terça-feira, 14 de maio de 2024

Pequenas empresas estão na mira da Receita Federal por uso de PIX

Desde seu lançamento pelo Banco Central do Brasil em 2020, o PIX se estabeleceu como uma das principais formas de transação no país, inclusive para pequenas empresas.

Apesar da sua eficiência e rapidez, o crescimento expressivo do PIX levantou preocupações sobre a possibilidade de a Receita Federal cruzar dados, gerando receios quanto aos riscos fiscais para os negócios de menor porte.

O que diz a Receita Federal sobre uso de PIX por parte de pequenas empresas

A Receita Federal, respaldada pela Lei Complementar 105/2001, possui acesso legal às informações financeiras das instituições, incluindo as transações realizadas via PIX. Essa medida visa combater a evasão fiscal e aumentar a arrecadação tributária.

Com o PIX, a Receita passa a ter acesso a um volume maior e mais detalhado de informações financeiras das empresas, o que viabiliza uma fiscalização mais eficaz. Por meio do cruzamento desses dados com outras fontes, como notas fiscais e declarações de imposto de renda, o órgão fiscalizador pode identificar possíveis irregularidades com maior precisão.

Riscos de cruzamento de dados para pequenas empresas

Para as pequenas empresas, esse cruzamento de dados pode acarretar alguns riscos, como o aumento do risco de autuações fiscais e a necessidade de um controle fiscal mais minucioso. Isso pode demandar investimentos em profissionais contábeis especializados e softwares de gestão adequados.

Para diminuir esses riscos, as pequenas empresas podem adotar algumas medidas, como buscar orientação profissional, manter um controle fiscal rigoroso e utilizar softwares de gestão eficientes. Além disso, é essencial se manter atualizado sobre as mudanças na legislação fiscal para evitar problemas futuros com o fisco.

Fonte: beneficioshoje.com.br

quarta-feira, 8 de maio de 2024

Nova lei do Imposto de Renda coloca usuários do PIX na malha-fina

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado sobre a renda dos cidadãos brasileiros, calculado com base nos ganhos obtidos durante o ano. É importante esclarecer que, ao ultrapassar um certo limite de renda, o contribuinte é obrigado a declarar seus rendimentos à Receita Federal, informando a origem do dinheiro e detalhando todas as fontes de receita.

A transparência nessas informações é fundamental para manter a conformidade com as leis fiscais. Um aspecto importante a ser considerado é que deixar de declarar o Imposto de Renda pode resultar em consequências sérias, como a perda do direito à restituição, restrições na emissão de documentos oficiais, impossibilidade de participar de concursos públicos, e até mesmo dificuldades para obter empréstimos.

O PIX, desenvolvido pelo Banco Central, é um sistema de transferência de dinheiro amplamente adotado no Brasil por pessoas físicas e jurídicas. Com sua rapidez, gratuidade e disponibilidade 24 horas por dia, ele se tornou uma das formas mais populares de pagamento.

No entanto, há quem questione se as transações feitas por PIX devem ser incluídas na declaração do tributo. Um novo decreto relacionado ao Imposto de Renda esclarece que nem todas as transações realizadas por PIX precisam ser informadas na declaração do IRPF.

O que deve ser relatado são os valores recebidos como remuneração financeira, desde que não sejam doações ou presentes. Portanto, se você recebeu dinheiro via PIX como pagamento por algum serviço ou produto, deve incluí-lo na sua declaração.

No entanto, se o PIX foi utilizado para pagar contas ou outras despesas pessoais, não é necessário declarar essas operações. Com isso, o medo da malha fina deixa de estar relacionado ao uso do PIX. A nova regulamentação do Imposto de Renda requer que o contribuinte informe apenas as receitas que constituem remuneração financeira ao fisco.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Até 2023, quando os contribuintes informaram os valores de 2022, a declaração foi fixada como obrigatória para quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano.

A Receita Federal pode aumentar ou continuar com esse limite. Mas especialistas avaliam que não deve mudar. Considerando os limites que vigoraram no ano passado, estão na lista de obrigatoriedade de declaração:

    Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima do teto que ainda será estipulado pela Receita

    Em 2023, a declaração foi obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;

    Com receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

    Que realizaram operação em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;

    Que tinham em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;

    Bem como pessoas que se tornaram residentes no Brasil.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?

Conforme a Receita Federal, não precisa declarar IR em 2024, quem:

    Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

    Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

    Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda?

    Informes de rendimentos;

    Recibos de despesas médicas e com educação;

    CPFs dos dependentes;

    Informes de aplicações financeiras;

    Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;

    Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);

    Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)

    Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Fonte: .fdr

quarta-feira, 1 de maio de 2024

Imposto de Renda: quase 45 mil contribuintes do Acre ainda não entregaram a declaração

A pouco mais de um mês do fim do prazo, quase 45 mil contribuintes do Acre ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2024. Até esta segunda-feira (29), a Receita Federal recebeu 64.027 mil declarações. 

Ao todo, são esperadas cerca de 109 mil declarações no estado acreano. O prazo para entrega de declarações começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

Em toda a 2ª Região Fiscal, que além do Acre, inclui ainda Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, foram entregues 1.062.099 declarações até esta segunda. Já no Brasil foram recepcionadas 19.272.510 declarações.

Para quem quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Este ano, o número previsto pelo Fisco prevê aumento de 4% em relação ao volume de declarações recebidas no ano passado, que foi de 104.968.

Ao todo, são esperadas 109.683 declarações para 2024. Em todo o país a expectativa é de receber 43 milhões de declarações, e mais de 11,7 milhões já foram entregues até esta segunda.

A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

O programa está liberado para download desde o dia último dia 12, e pode ser obtido aqui. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações.

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. Veja se você é obrigado a declarar.

Quem é obrigado a declarar IR em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterio; 

 Fonte: G1