segunda-feira, 28 de março de 2016

Receita Federal já treinou 100 auditores para rastrear Redes Sociais

Uma foto inocente pode revelar o que uma pessoa não contou para Receita Federal. Os auditores estão investigando as redes sociais para checar o patrimônio das pessoas. Quem ostenta na web e não declara no Imposto Renda, vai ter que se explicar.
 
A Receita Federal já treinou 100 auditores e analistas para a função. As redes sociais têm ajudado de duas formas: a primeira é quando os auditores da Receita cruzam as informações que a pessoa colocou na declaração do imposto de renda, ou seja, renda e patrimônio com fotos e coisas que a pessoa costuma postar nas redes sociais.
 
Eles analisam se a renda que a pessoa declarou consegue de fato pagar aquela vida luxuosa, viagens, carros de luxo, imóveis que a pessoa ostenta nas redes sociais. Se isso não bate, eles começam a investigar de onde vem esse dinheiro.
 
“Eles querem mostrar para as outras pessoas esses carros de luxo, iates, as viagens, as mansões e eles não conseguem esconder isso das outras pessoas porque a grande vantagem é para mostrar”, fala auditor fiscal da Receita Federal, Fábio Paes Maccacchero.
A segunda forma de investigação é para o caso de buscas patrimoniais, quando o contribuinte deve para a Receita. Os técnicos verificam se existem bens que possam ser penhorados para o pagamento dessa dívida.
 
“São vários milhões, dezenas de milhões já recuperados por conta dessa técnica e a tendência é cada vez mais ela ser utilizada pela Receita Federal”, diz Fábio Kirzner Ejchel, superintendente adjunto da Receita Federal em São Paulo.
 
A Receita diz que esse cruzamento de dados está sendo muito usado na Operação Lava Jato. “A sonegação e a corrupção andam de mãos dadas. Então a gente conseguindo achar um sonegador, provavelmente a gente vai achar também um rastro de corrupção. Por isso ele está sendo tão importante na Lava Jato”, completa Fábio Paes Maccacchero. (Com G1).
 

E-Financeira – Receita Cruzará Dados Bancários

Sabe aquele saldo bancário que você tem e que esqueceu de informar na sua declaração de rendimentos? Você esqueceu, porém a Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, apurará se este saldo é compatível com sua variação patrimonial.
 
Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.
 
Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.
 
Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:
 
I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
 
II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.

Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.
 
Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Sonegar ficará praticamente impossível, portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).

 

Fique atento ao declarar as despesas médicas a fim de evitar a malha fina

A dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste somente poderá ser efetuada pelo contribuinte que optar pela utilização das deduções legais, ou seja, aquele que não utilizar o desconto simplificado. Poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos e hospitais, entre outros, relativos ao seu próprio tratamento, de seus dependentes indicados na Declaração, e dos alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, devidamente comprovados.
 
DESPESAS MÉDICAS ALCANÇADAS
 
A legislação tributária admite a dedução, a título de despesas médicas, dos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem assim as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. A dedutibilidade alcança inclusive as despesas com a realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
 
Planos de Saúde
 
Poderão ser deduzidos, também, como despesas médicas, os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no País destinados a coberturas de despesas com hospitalização, médicas, odontológicas e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza.
 
Convênios
 
O contribuinte também poderá deduzir o pagamento efetuado à empresa ou entidade onde trabalha, ou a fundação, caixa e sociedade de assistência, no caso de a entidade manter convênio direto para cobrir total ou parcialmente tais despesas.
 
COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS
 
Os pagamentos relativos às despesas médicas deverão ser comprovados mediante documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenha, no mínimo:
 
a) nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ do prestador do serviço;
 
b) a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela;
 
c) data de sua emissão; e
 
d) assinatura do prestador do serviço, exceto na hipótese de emissão de documento fiscal.
Na falta de documentação, a comprovação poderá ser feita com a indicação do cheque nominativo ao prestador do serviço, emitido pelo próprio contribuinte, seu cônjuge ou dependente.
 
Nos casos de gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias, para fins de comprovação da despesa, é exigido receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
 
Todas as despesas deduzidas estarão sujeitas à comprovação ou justificação do pagamento ou da prestação dos serviços, a juízo da autoridade lançadora ou julgadora.
 
DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS
 
Não poderão ser deduzidas como despesas médicas as seguintes despesas:
 
• ressarcidas por entidades de qualquer espécie ou cobertas por contrato de seguro. No entanto, se a dedução estiver sujeita ao ressarcimento parcial, poderá ser considerado como dedução o montante não ressarcido;
 
• que caracterizem investimentos em empresas, tais como títulos patrimoniais, quotas ou ações, mesmo que estes assegurem aos adquirentes o direito à assistência médica, odontológica ou hospitalar;
 
• com enfermeiros, assistente social, massagista e remédios, exceto quando por motivo de internação e constarem da conta hospitalar;
 
• com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares;
 
• as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este;
 
• com planos de saúde pagos no exterior;
 
• com exame de DNA para investigação de paternidade;
 
• os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental das pessoas.
 
 

quinta-feira, 24 de março de 2016

5 dicas para não cair na malha fina do Imposto de Renda 2016

Mais um ano se passou, outro começou e com ele as dificuldades e algumas dúvidas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. Sabemos que o Leão, T-Rex, Harpia e Hal sabem o que você fez no verão passado e estão monitorando sua vida em tempo real. Hoje em dia, podemos afirmar que passa desapercebido pela Receita Federal apenas as operações de escambo e as negociações em dinheiro não declaradas nem por recebedor, nem por pagador.

O Big Data do governo é, diariamente, alimentado por informações originadas e compartilhadas por grandes corporações e empresas nacionais que têm acesso a registros fiscais e pegando no pulo a ostentação exibida nas redes sociais, entre outras provas de condenação em operação. De acordo com a estatística da RFB, mais de um milhão de pessoas físicas caíram na malha fina em 2015 e esse ano, a tendência é se manter.

A Tecnologia tem assumido um papel crucial nos processos de fiscalização e tem ajudado a pegar os erros elementares que você pode cometer por desatenção na hora de preencher a declaração. Isso implica que: ou atrasarão na sua restituição ou se não, farão você pagar multas. Por este motivo, selecionamos algumas dicas pontuais que são muito importantes para tomar cuidado e evitar qualquer tipo de dor de cabeça:
  1. Atenção na hora de digitar seus dados
    
    É muito importante que se tenha muita atenção para que não ocorra nenhum erro de digitação, seja dos valores, troca de CNPJ ou CPF de pagadores. Tais dados podem gerar erros banais e que podem causar um grande transtorno, especialmente se você estiver contando com a restituição. Além disso, um cuidado maior precisa ser tomado na hora de indicar o número de seu banco, agência e conta no caso de restituição de valor, pois é nela que o dinheiro será depositado.
  2. Evite informações divergentes
    
    Muito cuidado com informações divergentes. Lembre-se que o valor que você declara ter recebido de um CNPJ ou CPF será também declarado por ele para confirmar que foi pago a você. É importante ter sempre em mãos os todos os informes de rendimentos e outros documentos que fundamentam a declaração e confira os dados pelo menos duas vezes. Qualquer divergência pode fazer com que a declaração caia na malha fina.
Caso você seja autônomo, ATENÇÃO: Ao prestar serviços para um PJ, em geral ela retém o imposto de você. Ou seja, a Receita Federal já sabe disso. Então, se você não declarar isso também, cairá na malha fina mesmo já tendo pago o imposto.
  1. Informe todas as fontes pagadoras
    É comum as pessoas desconsiderarem várias fontes de renda. Lembre-se, a declaração do Imposto de Renda precisa ter todas as fontes pagadoras. Por isso é importante que você não se esqueça de declarar: Empregados de empresa ou governo, empregados domésticos, empresário, aluguel, seguro desemprego e saque do FGTS, indenização de seguros, aposentadoria, prestação de serviços como autônomo, rendimento de dependentes, bolsa de pesquisa e também estudos pagos pelo empregador.
Fique atento com todas as informações que são solicitadas na declaração e exigem peculiaridades. O ato de não declarar é considerado crime de sonegação fiscal e há punição para isso, com uma multa de 150%, podendo chegar a 225% caso a fiscalização entenda que você está dificultando os processos. O uso de recursos oriundos da sonegação é entendido como lavagem de dinheiro. Não esqueça: declare apenas as despesas que possam ser comprovadas.
  1. Dependentes só podem estar em uma declaração
    Um casal pode entregar uma única declaração do imposto de renda (em conjunto) ou pode declarar em separado. Convém para o casal declarar separado caso o valor do imposto a pagar ficar menor que um valor pré-estabelecido. Para saber se essa é a sua situação, você pode fazer uma simulação e descobrir. Porém nesse caso, os dependentes terão que ficar com um ou com outro, pois não podem ser declarados no imposto de renda do pai e da mãe. O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando a mesma já está como dependente em outra declaração. Se forem dois filhos, cada um pode ficar com um deles em sua declaração, ou então, o pai fica com todos e a mãe com nenhum, por exemplo.
Isso se aplica também no caso dos pais serem divorciados. Independente da condição da guarda e responsabilidade com os filhos, a mesma regra deve ser seguida. Há casos também dos pais serem dependentes dos filhos e se aplica a mesma regra na hora de abater o plano de saúde, despesas médicas, rendimentos, entre outros.

  1. Confira se suas deduções estão corretas
    Tem algumas deduções que tem limites de abatimento no IR (exemplos: educação / despesas com dependentes). Porem tem outra categoria de deduções que não tem limite para abatimento, e nesses casos, o Fisco tem um rigor maior. É muito importante que você pegue todos os recibos e notas fiscais. A Receita Federal vai cruzar as informações com a declaração de médicos e dentistas, por exemplo. Se você declarar que pagou seu médico R$ 3 mil e ele declarar que recebeu apenas R$ 2 mil, pode ter certeza que você terá problemas.
  2. Para que isso não ocorra, é importante que você pegue todos os recibos e notas fiscais de todos os serviços, pois por meio desse documento você poderá comprovar o valor declarado por você e o valor declarado pelo prestador de serviço, caso contrário, os dois cairão na malha fina. Atenção: os valores reembolsados pelos planos de saúdes não podem ser abatidos no Imposto de Renda.
Por fim, fique atento, pois uma pequena falha pode causar grandes problemas muitas vezes irreversíveis ou demorados para serem solucionados. Além disso, preste atenção nos prazos para envio de comprovante de rendimentos, da declaração e para o envio de outros informes. Esteja sempre dentro das datas, do que for solicitado e das notícias sobre esse assunto, afinal pode ser que ocorra alguma mudança no caminho e cause problemas aparentemente bobos, mas que não possam ser justificados.

*Othon Andrade é Fundador do ContadorX, empresa de contabilidade online e tecnologia, especializada em uma gestão contábil que oferece completa controle de registros fiscais de forma prática, fácil, econômica e segura por meio de um sistema inteligente e com suporte humanizado.

Prazo da DSPJ Inativa e da Dmed termina 31 de março

Na próxima semana, termina o prazo de entrega de duas obrigações acessórias: a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ de 2016 Inativa e a Declaração de Serviços Médicos – Dmed, ambas referentes ao ano-calendário 2015. As declarações devem ser enviadas à Receita Federal até o dia 31 de março.

A DSPJ deve ser cumprida por todas as pessoas jurídicas inativas, ou seja, as empresas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.

Pessoa Inativa é a empresa que não fez nenhum tipo de movimentação, inclusive no que diz respeito à aplicação no mercado financeiro ou de capitais. É importante ressaltar que muitas empresas acreditam que, pelo fato de não ter tido faturamento podem ser consideradas inativas, o que é um erro, já que por possuir qualquer tipo de movimentação patrimonial, bancária ou financeira ela está exercendo sim atividade empresarial.

A Declaração, original ou retificadora, deve ser apresentada pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Estão dispensadas da DSPJ – Inativa as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante o ano passado.

Dmed

Para transmitir a Dmed à Receita Federal do Brasil, é obrigatório o uso de certificado digital.

Quem não apresentar a obrigação no prazo estabelecido estará sujeito à multa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, dependendo da forma de tributação – lucro presumido ou lucro real. Nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100 do valor das transações comerciais.

A Dmed 2016 deve ser entregue no site da Receita Federal.

terça-feira, 22 de março de 2016

Receita faz operação para fiscalizar declarações de IR de profissionais liberais

A Delegacia da Receita Federal em Uberlândia (DRF) iniciou, na última semana, a operação “Beneficiários Omissos”. O intuito é corrigir contradições encontradas em declarações de Imposto de Renda de profissionais liberais feitas entre 2012 e 2014.
 
Na primeira etapa dessa operação, os alvos serão os profissionais da saúde. Após o cruzamento de dados, a DRF detectou 97 casos em que o valor declarado por terceiros não é o mesmo informado à Receita. O órgão espera arrecadar até R$ 3 milhões com a regularização dos contribuintes.
 
Em Uberlândia, foram distribuídas 56 notificações e as outras 41 foram encaminhadas para as demais 38 cidades que compõem a circunscrição da DRF. Todos os envolvidos receberão uma notificação para solucionar as divergências encontradas.
 
O contribuinte deve corrigir as declarações nas quais foram encontradas as irregularidades e efetuar o pagamento ou parcelamento do imposto de renda devido. “Os alvos dessa operação devem resolver o problema até o dia 31 de maio. Existem duas possibilidades. Ou houve o erro com um terceiro, que informou de forma incorreta, ou o contribuinte que notificamos não declarou o que deveria. Quem não regularizar a situação vai sofrer consequências penais da inconformidade tributária”, disse o delegado da Receita Federal Valtair Soares Ferreira.
 
A operação “Beneficiários Omissos” deve seguir durante todo o ano. A segunda etapa terá início a partir de junho, quando outros profissionais liberais serão alvo de investigação da Receita.

Desde 2015, os profissionais são obrigados a informar o CPF das pessoas que foram atendidas. Essa medida facilitou o cruzamento de informações das declarações do imposto de renda. (Com Correio de Uberlândia).
 

sábado, 19 de março de 2016

Empresários querem urgência das instituições para tirar País do caos

Os empresários brasileiros estão perplexos diante da grave deterioração do cenário político, que submete o País a uma situação sem precedentes em sua história recente. A informação consta de nota distribuída nesta quinta-feira (17) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), na qual a entidade e as Federações das Indústrias dos Estados manifestam “extrema preocupação com o agravamento da crise política e econômica que o Brasil atravessa”.
 
No comunicado feito à Nação, a CNI alerta para o caos em que a política nacional mergulhou, gerando profundas incertezas e piorando as perspectivas da economia, já abalada pela mais séria recessão dos últimos 25 anos, critica a “paralisia decisória” que afastou o País do caminho do crescimento e exige “grandeza, serenidade e espírito público dos homens e das mulheres que ocupam os Três Poderes da República, para que o Brasil possa superar o cenário adverso, voltar a crescer e ter confiança no futuro”.
 
“A indústria nacional não pode aceitar que disputas e desavenças políticas se sobreponham aos interesses maiores da Nação”, destacou a entidade na nota. “É imprescindível restabelecer a governabilidade. É fundamental restaurar a moralidade no trato dos assuntos públicos, adotar melhores práticas administrativas e implantar medidas favoráveis à estabilidade social, ao emprego e ao desenvolvimento”, defendeu.
 
A nota ainda assinala que “o setor empresarial espera que as instituições brasileiras, principalmente o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF), com o apoio e a participação da sociedade, consigam encontrar, com urgência, soluções para tirar o País da crise política e econômica”. A nota é assinada pelo presidente da CNI, Robson Andrade.
 
 

Sigilo bancário e o fisco – como se dá a troca e a manipulação dos dados do contribuinte

No mês de fevereiro, o STF – no julgamento das ADINs 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859 e do RE 601.314 – decidiu o tema do sigilo bancário, que já estava há quase 15 anos para ser apreciado, fixando posição que pode o fisco se utilizar de dados bancários para sua atividade de fiscalização, pois isso não fere o direito ao sigilo de dados (art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal). Com isso, foram considerados constitucionais os artigos 5º e 6º da LC 104 que previam essa possibilidade.
 
Todavia, na mesma decisão restou claro que não pode o fisco manipular os dados bancários dos contribuintes a seu bel prazer, devendo ser garantido que o fluxo de informações não possa ser detectado por quem não é parte na fiscalização, assegurando que a manipulação dos dados ficará restrita à autoridade fiscal e às demais autoridades públicas envolvidas na troca de informações.
 
Na decisão, o STF deixou claro que para o fisco ter acesso às informações bancárias é absolutamente necessário que haja pertinência temática entre o pedido de abertura das contas e o objeto da fiscalização;

que haja prévia notificação do contribuinte a respeito do pedido;

que o pedido esteja sujeito a um superior hierárquico;

deve haver a criação de sistemas de segurança eletrônicos que não permitam o vazamento das informações, e deverão existir sistemas de apuração e de correção de desvios.


Esse entendimento do STF está em linha com o disposto no artigo 198 do Código Tributário Nacional, que preceitua que o intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito do poder público, será feito mediante processo regularmente instaurado, com entrega pessoal à autoridade solicitante, mediante recibo. Como visto, o fisco terá de cumprir formalidades no trato com a movimentação dos dados, sob pena de responsabilidade do Estado e do servidor, sem prejuízo da nulidade de eventual cobrança tributária baseada em informação bancária irregularmente obtida.
 

sexta-feira, 18 de março de 2016

Uso indevido da marca da Receita Federal do Brasil

A Receita Federal alerta os contribuintes que a elaboração e os dados informados na Declaração de Imposto sobre Renda da Pessoa Física são de responsabilidade do próprio contribuinte. A Receita Federal não autoriza ou faz convênio com nenhum profissional para a elaboração e encaminhamento da declaração.

Nesta época, a Receita Federal tem observado que muitos profissionais, com o objetivo de angariar um maior número de clientes, têm feito divulgação externa com faixas e banners usando indevidamente a marca própria da Receita Federal.

O uso da marca sem autorização da Receita é proibido e passível de processo visando à reparação de danos, conforme política de privacidade da Receita Federal.
 

Prazo de entrega da RAIS termina nesta sexta-feira (18/03).

De acordo com o artigo 6° da Portaria n° 269/2015 o prazo final para a entrega da declaração da RAIS encerra-se nesta sexta-feira (18/03/2016), sendo que o prazo não será prorrogado, nos termos do § 1° do artigo.

Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência Social, o RAIS - Relação Anual de Informações Sociais apresenta-se como um instrumento relevante de coleta de dados, que visa, principalmente: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Segundo a Portaria, as informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2015, que está disponível nos endereços:http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.

Prepare seus clientes para o Imposto de Renda

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma das tarefas mais complexas na relação entre clientes e contabilistas. Em função tanto do volume de dados quanto da relevância das informações, é fundamental ter uma organização impecável e atenção redobrada no preenchimento de formulários.
Para não passar sufoco e acumular uma quantidade elevada de declarações a serem transmitidas em cima da hora, comece desde já a indicar aos clientes atitudes que já devem começar a ser tomadas para ter em mãos todos os dados exigidos pelo Fisco.

Demonstre os riscos de uma declaração mal elaborada

Equívocos simples no preenchimento ou até mesmo pequenas omissões podem acarretar penalidades, como multas e juros. A Receita Federal tem investido fortemente em sistemas de obtenção de dados para conter sonegações e supressões. Por meio de ferramentas de cruzamento entre as informações apresentadas pelo contribuinte titular e os diversos prestadores de serviços, o Fisco consegue detectar incoerências de forma fácil e eficaz. Casos envolvendo omissões com gastos com cartões de crédito ou compra e venda de imóveis são descobertos com base em documentos enviados por cartórios e operadoras de cartão que comprovam as transações realizadas.

Sugira que os clientes já solicitem seus informes de rendimentos

Os informes de rendimentos são a base de qualquer declaração de renda, na medida em que comprovam todos os ganhos recebidos pelos contribuintes. A maioria dos “pagadores” já tem o hábito de enviar tais informações anualmente, normalmente em meados de fevereiro. Porém, há casos nos quais é necessário solicitar o envio.
A empresa para a qual o profissional trabalha ou prestou serviço, ainda que por um período curto de tempo ao longo do ano, é obrigada a enviar o informe com todos os rendimentos tributáveis, isentos, retidos na fonte e o desconto do INSS. Os bancos nos quais o contribuinte é correntista também devem informar valores depositados em conta corrente e conta poupança, títulos de capitalização, além de rendimentos da caderneta e outras aplicações financeiras. Outros informes de rendimentos também devem ser solicitados junto ao INSS e entidades de previdência privada, por exemplo.

Indique aos clientes que separem os documentos em uma única pasta

O volume de documentos que seu cliente deverá te fornecer para preencher a declaração do Imposto de Renda é enorme. Por isso, peça que cada um deles organize todos os informes e recibos em uma pasta única, mas separados por tipo e finalidade. É preciso coletar comprovantes de compra e venda e contratos de financiamento para aquisição de veículos ou bem imóvel, bem como declarar todas as contas bancárias.
É fundamental que o cliente forneça ao contabilista todos os documentos hábeis para comprovar as despesas dedutíveis. Gastos com educação, saúde e pensão devem ser atestados por meio de recibos e notas. Caso a declaração do Imposto de Renda caia na malha fina, será exigido que o contribuinte apresente tais documentos junto à Secretaria da Receita Federal.
Para organizar melhor esta quantidade de documentos, considere investir em um sistema de armazenamento que possa ordenar melhor as informações de cada cliente.

Destaque as vantagens de entregar a declaração antes do prazo


Nos últimos dias do prazo, os computadores da Receita Federal ficam bastante sobrecarregados e podem comprometer a transmissão dos dados. Além disso, o preenchimento da declaração é bastante minucioso, demandando tempo e concentração. Exponha sempre aos clientes que quaisquer inconsistências ou atrasos na entrega podem gerar multas.
Há outra vantagem na entrega antecipada da declaração que costuma convencer os clientes: normalmente, a análise da Receita Federal é feita por ordem de chegada. Assim, quem entrega primeiro tem mais chance de receber sua restituição mais rápido.
Demonstre sempre aos seus clientes que o auxílio profissional prestado por você ou por seu escritório de contabilidade não dispensa a organização e o cuidado com as informações. Além disso, é essencial evitar erros e inconsistências para não passar pelo constrangimento de cair na malha fina e ter que pagar multas e juros.

quinta-feira, 17 de março de 2016

Brasil tem maior carga tributária da América Latina

O Brasil é o país com a maior carga tributária em toda América Latinae Caribe. Estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) revela que brasileiros pagam o equivalente a 33,4% do tamanho da economia em taxas e impostos.
 
Proporcionalmente, o montante é mais de 50% superior à média da região. Apesar de liderar a incidência de impostos, a cobrança é desigual.
 
Enquanto o Brasil está no grupo dos que têm menos impostos sobre a renda e lucro, é um dos que mais cobram sobre a seguridade social.
 
Um novo estudo sobre estatísticas tributárias confirma a percepção dos brasileiros de que a carga tributária é elevada. Em 2014, brasileiros desembolsaram o equivalente a um terço do Produto Interno Bruto (PIB) para pagar impostos, taxas e contribuições.
 
Essa é a maior carga entre 22 países listados e o dado brasileiro é mais de dez pontos porcentuais superior à média de 21,7% registrada na América Latina e Caribe. O indicador brasileiro tem girado entre 32% e 33% do PIB desde 2005.
 
“Argentina (com 32,2% do PIB), Barbados (30,4%) e Brasil (33,4%) estão consideravelmente acima da média regional”, destaca o estudo divulgado pela OCDE.

“Países com níveis mais elevados de PIB per capita são mais propensos a apresentar os coeficientes mais elevados de impostos em relação ao PIB.” Na região, a menor carga é a da Guatemala, que arrecada 12,6% do PIB dos contribuintes.

O estudo revela que, efetivamente, o Brasil já tem uma carga tributária comparável a dos países ricos da OCDE – grupo dos 34 economias mais desenvolvidas do mundo -, onde a média de impostos equivale a 34,4% do PIB.

O Brasil está um ponto porcentual abaixo da média. Nesse grupo, o México tem a menor carga, com o equivalente a 19,5% do PIB. Na outra ponta, a Dinamarca arrecada o equivalente a 50,9% do tamanho da economia em impostos.

Desigualdade
 
Apesar de proporcionalmente o Brasil arrecadar o maior montante em impostos na região, a carga tributária brasileira é desigual entre as diferentes atividades da economia.

Entre os grandes, o Brasil é o segundo país que menos obtém arrecadação com a renda e o lucro. Em 2014, 20,7% da arrecadação brasileira veio por essa fonte, à frente apenas da Argentina (18,9%).

Na média da região, a renda e lucro geram 27,8% dos impostos e a proporção chega a 33,8% na OCDE.

Enquanto obtém proporcionalmente menos com a renda e lucro, o Brasil é o grande que mais arrecada com contribuições sobre a seguridade social.

Por essa fonte, o governo brasileiro consegue 26,2% da arrecadação, bem acima da média de 16,9% da região ou os 11% do Peru.
 
A OCDE explica que países como o Brasil, Paraguai e Uruguai têm elevada arrecadação com taxas sobre a seguridade social por terem grandes sistemas públicos de Previdência Social.
 
“Em países como a Colômbia e Peru, onde os programas públicos e privados competem, as contribuições representam níveis entre 11% e 13% (menos da metade do Brasil)”, cita o documento.
 
Ainda segundo o estudo, a arrecadação sobre a venda de mercadorias e serviços foi responsável por 41,7% dos impostos obtidos pelo Brasil. A participação é menor que a média da América Latina e Caribe que ficou em 48,5%.

 

Empresas do Simples devem entregar a Defis até 31 de março

Termina em 31 de março o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, relacionada às empresas do Simples Nacional em situação normal, e referente ao ano-calendário 2015. A Defis deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio do aplicativo disponível na RFB, no Portal do Simples Nacional.
 
Desde o ano-calendário de 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passaram a ser declaradas anualmente por meio da Defis, disponível em módulo específico no PGDAS-D.

Uma observação importante deve ser feita a respeito do PGDAS-D. O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional, e as informações por ele enviadas à Receita Federal tem caráter declaratório.
 
Isso significa que tais informações constituem confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos, e deverão ser fornecidas à RFB até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
 
Toda ME e EPP está obrigada a informar, pela DEFIS, o valor correspondente ao ganho de capital, a quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, a receita proveniente de exportação direta, caso a pessoa jurídica tenha informado no PGDAS, a receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora (detalhando o CNPJ das empresas comerciais exportadoras e o valor de cada operação) e, por fim, caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94/2011, no período abrangido por esta declaração, a empresa deve informar o valor do lucro contábil apurado.
 

Novas ferramentas utilizadas pela Receita Federal em 2016 na fiscalização

O Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2016 listou as novas estratégias de fiscalização que serão utilizadas em 2016. De acordo com o relatório, a Receita espera autuar em 2016 algo em torno de R$ 155,4 bilhões e tem em vista 20 mil contribuintes com indícios de irregularidades, dentre eles ilícitos praticados por (i) pessoas jurídicas de grande porte e (ii) pessoas físicas detentoras de elevado patrimônio ou renda.
 
Para isso serão utilizadas algumas novas ferramentas de fiscalização, tais como:
 
1. Intercâmbio com outros países
 
Disponibilização de informações decorrentes de Intercâmbio com outros países, em especial, com os Estados Unidos, pois a partir de 2016, a RFB receberá dados do IRS (Receita Federal Norte americana) e os cruzará com informações prestadas por brasileiros que têm contas bancárias em instituições financeiras naquele país.
 
2. E-Financeira
 
Será de enorme valia para captar informações em instituições financeiras para cruzamento de dados.

3. Sped – eSocial

“Além das novas funcionalidades no eSocial, módulo Empregador Doméstico, como o desligamento, o Módulo Completo, destinado aos empregadores de maior porte, será desenvolvido e começará a captar informações a partir de 2016, em paralelo com o desenvolvimento dos módulos simplificados para o MEI e para pequenos produtores rurais”.

4 . Monitoramento dos Maiores Contribuintes:
 
A Receita Federal está fiscalizando os grandes contribuintes mais de perto quanto a irregularidades ou inconsistências no pagamento de tributos. O objetivo da Receita é não permitir que os contribuintes fiquem sem pagar seus débitos tributários por períodos para não se “auto financiarem” com dinheiro destinados a tributos, bem como a iniciar imediatamente a fiscalização quando alguma situação irregular ocorrer.
 
A finalidade do acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes é: (i) Ajudar a RFB com informações rápidas e conhecer sobre o comportamento tributário dos maiores contribuintes; (ii) agir em data próxima ao fato gerador da obrigação tributária; (iii) produzir análises sobre as variações negativas relevantes que resultem, ou possam resultar, em queda da arrecadação; (iv) realizar iniciativas junto aos contribuintes para que esse se autorregularize.
 
Além disso, a atividade de gestão do passivo tributário dos maiores contribuintes compreenderá, entre outras: (i) identificar todos os créditos tributários exigíveis ou com exigibilidade suspensa; (ii) identificar as demandas relativas a declarações de compensação ou de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso; e (iii)gerenciar planos de ações e metas.
 
Serão acompanhadas de perto 9.401 pessoas jurídicas e 5.075 pessoas físicas em todo o território nacional.

5. Autorregularização para os Optantes do Simples Nacional
 
Segundo a Receita Federal “foram identificadas inconsistências em quase 19 mil declarações do Simples, relativas aos valores oferecidos à tributação e registros em documentos fiscais emitidos por esses próprios contribuintes, tais como NFe. A RFB, em conjuntos com os Estados, enviou comunicado para autorregularização, que ficará disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) até o dia 20/04/2016”.
 
Em 2016 o grande problema das empresas do Simples são os desajustes entre a Receita Bruta declarada e o total das Notas Fiscais emitidas, que chegam a R$10 bilhões, o que indica que pelo menos R$ 400 milhões em tributos foram sonegados considerando a alíquota média de 4%. Assim, se o optante do Simples não proceder a sua regularização, poderá ser fiscalizado e excluído do regime.
 

quarta-feira, 16 de março de 2016

Imposto de Renda: Como declarar veículos em diferentes situações

Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, é comum surgirem dúvidas. E muitas delas acontecem no momento do preenchimento de veículos automotores. Isso porque há várias situações diferentes, como compra, venda, financiamento, renegociação, refinanciamento e consórcio.
 
É preciso uma atenção especial para não cometer erros comuns, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil Welinton Mota. Em caso de compra de veículo, ele explica que basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 — Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro. No caso do veículo ter sido comprado em 2015, o campo “Situação em 31/12/2014” deve permanecer em branco, sendo preenchido apenas o espaço referente ao ano de 2015. Se foi adquirido anteriormente, o contribuinte deve repetir a informação dada no ano passado, já que o valor não se altera, mesmo com a desvalorização do veículo.
 
— A Receita Federal quer saber o que você pode obter em relação ao ganho de capital com o veículo em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra — explica Mota.
 
Se o veículo foi vendido, o contribuinte deve deixar o item “Situação em 31/12/2015” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
 
FINANCIAMENTO

Em caso de financiamento, Mota explica que o certo é lançar os valores que já foram pagos, isto é, as mensalidades de 2015, somadas aos valores pagos em anos anteriores.
Ele ressalta que os valores que ainda não foram pagos não devem ser lançados em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2015”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento.
 
— Lançar o restante do valor que ainda foi não pago como dívida é um erro muito comum, mas, na verdade, o contribuinte não possui essa dívida, ela é de terceiros — explica.
 
CONSÓRCIO

Mota também esclarece que a mesma lógica se aplica a aquisições de veículos em prestações e consórcio, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, ou seja, não há dívidas. No caso de consórcio, é preciso declarar o gasto tido com ele no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 — Consórcio não contemplado”. No ano em que for premiado com o carro, o declarante deve deixar em branco o campo da situação no ano do exercício, e abrir um item novo sob o código “21 — Veículo automotor terrestre”.
 

RENEGOCIAÇÃO

Na renegociação, quando o contribuinte teve dificuldades em quitar as mensalidades e precisou recorrer a uma nova negociação, Mota explica que a declaração deve ser feita exatamente da mesma forma de um financiamento.

Já no caso de refinanciamento, quando o declarante quita o veículo e decide receber o valor referente a ele e fazer o financiamento novamente, é preciso declarar a venda e a compra do veículo financiado, além a quantia referente à devolução.

— Essa situação é conhecida como refinanciamento, mas nada mais é do que uma operação de compra e venda. É preciso declarar a venda normalmente, com os dados de quem comprou, e depois fazer um novo lançamento de aquisição. É importante que os valores sejam exatamente os mesmos da nota fiscal ou recibo — explica Mota, ressaltando que o aumento patrimonial deve ser compatível com a renda. — Em casos de aquisições com valor muito alto, se houve algum empréstimo, ele sempre deve ser declarado. (Com Jornal Extra-RJ).
 
Fonte: Jornal Contabil

Agora: Precedentes do Supremo sinalizam que ação contra Lula continuará com Moro

A decisão da presidente Dilma Rousseff (PT) de colocar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como seu novo ministro da Casa Civil é, segundo integrantes do partido, para que ele possa ajudar o país a sair da atual crise política-econômica.
 
A nomeação, no entanto, ocorre no momento em que Lula é investigado na operação “lava jato” e teria como objetivo não declarado retirar do juiz Sergio Moro a condução dos processos contra ele. Por se tornar ministro, o ex-presidente teria a chamada prerrogativa de foro por função, cabendo ao Supremo Tribunal Federal o julgamento das ações.
 
Porém, o tiro pode sair pela culatra, e o caso de Lula continuar na Justiça Federal do Paraná. Isso porque, a partir da Constituição de 1988, o Supremo tem zelado pela estrita observância do princípio do juiz natural, sempre que identificada alguma tentativa de fraude.
 
Em 1993, o STF já começava a manifestar a defesa do juiz natural, garantindo a independência e autonomia do Poder Judiciário. Na ocasião, a corte julgava o Mandado de Segurança 21.245. Ao proferir seu voto, o ministro Paulo Brossard identificou que o autor da ação tentou enganar o Supremo para tirar da corte o julgamento, inserindo no polo passivo uma parte indevidamente, apenas para que o caso fosse analisado por outra corte.
Disse o ministro na ocasião: “A ação deveria ser ajuizada perante o Supremo Tribunal, mas foi utilizado um disfarce para desviar do Supremo Tribunal a apreciação do caso, uma vez que o Supremo Tribunal já havia decidido a respeito; a fim de adiar a execução da resolução do Senado e da ordem de sua Mesa Diretora, foi indicada como autoridade coautora quem não o era. (…) Por isso, senhor presidente, entendo que o Supremo Tribunal, num caso desta singularidade, com particularidades tais, não pode fechar os olhos à realidade e deve afirmar a sua autoridade, decidindo a questão com o poder que lhe é próprio, e não se sujeitando a interesses que podem ser muito defensáveis, mas a interesses muito pessoais e que, data venia, estão a ludibriar o órgão máximo da Justiça da República”.
 
Na atualidade, o Supremo Tribunal Federal tem garantido a observância do princípio do juiz natural, seja qual for a natureza do expediente fraudulento ou da matéria em julgamento.
No MS 26.860, julgado em 2015 pelo Plenário do STF, o ministro Luiz Fux abordou a questão, na perspectiva da Lei do Mandado de Segurança. Segundo ele, aceitar a admissão de assistentes litisconsorciais após o deferimento da medida liminar fere os princípios do juiz natural e da livre distribuição.
 
“Isso porque a tentativa de ingressar no feito, como autor, após o deferimento da liminar, permite ao requerente escolher o juízo que já se manifestou favoravelmente à sua tese — o que não é permitido em nosso ordenamento jurídico, consoante entendimento jurisprudencial que se torna regra jurídica encontrada no artigo 10, § 2º, da Lei 12.016/09”, justificou.
 
No mesmo caso (MS 26.860), o ministro Dias Toffoli, para preservar a autoridade do juiz natural, ressaltou que o próprio Supremo Tribunal Federal desautorizou a edição fraudulenta de lei.
 
“Destaco que a Suprema Corte superou o entendimento de que a ação direta de inconstitucionalidade se extingue quando a norma objeto de impugnação é revogada, ante a possibilidade de a extinção dar azo a fraude processual, furtando-se os jurisdicionados ao efeito erga omnes e à eficácia ex tunc própria dos provimentos de mérito nas ações do controle concentrado de constitucionalidade.”
 
No mesmo sentido, manifestou-se o ministro Ricardo Lewandowski: “Acompanho o eminente Relator nesse aspecto, porque esta caracterizada uma fraude processual, em que se quer frustrar o Tribunal, não permitindo que ele examine o mérito da questão que já lhe foi apresentada”.
 
Distribuição de Justiça
 
Também na competência penal, o Supremo Tribunal Federal repudiou a manipulação ilícita do sistema de distribuição de justiça. Na Ação Penal 396, o réu, deputado federal Natan Donadon, renunciou ao mandato, na véspera da sessão de julgamento.
 
A estratégia, porém, não deu certo. O Supremo considerou a renúncia um ato legítimo, mas destacou que isso ato não serve como pretexto para deslocamento de competência. “Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de penas”, diz a ementa da decisão.
 
Quando ainda estava no Superior Tribunal de Justiça, o ministro Teori Zavascki também se posicionou contra a manipulação ilícita do sistema de distribuição de justiça. Ao julgar o Conflito de Competência 87.643/PR, Teori destacou que a redação do artigo 253, inciso II, do CPC dada pela Lei 11.280/2006 tem como objetivo preservar o princípio do juiz natural, pondo-o a salvo de manobras decorrentes de sucessivas desistências e reproposituras da mesma demanda.
 
“O caso dos autos enquadra-se na situação que o legislador quis coibir: a reiteração, através de nova ação, de pedido idêntico ao veiculado em ação anterior, que havia sido extinta sem julgamento do mérito, em razão da desistência do autor posteriormente ao indeferimento de medida liminar. Não é relevante, na hipótese, a distinta natureza das ações cotejadas”, explicou o ministro.
Apoio do Legislativo

 
A importância do princípio do juiz natural também tem sido reforçada pelo Poder Legislativo. Em 2000, a Presidência da República encaminhou mensagem ao Poder Legislativo com a primeira proposta de alteração do artigo 253, do CPC, com o objetivo de obstar as “distribuições conduzidas”.
 
A proposta era alterar o caput do artigo 253 para que a distribuição fosse feita por dependência não apenas nos casos de conexão ou continência com outro feito já ajuizado, mas também nos de ações repetidas que tratem de questão idêntica. Assim, evitaria-se uma ofensa ao juiz natural que acontecia em grandes cidades.
 
Para garantir seu sucesso, o advogado ingressava com várias ações similares simultaneamente em diferentes varas. Naquelas que o pedido de liminar era negado, ele desistia da ação e pedia litisconsórcio sucessivo ou assistência litisconsorcial naquelas em que saía vencedor.
 
A alteração desse artigo do CPC foi inclusive sugerida pelo Tribunal Regional Federal da 1 ª Região, em 1994. O projeto avançou no Congresso Nacional e resultou na Lei 10.358/2001, que alterou o artigo 235 do CPC, que ficou da seguinte maneira:
 
Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:

 I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

II – quando, tendo havido desistência, o pedido for reiterado, mesmo que em litisconsórcio com outros autores.

Em 2002, o próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal (MS 24.159-QO) desqualificou, como “indício claro de litigância de má-fé”, a “obtenção de resultado favorável em juízo aparentemente incompetente”. Na ocasião, a ministra Ellen Gracie sintetizou a questão dessa maneira: “Não se podem erigir as garantias processuais para respaldar resultados espúrios de uma prestidigitação forense. Não é para isso que elas foram construídas através de séculos de civilização”.
 
Em 2004, teve início uma nova alteração no artigo 253 do CPC. Novamente a Presidência da República encaminhou mensagem ao Poder Legislativo, propondo uma nova mudança com a seguinte justificativa: “As alterações ao artigo 253 do CPC ampliam os casos de distribuição por dependência, privilegiando o princípio do juiz prevento como sendo o ‘juiz natural’, assim sendo impedidas manobras tais como o ajuizamento sucessivo de demandas idênticas até ser ‘encontrado’ um juiz que defira a liminar pretendida pela parte”.
Este segundo projeto também foi aprovado no Congresso Nacional, resultando na Lei 11.280/06. Com isso, o artigo 253 ficou ainda mais alinhado com a proteção ao princípio republicano do juiz natural:
 
Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:

II – quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

III – quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.

 
Fonte: Jornal Contabil