quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Prazo para envio da Rais começou nesta terça-feira (20)

Empregadores têm até o dia 20 de março para fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais, ano base 2014.

Começa nesta terça-feira (20) o prazo legal para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2014.

A entrega poderá ser feita até o dia 20 de março. O Diário Oficial da União (DOU), publicou a Portaria nº 10, no dia 12 de janeiro, que aprova as instruções.

A Portaria também esclarece tópicos sobre quem deve fazer a declaração, orienta as entidades declarantes para o correto preenchimento e quais os procedimentos para envio das informações.

Em 2013 foram informados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) um total de 75,3 milhões de vínculos empregatícios, enviados por 8,4 milhões de estabelecimentos em todo país. A expectativa para o ano de 2014 é que nove milhões de estabelecimentos informem a Rais, totalizando 77 milhões de vínculos empregatícios.

Quando o empregador não entrega a declaração no prazo legal com as informações solicitadas pelo Ministério, ele prejudica seu empregado, pois o mesmo não terá direito ao Abono Salarial que é pago anualmente pelo MTE, somente aos trabalhadores informados na Rais.

O estabelecimento com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração Rais (GDRais2014) para declarar e fazer a transmissão pela internet. Já o estabelecimento sem vínculo empregatício (Rais Negativa) deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRais2014 ou Rais Negativa Web.

Procedimentos de envio

O programa gerador da declaração da Rais está disponível no Portal doMinistério do Trabalho e Emprego ou em pelo Portal da Rais. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Saiba mais

A Rais é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores.

Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.

Quem deve declarar

A entrega da Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional:

Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

Multa

O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Fonte:

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Ministério da Fazenda não informa se pagará lote residual do IR em janeiro. Até o momento, Fisco diz que não há previsão de lote residual neste mês. G1 entrou em contato com assessoria da Fazenda, mas não teve resposta

Não há previsão, até o momento, de pagamento de lote residual do Imposto de Renda em janeiro deste ano, segundo a Secretaria da Receita Federal. Os lotes residuais do IR são pagos mensalmente, entre janeiro e dezembro de cada ano, por volta do dia 15 de cada mês. Isso aconteceu religiosamente durante todo o primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff.

Mas, em um momento no qual o governo está apertando o cinto para reequilibrar as contas públicas, que sofreram forte deterioração no ano passado com a erosão do chamado superávit primário – a economia para pagar juros da dívida pública e tentar manter sua trajetória de queda – os contribuintes que caíram na malha fina da Receita Federal nos últimos anos, mas depois acertaram as contas com o leão, podem ser chamados a contribuir com o esforço fiscal.

Lotes residuais
Os lotes residuais são pagos para as pessoas que caíram na malha fina do leão nos últimos anos, por conta de inconsistências no seu Imposto de Renda, mas que posteriormente acertaram as pendências com o Fisco. Assim que o acerto de contas é realizado, eles entram nos lotes residuais do Imposto de Renda e, se tiverem direito, recebem as restituições do IR. Em 2014, 937 mil contribiuntes tiveram sua declaração retida em malha. O Fisco apenas operacionaliza a restituição dos valores aos contribuintes.

Entre janeiro e maio de cada ano, somente os contribuintes que caíram na malha fina recebem os valores – nos lotes residuais. De junho a dezembro, há o pagamento das restituições dos lotes tradicionais do IR, mas também são liberados, em conjunto, os lotes residuais de anos anteriores.
Em janeiro de 2014, por exemplo, 73,5 mil contribuintes receberam R$ 160 milhões no lote residual do Imposto de Renda. No mesmo mês de 2011, 2012 e 2013, por sua vez, 115 mil contribuintes (R$ 193 milhões), 93,7 mil pessoas (R$ 195 milhões) e 107 mil contribuintes (R$ 198 milhões) receberam os recursos. 
Fazenda não comenta

O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda e questionou se haveria o pagamento de lote residual do Imposto de Renda não somente em janeiro, mas também até maio deste ano. Entretanto, não obteve resposta.

A reportagem do G1 também perguntou se a eventual ausência de pagamento estaria relacionada com o ajuste fiscal e quando as pessoas que caíram na malha fina, mas acertaram as contas com o governo, receberão sua restituição do IR.
Para todos os questionamentos, o Ministério da Fazenda se limitou a informar que não comentaria o assunto, mas não respondeu às dúvidas de forma efetiva.
Regularização da situação

Na avaliação de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, uma eventual ausência de pagamento do lote residual do Imposto de Renda em janeiro pelo governo não desestimularia os contribuintes que caíram na malha fina do Fisco a regularizarem sua situação - mesmo com uma possível dificuldade a mais de receber a restituição do IR.

"Eu não acredito que possa prejudicar a regularização das malhas porque é uma obrigação do próprio contribuinte acompanhar para verificar. O contribuinte tem sim a obrigação de acompanhar, por meio do site da Receita Federal, o andamento do processamento da sua declaração do IR. Eu penso que o fato de não pagar a restituição em janeiro não desestimula o contribuinte a acompanhar a malha fina", declarou ele.
Como saber se está na malha fina?

Para saber se está na malha fina, os contribuintes devem acessar a página da Receita Federal e consultar o chamado "extrato" do Imposto de Renda - disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Nesse local, o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR.

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Em posse da informação sobre quais inconcistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvido, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes residuais do IR.
Fonte: G1

17 países onde empresas pagam mais imposto (Brasil incluído)

A MORDIDA DO LEÃO

São Paulo - O Brasil tem uma das maiores taxas de impostos sobre empresas no mundo, de acordo com um levantamento da PwC em 189 países.
Diferentes tipos de empresas pagam diferentes taxas; o estudo usa um modelo ideal de empresa industrial e totalmente nacional com 60 funcionários e 20% de margem de lucro, entre outras suposições. 
Em dois países, o vizinho Argentina e as ilhas africanas Comoros, a taxa sobre o lucro de uma empresa assim passa dos 100%. Como isso é possível?
Carlos Iacia, líder da área de impostos da Pwc Brasil, explica: é que a metodologia do estudo coloca dentro dessa taxa final vários impostos que estão pulverizados ao longo do balanço.
Os impostos sobre trabalho, por exemplo, já foram pagos quando a empresa chega ao número do seu lucro final. Mas neste caso, para harmonizar as informações, a taxa total aparece como se incidisse diretamente sobre o lucro.
"É por isso que a alíquota de 34% do Brasil se torna 69%", diz Iacia. Vale lembrar que os impostos indiretos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não entram na conta, pois são pagos pelo consumidor final.
E não é só o tamanho da carga que conta, mas também a complexidade do sistema, que obriga as empresas a terem equipes enormes para garantir o cumprimento da lei.
Em tempo de compliance, o Brasil é líder mundial absoluto com 2.600 horas necessárias, mais que o dobro da Bolívia, segunda colocada com 1.025. Em número de pagamentos diferentes necessários para cumprir obrigações, não estamos tão mal.
Fonte: MSN DINHEIRO

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

DSPJ INATIVAS 2015 - Estas orientações gerais e as instruções de preenchimento têm o objetivo de oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, e situações especiais ocorridas em 2015.

1 - Apresentação
Estas orientações gerais e as instruções de preenchimento têm o objetivo de oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, e situações especiais ocorridas em 2015.
2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
3 - Entrega da Declaração
3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014.
A DSPJ - Inativa 2015 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2015, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2015 até a data do evento.
Atenção 1:
A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.
Atenção 2:
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2015. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
3.2 - Prazo de Entrega
A DSPJ - Inativa 2015 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 31 de março de 2015.
3.3 - Local de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
3.4 - Recibo de Entrega
Após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação, caso haja interesse do contribuinte. É altamente recomendável imprimir e gravar o recibo.
4 - Entrega em Situações Especiais
Está obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015, nos casos de situação especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação), ocorridos no ano-calendário de 2015, a pessoa jurídica que permaneceu inativa desde 1º de janeiro de 2015 até a data do evento.
4.1 - Prazo de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015 deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa, no decorrer do ano-calendário de 2015.
4.2 - Local de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015 apresentada por motivo de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2015, deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
5 - Multa por Atraso na Entrega
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
6 - Retificação de Declaração
A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa 2015 a ser retificada.
Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ – Inativa 2015 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2015, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de e sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ – Inativa 2015 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.
7 - Alteração Cadastral
Todas as alterações cadastrais devem ser efetuadas, pelo contribuinte, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio da utilização da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) que está à disposição na Internet no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.

Fonte: Receita Federal do Brasil