O Fisco disponibilizará o programa do Imposto de Renda 2015, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, somente a partir das 8h do dia 2 de março, no primeiro dia de entrega do documento, informou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, nesta segunda-feira (23). A declaração poderá ser entregue até o dia 30 de abril.
Com isso, o programa será liberado mais tarde do que foi registrado nos últimos anos. Em 2014, por exemplo, os contribuintes puderam fazer o "download" do programa em 26 de fevereiro, alguns dias antes do início do prazo formal de declaração, e no ano anterior, em 2013, em 25 de fevereiro.
De acordo com Occaso, da Receita Federal, essa demora do Fisco em liberar o programa para "download" neste ano "não vai prejudicar os contribuintes". "Não há nenhum prejuízo [para os contribuintes]. Muito mais agora em que as possibilidades crescem com a declaração pré-preenchida [na qual o contribuintes precisa apenas confirmar a maior parte das informações] e com o rascunho [do IR]", declarou.
O subsecretário da Receita Federal observou ainda que o prazo de entrega do documento não foi alterado - indo do início de março até o fim de abril, assim como nos últimos anos. "Não estamos reduzindo o prazo de entrega. Disponibilizamos alguns dias antes nos anos anteriores, mas os contribuintes so podiam declarar em março", afirmou ele.
Contribuinte poderá salvar IR na 'nuvem'
Formas de entrega e multa por atraso
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" - para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Rascunho do IR
Para facilitar a vida do contribuinte, o Fisco lançou, no ano passado, uma aplicação online, que pode ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funciona como um "rascunho" do Imposto de Renda.
Com essa ferramenta, o contribuinte pode lançar operações ao longo do ano, assim que elas acontecerem. E, quando começar temporada de declaração do
Imposto de Renda, em março, ele pode apenas importar o arquivo.
A partir de março, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2015 para quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.
O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.