sábado, 30 de julho de 2011

Parabéns Meu Irmão!!!

Altemar Neri


Feliz Aniversário!

Todos os dias são uma batalha que enfrentamos em nossa existência,
afastamos os problemas e as dificuldades
e recebemos como recompensa a aventura de obter a 
realização de nossos desejos e aspirações.


Hoje é o seu dia especial
e nós em uma corrente de amizade e consideração
nos unimos para fazer-lhe uma pequena e
sincera homenagem de carinho.


É muito importante para nós
que estas palavras escolhidas com tanto cuidado, 
possam emocionar o seu coração e fortalecer ainda mais a nossa amizade.


Procure o equilíbrio entre o ter e o querer
e se apoie na fé em Deus
que sempre se manda em alerta em suas alegrias e 
em suas adversidades.


Feliz Aniversário
e um feliz dia para cada amanhecer que chegar em sua vida!!!


Você merece porque é um ser humano de grandes qualidades
e virtudes!!!


Hoje é um dia muito especial,
é o seu aniversário,
e era preciso dizer do imenso carinho
que temos por você. 


Parabéns!!! Parabéns Meu Irmão!!! 

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Sua carreira está com o prazo de validade vencido?

10 perguntas que você deve se fazer para compreender como anda a sua vida profissional

Por Odilon Medeiros , http://www.administradores.com.br/

O tempo de permanência do profissional em uma mesma empresa é um tema discutido constantemente. Afinal, existe um período certo? Em busca da resposta, todos - contratantes e contratados (e em um destes grupos você está inserido) - buscam uma fórmula mágica que determine o tempo correto. Já se perguntou o que deve ser considerado para chegar a tal conclusão?

Primeiramente, é preciso entender que os seres humanos são diferentes entre si e pensam de forma específica. Entre as diversas gerações, por exemplo, a visão varia entre aqueles que prezam por uma longa permanência na empresa, e os que consideram a estabilidade como acomodação, pois são fiéis à carreira e não à empresa.

O quadro tem várias vertentes, mas a verdade é que a rotatividade aumentou nos últimos tempos. Segundo pesquisa encomendada pelo Ministério do Trabalho e realizada pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), até o ano de 2008, o tempo médio de permanência dos funcionários no trabalho era de 5,1 anos. Hoje, ao conversar com executivos e profissionais de diversos setores, percebe-se que a estadia nas empresas está mais rápida, por exigência do próprio mercado de trabalho, que impulsiona os profissionais para uma atualização e evolução constante das habilidades.

Mas ainda há diferentes aspectos ligados aos valores pessoais, necessidades específicas, crenças e experiências de vida, que tornam difícil a criação de uma norma técnica para determinar o tempo de permanência ideal. Além disso, no caso de uma avaliação da sua trajetória profissional, você precisará contar com a sorte para ter mais chances de ser bem avaliado, já que o ideal é que a sua situação se encaixe no perfil considerado como correto por quem está avaliando. E aí o que vale é a sorte mesmo.

A boa notícia é que na visão da quase totalidade dos profissionais, um aspecto é comum: a evolução profissional. Logo, invista no seu desenvolvimento profissional. Dentro ou fora da mesma empresa. Para tanto, é recomendável atentar para algumas reflexões, considerando-se a sua função atual:

1. Conheça-se: o que traz satisfação profissional para você?

2. Você está feliz com a empresa? E com a sua função?

3. Habilidades e competências: As suas estão sendo aplicadas?

4. O que falta ser desenvolvido ou adquirido?

5. Quantas vezes você foi promovido nos últimos anos?

6. Por quais razões isso tem acontecido (ou não tem acontecido)?

7. Você está em sintonia com o que a empresa espera dos seus profissionais?

8. O que os seus colegas falam a respeito da sua atuação?

9. A empresa tem investido na sua carreira?

10. O que você está planejando para a sua ascensão profissional? Já elaborou um plano "B" (fora da empresa, por exemplo)?

Assim, seja precavido. Procure especialistas e faça um upgrade. Tenha equilíbrio e bom senso. Sem polêmicas: cuide e invista na sua carreira. Não deixe a validade dela vencer.

Odilon Medeiros - mestre em Administração, especialista em Psicologia Organizacional, pós-graduado em Gestão de Equipes, MBA em Vendas, consultor e palestrante nacional sobre tópicos ligados à gestão com pessoas.


Fonte: Administradores

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Altemir Serviços Contábeis 4.wmv

Tk Bike

Virada do Século.wmv

ELETROMAIS.wmv

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

Fenacon

Foi publicado no Diário Oficial da União, da última terça-feira (26), a Instrução Normativa RFB nº 1.177/2011, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Dentre outras alterações ficam dispensados da entrega da DCTF:

Os órgãos públicos da administração direta da União;

Os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas;

As autarquias e as fundações públicas federais instituídas e mantidas pela administração pública federal, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2011.

Os órgãos públicos da administração direta da União deverão prestar as informações referentes aos tributos relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2012, nos mesmos prazos previstos para a entrega da DCTF, por meio de modelo específico a ser disponibilizado pela RFB.

A retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o crédito tributário.

Fonte: Fenacon

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Acidente deixa três mortos na estrada de Porto Acre




Motorista responsável pelo acidente trafegava na contramão e fugiu após causar as mortes no trânsito.

A fatalidade ocorreu na estrada que liga à capital acreana Rio Branco e o município de Porto Acre, no Km 24, no inicio da noite desta terça feira (26/07).

Uma caminhonete modelo F-4000 de placa JZT 4748, teria invadido a contramão da estrada e colidido contra uma Fiat Uno placa NAA 9741 conduzido por Marcos Vinicius Silva, 25 anos que morreu na hora.

Além de Marcos Vinicius, funcionário de um banco, outras duas pessoas também funcionários do banco e que estavam no interior do carro, Marlene Aparecida Belo, 46 anos e Ítalo Gaioso de 24 anos, morreram no acidente.

A equipe realizava uma pesquisa de campo na região, quando retornavam no município de Porto Acre para Rio Branco. Segundo os paramédicos do SAMU, Ítalo Gaioso sobreviveu ao acidente, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no U.T.I. do pronto socorro horas depois.

O condutor da caminhonete ainda não identificado teria fugido do local, após provocar o acidente. A polícia investiga o caso no intuito de identificar o motorista.
 

Empresa de responsabilidade limitada agora não requer sócio


Depois do MEI (Lei do Microempreendedor Individual), uma nova sigla entrou para o vocabulário dos empreendedores brasileiros depois que a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou em julho deste ano a Lei nº 12.441/2011. A norma permite a constituição de micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade, na forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A lei, que entrará em vigor somente em 8 de janeiro de 2012, além de corrigir o que especialistas consideram um equívoco no Código Civil, pode contribuir para diminuir o gritante número da informalidade no País, atualmente em 10 milhões de informais, segundo dados do Sebrae/RS. A exemplo das sociedades limitadas (Ltda), o novo formato de empresa deverá conter a expressão Eireli para diferenciá-la das outras.

Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, a nova modalidade é um avanço. “Há muito tempo vínhamos batalhando para que as micro e pequenas empresas pudessem montar seu negócio sem precisar colocar uma pessoa da família, com um percentual mínimo na sociedade”, comemora Machado, que acredita que o Eireli está um passo à frente do MEI. Criado para estimular a formalização, o MEI registrou 1,3 milhão de microempreendedores em todo o território nacional desde a sua formação, em julho de 2009. Destes, 75 mil foram cadastrados no Rio Grande do Sul.

De acordo com a norma, o capital social mínimo exigido será de 100 salários-mínimos, o que representa R$ 54,5 mil. Machado ressalta a importância da lei, também pelo ponto de vista da proteção do patrimônio. Na prática, responsabilidade limitada significa que os credores podem cobrar as dívidas desse empresário até o limite do capital social declarado por ele na abertura da empresa, não atingindo, portanto, os bens pessoais, salvo em casos excepcionais previstos em lei. A explicação é do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda, que também comemora a nova legislação. “Considerando que a grande maioria das empresas brasileiras está situada na faixa de micro, pequeno e médio porte, a criação da modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada é mais uma forma de facilitar a vida dos empresários”, comenta o presidente, e reforça a ideia de que o Eireli “dá ao empresário individual o mesmo benefício atribuído à sociedade limitada”.

Para Breda, a lei corrige uma distorção que havia na legislação entre duas modalidades de empresas existentes: a empresa individual e a sociedade limitada. “Com a nova lei, ambas foram equiparadas em termos de tratamento jurídico”, salienta.

Leia mais...

terça-feira, 26 de julho de 2011

RECEITA FEDERAL - NOVO SISTEMA DE EMISSÃO DE CPF


A Receita Federal do Brasil deu início ao processo de implementação da nova sistemática de atendimento ao CPF na rede conveniada - Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

A partir de agora, essas entidades vão disponibilizar o número de inscrição no CPF no ato do atendimento. Na sistemática anterior, o número podia levar até sete dias úteis para ser gerado.

Após o atendimento, o contribuinte poderá imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF* pela página da RFB na Internet www.receita.fazenda.gov.br, ou link direto emissão CPF por meio de certificado digital ou código de acesso.

Prazo do recolhimento da 4ª quota do IRPF termina nesta sexta-feira


As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, devem recolher até sexta-feira, dia 29/7, o valor correspondente ao pagamento da 4ª quota, acrescido do valor de 2,95% referente a juros.

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Fonte: Site Contábil

Ministério do Trabalho quer criar “Simples” para empregadas domésticas

Proposta pretende manter abatimento no IR, reduzir INSS e FGTS.

O ministro do trabalho, Carlos Lupi, anunciou no último dia 19 que levará proposta que visa simplificar os recolhimentos e aumentar o número de empregadas domésticas com carteira assinada.

No Brasil há aproximadamente 8 milhões de empregados domésticos, dos quais somente 10% tem carteira assinada.

A proposta, baseada nos moldes do Simples Nacional, será levada em agosto à Previdência Social para análise do impacto nas contas do INSS. Em setembro, segue para avaliação do Ministério da Fazenda.

A iniciativa de criação do Simples para Domésticas surge em virtude da Convenção Internacional do Trabalho (OIT), a qual o Brasil votou a favor e garante aos empregados domésticos os mesmos direitos das demais categorias de trabalhadores.

Efetivamente, o impacto da Convenção da OIT no Brasil, garantirá o direito ao FGTS, que atualmente é opcional para empregadas domésticas, e consequentemente o direito ao abono salarial, seguro-desemprego e aos 40% quando houver demissão sem justa causa. A jornada de trabalho, e consequentemente o direito as horas-extras, também farão parte dos direitos do trabalhador doméstico.

Segundo o ministro, a proposta do “Simples das Domésticas” pretende manter o abatimento da contribuição patronal do INSS e reduzir as alíquotas de contribuição do INSS – hoje é de 20% (12% empregador, 8% empregado) – e do FGTS (8%).

O Ministério do Trabalho pretende regulamentar a proposta até o fim deste ano.

Novidades sobre desoneração da folha devem sair nas próximas semanas

O Estado de S.Paulo

Segundo o ministro da Fazenda, contribuição patronal de 20% é pequena; governo conversa com empresários e trabalhadores para desenhar nova proposta

Ricardo Leopoldo, da Agência Estado

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta segunda-feira, 25, que "nas próximas semanas teremos novidades sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas". Ele destacou que o governo federal conversa com empresário e trabalhadores para que seja desenhada uma boa proposta nessa direção, pois, segundo ele, é muito elevada a contribuição patronal de 20%. De acordo com Mantega, o debate caminha bem e está quase chegando "nos finalmentes". O ministro, porém, não quis antecipar detalhes.

O ministro ressaltou que antes da decisão ser tomada, o governo anunciará na próxima semana a nova fase da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP). Sem entrar em detalhes sobre as medidas, Mantega destacou que o governo vai adotar ações para estimular os investimentos das empresas.

Além disso, Mantega disse que esse conjunto de ações terá também como foco colaborar para que o setor manufatureiro enfrente melhor o ingresso de produtos importados, o que está sendo provocado tanto pela guerra cambial travada por muitos países que desvalorizam o câmbio para elevar suas exportações como também pelo nível apreciado da cotação do real ante o dólar.

Fonte: Fenacon

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Ambição: qual é a sua?

São os ambiciosos que fazem o mundo girar, afirma especialista

Não raramente, a palavra ambição é associada a significados negativos que denotam um desejo sem limites de se conseguir o que quer. Nessa perspectiva, o ambicioso é aquele indivíduo capaz de passar por cima de tudo e de todos para atingir seus objetivos. Mas será que é só isso e pronto?

Na contramão dessa tese, a psicóloga Daniela Levy, presidente da Appal – Associação de Psicologia Positiva da América Latina – defende que as pessoas ambiciosas são, na verdade, as que fazem o mundo girar. "Elas apresentam projetos, abrem empresas, sonham e colocam em ação. E é isto o que qualquer empresa quer: pessoas motivadas, com iniciativa, que correm atrás para atingir suas metas", afirma.

Dentro dos limites éticos e morais, a ambição pode ser uma característica muito positiva. Segundo estudos citados pela presidente da Appal, a característica está fortemente presente entre as pessoas persistentes e com uma boa autoestima.

"O limite da ambição é a ética. A grande ambição deve ser saber se destacar dentro de todas as suas limitações, com ética e integridade. Esta sim é a característica valorizada por todas as empresas e que garantirá o sucesso e a satisfação pessoal buscada", ressalta Daniela.

"Vale refletir sobre tudo o que você não quer fazer para atingir seus objetivos, como roubar, mentir ou pisar nos outros. É preciso observar sempre o conjunto de princípios morais", afirma a psicóloga.

Falta de ambição é um problema?

Se a ambição excessiva é vista com maus olhos, a falta dela é ainda pior. A ausência total de ambição normalmente é relacionada à falta de iniciativa e de perspectivas para o futuro. Mas essa característica pode ser desenvolvida, defende a especialista.

Ao que tudo indica, uma atitude positiva na educação desde a infância faz toda a diferença. Estimular a confiança, mostrar que correr riscos é saudável, ensinar a lidar com derrotas e expor as crianças a uma variedade de interesses ajuda muito na formação de um indivíduo confiante e determinado, características que também podem ser desenvolvidas em adultos.

Segundo a psicóloga, a chave para alcançar o sucesso é descobrir a sua ambição e saber usá-la. "O indivíduo deve se perguntar: do que eu gosto? Em que sou bom? Os outros estão dispostos a me pagar por isso? Quem consegue definir bem estas questões pode se focar melhor nos seus objetivos", afirma Daniela.

Estudos mostram também que, quando a ambição não é simplesmente uma busca por dinheiro, as chances de sucesso aumentam. Afinal é muito difícil fazer bem e obter sucesso em algo que não se gosta. "A busca deve ser para obter satisfação e realização pessoal. O dinheiro é uma consequência natural", explica a psicóloga.

Fonte: Administradores

Brasil é nº 1 em encargos trabalhistas

Diário do Comércio / SP

Confirmado: o Brasil é mesmo o campeão mundial dos encargos trabalhistas. Levantamento inédito da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), feito com base em dados compilados pelo Departamento de Estatística do Trabalho dos Estados Unidos (BLS, sigla em inglês de Bureau of Labor Statistics), mostra que os encargos já correspondem a praticamente um terço (32,4%) dos custos com mão de obra na indústria de transformação brasileira.Trata-se do valor mais alto de toda a amostra, 11 pontos porcentuais superior à média dos 34 países estudados pelo BLS (21,4%). Na Europa, por exemplo, o peso dos encargos no custo da mão de obra é de apenas 25%.

Quando comparado aos países em desenvolvimento, com os quais o Brasil compete comercialmente em escala mundial, a posição do País é ainda pior. Os encargos são 14,7% dos custos em Taiwan, 17% na Argentina e Coreia do Sul e 27% no México.

Apesar de o título brasileiro de campeão mundial já estar consolidado há um bom tempo no debate econômico, faltavam informações sobre a representatividade dos encargos trabalhistas no custo da mão de obra em um conjunto de países.

No Brasil, os encargos sobre a folha salarial são compostos principalmente pelas contribuições patronais à Previdência Social. No caso da indústria de transformação, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sozinha, corresponde a 20% da folha de salários.

Há também a contribuição por Risco de Acidente de Trabalho, o Salário Educação e contribuições ao Incra, Sesi, Senai e Sebrae, que correspondem a até 8,8% da folha de salários.

Somando-se as contribuições do empregador ao FGTS, indenizações trabalhistas e outros benefícios, como o 13.º salário e o abono de férias, o total de encargos chegou a 32,4% dos gastos com pessoal da indústria em 2009, ano-base do estudo do BLS.

Para a Fiesp, a indústria brasileira enfrenta uma perda de competitividade que tem levado a um quadro de desindustrialização do País. "Os encargos incidentes na folha de salários traduzem-se em encarecimento da mão de obra e, consequentemente, dos custos de produção de bens e serviços, afetando a competitividade local", diz o diretor do departamento de competitividade e tecnologia da Fiesp, José Ricardo Roriz Coelho, que coordenou o trabalho. "O problema é mais grave na indústria de transformação, cujos bens em geral competem em mercados com escalas globais."

Fora do pacote. O estudo da Fiesp é conhecido no momento em que o governo se prepara para lançar a nova versão da política industrial brasileira, chamada de Política de Desenvolvimento Competitivo. A expectativa dos empresários do setor era de que o pacote incluísse medidas para desoneração da folha de salários da indústria de transformação.

No entanto, poucos ainda apostam nisso. A equipe econômica já deu sinais claros de que não deverá incluir a desoneração na proposta de política industrial a ser divulgada no dia 2 de agosto. O projeto deverá ser apresentado separadamente em outro momento.

De acordo com Roriz Coelho, a situação da competitividade da indústria brasileira ficou ainda mais dramática por causa dos "graves efeitos da excessiva valorização" do real ante o dólar.

Segundo ele, entre 2004 e 2009, o valor em dólares dos encargos trabalhistas no Brasil aumentou 119,5%, muito acima do que ocorreu na maior parte dos países. Na Coreia, a alta foi de apenas 1,2%, enquanto em Cingapura não chegou a 30%.

Porém, como o custo em dólar da mão de obra no País ainda é relativamente baixo em comparação com a maioria das economias avaliadas, o valor dos encargos no Brasil, de US$ 2,70 a hora, é inferior à média dos 34 países (US$ 5,80 a hora).

"O valor em dólares dos encargos incidentes em uma hora da mão de obra industrial no País é inferior ao da maioria das economias desenvolvidas, mas supera o de nações em desenvolvimento e mesmo de algumas desenvolvidas, como Coreia do Sul", argumenta o diretor da Fiesp.

Fonte: Fenacon

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Alexandre o aniversariante do dia

Japoneses desenvolvem sapato com ar condicionado


Um sapato desenvolvido pela empresa Hydro-Tech promete tornar mais confortável a vida dos assalariados japoneses e acabar com o suor excessivo dos pés em dias quentes. Com o slogan “minha economia de energia começa a partir dos meus pés”, o produto usa uma nova tecnologia que filtra o ar, eliminando calor e umidade no processo.

Em sua superfície, o produto não possui nenhuma característica que o diferencie de um sapato normal. A novidade está na forma como a sola é construída, dispondo de diversos espaços para a passagem de ar.

Os novos sapatos se aproveitam da campanha “Super Cool Biz”, lançada em junho pelo Ministro do Ambiente japonês. A expectativa dos fabricantes é que a novidade se popularize, para isso usando a promessa de que, além de trazer mais conforto, os acessórios sejam responsáveis por uma diminuição de gastos com sistemas de ar condicionado.

Fonte: TEC MUNDO

HOMOLOGAR OU NÃO HOMOLAGAR? EX A QUESTÃO...

Art. 477 da CLT

DA RESCISÃO

Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa.

§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

§ 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Representante do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz.

§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro.

§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

§ 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador.

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

§ 9º - (VETADO).

Fonte: SÓ LEIS

História da Contabilidade

DAS: Prorrogado o prazo de entrega


Fenacon

Atendendo a mais uma solicitação do Sistema Fenacon, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a resolução nº 89 que prorroga o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS (mês 06/11) para o dia 29 de julho. A medida foi tomada devida a dificuldade relatada por vários contribuintes na geração do documento durante os dias 19 e 20 de julho.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a iniciativa demonstra a compreensão do órgão com os contribuintes que cumprem inúmeras obrigações acessórias. "Agradeço imensamente o Comitê Gestor do Simples Nacional por atender o nosso pedido. É uma grande conquista para o Sistema Fenacon conseguir ser ouvido pelos órgãos do governo".

Fonte: Fenacon

Projeto que amplia limites do Simples será votado em agosto

Agência Sebrae

Informação foi dada pelo presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pepe VargasRegina Xeyla

O Projeto de Lei Complementar 591/10, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, pode ser votado na Câmara dos Deputados ainda em agosto. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (21) pelo presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pepe Vargas (PT/RS), durante a abertura da 19ª Reunião Plenária do Fórum Permanente da Micro e Pequena Empresa, em Brasília.

O projeto amplia o limite de faturamento das micro e pequenas empresas para fins de enquadramento no Simples Nacional - regime simplificado de tributação - e permite a exclusão do valor exportado do teto do faturamento exigido para entrada no sistema, entre outros benefícios. Segundo o deputado, o substitutivo do relator irá propor uma elevação do faturamento anual de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte. O texto também aumenta de R$ 36 mil para R$ 48 mil o teto da receita bruta anual para empreendedores individuais.

"O projeto só não foi votado este mês porque a proposta de criação do Programa de Acesso ao Ensino Técnico do governo federal (Pronatec) tramita em caráter de urgência constitucional e trancou a pauta", justifica Vargas. Ele disse ainda que o projeto entrará em vigor assim que for aprovado pelo Legislativo e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Além do PLP 591/10, a frente parlamentar trabalha atualmente pela tramitação do projeto de lei nº 865/2011, que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa. "A criação desse novo órgão significará avanço na construção de políticas públicas para as pequenas empresas", afirmou.

Fonte: Fenacon

quinta-feira, 21 de julho de 2011

POR QUE A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA EM TODAS AS EMPRESAS?

POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).

Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.

No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).

Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial. As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.

POR NECESSIDADE GERENCIAL

O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.

A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio.

Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.

OUTRAS RAZÕES

Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:

1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação

judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).


2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.

3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.

O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil.

Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.

A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.

CONTABILISTA!
JUNTE-SE À CORRENTE PELA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E PELO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CONSTRUA E VALORIZE O SEU CONHECIMENTO. O SEU TRABALHO, QUE É NOBRE, MERECE A REMUNERAÇÃO JUSTA. NÃO SEJA UM CONCORRENTE PELO MENOR PREÇO, O QUE DEPRECIA A CLASSE.

Certificado Digital será obrigatório inclusive para produtores rurais

Cafeicultura

A partir de janeiro de 2012 será obrigatório que empregadores tenham o certificado digital. Ou seja, a partir da data estabelecida, os arquivos da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF serão transmitidas pelo "Conectividade Social". Este novo ambiente eletrônico, chamado "Conectividade Social", foi criado para empresas e escritórios de contabilidade que desejam cumprir com suas obrigações relacionadas ao FGTS.

Para utilizar o ambiente "Conectividade Social", as empresas, escritório de contabilidade e empregadores rurais, precisarão ter, obrigatoriamente, o certificado digital. Isso significa que todo empregador, inclusive produtor rural - pessoa física, deverá obter a sua certificação digital. E caso queira outorgar uma procuração eletrônica para um contador, este também terá que possuir um certificado digital ICP válido para transmissão dos arquivos.

O custo geral da "virtualidade" está previsto para um valor aproximado a R$500 a cada dois anos.

Para adquirir o certificado digital, o interessado deverá procurar a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra Autoridade Certificadora existente no Brasil.

A equipe técnica da Comissão de Trabalho e Previdência da CNA, juntamente com a Comissão de Empreendedores Familiares Rurais, está acompanhando a tramitação das regras que torna obrigatória a aquisição do Certificado Digital por parte dos produtores rurais.

Fonte: Fenacon

Juntas Comerciais não poderão receber processos antes da regulamentação da lei que cria a Eireli

O Documento / MT

A Lei de nº 12.441/2011, que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), sancionada na segunda-feira (11.07) pela presidenta Dilma Rousseff não entra em vigor imediatamente. Embora tenha sido publicada no Diário Oficial no dia 12 de julho entrará em vigência no prazo de 180 dias, ainda depende de regulamentação conforme determina a própria Lei.

"As Juntas Comerciais ainda não poderão receber processos antes da regulamentação, que é feita pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC)", informou o presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), Roberto Peron.

Ainda não há previsão de quantas pessoas poderão ser beneficiadas em Mato Grosso. A Jucemat, assim como as demais Juntas do País, aguarda as Instruções Normativas que determinarão quais passos devem ser seguidos para transformar uma empresa individual de responsabilidade limitada. O prazo determinado pela Lei é de 180 dias para a devida regulamentação.

Empreendedores com pressa

A informação divulgada na semana passada ocasionou à Jucemat uma demanda por informações. Mas os encaminhamentos dependem da Regulamentação da Lei, portanto a orientação é aguardar.

De acordo com a Lei, uma única pessoa poderá constituir empresa limitada sem a necessidade de sócio. Para isso, precisa ser titular da totalidade do capital social. O capital social da empresa, além de devidamente integralizado, não pode ser menor que cem vezes o valor do salário mínimo vigente. E o patrimônio pessoal do empresário individual também está protegido. Segundo a legislação, o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios.

Fonte: Fenacon

Arrecadação bate novo recorde em junho

Receita recolheu R$ 471,3 bi no 1º semestre graças ao pagamento de débitos em atraso

Impulsionada pelo pagamento de débitos atrasados, a arrecadação de tributos federais voltou a bater recorde em junho e fechou o primeiro semestre de 2011 em quase meio trilhão de reais.

De janeiro a junho, a Receita Federal recolheu R$ 471,3 bilhões, valor 12,6% superior ao arrecadado no mesmo período do ano passado.

Em junho, porém, houve um pagamento de R$ 6,7 bilhões referentes à antecipação de parcelas do Refis da Crise, um programa de renegociação de dívidas da Receita Federal.

Quem antecipasse o desembolso até o mês passado teria descontos de até 100% em juros e multas.

Com isso, o valor pago em tributos chegou a R$ 82,7 bilhões. Mesmo com a previsão de um pagamento adicional de até R$ 1,2 bilhão por mês referente a débitos do Refis, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, acredita que o crescimento real -já descontada a inflação- da arrecadação será de 10% neste ano.

"Mantemos a expectativa de uma tendência de acomodação da arrecadação acompanhando o comportamento da economia", afirmou.

GASTOS

Para o economista Felipe Salto, da Consultoria Tendências, o aumento na arrecadação pode levar outras pastas do governo federal a pressionar a área econômica a elevar os gastos.

Isso poderá ter um efeito negativo no próximo ano, quando, segundo ele, a arrecadação tenderá a cair por conta da redução da atividade econômica.

Para ele, o momento é de o governo economizar mais para, assim, diminuir a pressão sobre a inflação e dar espaço para o Banco Central reduzir juros.

"A arrecadação acaba ditando a dinâmica fiscal. O governo perde a oportunidade de gerar uma estratégia que poderia levar à redução da taxa de juros e motivar o aumento do investimento", completa.

Lorena Rodrigues

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 20 de julho de 2011

20 DE JULHO - DIA DO AMIGO

Amigo é um Anjo que está sempre ao nosso lado mesmo que na distância.
 
É aquele que compartilha nossas alegrias e minimiza nossas tristezas.
 
É aquele que se cala nas horas certas e dentro desse silêncio nos diz tudo...
 
É aquele que nos aceita, não pelo que temos mas pelo que somos!
 
Amigo verdadeiro é Anjo, é Paz, é Tudo.
 
Feliz Dia do Amigo!

A vez da mediação, conciliação e arbitragem


Jornal do Comércio / RS
Gilvânia Banker

Ganha cada vez mais espaço no Brasil a tentantiva de resolver os conflitos e buscar um acordo entre as partes antes que elas abram processos e busquem seus direitos no Judiciário

A prática de mediar e conciliar conflitos vem crescendo no Brasil, para o alívio dos juízes que se perdem em pilhas de papéis acumulados. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o número de processos que ingressaram somente no Juizado Especial Civil no ano de 2010 totaliza 322.978 documentos. Os juizados especiais foram criados para resolver, gratuitamente, causas consideradas simples.

Cada vez mais, processos se acumulam nas 164 comarcas de juizado especial no Estado. Apesar disso, no ano passado, foram resolvidos 333.465 casos que tramitavam há mais de ano. De acordo com o TJRS, é difícil prever o prazo para resolução de um processo. De modo geral, tanto civil quanto criminal, o tempo médio é de cinco anos.

Mas existem casos bem mais antigos ainda sem resolução. Já pela Lei da Arbitragem nº 9.307/96, a determinação é de que o conflito seja resolvido em até seis meses. Porém, a arbitragem abrange somente casos chamados de patrimoniais e disponíveis, ou seja, casos comerciais e empresariais.

“Está se utilizando da Justiça como anteparo para retardar decisões ou deixar de tomá-las”. A indignação é do advogado Marco Túlio de Rose, que aguarda ansioso por decisões dos tribunais em casos com mais de 30 anos. Para o advogado, o Judiciário caiu no descrédito pela morosidade. “A mediação e arbitragem são uma das vertentes para desafogar os tribunais”, confia o advogado, que vê nas formas de resolução de conflitos um caminho mais rápido para o consumo de massa.

Nos Estados Unidos, as demandas menores passam necessariamente pela mediação e arbitragem. “O juiz obriga que a fornecedora submeta o caso antes a essa via”, comenta o advogado, que acredita que o modelo poderia ser adaptado no Brasil.

A prova de que o Judiciário especial está ganhando um aliado na resolução de conflitos pode estar no número de processos que tramitam no Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul (TMA/RS).

De acordo com o presidente do TMA/RS, Roque Bakof, desde a sua formação, em 2000, a entidade já acumula cerca de 400 mil processos em seu histórico, contabilizando os documentos das seccionais, presentes em mais de 40 municípios.

Para reforçar, Bakof conta que, somente no mês de junho deste ano, a matriz em Porto Alegre recebeu 800 processos. “Isso é fruto da maior divulgação e conscientização quanto à importância do diálogo para a solução das divergências”, explica.

Bakof atribui este aumento da procura aos advogados, que, segundo ele, passaram a perceber a agilidade e a capacidade de solução pacificadora e a confidencialidade que esta via representa. “Os tribunais de mediação não estão tirando o papel dos advogados, pelo contrário, pois, no documento remetido à parte, destaca-se que ele pode estar acompanhado de seu advogado.

Maioria das contestações envolve aspectos econômicos

Os casos que chegam ao Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul (TMA/RS) são diversos, tais como demandas locatícias, desentendimentos com mecânicas de automóveis, ou seja, todas as relações que envolvam aspectos econômicos. Segundo o presidente do TMA/RS, Roque Bakof, a atuação do tribunal é diferente das câmaras, pois tem enfoque na promoção de justiça em comunidades. Por isso, as seccionais também são apresentadas como Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária. “Atuam com propostas constituídas e exercitadas por cidadãos, que surgem como amplas mobilizações comunitárias, onde acolhem cidadãos de diversas profissões e formações, líderes nas suas comunidades”, explica o presidente. “As audiências são conduzidas por um colegiado de três juízes mediadores. Não julgamos de forma monocrática, e sim de forma colegiada”, reforça.

O índice de acordos nas seccionais é em média de 94%, e são consolidados por uma sentença homologatória arbitral, em que os três juízes mediadores assinam a sentença. Nos casos em que não houver acordo, analisam os fatos, documentos, provas pericias, testemunhas etc. De forma colegiada assumem uma posição com uma interpretação pluralizada e a reproduzem em uma sentença arbitral.

Com a aproximação da Copa do Mundo, há uma expectativa de aumento no número de processos para a arbitragem. De acordo com a presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (Cbar), Adriana Braguetta, a estimativa é que a demanda cresça. Ela explica que, em razão das inúmeras obras, podem ocorrer divergências e litígios, necessitando a intervenção arbitral.

A diferença entre mediação, conciliação e arbitragem está no envolvimento das partes. O conciliador representa os interesses de uma parte envolvida. Diferente do mediador, que não se encontra envolvido, é uma terceira pessoa escolhida em comum acordo pelos conflitantes. O mediador é o intermediário nas relações. Já na arbitragem, o árbitro toma a decisão, faz o papel de juiz. A arbitragem é baseada na Lei 9.307/96 e tem prazo máximo de seis meses para a resolução. Um mesmo processo pode passar pelas três vias, mas há casos em que é resolvida já na primeira instância, na conciliação.

Federasul lança câmara para diminuir tempo nos processos

A Federasul lançou, no início do mês de julho, a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, a Cbmae Federasul, com o objetivo de diminuir o tempo e o retorno nos processos. Ela está ligada à Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem, coordenada pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). Trata-se de uma via alternativa para buscar a solução extrajudicial de conflitos patrimoniais, desafogando as demandas do Judiciário e reduzindo custo e tempo às pessoas jurídicas e físicas.

Para o superintendente da câmara, André Jobim de Azevedo, com a morosidade do Judiciário abre-se essa alternativa de resolução que, segundo ele, está prestigiada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo Azevedo, a arbitragem é muito solicitada nas questões empresariais e de negócios internacionais; ela entra como uma forma capaz de resolver conflitos e negócios por ter poder de direito. “As câmaras podem garantir a agilidade nas soluções dos conflitos, reduzindo, a partir daí, os custos de um processo. Com a câmara, a sentença terá de ser proferida no prazo fixado pelas partes. Não havendo tal previsão, aplica-se o prazo determinado pela leia Lei de Arbitragem”, explica.

Apesar da facilidade de resolução, há poucas câmaras arbitrais no Brasil. Segundo o superintende, existem algumas privadas, mas não passam de 70. A gaúcha Cbmae Federasul é a 31ª no País, que está ligada à Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem. Em Porto Alegre, existem as câmaras ligadas às entidades de classe, como do Conselho Regional de Administração, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, entre outras. Todas são setoriais, prestando serviços aos seus associados.

A câmara irá funcionar nas três etapas, na conciliação, na mediação e na arbitragem. O custo imediato da solução arbitral pode ser inferior ao de um processo judicial em até 70%, especialmente aqueles de tramitação mais demorada.

Os serviços já podem ser acessados na Federasul. A câmara está localizada no quinto andar do Palácio do Comércio e as informações estão no site www.federasul.com.br. Os custos da conciliação, mediação ou arbitragem seguem a tabela nacional da Cbmae proporcional ao valor da causa. No caso de processos de R$ 1 mil a R$ 2 mil, por exemplo, o total cobrado em taxas será de R$ 150,00.

Sistema pode provocar mudança de mentalidade

Os litígios judiciais, as famosas “briga de braço”, em que cada parte acredita que tem razão, pode mudar no futuro. A regra da arbitragem deixa claro: “não cabe recurso”. Na opinião da presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (Cbar), Adriana Braguetta, este é o ponto que provoca a mudança de mentalidade num País acostumado a tudo recorrer à Justiça. “Não temos a pretensão de concorrer com o Judiciário,” explica a presidente, buscando esclarecer o papel de cada um mostrando que o volume de trabalho ainda é infinitamente menor na mediação e arbitragem. O superintende da Cbmae Federasul, André Jobim de Azevedo, é mais enfático e diz que o brasileiro, ao recorrer da decisão judicial, atesta que não confia na decisão do juiz. “Cada um quer ter razão”, critica.

O presidente Estadual do Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul (TMA/RS), Roque Bakof, também entende que a mediação e a arbitragem não surgem para substituir o trabalho do Judiciário, mas sim para fazer parte de uma nova realidade.

Quem busca por este caminho quer solução rápida, mas nem sempre é o mais vantajoso economicamente. Segundo a presidente do Cbar, a tabela de honorários de um árbitro gira em torno de R$ 450,00 (média nacional) a hora para pequenos litígios. “Em alguns casos o Judiciário pode ser mais interessante economicamente”, comenta.

A alternativa que foge ao ajuizamento é incentivada pelos tribunais e até mesmo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Meeting Jurídico da Federasul, realizado no início de julho deste ano, a ministra Eliana

Calmon falou do intuito do órgão criar sistemas alternativos de conciliação e arbitragem. O conselho, em funcionalidade há seis anos, tem a competência de manter o bom funcionamento da Justiça brasileira.

Para ela, o importante é garantir velocidade nos processos judiciais. A ministra falou ainda do desejo de realizar parcerias com sistemas alternativos de mediação e arbitragem. “O conselho investe muito na parceria com outras entidades e isso tem representado bons resultados quanto à mediação. Até o final do ano, já estão marcadas cerca de 20 mil conciliações em todo o País”, contou.

A juíza corregedora do TJRS Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe comenta que cada vez mais surgem

novas alternativas de resolver conflitos e conta que o TJRS possui convênios com algumas universidades, com equipes de professores e estudantes que trabalham focados na mediação e na conciliação.

Buscando solucionar os problemas de forma ampla, o atendimento contempla, em alguns casos, outras disciplinas, como a psicologia, por exemplo. Ela diz que esta também é uma forma de mudar a mentalidade das pessoas. O advogado Marco Túlio de Rose concorda que já está havendo mudanças neste sentido. “Daqui a alguns anos, não vamos mais conceber o País sem a mediação e a arbitragem”, comenta.

Contadores têm um mercado promissor na resolução de conflitos

O exercício da atividade de mediador, conciliador ou árbitro não exige diploma, porém, o trabalho se torna mais eficiente quando o mediador é especialista no assunto que está tentando resolver. Portanto, casos comuns que chegam às câmaras e tribunais baseiam-se em números e, para os profissionais da contabilidade, este pode ser um excelente mercado.

A contadora Tânia Moura da Silva atua na Câmara de Mediação e Arbitragem da cidade de Santa Maria. Atualmente, segundo ela, por falta de conhecimento da população, a média de atendimento não passa de três pessoas por mês, e os problemas são resolvidos em prazos recordes de até dois meses. “É um bom mercado para os contadores”, avalia, aconselhando os colegas a procurar esta outra possibilidade de trabalho.

“O contador já faz isso no seu dia a dia, o fato de atuar como mediador é só uma questão de oficializar”, comenta a contadora Rosane Kuhn, que atua na seccional do Tribunal de Mediação e Arbitragem de Estância Velha. Para ela, o profissional ainda não acordou paraeste trabalho. “Existe este espaço e nós sabemos do que as empresas necessitam”, justifica.

Para Rosane, precisa haver mudança cultural para que o mercado consiga ver no contador, também um mediador. O advogado Marco Túlio de Rose diz que os contadores têm papel indispensável nas questões judiciais. “Já tive casos em que, o contador me provou que, se eu perdesse, ou seja, aceitasse um acordo, ainda assim eu sairia ganhando. Às vezes quando se perde se ganha”, pondera.

Fonte: Fenacon