos trabalhistas.
Só este ano, mais de quatro mil demissões aconteceram no setor que envolve bares, restaurantes e hotéis em Salvador e na Região do Litoral Norte, sem contar os mais de 15 mil postos de trabalho que foram extintos nas lojas da Bahia. Para o advogado trabalhista e coordenador do IV Fórum de Relações Trabalhistas – que acontece em Salvador, nos dias oito e nove de outubro – Jorge Freitas, muitas das empresas que hoje passam por esse tipo de problema acabaram embarcando, em um passado recente, em uma suposta prosperidade da economia nacional.
“No entanto, ela não estava tão segura assim e, com isso, as empresas tiveram dificuldades para manter esse nível. Apenas as que eram mais organizadas e já previam o momento, realizaram programas de demissão voluntária, dando aos que foram demitidos tudo àquilo que eles tinham direito garantido”, disse ele, que também é consultor do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Sindhosba).
A empresa, no atual cenário se vê, segundo ele, diante de um grande passivo trabalhista, já que necessita garantir o pagamento, dentre vários direitos, de itens como aviso prévio, férias e 13º salário. “A Justiça do Trabalho não quersaber se a empresa passa, ou não por dificuldades. Ela quer que o patrão cumpra com as obrigações do dia-a-dia. Em alguns casos, pode até haver o bloqueio das contas da empresa, através da figura da penhora online, que tornou tudo mais ágil”, destacou.
Com a diminuição do consumo, desemprego aumenta

Para dois setores que viveram parte do crescimento econômico como os de bares, restaurantes, hotéis, além das lojas, “o momento é de fazer contas e reduzir, já que aquele boom de crescimento em que muitos acreditaram ficou para trás. Sem dúvida é melhor cortar agora do que deixar que vire uma bola de neve”, disse o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador e Litoral Norte (SHBRS), Sílvio Pessoa.

Neste caso específico, ainda de acordo com ele, a diminuição do consumo, além da ociosidade no número de quartos (56%), aumento no custo da energia elétrica (em torno de 60%) e da água (40%) tem feito com que as empresas precisassem se adequar a nova realidade, sem ter que passar por sustos. “Cada empresa é uma questão particular, mas a gente sempre orienta que eles cumpram a convenção coletiva. É muito mais preferível fazer um acordo FLEXIBILIZAÇÃO

Criada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veio para regulamentar as relações individuais e coletivas de trabalho previstas e unificando a legislação até então vigente. No entanto, 72 anos após sua promulgação, há quem defenda que o Código passe por algumas atualizações no sentido de se adequar a realidade atual do país.
“Hoje o mercado e as empresas são muito diferentes do que eram lá atrás. Apesar de a corrente sindicalista não ver essas eventuais mudanças com bons olhos, eu sou a favor. Afinal, nada mais justo que do que mexer nessas questões, já que as empresas vão precisar dessa condescendência. É necessário fortalecer essa ideia, pois, algumas empresas, assim, podem desaparecer, já que cumprir todo o ritual da CLT, para muitas, é difícil”, finalizou Jorge Freitas. (Jornal Tribuna da Bahia)
razoável, do que um não acordo”, salientou.
A mesda Bahia (Sindilojas), Paulo Mota. Para ele, mesmo com os riscos que a empresa corre em não conseguir fechar um acordo com o funcionário demitido, é melhor tentar esgotar as negociações, do que tentar mantê-lo na empresa pagando atrasado ou simplesmente não efetuando o pagamento. “Os trabalhadores têm direitos garantidos e assegurados na Justiça do Trabalho, que é muito paternalista. Nesse ponto, o empresário fica muito vulnerável”, contou.
De acordo com Jorge Freitas, muitas empresas pecam por não fazer um trabalho preventivo neste sentido. “É necessário valorizar os recursos humanos da empresa, com o gestor deste setor possa participar das decisões mais importantes e não apenas do momento de contratar ou demitir alguém. Se a empresa não estiver atenta a alguns detalhes para fazer o acordo, posteriormente as dificuldades serão muito maiores”, falou.
Para o advogado trabalhista, é necessário que as empresas possuam duas características na hora de chegar a um acordo com um profissional. Primeiro ser resiliente, ou seja, que ela tenha a capacidade de suportar crises. A outra é a empatia, com a empresa se colocando no lugar do funcionário. “O trabalhador, em algumas situações, pode até abrir mão de alguns direitos que tem, mas isso não deve ser feito de forma atabalhoada”, ressaltou Freitas.

CLT: Gerente com poder de mando e gestão não tem direito a hora extra

Os amplos poderes de mando e gestão conferidos ao empregado dentro do setor de produção, aliados ao salário diferenciado, configuram cargo de confiança. Logo, o seu titular não tem direito de pleitear horas extras, pois não precisa cumprir as regras da jornada de trabalho previstas no artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho. O fundamento levou a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região (Rio Grande do Sul) a reformar, no aspecto, sentença que condenou uma empresa a pagar horas extras e reflexos a um ex-gerente em determinados períodos de sua atuação, em ação ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Lajeado.
No primeiro grau, o juiz Neuri Gabe reconheceu, na sentença, que a situação trazida aos autos era complexa, pois o autor trabalhou por 27 anos em várias unidades da empresa pelo Brasil, em cargos com diferentes nomenclaturas. Conforme os autos, ele teria trabalhado como ‘‘gerente’’, ‘‘especialista de processo’’, ‘‘gerente de processo’’, ‘‘gerente de processo de produção’’ e ‘‘gerente de processos de aves’’ — como informado pelo ex-empregador durante a instrução processual.
Depois de analisar a escassa documentação ofertada pela empresa e ouvir as testemunhas, o julgador se convenceu de que o autor fazia jus ao pagamento de horas extras — com jornadas informadas na inicial — só naqueles períodos em que atuou como ‘‘especialista de produção’’ ou ‘‘especialista de processo de produtividade’’. É que tais cargos, com base na percepção das testemunhas, não são tidos como de confiança, com encargos de gestão.
No entanto, quando este atuou como ‘‘gerente de produção’’, ‘‘gerente de processo’’ ou ‘‘gerente de processo de aves’’, estava enquadrado na referida norma da CLT, já que presume gestão e comando. ‘‘Nesses períodos, não cabe cogitar de horas extras, inclusive por eventual ofensa ao intervalo mínimo de uma hora, tendo em vista a liberdade e a autonomia que o reclamante tinha para definir o seu tempo de trabalho e o próprio horário’’, observou na sentença.


Primazia da realidade

A relatora do recurso da reclamada no TRT-4, desembargadora Ana Rosa Zago Sagrilo, observou que, embora não tenha sido anexado aos autos os contracheques de todo o período de duração do contrato de trabalho, o vultoso salário do reclamante embutia a gratificação mínima de 40%. E o pagamento dessa parcela adicional, explicou no acórdão, é condição essencial para permitir o enquadramento na exceção prevista naquele dispositivo da CLT.

Conforme a desembargadora, a prova testemunhal mostra que todas as atividades desenvolvidas pelo reclamante se revestiram de expressivos poderes de mando e gestão, pois chefiava enorme contingente de empregados num setor inteiro. Afinal, abaixo dele, estavam apenas os gerentes-gerais das unidades e os diretores da empresa. ‘‘Portanto, nada ampara qualquer interpretação de que não haveria cargo de gestão apenas em função da mudança de denominação da função nesse ou naquele período.’’
A julgadora destacou ainda que o fato de a gestão praticada pelo reclamante se dar mais na área técnica não retira o poder característico do cargo de gestão, evidenciado pelo seu expressivo salário e pelas suas atribuições. “Aplica-se, à espécie, o princípio da primazia da realidade a partir do conjunto probatório, ainda que a reclamada não tenha juntado os contracheques do período imprescrito.” 
Revista Consultor Jurídico

sábado, 26 de setembro de 2015

Alerta: SPED do Simples Nacional ameaça pequenas empresas

Muitas pessoas devem ter crescido com a recordação da famosa venda, a mercearia do bairro, o mercadinho, a lojinha do Seu João. Pois é, e com certeza Seu João faz parte do Simples Nacional e até hoje toca seu negócio no mesmo ritmo, anotando tudo no caderninho, às vezes vendendo fiado, mas longe de digitalizar seu negócio, de controlar o estoque, de registrar minuciosamente cada entrada e saída de produtos.
Só que, para 2016, o Governo Federal e alguns Estados querem exigir do Seu João muito mais do que os impostos mensais. Será criado o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) em substituição ao SPED Fiscal do ICMS IPI. E será obrigatório para todas as empresas do Simples. “Inclusive, o Tocantins já assinou esse protocolo. Se nada for feito, as pequenas empresas terão que adquirir computadores, contratar gente, implantar sistemas. Será que muitas conseguirão sobreviver?”, questiona Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price.
Péssimo negócio
Há mais de 20 anos sobrevivendo com um mercadinho em Araguaína, sem ao menos um computador dentro do comércio, um pequeno empresário, que pediu para não ser identificado, anunciou o futuro do seu negócio. “Já estou pensando em fechar. O movimento diminuiu muito e se eu precisar fazer tudo o que o Governo está mandando, não vou ter condições de pagar as despesas”, conta.
Dificuldades simples
Se enfrentar a burocracia em papel já é tarefa difícil para qualquer empresário, a digitalização só vai piorar essa realidade. “Imagine um senhor desse ouvir expressões como NCM, CFOP, NFC-e, CRT, CSOSN, regimes monofásicos, substituição tributária, JAVA, PVA, dentre muitas outras que envolvem o SPED?”, indaga Dias.
Lidar com a contratação de consultorias em informática para instalar computadores, emissores de cupom fiscal, leitor de código de barras e todo o suporte necessário representará um peso incalculável para as pequenas empresas. “E nem falamos ainda sobre as questões tributárias que estarão envolvidas neste processo como a configuração correta dos sistemas ou ainda a correção de erros que impeçam a gravação, assinatura digital e transmissão do arquivo SPED”, acrescenta o contador.
Para Ronaldo, esse é ainda um universo totalmente distante do micro e pequeno empresário brasileiro. “Vai demorar um tempo para que ele consiga crescer seu negócio a ponto de implantar tanta tecnologia”.
Tentativas
Representantes da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) reuniram-se, neste fim de setembro, com o Secretário Executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino, para solicitar mudanças nesta obrigatoriedade.
O documento encaminhado pela Fenacon pede que sejam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital os microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
A pressa
Há exatamente um ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal publicou uma resolução (115/2014) que veda a exigência de obrigações tributárias acessórias às empresas do Simples Nacional em todas as esferas (federal, estadual e municipal). Em relação à escrituração fiscal digital (EFD), a exigência só pode acontecer mediante autorização do CGSN e com disponibilização de aplicativo gratuito para uso das empresas. “Mas como vários Estados, antes desta medida, já tinham obrigado as pequenas empresas ao SPED, a medida só vale para aqueles que não tinham ainda exigido tais obrigações. Por isso não surtiu efeito para Tocantins e demais signatários do protocolo”, conclui Ronaldo. (Com Jornal Surgiu-TO)

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

A urgente necessidade de profissionalização das organizações contábeis

Embora o mercado contábil seja conhecido pela complexidade das constantes alterações legislativas e pela dinâmica própria da atividade, parcela considerável das empresas deste setor ainda está longe de operar com o mínimo de profissionalização de seus colaboradores e processos. Este cenário geral, no contexto do empreendedorismo brasileiro, reflete-se nas 48.793 organizações contábeis registradas no Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Recente levantamento on-line que realizei com empreendedores da área mostrou que perto de 70% dos empresários apontam como seus principais diferenciais o cumprimento rigoroso das obrigações acessórias e o cálculo correto de tributos. Apenas 19% estabelecem plano de ações estratégicas e realizam seu monitoramento periódico.

Ora, então como esses quase três quartos do mercado contábil poderiam estabelecer um patamar de competição diferente da disputa pelo menor valor? A lógica diz que se há oferta de serviços similares, a demanda pressiona, naturalmente, por menores preços. Intervenções artificiais, por meio de normas reguladoras, apenas agravariam o problema, fragilizando ainda mais a competitividade do setor. A solução para situações como esta passa, imprescindivelmente, pela introdução de inovações em processos e serviços.

Pesquisa da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) indica que 54% dos escritórios contábeis sequer têm sites “próprios”. Como inovar no atendimento a clientes e obter receitas mais consistentes, em plena era digital, sem fazer uso das tecnologias da informação e comunicação?

Neste sentido, torna-se evidente que quase 80% das empresas contábeis nem ao menos medem sua capacidade de inovação. E como diz Peter Drucker, o homem que inventou a administração, segundo a revista Business Week, “não se gerencia o que não se pode medir”. Portanto, a maior parte dessas organizações precisa alinhar-se, com urgência, aos padrões globais de gestão. Sem isso, não há como esperar a valorização dos serviços contábeis.

A inovação em serviços, produtos e processos reverte-se, necessariamente, em fortalecimento da competitividade, libertando as empresas da competição por preço, que geralmente atinge patamares canibalizadores. Para isso, o primeiro passo é a capacitação dos empreendedores do setor.

Hoje, o mundo caminha para o uso do conceito de ominchannel, em que o atendimento aos clientes passa por todos os canais, físicos ou eletrônicos. Usar somente telefone, reuniões presenciais e motoboy, além de elevar os custos e riscos dos escritórios, limita significativamente o processo de excelência no atendimento aos clientes.

Para mensurar a efetividade do relacionamento dos escritórios contábeis com seus clientes, tenho utilizado a metodologia Net Promoter Score (NPS). As notas obtidas até o momento têm sido muito baixas ou mesmo negativas. Isto indica que os clientes atuam mais como detratores do que promotores. Se esta tendência foi constatada, significa que, ao contrário do desejável, há mais empresários denegrindo que indicando seus contadores.
A urgente necessidade de profissionalização das organizações contábeis é a passagem mais promissora para transformar o escritório em empresa na prática. Afinal, não se constrói este caminho sem muito trabalho e estudo.

O empreendedor é um insatisfeito que transforma seu inconformismo em descobertas, os problemas em oportunidades, segundo Fernando Dolabela, referência nacional no assunto. O insatisfeito que só reclama dos honorários e espera que o mundo o valorize, não é empreendedor. A atitude empreendedora eleva consideravelmente as chances de transformar eminente fracasso em sucesso retumbante. Criar inovações para atender os clientes com excelência é a melhor forma de diferenciar-se dos concorrentes – só assim será possível agregar valor às competências profissionais e não somente elevar o preço da fatura mensal.

Fonte: Site Contábil

Contabilidade: uma carreira em transformação

No dia 22 de setembro comemora-se o Dia do Contador, data alusiva à criação do primeiro curso de ciências contábeis do Brasil, na Universidade Federal de Minas Gerais, em 1945. Nestes 70 anos, a carreira tem sofrido grandes modificações.

A imagem de um profissional atrás de uma mesa, com uma calculadora e muitos papéis não é mais representativa da classe contábil. Como ocorre em todas as profissões, as novas tecnologias e a globalização têm alterado profundamente o exercício da atividade, especialmente nos últimos 20 anos. “O profissional da contabilidade deixou de ser a pessoa que registra fatos passados para ser um consultor estratégico, com visão prospectiva e ampla do mercado”, explica o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Martonio Alves Coelho.

Como reflexo da maior inserção da mulher no mercado de trabalho e nas instituições de ensino superior, hoje elas representam 42% dos profissionais da contabilidade registrados e, em 2012, correspondiam a 58% das matrículas nos cursos de ciências contábeis. “É um processo natural, mas também reflexo das mudanças por que a contabilidade vem passando com a modernização e valorização salarial”, afirma Maria Clara Cavalcante Bugarim, presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) e controladora-geral do Estado de Alagoas.

A diversidade de campos de atuação do profissional da contabilidade é um atrativo para a atividade, além dos salários. No fim do ano passado uma publicação especializada em carreiras apontou as 42 profissões mais promissoras para 2015. Entre as 12 primeiras, 10 podem ser exercidas por contadores. Nas empresas, o salário médio da categoria é de R$ 5 mil, e um profissional no início de carreira recebe cerca de R$ 2 mil.

Hoje, existem mais de 45 mil organizações contábeis em todo o Brasil. Quase 150 mil profissionais atuam nessas empresas. “Essa é também uma mudança significativa na carreira; o contador é cada vez mais um empreendedor, um profissional com uma visão empresarial completa”, observa Martonio Coelho. A auditoria independente, a perícia contábil, o setor público e a contabilidade do terceiro setor são alguns campos em que o contador pode atuar.

Embora diverso, o mercado exige formação sólida. Segundo a headhunter Liliane Veinert, sócia da CV Consult, o mercado requer um profissional dinâmico e competente. “A visão de um profissional limitado às contas está ultrapassada. Hoje é preciso pensar fora da caixinha da contabilidade. É importante estar atento ao que ocorre no mercando nacional e, especialmente, internacional”, ressalta. Para Veinart, é indispensável uma formação sólida, com pleno domínio de outros idiomas.

Ciente das exigências do mercado e da responsabilidade com a sociedade, o CFC desenvolve programas de apoio à formação que vão da sugestão de uma grade mínima para as instituições de ensino superior, com a Proposta Nacional de Conteúdo para o Curso de Ciências Contábeis, ao incentivo à criação de cursos de pós-graduação stricto senso na área. “Uma das funções da contabilidade é zelar pelo patrimônio das empresas, do poder público, das entidades do terceiro setor, enfim da sociedade. Para isso, precisamos estar seguros de que os profissionais responsáveis por esse trabalho estejam preparados”, defende Maria Clara. Este ano estão sendo apoiados cursos no Tocantins e em Mato Grosso. “Embora nos últimos anos tenham crescido de maneira significativa, os cursos de pós-graduação stricto senso ainda são escassos e estão concentrados nas Regiões Sudeste e Sul do País.”

Como protetora da sociedade, a contabilidade desempenha papel central na maior participação e no controle social. “Apresentar as contas públicas de maneira fidedigna e clara contribui para a transparência na relação entre o Estado e o cidadão, e é essa a função do contador”, explica Martonio Coelho.

A auditoria independente é outra das funções exercidas pelos contadores que contribui no controle social e na transparência. São eles que atestam a posição patrimonial, financeira, a capacidade de gerar lucro das empresas, se elas seguem as Normas Brasileiras de Contabilidade e as normas específicas dos setores regulados. Empresas dos setores regulados são as que estão submetidas às normas do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Hoje estão registrados mais de 320 mil contadores nos CRCs, e existem cerca de 1.400 cursos de ciências contábeis em todo o Brasil. Para obter o registro profissional é preciso ter concluído o curso de ciências contábeis e ter sido aprovado no Exame de Suficiência, prova de certificação da categoria.

Texto confeccionado por: Juliana Oliveira

Fonte: Site Contábil

Dia do contador: Profissão chega a um novo patamar

Esqueça a mesa cheia de papéis, a calculadora como principal ferramenta de trabalho e a imagem de alguém que só pensa em números. O contador está conectado ao que acontece no mundo dos negócios e assumiu o papel de gestor de informações. "O contador não é mais um fazedor de guia, um despachante, mas um gestor de informação para as empresas", destaca o contador e presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Antônio Palácios. No Dia do Contador, comemorado ontem, os olhares se voltam para a evolução do perfil dos profissionais e também estimula o debate sobre os novos rumos e desafios da atividade.

As inovações tecnológicas são responsáveis pela maior incidência do contador na gestão empresarial. "Antes, o profissional de contabilidade trabalhava muito com o passado. O profissional do passado pegava o que já havia ocorrido e só demonstrava aquilo. O novo contador trabalha de forma on-line. Ele é um prestador de serviço que direciona a tomada de decisão da direção", defende a coordenadora do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade São Judas Tadeu, Patrícia Coelho.

No momento em que a informatização chegou às empresas, pensou-se que a presença do contador seria extinta, lembra o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Breda. "Ocorreu exatamente o oposto. O contador se tornou imprescindível nas empresas não só pelas exigências do Fisco, cada vez mais complexas, mas também em decorrência da própria necessidade de informações tempestivas que as empresas demandam para tomada de decisões", defende.

As mudanças são percebidas no momento de escolha da profissão. Ser uma das carreiras mais conectadas coloca o curso de Ciências Contábeis entre os 10 mais procurados nos vestibulares das instituições de Ensino Superior do País, conforme dados do Conselho Federal de Contabilidade.

Outro atrativo para a atividade é a expectativa salarial. Nas empresas, a remuneração média da categoria é de R$ 5 mil, e um profissional no início de carreira recebe cerca de R$ 2 mil, também segundo o CFC.

Além disso, as mulheres estão mais interessadas na profissão, considerada durante anos exclusividade dos homens. Atualmente, elas já compõem 42% de prestadores de serviços em exercício, o que, segundo Breda, imprime um novo perfil à profissão. E a participação feminina também está mais forte nas entidades de classe e nos postos de comando.

Patrícia Coelho serve de síntese para a mudança no perfil da classe. Mulher, jovem e recentemente escolhida coordenadora do curso, ela conta que, para chegar onde está, seguiu uma tendência entre quem sai da academia. Foi em busca de qualificação em outras áreas.

Graduada em 2005 pela São Judas Tadeu, Patrícia buscou experiência além do ambiente empresarial. Ela ampliou os horizontes com uma MBA em Controladoria e outra em Gestão Empresarial e fez mestrado em Engenharia de Produção. Tudo isso para ter o que chama de visão integral do trabalho. "Estar presente na gestão aumenta a responsabilidade, faz com que uma informação mal gerada se reflita em muitas áreas. E o profissional acaba tendo também que conhecer essas outras áreas nas quais influencia", destaca.

Contabilidade enxuta é tendência

Em um ano em que os termos recessão econômica e transparência empresarial estão entre os mais comentados, o assunto, quando se aproxima o momento de avaliar e apontar os novos rumos da profissão, não poderia ser outro. Como a contabilidade pode driblar as dificuldades financeiras para crescer e quais serão as áreas mais demandadas para isso?
A resposta a essa pergunta, diz a coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade São Judas Tadeu, Patrícia Coelho, está na Contabilidade Enxuta, ou Lean Accounting. Lean é o termo utilizado para denominar as mudanças efetuadas na forma tradicional da contabilidade de uma empresa que precisa adaptar-se aos processos de manufatura enxuta.

A contabilidade tradicional, desenvolvida para atender às demandas da produção em massa, diante da aplicação dos princípios Lean aos processos produtivos, sinaliza a necessidade de implantar esta mudança também nas áreas de apoio e medição, explica Patrícia em seu trabalho de mestrado sobre o assunto. Uma das principais razões para adotar uma forma diferente de contabilidade paralela à manufatura enxuta reside no fato de os indicadores contábeis tradicionais eventualmente levarem os tomadores de decisão a ações contrárias ao conceito Lean.

Em tempos de crise, os gestores empresariais devem começar a pensar em trabalhar com menos desperdício e gastos desnecessários. Para a especialista, "com um orçamento bem justo e controlado, a saúde financeira da empresa, com certeza, vai ter um futuro próspero". "Hoje, a gente vê muita tentativa de economizar no processo produtivo, e o Lean é aplicado no chão de fábrica, mas e dentro do administrativo?", questiona Patrícia, enfatizando que esse é um campo a ser explorado e uma tendência para a área contábil.
Por isso mesmo, a área de custos tem assumido importância cada vez maior nas empresas. "É a necessidade de melhorar a eficiência e a lucratividade, especialmente em razão da acirrada concorrência, além da crise que, muitas vezes, coloca em risco a própria existência das organizações", ressalta o vice-presidente de Desenvolvimento Institucional do CFC, Zulmir Breda. Nesse sentido, a contabilidade gerencial, especialmente nas médias e grandes empresas, tem assumido cada vez mais relevância.

Texto confeccionado por: Roberta Mello

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Saem Regras para a DIRF/2016


Através da Instrução Normativa RFB 1.587/2015 foram estabelecidos os procedimentos sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF relativa ao ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016 (Dirf 2016) e o Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016).

OBRIGATORIEDADE

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

I – estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II – pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III – filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV – empresas individuais;

V – caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI – titulares de serviços notariais e de registro;

VII – condomínios edilícios;

VIII – pessoas físicas;

IX – instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;

X – órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;

XI – candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e

XII – comitês financeiros dos partidos políticos.

PAGAMENTOS SEM RETENÇÃO DO IRF

Deverão também apresentar a Dirf 2016 as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, dentre outros, de valores referentes a:

I – aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;

II – royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;

III – juros e comissões em geral;

IV – juros sobre o capital próprio;

V – aluguel e arrendamento;

VI – aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;

VII – carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;

VIII – fretes internacionais;

IX – previdência privada;

X – remuneração de direitos;

XI – obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;

XII – lucros e dividendos distribuídos;

XIII – cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

Ainda deverão entregar a DIRF as pessoas jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos tributáveis em que houve retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário

FORMA E PRAZO DE ENTREGA

O PGD Dirf 2016, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2016 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet.

A Dirf 2016 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet.

A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2016.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2016 relativa ao ano-calendário de 2016 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2016, caso em que a Dirf 2016 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2016.

Fonte: Site Contábil

Como a Nota Fiscal Eletrônica pode ajudar sua empresa

Se você é empresário e ainda não ouviu falar da Nota Fiscal Eletrônica ou NF-e, algo está errado. A iniciativa faz parte do projeto do governo federal para simplificar e padronizar processos de empresas em todo o País, especialmente as pequenas e médias. A NF-e é um documento emitido e armazenado em formato digital, que cumpre as mesmas funções de uma nota fiscal física, isto é, documentar a circulação de mercadorias ou serviços.
Segundo o site do Ministério da Fazenda, a NF-e tem como objetivo "a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel". Essa mudança é significativa na emissão e gestão de informações fiscais, e traz benefícios como a redução de custos, a simplificação das obrigações dos contribuintes e a possibilidade de acompanhamento em tempo real pelo Fisco. Enfim, facilidades para todas as partes envolvidas.

Como ter certeza de que a nota é verídica? A validade jurídica do documento é comprovada pela assinatura digital do emissor, certificada pela Fazenda, bem como pelo recebimento do documento eletrônico pelo órgão. Por isso, para utilizar a NF-e, a empresa, devidamente regularizada, precisa adquirir o Certificado Digital, cadastrando-se no site da Fazenda. Lá é possível encontrar todos os passos necessários para aderir ao uso da NF-e.
Os benefícios para as empresas são vários: redução de custos com papel, impressão, envio e armazenamento dos documentos fiscais, gerenciamento eletrônico dos documentos, redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, além da possibilidade de estabelecer relações eletrônicas de negócios e com clientes através dessa adaptação tecnologia, que estimula o modelo business-to-business (B2B).
Utilizar um sistema de gestão financeira eletrônico é uma boa forma de integrar o uso da Nota Fiscal Eletrônica às atividades financeiras da empresa.
Fonte: Site Contábil

5 vantagens da NFC-e para o contador ser mais eficiente

Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trouxe benefícios práticos e diversas facilidades para o trabalho das contabilidades.
Nos estados onde a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) já entrou em obrigatoriedade, os contadores conseguem sentir na prática os benefícios trazidos por este novo documento fiscal do varejo. A contadora e consultora de negócios do myrp, Karine Gresser, indica cinco vantagens que a NFC-e proporciona para os profissionais contábeis.
1 – Menos obrigações acessórias
Com a obrigatoriedade da emissão da NFC-e vieram alguns benefícios para os contadores e algumas obrigações acessórias a menos. No Paraná, por exemplo, onde as obrigatoriedades de NFC-e iniciaram em julho, não é mais necessário a entrega do SINTEGRA, fazendo com que o contador tenha uma declaração a menos para se preocupar. “No dia-a-dia do contador já existem diversas declarações mensais que devem ser enviadas, então não haver a necessidade de entrega de alguma faz com que o contador tenha mais tempo para outros processos”, analisa Gresser.
2- Padronização de processos
Com a recepção do documento eletrônico do varejo, o contador poderá padronizar a informação recebida no seu sistema contábil. Ele já recebe as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas pelo cliente e recebidas dos fornecedores, recebe os Conhecimentos de Transporte eletrônicos (CT-e) das empresas que transportam a mercadoria e agora poderá também importar as notas emitidas para o consumidor final.
3- Sem erros de digitação
Com a chegada da NFC-e não é mais preciso fazer a digitação das notas fiscais emitidas ou mesmo da Redução Z dos cupons fiscais. Isso elimina o risco que existia anteriormente de eventuais erros de digitação e consequente prestação errada de informações.
4 – Tempo maior para consultoria
Sem a necessidade de digitação das informações e portanto com a parte operacional mais rápida, o contador ganha tempo para fazer a análise das informações e oferecer uma consultoria mais completa para seus clientes em outras partes do processo.
5 – Parametrização dos impostos
Com a NFC-e, os impostos são parametrizados antes da emissão do documento. O contador faz a análise desta informação inicial e após a emissão do documento não precisa se preocupar se o cliente informou os impostos corretamente e fazer ajustes fiscais. “A nota eletrônica faz com que o contador receba as informações de forma mais prática e segura para geração dos impostos e declarações obrigatórias”, finaliza a consultora de negócios do myrp.
Fonte: Site Contábil