sábado, 29 de dezembro de 2018

Imposto de Renda: Dicas para não cair na malha fina em 2019

Erros de digitação, omissão de rendimentos e a falta de uma análise da declaração de IRPF são alguns pontos que merecem a atenção do contribuinte. Segundo a Receita Federal, aproximadamente 30% dos contribuintes ficam retidos  por alguns deslizes durante o preenchimento da declaração. Por isso, confira as dicas para não cair na malha fina!

Dicas para não cair na malha fina da Receita

A verdade é que existem muitos fatores que induzem o contribuinte ao erro. Seja pela falta de informação ou descuido, em caso de engano no preenchimento, a Receita concede uma segunda chance. Por sua vez, essa oportunidade dada ao contribuinte para correção de alguma informação, se dá através da declaração retificadora.
 
Para verificação da pendência, você pode conferir o extrato do Imposto de Renda da Pessoa Física. Porém, se houver inconsistências e a correção não for feita dentro do prazo estipulado, você receberá uma notificação.
 
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Nela, você será convocado à comparecer a um posto de atendimento da RFB, prestando contas sobre os dados apresentados.
 
Então, que tal evitar a dor de cabeça? Para isso, contamos com a ajuda do sócio-contador da Contábil Assessoria, Victor Paiva. Tire suas dúvidas com as dicas para não cair na malha fina!
 

O que deve ser declarado no IRPF?

Prêmio de loterias

Esses rendimentos devem ser declarados na ficha de “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” e não nos rendimentos como “tributáveis”.

Pensão alimentícia

 
O indicado é informar na declaração do IRPF os rendimentos tributáveis acumulados em função da pensão alimentícia.

Rendimento do cônjuge

De acordo com a preferência pela declaração em conjunto, uma das partes pode esquecer de declarar os rendimentos tributáveis do outro. É necessário ficar atendo, pois é obrigatório constar na declaração os rendimentos do casal.

Dependentes

Não deverá ser incluído o dependente em mais de uma declaração. A Receita Federal permite a inclusão do dependente apenas em uma declaração ou CPF.

Planos de saúde de dependentes

Referente aos encargos com a saúde, por exemplo, os gastos declarados precisam vir acompanhados de documentos comprobatórios.
 
É importante ressaltar que esses comprovantes devem se encontrar em nome do declarante ou de seus dependentes.
Não se deve declarar como dedutíveis as despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Rendimentos tributáveis

É imprescindível a declaração de todo e qualquer rendimento tributável. A não declaração de rendimentos tributáveis, como os salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, heranças, operações liquidadas em espécie, etc. deixa o contribuinte passivo de cair na malha fina.

Despesas com educação

A declaração de cursos não autorizados previamente pela legislação em vigor, não deve ser declarada como despesa dedutível sobre educação. A Receita Federal aceita somente as despesas com:
  • ensino infantil;
  • ensino fundamental;
  • ensino médio;
  • superior – nas modalidades de graduação, mestrado, doutorado e especialização.

Planos de previdência complementar

A legislação que rege o IR permite como dedutível os planos de previdência complementar na modalidade PGBL com o adendo de serem limitados à 12% do rendimento tributável.
O equívoco mora na declaração do plano de previdência complementar na modalidade VGBL, o que não é permitido.
Previdência sem mistério: PGBL x VGBL

Ganhos ou perdas de capital

É obrigatório a declaração das operações que forem alienados bens e direitos.

Ganhos ou perdas de renda variável

É necessário a declaração das negociações com valor de venda maior a R$ 20 mil em transações na bolsa de valores e ganhos com criptomoedas.

Imposto de 13º salário

Não se deve acrescentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonteao 13º salário sobre os outros rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto calculado.

Doações a entidades assistenciais

A legislação só admite doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos direitos das crianças e adolescentes e limitados à 6% do imposto devido.
Não se deve declarar doações a entidades assistenciais não regulamentadas pela Receita Federal.

Preenchimento da declaração de IRPF

Erros de digitação acontecem com mais frequência do que se gostaria. Por isso é preciso cautela na digitação.
Uma vírgula (,) pode facilmente se confundir com um ponto (.) do teclado, seja do desktop ou do mobile.
E acontece que o programa da RFB não identifica o ponto como separador dos centavos, no caso de valores numéricos.

Análise do imposto de renda

Da mesma forma que recomendamos as dicas para não cair na malha fina, é importante que o contribuinte faça uma análise sobre sua declaração. No entanto, poucos contribuintes sabem a real importância de realizar a análise da declaração de IRPF.
 
Então, para saber mais sobre os benefícios de uma análise da declaração de IRPF antes da entrega, leia nosso artigo sobre o assunto.
 
Além disso, a análise de documentos pode diagnosticar problemas na declaração, apontando erros que possam reter o contribuinte na malha fina. Além de diminuir o imposto a pagar.
 
 

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Imposto de Renda 2019: Conheça as Despesas Dedutíveis e Limites de cada uma!

Uma das principais dúvidas do contribuinte ao fazer a declaração do Imposto de Renda é quanto às despesas dedutíveis. São valores que podem fazer com que o declarante tenha direito à restituição, já que elas podem reduzir ou aumentar o valor a ser pago.
Cada tipo de dedução tem uma norma específica e, ao inseri-las na declaração, é importante ter muita cautela, pois qualquer erro poderá levá-lo à malha fina.
Quer entender melhor quais são os principais tipos de deduções e o limite de cada uma? Então continue lendo este texto!
1. Despesas dedutíveis: gastos com educação

O limite individual de despesas dedutíveis com educação para o cálculo do IR é de R$ 3.561,50. No entanto, os gastos com instrução estão limitados à educação infantil, ensinos fundamental, médio, superior, pós-graduação e educação profissional.


2. Saúde

As despesas dedutíveis relacionadas à saúde — tanto do declarante quanto de todos os seus dependentes — podem ser deduzidas de forma integral no cômputo do imposto de renda. Isso engloba os valores dispendidos com planos de saúde, dentistas, exames, hospital etc. Em cada gasto é necessário informar alguns dados, como: nome, o valor a ser pago, CNPJ da clínica ou CPF do profissional.
Caso tenha recebido algum reembolso pelo plano de saúde, é preciso incluir essa informação também, no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”. É possível somar todos os valores pagos a um mesmo profissional ou clínica e os comprovantes devem ser armazenados por no mínimo cinco anos depois da entrega da declaração.

3. Dependentes

Quem tem dependentes informados no Imposto de Renda pode deduzir até R$ 2.275,08. Se o valor máximo ultrapassar R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes devem ser declarados separadamente, mesmo se forem menores de idade.

São considerados dependentes os cônjuges, filhos, companheiros, pais avós e demais, desde que respeitem as condições estabelecidas, como a idade e comprovação judicial por dependência. É obrigatório informar o CPF de todos que tenham 8 anos ou mais.

4. Pensão alimentícia

Os pagamentos de pensão alimentícia podem ser incluídos integralmente no cômputo do imposto de renda. Contudo, isso ocorre se o pagamento for realizado em respeito a decisão judicial ou acordo firmado por escritura pública ou judicialmente.

É importante salientar que a pessoa que recebe a pensão está submetida à tributação e, se houve o pagamento de quantia acima do acordado, somente o valor definido será dedutível.

Por exemplo: foi estabelecido que o pagamento a título de pensão seria de R$ 1.000,00, mas o genitor decide espontaneamente pagar R$ 2.000,00, somente os R$ 1.000,00 serão inseridos no imposto de renda nesse campo. A diferença deve entrar como doação.

5. Previdência privada

Quem possui o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode deduzir a quantia das contribuições realizadas, no limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano-base.

A quantia de aporte ao PGBL só será dedutível se também for contribuinte da previdência oficial. No tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não existe essa opção.

O cálculo de quanto pode ser deduzido é realizado pelo programa gerador do Imposto de Renda. Isso significa que não é necessário mensurar se o valor investido passou de 12% do rendimento. Nesse caso, o contribuinte só deve informar o valor pago ao longo do ano e declarar a quantia no campo “pagamentos efetuados”.

6. Previdência oficial

As contribuições à Previdência Social Oficial da União, Estados e Municípios, podem ser abatidas integralmente do cômputo do Imposto de Renda. Isso vale para quem tem o INSS descontado no salário ou paga como autônomo.

Para quem tem carteira assinada e recebe o informe de rendimentos da empresa, esse valor deve ser informado no documento, na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”.

Agora que você já entende melhor sobre as despesas dedutíveis, é importante ter o auxílio de um contador ao fazer a declaração e evitar qualquer tipo de penalidade ou prejuízo devido a anotações erradas, já que os valores incluídos podem aumentar o diminuir a quantia a ser paga.
Fonte: Jornal Contábil - Via IR sem erro

sábado, 8 de dezembro de 2018

628 mil contribuintes estão na malha fina do Imposto de Renda, diz Receita Federal

A Receita Federal informou nesta sexta-feira (7) que 628 mil contribuintes tiveram suas declarações do Imposto de Renda de 2018 retidas na chamada “malha fina” devido a inconsistências nas informações prestadas.
 
Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida.
 
A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2% do total de 31.435.539 declarações do IRPF 2018 apresentadas neste ano, acrescentou o órgão.
 
Do total de declarações retidas em malha, o Fisco informou que 70,35% têm direito à restituição, que 25,88% tem imposto a pagar e 3,77% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.
 
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas, segundo a Receita, são:
  • Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 379.547 declarações;
  • Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 183.274 declarações;
  • Despesas médicas: 163.594 declarações;
  • Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 128.536 declarações.

Consultas ao último lote do IR

A Receita Federal também informou que serão abertas na próxima segunda-feira (10), a partir das 9h, as consultas ao sétimo e último lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2018.
 
Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas pelo site da Receita Federal. Também é possível fazer a consulta por meio do aplicativo para tablets e smartphones.
 
Quem não aparecer em um dos sete lotes regulares do IR está automaticamente na malha fina do Leão.

Como sair da malha fina

Para saber o que há de errado com sua declaração, os contribuintes podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
 
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
 
Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.
 
Fonte: Mix Vale

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

IRPF 2019: CPF de todos dependentes e outras dicas para se organizar desde já

Entre as mudanças do Imposto de Renda Pessoa Física para o próximo ano, uma exige atenção, pois exige tempo: todo os dependentes terão que ter CPF.
 
Por isso o fim do ano é um ótimo período para organizar documentos e recibos necessários para fazer sua declaração. O cronograma de entrega de 2019 ainda não foi definido, mas é certo que em meados de março do ano que vem a Receita Federal já comece a receber as informações dos contribuintes.
 
Quando esta época se aproxima é comum surgirem dúvidas relativas ao tipo de dado que deve ser apresentado na Declaração e de que forma é possível se preparar para não correr o risco de cair na malha fina.
 
Documentos
 
A partir de 2019, todos os dependentes deverão ter CPF. Ou seja, caso seus filhos ainda não possuam o documento, este é o momento para providenciá-lo e não deixar para última hora.
 
Saúde
 
Providencie os recibos e notas fiscais de planos de saúde, consultas e internações do titular e dependentes.
 
Educação
 
Cursos técnicos profissionalizantes, escola regular, faculdade, especializações, mestrado e doutorado podem ser abatidos dentro do limite estabelecido pela legislação, por isso é importante solicitar os comprovantes em tempo hábil.
 
Compra ou venda de bens e direitos
 
Imóveis, veículos e outros bens também precisam ser declarados, por isso será preciso ter em mãos o nome completo do adquirente ou vendedor, endereço e CPF ou CNPJ, além do comprovante de aquisição ou venda.
 
Outros comprovantes
 
Recibos de doações feitas ou recebidas, comprovantes de aluguéis, carnês de contribuições feitos ao INSS de empregados domésticos, comprovantes referentes à compra e venda de ações, empréstimos e financiamentos, pensão alimentícia ou herança recebida também devem estar organizados para fazer a Declaração.
 
Certificado digital
 
É possível acessar a última Declaração do Imposto de Renda através de um certificado digital (e-CPF) atualizado. O documento funciona como uma ferramenta de comunicação entre pessoa física e Receita Federal. Caso precise renová-lo, a Seteco oferece este serviço.
 
A base do Imposto de Renda é formada pelos Informes de Rendimento. É por ele que o seu contador começará a fazer a Declaração.
 
Fonte: Jornal Contábil - Via Seteco