sábado, 11 de janeiro de 2020

Defasagem do IR chega a 100% com inflação de 4,31% em 2019

Desde 1996, aponta estudo do Sindifisco, defasagem média acumulada é de 103,87% .
 
RIO - Com o índice oficial de inflação, medido pelo IPCA, em 4,31% em 2019, a defasagem do Imposto de Renda (IR) no ano passado chegou a 100%. Ou seja, com a não correção da Tabela o contribuinte acabou pagando mais imposto de renda do que no ano anterior, aponta estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). 
 
Desde 2016, a Tabela do IR não passa por correção. De 1996 a 2019, período do estudo, o reajuste do IR ficou acima da inflação apenas em cinco anos. Em 2002, o IPCA ficou em 12,53% e a Tabela do IR teve reajuste de 17,5%. O mesmo ocorreu em 2005 (com inflação de 5,69%, a tabela foi corrigida em 10%) e 2006 (o IPCA marcou 3,14% e a tabela foi reajustada em 8%). Em 2007 e 2009, as correções foram levamente superior à inflação. Assim, desde 1996, segundo estudo do Sindifisco, a defasagem média acumulada é de 103,87%.
 
 
Se a Tabela do IR fosse corrigida com base na inflação, alerta o Sindifisco, "nenhum contribuinte cuja renda tributável mensal  inferior a R$ 3.881,66 pagaria o imposto".  Ou seja, o número de isentos passaria de 10,7 milhões para cerca de 20,7 milhões de pessoas.
 
Porém, como não houve o reajuste,  segundo o estudo,  todos os contribuintes com renda tributável superior a R$ 1.903,98 pagam IR.
 
"Essa diferença, de R$ 1.970,97, penaliza principalmente aqueles contribuintes de mais baixa renda que estariam na faixa de isenção, mas que, devido à defasagem existente, são tributados à alíquota de 7,5%".
 
O Sindifisco diz ainda que a correção dessa defasagem deveria ser aplicada à todas as deduções, como as que incluem dependentes, gastos com educação e a transferência para reserva remunerada paga aos maiores de 65 anos de idade, entre outros. "Ao não corrigir integralmente a Tabela do IR, o governo se apropria da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes", conclui o Sindifisco.
 
Procurado, o Ministério da Economia disse que não vai se pronunciar sobre o assunto.
 
Fonte: G1

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Conheça as obrigações de uma empresa inativa com o fisco

Tem uma empresa inativa? Conheça as obrigações com o Fisco, muitas pessoas se equivoca pensar que a empresa inativa, ou seja, sem movimento está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias.
 
Devido à burocracia no processo de fechamento, muitos empreendedores mantêm empresas paralisadas, sabemos que para baixar uma empresa a mesma deve está em regular junto aos órgãos públicos, sem falar que milhares de empresas são devedoras e ao baixar na Receita Federal os débitos passam para os sócios responsáveis. Entretanto, em meio a tantos empecilhos os sócios ao preferem deixar a empresa inativa.
 
Mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes ou que a companhia não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal com frequência. Por isso, uma vez que você abriu a empresa sempre precisará de um contador.

Quando uma empresa é considerada inativa?

Uma empresa é considerada inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais. Exemplo, a empresa x ficou inativa durante todo o ano de 2019.

E quando uma empresa é considerada sem movimento?

Uma empresa é considerada sem movimento quando praticou alguma atividade durante o ano, ou seja, uma vez ou outra, realiza alguma transação. Sendo assim, por exemplo, a empresa Y praticou um processo de fusão, aquisição ou mesmo incorporação e, em razão dessas operações, a empresa é considerada sem movimento, ah, mas empresa emitiu apenas uma nota fiscal durante o ano de 2019, também é considerada sem movimento. Ambas estão obrigadas a cumprir as obrigações seja inativa ou sem movimento.

Quais obrigações acessórias de uma empresa inativa?

Antes de mencionar as obrigações, cabe dizer que mais do que recolher tributos, todas as empresas contam com o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. E isso deve acontecer dentro dos prazos pré estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir.
 
De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente.
 
As obrigações são: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa.  No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer companhia devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escriturações mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.
 

sábado, 4 de janeiro de 2020

Simples Nacional 2020: Opção pelo regime vai até o fim de janeiro

Empresas que quiserem aderir ao Simples Nacional para 2020 devem solicitar a opção até 31 de janeiro.
 
As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
 
"Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis", explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.
 
Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.
Já para quem está abrindo uma empresa, segundo a Receita Federal o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".
 
Planejamento antes da opção
 
Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.
 
Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. "Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos", explica Welinton Mota.
 
Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma faixa de tributação com percentuais que não se mostram tão interessante, pois, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.
 
Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. "Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas", finaliza o diretor da Confirp.
 
Quem já é optante
 
Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. "Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar", alerta Mota.
 
Fonte: Confirp - Via Contábeis

quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Empresas que não regularizaram pendências são excluídas do Simples

Contribuinte que resolver situação até 31 de janeiro poderá pedir reinclusão no regime.
 
Brasília – As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – foram excluídas do programa nesta quarta-feira (1º). Elas terão até 31 de janeiro para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime.
 
Segundo a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
 
Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
 
O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
 
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado numa página da internet não pode ser usado para acessar outra. 

Notificações

Em setembro, a Receita tinha notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples nesta quarta-feira.
 
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
 
Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pede pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
 
Fonte: Diário24am