Os bancos estão obrigados a diferenciar o boleto de cobrança, cujo pagamento é obrigatório, daquele conhecido como de proposta, sem vinculação comercial. A medida entrou em vigor no dia 28 de junho deste ano e tem por objetivo dar transparência e segurança às pessoas físicas e jurídicas. Trata-se de um contra-ataque que deve coibir a ação de supostas entidades com o chamado "golpe do boleto". O truque é antigo e se aproveita da falta de atenção dos empresários.
A fraude consiste no envio indiscriminado de boletos de cobrança principalmente para empresários de primeira viagem, aqueles que acabaram de obter o CNPJ. A "cobrança" é feita geralmente por sindicatos ou entidades que usam nomes semelhantes aos de associações sérias justamente para confundir o empresário. Não sem razão, pela quantidade de reclamações que há anos são registradas nos sindicatos de contabilistas e em associações de comércio, é – para não falar em caça-níqueis – uma taxa níquel rentável, mas que pode estar com os dias contados.
De acordo com os bancos, as novas regras já estão sendo cumpridas. Os boletos de proposta devem, agora, informar que o pagamento é facultativo, não acarretará protestos, cobranças judiciais ou a inclusão do nome da pessoa ou empresa em cadastros de restrição ao crédito. Essas informações devem aparecer no documento no campo ao lado do valor. De acordo ainda com a Circular do Banco Central nº 3656, os documentos devem ser emitidos com a autorização prévia do destinatário. Recentemente, as novas regras foram debatidas em eventos promovidos pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que preparou material com explicações detalhadas para as instituições financeiras.
Embora seja uma medida importante, a atenção do empresário ainda é a principal arma para evitar pagamentos não autorizados. O alerta é da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que vai enviar um comunicado para todas as suas associações, reforçando a necessidade de cumprimento da circular do BC.
Reclamações – Para o presidente da Facesp e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Rogério Amato, a norma começará a ser seguida se houver reclamações de empresários e consumidores contra os boletos incorretos ou falsos. "Como existe essa circular obrigando as instituições a diferenciarem os boletos, nada impede que as reclamações comecem a aparecer se o destinatário da cobrança tomar conhecimento das regras e registrar uma queixa", afirma Rogério Amato.
No site Reclame Aqui, um canal importante para o registro de reclamações de consumidores, é grande o número de queixas contra entidades acostumadas a enviar boletos de cobrança.
Em julho, quase um mês depois de as novas regras do Banco Central entrarem em vigor, chama a atenção a quantidade de reclamações. A Associação Comercial Empresarial do Brasil (ACEB) é um dos alvos dos empresários assediados por cobranças. Há registro até de uma dona de casa, de Santa Catarina, pedindo o cancelamento dos boletos. "Olha eu nem tenho empresa. Sou dona de casa e recebi dois boletos cobrando R$ 299,80 como contribuição associativa. Quero a exclusão do meu nome nisso, pois acho um desaforo".
Até os Microempreendedores Individuais (MEIs) são surpreendidos por boletos com valores próximos a R$ 300, bem acima dos cerca de R$ 50 que obrigatoriamente devem recolher por mês como empreendedores. "Mal comecei a contribuir como MEI começaram a chegar boletos. Vai com calma aí. Não conheço nenhuma associação e não vou pagar nada. Parem de enviar cobranças", reclama um microempreendedor do município de Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul.
Inocência – A ACEB se cadastrou no Reclame Aqui em outubro de 2010 e tem uma reputação considerada ruim pelo site, uma classificação que leva em conta variáveis como índice de resposta, média das avaliações, índice de soluções. Das 704 reclamações registradas desde o seu cadastro, 518 foram atendidas. Numa das queixas, registrada no dia 11 de abril, um empresário de Jundiaí afirma ter pago o boleto por "inocência" e pediu o dinheiro de volta. Ele diz na reclamação que a empresa prometeu ressarcí-lo no início de setembro. "Eu quero e preciso urgente do meu dinheiro de volta. Se fossem 20 dias, eu até aguardaria. Mas um prazo superior há dois meses é fora do normal. Já entrei em contato com um advogado, pois isso é estelionato".
As queixas continuaram a ser registradas no mês de agosto. No último dia 2, por exemplo, um empresário do Distrito Federal reclamou da atuação dos bancos. O desabafo: "Acabo de receber uma cobrança de R$ 277,50 por uma suposta Associação Comercial Empresarial do Brasil. Eles descrevem inclusive leis que obrigam ao pagamento e não informam que é facultativo. Pior, a cobrança vem em um boleto do Banco do Brasil. Acho incrível um banco estatal executar um serviço destes."
O economista da ACSP, Marcel Solimeo, atribui a quantidade de reclamações no mês de julho a uma estratégia de prevenção das entidades oportunistas. "Sabendo que as novas regras do Banco Central valeriam a partir do final de junho, possivelmente enviaram um caminhão de boletos", acredita. Na opinião do economista, a diferenciação do boleto deve ser amplamente divulgada para os empresários e pessoas físicas, que devem se cercar de cuidados e começar a perceber se de fato estão impressos nos boletos alertas como "não protestável" e pagamento não obrigatório. "No futuro, mais pressionados, os bancos deverão ser mais rigorosos com essas entidades", afirma.
Campanha – O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) promove há décadas campanhas de alerta. De modo geral, os contadores são os primeiros a tomar conhecimento do golpe quando são acionados pelos seus clientes. "Há muito tempo esses boletos incomodam os empresários, principalmente os pequenos que não possuem um departamento específico para analisar se a cobrança procede", explica o vice-presidente do sindicato, Wilson Gimenez Júnior. De acordo com ele, os valores cobrados variam de R$ 150 a R$ 900. Na sua opinião, se as novas regras da autoridade bancária forem seguidas, a prática de enviar boletos e apostar no pagamento deverá ficar muito mais restrita.
Justiça – Há mais de 20 anos a ACSP promove campanhas de alerta a seus associados sobre o golpe do boleto. Neste sentido, travou longa batalha judicial, da qual saiu vencedora, contra suposta entidade registrada como Associação Comercial do Estado de São Paulo (Acesp). Em 2008, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pelo uso exclusivo do nome pela verdadeira e centenária ACSP.
Sem contar com o Procon pelo fato de não tratar-se de uma relação de consumo, muitos empresários acabam se defendendo sozinhos. É o caso de dois microempreendedores individuais do interior de São Paulo que pagaram boletos no valor de R$ 300, emitidos pela Associação de Autônomos, Comércio e Indústria do Estado de São Paulo (AACIESP). Ousados, eles criaram na internet uma página com o nome da própria entidade. Na home de abertura, uma surpresa: "AACIESP - Emitindo boletos sem você requisitar."
Campanhas de alerta estão a todo vapor
Associações comerciais e até órgãos públicos estão alertando empresários sobre as cobranças indevidas por meio de boletos falsos.
A Associação Comercial e Industrial de Americana (ACIA) é uma das entidades que notou que estão sendo enviados boletos de cobranças indevidas a seus filiados. "Alertamos nossos associados para que verifiquem o nome do credor que consta no boleto e não façam o pagamento, caso não seja de procedência condizente", afirma o presidente da entidade, Dimas Zulian. A ACIA ressalta que existem diversos abusos desta natureza em circulação, tanto por correspondência quanto por e-mail.
Golpe – Em São José dos Campos, no interior do Estado de São Paulo, integrantes da Associação Comercial e Industrial do município têm recebido boletos de cobrança para uma entidade inexistente.
"Isso é mais um golpe na praça, que conta com a inércia investigativa policial. Se houvesse vontade política de rastrear esses emissores, essa quadrilha já teria sido desmantelada", desabafa o presidente da associação industrial, Felipe Cury.
Prefeitura – A prefeitura de Sorocaba alerta empresários, especialmente Microempreendedores Individuais (MEIs), que recebem boletos de associações cobrando taxa de associado.
"É preciso ficar atento porque essa cobrança é ilegal e como tal não deve ser paga", frisa a Prefeitura, em nota.
Segundo o órgão, o envio dos boletos se tornou uma prática comum porque os dados cadastrais são obtidos no Diário Oficial do Estado, que publica a relação de empresas abertas.
Texto confeccionado por: Sílvia Pimentel
Fonte: Site Contábil