domingo, 31 de maio de 2020

Auxílio Emergencial será prorrogado com novo valor, confira

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, afirmou nesta última quinta-feira (28) que o auxílio emergencial, voltado principalmente a trabalhadores informais, provavelmente será prorrogado. Segundo ele, no entanto, o programa teria que funcionar sob um outro formato.
 
“O auxílio emergencial será prorrogado? Muito provavelmente sim, mas com outro perfil, outro formato. É um programa valiosíssimo, de alta efetividade, mas caro”, afirmou em audiência virtual promovida por comissão do Congresso.
 
Ele afirma que o programa custa R$ 51,5 bilhões por mês, um valor que considera muito alto. Por isso, defendeu que seja avaliada a efetividade e o custo da medida. “Não cabe uma extensão muito prolongada, nas nossas contas”, disse.
 
Embora não tenha mencionado o valor a ser concedido durante a prorrogação, o Ministério da Economia tem defendido um corte dos atuais R$ 600. O titular da pasta, Paulo Guedes, já disse querer um valor de R$ 200.
 
Waldery reforçou o posicionamento de Guedes ao dizer que a referência para a extensão deve ser o pagamento do Bolsa Família, que em média paga cerca de R$ 200 aos beneficiários.
 
“Pode ser prorrogado. Uma prorrogação de R$ 200 implicará em custo por mês de aproximadamente R$ 17 bilhões, então estamos dando atenção ao seguimento mais afetado da população”, disse.
 
No Congresso, há pressões para que o valor seja mantido em R$ 600. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que o tema está sendo discutido entre parlamentares e que foi apresentado um projeto para a extensão do programa por mais três meses.
 
O auxílio emergencial é a medida anticrise que mais demanda recursos públicos, com previsão de R$ 152,6 bilhões a serem usados ao fim dos três meses originalmente estimados.
 
Durante a sessão, os parlamentares também pediram ao secretário medidas mais efetivas para a liberação do crédito. O Ministério da Economia admite que esse é um tema que necessita de melhoria, já que as empresas reclamam do pouco acesso a empréstimos durante a crise mesmo depois das medidas anunciadas até agora.
 
O senador Esperidião Amin (PP-SC) mencionou o problema no financiamento de salários, que foi criado por uma MP (medida provisória). Enquanto equipe econômica e parlamentares discutem alterações no texto, ele sugere que o próprio governo altere a MP para destravar os recursos.
 
Apesar de o secretário dizer que a próxima etapa do programa deve ter mais recursos usados pelos empresários, o próprio ministro da Economia já reconheceu que a medida “não deu tão certo”.
 
Na visão de Guedes, o principal motivo para o empoçamento seria a regra que impede demissão de funcionários. As empresas teriam medo de assumir o compromisso porque podem precisar dispensar os trabalhadores.
 
A MP exige que as empresas beneficiárias não poderão demitir sem justa causa empregados durante a vigência do programa e até 60 dias após recebimento, por elas, da última parcela da linha de crédito.
 
Nas conversas da equipe econômica com o Congresso, um dos pontos discutidos é justamente a possibilidade de a empresa não ser impedida de demitir 100% dos empregados.
 
Fonte: Jornal contábil - Com informações Folha PE
 

sábado, 30 de maio de 2020

Auxílio Emergencial agora é empréstimo e será preciso devolver

Uma alteração na lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600 pode fazer com que o trabalhador tenha que devolver o valor do benefício no ano que vem, caso tenha um aumento na renda. Dessa forma, o dinheiro passa a ser apenas um empréstimo para os beneficiários que se recuperarem financeiramente ao longo do ano. Saiba mais. 

Trabalhador terá que devolver os R$ 600 do auxílio emergencial se tiver aumento de renda


Primeiramente, em virtude de uma mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido), quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu, inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.

Neste momento, não paga IR quem recebeu até R$ 28.559,70 ao longo do ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo. Esse valor pode mudar para a declaração do ano que vem, mas ele não é atualizado desde 2015.

A lei que criou o auxílio emergencial, publicada em 2 de abril de 2020, excluiu quem teve renda superior a R$ 28.559,70 em 2018. Isso deixou de fora do auxílio, pessoas que tinham uma certa renda em 2018, mas que teoricamente, precisariam do auxílio emergencial.

Depois que a primeira parcela dos R$ 600 já estava sendo paga, tanto a Câmara quanto o Senado aprovaram um projeto que acabava com esse critério. Em compensação, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio se a pessoa terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR.

A devolução se mistura com o Imposto de Renda


Enfim, com a mudança na lei já sancionada, brasileiros que terminarem o ano de 2020 com renda superior ao limite de isenção (sem contar a ajuda emergencial do governo) terá que pagar o IR mais o valor total do auxílio que recebeu. As parcelas que os dependentes receberam também precisarão ser devolvidas. A Receita Federal afirmou que “está em estudo como a medida será operacionalizada”.

Fonte: Jornal Contábil Via Seu crédito Digital

domingo, 24 de maio de 2020

Até já saiu consulta à restituição do IR 2020, e você ainda nem declarou?

A Receita Federal já liberou a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2020, mas mais da metade dos contribuintes ainda não entregaram a declaração. Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, foram recebidas cerca de 14,7 milhões de declarações, das 32 milhões que são esperadas para este ano.
 
Devido à crise do coronavírus, o governo federal estendeu o prazo de entrega da declaração do IR por 60 dias. A entrega, que devia ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho.
 
Porém, o governo manteve o cronograma original de pagamento de restituições. Então, mesmo tendo mais tempo, lembre-se de quem entrega a declaração primeiro tem mais chances de receber a restituição antes. O programa de preenchimento está disponível para ser baixado tanto em computadores como em celulares e tablets.

Quem é obrigado a declarar?

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Baixe o programa

O primeiro passo é instalar o programa de preenchimento da declaração do IR 2020 no seu computador. Você pode baixar aqui o programa. Escolha a versão compatível com o sistema operacional da sua máquina (Windows, Mac, Linux etc).
 
Caso você ainda tenha instalado no seu computador o programa usado no ano passado, para preencher a declaração do IR 2019, não adianta tentar atualizá-lo. É necessário instalar o novo programa, específico para o IR 2020.

Recupere declaração do ano passado

Se você fez declaração no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa.
 
Esse arquivo vai agilizar o preenchimento de diversos campos da declaração do IR 2020, especialmente a relação de bens.
 
Se você não se lembra onde salvou o arquivo ou perdeu a declaração, veja aqui como proceder para tentar recuperá-lo ou pedir uma cópia à Receita Federal.
 
Uma vez encontrado esse arquivo, abra o programa do IR 2020, clique em "Nova" declaração, selecione a opção "Iniciar importando declaração de 2019" e indique a pasta do seu computador onde ela está salva.

Vai declarar pela primeira vez?

Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do seu título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com seu cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele(a).

Tire CPF dos dependentes

Caso você tenha dependentes ou alimentandos, precisará informar os CPFs de todos eles na declaração, inclusive das crianças. Bebês nascidos a partir do final de 2017 já têm o número de CPF informado na própria Certidão de Nascimento.
 
Se algum dos seus dependentes ainda não tem o CPF, você pode solicitar o documento por email, gratuitamente, à Receita (veja aqui como pedir o CPF).

Peça informe de rendimentos do trabalho

As empresas tinham até 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos de 2019 aos seus funcionários. Consulte o RH da sua empresa.
 
Nesse documento será informado quanto você recebeu de salário e quanto pagou de Imposto de Renda na fonte e de INSS. O informe pode trazer outros detalhes, como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência, quando esses benefícios são oferecidos pela empresa.
 
Você também vai precisar dos comprovantes de rendimentos do seu cônjuge e dos seus dependentes caso eles trabalhem ou recebam pensão e façam a declaração em conjunto com você ou sejam seus dependentes.

Foi demitido em 2019? Pegue informe na antiga empresa

Se você foi demitido ou trocou de emprego em 2019, procure a papelada da rescisão, os comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
 
Peça ao RH da empresa antiga para enviar o comprovante de rendimentos do período que você ainda estava lá.

Aposentado pode baixar informe do INSS

Se você recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, não se esqueça de pegar o comprovante dos rendimentos. O documento está disponível no site da Previdência.

Banco deve fornecer documentos

Todas as suas informações financeiras, como saldo em conta corrente, poupança e quanto renderam seus investimentos em 2019, serão detalhadas no informe de rendimentos fornecido pelo banco. O documento deverá estar disponível pela internet ou na sua agência.
 
Se você tem conta ou investimentos em mais de um banco, é preciso pegar os informes de todas as instituições. Isso também vale para quem tem investimentos no Tesouro Direto ou negociou ações. Peça o documento no banco ou corretora onde você fez a compra dos papéis.
 
Se você contribui para um plano de previdência privada (PGBL/VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo benefício, a instituição que administra o plano também deverá disponibilizar o comprovante com os valores pagos ou recebidos no ano passado.

Modelo completo ou simplificado?

O contribuinte pode escolher entre o modelo completo ou o simplificado para preencher sua declaração. No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para abater o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
 
Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa —se usando as deduções que você informou no completo, ou utilizando o desconto padrão do modelo simplificado.

Pegue recibos de médicos e dentistas

As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas no Imposto de Renda, sem limite de valor.
 
Porém, nem todas as despesas com saúde são dedutíveis. Gastos com remédios na farmácia, por exemplo, ficam de fora. Veja aqui o que pode e o que não pode ser lançado na declaração para abater o imposto.
 
Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano passado. Você deve guardar os papéis por, no mínimo, cinco anos, caso a Receita Federal resolva verificar a veracidade das informações.
 
Confira se os papéis discriminam o nome do prestador, endereço, serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF.
Caso a despesa tenha sido feita por seu dependente ou alimentando, o nome e CPF dele devem aparecer no documento.
 
Fique atento aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde. Esses valores devem ser deduzidos das despesas médicas efetivamente pagas por você, e não podem ser usados para dedução do Imposto de Renda. Peça um informe detalhado à operadora do plano.

Atenção às despesas com educação

O tema é uma dúvida recorrente dos contribuintes. A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.
 
Não vale lançar gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios para a faculdade. Despesas com compra de livros, uniforme ou qualquer tipo de material escolar também não são aceitas.
 
Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno. Além das despesas próprias com educação, você também pode abater os gastos dos dependentes ou alimentandos até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano.

INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido

A partir do IR 2020, a Receita Federal não permitirá mais que o contribuinte use os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda.
 
No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.

Comprou ou vendeu imóvel ou carro? Veja como agir

Você comprou ou vendeu um carro, moto, casa, apartamento ou qualquer outro bem no ano passado? Então, busque o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo e anote as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.
 
No caso de financiamento, anote também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens.

Teve lucro na venda do bem? Imposto pode estar atrasado

Se houve lucro na venda do bem, você precisa preencher o programa de Ganhos de Capital referente a 2019 (GCAP 2019), disponível no site da Receita Federal, e depois transportar as informações para o programa do IR 2020.
 
Porém, você pode já estar devendo à Receita, porque o imposto sobre ganho de capital deve ser recolhido no mês seguinte à venda do bem. Se a venda ocorreu em maio de 2019, por exemplo, o imposto deveria ser pago até junho.
 
Mas há algumas exceções, como usar todo o dinheiro da venda de um imóvel residencial para compra de outro no prazo de seis meses. Se o seu caso não se enquadra nas exceções e o programa GCAP acusou imposto a pagar, acerte a dívida o quanto antes para evitar multas maiores, além de correr o risco de ter sua declaração retida na malha fina.

Recebeu aluguel? Deve recolher o carnê-leão

Trabalhadores autônomos e as pessoas que recebem outras fontes de renda, como aluguel e pensão alimentícia, com valor superior a R$ 1.903,98 por mês, devem recolher o Carnê-Leão, uma espécie de antecipação do Imposto de Renda do ano seguinte.
 
Se você recebeu alguma dessas fontes de renda ao longo do ano passado, mas não pagou o Carnê-Leão 2019, baixe o programa específico no site da Receita e faça os pagamentos atrasados o quanto antes para evitar multas maiores e retenção da sua declaração na malha fina.
 
O programa do IR 2020 permite importar as informações lançadas no programa do Carnê-Leão 2019, o que agiliza o preenchimento da declaração.

Detalhes sobre imóveis e veículos continuam opcionais

Na declaração deste ano, o contribuinte ainda não será obrigado a incluir os detalhes sobre seus imóveis e veículos, como número da matrícula no registro de imóveis, número do IPTU do imóvel e o Renavam do veículo.
 
Desde 2018, o programa de preenchimento da declaração conta com espaços para o contribuinte preencher esses dados, mas a informação não era obrigatória.
 
Para quem já preencheu os dados anteriormente, basta importar o programa do IR 2019 que as informações serão transportadas automaticamente para os campos da declaração do IR 2020.

Junte papéis de consórcio, empréstimos, heranças e pensões

Há, ainda, alguns casos específicos que merecem atenção redobrada na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, como pagamentos de pensão alimentícia, doações, recebimento de heranças, contratação de empréstimos ou de consórcios de bens.
 
Se você fez alguma dessas operações no ano passado, organize os documentos para agilizar o preenchimento da declaração do IR 2020.

Não esqueça de informar o número do recibo do IR 2019

Neste ano, a Receita Federal passou a obrigar quem teve renda anual a partir de R$ 200 mil a informar o número do recibo do ano anterior. Até o ano passado, era obrigatório colocar a informação apenas no caso de retificação da declaração.

Declaração pré-preenchida para quem tem certificado digital

A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC).
 
É preciso que o contribuinte tenha entregado declaração em 2019 e que as fontes pagadoras já tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita.

Prazo de entrega termina em 30 de junho

Caso você note que está faltando algum documento ou recebeu informe com dados incorretos, há tempo de sobra para resolver o problema.
 
O prazo de entrega da declaração vai até as 23h59 do dia 30 de junho, pelo horário de Brasília. A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. Em 2019, foram entregues 30,677 milhões de declarações.
 
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do imposto devido.
 
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Fonte: EconomiaUOL
 
 
 

terça-feira, 19 de maio de 2020

Consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2020 deve ficar disponível na sexta-feira (22)

Pagamento ao contribuinte será feito no dia 29 de maio.

A consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda deve estar sendo disponibilizada pela Receita Federal a partir da próxima sexta-feira (22). O pagamento ao contribuinte vai ser feito no dia 29 de maio, na conta bancária indicada no ato da declaração.
A Receita Federal ainda não confirmou a data de consulta ao lote. No entanto, normalmente o órgão faz a liberação uma semana antes do pagamento, que equivale ao dia 22 de maio.

Envio de declarações do IR cai quase 50% em meio à pandemia

Com o avanço da pandemia da covid-19 e das medidas de isolamento social para evitar a propagação do novo coronavírusmuita gente relaxou e deixou para depois o cumprimento das obrigações com o fisco. Em Pernambuco, até o dia 28 de abril, o volume de declarações repassados à Receita era praticamente metade do que fora transmitido até o mesmo dia em 2019.
Naquele ano, 619.315 mil declarações tinham sido transmitidas à Receita até o dia 28. Em 2020, o número de envios até a referida data caiu para 320.656 mil, uma redução de 48%. Em todo o País, a conta segue sendo praticamente a mesma. No ano passado, foram 23.805.014 milhões de declarações enviadas até o dia 28 de abril. Ao passo que este ano foram 12.304.750 milhões, até então.
Tradicionalmente, a última semana do mês de abril concentra um número maior de declarações enviadas, pelo fato do dia 30 de abril ser o último dia para envio do documento. Mas como neste ano o prazo foi esticado para o dia 30 de junho, desde que o anúncio da nova data foi feito, muita gente tem preferido - ou sido obrigado pelas circunstâncias - a adiar.
Fonte: UOL

Recebeu R$ 600 sem ter direito? Governo cria site para devolver o dinheiro

Quem recebeu R$ 600 ou R$ 1.200, mas não se enquadra nos critérios para ter direito ao auxílio emergencial do governo federal pode se cadastrar pela internet para devolver o dinheiro.

O Ministério da Cidadania disponibilizou nesta segunda-feira (18) um site para a devolução. Após o beneficiário informar o número de CPF, o sistema emite uma guia de recolhimento com código de barras que pode ser paga em aplicativos bancários ou terminais de autoatendimento.

Pagamentos indevidos

O Ministério da Defesa confirmou que mais de 73 mil militares ativos, inativos e pensionistas receberam indevidamente o auxílio emergencial. O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que eles devolvam o dinheiro.

Por lei, quem tem carteira assinada, é agente público ou recebe aposentadoria não tem direito ao auxílio criado para atender pessoas de baixa renda durante a pandemia do coronavírus. Existem ainda critérios de renda familiar que podem excluir a pessoa do programa de renda básica emergencial (veja detalhes abaixo).

Além dos militares, há relatos de que mais trabalhadores receberam o dinheiro do governo federal mesmo sem se enquadrarem nos critérios legais. Isso pode ter acontecido por causa da desatualização de cadastros públicos usados para verificar as condições de elegibilidade.

Para facilitar a fiscalização, o TCU determinou que o governo divulgue no Portal de Transparência o nome de todos que receberam o auxílio, agrupados por município.

Auxílio emergencial de R$ 600

Quem tem direito?

Idade
Maior de 18 anos (exceto mães)

Qual o valor?

3 parcelas de R$ 600

Como pedir o benefício?

Como receber o dinheiro?

Na inscrição, o beneficiário escolhe entre receber o recurso em uma conta existente em qualquer banco ou a Caixa vai abrir automaticamente uma poupança social digital.

Fonte: UOL 

domingo, 17 de maio de 2020

A S C - MEDO DA MALHA FINA? Fique tranquilo.


IMPOSTO DE RENDA.
Não deixe para última hora!
Faça seu IMPOSTO DE RENDA com antecedência.
A entrega da declaração foi PRORROGADA para 30 de junho, mas as datas de RESTITUIÇÃO não sofreram alterações:
O primeiro dos 05 (cinco) lotes começa dia 29 de maio e o último será depositado em 30 de setembro de 2020.
Assim, o quanto ANTES for feito a entrega da declaração, melhor posicionado o contribuinte estará na fila de RESTITUIÇÃO.
Para quem tem IMPOSTO A PAGAR a data de VENCIMENTO da primeira COTA será para o dia 30/06.

MEDO DA MALHA FINA?
Fique tranquilo. Faça sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física com um profissional de Contabilidade.
Nós faremos o acompanhamento de sua declaração até a fase final do processamento.

ALTEMIR SERVIÇOS CONTÁBEIS
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sexta-feira, 15 de maio de 2020

Mais de 40% dos acreanos ainda não fizeram a declaração do IR a 45 dias do prazo final

Até as 9h de hoje (15), 46.761 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal em todo o Estado do Acre. Esse valor corresponde a 59,2% da expectativa deste ano que é de 79 mil declarações.
 
Na 2ª Região Fiscal ( que compreende os Estados do AC, AP, AM, PA, RO e RR) 754.698 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco federal.
 
A Receita Federal informa que a restituição do IRPF/2020 que, juntamente, com a antecipação do primeiro lote de restituições do IRPF para maio, houve a alteração da data de pagamento. Historicamente, o crédito aos contribuintes era efetuado sempre no dia 15 de cada mês, ou no próximo dia útil.
 
Com a mudança da data de crédito, as demais ações relativas aos lotes do IRPF também tiveram suas datas alteradas. Para esse mês, apenas no dia 21/5, teremos a divulgação dos dados dos contribuintes incluídos no lote. A abertura da consulta no portal da RFB só ocorrerá em 22/05.
“Considerando que, esse ano, iniciaremos o pagamento de restituições ainda antes de concluído o prazo de entrega das declarações, o processamento do lote de maio só considerará as declarações transmitidas até o dia 15/05. Sobre essas declarações serão aplicados os critérios de prioridade – idosos, portadores de deficiência física ou mental ou de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério”, informa a Receita.
 
As orientações sobre a Declaração do IRPF 2020 estão disponíveis em:
 
 
Fonte: ac24horas

Pontualidade no Trabalho: Dicas para Colaboradores mais Pontuais

Você pode achar que aquele colega de trabalho que está sempre atrasado seja simplesmente mal-educado ou sem comprometimento, mas pesquisas apontam que 1 a cada 5 pessoas possuem problemas com pontualidade. 
 
A situação já é quase clássica, começa com apenas um funcionário com problemas de pontualidade no trabalho e, quando você percebe, o problema já passou a ser de um grupo ou até mesmo de vários setores da empresa.
 
Apesar da falta de pontualidade ser apontada como um problema que precisa ser analisado com fatores psico e fisiológico, será que todos os funcionários sofrem deste problema? Ou será que o ambiente organizacional está contribuindo para a falta de pontualidade no trabalho?
 
Uma coisa é certa, quando a taxa de atrasos de uma empresa é muito alta, certamente ela poderá trazer muitos danos e prejuízos relacionados à produtividade e até mesmo à harmonia no ambiente de trabalho. 
 
Sabemos que nenhum empresário gosta de se deparar com este cenário na sua empresa. Por isso, se você quer aprender como identificar quando o atraso se tornou um problema e como resolvê-lo, está no lugar certo. 
 
Continue lendo esse artigo e confira dicas para tornar os colaboradores mais pontuais e resolver de uma vez os problemas de pontualidade na sua empresa. 
 
Para começar, vou separar os principais assuntos que vamos ver ao longo do texto: 
Temos muitos assuntos para tratar nesse texto, então chega de perder tempo e vamos começar.

Pontualidade no trabalho

A pontualidade é uma característica muito valorizada no mundo corporativo. Entretanto, mantê-la é um grande desafio para muitas empresa, sendo um dos principais fatores para decréscimo da produtividade.
 
Para que as organizações desempenhem suas atividades corretamente, é fundamental que seus colaboradores sejam dedicados e comprometidos com o trabalho. Parece uma tarefa simples, não é mesmo? Em teoria sim, mas a prática não é tão fácil assim. 
 
Quando um colaborador falta ou chega atrasado com frequência, pode haver consequências graves que afetam a entrega de resultados, harmonia do time e o sucesso da organização. 
 
Um atraso de dez minutos pode até parecer insignificante, mas para alguém que depende de uma agenda rigorosa, esse pequeno atraso pode ser extremamente prejudicial. 
 
Imagine deixar os colegas de trabalho te esperando para uma reunião, ou até mesmo uma situação pior quando falamos de um cliente, que chegou na hora combinada, mas teve de ficar esperando para ser atendido. Com certeza, esta atitude pode ser extremamente prejudicial tanto para a imagem da empresa quanto para a do profissional. 
 
Por essa razão, as organizações estão cada vez mais atentas à pontualidade dos seus funcionários, uma vez que além de afetar a produtividade, esse problema pode prejudicar a imagem da contratante no mercado. 
 
Para analisar se a pontualidade é um problema na sua empresa, contudo, é necessário destacar que nem todo atraso requer um alerta vermelho ou representa um problema a ser considerado. 
 
Existem uma série de motivos que podem fazer com que os profissionais atrasem, desde trânsito em dias chuvosos, até consultas médicas, problemas familiares e ocorrências inesperadas. 
 
Dessa forma, é necessário analisar todos os casos isoladamente, pois existe uma grande diferença entre um atraso e uma série deles. O primeiro passo para resolver problemas com a falta de pontualidade é identificar os motivos pelos quais os atrasos vêm ocorrendo. 
 
Sabemos que imprevistos acontecem com todo mundo, e que o sistema de transporte das cidades também apresentam problemas corroborando para os atrasos. Entretanto, estas não podem ser desculpas para atrasos frequentes.
 
Principalmente quando levamos em consideração as consequências que a falta de pontualidade pode causar para as empresas e para a imagem do funcionário.

O valor da pontualidade

Para algumas pessoas chegar um “pouquinho” atrasado já faz parte da rotina, para não falar normal. Já para outras, a falta de pontualidade é um problema sério, podendo até mesmo interferir na credibilidade daquele funcionário. 
 
Para o mundo corporativo, ser pontual pode representar o valor de um profissional, ou seja, demonstra que a pessoa possui controle sobre o próprio tempo, comprovando sua responsabilidade e capacidade de cumprir com o prometido.
 
A pontualidade é uma forma de expressar a importância que o profissional dá para seus compromissos, assim como o respeito com todas as pessoas envolvidas com o que se está sendo realizado. 
 
Para muitos, a pontualidade é muito mais do que chegar no horário combinado, e é vista como um compromisso com diversas atividades, como com a entrega de tarefas no prazo determinado ou com o cumprimento de uma agenda programada.
 
Agora você deve estar se perguntando: “Ser pontual é tão importante assim?”
 
É sim. Todo colaborador que busca um crescimento profissional precisa mostrar que é uma pessoa comprometida, não apenas com o horário, mas com projetos, tarefas, e tudo que envolve seu trabalho. 
 
Um funcionário que não demonstra ser pontual, consequentemente, desenvolve vários prejuízos, não apenas financeiro com o desconto na folha de pagamento pelo atraso, mas também na credibilidade pessoal.
 
Pode ser difícil de acreditar, mas muitos profissionais não ligam e até acham engraçado ter o apelido de “atrasadinho”. Entretanto, precisamos lembrar que esse colaborador pode perder grandes oportunidades devido à essa fama. 
 
Mas você deve estar se perguntando: “atrasos nunca são tolerados? Até mesmo quando o funcionário se atrasa com algum projeto, isso pode prejudicar sua imagem profissional?”
 
Para esclarecer essa dúvida, precisamos lembrar que no inicio do artigo eu mencionei que nem todo todo atraso significa um problema, e é justamente sobre essa diferença que vamos falar no próximo tópico. 

Pontualidade e assiduidade: qual a diferença?

A confusão entre pontualidade e assiduidade é muito comum no mundo corporativo. Apesar dos termos terem nomes parecidos e sejam frequentemente associados, existe uma diferença entre eles. 
 
Enquanto a assiduidade se refere à pessoa se mostrar presente nos compromissos de maneira constante, a pontualidade se refere ao fato dela chegar aos compromissos no horário estipulado, ou entregar uma tarefa no prazo determinado. 
 
Apesar de ambos os termos se referirem ao comprometimento do profissional com um compromisso marcado, nem sempre uma pessoa que é assídua é pontual, ou vice e versa.  
 
Em outras palavras, uma pessoa pode ser assídua sem ser pontual, como é o caso de pessoas que estão presentes nas reuniões, mas sempre atrasam a entrega de um projeto. 
 
Lembra que no início do texto eu disse que nem todo atraso significava um problema para a empresa? Isso é verdade, exceto no caso onde exista assiduidade no atraso, ou seja, quando determinado funcionário costuma atrasar constantemente. 
 
Vale ressaltar que, se o funcionário apresenta problema para desempenhar essas duas funções, seja separadamente ou em conjunto, vários problemas poderão acontecer tanto para a sua imagem quanto para a da instituição e para a gestão das equipes. 
 
Isso porque um funcionário que possui o costume de atrasar pode interferir no desempenho produtivo e no clima organizacional da empresa
 
Para compreendermos a gravidade do problema de pontualidade, confira a seguir os principais problemas associados à esse tema enfrentado pelas empresas.

Desvantagens de não ser pontual

Influência sobre outros

Uma antiga fábula já dizia que uma maçã podre contamina um cesto inteiro. Essa pequena história se encaixa perfeitamente ao mundo corporativo. 
 
Um estudo feito pela University of Kentucky (EUA) e publicado na época negócios, revelou que 37% dos funcionários são mais propensos a cometer uma má conduta se eles se encontrarem com um colega que possui um histórico de má conduta. 
 
Isso te diz alguma coisa?
 
Será que aquele funcionário que sempre chega atrasado, estaria influenciando o restante da equipe?
 
Infelizmente sim. Este comportamento de chegar atrasado quando não gerenciado de forma correta pelos gestores pode contaminar todo o ambiente de trabalho. 
 
Ou seja, se em determinado grupo o gestor permite que um ou mais colegas cheguem atrasados, rapidamente esse comportamento pode vir a ser repetido por mais membros daquela equipe, e, quando se percebe o problema, já é tarde demais. 
 
Por isso que o ideal é que o gestor tenha uma posição firme ao conversar sobre o comportamento errôneo, mostrando qual é o problema, e tentando ajudar a solucioná-lo. 

Prejudica a equipe

Nada é pior do que precisar do apoio dos membros da sua equipe e descobrir que alguns deles não foram trabalhar ou chegaram atrasados. 
 
Faltas e atrasos são os verdadeiros inimigos do bom desempenho e entrosamento das equipes dentro de uma empresa. 
 
A qualidade do trabalho está atrelada à dedicação dos profissionais e, como vimos acima, basta um membro mostrar-se desmotivado para que esse comportamento afete todos à sua volta. 
 
A falta de assiduidade e pontualidade podem ter forte atuação na perda de eficiência do profissional e na queda da produtividade, que, em muitos casos, pode acarretar na saída de alguns clientes e, consequentemente, na diminuição de indicadores da área e da organização.
 
Isso sem falar na sobrecarga de trabalho que os atrasos podem trazer para os colegas de equipe. 
 
Imagine que uma equipe está contando com aquele profissional para baterem a meta do mês, e, devido aos constantes atrasos daquele funcionário, os outros membros da equipe tiveram que assumir a responsabilidade por ele. 
 
Dá para imaginar a frustração de todos esses membros por terem que trabalhar mais devido a falta de comprometimento do colega, não é mesmo?
 
Com o tempo, a equipe deixará de confiar naquele profissional, e ao poucos, o colaborador começará a ser isolado, uma vez que seus atrasos comprometem o bom andamento e o bom rendimento da equipe.

Suja a imagem profissional

 
Ainda utilizando o caso que citei no tópico acima, você consegue imaginar o quão prejudicada fica a imagem daquele profissional?
 
A imagem de todo colaborador que costuma se atrasar é prejudicada devido à falta de comprometimento. Quando isso acontece, tanto os gestores quanto os membros da equipe passarão a não confiar nele, afetando assim não apenas sua imagem, mas a possibilidade de crescimento dentro da organização.
 
Vale ressaltar que o comportamento de um colaborador está sempre sendo avaliado, mesmo que não seja de forma proposital. A forma como ele lida com prazos horários e como ele se relaciona com os colegas reflete seus hábitos e perfil corporativo.
 
Pronto! Acho que já deu para percebermos que a pontualidade e assiduidade são realmente importantes para qualquer profissional. 
 
Agora que vimos as desvantagens, preciso te mostrar o outro lado da moeda. Confira algumas das vantagens de ser pontual.

Vantagens de ser pontual no trabalho 

Imagem profissional

A imagem que uma pessoa transmite ao mundo é capaz de gerar um sentimento de credibilidade ou até mesmo criar expectativas negativas. 
 
A imagem que um profissional transmite ao colegas de trabalho deve ser condizente com o grau de excelência que ele deseja alcançar. Ou seja, se ele quer ser reconhecido como um profissional competente, é essencial que ele cumpra os prazos, horários e tarefas conforme o combinado. 
 
Você deve estar se perguntando: mas por que a imagem profissional dos meus colaboradores é importante para o meu negócio?
 
Lembre-se que as pessoas são a imagem da sua empresa, e quando alguém entra em um ambiente corporativo, geralmente consegue ter uma noção da forma de trabalho daquela organização. 
 
Como ficaria a imagem da sua empresa perante os clientes se seus colaboradores sempre se atrasassem para as reuniões ou compromissos? Certamente nenhuma instituição tem sucesso no mercado com uma fama de que atrasa prazos e não comparece às reuniões como combinado. 
 
Por isso, a pontualidade dos seus funcionários é essencial para a sua imagem.

Chegar em reuniões com calma e clareza

 Você já se deparou com uma situação onde um profissional chegou atrasado em uma reunião e, no meio da apresentação, fez perguntas que teriam sido respondidas se ele tivesse chego no horário?
 
Isso é ainda pior quando quem atrasa é a pessoa que vai apresentar a reunião, uma vez que seu atraso logo de cara mostra seu despreparo para tal atividade.
 
Agora, e quando você chega na reunião com um cliente e ele se mostra devidamente preparado para tal apresentação? A forma como ele te recebe passa total confiança para aquilo que ele vai apresentar, dando espaço para tirar dúvidas e possíveis questionamentos.
 
Um profissional assíduo e pontual demonstra compromisso, respeito pelos colegas e inspira confiança.
 
Agora que vimos as vantagens e desvantagens da pontualidade, quero te mostrar como melhorá-la. Vamos lá!

Como melhorar a Pontualidade

Parte do trabalho dos gestores dentro de uma empresa é estar atento a tudo que acontece com seus colaboradores. 
 
Em outras palavras, ele deve identificar quando seus colaboradores estão desmotivados, quando existe sobrecarga, assim como comportamentos que possam afetar os membros da equipe ou a imagem da própria organização.
 
Como vimos até aqui, a pontualidade é um problema que pode afetar a todos. Entretanto, ele não pode ser solucionado apenas com a ajuda da empresa, mas sim com a ajuda de todos os colaboradores que estejam envolvidos.
 
Não é apenas a empresa que precisa se adaptar para que seus colaboradores mantenham a assiduidade e a pontualidade. Esse processo precisa de uma colaboração mútua, por isso separei algumas dicas para ajudar aqueles funcionários que costumam atrasar. 
 
Venha conhecer algumas das dicas para melhorar sua pontualidade. 

Veja a falta de pontualidade como um problema 

Lembra que no início desse texto eu mencionei que para muitas pessoas aquele atraso de 10 minutos não é considerado um problema?
 
Lembre-se: todos começam com pequenos atrasos até perceberem que isso virou um grande problema. Por isso o primeiro passo para conseguir melhorar a pontualidade é reconhecer que até pequenos atrasos podem ser um problema quando eles são recorrentes. 
 
Existe ainda aquelas pessoas que, ao chegarem atrasadas, lançam piadas sobre o assunto apenas para tentar disfarçar o erro, mas que de nada adianta e nem contribui para a evolução profissional. 
 
Por isso, mudar a forma como você enxerga o atraso é um dos passos essenciais, para acabar de vez com este problema. Veja até mesmo os pequenos atrasos como um problema que precisa ser solucionado. 

Planejar o dia seguinte

Outro ponto muito importante para aqueles que querem erradicar o problema com pontualidade é o planejamento. 
 
Se você passa muito tempo para escolher roupa ou se arrumar, busque escolher o que vestir na noite anterior. Realizar esse pequeno planejamento vai te ajudar a otimizar o tempo ao acordar e realizar todas as tarefas até sair de casa.

Calcular tempos comuns de deslocamento e colocar margem

Do mesmo modo, se você mora longe da empresa, acorde mais cedo e tente fazer o trajeto num horário diferente do atual. 
 
Tenha como meta chegar pelo menos 10 minutos antes do seu expediente, pois essa flexibilidade evita imprevistos com o transporte ou trânsito.

Elimine a procrastinação.

Quando falamos sobre pontualidade, um dos problemas mais recorrentes e que afetam a maioria dos atrasados é a procrastinação. 
 
O que eu quero dizer com isso? Todos nós tivemos dias em que sair da cama parecia uma tarefa impossível, seja por preguiça, cansaço ou por uma noite mal dormida. Acredite, todos passam por isso. 
 
Entretanto, quando essa situação fica recorrente, é mais fácil ceder à tentação e procrastinar para sair da cama. Por isso, evite deixar tudo para última hora, tente se programar a calcular o tempo que você leva para realizar todas as atividades até sair de casa.

Conclusão

 Chegamos ao fim deste artigo. E aí, ainda resta alguma dúvida sobre a importância da pontualidade para a sua empresa?
 
Tenho certeza que não. 
 
Afinal, vimos que pessoas pontuais e assíduas são importantes para todos os setores, além de inspirarem mais confiança para todos que estão ao seu redor. 
 
Fonte: Ponto Tel