sexta-feira, 29 de junho de 2018

Nova fase do eSocial: a vez das pequenas empresas

Portais simplificados serão oferecidos para pequenos empregadores enviarem informações.
 
As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial. No dia 16 de julho inicia-se o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.

Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores o Governo vai lançar sites simplificados na Internet. Para os MEI será lançado um portal semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico.

O ambiente simplificado não exigirá nenhum sistema do empregador, sendo que os dados serão informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente se dará por meio de código de acesso (o mesmo usado no portal do e-CAC da Receita Federal) e não será necessária a utilização de certificado digital.

Precisarão utilizar o eSocial somente 155 mil MEI relativamente a informações de empregados. Os demais MEI, sem empregados, não estão obrigados ao eSocial.

Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão um portal web para inserção de dados de seus trabalhadores, igualmente sem necessidade de um sistema próprio, digitando os dados diretamente na página do eSocial. Para esses empregadores que tenham somente um trabalhador também será possível usar o código de acesso. Tendo mais de um empregado será obrigatório o uso de um certificado digital.

No total deverão aderir ao eSocial nesta segunda etapa 4 milhões de empregadores, com um total de 33 milhões de trabalhadores, sendo 2.692.632 empresas do Simples Nacional, que empregam mais de 13 milhões de trabalhadores. As empresas que não possuem empregados deverão acessar anualmente o eSocial para informar que possuem nenhuma atividade que as obriguem a escrituração.

O e-Social é um projeto do Governo Federal que envolve a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS. É um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com os objetivos de reduzir a burocracia e de eliminar redundâncias nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.

PRIMEIRA FASE DAS EMPRESAS

A primeira fase de adesão ao eSocial aconteceu com as grandes empresas. Iniciou-se em janeiro de 2018 e envolveu 13.114 empresas com mais de 12 milhões de trabalhadores. Hoje, 97% dessas empresas já estão usando o ambiente do eSocial e realizando os ajustes de seus sistemas para que no próximo mês estejam fechando integralmente suas folhas de pagamentos no ambiente do eSocial. Em janeiro de 2019 passam à obrigatoriedade também os órgãos públicos.

Para o porta-voz do eSocial, auditor-fiscal Altemir Linhares Melo, a adesão das empresas menores será mais fácil: “A maioria delas possui um grupo bem menor de trabalhadores e as relações de trabalho são de menor complexidade”. Ele também explica que os sistemas desenvolvidos no mercado (softwares de integração) e o ambiente nacional do eSocial já estarão plenamente ajustados pelas experiências da primeira etapa.

Confira o calendário de implantação do eSocial:
 
 

terça-feira, 26 de junho de 2018

Convite para Missa de Sétimo Dia

A Família de Paulo Neri, convida parentes e amigos para a celebração da missa de sétimo dia de seu falecimento que será realizada nesta quarta-feira, 27 de junho, às 17:30 horas, na Comunidade de São Francisco no Bairro de Copacabana.

Atenção às novidades e penalidades da ECF 2018

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2017 está chegando (31 de julho de 2018), e as empresas precisam estar atentas às instruções do Manual da Orientação disponibilizado no Ato Declaratório Cofis nº 84/2017, que trata também das situações especiais de 2018.
 
Estar atento às novidades trazidas pelas versões mais atuais do manual da ECF e ficar em dia com as atualizações do Programa Validador e Assinador (PVA), que envia os dados ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), são atitudes essenciais para um trabalho sem pendências.
 
No decorrer dos últimos meses, atualizações foram realizadas para correção de erros no sistema e mudanças de regras para envio das informações. Recentemente, a Versão 4.04 da ECF trouxe como novidade o Bloco “V” – Declaração Derex (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações), no qual deverão ser informadas as aplicações financeiras, os investimentos e os pagamentos de obrigações próprias do exportador, com recursos mantidos em instituição financeira no exterior e especificando os valores destinados à aquisição de bens e de serviços, inclusive juros e a remuneração de direitos, no caso de pagamentos de obrigações no exterior.
 
O Manual de Orientação indica que as movimentações deverão ser acumuladas mês a mês, por país, moeda e instituição financeira. Os dados referentes à instituição financeira compreenderão a identificação das contas bancárias e os respectivos procuradores, representantes ou agentes no exterior, responsáveis pela sua movimentação.
Cabe ressaltar que as empresas devem manter à disposição do Fisco toda documentação hábil e idônea que comprove as operações realizadas, que foram lançadas na ECF.
 
Importante: No Bloco “V” são informados dados dos contratos de câmbios nas exportações, sendo que a partir da liquidação é possível verificar se os ingressos respeitam os limites e prazos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 

Cruzamento de dados e penalidades

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), além de ser uma nova forma de envio de dados sobre a apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), permite ao Fisco efetuar o cruzamento de informações contábeis e fiscais interligadas e auditorias eletrônicas, ampliando seu poder de fiscalização.
É importante sempre considerar que a ECF reúne diversos dados, e por isso além do respeito aos prazos de envio e correto preenchimento, as empresas devem estar atentas ao cruzamento de informações declaradas em outras obrigações acessórias para eliminar o risco de inconsistências nos dados transmitidos.
 
Ademais, a entrega da ECF após a data limite e/ou envio com erros ou omissões deixam as empresas expostas a penalidades de acordo com o regime tributário:

I - Empresas não tributadas pelo Lucro Real

A base para as penalidades está prevista no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35 de 2001 (com redação dada pela Lei nº 12.873 de 2013). A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o IRPJ, por qualquer sistemática que não o lucro real, sujeita o infrator às seguintes multas:
    a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, aplicável às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou Simples Nacional;
    b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às demais pessoas jurídicas.
A forma de apuração do lucro está declarada na DCTF entregue no início de cada ano-calendário. As pessoas jurídicas que, na última ECF, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração.
A multa da ECF para os contribuintes não tributados pelo lucro real será reduzida em 50%, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Havendo entrega da ECF com informações inexatas, incompletas ou omitidas será aplicada multa equivalente a 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, que sejam objetos de correções.

II - Empresas tributadas pelo Lucro Real

A base para as penalidades está prevista no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598 de 1977. A empresa que não entregar a ECF nos prazos fixados ou a apresentar em atraso ficará sujeita à multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
A multa também será limitada em:
    a) R$ 100.000,00 para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
    b) R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese acima.
Quando não houver lucro líquido, antes da incidência do IRPJ e da CSLL, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL do último período de apuração informado, atualizado pela taxa referencial do Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.
Está previsto que a ECF da pessoa jurídica tributada pelo lucro real terá a multa reduzida em:
    a) 90%, quando for apresentada em até 30 dias após o prazo;
    b) 75%, quando for apresentada em até 60 dias após o prazo;
    c) 50%, quando for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
    d) 25%, se houver a apresentação no prazo fixado em intimação.
Ainda, à pessoa jurídica tributada pelo lucro real que apresentar a ECF com incorreções ou omissões será aplicada a multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto. Não será devida a multa se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.
A multa será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.
 

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Adeque-se ao eSocial o quanto antes e evite multas

Pensando em nossos leitores que ainda não compreenderam o impacto do projeto, tanto nos processos de Recursos Humanos (legais, trabalhistas, etc.), como no financeiro, resolvermos alertar sobre as possíveis multas que as entidades poderão sofrer se não cumprirem as devidas obrigações, mesmo sabendo que muitas delas, no caso os órgãos públicos, são regidas pelo Regime Jurídico Estatutário, o que não exime as entidades das devidas obrigações.
 
Abaixo algumas das obrigações relacionadas à Folha de Pagamento que serão exigidas pelo eSocial e estão sujeitas a multas.

1. Folha de pagamento:

Empresas que não cumprirem com as mudanças e não enviarem o documento de acordo com as novas regras poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87. Isso quer dizer que empresas que ainda não possuem os processos automatizados terão mais chances de serem multadas, já que eles devem ser desenvolvidos em consonância.

2. Férias

Com o eSocial, a não comunicação das férias dos colaboradores poderá gerar multa de R$ 170,00 por férias não comunicadas.

3. FGTS

As entidades que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. A reincidência poderá ser cobrada em dobro.

4. Não informar a admissão do colaborador

Caso o RH não informe a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência; e de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Esta multa também poderá ser aplicada para a empresa que não assinar a Carteira de Trabalho (CTPS).

5. Não informar alterações de contrato ou cadastros

É responsabilidade do empregador informar alterações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais de seus colaboradores durante o período em que há vínculo empregatício. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.

6. Não informar afastamento temporário do colaborador

Toda vez que um colaborador se afasta do trabalho gera impactos em seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de suas obrigações tributárias. Não informar o afastamento temporário do colaborador sujeita a empresa a uma multa determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

7. Deixar de comunicar acidente de trabalho

A partir do eSocial, o prazo para o envio da CAT será o mesmo, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador. As possíveis multas para atraso ou por deixar de comunicar acidente de trabalho variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo a possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.
 
Referente à Medicina e Segurança do Trabalho, resolvemos tratar o assunto em um capítulo à parte porque sabemos que nas empresas privadas há um maior controle no que ser refere ao tema, portanto cremos que os maiores desafios para os órgãos públicos estejam relacionados a esta área. Vale a pena ressaltar que para atender à demanda será necessário que as entidades adquiram o módulo RH, que é quem controla as obrigações. Provavelmente será necessário também que as elas contratem empresas que prestem serviços terceirizados na área para que possam se adequar às novas exigências.
 
Abaixo algumas das obrigações relacionadas à Medicina e Segurança do Trabalho que serão exigidas pelo eSocial, também sujeitas a multas.

1. Não realizar exames médicos

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o resultado de diversos exames que todo colaborador precisa realizar antes de iniciar suas atividades na empresa. É preciso do ASO em diversos momentos da vida laboral, como na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional. O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo variar entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

2. Deixar de informar o colaborador dos riscos de seu trabalho

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. Nele estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos.
E, dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Aqui, a empresa pode ter multas com a não aplicação das regras de segurança do trabalho e medicina do trabalho, como a utilização de EPI, EPC, ASO e exames, por isso, a empresa deve observar as regras previstas na Normas Regulamentaras do Ministério do Trabalho e ficar atenta com o PPRA, PCMO e LTCAT.
 

Atenção!

O eSocial já é uma realidade. Não há mais como a empresa deixar de observar as mudanças culturais que deverão ser realizadas, especialmente no setor de Recursos Humanos. Por isso, mesmo que a gestão ainda não tenha se dado conta de tais consequências, todo profissional tem o dever de lembrá-lo. Que tal começar mostrando estas multas?

sábado, 16 de junho de 2018

CARREIRA - Qual o futuro da contabilidade?

A concorrência da contabilidade online tem levado muitos escritórios contábeis a saírem do nível operacional de trabalho e irem para o nível estratégico. O contador muitas vezes opta por mudar o seu modelo de negócio para continuar captando novos clientes, e entre as estratégias mais usadas estão o uso da contabilidade digital.
Bem, além da importância de ter um serviço contábil de valor, é muito importante também perceber que a tecnologia é uma oportunidade de agregar ainda mais valor a este serviço, como um diferencial diante a concorrência. Mas, é importante que escolha das ferramentas a serem usadas não gerem dificuldade a você e a seu cliente, pois como tudo o que é novo pode gerar resistência. É necessário que as ferramentas escolhidas gerem vantagens, e seja fácil de identificar como elas vão ser importantes no dia a dia da empresa.
A diversidade de produtos e serviços que pode se oferecer aos seus clientes são inúmeras, desde de o atendimento via internet, realizando tarefas contábeis como envio de guias, balanços, balancetes, folhas de pagamento, de forma agendada, como também receber informações das empresas, tanto contábeis, como fiscais, integrando arquivos físicos, e buscando notas fiscais, de forma ao seu sistema contábil estar integrando ao de gestão do seu cliente. Lembrando que também existem ferramentas que são disponibilizadas via mobile, onde se tem a vantagem de esta tecnologia estar ao alcance do usuário a todo o momento.
Enfrentar o mercado da contabilidade online, e tomar ao seu lado a tecnologia para ter sucesso nos dias atuais está se tornando imprescindível, os softwares de gestão contábil oferecem muitas vantagens para otimizar processos e facilitar tarefas do dia a dia, isso faz com que a sua equipe tenha mais tempo para se focar em atividades de análise e planejamento, do que de digitação.
O mercado digital não deve ser visto como um vilão, mas sim como uma oportunidade, de assessorar melhor os seus clientes, de facilitar processos, de mostrar que o profissional da contabilidade também é um profissional atualizado as tendências. Mas não é só isso, além de marcar presença, o uso de ferramentas digitais também pode ser uma forma de educar o empresário com as suas responsabilidades de maneira mais dinâmica. A facilidade que o usuário terá ao usar uma ferramenta digital será muito maior que o trabalho manual que ele tem hoje de separar documentos, então até mesmo pelo fato de o ser humano ser curioso, ele vai querer saber usar ou pelo menos vai tentar usar essa ferramenta, para ver se é vantajoso para ele também, e se ele aprovar e ver que essas soluções dinamizam o seu trabalho, com certeza ele usará e se interessará cada vez mais por essas ferramentas bem como valorizará mais o contador e será mais receptivo a mudanças de processos que tragam facilidades a sua rotina.
 

quinta-feira, 7 de junho de 2018

Receita libera amanhã consulta a lote residual do IR

A Receita abre amanhã (8), às 9h, consulta a lote multiexercício de restituição de Imposto de Renda. As restituições residuais são de 2008 a 2017.
 
O crédito bancário para 125.569 contribuintes será realizado no dia 15 próximo, somando R$ 200 milhões. Desse total, R$ 85,3 milhões, são de contribuintes com preferência para receber: 23.957 idosos e 2.140 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
 
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações e situação cadastral no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas. 
 
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.
 
Pelo serviço e-CAC, na internet, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, diz a Receita, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
 
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações e situação cadastral no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas.
 
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento - por meio da Internet - mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
 
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
 
Fonte: Terra

segunda-feira, 4 de junho de 2018

Trabalhar com o que ama ou com o que dá dinheiro?

Se, por ventura, em algum momento você sentir que "não cabe mais" na carreira ou profissão escolhida, não hesite em inovar, em se redescobrir.

Habitualmente, a resposta é a própria pergunta. Trabalhe com o que ama, usufruindo de suas vocações e o dinheiro será a consequência. Se você ama sua carreira, já tem metade do que precisa profissionalmente. E considerar: talento, vocação, propósitos e valores; capacitar-se; ter equilíbrio emocional; encontrar oportunidades, estar pronto para assumi-las e as valorizar: mais 50%. É um todo matemático que torna grande a probabilidade de dar certo (alcançar lucros e rentabilidade). Porém sabemos que não é fácil. E ao falarmos de partes, metades e conjuntos, devemos somar, subtrair e pesar certos pontos. Precisamos pensar além do "habitual".


Sonhos e decepções


Habitualmente, a resposta é a própria pergunta. Trabalhe com o que ama, usufruindo de suas vocações e o dinheiro será a consequência. Se você ama sua carreira, já tem metade do que precisa profissionalmente. E considerar: talento, vocação, propósitos e valores; capacitar-se; ter equilíbrio emocional; encontrar oportunidades, estar pronto para assumi-las e as valorizar: mais 50%. É um todo matemático que torna grande a probabilidade de dar certo (alcançar lucros e rentabilidade). Porém sabemos que não é fácil. E ao falarmos de partes, metades e conjuntos, devemos somar, subtrair e pesar certos pontos. Precisamos pensar além do "habitual".


A ordem dos fatores
Dentre sonhos e frustrações. O mais comum é nos frustrarmos quando somos "levados" a realizar os sonhos "não realizados" de nossos pais, por exemplo. Quem nunca se deparou com uma situação assim? O mais importante é redescobrir-se, a cada insatisfação, analisar se possui as habilidades necessárias para exercício da profissão que escolheu e ser sincero ao perceber onde realmente você se encaixa, é crucial.
Pese sua vida. Se pergunte se você deixou de fazer ou ser certa coisa para construir outra e se isso valeu a pena. O trabalho vem depois e o dinheiro por último em suas questões. Melhor do que eu ou qualquer outro profissional te direcionar ou responder, é fazer você se questionar. A auto-análise é fundamental no processo de coaching, para o crescimento pessoal, que irá refletir em benefícios na profissão e demais pilares essenciais da nossa vida.

O resultado
Se indague. Na verdade, nem sempre responderemos a nós mesmos, mas pelo menos tomaremos ciência de nossas ações. Não trabalhar com o que ama, mas ter conquistado outras dádivas como a casa própria, matrimônio ou uma família pode ser convertido em uma espécie de "trabalho" que você deve amar. Se esforçar e estudar uma profissão que você ama e exercê-la, tem tudo pra dar certo. Mas se por circunstâncias, não der: redescubra-se e reinvente-se. Mais importante do que amar o que faz, é amar o que se conquista.
Se, por ventura, em algum momento você sentir que "não cabe mais" na carreira ou profissão escolhida, não hesite em inovar, em se redescobrir. Afinal, o ser humano evolui diariamente com as suas experiências e superações. As mudanças acontecem o tempo todo no mundo inteiro e nós não devemos nos manter imutável! Devemos, como cidadãos, acompanhar a globalização, sempre a favor do nosso crescimento. Consequentemente, isso refletirá em todas as áreas de nossa vida. Por dentro do assunto: Conheça 5 Dicas para redescobrir o seu potencial profissional. 
Aline Salvi — 37 anos, é Master Coach, formada em Direito, pós-graduada em Comunicação com o Mercado, Especialista em Programação Neuro Linguística (PNL), é Analista Comportamental, tem 37 anos, é casada e mãe.