segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Termina esta semana prazo de inscrição no Simples doméstico

Os patrões de empregados domésticos têm até o fim desta semana para se inscreverem no regime simplificado de recolhimento dos encargos da cateoria. O prazo de cadastramento no sistema acaba no próximo sábado (31). As inscrições podem ser feitas no site do eSocial.
 
Segundo a Receita Federal, até as 17h da última sexta-feira (23), 581.832 empregadores e 533.641 empregados tinham se inscrito no eSocial. A diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, não preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera a adesão de 1,5 milhão de trabalhadores ao sistema.
 
Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês.
 
Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.
 
Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.
 
Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
 
Originalmente, a guia única de recolhimento começaria a ser emitida na segunda-feira (26), mas a Receita adiou a liberação do documento para 1º de novembro. De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período.
 
A Receita esclareceu ainda que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados.
 
Fonte: Agência Brasil Via Classe Contábil

Receita adia liberação de guia única do Simples Doméstico

Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos. A Receita Federal adiou a liberação do documento, que estaria disponível a partir de segunda-feira, dia 26, no site do eSocial. A nova data já é informada no espaço onde o empregador deverá gerar a guia.
De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. A Receita esclareceu ainda que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados.
 
A guia terá que ser paga até o dia 7 de cada mês para evitar cobrança de multa e juros. Quando esta data cair no fim de semana ou feriado, é preciso antecipar o pagamento — como vai acontecer em novembro. Entre os dias 1 e 6 de novembro será preciso acessar o sistema novamente para informar o salário total pago ao trabalhador (horas extras, adicional noturno, salário família, dentre outros) em outubro, para "fechar a folha" e emitir a guia de recolhimento. Para ajudar o leitor no cálculo — incluindo horas extras, adicional noturno e custo de transporte —, O GLOBO lançou a Calculadora do Emprego Doméstico, que simula todos os gastos. O serviço e todas as informações para entender as novas regras, assim como um modelo de contrato de trabalho e de folha de ponto para imprimir, estão no site especial sobre a Lei dos Domésticos.
 
Para gerar a nova guia, é necessário que o empregador registre seus dados e do trabalhador doméstico no site do eSocial. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o próximo dia 31. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.
 
Por meio da nova guia, o patrão recolhe, num documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e pague 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
 
Para fazer o cadastro, o empregador precisa dos números de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda. O dado deve ser digitado sem os dois últimos dígitos. O patrão deve inserir ainda o Cadastro Pessoa Física (CPF) e o Número de Integração Social (NIS) do trabalhador doméstico.
 
O coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva, alerta que todos os empregadores domésticos terão que fazer o cadastramento do trabalhador no eSocial, porque essa será a única forma de emitir a guia de recolhimento dos encargos trabalhistas de agora em diante. Mesmo quem já recolhia o FGTS, que antes era facultativo, terá que utilizar o sistema. Para resolver débitos antigos, é preciso procurar as unidades de atendimento da Receita Federal.
 
— Este mês de outubro é para fazer esse cadastro e, se houver uma diferença nas informações, se o NIT não corresponder ao CPF da pessoa, por exemplo, o próprio sistema vai orientar o empregador — disse Silva.
 
SISTEMA CALCULA TUDO - Ele destacou que basta os empregadores preencherem corretamente as informações que o sistema calcula automaticamente o valor total a ser recolhido. No caso do FGTS, por exemplo, a contribuição será de 11,2% (somando 8% que irão para o saldo do trabalhador e 3,2% a título de indenização das demissões sem justa causa); para a Previdência, além da contribuição patronal (8%) e do empregado (que varia entre 8% e 11%), é preciso pagar um adicional de 0,8% para seguro acidente de trabalho. Com o FGTS, a categoria passa a ter direito a três parcelas de seguro-desemprego.
 
Empregados com salários acima de R$ 1.903,98 precisam pagar Imposto de Renda na fonte. Vale lembrar também que os trabalhadores têm direito a salário-família e, neste caso, o patrão paga o benefício e deduz o valor da contribuição previdenciária.
 
— Mas ninguém vai ter que fazer conta. O sistema faz tudo sozinho — disse Silva.
Ele explicou que quem perder o prazo de pagamento da guia poderá emitir o documento posteriormente. Mas terá que pagar multa diária de 0,33% por dia, no limite de 20% sobre o valor devido e juros (Selic).
 
Segundo Silva, o sistema está preparado para receber milhões de acessos, sem problemas de congestionamento. O eSocial vai começar com os empregadores domésticos, mas futuramente vai reunificar dados da folha de pagamento de todas as empresas do país.
 
O Comitê Gestor do eSocial estima aumento de recolhimento de FGTS, acima de R$ 150 milhões por mês. De um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.
 
No caso dos trabalhadores domésticos, além do FGTS, a categoria passou a ter direito a benefícios como adicional noturno e banco de horas, já estão em vigor, assim como a carga horária semanal de 44 horas e horas extras.
 
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que colocará o sistema de atendimento Alô Trabalho-158 para tirar dúvidas de empregadores e trabalhadores.
 
Fonte: NE10 Via Classe Contábil 

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Contadora cria cargos fantasmas para fraudar FGTS

“Foi um transtorno muito grande. Eu me senti roubada, passada para trás”, foi com essas palavras que Ariany Dias, gestora de uma escola infantil, definiu o sentimento ao descobrir que tinha caído em um golpe. Ela e outros três empresários de Francisco Sá, no Norte de Minas, contrataram uma técnica de contabilidade, mas, segundo a Polícia Civil, a mulher fraudava documentos das empresas e empregava ‘funcionários fantasmas’ para recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e depois receber o seguro-desemprego. Cecília Dias Cardoso, de 43 anos, teve a prisão preventiva decretada na manhã desta sexta-feira (16). A mulher era investigada há seis meses.
 
Segundo a delegada de Polícia Civil, Maria Angélica Fernandes Almeida, a técnica em contabilidade registrava os familiares como funcionários das empresas. “Ela recolhia os recursos do FGTS em nome dos parentes e deixava de recolher para os verdadeiros funcionários. Posteriormente, dava baixa nas carteiras e se apropriava do dinheiro”, explica.
 
A Polícia Civil começou a investigar o caso depois que uma professora da escola infantil em que Ariany Dias administra pediu demissão. Ao consultar o FGTS, a ex-funcionária descobriu que não havia nenhuma quantia depositada. A responsável pela instituição fez um boletim de ocorrência.

“A contadora também se registrou como funcionária da escola e passava a guia de recolhimento com o número do NIS adulterado, e fraudava assinaturas. Os documentos estavam sendo modificados desde o ano de 2003 e os funcionários ficaram sem receber o FGTS”, esclarece Ariany Dias.
 
Segundo a PC, a estelionatária preenchia até a própria carteira de trabalho como se fosse funcionária das empresas e, posteriormente, dava baixa para receber o recurso. Os salários estipulados por ela variavam de R$ 700 a R$ 1.350.
 
Ela foi encaminhada ao presídio de Montes Claros (MG). A polícia ainda não calculou o prejuízo causado por ela e vai investigar o envolvimento dos familiares na fraude. Na casa de Cecília Dias Cardoso foram apreendidos um computador, dois HDs, pen drives, CDs e documentos das vítimas.
 
Funcionários fantasmas
 
Em 2010, seu José Adelicio realizou um desejo antigo: abriu uma pequena oficina mecânica e contratou apenas dois funcionários. Mas em julho deste ano ele teve uma surpresa ruim. “Recebi uma notificação do Ministério do Trabalho no valor de R$ 22.321 pelo não recolhimento do FGTS de quinze funcionários que estavam registrados na minha empresa”, diz. Na lista, segundo ele, constava o nome da contadora, do cunhado e até do irmão dela.
 
Ele disse que confiava na mulher e nunca desconfiou que pudesse estar sendo vítima de um golpe. “Fiquei até com medo de entrar em uma depressão, agora estou com uma dívida grande”.(Com G1-Globo)
 

 

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Contador pode ser peça chave na crise

A maioria dos gestores de empresa partilha da opinião de que em toda crise é preciso olhar o aspecto positivo, buscar oportunidades e alternativas para se beneficiar da situação. Nos últimos anos, o profissional da Contabilidade deixou de ser apenas prestador de serviços e assumiu um papel consultivo forte nas empresas, pois alia a experiência de mercado ao profundo conhecimento tributário, o que lhe confere condições de colaborar ainda mais com as organizações. Neste sentido, em tempos de crise, a Contabilidade pode ser um guia importante para superar alguns obstáculos, como afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento no Estado de São Paulo – Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior.
 
Em entrevista à Revista Dedução, Approbato comenta que, com um sistema tributário cada vez mais complexo, controles mais eficientes e fiscalização acirrada, dúvidas sobre planejamento, carga tributária, obrigações assessórias, o controle da produção e do estoque na área industrial, com o Bloco K, eSocial, entre outros, são recorrentes para contadores e motivo de preocupação para muitas empresas: por isso, o contador se tornou peça indispensável à estratégia empresarial.
 
Como e por que o contador pode ser a peça chave na gestão da crise?
 
A ciência contábil sempre foi fundamental para o sucesso das empresas, peça chave para o crescimento e desenvolvimento empresarial, pois têm em sua essência instrumentos para a tomada de decisão. O profissional e empresário é um grande parceiro, portanto, das organizações, pois pode ajudar a melhorar o desempenho do negócio, ajuda-lo a traçar a rota da competitividade, orientando o empresário, por meio dos dados corporativos, a tomar decisões acertadas para o crescimento, promover a revisão de algumas políticas, a otimização de processos, a manutenção do controle do fluxo de caixa, o planejamento de todas as ações, sempre tendo como base indicadores, números e estatísticas, após a realização de análises e projeções. É preciso conhecer profundamente a empresa, analisar e ter uma visão precisa do cenário, as novidades legislativas, estar ciente de todas as mudanças do mercado e de seus impactos no negócio. Dessa forma, a chance de acerto aumenta significativamente a resguardar a empresa de muitos riscos, manter a sua saúde financeira, e impulsioná-la com competitividade.
 
Em tempos de vacas magras, de que forma a Contabilidade pode servir de instrumento para superar obstáculos?
 
Como gestor das informações e dos dados corporativos, o profissional e o empresário contábil têm em sua mão a radiografia completa do empreendimento, consegue identificar seus pontos fracos e fortes, aferir as medidas mais urgentes e importantes a serem tomadas, tem condições de fazer projeções, inserir o perfil da empresa em um determinado cenário econômico, indicar meios de redução da carga tributária dentro da lei. Ele está apto a indicar o regime tributário mais adequado para ser seguido no ano-calendário, pode apontar onde é preciso cortar gastos ou investir, fazer reestruturações societárias, etc. Por ter conhecimento profundo dos dados corporativos, tem condições de fazer recomendações acertadas para a decisão do administrador ou do empresário, auxiliando-o a superar a crise.
 
Internamente, este é o momento de rever políticas de vendas, preços, processos de fabricação, entre outros detalhes? O contador pode auxiliar neste trabalho?
 
O bom contador está preparado para orientar as empresas sobre como transpor momentos de crise e de dificuldades. Enquanto o empresário está preocupado com a produção, faturamento, mão de obra e volume de vendas, o profissional contábil mantem o foco nas possibilidades e consegue prospectar possíveis cenários futuros. A ciência contábil possibilita um conhecimento profundo sobre os dados da empresa e os melhores caminhos a serem seguidos, dessa forma, é um poderoso instrumento de gestão na hora de rever as políticas de vendas, preços e processos de fabricação, pois, com intermédio de uma radiografia do negócio, permite a realização de prospecções, simulação de cenários e indicar o melhor caminho para o empresário ou o administrador.
 
Quais são suas dicas para os contadores “driblarem” a crise?
 
Acredito que precisam mostrar para o seus clientes o valor agregado de seus serviços e focar na capacitação, pois a nova realidade brasileira exige um profissional contábil multidisciplinar, versátil, flexível a mudanças, com competências ampliadas, ciente sobre a necessidade de atualização constante, de educação continuada e conhecedor de variados de campos de atuação. Além disso, precisa ter uma visão global para compreender os cenários político, econômico e social e tomar providências baseadas em aspectos diversificados.
 
Uma vez que o Brasil vem passando por um momento delicado do ponto de vista econômico e financeiro, é esperado que as atividades realizadas pelo profissional contábil sejam afetadas pela diminuição do ritmo de seus clientes?
 
O papel de consultor e orientador do profissional e do empresário contábil é muito importante para a sobrevivência e o sucesso dos negócios e, em tempos de crise, torna-se ainda mais importante. Por isso, surgem novas oportunidades para o segmento. Entretanto, é preciso estar qualificado para atender as demandas, conhecer profundamente as questões econômicas, os aspectos fiscais, tributários e tecnológicos que afetam um determinado setor, estar continuamente em busca de novos conhecimentos e atualização. Aquele que não têm tudo isso, em pouco tempo estará fora do mercado.
 
Quais são suas dicas para os escritórios de Contabilidade continuarem crescendo mesmo neste momento tão difícil?
 
Independente da crise, o mercado tem ficado mais exigente. Os clientes sempre buscam o melhor. A concorrência cresce e só permanece quem tem competência. A empresa contábil deve pedir o preço justo pela sua prestação de serviços e pensar no pacote que melhor atende à necessidade do cliente. Investir em treinamento, atualização profissional, programas de qualidade, certificação, segurança da informação e acompanhamento de resultados podem fazer a diferença ante a concorrência. Quanto mais bem preparado o profissional estiver, mais garantias de sucesso.
 
Texto confeccionado por: Danielle Ruas
 
Fonte: Site Contábil

Alerta: Receita Federal aplica quase R$ 90 bilhões em multas até setembro

A Receita Federal vem trabalhando intensamente nos últimos meses na tentativa de minimizar os efeitos da crise econômica na arrecadação federal. Entre janeiro a setembro de 2015 foram lavrados autos de infração no valor de R$ 87,975 bilhões. Esse valor corresponde a um acréscimo de 9,7% em relação ao mesmo período de 2014. Apenas no estado de São Paulo foram lavrados, de janeiro a setembro de 2015, autos de infração no valor de R$ 57 bilhões, representando um acréscimo de 29% em relação ao que foi lançado no mesmo período de 2014.
 
Foram constituídos, também, grupos para acompanhar o comportamento dos principais devedores do Fisco, com aplicação de diversas medidas punitivas, especialmente nos casos em que forem verificados ilícitos ou fraudes. Dentre tais medidas, destacam-se, conforme o caso: exclusão de parcelamentos especiais como REFIS, PAES e PAEX; inscrição no CADIN; exclusão de benefícios e/ou incentivos fiscais; exclusão do Simples Nacional; arrolamento e bloqueio de bens e representação fiscal para fins penais.
A lavratura dos autos de infração é feita pelos Auditores-Fiscais do órgão e as ações de cobrança são desenvolvidas pelos Auditores-Fiscais, Analistas-Tributários, Analistas e Técnicos do Seguro Social, cada um conforme as respectivas atribuições . São, no estado de São Paulo, mais de 5.000 servidores desenvolvendo esses trabalhos.
 
Os créditos constituídos pela Receita Federal não recolhidos são, após vencidas as etapas de cobrança administrativa, encaminhados para inscrição em dívida ativa, quando, então, passam a ser cobrados na esfera judicial pela Procuradoria da Fazenda Nacional. (Com Jornal do Brasil)
 

CLT: Responsabilidade civil do empregador em acidente do trabalho com funcionário

Esta revista eletrônica Consultor Jurídico noticiou o julgamento de interessante processo, referente a acidente do trabalho sofrido por um empregado e o direito à indenização a ser paga pela empregadora, a título de responsabilidade civil. A decisão é interessante por dois aspectos, sendo um de natureza processual e outro de natureza material, como veremos.
 
O aspecto processual a considerar diz respeito à liberdade de enquadramento jurídico pelo Tribunal Superior do Trabalho, a despeito do concluído na origem, na apreciação do recurso de revista.
Não obstante a vara do trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho tenham deferido a indenização por entender que o caso era de responsabilidade objetiva da empresa, o TST, diante dos fatos provados como afirmado pela instância regional, tenha concluído de forma diversa, isto é, tratar-se de hipótese de responsabilidade subjetiva, e não como decidido.
 
Isso porque toda a matéria de direito, isto é, o enquadramento jurídico, é sempre objeto de exame pela Corte Superior, não estando o TST adstrito ao que concluiu a instância de origem relativamente à questão jurídica.
 
Exatamente o inverso afirma-se quanto às questões de fato, pois estas são objeto de exame e conclusão somente pelos dois graus ordinários, não logrando o recurso de revista trazer à discussão qualquer questão fática.
 
O outro aspecto interessante no caso julgado pelo 7ª Turma do TST, sob a relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, é a natureza da responsabilidade do empregador em caso de acidente do trabalho sofrido pelo empregado.
 
Lembremos que o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal reconhece ao empregado o direito à proteção estatal previdenciária, em caso de acidente, além da responsabilização do empregador, em caso de culpa ou dolo deste último.
 
Assim, a regra constitucional entre nós é da responsabilidade subjetiva do empregador, obrigando-o a indenizar o empregado somente quando agir com culpa ou dolo.
 
Esta, igualmente, é a regra geral estabelecida pelo artigo 927, “caput”, do Código Civil, ao dispor que o dano provocado em outrem pela prática de ato ilícito obriga à reparação.
 
A exceção à regra da responsabilidade subjetiva é objeto do parágrafo único do mesmo artigo 927 do Código Civil, que determina a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando se tratar de atividade de risco para o prestador de serviços.
 
Note-se, pois, que a regra passa a ser a responsabilidade objetiva somente quando a atividade exponha a integridade física e psíquica do trabalhador a risco, o que não se confunde com o mero risco da atividade empresarial (CLT, artigo 2º), inerente a toda atividade empresarial.
 
Eis porque, diante da prova produzida e dos fatos reconhecidos pelo acórdão regional, foi possível à 7ª Turma do TST alterar a conclusão jurídica quanto ao tipo de responsabilidade, que é subjetiva e não objetiva. De igual modo, em razão dos fatos provados e afirmados pela instância regional, foi possível a manutenção da condenação sob o fundamento da culpa patronal pelo infortúnio, o que ensejou o pagamento de indenização. (Conjur)
 
Pedro Paulo Teixeira Manus é ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, professor e diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP.
 

Contador confirma uso “NFs frias” para deputados

Em depoimento ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Mato Grosso-MT) na primeira fase da “Operação Metástase”, o contador Hilton Carlos da Costa Campos revelou que emitiu notas “fiscais frias” para diversos deputados estaduais das legislaturas anteriore da Assembleia e acredita que os documentos tenham servido para simular gastos com a verba indenizatória. As notas fiscais falsas eram emitidas com a anotação do nome e CPF de cada deputado estadual.
 
A declaração foi feita aos delegados Wylton Massao Ohara e Carlos Américo Marchi e ao promotor de Justiça Marcos Bulhões dos Santos. Hilton chegou a ser preso temporariamente, mas foi em liberado após dois dias no mês passado.


Atualmente, cada deputado estadual recebe R$ 65 mil em verba indenizatória, que serve para reembolsar despesas relacionadas ao exercício da atividade parlamentar. O benefício foi reajustado em 85,7% em abril deste ano.
Antes, correspondia a R$ 35 mil. Os parlamentares que assumiram em fevereiro não precisam mais notas fiscais para prestar conta dos gastos das suas respetivas VIs.
 
Diante da revelação, o Gaeco já cruza dados para apurar indícios de fraude na verba indenizatória de deputados estaduais pertencentes as últimas legislaturas. A oitiva foi uma consequência das investigações da Operação Metástase que apura desvio de até R$ 10 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa por meio de fraudes na verba de suprimentos, benefício que cada parlamentar dispunha na ordem de R$ 8 mil para compras de produtos emergenciais como marmitex e material gráfico.
 
O contador Hilton Carlos da Costa confessou que foi procurado, em 2011, pelo ex-assessor da 1ª secretária do Legislativo, Vinícius Prado Silveira, de quem é amigo há 20 anos, para receber uma proposta financeira. Vinícius perguntou se havia alguma empresa aberta no ramo da papelaria e informática que pudesse emitir algumas notas fiscais falsas para a Assembleia Legislativa.
 
Pela proposta, Vinicius receberia 10% de cada nota fiscal. Com o abatimento de impostos, que representa 4%, sobraria 3% para cada um. A partir daí, foram emitidas 10 notas fiscais em favor da empresa HC da Costa Campos e CIA LTDA, que havia sido criada estrategicamente para participar de eventuais licitações com o poder público.
O contador ainda revelou foi orientado a montar outras empresas diante do limite de notas fiscais que sua empresa deveria emitir. Por isso, criou a VHA, em nome de seu sócio, a VPS Comércio ME, registrada em nome de Vinicius Prado Silveira, e GB de Oliveira, que foi registrada em nome da esposa de Vinicius, Gabriela Brito de Oliveira.
 
Em nome dessas quatro empresas, a dupla emitiu notas fiscais a Assembleia Legislativa, o que atingia até oito mensais no valor de R$ 4 mil cada. No entanto, ressaltou que essas mercadorias jamais foram entregues e o servidor Vinicius Silveira, em muitas ocasiões, já chegava em seu escritório com as notas fiscais devidamente preenchidas com valores, só lhe cabendo a responsabilidade de assiná-las.
 
COMBINAÇÃO DE DEPOIMENTOS 
Dois dias antes de prestar depoimento a 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o contador Hilton Campos revelou que o ex-servidor Vinícius e o advogado Alexandre Nery, assessor jurídico do ex-deputado estadual José Riva, compareceram em seu escritório de contabilidade para combinar o que seria dito. Hilton afirmou desconhecer os servidores do Legislativo Geraldo Lauro e Maria Helena Caramello, que estão presos.
 
Ele ainda revelou que todas as pessoas iriam dizer que as mercadorias haviam sido entregues e era para confirmar a venda e a entrega, o que veio a ser dito perante o promotor de Justiça Wagner Fachone. As notas emitidas para deputados foram através de quatro empresas.
 
 

Aprovada autorização para microempreendedor usar residência como sede da empresa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais (MEI) a utilizar a própria residência como sede para o exercício da atividade. O texto segue para análise do Senado.
 
Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06), o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
 
A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.
 
Para o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a lei vai modernizar as relações e a logística de trabalho. “Hoje com a internet e as redes sociais, a capacidade de trabalho em sua própria casa é muito grande”, disse.
 
O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) afirmou que essa é uma das principais conquistas da microempresa e, em especial, do MEI. “A Câmara toma uma das principais iniciativas em favor do empreendedorismo”, afirmou. Para ele, que relatou a Lei do Simples na Câmara, a mudança poderá trazer para a legalidade cerca de 7 milhões de autônomos, cerca de 58% do total no País.
 
O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) acrescentou que os empreendedores não precisarão mais inventar domicílios para desenvolverem suas atividades.
Em seguida, a Ordem do Dia foi encerrada.
 
Fonte: Agência Câmara Notícias

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

CLT: Demissão por justa causa: saiba os motivos e quando ela pode ser aplicada

Quando é aplicada a demissão por justa causa? Que motivos podem ser aplicados para justificar este tipo de demissão? Para responder às questões, o Revista Brasília conversou com a gerente de Recursos Humanos, Zenaide Cordeiro Toffanin.
Ela explica que este tipo de demissão ocorre quando há uma falta do empregado em relação ao empregador e são diversos motivos que estão elencados no Artigo 482 da Consolidação dos Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com Zenaide Cordeiro, as faltas que justificam esse tipo de rescisão, mais comumente utilizadas são: ato de improbidade, como furto, adulteração de documento em favor próprio, má fé, fraudes; incontinência de conduta ou mau procedimento, como atos que ferem a dignidade de colegas de trabalho ou da própria empresa, ofensas, palavras de baixo calão e tem ainda a negociação habitual, que seria o empregado ter um negócio concorrente, ou que impacte na execução da atividade da empresa onde trabalha.
Veja a lista dos motivos que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador de acordo com o Artigo 482 da CLT:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) 
desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
A especialista ressalta que, ultimamente, os problemas de embriaguez habitual já não configura mais motivos para a demissão por justa causa, pois a Justiça tem considerado o problema como uma enfermidade, tendo a empresa que proporcionar ao empregado uma internação ou afastá-lo com auxílio-doença para que ele seja tratado. (com EBC)

Levy diz que sem CPMF há risco para seguro-desemprego e abono salarial

Sem o retorno da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF), cujo projeto já foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional, há risco para programas importantes de proteção ao trabalhador, como o seguro-desemprego e o abono salarial, afirmou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, nesta quarta-feira (14) durante audiência pública no plenário da Câmara dos Deputados.
 
"Eu acho que se a gente não tiver a CPMF, tem um risco de alguns programas importantes, como o seguro-desemprego e proteção ao trabalhador, virem a ter risco. Ao proteger a Previdência Social, [a CPMF] permite que o seguro-desemprego esteja protegido. Para isso que a gente quer a CPMF. Inclusive para o abono salarial. A gente considera que a proteção ao trabalho, o seguro-desemprego, abono, a Previdência, tem de ter os recursos necessários, sem abuso", declarou o ministro da Fazenda.
 
Na avaliação de Joaquim Levy, o retorno da CPMF, vinculado ao financiamento da previdência social, é importante para manter o equilíbrio destas contas em um momento de desaceleração da atividade, que impacta para baixo as receitas. Ele também defendeu a instituição de uma idade mínima de aposentadoria e "firmeza" para combater excessos na concessão do auxílio-doença.
 
"Alguns lideres entendem que essa contribuição, na verdade, não onera demais as empresas, tem uma base ampla e que merece ser avaliada sem paixões. Evidentemente, podem se encontrar alternativas, mas não necessariamente serão mais eficientes sobre a economia. Se aumenta um imposto sobre a produção, será melhor do que sobre a atividade financeira?", questionou ele.
 
"A gente tem de trazer esperança. Se trouxer um equilíbrio solido [nas contas públicas, um orçamento de 2016 adequado, à altura do povo brasileiro, tenho convicção que a esperança vai voltar ao Brasil. Que vai haver mais crescimento [da economia], com as empresas investindo mais e a economia respirando mais. O primeiro passo para cobrar esperança é ter convicção do que a gente está fazendo", acrescentou.
 
Proposta de retorno da CPMF
A proposta de retorno da CPMF foi anunciada pela equipe econômica em meados de setembro, como uma forma de tentar reequilibrar o orçamento de 2016 - que foi enviado inicialmente com estimativa, inédita, de déficit. Depois, no meio de setembro, recuou e anunciou um pacote de alta de tributos, contemplando a proposta de retorno da CPMF, e bloqueio de gastos, para buscar um superávit de R$ 43,8 bilhões, ou 0,7% do PIB, para o ano que vem.
 
A CPMF foi um tributo que existiu até 2007 para cobrir gastos do governo federal com projetos de saúde. Agora, o governo propõe cobrar uma alíquota de 0,2% sobre todas as transações bancárias de pessoas físicas e empresas para ajudar a cobrir o rombo da Previdência Social. Saiba mais sobre a CPMF
 
Imposto sobre grandes fortunas

Durante audiência no plenário da Câmara dos Deputados, Joaquim Levy também defendeu o programa de regularização de ativos brasileiros no exterior, que o governo busca passar para angariar recursos para levar adiante a reforma do ICMS - tributo estadual.


"Estamos concentrados em fazer passar um imposto sobre grandes fortunas no exterior. É um dos grandes objetivos dessa lei de regularização. Trazer segurança para quem aceitar entrar no programa e ampliar um incentivo para quem já pagou o imposto e cumpre as obrigações. Estamos olhando as grandes fortunas onde elas estão. É uma lei bastante atraente com as alíquotas que ela tem. A pessoa não vai ser obrigada a trazer o dinheiro, não vai ficar com o dinheiro preso", declarou Levy, acrescentando que as incertezas decorrentes de benefícios fiscais já concedidos cria "enorme incerteza jurídica" e "obstáculos ao investimento".
 
Ainda há necessidade de se apertar o cinto, diz ministro
Durante a audiência na Câmara, Levy destacou que ainda há necessidade de se apertar o cinto e de reequilibrar as contas para que o país possa voltar a crescer de forma sustentada. Avaliou também que é necessário um "ajuste rápido" para que a resposta seja também rápida nas taxas de crescimento e de emprego.
 
"Quando a gente têm as contas publicas em ordem, o crescimento econômico é mais fácil. As pessoas têm mais confiança. Até por que, nessas ocasiões, o risco macroeconômico diminui e as pessoas entendem que podem tomar mais risco. O empresário pode fazer mais investimento. Na famílias, é a mesma coisa. Se têm segurança, [as famílias] entram no crediário. Se não, ficam paradas esperando as coisas acalmarem. É imprescindivel para o crescimento a segurança fiscal. Saber que mais para frente as contas do governo não terão surpresas negativas", declarou.
 
Fonte: G1

Mais de 245 mil empregadores já fizeram cadastro no eSocial

 
Mais de 245.400 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento e 191.330 empregados domésticos foram cadastrados no site do eSocial até a manhã desta quarta-feira (14).
O sistema, no ar desde o último dia 1º, possibilita o recolhimento unificado das contribuições previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais encargos trabalhistas para os empregadores domésticos. O cadastro é obrigatório para quitar os encargos aprovados nos últimos anos pelo Congresso Nacional.
 
“Em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o cadastramento inicial no site”, informa o Chefe da Divisão de Escrituração Digital Dr. Clóvis Belbute Peres.
 
A Receita Federal espera que 1,5 milhão de contribuintes façam a adesão ao eSocial. O número foi calculado com base no total de contribuintes que abatem as contribuições previdenciárias de trabalhadores domésticos no Imposto de Renda.
 
O empregador poderá gerar o documento de arrecadação do eSocial (DAE) a partir do dia 26 de outubro. É importante lembrar que, para a competência de outubro de 2015, o recolhimento deverá ocorrer até o dia 6 de novembro.
 
Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, NIS, dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.
 
Fonte: Brasil Econômico

Tributos do Simples Doméstico requerem atenção redobrada

A lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico começou a vigorar no dia 1 de outubro. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início de junho, a proposta exige atenção dos empregadores para o recolhimento dos tributos. I sso porque, a partir de agora, os trabalhadores passam a contar com todos os direitos previstos pelo regime celetista, como é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), contribuição ao INSS, horas extras, férias remuneradas, seguro contra acidente, entre outros. As alterações instituem uma espécie de Simples Doméstico, unificando todos os impostos em um único boleto. O prazo para o pagamento será até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior, considerando que o primeiro recolhimento deverá ser feito em novembro. “Embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho doméstico, calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a ajuda de um especialista”, analisa o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual. De acordo com Berti, os escritórios contábeis já estão preparados para orientar os patrões que precisarem de auxílio profissional. “O empregador vai precisar de um contador para fazer todos esses cálculos, da mesma forma que as empresas fazem”, afirma.

Receita espera cadastro de 1,5 milhão de trabalhadores no eSocial
 

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Salário mínimo deveria ser de R$ 3.240,27, diz Dieese

São Paulo - O salário mínimo no Brasil deveria ser de R$ 3.240,16, de acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
 
Segundo a instituição, é este o valor suficiente "para suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência".
 
O cálculo da Dieese é feito com base no valor da cesta básica mais cara, atualmente a de Porto Alegre, seguida de São Paulo.
ADVERTISEMENT

A última pesquisa, divulgada no início do mês, mostrou diminuição do valor da cesta básica em 13 das 18 cidades pesquisadas.
 
O valor é um pouco menor do que o de agosto (R$ 3.258,16) e o mais baixo desde março (R$ 3.251,61), mas ainda assim 4 vezes maior do que o salário mínimo atual (R$ 788).
 
Em setembro de 2014, o valor necessário para suprir todas as despesas básicas era de R$ 2.862,73, ou 3,95 vezes o salário mínimo então em vigor (R$ 724,00).
 
O Orçamento do ano que vem prevê salário mínimo de R$ 865,50, uma alta de 9,8% em relação ao atual. 
 
A lei determina que o reajuste anual do salário mínimo tem como base a soma da variação do INPC (inflação para população de baixa renda) no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do PIB dois anos antes.
 

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Inadimplência atinge mais da metade das empresas

O Brasil registrou 4 milhões de empresas inadimplentes, mais da metade das 7,9 milhões de empresas em operação, segundo critérios da Serasa Experian (é considerada em operação a empresa que teve o CNPJ consultado no último ano e que consta em atividade na Receita).

Juntas, as inadimplentes somam dívidas de R$ 92 bilhões, segundo dados de agosto da Serasa.

O volume é o maior desde julho do ano passado, início do levantamento e quando a inadimplência no setor produtivo chegava a 3,5 milhões de devedoras, com R$ 80 bilhões em débitos. Os valores mencionados não foram corrigidos pela inflação.

São dívidas em média com 30 dias de atraso e que constam no cadastro da Serasa Experian, dona do maior banco de dados de crédito do país.

As inadimplentes devem a bancos, deram cheques sem fundo, tiveram títulos protestados ou enfrentam ações judiciais porque não pagaram a fornecedores ou funcionários. Há casos ainda de empresas que entraram em recuperação judicial (processo em que pede prazo para negociar com credores).

Com o aumento dos juros, crédito restrito e queda nas vendas, essas empresas enfrentam mais dificuldades para manter as contas em dia.

"O quadro de recessão na economia afeta diretamente o ritmo de negócios e a geração de caixa das empresas", diz Luiz Rabi, economista-chefe da Serasa.

Do total de empresas inadimplentes, 46% estão no comércio (como vestuário, veículos e eletrônicos); 44% no setor de serviços (bares, restaurantes, turismo, salões de beleza) e 10% na indústria. Nove em cada dez inadimplentes são de micro e pequeno portes. Metade delas está na região Sudeste.

Economistas e empresários dizem acreditar que a tendência é de a inadimplência continuar em alta –entre empresas e entre as pessoas físicas.

"Com a queda nas vendas e os juros nas alturas não há mudança nesse cenário [de endividamento]", diz Marcel Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo.

No setor industrial, a situação não é diferente. "As empresas estão enfrentando mais dificuldade nas vendas de prazos mais longos, em que existe mais necessidade de capital de giro", afirma José Ricardo Roriz Coelho, diretor da Fiesp.

"E também para discutir alternativas de refinanciamento de dívidas e tomar novos créditos pela falta de perspectivas de melhora do cenário."

Patrícia Krause, economista-chefe da Coface (empresa especializada em seguro de crédito) para a América Latina, destaca ainda o forte impacto da variação cambial, especialmente no setor industrial, e da elevação da tarifa de energia. "Estão cada vez mais recorrentes os pedidos de recuperação judicial."

PESSOA FÍSICA

A Serasa também registrou que 3,1 milhões de consumidores entraram na lista de inadimplentes de dezembro de 2014 a agosto deste ano.
Há no país 57,2 milhões de pessoas endividadas com bancos (financiamento de carros, imóveis), com o varejo e com contas de consumo (luz, água, telefone) em atraso. Juntos esses consumidores devem R$ 246 bilhões. Desemprego e inflação elevada são os principais fatores para explicar o aumento do endividamento (Folha de S.Paulo, 9/10/15).

Fonte: Site Contábil

Carteira de trabalho digital: como funciona e quais são as vantagens

A carteira de trabalho é um dos documentos mais importantes para o cidadão brasileiro. Ela atesta os locais onde aquele profissional teve vínculo empregatício, mostrando o tempo de contrato e outros dados trabalhistas de cada indivíduo. No entanto, seu tempo de emissão era um problema, especialmente para quem precisava de celeridade para ingressar em um novo emprego.

Por essa razão, o governo criou a nova carteira de trabalho digital. Ela chegou há pouco tempo, mas já tem gerado grandes e positivas mudanças. Batendo recorde de impressões, pode ser produzida em questão de minutos e traz diversas outras vantagens. Quer entender melhor como ela funciona? Confira nosso artigo sobre a carteira de trabalho digital:
Como funciona?
Com a integração de dados do Governo Federal, as informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas. Isso permite que o cidadão faça a requisição do documento e receba no ato ou que agende eletronicamente o pedido da carteira.
Pelo novo sistema, é possível saber se o trabalhador tem, por exemplo, outros documentos válidos, se recebe benefícios federais ou se tem o número de PIS ativo. Essa presteza é muito útil na hora de combater fraudes de concessão irregular de benefícios trabalhistas, entre outras situações pouco desejáveis tanto para o governo quanto para o contribuinte.

Para quem precisa solicitar uma segunda via, o banco de dados integrado do Ministério do Trabalho e Emprego também é extremamente útil. Agora, em vez de precisar recorrer às empresas nas quais já trabalhou para comprovar seus vínculos anteriores, os dados estão gravados com todo o histórico e todos os direitos estão reservados e garantidos.
E o melhor de tudo: o trabalhador não precisa desembolsar nada. O documento é 100% gratuito e nem a foto de registro é paga, já que o novo retrato digital será tirado no ato da requisição.
O que muda na prática?
Na prática, o cidadão somente se beneficiará das mudanças. Ele está mais seguro e tem mais celeridade nos seus requerimentos. A carteira de trabalho digital permite a modernização de diversos serviços oferecidos pelo governo federal, entre eles estão o novo sistema de seguro-desemprego com biometria, a certidão negativa de débito e o Portal Mais Emprego, que permite que haja oferta de cursos de qualificação, oferta de vagas de trabalho e conferência de requerimentos.
Vale lembrar que quem possui a carteira de trabalho convencional não precisa pedir a outra agora: a antiga ainda é válida. Só ocorre a impressão e validação pelo novo sistema se houver pedido de segunda via ou emissão da primeira.
Quais são as vantagens?
Como já falamos, o tempo de emissão foi bastante reduzido (agora não dura mais do que 20 minutos) e não há mais gasto de dinheiro para retirar o documento (a nova carteira de trabalho digital é grátis e até a foto é feita na hora). O sistema integrado de informações deixa os dados dos trabalhadores muito mais seguros e protege a população — e o governo — contra ações trabalhistas fraudulentas que lesam o Estado e trazem prejuízos para a economia brasileira.
A carteira de trabalho digital, em suma, é um passo importante no processo de reestruturação da rede de atendimento do Ministério do Trabalho visando melhorar a experiência e a relação do cidadão com o poder público.
Matéria: Blog SAGE Via Jornal Contábil