A substituição tributária é um mecanismo de cobrança de tributos desenvolvido com o objetivo de simplificar a cobrança e diminuir a ocorrência de sonegações fiscais. Por meio da substituição, o então chamado de substituto, é responsável pelo pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), normalmente estes substitutos tributários são grandes indústrias distribuidoras ou atacados. Como por exemplo ocorre com os combustíveis.
Desta forma, na substituição tributária, a empresa substituta inclui no valor da venda a parcela relativa ao imposto que a empresa substituída (compradora) deveria pagar quando for realizar a venda (antecipa-se o momento da ocorrência do fato gerador do tributo – presunção). Trata-se de uma antecipação no recolhimento do ICMS.
Se a sua empresa está obrigada a recolher o ICMS é imprescindível que você conheça a substituição tributária e esteja a par das mudanças da legislação relacionadas a este método de cobrança. Sem o embasamento técnico básico, a sua empresa corre o risco de estar recolhendo os impostos incorretamente.
Neste post, você conhecerá o conceito e regras da substituição tributária e as normas do CEST, garantindo maior segurança para as suas operações contábeis. Confira!
Conceituando o regime de substituição tributária
É possível dizer que o regime de substituição tributária possui maior aplicabilidade no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Por meio dele a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é de um contribuinte diferente daquele que realizou a ação da venda.
Como o próprio nome sugere, neste regime ocorre a substituição do responsável pelo pagamento do tributo. Desta maneira, em vez de haver cobrança durante a venda, ela é realizada antecipadamente.
Isso significa que a responsabilidade pelo ICMS não é do contribuinte que realizou a ação da venda. A cobrança ocorre no momento em que o produto saí da indústria, e não no momento em que o produto é efetivamente comercializado.
A substituição tributária foi criada com o objetivo de facilitar a cobrança dos tributos, centralizando a cobrança nas indústrias e importadores, visando, desta forma, reduzir o número de contribuintes envolvidos no processo.
Isso não significa que estão sendo pagos menos impostos, ao contrário, a tributação é apenas antecipada, ocorrendo antes mesmo da comercialização. Além disso, a substituição tributária facilita a atuação da fiscalização, que pode se concentrar apenas num número menor de contribuintes, tornando desnecessário o contato com todos os envolvidos na cadeia de da indústria até o varejo de determinada mercadoria.
Tributos abrangidos pela substituição tributária
A substituição é aplicada principalmente no ICMS, por isso, quando se trata do assunto, via de regra, deve-se avaliar especificamente o Imposto de Circulação de Mercadorias de Serviços.
Entretanto, é importante que o empresário saiba que a substituição tributária também pode ser aplicada ao PIS, COFINS, Imposto de Renda e outros tributos.
Isso é importante para que a empresa tenha em mente que uma gestão fiscal eficiente deve contar, sempre, com o apoio de profissionais técnicos com expertise na seara tributária (área fiscal).
Contadores são primordiais para o bom funcionamento do negócio e para aplicação correta da legislação. Ainda, eles têm condições de avaliar as regras de substituição tributária no âmbito do seu estado e garantir a correta aplicação do tributo na grade de produtos oferecidos pela empresa.
Além disso, um bom software de gestão tributária permite que a empresa mantenha seus cadastros em consonância com as regras, evitando desta forma, interpretações errôneas e inadequações fiscais.
Estratégias de arrecadação estaduais e aplicação da substituição tributária
As regras de aplicação e alíquotas de cobrança do ICMS variam de um estado para outro. Desta forma, a administração do recebimento e a definição a respeito de quais bens estão sujeitos ao regime de substituição tributária são diferentes em cada estado da federação.
Assim, para saber se a mercadoria que sua empresa revende está sujeita ao regime de substituição tributária, primeiro é necessário consultar a legislação do seu estado. Essa consulta pode ser realizada junto à Secretaria da Fazenda ou Finança Estadual.
Após conhecer as regras aplicáveis ao seu estado, para fazer o cálculo da substituição você deve ter em mãos algumas informações como: estado de origem do produto, estado de destino, Nomenclatura Comum do Mercosul do produto (NCM), tipo de estabelecimento, regime tributário, destino da mercadoria (comércio, indústria ou consumidor final), valor da mercadoria, valor do frete, valor de IPI, descontos e Margem de Valor Agregado.
Como as regras de cálculo e de procedimentos são muito complexas e mudam de um estado para o outro, é importante que você possua assessoria de um contador que possa avaliar as especificidades do seu negócio e auxiliar na avaliação da legislação e cálculo dos tributos que devem ser recolhidos.
Código Especificador da Substituição Tributária – CEST
O Código Especificador da Substituição Tributária, também chamado de CEST tem o objetivo de uniformizar a cobrança do ICMS por substituição tributária em todos os estados brasileiros.
Este código é composto por sete dígitos, sendo:
- os dois primeiros dígitos correspondem a segmento do bem/mercadoria;
- os três dígitos seguintes correspondem ao item de um segmento do bem/mercadoria; e,
- os dois últimos dígitos correspondem à especificação do item.
Todo contribuinte que comercializa uma mercadoria cuja legislação atribua um CEST é obrigado a incluir este código de sete dígitos na nota fiscal eletrônica.
O Convênio CONFAZ n. 52/2017 trouxe a tentativa de uniformização da substituição tributária em todos os estados brasileiros. Este convênio autoriza os estados a instituírem cobrança de ICMS apenas em relação às mercadorias relacionadas para os quais foram atribuídos um código CEST.
Desta forma, o empresário deve conferir se as mercadorias produzidas pela sua empresa constam na Tabela CEST, sendo esta informação imprescindível para a correta aplicação das regras de substituição tributária.
Riscos de não adequação ao CEST
A ausência de aplicação do CEST na nota fiscal eletrônica pode acarretar problemas para a empresa. Além da ocorrência de penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias, a sua empresa corre risco de definir parâmetros incorretos e efetuar o recolhimento de valores errôneos no âmbito da tributação.
Isso significa que pode haver dupla tributação de um mesmo item, o que em muitos casos não há possibilidade de pedido de restituição dos valores pagos indevidamente. Além disso, erros de cadastro podem vir a causar a ausência no pagamento do ICMS e o mesmo será cobrado mediante ação administrativa (lançamento de ofício pelo Fisco) com a inclusão de atualizações monetárias, juros de mora e multas, além de eventual multa de punitiva.
Prepare sua empresa para a adequação ao Código Especificador de Substituição Tributária
As regras de adequação aos CEST devem ser atendidas, por isso, fique atento aos prazos de obrigatoriedade do CEST na nota fiscal eletrônica:
Indústria e Importadores: 1 de julho de 2017;
Atacadistas: 1 de outubro de 2017; e,
demais segmentos econômicos: 1 de abril de 2018.
Se você busca a correta aplicação da legislação contábil em seu negócio por meio do uso de metodologias tecnológicas inteligentes e eficientes, a Eficiência Fiscal pode lhe ajudar. Temos uma plataforma em conformidade com o Convênio 52/2017 que permite às empresas a atualização do cadastro de todos os seus itens, adequando-se ao CEST.
A tecnologia aplicada pela Eficiência Fiscal é alinhada ao machine learning, um conjunto de instruções que atua especificamente na descrição dos produtos garantindo aplicação correta do CEST. O sistema oferece soluções que apontam possíveis erros e notificam o usuário para a realização do enquadramento correto.