domingo, 29 de dezembro de 2019

Deduzir do IR valor do INSS de empregada doméstica será proibido

Projeto de lei que estende dedução não foi votado antes do recesso parlamentar. Assim, benefício perde validade em 2020.




Rio de Janeiro — Os empregadores domésticos não poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) as contribuições do INSS do salário do empregado doméstico. A dedução foi criada em caráter temporário, e 2019 seria o último ano de sua aplicação, caso o Congresso não aprovasse a prorrogação do benefício.
A extensão estava prevista no Projeto de Lei 1.766/2019, mas a proposta não foi agendada para votação antes do recesso parlamentar, que começa nesta sexta-feira (20). Com isso, o benefício não terá mais validade em 2020.
A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. O limite de abatimento da contribuição patronal sobre a Previdência Social na declaração de IR 2019, ano-base 2018, foi de R$ 1.200,32.
Caso a proposta avançasse, o empregador teria o benefício da dedução no IR por mais cinco anos. O projeto — do senador José Reguffe (Podemos) — foi aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, mas não foi pautado para votação este ano. A renúncia fiscal representaria quase R$ 388 milhões, considerando os empregados com carteira assinada.
De acordo com dados do eSocial, mais de 1,465 milhão de empregadores domésticos estão cadastrados no sistema e assinam a carteira de 1,560 milhão de trabalhadores. O Instituto Doméstica Legal estima que metade dos patrões se beneficiava da dedução de IR.
Receita Federal permitia deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração. Se a família tivesse mais de um empregado, era possível deduzir o pagamento com INSS deles apenas se os membros da família entregassem declarações em separado.
O salário pago aos empregados não era dedutível e não precisava ser informado no IR, somente as contribuições à Previdência Social. Além disso, o contribuinte só poderia deduzir gastos de INSS com trabalhadores com carteira assinada. Despesas com diaristas e outros funcionários eventuais não eram elegíveis à dedução no IR.
Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, o fim da dedução de IR com os empregados domésticos pode representar um aumento na taxa de desemprego dos funcionários, pois o custo do empregador será maior.
— A dedução estimula a formalidade. Agora, ficou mais cara a despesa com os funcionários, e os empregadores podem querer demitir com o fim do incentivo. Vamos tentar a aprovação no ano que vem para valer para o exercício de 2021 — avaliou Avelino.
Fonte: Exame

eSocial: Nova mudança no cronograma para 2020

No dia 06 de dezembro, foi anunciada nova mudança no cronograma do eSocial para 2020.
O início do envio de alguns eventos obrigatórios, anteriormente previstos para janeiro de 2020, foi adiado.
O adiamento afeta o envio dos seguintes eventos:
  • Folha de pagamento (S-1200 a S-1300) do 3° grupo, que contempla as micro e pequenas empresas, MEI, optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos;
  • Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o 1° grupo, que contempla as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016); e
  • Todos os eventos do 4° grupo, que contempla os órgãos públicos e organizações internacionais).
Confira abaixo como ficou o cronograma completo e atualizado do eSocial.
As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas futuramente.
A mudança no cronograma é em decorrência da simplificação do eSocial e adequação à Medida Provisória n° 905/2019, que regulamento o Programa Verde Amarelo.

Programa Verde Amarelo no eSocial

Na semana passada, foi divulgada a Nota Técnica 16/2019, anunciando novos ajustes no leiaute do eSocial para implementar as mudanças previstas na MP 905/2019, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Com a vigência da nova modalidade de contrato de trabalho prevista para 1° de janeiro de 2020, o eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras.
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Fonte: Jornal Contábil - Via TEC Contabilidade

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

TRIBUTÁRIO - O novo valor do IPVA 2020 para os brasileiros

Estamos na iminência de um novo ano e, com ela, diversas taxas a serem pagas das mais diversas naturezas.
 
Um dos primeiros impostos cujo vencimento ocorre logo em janeiro diz respeito ao Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva, o IPVA. Este imposto deve ser pago pelos detentores de veículos automotivos.
 
Tanto os dias de vencimento da parcela do IPVA 2020 quanto o valor a ser pago variam conforme a região do país, uma vez que este imposto possui natureza estatal e é, portanto, regulado por cada unidade federativa do país.
 
Alguns aspectos do IPVA, entretanto são gerais. O primeiro deles é que seu valor respeita o mínimo de 0,5% e o máximo de 4% sobre o valor venal do veículo, o qual é determinado de acordo com a tabela da Fundação de Pesquisas Econômicas, conhecida popularmente como Tabela FIPE.
 
Uma novidade relativa ao pagamento dos impostos incidentes sobre o veículo é a exclusão da necessidade de pagamento do DPVAT, o qual foi suspenso pelo presidente da República. Embora ainda haja discussão quanto a isto e haja movimentação no congresso para a derrubada da Medida Provisória presidencial, a princípio o pagamento do seguro obrigatório não será exigido.
 
Ainda, alguns estados desobrigam os detentores de veículos com certo tempo de rodagem do pagamento de IPVA.
 
Os estados que inibem o pagamento do imposto sobre o veículo a partir de 15 anos da fabricação do mesmo são: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
 
Outros estados apenas extinguem este imposto para carros com tempo superior a 20 anos. São eles: Alagoas, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.
 
Descontos no valor do IPVA
 
Embora os valores concernentes ao IPVA conforme o estado em que o veículo taxado está cadastrado saiba que diversos deles oferecem descontos pelo pagamento realizado antes da data de vencimento.
 
Outros, ainda, permitem que o valor do IPVA seja parcelado, a fim de não onerar demasiadamente os condutores que se deparam com inúmeros gastos no início do ano.
 
Abaixo listamos alguns exemplos quanto às condições de pagamento e descontos concedidos pelos estados brasileiros ao condutor automotivo.
 
Amazonas
 
O maior desconto oferecido no valor do IPVA 2020 é para os veículos cadastrados no estado do Amazonas, onde o pagamento do imposto em uma única parcela até a data do vencimento concede o desconto de 30% do valor total. Entretanto, este desconto é concedido apenas aos condutores que não tiverem, no período de 3 anos consecutivos, infrações de trânsito registradas.
 
São Paulo
 
Já em São Paulo é permitido que o motorista parcele em até 3 parcelas o valor do IPVA que, se quitado em uma única parcela à vista até a data máxima de vencimento, concede valor de 3% no valor total do imposto.
 
Outra opção concedida pelo governo paulista é o pagamento do IPVA apenas em fevereiro em uma parcela única na qual não incidirão descontos.
 
Paraná e Rio de Janeiro
Os estados do Paraná e do Rio de Janeiro seguem o mesmo tipo de desconto concedido em São Paulo, cuja porcentagem é de 3%. Outra opção é o pagamento do imposto em até três parcelas.
 
Pernambuco
 
No estado nordestino de Pernambuco o pagamento à vista do IPVA concede o desconto de 7% do valor total e a quitação do imposto pode se dar até o mês de fevereiro de 2020.
 
Pará
 
Para o motorista livre de multas nos dois anos consecutivos a 2020 e que realizar o pagamento do IPVA à vista é oferecido o desconto de 15% sobre o valor total da parcela.
 
Caso o motorista não tenha infringido leis de trânsito apenas no ano anterior, este desconto cai para 10% e para aqueles que tiverem realizado infrações em ambos os anos o desconto é de 5%.
 
Minas Gerais
 
Os motoristas mineiros recebem abatimento de 5% no valor do IPVA paga o pagamento do imposto em cota única.
 
Em razão do recente programa estatal que busca regularizar todos os veículos de Minas Gerais, o “Programa de Incentivo à Regularidade do Recolhimento do IPVA”, os proprietários de veículo que quitarem todos os débitos do automóvel dentro do prazo de vencimento em dois anos consecutivos terão desconto extra de 3% sobre o IPVA de forma automática.
 
Como pagar o valor do IPVA
 
A aproximação do vencimento relativo ao pagamento de IPVA é informado aos proprietários de veículos automotores com antecedência, por meio de notificação enviada pelos correios.
 
Nesta notificação constam os valores a serem pagos, eventuais descontos para o pagamento realizado sob certas condições (como antecipação ou parcela única), bem como a possibilidade de parcelamento.
 
A notificação também é responsável por informar se o motorista não quitou o IPVA referente ao exercício anterior, o qual estará atualizado com juros de mora e multa.
 
Outra informação importante é que a própria notificação contém a guia de pagamento, ou boleto, anexada a ela.
 
O pagamento do IPVA pode ocorrer em qualquer banco credenciado, assim como em casas lotéricas.
 
Fonte: Dok Despachante - Via Site Contábil

terça-feira, 24 de dezembro de 2019

Imposto de Renda: Documentação necessária para declarar o IRPF 2020

A época de declaração está se aproximando e por isso, os contribuintes devem ir organizando os documentos para declara imposto de renda 2020. A lista exigida pela Receita é longa, por isso, é bom estar super preparado para não esquecer aquele documento super importante de última hora.
 
Confira no artigo abaixo quais são os principais documentos para a declaração de IRPF e como organiza-los. Boa leitura!

Informações pessoais

  • informações gerais;
  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

Renda

  • informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
  • informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
  • um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARF’s de carnê-leão.

Bens e direitos

  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 — imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
  • no caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
  • no caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.

Dívidas e ônus

  • informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
  • renda variável;
  • DARF de renda variável;
  • controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).

Renda variável

  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARF’s de renda variável.

Pagamentos e doações

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.
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domingo, 22 de dezembro de 2019

Bolsonaro quer elevar teto do IR para R$ 3 mil por mês

O presidente Jair Bolsonaro anunciou neste sábado (21) que o limite a partir do qual o contribuinte deve declarar no Imposto de Renda Pessoa Física (IR) será elevado. A decisão, segundo ele, está na reta final. O teto passaria dos atuais R$ 2.349,98 para R$ 3 mil. Com isso, que ganha até esse valor por mês, em média, estaria dispensado de declarar ao Fisco.
 
"Está na reta final para ver se a gente passa o limite do Imposto de Renda para R$ 3 mil. O Tostes [José Tostes, secretário Especial da Receita Federal], na Receita, que faz as projeções. Quem paga imposto de renda nessa faixa, quando chega em março e abril do ano que vem, ele tem nota fiscal, ele recupera tudo de volta. Se a gente pode evitar essa mão de obra enorme para a Receita, para o cara que às vezes tem que procurar um vizinho, um filho, tem dor de cabeça para fazer essa declaração do imposto de renda, passa o limite para R$ 3 mil. Para mim, o ideal seria R$ 5 mil, mas aí o impacto é muito grande. Mas se tá em R$ 2 mil e passa para R$ 3 mil, já começa a sinalizar, realmente, uma desburocratização", disse o presidente durante uma entrevista no Palácio do Alvorada, residência oficial.
 
A expectativa do presidente é que a mudança já esteja valendo para a próxima declaração do IR, em 2020. "Tem que ser agora esse ano, para [valer] o ano que vem", disse.
Atualmente, estão obrigados a declarar IR todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal, que corresponde a uma remuneração anual de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês. Outro caso de obrigatoriedade prevista na legislação inclui aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, em valor superior a R$ 40 mil.
 
A entrevista com o presidente da República durou pouco mais de duas horas. O convite aos repórteres que cobrem a Presidência foi feito ontem (20), para que ele fizesse um balanço do primeiro ano de governo.
 
Bolsonaro elogiou o trabalho de alguns dos seus principais ministros, como Paulo Guedes, da Economia; Tarcísio Freitas, da Infraestrutura; Teresa Cristina, da Agricultura; Marcelo Álvaro Antonio, do Turismo; Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública, e Gustavo Canuto, do Desenvolvimento Regional.
 
Perguntado sobre a maior felicidade do seu governo até aqui, citou o não aparecimento de casos de corrupção na gestão federal. "A felicidade é não ter aparecido nada sobre corrupção. Pode acontecer, a gente não sabe, mas não apareceu nada. Tem uma certa vigilância nossa, quase que uma obsessão".
 
O presidente reconheceu que há pressão de aliados por cargos, e que alguns são atendidos. "Não é porque o político indicou que é mau caráter, tem cara bom indicado por ministro". Mesmo assim, avaliou que teve liberdade na composição da equipe. "Muito bom foi eu ter a liberdade e segurar as pressões para indicar quem está do meu lado".
 
Sobre as perspectivas para o próximo ano, Bolsonaro disse que o foco são avanços na economia e o estímulo ao empreendedorismo.
 
"O carro chefe é a economia. O que mais queremos é facilitar a vida de quem quer empreender. Tem que lançar o plano Minha Primeira Empresa para tirar isso do discurso da oposição. Você quer criar uma empresa, vai criar. O salário está baixo, você paga R$ 5 mil, R$ 10 mil, R$ 30 mil para quem for trabalhar na tua empresa, esta que é a ideia".
 
Fonte: Metrojornal

domingo, 15 de dezembro de 2019

Imposto de Renda: 16 itens para amenizar a mordida do Leão em 2020

 
Estamos nos aproximando do final do ano de 2019, época em que as pessoas costumam realizar vários tipos de listas relacionadas a diversos itens como: férias, viagens, presentes, festas, lista de amigo secreto entre outras. Para presentear os contribuintes, apresento uma lista com 16 itens para amenizar a mordida do Leão em 2020.
 
  1. cirurgia com fins estéticos: de acordo com as regras da Receita, o contribuinte pode deduzir os gastos com cirurgia plástica sem limite de valor;
  2. médico no exterior: tratamentos ou cirurgias realizadas fora do País podem ser deduzidas na declaração mediante comprovação. Entretanto, as despesas relacionadas a translado ou hospedagem não estão incluídas;
  3. cadeira de roda e prótese: segundo a Receita, gastos com a compra de cadeiras de rodas e próteses mecânicas, calçados e palmilhas ortopédicos também podem ser deduzidos do imposto. Para isso, o valor deve ser informado na declaração no campo correspondente a “despesa médica”. Além disso, é importante guardar o comprovante da compra para comprovação;
  4. massagista: também é permitida a dedução do IRPF de gastos com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais. Isso, desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado;
  5. prótese dentária: despesas com próteses dentárias, sejam elas dentaduras, coroas ou pontes, podem ser deduzidas do imposto. A dedução também é válida para despesas com a colocação e manutenção do aparelho dentário;
  6. marca-passo: o valor da compra e da colocação do marca-passo também pode ser deduzido;
  7. taxas de corretagem em aplicações podem ser abatidas: isso significa que o contribuinte que tiver aplicações financeiras, por exemplo, pode adicionar seus gastos com taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos como ações, fundos de investimentos com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos;
  8. taxas dos aluguéis podem ser abatidas: se você recebe aluguéis e paga comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida dos valores recebidos;
  9. aluguel recebido pode ser dividido: ao declarar separadamente a renda de aluguéis recebidos, o casal pode diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e se livrar de pagar o imposto de renda mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão.
  10. reforma de imóvel: ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar seu valor na declaração. Dessa forma, o lucro demonstrado será menor, o que permite pagar menos imposto;
  11. previdência privada: quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL pode abater até 12% sobre todos os aportes feitos no ano-calendário (anterior ao da declaração);
  12. corretagem de aluguel: o locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode obter a dedução;
  13. plano de saúde: não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, tanto do contribuinte, quanto dos dependentes.
  14. psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado despesa com saúde, então não há limite para dedução;
  15. despesas com educação de dependentes deficientes são gastos médicos: despesas com educação realizadas em prol de dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde;
  16. autônomos que trabalham em casa podem abater despesas: profissionais autônomos que tiverem despesas ligadas diretamente à atividade profissional podem deduzir esses gastos do IR.
Lembrando que todos os itens citados necessitam de comprovação dos gastos para ter direito à dedução, comenta a tributarista e especialista em Imposto de Renda, Elvira de Carvalho, da King Contabilidade.
 

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

TRIBUTÁRIO - Quais são as obrigações das empresas inativas?

É considerada inativa toda pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
 
Ou seja, mesmo não tendo faturamento, a empresa só é considerada inativa caso não tenha qualquer movimentação financeira ou patrimonial, exceto o que já foi citado.
 
Contudo, mesmo inativa, há declarações que precisam ser entregues ao fisco para comprovação da atual situação da empresa como:
 
- Obrigações acessórias;
- Declarações mensais ou anuais (incluídas em qualquer regime de tributação);

Simples Nacional

São poucas as empresas inativas pelo regime de tributação do Simples Nacional. Isso porque elas são obrigadas a recolher taxas anuais e devem ser regularizadas em nome de um contador.
 
Para as obrigações acessórias, que não geram cobrança, as empresas devem apresentar a SEFIP, que pode ser entregue sem movimento no começo do ano-calendário sem movimento; a DEFIS, que deve ser entregue até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente: e a RAIS negativa, comprovando que não mesmo não teve empregado durante o ano-base, sendo até o último dia útil de março.
 
Além disso, empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) devem entregar a DCTF “negativa”, até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao ano-base, que fica meados de março.

Lucro Real e Lucro Presumido

Já pelo regime de tributação de lucro real e lucro presumido, a entrega da DCTF “negativa” passou a ser obrigatória a partir da Instrução Normativa RFB Nº 1.646, De 30 De Maio De 2016, substituindo a extinta “DSPJ inativa”.
A RAIS negativa e a SEFIP também devem ser entregues nas mesmas condições que o Simples Nacional. Ou seja, a RAIS negativa até o fim de março e a SEFIP no começo do ano-calendário.

O que acontece se não entregar

De acordo com a Receita Federal, ter um CNPJ inapto tem diversos efeitos negativos para o contribuinte, como:
- não poder participar de novas empresas;
- a possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
- a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
- a nulidade de documentos fiscais;
- a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.
 
Em 2018, a Receita Federal deixou 3,4 milhões de empresas inaptas, cujo o problema foi a falta de entrega de declarações.
 
Para evitar que isso aconteça, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e declarações omitidas. Se ele deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.
 
Fonte: Site Contábeis Via Contábeis

Imposto de Renda 2019: Receita Federal diz que 700.221 contribuintes estão na malha fina

Consultas ao último lote do IR foram abertas nesta segunda-feira (10). Quem não estiver no lote, e nem apareceu nos anteriores, está na malha fina.
 
Por Alexandro Martello, G1 — Brasília
 

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Salário mínimo em novembro deveria ter sido de R$ 4.021,39, diz Dieese

 

Resumo da notícia

  • Valor seria o necessário para atender as necessidades básicas do trabalhador e de sua família, como estabelecido na Constituição;
  • Ele é calculado com base na cesta básica mais cara entre 17 capitais, a de Florianópolis;
  • Diferença entre o salário mínimo real e o necessário subiu de outubro para novembro.
Em novembro, o salário mínimo necessário para sustentar uma família de quatro pessoas deveria ter sido de R$ 4.021,39. O valor é 4,03 vezes o salário mínimo em vigor em 2019, de R$ 998. A estimativa é do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) e foi divulgada hoje. O departamento divulga mensalmente uma estimativa de quanto deveria ser o salário mínimo para atender as necessidades básicas do trabalhador e de sua família, como estabelecido na Constituição: moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social.
 
Esse valor é calculado com base na cesta básica mais cara entre 17 capitais pesquisadas. No mês passado, o maior valor foi registrado em Florianópolis (R$ 478,68). Os valores mais baixos foram observados em Aracaju (R$ 325,40) e Salvador (R$ 341,45).A diferença entre o salário mínimo real e o necessário subiu de outubro para novembro. Em outubro, o ideal era que o mínimo fosse de R$ 3.978,63 (3,99 vezes o salário mínimo atual).
 
Fonte: UOL

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Secretário de Fazenda diz que valor do salário mínimo para 2020 ainda pode sofrer mudanças

Secretário de Fazenda afirma que salário mínimo de 2020 poderá ter alteração, pois o governo ainda não enviou o projeto que define o valor.
 
Em entrevista à Rádio CBN, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, afirmou que o governo ainda não entregou a política de salário mínimo de 2020. Segundo ele, o valor ainda pode ser alterado.
 
Waldery destacou que a redução do valor no Orçamento, de R$ 1.039 para R$ 1.031, anunciada pelo governo, ocorreu devido projeção menor para o índice de inflação que corrige o piso nacional (INPC) de 2019.
 
“O Orçamento é feito baseado em parâmetros. O mínimo tem correção pelo INPC e temos observado redução do valor para o ano de 2019. Aplicamos diretamente uma fórmula. Como caiu, a estimativa anterior também foi reduzida. A lei não proíbe um valor maior, mas estamos de forma transparente corrigindo pelo INPC”, disse Waldery.
 
O secretário também afirmou que o salário mínimo de 2020 poderá ter alteração, pois o governo ainda não enviou o projeto que define o valor. Waldery salienta que todo recurso que entra como salário permite maior consumo.
 
“Esse é um dos itens mais importantes para a composição do PIB. Mais de 60% (do PIB) é consumo. Mas as despesas também são importantes. É importante ter equilíbrio para o crescimento do PIB no curto prazo e ao longo do tempo. A cada R$ 1 a mais no mínimo equivale a gasto de mais de R$ 300 mi”, acrescentou.

Ministério da Economia

Dentro das medidas emergenciais, em abril, o governo decidiu acabar com o reajuste do salário mínimo acima da inflação. Isso garante, portanto, que a correção será feita apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O modelo de ajuste mínimo foi adotado em 2007, no Governo Lula, mas perdeu a validade em janeiro de 2019.
 
Em agosto, a equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) anunciou que o piso salarial poderia subir para R$ 1.039 no próximo ano. Em novembro, o ministro enviou ao Congresso um documento que revisa as projeções usadas na elaboração do projeto de Orçamento do próximo ano.
 
Portanto, a decisão final será do Congresso, responsável por aprovar o projeto de Orçamento e definir as despesas de 2020.
 

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

10 qualidades de empreendedores de sucesso

Saiba quais são as características que você deve desenvolver para se tornar um empreendedor mais completo e bem-sucedido.
 
Você já observou quais são as principais qualidade que fazem um empreendedor ter sucesso? Acredite, por melhor que alguém seja, ninguém nasce pronto. Muitos dos empresários bem-sucedidos tiveram que aprender bastante até chegar onde estão.
 
A boa notícia é que você pode se inspirar na experiência deles para trilhar um caminho de sucesso. Para quem está abrindo o próprio negócio, é fundamental observar certas características e procurar desenvolvê-las da melhor maneira possível. Listamos aqui dez qualidades que podem transformá-lo em um empreendedor vencedor.
 

1. Amplie seus relacionamentos interpessoais (networking)

 
Quanto mais pessoas você conhece, maiores são as chances de que elas possam fazer negócios com você ou o apresentem para eventuais clientes. O chamado networking é um dos aspectos mais importantes da vida de um empreendedor. Vá a reuniões, feiras, congressos, palestras e eventos nos quais exista a oportunidade de conversar com pessoas e se apresentar. Deixe a timidez de lado e mostre quem você é para o maior número possível de pessoas.
 

2. Aprimorar capacidades e conhecimentos

 
Só o fato de estar lendo esse artigo mostra que você está no caminho certo. O mercado moderno é bastante dinâmico e é importante estar sempre buscando alternativas para aprimorar seus conhecimentos. Faça cursos, leia livros, converse com outros empreendedores e permita um tempo para si mesmo apenas para ampliar as suas capacidades.
 

3. Bom marketing pessoal

 
Não basta ser bom em alguma coisa, as pessoas precisam saber disso. Por essa razão, comunicar de forma adequada os seus pontos positivos é uma das primeiras características que você deve desenvolver. Seus clientes precisam confiar que a solução que você oferece será suficiente para resolver os problemas deles. Tenha confiança para mostrar suas qualidades.
 

4. Coragem para correr riscos

 
Errar faz parte dos negócios e nem sempre tomamos as decisões corretas. Porém, o bom empreendedor é aquele que sabe que erros acontecem e, ainda assim, não se preocupa em correr riscos. Obviamente, você sempre procurará se cercar do conhecimento necessário para tomar a melhor decisão possível, mas correr riscos é parte do dia a dia de todo empreendedor.
 
 

5. Desenvolva inteligência emocional

 
A inteligência emocional é a capacidade que temos de reconhecer e avaliar os nossos próprios sentimentos e o dos outros e saber lidar com eles da melhor forma possível. Isso inclui desde estabilidade emocional diante de problemas e momentos de turbulência até a capacidade de se colocar no lugar de um cliente para tentar encontrar a melhor solução possível para ambas as partes. Aumente a sua autoconfiança e aprenda a trabalhar suas emoções negativas.
 

6. Desenvolva habilidades com vendas

 
Independentemente da sua área de atuação, “vender o seu trabalho” é algo que você fará na maior parte do tempo. Seja em posts nas redes sociais, no relacionamento com os clientes ou ao se apresentar para uma nova empresa. O tempo todo estamos mostrando quem somos e convencendo outras pessoas a acreditarem na mesma ideia. Portanto, quanto mais habilidoso você for com vendas, certamente mais benefícios isso trará para o seu negócio.
 

7. Faça além do esperado

 
O conformismo não é para os empreendedores. Eles estão sempre buscando fazer mais e melhor e assim deve ser o seu dia a dia. Não se dê por satisfeito de entregar aos seus clientes “mais do mesmo”. Surpreenda-os com produtos e serviços criativos e um atendimento cordial e interessado em solucionar problemas. Busque tornar cada momento único e inesquecível.
 
 

8. Leia sempre que possível

 
A leitura é essencial para o bom empreendedor e não estamos falando apenas de livros. Artigos disponíveis na internet – especialmente no site da Sage – e e-books são uma fonte rica de informações para ampliar o seu conhecimento. Fique atento ainda a fontes de notícias oficiais, como sites de órgãos públicos e jornais e revistas de grande circulação. Estar atualizado faz muitomuita diferença.
 

9. Tenha iniciativa e liderança

 
A partir do momento em que você se torna empreendedor não há mais “chefes” e “patrões” para lhe dizer o que fazer. Tudo o que acontece na sua empresa passa a ser iniciativa sua e, portanto, ter disposição para estar sempre à frente, liderando seus colaboradores, é uma característica essencial para ser desenvolvida. Suas ações serão motivo de inspiração para os demais, portanto haja com ética e consciência para que todos tenham orgulho em “comprar” suas ideias e possam trabalhar em prol de um objetivo comum.
 

10. Tenha objetivos claros (e meios para alcançá-los)

 
Qual é o seu maior objetivo com o seu trabalho? Os empreendedores de sucesso têm um forte senso de propósito: eles não caminham em círculos ou vão em várias direções. Em vez disso, eles traçam metas e mantém o foco na conquista de cada uma delas. Somente sonhar e desejar profundamente não resolve. É preciso ir à luta e encontrar meios de transformar os seus desejos e expectativas em realidade.
 

Um novo aprendizado todos os dias

 
Ao se tornar um empreendedor não é apenas o seu cargo que muda, mas também a sua mentalidade. Será preciso ser proativo, criativo, motivado e eficiente para dar conta de cada novo dia. E isso será ótimo, pois trata-se de um estilo de vida em que todo dia é dia de aprender algo novo e se surpreender.

 
A lista de características de empreendedores de sucesso é muito mais extensa, mas é praticamente impossível ser o melhor em todos os quesitos – e também não é necessário. O importante é que você conheça quais são eles e possa, todos dias, se desenvolver para que você e sua empresa se tornem melhores em resolver os problemas dos seus clientes.
 
Parceiro SAGE - Via Jornal Contábil