quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

CPF: Receita promove alterações que permitem maior agilidade e diminuem a burocracia no atendimento.

Novo modelo de atendimento já está funcionando em todas as 6.249 unidades próprias dos Correios e numa segunda etapa entrará em operação nas agências da Caixa e do Banco do Brasil.


A Receita Federal do Brasil deu início ao processo de implementação da nova sistemática de atendimento ao CPF na rede conveniada - Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

A partir de agora, essas entidades vão disponibilizar o número de inscrição no CPF no ato do atendimento. Na sistemática anterior, o número podia levar até sete dias úteis para ser gerado.

Após o atendimento, o contribuinte poderá imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF* pela página da RFB na Internet http://www.receita.fazenda.gov.br/, por meio de certificado digital ou código de acesso.

*Modelo do comprovante de inscrição no CPF

Atenção: Os atuais cartões em formato plástico continuam válidos, portanto, não há necessidade dos contribuintes que os possuem realizarem qualquer substituição.

Vantagens

§ Geração imediata do número de inscrição do CPF no momento do atendimento. Na sistemática anterior, o contribuinte recebia o número pelos Correios em até sete dias úteis após o atendimento.

Criação do Comprovante de Inscrição no CPF, a ser obtido posteriormente ao atendimento, na página da RFB na Internet, por código de acesso ou certificado digital. Com isso, extinguiu-se a burocracia decorrente da emissão do cartão CPF em plástico, envelopamento manual, postagem, controle de cartões devolvidos, destruição de cartões não entregues etc.

§ Caso haja alguma situação impeditiva no momento do atendimento como por exemplo, a existência de homonímia (nome e data de nascimento iguais), a ausência da informação do nº de título de eleitor para contribuintes maiores 18 e menores de 69 anos e contribuinte sem nome de mãe registrado na documentação oficial, a conveniada informará imediatamente o motivo do impedimento, possibilitando que o contribuinte se dirija à unidade da RFB para conclusão do atendimento. Na sistemática antiga, o contribuinte era informado de eventual impossibilidade da inscrição, por correspondência, somente sete dias úteis após o atendimento;

§ Eliminação da necessidade de 2ª Via de cartão CPF, já que o Comprovante de Inscrição estará disponível gratuitamente para todos os contribuintes no sítio da RFB na Internet, podendo ser emitido quantas vezes forem necessárias.

§ Possibilidade de checagem da autenticidade do Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio de simples consulta ao sítio da RFB. Cada comprovante de inscrição possui um código de controle no anverso, para fins de checagem de sua autenticidade.

§ A partir de agora, nas hipóteses em que o cidadão precisa comparecer a RFB para concluir o atendimento, o comprovante de inscrição será emitido na mesma hora. Pelas regras anteriores, o atendente concluía o atendimento e o cartão era enviado ao contribuinte em até 15 dias.

Demais entidades conveniadas:

- Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal continuarão provisoriamente atendendo ao CPF somente na sistemática antiga, até que as alterações técnicas sejam implementadas.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

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