quinta-feira, 27 de julho de 2017

Simples Nacional - Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS-D

Desde 2012 as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, é o que determina o artigo 37 da Resolução do CGSN nº 94/2011.
 
Assim, desde a apuração de janeiro de 2012, as empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP), deverão mensalmente preencher o PGDAS-D até o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples NacionalDAS, sob pena de multa, mesmo que não tenha faturamento (artigo 37 da Resolução CGSN nº 94/2011).
 
PGDAS-D - Multas
A empresa que deixar de encerrar o PGDAS-D até o vencimento do DAS está sujeita à multa.
A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência (artigo  89 da Resolução do CGSN nº 94/2011)
A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.
 
A Receita Federal não cobrou multas das informações prestadas no PGDAS-D de 2012 transmitidas até 5 de abril de 2013, conforme autorizado pela Resolução CGSN nº 106/2013.
 
A seguir perguntas e respostas divulgadas pela SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN):
 
Existe prazo para efetuar e transmitir as apurações mensalmente no PGDAS-D?
A partir do Período de Apuração janeiro/2012, as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).
 
Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
1.           2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
2.           R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
§  à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
§  a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
 
Empresa inativa precisa efetuar a apuração mensalmente e/ou apresentar DEFIS?
Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D) , e assinalar essa condição no campo específico.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
 
Fundamentação legal:
Resolução CGSN nº 94/2011, com as alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 106/2013
Perguntas e Respostas do Simples Nacional

Por Josefina do Nascimento 
Fonte: Contábeis
 
 

sábado, 22 de julho de 2017

"Concorrência Leal" apura irregularidades no Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) deu a partida na "Operação Concorrência Leal" para regularizar empresas e grupos econômicos enquadrados no regime tributário do Simples Nacional. O órgão selecionou 900 contribuintes constituídos com CNPJ e identificou que eles seriam, na verdade, 410 empresas que foram “fracionadas” para poderem ingressar no Simples Nacional.
O próximo passo será retirar do Simples Nacional, que é um sistema diferenciado de tributação, empresas e grupos que faturam, por ano, acima de R$ 3.600.000,00, limite estabelecido para o enquadramento no Simples Nacional. A Sefa observou, por meio do monitoramento de dados, que grandes empresas se inscrevem junto ao Fisco como se fossem várias empresas de menor porte, usando diferentes CNPJs, para conseguirem ser enquadradas como pequenos empreendimentos, e não um grande grupo, e assim recolher imposto a menos. As perdas tributárias podem alcançar um bilhão nos últimos cinco anos.
“Estamos definindo ações para realizar o desenquadramento dessas empresas do Simples, com a cobrança dos valores dos impostos dos últimos cinco anos”, informou o secretário da Fazenda, auditor fiscal de receitas estaduais Nilo Noronha.
 
Segundo Noronha, “essa condição irregular de participação no Simples impacta negativamente na arrecadação do ICMS no Pará, e em nível nacional do PIS, Cofins, INSS e Imposto de Renda. O Simples Nacional foi criado para atender os pequenos empreendedores, um benefício para ajudá-los a crescer”, explica o secretário da Sefa.
 
O levantamento da Sefa abrange empresas de todo o Estado, e nele foram identificadas as tentativas de burlar o regime tributário pela coincidência de nome dos sócios, pelo uso comum dos depósitos de armazenamento de mercadorias, pelo nome de fantasia, escritórios centralizados e contas bancárias. “Em alguns casos os valores de faturamento são astronômicos. Em um deles a soma do faturamento de todas as empresas do grupo, nos últimos cinco anos, foi superior a R$ 60 milhões. A Sefa está combatendo este tipo de prática totalmente em desacordo com a legislação tributária. Queremos, no Simples Nacional, somente aqueles que são pequenos e que realmente necessitam da ajuda do governo estadual para desenvolverem seus empreendimentos”, conclui Noronha.
 
Exclusão
 
No cadastro da Sefa existem 42.046 empresas optantes do Simples Nacional enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, além dos 139.088 registrados como microempreendedores individuais - MEI, informa o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, fiscal de receitas estaduais Carlos Alberto Rodrigues Junior.
 
Ele conta que o trabalho de apuração de informações começou no ano passado, com a incorporação de detalhes do cadastro de contribuintes no sistema informatizado que processa dados na administração tributária. E este ano a Sefa realizou alguns procedimentos pontuais para ajudar na obtenção de outros dados que ajudarão no processo de construção do perfil das empresas do Simples no Pará.
 
O coordenador explica que quando uma irregularidade é identificada, a Sefa inicia um processo para exclusão do regime diferenciado, “com a consequente cobrança do ICMS devido pelo sistema normal de apuração, com autuações e encaminhamentos, quando for o caso, para ações penais, inclusive”.
 
Os contribuintes serão notificados e, com a abertura do processo de exclusão e de cobrança do ICMS pelo sistema de débito e crédito, poderão se defender, dentro dos prazos e formas estabelecidas pela legislação tributária. O ato de exclusão realizado pelo Estado é registrado no Portal do Simples Nacional.
 

Entenda o que é o regime de substituição tributária

Escrito por Eficiência Fiscal
 
A substituição tributária é um mecanismo de cobrança de tributos desenvolvido com o objetivo de simplificar a cobrança e diminuir a ocorrência de sonegações fiscais. Por meio da substituição, o então chamado de substituto, é responsável pelo pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), normalmente estes substitutos tributários são grandes indústrias distribuidoras ou atacados. Como por exemplo ocorre com os combustíveis.
 
Desta forma, na substituição tributária, a empresa substituta inclui no valor da venda a parcela relativa ao imposto que a empresa substituída (compradora) deveria pagar quando for realizar a venda (antecipa-se o momento da ocorrência do fato gerador do tributo – presunção). Trata-se de uma antecipação no recolhimento do ICMS.
 
Se a sua empresa está obrigada a recolher o ICMS é imprescindível que você conheça a substituição tributária e esteja a par das mudanças da legislação relacionadas a este método de cobrança. Sem o embasamento técnico básico, a sua empresa corre o risco de estar recolhendo os impostos incorretamente.
 
Neste post, você conhecerá o conceito e regras da substituição tributária e as normas do CEST, garantindo maior segurança para as suas operações contábeis. Confira!

Conceituando o regime de substituição tributária

É possível dizer que o regime de substituição tributária possui maior aplicabilidade no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Por meio dele a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é de um contribuinte diferente daquele que realizou a ação da venda.
 
Como o próprio nome sugere, neste regime ocorre a substituição do responsável pelo pagamento do tributo. Desta maneira, em vez de haver cobrança durante a venda, ela é realizada antecipadamente.
 
Isso significa que a responsabilidade pelo ICMS não é do contribuinte que realizou a ação da venda. A cobrança ocorre no momento em que o produto saí da indústria, e não no momento em que o produto é efetivamente comercializado.
 
A substituição tributária foi criada com o objetivo de facilitar a cobrança dos tributos, centralizando a cobrança nas indústrias e importadores, visando, desta forma, reduzir o número de contribuintes envolvidos no processo.
 
Isso não significa que estão sendo pagos menos impostos, ao contrário, a tributação é apenas antecipada, ocorrendo antes mesmo da comercialização. Além disso, a substituição tributária facilita a atuação da fiscalização, que pode se concentrar apenas num número menor de contribuintes, tornando desnecessário o contato com todos os envolvidos na cadeia de da indústria até o varejo de determinada mercadoria.

Tributos abrangidos pela substituição tributária

A substituição é aplicada principalmente no ICMS, por isso, quando se trata do assunto, via de regra, deve-se avaliar especificamente o Imposto de Circulação de Mercadorias de Serviços. 
 
Entretanto, é importante que o empresário saiba que a substituição tributária também pode ser aplicada ao PIS, COFINS, Imposto de Renda e outros tributos.
 
Isso é importante para que a empresa tenha em mente que uma gestão fiscal eficiente deve contar, sempre, com o apoio de profissionais técnicos com expertise na seara tributária (área fiscal). 
 
Contadores são primordiais para o bom funcionamento do negócio e para aplicação correta da legislação. Ainda, eles têm condições de avaliar as regras de substituição tributária no âmbito do seu estado e garantir a correta aplicação do tributo na grade de produtos oferecidos pela empresa.
 
Além disso, um bom software de gestão tributária permite que a empresa mantenha seus cadastros em consonância com as regras, evitando desta forma, interpretações errôneas e inadequações fiscais.

Estratégias de arrecadação estaduais e aplicação da substituição tributária

As regras de aplicação e alíquotas de cobrança do ICMS variam de um estado para outro. Desta forma, a administração do recebimento e a definição a respeito de quais bens estão sujeitos ao regime de substituição tributária são diferentes em cada estado da federação.
 
Assim, para saber se a mercadoria que sua empresa revende está sujeita ao regime de substituição tributária, primeiro é necessário consultar a legislação do seu estado. Essa consulta pode ser realizada junto à Secretaria da Fazenda ou Finança Estadual.
 
Após conhecer as regras aplicáveis ao seu estado, para fazer o cálculo da substituição você deve ter em mãos algumas informações como: estado de origem do produto, estado de destino, Nomenclatura Comum do Mercosul do produto (NCM), tipo de estabelecimento, regime tributário, destino da mercadoria (comércio, indústria ou consumidor final), valor da mercadoria, valor do frete, valor de IPI, descontos e Margem de Valor Agregado.
 
Como as regras de cálculo e de procedimentos são muito complexas e mudam de um estado para o outro, é importante que você possua assessoria de um contador que possa avaliar as especificidades do seu negócio e auxiliar na avaliação da legislação e cálculo dos tributos que devem ser recolhidos.

Código Especificador da Substituição Tributária – CEST

O Código Especificador da Substituição Tributária, também chamado de CEST tem o objetivo de uniformizar a cobrança do ICMS por substituição tributária em todos os estados brasileiros.
 
Este código é composto por sete dígitos, sendo:
  • os dois primeiros dígitos correspondem a segmento do bem/mercadoria;
  • os três dígitos seguintes correspondem ao item de um segmento do bem/mercadoria; e,
  • os dois últimos dígitos correspondem à especificação do item.
Todo contribuinte que comercializa uma mercadoria cuja legislação atribua um CEST é obrigado a incluir este código de sete dígitos na nota fiscal eletrônica.
 
O Convênio CONFAZ n. 52/2017 trouxe a tentativa de uniformização da substituição tributária em todos os estados brasileiros. Este convênio autoriza os estados a instituírem cobrança de ICMS apenas em relação às mercadorias relacionadas para os quais foram atribuídos um código CEST.
 
Desta forma, o empresário deve conferir se as mercadorias produzidas pela sua empresa constam na Tabela CEST, sendo esta informação imprescindível para a correta aplicação das regras de substituição tributária.

Riscos de não adequação ao CEST

A ausência de aplicação do CEST na nota fiscal eletrônica pode acarretar problemas para a empresa. Além da ocorrência de penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias, a sua empresa corre risco de definir parâmetros incorretos e efetuar o recolhimento de valores errôneos no âmbito da tributação.
 
Isso significa que pode haver dupla tributação de um mesmo item, o que em muitos casos não há possibilidade de pedido de restituição dos valores pagos indevidamente. Além disso, erros de cadastro podem vir a causar a ausência no pagamento do ICMS e o mesmo será cobrado mediante ação administrativa (lançamento de ofício pelo Fisco) com a inclusão de atualizações monetárias, juros de mora e multas, além de eventual multa de punitiva.
 
Desta forma, esteja atento às regras aplicáveis a substituição tributária e CEST e evite problemas desnecessários junto ao fisco.

Prepare sua empresa para a adequação ao Código Especificador de Substituição Tributária

As regras de adequação aos CEST devem ser atendidas, por isso, fique atento aos prazos de obrigatoriedade do CEST na nota fiscal eletrônica:
  • Indústria e Importadores: 1 de julho de 2017;
  • Atacadistas: 1 de outubro de 2017; e,
  • demais segmentos econômicos: 1 de abril de 2018.
Se você busca a correta aplicação da legislação contábil em seu negócio por meio do uso de metodologias tecnológicas inteligentes e eficientes, a Eficiência Fiscal pode lhe ajudar. Temos uma plataforma em conformidade com o Convênio 52/2017 que permite às empresas a atualização do cadastro de todos os seus itens, adequando-se ao CEST.
 
A tecnologia aplicada pela Eficiência Fiscal é alinhada ao machine learning, um conjunto de instruções que atua especificamente na descrição dos produtos garantindo aplicação correta do CEST. O sistema oferece soluções que apontam possíveis erros e notificam o usuário para a realização do enquadramento correto.
 
Acerte no regime de substituição tributária e as regras do CEST, entre em contato conosco e descubra como as ferramentas da Eficiência Fiscal podem ajudá-lo na gestão tributária eficiente da sua empresa.
 

quinta-feira, 20 de julho de 2017

O prazo de entrega da DCTF termina nesta próxima sexta-feira

A DCTF, Declaração de Débitos Tributários Federais, é obrigatória e deve ser apresentada pelas empresas à Receita Federal. Por meio dela, os tributos e contribuições das empresas são definidos, identificados e informados ao governo.

Atente-se ao prazo de entrega!

Nesta sexta-feira, 21 de julho de 2017, termina o prazo para a entrega da DCTF 2017 referente as competências de janeiro a abril de Pessoas Jurídicas que não tenham créditos a serem declarados. As empresas em inatividade ou com débitos que ainda faltam ser declarados, bem como as que estão em situação de normalidade, também devem declarar suas competências a respeito de janeiro — informando e oficializando a condição da empresa.
Importante: com o fim da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ-Inativa), todas as Pessoas Jurídicas inativas agora deverão apresentar a DCTF.

O que acontece se a sua empresa perder esse prazo?

A data final de entrega deve ser respeitada, mas caso hajam dados incorretos ou omissões, a empresa será chamada para apresentar uma nova declaração. Ainda assim, as empresas que tiverem problemas poderão arcar com alguns custos e multas. Portanto, fique atento para

É possível retificar uma DCTF de forma legal?

Sim, caso haja novos tributos, lançamentos ou alteração de erros, você pode solicitar a alteração de informações, mas apenas se forem modificados por completo! Em outras palavras, na retificação não deve conter apenas os itens alterados ou acrescentados, e sim todos os pontos que compõem o documento novamente.

Alguns detalhes importantes

  • Caso deseje reduzir débitos de impostos, tributos ou contribuições, a retificação da DCTF não será válida. Principalmente se esses dados já tiverem sido envidados à Procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
  • Também é importante destacar que os valores não comprovados na DCTF original não podem ser retificados. Essa alteração apenas poderá ser feita pela Receita Federal Brasileira. Além disso, as retificações só serão eficazes caso hajam provas de que tenham ocorrido erros no preenchimento da declaração.
  • Em caso de erros de digitação, o processo só será consumado quando não for encerrado o poder da Fazenda Pública em estabelecer o crédito tributário referente à declaração.

Multas decorrentes da entrega atrasada devido às retificações na DCTF

Algumas multas poderão ser aplicadas caso a sua declaração não esteja totalmente correta, confira algumas delas:
  • Serão cobrados 2% ao mês sobre o montante dos tributos e das contribuições informados em declaração, mesmo que alguns já tenham sido pagos totalmente.
  • Com a perda dos prazos, o valor passa a 20%, observado o valor mínimo.
  • Se alguma informação foi mandada de forma errada ou tenha sido omitida, serão cobrados R$ 20,00 para cada grupo de dez infrações.

Recebimento de multas

Para empresas que se encontram inativas, há uma taxa mínima de R$ 200 a ser aplicada como multa. Já para as empresas ativas, essa taxa mais que dobra, com o valor mínimo passando para R$ 500. Caso as declarações atrasem, mas sejam apresentadas anteriormente a qualquer procedimento de ofício, as taxas são reduzidas pela metade (50%). E caso haja uma declaração do prazo anexa na ficha de intimação, o valor reduz em 25%.
 
Fonte: IOB News

sexta-feira, 14 de julho de 2017

TARAUACÁ: VENDO UM TERRENO

Vendo um terreno situado na Rua João Pessoa, 631 - Centro - ao lado do Escritório Altemir Serviços Contábeis, medindo:
 
10 metros de largura;
30 metros de comprimento;

Telefone para contato: (68) 99986-4708 - Márcia

quinta-feira, 13 de julho de 2017

O Fisco e as empresas: entenda como funciona essa relação

Escrito por Eficiência Fiscal

A denominação Fisco refere-se à autoridade fazendária que tem a função de controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação tributária. Neste artigo, você vai conhecer informações importantes sobre o fisco e as empresas, entendendo como é o funcionamento do órgão, os principais problemas que a empresa pode ter e como evitá-los.
O Fisco é um velho conhecido dos gestores, principalmente pela influência que esse órgão possui nas rotinas organizacionais. Por isso, é importante estar atento ao cumprimento da legislação e a importância da assessoria contábil nas práticas empresariais.

Como o Fisco funciona?

Ao se falar em Fisco é importante conhecer o conceito deste órgão e entender que ele compreende três níveis distintos:
  • Fisco Municipal: autoridade responsável pela cobrança e fiscalização dos tributos municipais. Por exemplo, o Imposto sobre Serviços (ISS) é de competência municipal.
  • Fisco Estadual: autoridade responsável pela cobrança e fiscalização dos tributos estaduais. Por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de competência estadual.
  • Fisco Federal: autoridade responsável pela cobrança e fiscalização dos tributos federais. Por exemplo, o Imposto de Renda (IR) é de competência federal.
Cada autoridade fazendária tem a capacidade de fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias no limite de suas competências.
Desta forma, as responsabilidades no cumprimento dependerão de quais são as obrigações da empresa frente ao fisco e quais autoridades fazendárias têm competência para fiscalizá-las.
A Receita Federal, por exemplo, possui um a competência mais ampla, detendo a atribuição de fiscalizar todas empresas que contribuem com o pagamento de Tributos Federais. 
Para agir corretamente e evitar problemas com o Fisco, o primeiro passo é contar com o apoio de uma assessoria contábil. 
Além disso, a era digital trouxe uma nova forma de lidar com as práticas contábeis e com o envio de informações fiscais aos órgãos competentes. Neste sentido, também é importante contar com uma ferramenta de gestão que permita a realização das obrigações fiscais e tributárias com segurança e eficiência.

Quais são os principais problemas fiscais identificados nas empresas?

Entre os problemas mais comuns identificados em fiscalizações realizadas pelas autoridades fazendárias, podemos destacar:
  • Descumprimento da legislação: as inúmeras normativas, regras e leis relacionadas aos procedimentos contábeis acabam gerando muita confusão e dificuldade de interpretação.
  • Falta de organização no arquivamento de dados: outro problema comum identificado em fiscalizações é a falta de controle e organização por parte das empresas em relação as informações geradas. Muitas vezes o problema está no arquivamento físico de notas fiscais e na ausência de um sistema de gestão tributária eficiente. 
  • Despreparo para as fiscalizações: outro problema comum é o despreparo para o recebimento do Fiscal. Saber como agir diante de uma autoridade fiscalizadora é obrigação de todo gestor.
  • Recolhimento incorreto de tributos: o recolhimento incorreto (a menor ou falta de recolhimento) de tributos pode gerar um passivo significativo para a empresa, principalmente em razão da necessidade de pagar multas e juros pelo descumprimento destas obrigações tributárias.
  • Inadequação na codificação de mercadorias: a codificação das mercadorias gera diversas dúvidas nos gestores, principalmente quando eles não contam com um software eficiente. A codificação incorreta dos itens comercializados implica o pagamento incorreto de tributos, consequentemente, geram problemas econômicos e financeiros para as empresas. Empresas que adotam ferramentas de gestão/softwares específicos para a organização fiscal estão mais seguras quanto à correta codificação das suas mercadorias.

Como evitar problemas com o Fisco?

As empresas são vistas pelo Fisco sempre com certa desconfiança. Isso é comum já que o papel da fiscalização é de averiguar o cumprimento da legislação e o correto recolhimento de tributos.
Por isso, para evitar problemas com o Fisco você deve começar contando com o apoio de ferramentas e softwares de gestão, que permitam maior controle e eficiência nas suas práticas contábeis rotineiras.
Como mencionamos, a maior parte dos problemas relacionados ao fisco está no descumprimento da legislação por falta de organização. Um software específico permite que você evite este tipo de problema e esteja mais seguro quanto à regularidade das suas atividades.
Agora que você já sabe como é a relação entre o fisco e as empresas, siga a Eficiência Fiscal nas redes sociais e fique por dentro de outros conteúdos contábeis importantes para a segurança e planejamento do seu negócio. Estamos no Facebook, Twitter e Instagram!
 

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Receita abre na segunda-feira consulta ao segundo lote de restituição do IRPF de 2017

O segundo lote de restituição do IRPF 2017 contempla 1.347.761 contribuintes.
 
Publicado: 07/07/2017 14h00
Última modificação: 07/07/2017 14h20 
 
A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 1.347.761 contribuintes, totalizando mais de R$2,5 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 1.495.931 contribuintes será realizado no dia 17 de julho, totalizando o valor de três bilhões. Desse total, R$1.489.205.543,57 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 664.547 contribuintes idosos e 55.259 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
 
 
Fonte: RFB

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Receita corrige erro que impedia recepção da DCTF VERSÃO 3.4

A Receita Federal informa que foi implementada nova versão do Validador DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) com a correção do erro que estava impedindo a sua transmissão, sem débitos declarados.
Como a alteração foi efetuada somente no Validador DCTF, não será necessário fazer novo download da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal, esclarece a Receita Federal.