quinta-feira, 29 de novembro de 2018

eSocial: 6 situações críticas que geram riscos de multas pesadas

Penalidades são aplicadas quando ocorre envio de informações tardio ou em desacordo com os órgãos envolvidos. Saiba como evitar as multas e não prejudicar o orçamento da empresa.
Com a definição, por parte do governo, do início da transmissão dos dados do eSocial para 8 de janeiro – divulgada no dia 30 de outubro, após a 21ª Reunião do GT Confederativo do eSocial –, as empresas começam a se deparar com necessidade urgente de revisar vários processos envolvidos na geração das informações necessárias para o envio dos eventos. Com a fiscalizaçãomais rigorosa e a mudança de práticas, um dos grandes desafios é em relação ao prazo do envio dos eventos e, quem não cumprir, sofrerá penalidades.
As primeiras obrigações (evento S1000 e as tabelas) deverão ser enviadas pelas empresas nos dois primeiros meses e entregues até o dia 28 de fevereiro. O segundo grupo de eventos, voltados aos eventos trabalhistas, poderão ser enviados nos meses de março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida. O Comitê Gestor do eSocial publicará nos próximos dias uma Nota Técnica para explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma específico das entradas das obrigações.
GT Confederativo do eSocial é um grupo formado por representantes de órgãos públicos federais (Caixa Econômica Federal, Previdência Social, INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho), pelas maiores confederações empresarias do país (CNC, CNA, CNI, dentre outras), além da Brasscom, que reúne as empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação desenvolvedoras de sistemas corporativos que se comunicam com o eSocial para enviar informações dos trabalhadores ao Governo.
É importante registrar que não existe uma multa específica pelo ‘não envio’ do eSocial – elas referem-se às informações enviadas de forma tardia ou em desacordo com o esperado pelos órgãos envolvidos.
Para ajudar as empresas, a Senior preparou uma lista com as situações mais críticas, passíveis de erros por parte das empresas, que poderão sofrer com multas altas, caso não cumpram plenamente essas situações.

Confira:

1. Não informar a admissão do funcionário: com o eSocial, o envio das informações relacionadas a admissão de novos colaboradoresdeverá ocorrer um dia antes do início das atividades laborais desse colaborador. Atualmente, a multa varia de R$ 402,53 a 805,06 por funcionário, e pode dobrar em caso de reincidência. Com o início da validade da Reforma Trabalhista, esses valores serão alterados para R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 pra microempresas – dobrando em caso de reincidência e sendo corrigidos pelo IPCA.
2. Não informar alterações contratuais ou cadastrais: uma vez que cabe ao empregador a responsabilidade de manter os dados atualizados, a multa por falta de saneamento dos dados dos funcionários varia de R$ 201,27 a R$ 402,54.
3. Não informar afastamento temporário: independente do motivo, a empresa tem a obrigação de informar os afastamentos ocorridos com seus funcionários e, a falta de comunicação poderá custar à empresa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa.
4. Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO): conforme determinado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionário deve realizar exames médicos em várias situações. Caso contrário, a empresa terá de arcar com uma multa que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
5. Não informar acidente de trabalho: a empresa é obrigada a informar ao governo qualquer situação de acidente de trabalho com seus funcionários em até um dia útil subsequente à ocorrência – exceto em caso de óbito, quando o envio da informação se torna imediato. Não cumprindo a empresa o prazo previsto, a multa poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.
6. Não informar sobre riscos: funcionários expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, devem ser claramente informados sobre tais riscos uma vez que, em alguns casos, podem ter direito à aposentadoria especial. As empresas que descumprirem essa determinação poderão receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.

Atenção: uma vez identificada uma infração, as autuações podem retroagir em até cinco anos, caso sejam identificadas falhas no registro e/ou envio de informações.

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Receita Federal vai bloquear CNPJ em massa até MAIO de 2019

Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas.
 
Recentemente, a Receita Federal do Brasil anunciou uma ação gradativa que vai até maio do próximo ano, visando ao bloqueio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que omitiram a entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Com isso, muitos contribuintes já sofrendo os efeitos desta ação. Isto porque com o CNPJ bloqueado, o contribuinte fica impedido de atos simples, como por exemplo efetuar compras, vendas ou mesmo movimentar a sua conta bancária, sem falar que a inscrição pode de ofício.
 
Para evitar eventuais transtornos, o contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias. Se preferir, basta acessar o site da Receita Federal através do Google e digitar “Emissão de certidão negativa de tributos federais PJ”, em seguida informar o número do CNPJ e os caracteres que aparecerão ao lado. Caso a certidão não seja expedida, procure o seu contador imediatamente.
 
De acordo com as instruções contidas no portal da Receita Federal, para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.
 
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.
 
Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc, o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.
 
Ressalte-se que a multa por cada DCTF não apresentada é de 500 reais, podendo reduzida à metade em caso de quitação imediatamente após o lançamento, que se dá quando da apresentação de cada declaração.
 
Portanto, fique atento para que sejam evitados transtornos, além de prejuízos financeiros.
 
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Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
 
Nota: Ao final da leitura, comente este artigo e também dê sugestões de temas voltados para a contabilidade. Se preferir, escreva para mim: jonatasnascimento@hotmail.com
Com Jornal Pleno.News
 

Planeje-se para pagar menos imposto em 2019

Novembro é um bom mês para dedicar algum tempo ao seu planejamento tributário. Quer dizer, à possibilidade de tomar algumas providências ainda este ano para reduzir o Imposto de Renda a pagar na declaração do ano que vem ou ter direito a uma restituição mais gorda. A hora é essa, e tudo dentro da lei.
 
O cálculo do imposto é sempre feito sobre o total de renda recebido pelo contribuinte, ao longo do ano, menos algumas despesas feitas por ele e que podem ser deduzidas para se chegar ao total a ser pago ao Leão. Ou, no caso de ter havido retenção de imposto na fonte, no momento de recebimento dos rendimentos, ao total da restituição.
 
Portanto, o planejamento tributário passa necessariamente por essas despesas que podem ser abatidas da renda bruta recebida. Algumas delas podem ser deduzidas integralmente, outras, apenas parcialmente. E isso para quem optar pelo formulário completo, em que as despesas serão aplicadas individualmente. Já no formulário simplificado, haverá um desconto geral de 20% na renda bruta, mas observando um limite que, neste ano, foi de R$ 16.754,34.
 
Despesas médicas
 
Entre as deduções mais comuns, no formulário completo, estão as de gastos com a saúde, com médicos e dentistas e outros profissionais da saúde, laboratórios, planos de saúde. Quem adiou uma consulta médica ou um tratamento dentário, ou ainda os exames para um check-up têm nesse resto de ano uma boa oportunidade para colocar a saúde em dia e com vantagens fiscais.
 
Para isso, é fundamental pedir e guardar os recibos emitidos pelos profissionais, clínicas, laboratórios ou hospitais. Eles devem conter o nome da empresa ou o nome completo do profissional, o CNPJ ou o CPF, o endereço e o serviço prestado, o nome completo do cliente e o valor pago. E aí o controle da Receita Federal é implacável, porque haverá o cruzamento do seu CPF com o do prestador do serviço médico e qualquer irregularidade ou discordância de informações levam a declaração para a retenção em malha fina.
 
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Mas vale a pena ter esse cuidado porque os gastos com serviços médicos e odontológicos poderão ser descontados em sua totalidade da renda bruta recebida. Além de consulta, exame, internação, plano de saúde, são consideradas despesas com psicólogo, fisioterapeuta e fonoaudiólogo, para citar os principais.
 
Gastos com educação

Os gastos com educação também permitem dedução, mas não de forma integral. Há um limite legal a ser observado, que este ano foi de até R$ 3.561,50. A dedução é válida para o próprio contribuinte ou para o filho dependente seja nas despesas com a escola, faculdade, ensino técnico e curso de pós-graduação. Não são considerados, para efeitos de redução do imposto, pagamentos a escola de idiomas, de canto ou dança. O recibo deve sempre conter o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
 
Dependentes

Outra possibilidade de dedução refere-se a dependentes, então o momento é checar quem a Receita permite incluir na declaração nessa condição para ter o desconto. Este ano, o desconto foi de R$ 2.275,08 por dependente. Os filhos de até 21 anos podem ser considerados dependentes, ou até 24 se estiverem em curso técnico ou faculdade.
 
Podem ser dependentes também mulher ou marido, companheiro ou companheira, desde que juntos por mais de cinco anos ou tenham filhos. Netos, bisnetos ou irmãos só podem ser lançados como dependentes quando o contribuinte tiver a sua guarda judicial. Pais, avós e bisavós podem ser incluídos na condição de dependência, desde que tenham recebido rendimentos dentro de um determinado limite. Na declaração entregue neste ano, esse teto foi de R$ 22.847,00. Sogro ou sogra também podem ser considerados dependentes, desde que a declaração tenha sido feita em conjunto, com marido ou mulher, e desde que eles tenham recebido dentro de um teto de rendimentos.
 
Previdência Privada

Nesse espaço de um pouco mais de um mês é possível também fazer um plano de previdência privada. Mas tem de ser do tipo Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL). Os depósitos feitos este ano nesse tipo de plano poderão gerar um desconto de até 12% da renda bruta na hora de fazer a declaração.
 
Doações

O que o contribuinte doar a fundos de apoio a idosos, deficientes, crianças e adolescentes e a projetos culturais, desportivos e atividades audiovisuais, e ações de combate ao câncer, até o último dia útil deste ano, poderá resultar em abatimento de até 8% em seu imposto na declaração a ser entregue em 2019. A doação poderá ser de qualquer valor, mas para efeitos de abatimento será observado o limite de 1% do Imposto de Renda para cada uma dessas áreas. Todos os fundos ou projetos precisam ser reconhecidos pela Receita Federal.
 

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

TARAUACÁ - VENDO TERRENO

Vendo um terreno situado na Rua João Pessoa, 631 Centro - ao lado do Escritório Altemir Serviços Contábeis, medindo:

10 metros de largura;
30 metros de comprimento;

Contato: (68)99986-4708 - Márcia