quinta-feira, 22 de setembro de 2016

O bom, o mau e o feio do Simples Nacional

A Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Com a criação desse estatuto o país procurou atender a previsão esculpida nos artigos n. 170, IX e 179 da Constituição Federal de 1988. Nesses institutos a Constituição prevê um tratamento favorecido para às microempresas e às empresas de pequeno porte em várias obrigações, em especial nas obrigações tributárias.
 
Para fomentar a legalização das microempresas e empresas de pequeno porte e com isso a maior arrecadação do fisco a união criou a partir do art. 12 da Lei n. 123/2006, um complexo de normas responsáveis por tornar mais fácil e menos oneroso o recolhimento de diversos tributos.
 
Atualmente são oito tributos que incorporam a estrutura de arrecadação do fisco: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição Patrona Previdenciária (CPP), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) e, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
 
Fato é que este ano o Sistema do Simples Nacional completará 10 anos e é importante ressaltar os pontos positivos e negativos do sistema.
 
Ao longo dos anos, o número de microempresas e empresas de pequeno porte aumentou drasticamente, resultando em mais nove milhões de empresas nesse enquadramento em meados de 2015. Os números são ainda mais impressionantes ao levar em conta que mais de 50% dos empregados de carteira assinada estão nesse setor e mais de 40% dos salários pagos em todo o Brasil advém das receitas produzidas pelos enquadrados na Lei n.123/06.
 
Todos se beneficiaram com a edição dessa lei. As empresas conseguiram se regularizar, ganhado acesso ao crédito, podendo contratar formalmente seus funcionários, movendo a economia de suas localidades e do país. O Estado também se beneficiou, pois a arrecadação de tributos aumentou devido as facilidades no recolhimento.
 
Embora a natureza prática do Simples Nacional contenha uma eficácia satisfatória, inclusive levando a luta por alguns seguimentos para se incluir no sistema, como exemplo da atividade advocatícia, ela possui uma série de inconsistências jurídicas de alto grau de relevância.
 
Começaremos pela abordagem de alguns pontos de inconstitucionalidade do instituto. O Simples Nacional fere diretamente a Constituição Federal quando isenta o pagamento determinados tributos estaduais e municipais conforme as tabelas em seus anexos. O artigo 151, III, da Constituição Federal dispõe expressamente a vedação de isenções heterônomas, o que ocorre na incidência do Simples sobre ICMS e ISS e das taxas do art. 4º, § 3º da LC n. 123/06.
 
Além disso, o Simples Nacional invade a competência dos outros entes federativos ao alterar a base de cálculo sobre a qual seus impostos serão cobrados, uma vez que todos os tributos passam a ser cobrados tendo a Receita Bruta como base de cálculo. Problemática ainda maior quando se trata de CONFINS e CPP, uma vez que ambas as contribuições passam a ter a mesma base de cálculo e destinação, não ocorrendo qualquer distinção além das alíquotas, que na prática se tornam um só tributo.
 
Outro fator preocupante na base de cálculo do Simples Nacional é a presunção da prática de fatos distintos, uma vez que, a existência de receita bruta não pode presumir circulação de mercadorias, por exemplo, o que caracteriza uma cobrança indevida. Nesse mesmo sentido, uma empresa no Simples Nacional está impedida de auferir quantias pagas indevidamente na forma de compensação, em razão da base de cálculo diferenciada, a exemplo das Tarifas de Distribuição na conta de energia elétrica.
 
A lei ainda possui outras tantas inconsistências, tais como, a tabela do anexo VI, que não prevê a distribuição da alíquota dos tributos recolhidos; a previsão do artigo 9º, §5º da Lei n. 123/06 que prevê responsabilidade solidária, resultando verdadeira armadilha para o aqueles que requisitem baixa no período da ocorrência dos fatos geradores; bem como ouras que não possuem espaço para essa crítica sucinta.
 
Enfim, o Simples Nacional, na prática tem sido vantajoso para o cenário nacional, mas a impressão que fica é que em prol dos fins se justificam meios repletos de vícios que não são discutidos.
 
*O autor é advogado especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil no escritório FAMS e Advogados Associados.
 

O momento certo do contador tomar decisões e assumir seu protagonismo

Nesta quinta-feira, 22 de setembro, os mais de 343 mil contadores brasileiros comemoram mais um Dia do Contador. Porém, neste ano, muito mais do que atentar às novidades nos sistemas e ferramentas a serem utilizadas, os profissionais contábeis têm o desafio de acompanhar todos os novos desafios do ambiente de negócios brasileiro, na contabilidade pública, na auditoria e na perícia contábil, e contribuir com a tão falada mudança de cultura empresarial.
 
O surgimento ou entrada em vigor de novas obrigações e programas não chegou a apavorar. Umas das causas foi o grande número de prorrogações, a exemplo do recente adiamento da data de início de entrega do eSocial para 1 de janeiro de 2018.
 
Contudo, nos últimos 12 meses, muita coisa mudou no cenário político e econômico nacional, e as áreas das Ciências Contábeis foram ligadas, de alguma maneira, a escândalos fiscais. Talvez, o mais emblemático deles tenha sido as pedaladas fiscais, que levaram à deposição da presidente eleita em 2014, Dilma Rousseff. Porém, outros desvios usaram aquilo que se convencionou chamar de contabilidade criativa para “maquiar” as contas e fazer algo que nada tem a ver com Contabilidade.
 
Por isso, entidades representativas apontam o trabalho de conscientização junto à sociedade civil na tentativa de mostrar o real papel das Ciências Contábeis como um dos mais importantes a serem feitos nos próximos meses. É preciso desmistificar a imagem de que a manipulação faz parte da profissão e assinalar as ferramentas de controle dos procedimentos e informações prestadas.
 
A realidade, destaca o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Antonio Palácios, é que muitas das fraudes poderiam ter sido evitadas se a Contabilidade fosse mais valorizada e utilizada. “No entanto, ela foi usada para corrupção, e nunca para trazer soluções aos problemas ou como ferramenta de transparência e qualificação das informações”, ressalta Palácios.
 
A crise financeira, complementa o presidente do Sescon-RS, Diogo Chamun, traz necessidade maior de organização e planejamento por parte das empresas. “Os contadores e as empresas contábeis precisam saber reinventar sua atuação”, diz Chamun.
 
É o momento de o papel social da Contabilidade se sobressair, mais do que nunca, aos interesses econômicos. “Os profissionais devem agir como gestores empresariais, avaliar os dados de forma a torná-los subsídios para as decisões empresariais ou do setor público e agregar valor ao serviço prestado”, explica Chamun.
 
Com a economia ainda recessiva, muitos clientes dos escritórios de contabilidade têm fechado as portas ou buscam reduzir os honorários; mas, com organização, é possível encontrar oportunidades. “Indico que os profissionais tentem oferecer serviços acessórios, consultorias, revisões tributárias, de gestão de RH, gestão financeira e previdenciária, por exemplo. Nós temos condições de fazer tudo isso, mas, às vezes, não paramos para pensar no negócio”, salienta. o presidente do Sescon-RS.

Área pública apresenta grande potencial de expansão graças às normas internacionais

Nesse panorama de franca expansão das ferramentas de controle e de valorização da transparência, ganham valor a Contabilidade Pública e a apropriação das Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (em inglês, Ipsas).
 
Durante muitos anos, não se olhava para esse segmento da ciência. A Lei nº 4.320 era de 1964 e estava completamente defasada em relação a tudo que foi evoluindo. A partir de 2010, quando o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou as novas normas, o padrão internacional passou a valer também para a área pública, e muitas das normas que nem eram observadas passaram a ser obrigatórias também.
 
A partir da implementação das Ipsas, o mercado passou a enfrentar dois problemas, lembra o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Antonio Palácios. O primeiro foi o total despreparo dos profissionais que atuam e atuavam, o que, é claro, foi mais sentido ainda pelo pouco ou nenhum investimento que a área pública realizou sobre os profissionais em atuação.
 
Em segundo lugar veio a necessidade de investir em transparência e arcar com as consequências disso. “Ao aderir ao padrão internacional, não há como encobrir uma série de fatos de má gestão pela omissão das normas. Passamos por uma dificuldade grande para que profissionais da área pública, principalmente no interior, recebam capacitação”, ressalta Palácios.
 
Assim como nas mais diferentes transações realizadas por entes públicos, as eleições também passaram a ter de contar com o aval de profissionais contábeis. Em 2016, pela segunda vez, as prestações de contas de candidatos têm de passar pelo crivo de contador, o que, para Palácios, configura mais uma prova da importância de o contador se fazer presente e atuante sobre a gestão pública.
 
“A responsabilidade é grande, pois, se o contador não está bem preparado, o que poderia ser espaço para crescer pode resultar no oposto”, diz Palácios. Em alguns casos, pode ser necessário até mesmo negar-se a avalizar as prestações de contas para evitar sanções futuras, indica o presidente do CRCRS.
 
Independentemente da área de atuação do profissional contábil, o presidente da Federação dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Rio Grande do Sul (Federacon-RS), Glicério Claristo Bergesch, destaca a necessidade de investimento permanente em ferramentas de controle informatizadas, sempre com o cuidado de tratar com fornecedores idôneos, que ofereçam sistemas licenciados e a devida segurança dos produtos e serviços. “Sempre que há uma certa instabilidade no cenário econômico e político do País, esta situação indesejada acaba refletindo nas rotinas administrativas. Ao contador, é imprescindível acompanhar muito de perto o que o mercado está oferecendo, quais as novidades, contar com equipamentos compatíveis para arquivamento e buscas de dados e avaliar o arquivamento em nuvens, por exemplo”, salienta Bergesch.

Obrigações acessórias estão entre os principais entraves

Um os grandes entraves apontados pelas entidades representativas para o pensamento estratégico entre os contadores e a chegada das Ciências Contábeis a um outro patamar é a grande quantidade de obrigações acessórias. Os atos ocupam a maior parte do tempo dos profissionais, e não exigem conhecimento técnico mais aprofundado.
 
Essas obrigações poderiam ser feitas por quaisquer profissionais, mas acabam ocupando a maior parte do tempo dos profissionais. “A Receita Federal deixou uma série de trabalhos de sua competência para os contadores fazerem. Hoje, trabalhamos muito mais como agente da Receita do que fazendo a contabilidade, gerando informações e servindo o administrador e o contribuinte”, lamenta Antonio Palácios, presidente do CRCRS.
 
Além de gerar estresse entre os profissionais, as obrigações aumentam o risco de o contador ser cobrado por qualquer sanção imposta ao cliente. “Como cuidar de todas as obrigações acaba sendo de responsabilidade do contador, é comum que a multa recaia sobre o profissional”, diz Palácios, salientando que essa tem sido uma das maiores reclamações, apesar de a entidade não ter muito o que fazer.

Auditoria e perícia são os ramos que mais absorvem os recém-formados

Esqueça a imagem do contador como um profissional analógico, sentado à mesa atrás de uma pilha de papéis. O perfil mudou. Até 2004, pouco mais de 61 mil profissionais eram mulheres. Hoje, elas são mais de 157 mil – 29,5% do total de profissionais contábeis brasileiros, conforme levantamento do CFC.
 
Conforme o Ministério da Educação, o curso de Ciências Contábeis é o 10º mais procurado por estudantes que buscavam ingressar na universidade via Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em 2015. A busca por estabilidade aparece como um dos fatores determinantes. Levantamento recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que quase 94% dos contabilistas brasileiros estão trabalhando na área.
 
As áreas preferidas pelos jovens são auditorias internas e externas em médias e grandes empresas e a perícia contábil. Em seguida aparecem os escritórios de contabilidade, verifica Glicério Claristo Bergesch, presidente da Federacon-RS.
 
O presidente do CRCRS, Antonio Palácios, afirma que o mercado está demandando muitos auditores, principalmente em início de carreira, devido a uma crescente buscar por segurança em todos os processos submetidos ao Fisco. A área de perícia também cresce sensivelmente e vem conquistando espaço devido à obrigatoriedade da realização de um Cadastro Nacional de Peritos – novidade que deve democratizar o acesso dos peritos ao mercado e garantir segurança ao Judiciário.
 
Apesar dos escândalos, as Ciências Contábeis estão em franca expansão e, sem ela, não será possível ultrapassar os obstáculos impostos por uma crise. O aumento no número de novos profissionais e estudantes e de contadores em busca constante por qualificação não deixam dúvidas de que, enfim, há e haverá o que comemorar.
 

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Confira 10 direitos trabalhistas que você precisa saber

Os direitos trabalhistas precisam estar claros para todos os cidadãos, mas muitos ainda não conhecem plenamente todos os direitos que possuem.
 
Essas dicas servem para diversos momentos da relação de emprego e são o ponto de partida para qualquer pessoa que queira entender um pouco melhor como funciona o direito do trabalho.

1. O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão

De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo e este terá o prazo de 48 horas para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver.

2. Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês

O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, percentagens e gratificações).
 
§ 1º do artigo 459 da CLT prevê que quando o salário for pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetivar o pagamento dos funcionários.

3. É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias

É isso mesmo. Quem escolhe quando o empregado irá gozar suas férias é o patrão. É o que diz o artigo 136 da CLT:
“A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”

4. Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido

O famoso “salário por fora” que muitos empregadores utilizam para se esquivar da contribuição do INSS e FGTS é totalmente proibido por lei. Todo e qualquer dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na CTPS. O artigo 457, § 1º é bem claro:
Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.

5. O empregador deve recolher 8% do salário do empregado a título de FGTS por mês. Esse valor é “a parte” do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhador

O valor recolhido pelo empregador a título de FGTS é de 8% do salário do empregado e não deve ser descontado da remuneração do mesmo.
Tudo conforme o artigo 15 da lei 8036/90 (LEI DO FGTS)

6. Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego

O seguro desemprego foi criado para situações nas quais o empregado perde seu trabalho de forma abrupta, sem qualquer planejamento. Dessa maneira, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente não terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego.
A fundamentação está no artigo  da lei 7998/90 (LEI DO SEGURO DESEMPREGO)

7. Em caso de aviso prévio indenizado, o patrão tem 10 dias corridos para fazer o acerto trabalhista. Em caso de aviso prévio trabalhado esse prazo cai para 1 dia útil após o término do contrato de trabalho

Uma das dúvidas mais recorrentes em relação a direitos trabalhistas: Prazo para pagamento do acerto após a dispensa sem justa causa. A lei trouxe 2 prazos distintos: Em caso de aviso prévio indenizado (cumprido em casa), o empregador tem o prazo de 10 dias CORRIDOS para fazer o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas do empregado. No entanto, caso o aviso prévio seja trabalhado, o empregador deverá fazer todos os pagamentos (inclusive liberação do FGTS) no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.
 

8. O acordo trabalhista para ser demitido é ilegal

É muito comum o “acordo” entre patrão e empregado no qual há uma “demissão forjada”, na qual o empregado fica com o seguro desemprego e FGTS e é obrigado a devolver a multa de 40% para o empregador. Esse tipo de acordo é totalmente ilegal, pois sobrecarrega o órgão responsável pelo pagamento do seguro-desemprego sem necessidade e acaba sendo um “jeitinho” de driblar a lei. Caso a farsa seja descoberta, as empresas podem ser multadas de forma pesada pelos fiscais do trabalho e empregados forçados a devolver as parcelas do seguro desemprego que foram recebidas ilegalmente.

9. A empregada gestante possui estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto, inclusive se engravidar durante o aviso prévio indenizado

A empregada gestante, de acordo com o Artigo 10, II, b do ADCT (Atos da disposições constitucionais transitorias), possui estabilidade no emprego do momento da concepção até 5 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período. Recentemente, foi incluído na CLT o artigo 391-A que garantiu o direito a estabilidade da gestante, ainda que a gravidez aconteça no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, veja:
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

10. O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte

O empregador poderá descontar, no máximo, 6% do salário do empregado a título de vale transporte. É o empregador que deverá arcar com o restante que for necessário para levar o empregado ao trabalho.
 
A fundamentação desse direito é feita com base no artigo § único da lei 7418/85 (LEI DO VALE TRANSPORTE)
 
 

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Hackers Continuam a atacar Escritórios de Contabilidade, veja dicas de como se proteger

Hackers continuam a atacar empresas de contabilidade.
 
Vários casos de ataques já foram relatados em todo o Brasil pelos meios de comunicação e redes sociais, por isso é necessário cuidado extremo, tendo em vista o bloqueio total do servidor (computador) do escritório contábil que ficam inoperantes.
 
Estes hackers trabalham como sequestradores, pedindo altas somas em dólares em Bitcoins (moeda digital) para desbloquear os computadores da empresa.
 
A foto da matéria foi retirada do facebook de um contador atacado pelos hackers e mostra o desespero do mesmo.
 
Veja algumas dicas de como se proteger:
 
Armazenamento virtual
 
Sempre polêmico, o armazenamento virtual pode sim ser considerado uma solução para esse tipo de problema. Serviços como Dropbox, SkyDrive e iCloud são alternativas que permitem armazenar, transferir e compartilhar arquivos no ambiente online.
 
O que garante a segurança desse tipo de recurso é que para impedir o acesso não autorizado a eles, é possível usar serviços de criptografia, sistemas capazes de codificar automaticamente qualquer documento adicionado a contas na nuvem.
 
Atualização do sistema operacional
 
Falhas de segurança podem acontecer. Da mesma forma, quando um sistema não é atualizado regularmente, fica fácil para uma pessoa mal-intencionada conseguir acesso a ele através das brechas deixadas.
 
Problemas como erros de programação, bugs ou até mesmo disfunções de softwares são oportunidades de ouro para ações de pessoas que têm interesse em se apropriar de suas informações.
 
Procure manter seu sistema, seja ele qual for, atualizado. Isso faz com que ele fique menos exposto e inibe os ataques.
 
Segurança da rede
 
É cada vez mais comum a invasão de redes de internet sem fio. Para evitar isso, é possível adotar medidas que vão desde ações mais simples até as mais complexas, coisas como a adoção de senhas seguras, assim como ativação de proteções de firewall no roteador, utilização de programas que monitoram o seu consumo de dados, como o NetMeter, e uso de códigos nos roteadores.
 
Antivírus
 
É preciso pensar na segurança de seus dados e, para isso, é fundamental ter um antivírus capaz de proteger tanto computadores quanto smartphones. Por isso, programas como o AVG, oferecem na sua versão paga recursos como firewall, anti-spam e proteção para Wi-Fi.
 
Da mesma forma, o Kaspersky é uma excelente ferramenta antivírus para computadores, tablets e smartphones. Em sua versão paga, esse programa oferece proteção contra vírus, spywares e firewall.
 
Para que sua empresa não sofra com ações que podem prejudicar os negócios é fundamental que tudo aquilo que é colocado em ambiente virtual seja devidamente protegido. Para isso, procure trabalhar com ferramentas que evitem ao máximo o sucesso de ações desse tipo.
 
Ataques de hackers podem ser evitados desde que haja o cuidado necessário. Pense na segurança de seu negócio e evite dores de cabeça no futuro.
 

Caixa postal fiscal não perca tempo para fazer a sua

Os avisos e notificações jurídicas estão sendo enviados de forma eletrônica pelos fiscos Federal, Estadual e Municipal. Quem não quiser acessar, deve delegar a tarefa ao contador
Os fiscos abandonaram definitivamente o uso do papel para se comunicar com os contribuintes.
 
Receita Federal, a Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo e, mais recentemente, a Secretaria Municipal de Finanças criaram caixas postais eletrônicas para enviar comunicados, avisos e até autuações para quem está irregular com as obrigações fiscais.
A comunicação se estabelece de forma rápida, em ambiente seguro, geralmente por certificação digital, e existe um prazo a partir do qual o fisco considera lido o conteúdo das mensagens.
 
“As empresas que aderiram ao uso da caixa postal eletrônica não podem alegar que não acessaram, não leram, não sabem. Depois de 10 ou 15 dias a partir do envio, o contribuinte é considerado intimado”, alerta a advogada Valéria Zotelli, do escritório Miguel Neto Advogados, ao explicar que o uso dos meios eletrônicos para o envio de avisos e até notificações fiscais tem o respaldo da legislação.
 
A Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo possui o DEC (Domicilio Eletrônico do Contribuinte) do Cidadão Paulistano, de uso obrigatório para pessoas jurídicas, condomínios residenciais e comerciais, cartórios, advogados e empresários individuais.
 
Empresas optantes do Simples Nacional e empresários individuais podem acessar a caixa postal por meio de uma senha ou por certificado digital, de uso obrigatório para alguns contribuintes.
 
São dois os tipos de mensagens que podem chegar diariamente na caixa de entrada dos prestadores de serviços: aviso e notificação.
 
Avisos são mensagens genéricas, sem efeito jurídico.
 
Já as notificações são mensagens com efeitos jurídicos e devem ser lidas em até 10 dias a partir da data do envio. Depois desse prazo, o fisco considera como lido o conteúdo da mensagem.
 
Se preferir, o contribuinte pode delegar a outras pessoas de sua confiança, como um contador, o acesso à caixa postal. Nesse caso, esses usuários deverão ter o e-CPF, se for pessoa física, ou e-CNPJ, se pessoa jurídica.
 
A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, lembra que venceu no dia 16 de fevereiro o prazo para o credenciamento voluntário do contribuinte ao sistema.
 
A partir dessa data, o credenciamento foi feito por ofício, ou seja, de forma automática.
 
“É importante o contribuinte entrar na caixa postal pelo menos uma vez por semana, pois a partir do 11º dia a partir do recebimento da mensagem, começa a contar o prazo, por exemplo, de defesa de um auto de infração”, recomenda.
 
Segundo ela, o uso de caixa postal eletrônica pelas administrações tributárias é um avanço, pois proporciona rapidez no processo de comunicação, além de segurança na transmissão das mensagens.
 
Mais antigo, o DEC da esfera estadual foi instituído pela portaria CAT 140/2010 e a obrigatoriedade começou de forma gradual a partir de 2011.
 
Hoje, o uso é obrigatório para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs)
Parecido com o formato do DEC municipal, o órgão estadual envia avisos, notificações, comunicados ou alertas aos contribuintes de erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias.
 
Na outra ponta, o contribuinte pode enviar petições, defesa e contestação também por meio eletrônico. O prazo máximo dado ao contribuinte para tomar ciência dos comunicados enviados é também de dez dias, mesmo que ele não abra a caixa postal eletrônica.
 
PIONEIRA
 
A Receita Federal foi a primeira a usar a ferramenta, conhecida como Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
 
Nesse caso, o fisco dá um prazo de 15 dias a partir do qual passa a considerar que o contribuinte teve a acesso às mensagens enviadas.
 
De acordo com o diretor tributário da Confirp, Welinton Motta, com exceção dos grandes contribuintes ou daqueles que recebem acompanhamento diferenciado, não existe uma obrigação explícita para o uso da caixa postal eletrônica.
 
Ele explica que a Receita Federal, em São Paulo, tem recomendado a adesão quando entra em contato telefônico com o contribuinte para tratar de algum assunto fiscal.
 
Ao aderir ao DTE, o contribuinte pode delegar o acesso ao contador por meio de uma procuração eletrônica.
 
“É fácil, rápida e prática a troca de informações com o fisco, com a vantagem de fazer tudo pela Internet, ou seja, não se limitar ao horário comercial de uma unidade da Receita”, afirma.
 
 

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Consulte por Nome sua Situação Eleitoral

As eleições estão chegando e sabemos da importância deste pleito para o nosso país.

Muitos eleitores não sabem a sua situação cadastral, por isso inserimos uma consulta direta pelo nome do eleitor no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

Acesse o Link Consulte por Nome sua Situação Eleitoral

 

Quais são meus direitos ao pedir demissão ou ser demitido

Demissão pode ocorrer a pedido do trabalhador, ou por iniciativa do empregador, com ou sem justa causa. Saiba quais são os direitos em cada uma destas modalidades.
Conheça os direitos do trabalhador ao se desligar do emprego

Há duas maneiras de se encerrar um contrato de trabalho. A chamada demissão pode ocorrer por iniciativa do empregado (a pedido), ou por iniciativa do empregador. Neste segundo caso, ela pode acontecer por justa causa, ou seja, quando o empregador tem um motivo previsto em lei para efetuar o desligamento do funcionário; ou sem justa causa, quando o motivo não está previsto em lei.

Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias

– saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber;
– décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;
– férias proporcionais aos meses que trabalhou;
– 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, poderá ter seu salário descontado.

Importante ressaltar que ao pedir demissão o trabalhador perde o direito sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores depositados na conta vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária, mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do fundo. Saiba quais são estas regras aqui.

Demissão sem justa causa

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

– saldo de salários;
– aviso prévio no valor de sua última remuneração;
– décimo terceiro salário proporcional;
– férias proporcionais;
– 1/3 de férias;
– saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
– Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
– seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo,  seis meses.


Ao ser demitido sem justa causa, o empregador deverá avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É o chamado aviso prévio. Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias. Caso queira que o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar. O aviso prévio tem por finalidade garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego.

Demissão por justa causa

É considerada justa causa para demissão quando o empregado comete algum ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé entre as partes, tornando necessário o encerramento da relação empregatícia.

Estes atos faltosos que justificam a demissão por justa causa podem se referir às obrigações contratuais ou à conduta pessoal do empregado e estão previstos no artigo 482 da CLT. Neste caso, o empregador não pode demitir sem especificar a falta cometida.

Na demissão por justa causa, o empregado deve receber o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa.

Perde, portanto, o direito ao saque do FGTS e ao décimo terceiro salário proporcional.

Matéria: Meu Salário

Fonte: Site Contábil

Segundo Temer, para garantir empregos é preciso mudar a CLT

Em seu primeiro pronunciamento em cadeia nacional como presidente de fato,  Michel Temer (PMDB) defendeu a reforma da Previdência e mudanças na legislação trabalhista.
 
Ele afirmou que seu compromisso, no que lhe resta de tempo no poder, é “resgatar a força da economia e recolocar o Brasil nos trilhos”.
 
No vídeo de cinco minutos, o presidente deixou claro que, para isso, será necessário adotar medidas impopulares. “Temos que modernizar a legislação trabalhista para garantir os atuais e gerar novos empregos”, afirmou em um dos trechos da gravação que foi ao ar por volta das 20h desta quarta-feira (31).
 
Ele defendeu também a reforma da Previdência, um de seus principais desafios nos próximos meses. “Para garantir o pagamento das aposentadorias, teremos que reformar a previdência social. Sem reforma, em poucos anos o governo não terá como pagar aos aposentados”, disse.
 
“Meu compromisso é o de resgatar a força da nossa economia e recolocar o Brasil nos trilhos. Sob essa crença, destaco os alicerces de nosso governo: eficiência administrativa, retomada do crescimento econômico, geração de emprego, segurança jurídica, ampliação dos programas sociais e a pacificação do país”, disse.
O vídeo transmitido hoje em cadeia nacional foi gravado por Temer antes da definição do impeachment da agora ex-presidente Dilma Rousseff já que, na noite de hoje, ele viaja para a reunião do G-20 na China. A ideia é já sinalizar para o mercado internacional suas intenções para a economia.
Veja íntegra do discurso: 
 
“Boa noite a todos!
 
Boa noite a todos!
 
Assumo a Presidência do Brasil, após decisão democrática e transparente do congresso nacional. O momento é de esperança e de retomada da confiança no Brasil.
 
A incerteza chegou ao fim. É hora de unir o país e colocar os interesses nacionais acima dos interesses de grupos. Esta é a nossa bandeira.
 
Tenho consciência do tamanho e do peso da responsabilidade que carrego nos ombros. E digo isso porque recebemos o país mergulhado em uma grave crise econômica: são quase 12 milhões de desempregados e mais de 170 bilhões de déficit nas contas públicas.
 
Meu compromisso é o de resgatar a força da nossa economia e recolocar o Brasil nos trilhos. Sob essa crença, destaco os alicerces de nosso governo: eficiência administrativa, retomada do crescimento econômico, geração de emprego, segurança jurídica, ampliação dos programas sociais e a pacificação do país.

O governo é como a sua família. Se estiver endividada, precisa diminuir despesas para pagar as dívidas. Por isso, uma de nossas primeiras providências foi impor limite para os gastos públicos. Encaminhamos ao congresso uma proposta de emenda constitucional com teto para as despesas públicas. Nosso lema é gastar apenas o dinheiro que se arrecada.

Reduzimos o número de ministérios. Demos fim a milhares de cargos de confiança.
 
Estamos diminuindo os gastos do governo.
 
Para garantir o pagamento das aposentadorias, teremos que reformar a previdência social. Sem reforma, em poucos anos o governo não terá como pagar aos aposentados. Nosso objetivo é garantir um sistema de aposentadorias pagas em dia, sem calotes e sem truques. Um sistema que proteja os idosos, sem punir os mais jovens.
 
O caminho que temos pela frente é desafiador. Conforta nos saber que o pior já passou. Indicadores da economia sinalizam o resgate da confiança no país.
 
Nossa missão é mostrar a empresários e investidores de todo o mundo nossa disposição para proporcionar bons negócios que vão trazer empregos ao Brasil. Temos que garantir aos investidores estabilidade política e segurança jurídica.
 
Temos que modernizar a legislação trabalhista, para garantir os atuais e gerar novos empregos. O estado brasileiro precisa ser ágil. Precisa apoiar o trabalhador, o empreendedor e o produtor rural. Temos de adotar medidas que melhorem a qualidade dos serviços públicos e agilizem sua estrutura.
 
Já ampliamos os programas sociais. Aumentamos o valor do bolsa família. O “Minha Casa Minha Vida” foi revitalizado. Ainda na área de habitação, dobramos o valor do financiamento para a classe média. Decidimos concluir mais de mil e quinhentas obras federais que encontramos inacabadas.
 
O Brasil é um país extraordinário. Possuímos recursos naturais em abundância. Um agronegócio exuberante que não conhece crises.
 
Trabalhamos muito. Somos pessoas dispostas a acordar cedo e dormir tarde em busca de nosso sonho. Temos espírito empreendedor, dos micros empresários aos grandes industriais.
 
Agora mesmo, demos ao mundo uma demonstração de nossa capacidade de fazer bem feito. Os jogos olímpicos resgataram nossa autoestima diante do mundo. Bilhões de pessoas, ao redor do planeta, testemunharam e aplaudiram nossa organização e entusiasmo com o que o Brasil promoveu o maior e mais importante evento esportivo da terra.
 
E teremos daqui a pouco as Paralimpíadas que certamente terão o mesmo sucesso.
 
Presente e futuro nos desafiam. Não podemos olhar para frente com os olhos do passado.
Meu único interesse, e que encaro como questão de honra, é entregar ao meu sucessor um país reconciliado, pacificado e em ritmo de crescimento. Um país que dá orgulho aos seus cidadãos.
 
Reitero meu compromisso de dialogar democraticamente com todos os setores da sociedade brasileira. Respeitarei também a independência entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
 
Despeço-me lembrando que ordem e progresso sempre caminham juntos. E com a certeza de que juntos, vamos fazer um Brasil muito melhor. Podem acreditar:
 
Quando o Brasil quer, o Brasil muda.”
 

Para o proximo ano orçamento prevê salário mínimo de R$ 945,80

Para o ano que vem, o salário mínimo ficará em R$ 945,80, segundo anuncio do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. O valor consta do projeto do Orçamento Geral da União de 2017, enviado ontem (31) pelo governo ao Congresso Nacional.
 
A proposta foi entregue por Oliveira e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL). O texto foi enviado ao Congresso logo após a cerimônia de posse do presidente Michel Temer, no Senado.
 
Os demais parâmetros para a economia no próximo ano, que haviam sido divulgados pela equipe econômica no último dia 17, foram mantidos. A estimativa de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 4,8% para 2017.