quinta-feira, 31 de julho de 2014

DCTF sem movimento de janeiro a abril de 2014 deve ser transmitida até hoje, dia 31/7

As novas regras e prazos de entrega da DCTF 2014 geraram muita confusão

Dada a confusão que gerou depois da publicação da Instrução Normativa nº 1.478, no último dia 8 deste mês de julho, a Receita Federal divulgou no dia 28/7 nota esclarecendo as regras e prazos de transmissão da DCTF referente 2014.

Não é para menos, até dia 7 de julho deste mês a regra era uma e a partir do dia 8 já começou valer outras regras, e com uma agravante, por problemas técnicos a versão 3.0 acabou sendo retirada do ar e com isto, o prazo para transmitir o período sem movimento que já era curto ficou ainda mais reduzido.

A principal mudança envolve períodos em que a empresa está sem movimento.

Empresa sem movimento entre janeiro e abril de 2014 (sem débito a declarar) que não transmitir a DCTF até hoje dia 31/7, informando esta condição estará sujeita à multa.

Portanto, o prazo para a entrega das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar vence hoje, dia 31/07/2014 (art. 3º da IN RFB nº 1.478, de 2014).

Já o prazo de entrega da DCTF referente maio/2014 vencerá no dia 8 de agosto de 2014.

Confira a seguir roteiro divulgado pela Receita Federal e fique atento para não perder o prazo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA RECEITA FEDERAL

Brasília, 28-7-2014

Devido a problemas técnicos, a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal foi cancelada. Portanto, a versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014.

Em 21 de julho de 2014, foi liberada a transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de maio de 2014, bem como das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, a serem entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

O prazo para a entrega da DCTF referente ao mês de maio de 2014 é até 08/08/2014 (art. 2º da IN RFB nº 1.478, de 2014).

O prazo para a entrega das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar é até 31/07/2014 (art. 2º da IN RFB nº 1.478, de 2014).

As multas por atraso na entrega aplicadas às DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 no período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) a 21 de julho de 2014, serão canceladas de ofício. 

O novo prazo para a manifestação das opções previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, será divulgado oportunamente.

As regras para apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios SEM DÉBITOS A DECLARAR são as seguintes:

1 - De janeiro de 2010 até dezembro de 2013, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão ser indicados os meses em que não houve débitos a declarar;
  
a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e

b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.

2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;

b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010; e

d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010;e
As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014 caso não tenham débitos a declarar.

As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. 

As pessoas jurídicas que estavam inativas em 2013 e que permanecerem inativas em 2014, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014.

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa nos meses de janeiro a abril de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa a partir do mês de maio de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar no prazo estabelecido no art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010. 

Fonte: Site Contábil

terça-feira, 22 de julho de 2014

Volume de normas editadas prejudica pequenas empresas

A dificuldade para acompanhar as edições das normas tributárias e a quantidade de obrigações ou adaptações que ocorrem todos os anos tem prejudicado cada vez mais as empresas no Brasil, principalmente as de menor porte, em meio a este cenário de fraco ritmo da economia.

De acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) são editadas no Brasil, em média, 37 normas tributárias por dia, o equivalente a 1,57 norma tributária por hora. Para se manter atualizado, um contador ou tributarista teria que ter pelo menos duas horas do seu dia para ler as novas propostas. Segundo especialistas entrevistados pelo DCI, esse processo afeta mais as pequenas empresas - cujo pagamento de impostos federais cresce mais do que a soma a nível nacional -, as quais não contam, muitas vezes, com um departamento exclusivo para acompanhar as alterações.

"Um varejista, por exemplo, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica, precisa informar além dos dados básicos, a nomenclatura comum de Mercosul de um lápis, o que é difícil para o pequeno empresário saber. Ou seja, se para um especialista já é difícil acompanhar essas regras, imagina para uma micro e pequena empresa brasileira", aponta o gerente de marketing da Mastermaq Softwares, Helbert Macedo.

E segundo o diretor de operações, também da Mastermaq, Renato Tostes, "as penas aplicadas para quem não cumprir corretamente, independentemente do motivo, podem chegar a 75% do valor do imposto não recolhido acrescido do valor de juros".

Karin Friese Soliva Soria, supervisora da área de consultoria previdenciária e trabalhista da De Biasi Auditores Independentes, revela que as principais mudanças atualmente estão relacionadas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados. "O problema é que o contador necessita não só entender a legislação ou as mudanças que ocorrem somente no estado de atuação, mas também de outras regiões na qual seu cliente atua", exemplifica a supervisora.

A especialista aponta ainda que somente na De Biasi existem três áreas tributárias para conseguir atender às legislações. "Temos áreas específicas para tributos diretos, outra para indiretos e outra para obrigações trabalhista e previdenciárias. Isso tudo porque um só especialista não daria conta", entende Karin.

O diretor da área de impostos da KPMG no Brasil, Valter Shimidu, que compartilha da opinião dos demais especialistas entrevistados pelo DCI com relação aos efeitos principalmente nas companhias de menor porte, afirma que é a complexidade do sistema tributário brasileiro também prejudica a entrada de investimentos estrangeiros diretos. "A ineficiência do sistema é parte do problema que temos hoje [atrair investimentos]", disse.

Mais adaptações

Os especialistas concordam ainda que a partir deste segundo semestre de 2014, a quantidade de obrigações devem aumentar à medida que a Receita Federal divulga as instruções para se adaptar ao chamado eSocial, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Contudo, eles também entendem que, no futuro, o projeto deve trazer mais transparência na relação entre empregado e empregador no Brasil.

Com o eSocial as informações trabalhistas serão simplificadas no envio eletrônico de um documento. O objetivo do governo é cruzar dados cadastrais, como CPF e PIS, com os registros nos sistemas governamentais, evitando, por exemplo, divergências ou duplicidades de dados para solicitação da aposentadoria ou benefícios da previdência, um dos maiores problema enfrentados pela gestão pública.

"O eSocial vai demandar bastante do contador, porque a própria empresa vai ter que gerar os arquivos [de dados de todo os funcionários]. Estamos tratando isso como uma atividade paralela, além da rotina diária que é complicada", ressalta Shimidu.

O professor da Universidade Mackenzie, Edmilson Lins Machado, comenta, por outro lado, que a adequação ao eSocial, depende da mudança cultural dos brasileiros. "A empresa terá que mudar a forma de contratação do funcionário. O empregado não poderá mais começar a trabalhar sem que todo o processo de contratação esteja pronto, como acontece com frequência", afirma. "O pequeno empresário deveria buscar essas informações, o que não faz normalmente. As entidades ligadas a ele precisam divulgar mais isso, mesmo sem ter um cronograma definido para as empresas de menor porte", acrescenta o professor.

Fonte: Site Contábil

Cobrança Especial Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL. 
 
De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
 
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado aqui.
 
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 18 de julho de 2014

NIVER DA MÁRCIA NERI

Hoje é um dia especial em nosso calendário finalmente chegou o seu dia é um momento de ser feliz de se alegrar e desejar coisas boas, afinal não são todos os dias que temos um motivo bom pra ser comemorado, feliz aniversário a minha VIDA.

Eu espero esteja feliz com esta data, tirando proveito de cada momento, cada sorriso que lhe seja direcionado, cada emoção que passar no dia de hoje, curta bastante, alegre-se e divirta-se. Que seu aniversário seja um marco de realizações em sua vida e em nossa família, o momento é especial para muitos que com certeza admiram e torcem muito por você e entre eles estou eu pode acreditar.

Você está no auge da maturidade da experiência e tem que se orgulhar muito por isso. Obrigado por fazer parte da minha vida por ser atenciosa comigo nos momentos que busquei à sua ajuda e pude contar gosto muito de você e pedirei á Deus que conserve bons dias em seu viver e que possamos continuar nos entendendo em nosso relacionamento. Feliz Aniversário que você esteja Feliz com esta data.

Parabéns minha VIDA!!!

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Câmara reduz contribuição de patrão e empregado doméstico para o INSS

 Câmara reduz contribuição de patrão e empregado doméstico para o INSS
 Câmara reduz contribuição de patrão e empregado doméstico para o INSS
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (15), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos. Atualmente, o índice é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11% para os domésticos, de acordo com o salário.

A proposta agora poderá seguir para a sanção da presidente da República, Dilma Rousseff, a menos que haja recurso para que seja votada também em Plenário.


É bem provável que seja apresentado recurso, porque o texto vinha sendo colocado em pauta pela CCJ há algumas semanas, mas sem conseguir ser apreciado porque o governo é contrário e tem uma proposta alternativa.

Alternativa

O líder do PSB, deputado Beto Albuquerque (RS), lembrou, durante a discussão da matéria, que está pronto para ser analisado pelo Plenário o PLP, que regulamenta os direitos dos domésticos após a aprovação da Emenda Constitucional 72, responsável por estender à categoria benefícios assegurados aos demais trabalhadores. “O Colégio de Líderes está negociando a votação do PLP, que é mais completo, e não deveríamos ter duas propostas sobre o mesmo tema”, disse Albuquerque.

A proposta do PLP é reduzir para 8% a contribuição paga pelos empregadores, mas dentro do total de encargos de 20% sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o patrão não será responsável pela multa do FGTS caso venha a demitir o doméstico.

O Instituto Doméstica Legal, que reúne patrões e empregados em defesa do emprego doméstico, apoia a medida. O presidente da entidade, Mário Avelino, que estava presente na votação de hoje, lembra que o atraso na regulamentação dos direitos trabalhistas dos domésticos tem aumentado a insegurança dos empregadores e provocado demissões.

Guia de Recolhimento

Relatora na CCJ, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN) votou pela constitucionalidade do PL 7082/10. Entre outros dispositivos, o projeto prevê também a instituição da Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD), com a inclusão da identificação do empregador domestico. Isso vai permitir à Previdência localizar o patrão, que é quem desconta o INSS do empregado e é responsável pelo recolhimento, facilitando assim o processo.

Dedução do IR

O mesmo texto retira a possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda. O argumento é que essa dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 15 de julho de 2014

DCTF referente ao mês de maio de 2014

Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.

Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:
1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e
2 - possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.
Fonte: Receita Federal do Brasil

Cobrança Especial Simples Nacional

 
A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo:
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Empreendedorismo: veja 10 erros comuns no marketing digital

A internet é um meio poderoso para a sua empresa atrair, converter e reter clientes. O problema é que muitas companhias implementam as marcas de forma errada na web e acabam se frustrando por não conseguir os resultados prometidos.

Confira dez erros cometidos com frequência no marketing digital.

1. Não ter uma persona clara

Ter uma ideia muito clara do público-alvo e de suas características é o ponto de partida básico para a ação nas redes. Há empresas que levam isso tão a sério que chegam a criar bonecos representando os seus clientes.

2. Ter todo o conteúdo somente sobre a própria empresa

Não adianta ter blog ou newsletter se tudo o que é publicado são fotos da última festa, anúncios de contratação ou aquisição de um novo cliente. Esse tipo de conteúdo não pode passar de 10% do total.

3. Não ensinar

Esse seria o antídoto para o problema anterior. Pense sempre em ensinar ao visitante algo sobre o tema do seu negócio, algo que o ajude a resolver problemas reais.

4. Escrever “bonito”

Muitos se empolgam com o papel de autor e tentam transformar os textos em obras poéticas, com linguajar rebuscado. Conteúdos eficientes são o oposto disso: objetivos e com recomendações práticas. 

5. Ser técnico demais

O objetivo de um blog não é impressionar os experts da sua área com textos que mais parecem artigos científicos. É preciso mastigar seu conhecimento e transformá-lo em algo simples de assimilar.

6. Ser raso demais

É o caso oposto. O conteúdo é tão raso que não transmite autoridade e não agrega nada. Geralmente, é um problema quando se terceiriza a produção para outras empresas ou profissionais inexperientes.

7. Não ter consistência

Assim como uma revista ou jornal, o conteúdo de uma empresa precisa ter consistência de formato e principalmente periodicidade, que é onde as empresas normalmente mais escorregam. Também é preciso ter paciência, pois os resultados não chegam da noite para o dia.

8. Não ter conteúdo para os diferentes estágios de compra

Conteúdo educativo é fundamental, mas também é importante dar informações para potenciais clientes que estão mais avançados no funil.

9. Não escrever para o Google

Fazer conteúdo sem uma boa pesquisa de palavras-chave é dar tiro no escuro. Isso serve como um termômetro da demanda real e da competição por diferentes assuntos. Além disso, é importante usar técnicas básicas de SEO - trabalho de otimizar um site de modo que ele fique mais acessível aos sites de busca - para garantir que as páginas sejam devidamente indexadas.

10. Não promover de forma inteligente

Ter ótimo conteúdo não é garantia para que o mesmo seja visto por muitos. É preciso promovê-lo nos canais próprios da empresa (e-mail, redes sociais, etc.) e alavancá-lo através de outras pessoas e de veículos que já falam com a audiência desejada. São relacionamentos reais que garantem exposição virtual.

Fonte: Sitecontábil

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Redução de jornada pode provocar maior desemprego

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95 em tramitação no Congresso Nacional, prevê a diminuição da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95 em tramitação no Congresso Nacional, que prevê a diminuição da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial dos trabalhadores, e propõe, ainda, aumento de 50% para 75% na remuneração de hora extra, se aprovada deve aumentar a mecanização das empresas, o que deve estimular também um avanço do desemprego.

De acordo com a especialista em Direito do Trabalho e sócia do Marcelo Tostes Advogados, Karen Viero não é à toa que a discussão polêmica está em tramitação desde 1995.

Para ela, se forem realizadas análises de mercado, governo e impacto financeiro não existe a possibilidade de a Proposta ir para frente. "Caso a PEC seja aprovada, teremos um impacto negativo no mercado, porque as empresas já vem reduzindo o número de contratações", diz Karen.

A especialista explica que o custo de um trabalhador para a empresa já é muito alto e se houver a diminuição de carga horária sem redução salarial, a alteração representará um acréscimo de horas trabalhadas de 10%, fora o pagamento de extra 25% a mais do que já se paga.

Na análise da especialista, a aprovação da proposta dos ex-deputados Inácio Arruda e Paulo Paim irá incentivar a mecanização do trabalho e como consequência um aumento de desemprego. "Com a mão de obra mais cara as empresas irão trocar o trabalho humano por máquinas", defende.

Na opinião da sócia da área trabalhista do Innocenti Advogados Associados, Vivian Cavalcanti de Camilis, a mudança proposta pode prejudicar a economia brasileira e não seria alternativa para gerar novas vagas de emprego no Brasil. 

"A carga tributária incidente hoje sobre as empresas no País é muito pesada", observa Vivian.

Ela alerta para o risco de um aumento do mercado informal. "O ônus do imposto pode acabar incentivando a economia informal. É importante pensar nas empresas de pequeno porte. Como elas ficariam, caso seja aprovada a redução da jornada de trabalho?", questiona. "Só essa PEC não vai resolver o problema do desemprego.

O Brasil tem que combater o desemprego com outras medidas, que não dependam só das empresas, mas também de acordos do governo. Vagas de emprego, por exemplo, surgem quando se abre uma indústria no interior", avalia.

Segundo o tributarista sócio do escritório Ratc & Gueogjian,Vitor Krikor Gueogjian, o custo para aquecer a economia e diminuir o desemprego foi repassado ao empresário por meio da PEC.

Todavia, para Gueogjian, a desoneração da folha de pagamento, que atualmente beneficia 56 setores da economia, é estimula a economia e pode gerar novos empregos. "Ocorre que isso significa uma renúncia fiscal para o governo e dificulta o pagamento das despesas públicas, porém sacrifícios devem ser feitos pelo governo para movimentar a economia ao invés de repassar esses custos ao empresário, que em grande parte será representativo ao pequeno e médio empresário brasileiro", comenta o especialista.

Para Karen as pequenas e medias empresas serão as que mais sofrerão, justamente pelo alto custo que as empresas sofrem para manter empregados. Entretanto, a advogada não acredita no aumento de trabalho informal porque isso só irá aumentar o passivo da empresa.

A especialista do Innocenti Advogados, considera simplista o argumento de que a proposta de redução da jornada melhoraria a qualidade de vida do trabalhador brasileiro. "De nada adianta reduzir a jornada, se o funcionário trabalha, por exemplo, em lugar insalubre, em uma empresa que não motiva, que não faz plano de carreira, que não reconhece o empregado", comenta. A advogada ressalta que a questão da qualidade de vida do trabalhador tem que ser analisada em conjunto.

"Uma empresa até poderia reduzir a jornada de trabalho em casos extremos, por exemplo, quando passa por dificuldades financeiras e precisa diminuir a demanda. Nesses casos, os acordos coletivos poderiam decidir a estratégia a ser utilizada, além de prever, consequentemente, a redução do salário", conclui.

Karen destaca que a PEC está sendo tratada de uma forma homogenia sem levar em considerações as características regionais do País e os setores específicos de cada empresa. "Uma lei não vai resolver. Tanto que hoje usamos acordos coletivos onde empregados e empregadores discutem e estabelecem acordos, sejam ele de benefícios, dissídios ou carga horária de trabalho, conforme a necessidade de casa setor" .

A advogada defende que utilizar o mecanismo de acordos coletivos é mais produtivo para estabelecer o que cada categoria tem como demanda.

A Proposta de Emenda à Constituição precisa de apoio de 2/3 dos deputados para ser aprovada na Câmara em dois turnos de votação. Em seguida, passa a análise semelhante no Senado Federal.

A última redução da jornada de trabalho ocorrida no País foi na Constituição de 1988, quando as horas trabalhadas passaram de 48 para 44 horas semanais.

Finte: Site Contábil

terça-feira, 8 de julho de 2014

Receita libera consulta ao 2º lote de restituição do IR 2014

 

Contribuintes enquadrados neste segundo lote terão os valores da restituição creditados no dia 15 de julho; veja como consultar.

São Paulo - A partir das 9h desta terça-feira (08), estão abertas as consultas ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2014, referente ao ano-exercício de 2013. 

Serão liberadas também consultas sobre as restituições dos anos de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007). 
Neste lote serão contemplados 1.122.154 contribuintes, totalizando mais de 1,8 bilhão de reais em restituições. 
Apesar da liberação da consulta acontecer hoje, o crédito referente ao segundo lote será depositado apenas no dia 15 de julho, próxima terça-feira. 
Como consultar
Para saber se a sua declaração foi liberada, basta acessar a página da Receita Federal na internet ou ligar para o Receitafone 146.
Receita disponibiliza ainda aplicativos para tablets e smartphones que facilitam a consulta a declarações e situação cadastral no CPF.
Por meio desses aplicativos é possível verificar o resultado da restituição das declarações entregues desde 1999, checar a situação cadastral da inscrição CPF na base da Receita e consultar o serviço de orientações sobre restituição de IR.
Para baixar o aplicativo para o sistema Android clique aqui, e para fazer o download do aplicativo para o sistema iOS, clique aqui
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não resgatá-la neste prazo, será necessário requerê-la pela internet, por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , no serviço Declaração IRPF.
Se a declaração for liberada, mas o valor não for creditado, o contribuinte pode relatar o problema pessoalmente em qualquer agência do Banco do Brasil ou pode ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). 
Atualização dos valores
Os valores restituídos são corrigidos pela variação da taxa Selic no período que vai do mês de maio do ano em que a declaração foi feita até o mês de liberação da restituição. 
Fonte: http://exame.abril.com.br/

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Quando é Hora de Partir

É muito difícil saber a hora certa de parar. O momento certo de o líder passar o bastão para outro, principalmente se você realmente gosta do que faz. Ninguém inicia uma jornada de liderança pensando na aposentadoria ou prevendo um período curto. Ainda assim, qualquer um que assume uma posição de liderança e pensa que ficará nela para o resto da vida é, no mínimo, um tolo e não deveria estar onde está.

A vida é feita de transição e, como líder, você deve estar sempre preparado para mudar de situação e, em último caso, para parar mesmo. Quem não sabe quem é o Pelé? Por que todos o conhecem e lembram dele de forma positiva? Porque ele soube mudar e parar na hora certa, justamente quando ninguém achava que era o momento certo, pois ele estava no auge. Líderes precisam de sabedoria para perceber o timing da mudança.

Mudar o rumo nunca é uma decisão fácil, mas precisa ser tomada de vez em quando na vida de todo e qualquer líder. E é melhor que você tome essa decisão, ao invés de deixar que outros a tomem, simplesmente deixando-o de lado.

Tenho um amigo justamente nesta situação. Josué é Gerente Sênior de vendas uma grande empresa multinacional há cinco anos. Em seus dois primeiros anos, as vendas da empresa cresceram a taxas muito maiores que as das empresas do mesmo ramo do mercado. Ele foi muito festejado pelos resultados que obteve. Agora as vendas estacionaram, embora a economia continue aquecida. Ele me perguntou: devo dar tudo de mim para tentar reverter a situação ou será que já dei o que tinha que dar? Devo esperar até as vendas começarem a cair? Será que o próximo Gerente será melhor que eu?

Já outra colega comentou comigo que está muito difícil continuar a ministrar aulas na faculdade em que ela é professora. Lá, segundo ela, a coordenação do curso não apoia os professores e não zela pela qualidade do curso. Ela acha que o coordenador está sendo pressionado para focar a rentabilidade do curso em detrimentos dos fatores ligados à qualidade. Há seis anos, ele era o primeiro em comprometimento com o alto nível do ensino, mas agora, nem fala com o seu time de docentes. Duas outras faculdades já a convidaram para dar aulas. Ela deve abandonar seus alunos, colegas e o ambiente com o qual se acostumou, ou deve continuar tentando fazer o bom trabalho que sempre a caracterizou?

Como bom consultor, disse-lhes que eu não tinha a resposta, só ele e ela poderiam responder, cada um a si próprios, mas que eu poderia ajudá-los fazendo as perguntas certas para eles.

Evidentemente, você mesmo leitor já deve estar pensando que se trata de um estudo de caso e, como qualquer estudo de caso, faltam informações. Sim, mas o que importa aqui é que tomar uma decisão de partir nunca é fácil. A grande ironia do líder que não sabe quando sair é que se ele ou ela ficam demais, simplesmente são “convidados” a saírem. O nosso comprometimento com as coisas que fazemos simplesmente tornam a decisão ainda mais difícil. Provavelmente as perguntas que fiz aos meus dois colegas também o ajudarão a decidir quando é hora de ir ou de ficar.

Por que ir? Não é tão simples responder quanto parece, pois estou me referindo às razões mais profundas, ou seja, não aquelas que estão em sua cabeça (sim essas são importantes também), mas às do coração. Como você realmente está se sentido em relação à sua visão e missão de liderança? É questão simplesmente de oportunidade? De competência? Frustração ou insegurança? Saber realmente porque você quer ir embora lhe dará confiança para tomar a decisão certa.

Você analisou a situação fria e objetivamente? Entendeu corretamente as circunstâncias? É muito comum ao procurar oportunidades, deixarmos de enxergar as coisas boas que estão ao nosso alcance. É como diz o ditado: a grama do vizinho é sempre mais verde. Às vezes, estamos insatisfeitos sem saber exatamente por que e, pior, pode não haver motivo real para a insatisfação.

Qual o impacto da mudança para você? Pode ser que mudar de emprego por uns 30% a mais de salário implique em 50% a mais de despesas com transporte e educação, por exemplo. Tenho um aluno que mudou de emprego, passou a trabalhar um quilômetro a mais longe de casa e gasta 45 minutos a mais de tempo de percurso por causa do trânsito. O que ele perdeu em qualidade de vida não compensou as outras vantagens que obteve.

Suas competências já lhe permitem um salto mais alto? Na festa de aposentadoria de um companheiro de trabalho, descobrimos que ele tocava piano. Imediatamente, dissemos que já havíamos descoberto o que ele faria agora que estava aposentado, tocar piano. A sábia resposta dele: de fato, eu toco piano muito bem, para vocês que não entendem nada de piano, mas eu sei o quanto toco mal, não será por aí, tem outras coisas que sei fazer melhor para aproveitar minha aposentadoria. Ao contrário deste sábio colega, muitos líderes superestimam suas capacidades, habilidades e aceitam desafios simplesmente impossíveis para eles naquele momento. Vocês certamente conhecem alguém que era ótimo vendedor, por exemplo, e tornou-se péssimo gerente de vendas.

Você já ouviu as pessoas que realmente o conhecem e gostam de você? Geralmente são pessoas de sua família ou amigos queridos. Ouça o que têm a dizer, esteja preparado para ouvir um discurso desmotivador, caso não esteja realmente preparado ou não seja o momento certo.

Você já ouviu você mesmo? Tire um tempo para ouvir-se. Faça um passeio ou uma caminhada sozinho, só você e sua consciência. Geralmente estamos tão ocupados que não ouvimos nossa voz interior. Para nos ouvir, precisamos de um pouco de paz.

Seu nível de interesse pelo que faz é alto? Às vezes você já se demitiu antes de ser demitido! Ou você já está longe e pensa que ainda está no mesmo lugar. Há situações em que mudamos interiormente tão devagar que não percebemos que mudamos e que nossos interesses já são outros. Se este é o caso, não há dúvida, é hora de partir para outra, pois o seu sendo de “pertencimento” já era.

O timing está correto? Você é capaz de trocar o certo pelo incerto? Você prefere um pássaro na mão que dois voando? Você só troca de emprego quando tem outro garantido? Você tem alguma reserva financeira para amortecer alguma queda temporária na renda? Você é empreendedor ou mais acomodado? Você se incomoda de deixar um trabalho pela metade? 

Estas são também perguntas muito importantes que devem ser respondidas.

Você preparou o seu sucessor? É bem possível que seja indiscutivelmente o momento da mudança, a hora de parar, que isto esteja totalmente claro para você, mas por falta de alguém que continue o seu trabalho você não possa tomar a decisão que queria. Entenda que desenvolver líderes é a tarefa primordial de todo líder, por várias razões, esta é apenas uma delas.

Por fim, lembre-se que por mais acertada que seja sua decisão, isto não significará que sua vida será fácil daí por diante, que não haverá mais problemas e dificuldades, muito pelo contrário, cada mudança implica novos desafios, mas não fique triste, poder escolher a hora de mudar ou parar, já é um grande privilégio.

Texto confeccionado por:  João Pinheiros

Fonte: Site Contábil

Muito cacique pra pouco índio

Você já deve ter ouvido o ditado "Muito cacique pra pouco índio". O modelo de negócios atual é criado com base na colaboração e contribuição de todos para sua constante melhoria, motivado por mudanças culturais, avanços tecnológicos, o tempo para conclusão de processos se torna escasso com isso projetos são entregues contando com a colaboração e o sentido de liderança de cada membro responsável por sua atividade.

Surge uma liderança com responsabilidade, quando não há limites de atuação, soluções, inovações previstas pela empresa, a necessidade de se atender ao proposto pelo projeto faz um de seus integrantes ou mais manifestar-se no sentido de observar, escutar ativamente, ter calma, paciência, resiliência, respeito e muita vontade de que tudo sai como previsto, este perfil será destaque. Neste modelo de negócios, o que estamos acostumados a observar é um grupo de pessoas que quer dar soluções com interferência em outros setores que não o seu necessariamente e outro grupo que fica a reclamar deste primeiro.

Saia do papel de indignação com este quadro e comprometa-se com sua atividade, esta iniciativa te promoverá satisfação, liberdade, autonomia e despertará uma surpreendente admiração e respeito por parte de outros.

O que todos querem é que você faça parte desta grande maioria que fica acomodada a repetir o refrão "Muito cacique pra pouco índio". Faça diferente, destaque-se, siga o que tem de ser realizado por você e contribua sempre que possível com o trabalho de outros, sua contribuição a outros fará diferença no resultado do seu trabalho. E se você perceber que outros estão com inveja do seu comportamento? Tenha certeza que você está no caminho certo.

A inveja projetada pelo outro é o reflexo da admiração do outro pelo que você é e suas conquistas, aliada a insegurança do outro de conseguir ser e conquistar o mesmo. Aproveite a oportunidade e contribua com este, quem sabe assim esta pessoa sinta-se segura a realizar o trabalho que foi confiado a ela e alce novas conquistas, saindo do foco improdutivo da inveja.

Assuma um comportamento que inspire e motive a outros e conquiste seguidores. Sua nova estratégia além de transformar o ambiente, as pessoas, renderá muitas conquistas a você. Feito isso, PARABÉNS! Você está pronto a liderar esta tribo.

Texto confeccionado por: Priscila Bellizzi

Fonte: Site Contábil

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Profissionais contábeis devem ficar atentos às contas eleitorais

Com a Copa do Mundo entrando na reta final, é chegada a hora de começar a se preparar para o próximo grande evento a tomar conta da agenda do País: as eleições 2014. Faltando pouco mais de três meses para a realização do primeiro turno da votação, marcada para o dia 5 de outubro, o profissional contábil começa a elaborar a prestação de contas eleitorais.

Como já é de praxe, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma medida com adequações às normas dos anos anteriores, disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 5 de março. A Resolução 23.406/2014 – que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros - sofreu algumas alterações importantes neste ano.

A principal delas é que o profissional de contabilidade responsável e o candidato deverão assinar a prestação de contas, sendo obrigatória, ainda, a constituição de advogado. Os partidos e comitês também devem se preocupar, ao repassarem as informações ao TSE, em identificar com clareza a origem dos valores. Tudo para garantir processos eleitorais mais transparentes.

Segundo o técnico em contabilidade e consultor em assuntos contábeis, Carlos Souto Júnior, essa novidade aumenta o peso da responsabilidade sobre os ombros do contador. Contudo, a nova resolução não deixa de ser um reconhecimento à importância da categoria para o amadurecimento do processo eleitoral brasileiro.

Se antes os documentos eram enviados sem grande cuidado e tinham chances de receber sanções da Justiça Eleitoral, agora o processo está mais rigoroso e a cobrança pode recair sobre o profissional contábil, pois o TSE está ainda mais atento. Até abril de 2014, cerca de 10 mil casos estavam sendo analisadas criteriosamente.

Mesmo que o Código de Ética da profissão não trate especificamente das contas eleitorais, deve-se respeitar a legislação da categoria e seguir todos os preceitos gerais das Ciências Contábeis. “Não é por que está fazendo a contabilidade de um candidato político que o contador vai se tornar flexível. É como estar fazendo a contabilidade de uma empresa”, defende o contador José João Appel Mattos.

Todos os balancetes são enviados e padronizados por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Ao fim do fornecimento de dados, todos os documentos são publicados no site do TSE. Àqueles candidatos que tiverem comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado o diploma ou cassado caso já tenha sido outorgado.

Resolução não acaba com a concentração de recursos nas mãos de poucos

As regras em torno da arrecadação eleitoral ajudam a dinamizar a disputa por cargos públicos no País. No entanto, a concentração de verbas nas mãos de alguns poucos candidatos e os gastos exorbitantes com as campanhas ainda precisam ser enfrentados.

Segundo a professora doutora do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Ufrgs Silvana Krause, as normas em torno do financiamento de campanha não atacam um problema nevrálgico. Elas estabelecem percentuais para a doação e não valores. “O fato de o País  ter alta concentração de renda gera uma distorção essencial”, sintetiza Silvana.

Existem certas diferenças na regulamentação do modelo de custeio de contas eleitorais e do financiamento partidário. A primeira delas é a efemeridade do regime em torno do financiamento de campanha, que muda a cada processo eleitoral, enquanto o regime de suporte financeiro partidário tem regras melhor definidas. Porém, os modelos são bem semelhantes no que diz respeito ao protagonismo dos montantes oriundos das grandes corporações.

Em sua pesquisa sobre financiamento partidário, a professora se deu conta, ainda, que o investimento de grupos de interesse aumenta consideravelmente em ano eleitoral. Na contramão, a figura do militante partidário no apoio e financiamento se torna mais fraca. Para piorar, as verbas para campanha normalmente estão centralizadas nas mãos de um número muito pequeno de candidatos.

O pleito deste ano vai eleger o presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, deputados estaduais, incluindo o Distrito Federal. Estimativas apontam que entre 70 e 80 mil candidatos irão disputar os cargos. Segundo os especialistas, a prestação de contas pode não garantir um panorama político totalmente seguro e transparente nos próximos anos, mas aumenta a lisura na prática eleitoral.

Elaboração dos documentos deverá ser acompanhada desde o início do processo
A concepção de uma conta eleitoral, dedicada apenas à movimentação financeira durante a campanha, é uma exigência antiga, implantada em 1997. Neste ano, o prazo para a sua criação é até esta sexta-feira, 5 de julho de 2014, data limite também para os registros dos candidatos.

A partir do momento em que o profissional contábil passa a se envolver com todo o processo, a tendência é que o candidato disponibilize informações mais completas à Justiça Eleitoral e que o contador esteja seguro na hora de assinar os documentos. “Não é que o profissional contábil passe a ser totalmente responsável pelo conteúdo, mas pode ajudar mais”, esclarece o técnico em contabilidade Carlos Souto Júnior.

“A obrigatoriedade de que cada prestação de contas seja firmada pelo contador é uma reivindicação antiga da nossa classe”, lembra o contador José João Appel Mattos, autor do livro Partidas Dobradas - Eleições 2014 - Contabilidade Necessária. Em sua terceira edição (a obra já foi editada nos pleitos de 2010 e 2012), a publicação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma forma de acompanhar as mudanças promovidas pelo TSE de dois em dois anos e de informar os contadores. A obra pode ser comprada ou acessada gratuitamente no site da entidade.

Ainda dá tempo de requisitar a abertura da conta eleitoral. Basta acessar o site do TSE e solicitar a emissão do Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Race) a partidos, candidatos e comitês financeiros.

Os candidatos devem ficar atentos ao armazenamento dos dados completos dos doadores para se proteger. Todos os recursos devem ser lastreados nos recibos eleitorais gerados pelo Sistema de Recibos Eleitorais (SRE). Desde janeiro, os diretórios partidários já podem requisitar e emitir recibos eleitorais.

Os recursos oriundos do próprio candidato estão limitados a 50% do patrimônio informado na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (Dirpf). Os donativos realizados por pessoas físicas não podem ultrapassar 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendário anterior à eleição, excetuando-se aos que são estimáveis em dinheiro relativos à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador. O mesmo se aplica à prestação de serviços próprios, desde que não ultrapasse R$ 50 mil, apurados conforme o valor de mercado.

Já as pessoas jurídicas podem realizar doação de no máximo 2% do faturamento bruto auferido por pessoa jurídica, no ano-calendário anterior à eleição. Sendo assim, aqueles que não tiverem declarado sua renda no ano anterior não podem colaborar financeiramente com as campanhas eleitorais.

Texto confeccionado por: Roberta Mello

Fonte: Site Contábil

Mudanças no Simples podem aumentar carga tributária

Especialistas e representantes de setores tentam impedir que as mudanças nas regras para entrar no Simples Nacional sejam aprovadas com a tabela de alíquotas prevista no projeto de lei 221/2012, em final de tramitação no Senado Federal como projeto de lei da câmara (PLC) 60 de 2014.

O assessor parlamentar do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Gilson Paranhos, e que discutirá hoje o tema com senadores, informou que, principalmente para os escritórios de arquitetura que têm receita bruta anual abaixo de R$ 180 mil haverá uma alíquota de 16,93%, enquanto para outros segmentos, como advocacia, a taxa é de 4,5%. Além disso, no Lucro Presumido, a alíquota para arquitetos declarados como pessoa jurídica é de 16,33%.

"O problema é que 70% das empresas de arquitetura enfrentam esse problema", explicou o especialista, ao acrescentar que essa situação deve ocorrer com outros setores, como engenheiros, médicos, publicitários, jornalistas, dentistas, veterinários, psicólogos e economistas.

Simulações feitas a pedido do CAU/BR indicam que o quadro se agrava nas quatro faixas de receita seguintes até R$ 900 mil por ano. Para a empresa com receita anual de até R$ 360 mil, a diferença é de 16,33% no Lucro Presumido, para 17,72% no Simples. Quem fatura até R$ 540 mil por ano, continuará na alíquota de 16,33% no Lucro Presumido, contra 18,43% no Simples. Na faixa de faturamento anual até R$ 720 mil, as alíquotas são de 16,33% no primeiro caso, e 18,77% no segundo regime especificado. E, por fim, para a empresa que fatura até R$ 900 mil por ano, a diferença é de 16,33% para 19,04%.

A única vantagem com a manutenção da tabela seria se a pessoa jurídica tiver empregados, por conta dos benefícios da desoneração da folha de pagamento.

Arrecadação

"De qualquer forma, as regras deveria respeitar o princípio da isonomia. O risco é que esses profissionais optem por trabalhar na informalidade para não ter que arcar com esses custos. Mas acredito que o objetivo do governo é de não perder arrecadação de impostos", ressalta Paranhos.

Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no estado de São Paulo (SesconSP), endossa a opinião do representante do setor de arquitetura. "Com a universalização e as novas atividades propostas pelo projeto de lei, quase 500 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderiam se beneficiar do Simples. Mas, diante da inflexibilidade do governo [de aprovar o projeto sem emendas] será preciso fazer e refazer contas, pois aderir ao Simples pode virar um mau negócio com a imposição da nova tabela. Em alguns casos, é preferível pagar oito tributos a um só, se essa guia única de recolhimento aumenta o valor total. Não tem lógica."

Substituição tributária

Outra mudança pedida pelas entidades de classe é o fim da substituição tributária para pequenas empresas. Com essa regra, elas devem antecipar o pagamento de um tributo, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para a cadeia, o que afeta o fluxo de caixa.

Segundo o estudo elaborado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), uma empresa enquadrada no Simples Nacional, com faturamento mensal de até R$ 15 mil, inserida na alíquota de 1,25%, paga o ICMS de R$ 187,50. Contudo, se o produto estiver encaixado no regime de substituição tributária, com Margem de Valor Agregado (MVA) de 50%, por exemplo, a empresa pagará, antecipadamente, no momento da compra, R$ 900 de ICMS.

Se o empresário não tiver condições de excluir a coluna referente ao ICMS (1,25%), corre o risco de pagar, no momento da venda, mais R$ 187,50, referente ao ICMS, ou seja, em duplicidade. Uma empresa que pagaria somente 1,25% de alíquota do ICMS pelo Simples passa a ser obrigada a pagar 18% de alíquota sobre o MVA, acrescido de 1,25%.

O estudo estima que mais de R$ 61 bilhões serão gastos com tributação com o Simples em 2014. E que a exclusão das pequenas empresas do regime de substituição tributária, deverá elevar o número de empresas formais.

O presidente do Sebrae, Luiz Barreto, lembrou que, de acordo com a proposta em tramitação no Senado, os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação.

"Outra vantagem para as micro e pequenas empresas é a desburocratização, que permitirá um menor tempo de abertura e fechamento das empresas e a criação de salas do empreendedor nas prefeituras, que serão a entrada única de documentos", complementou Barreto.

Texto confeccionado por: Fernanda Bompan

Fonte: Site Contábil