sábado, 22 de fevereiro de 2020

TARAUACÁ: A S C COMUNICADO DE CARNAVAL!!!


O escritório Altemir Serviços Contábeis INFORMA:

Antes a restituição começava em junho e agora o primeiro lote será pago em 29 de maio;

Foi reduzido o número de lotes de restituição de 07 para 05. Isso significa que as pessoas vão receber o dinheiro mais RÁPIDO.

Nesse sentido, o Escritório A S C disponibilizou um celular (68) 99986-3914 WhatsApp para receber os comprovantes de rendimentos e outras documentações pertinentes do IR.

Envie sua documentação para que possamos preparar sua declaração e no mais breve possível entraremos em contato para lhe enviar uma SIMULAÇÃO.

Ficaremos nesse período de carnaval com WhatsApp on-line recebendo as informações e até dia 27/02 entraremos em contato para conclusão das declarações e posteriormente os envios das mesmas no dia 02/03. Sendo assim, quem declara logo tem mais chances de receber a restituição primeiro.

O escritório A S C DESEJA A TODOS UM ÓTIMO FERIADO!!!

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

IR 2020: contribuinte pode baixar programa a partir de quinta-feira

A Receita Federal divulgou na tarde desta quarta-feira (19) as regras para o preenchimento e o prazo de entrega da declaração de IRPF 2020 (Imposto de Renda da Pessoa Física 2020), além de explicar sobre o funcionamento do Programa da Declaração de IR da Pessoa Física deste ano.
 
O programa estará disponível para download a partir desta quinta-feira (20). Para envio da declaração, não é necessário instalar o programa de transmissão da Receitanet porque esta funcionalidade já está habilitada no IRPF 2020. O prazo de entrega começa dia 2 de março e termina às 23h59 do dia 30 de abril.
 
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
 
A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. No ano passado, foram entregues 30,677 milhões de declarações, 4,8% a mais do que em 2018.
 
A novidade deste ano é a declaração pré-preenchida para quem tem certificado digital. Ela será feita de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte. Caso discorde das informações, ele poderá fazer a alteração manualmente no documento.
 
"A partir de agora a declaração já vem pré-preenchida com os dados que a Receita tem. Isso está em linha com as Receitas do mundo", diz Decio Rui Pialarissi, subsecretário da Receita Federal.
 
Para Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, a declaração pré-preenchida ajudará o contribuinte a evitar erros.
 
"Quem tiver certificado digital no próprio programa faz a pré-preenchida. Ele pode ajustar, acrescentar e excluir. Isso ajuda muito aquele que quer ter cuidado maior pra evitar erro na entrega. Antes ele precisava entrar no E-cac da Receita e gerar um arquivo. Hoje se ele tiver o certificado o programa faz isso por ele", explica Adir.
 
Outra novidade é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição. Até o ano passado, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência do dia 15 de cada mês até dezembro. O número de lotes também caiu de sete para cinco.
 
As datas de restituição do IR 2020 ficaram assim:
• 1º lote: 29 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro
 
Despesas com domésticos estão fora das isenções
 
Também começa a valer neste ano a proibição da dedução de gastos com empregados domésticos pela Receita Federal. Até o ano passado, era permitida a  dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho perdeu a validade em 2020.
 
Deduções permitidas no IR 2020
 
Na declaração do Imposto de Renda 2020, o contribuinte poderá deduzir:
• R$ 2.275,08 por dependente, desde que atendidas as regras da Receita;
• R$ 3.561,50 por ano como limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos
• Até 6% do imposto devido para doação para criança e adolescente e para idoso; 
• Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar; e
• Gastos com saúde (não há limite, desde que siga as regras da Receita. 
 
Quem é obrigado a declarar?
 
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
 
Fonte: R7