1 - Apresentação
Estas orientações gerais e as instruções de preenchimento têm o objetivo de oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, relativa ao ano-calendário de 2010, e situações especiais ocorridas em 2011.
2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção:
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
3 - Entrega da Declaração
3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010.
A DSPJ - Inativa 2011 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2011, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2011 até a data do evento.
Atenção 1:
A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.
Atenção 2:
Conforme disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1103/2010, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2011. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2011, com a opção de inatividade assinalada.
3.2 - Prazo de Entrega
A DSPJ - Inativa 2011 deve ser entregue no período de 3 de janeiro até 31 de março de 2011.
3.3 - Local de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/.
3.4 - Recibo de Entrega
Após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação, caso haja interesse do contribuinte. É altamente recomendável imprimir e gravar o recibo.
4 - Entrega em Situações Especiais
Está obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, nos casos de situação especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação), ocorridos no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica que permaneceu inativa desde 1º de janeiro de 2011 até a data do evento.
4.1 - Prazo de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa, no decorrer do ano-calendário de 2011.
4.2 - Local de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 apresentada por motivo de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2011, deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/.
5 - Multa por Atraso na Entrega
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
6 - Retificação de Declaração
A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa 2011 a ser retificada.
Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ – Inativa 2011 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2011, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de e sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ – Inativa 2011 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.
7 - Alteração Cadastral
Todas as alterações cadastrais devem ser efetuadas, pelo contribuinte, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio da utilização da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) que está à disposição na Internet no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Altemir,
ResponderExcluirEstou inativa desde 2009 e dei entrada na baixa da empresa; descobri que o contador não fez a declaração de inativa em 2010. Tem alguma forma de fugir da multa de 200,00? É melhor eu fazer agora ou aguardo o retorno da receita informando essa pendência para tentar não pagar a multa.
e-mail: rosi_magalhaes@hotmail.com
Rosilene
Bom dia Rosilene!
ResponderExcluirse não foi feita a DSPJ 2010, o ideal é fazer a Declaração antes que a Receita Federal do Brasil lançe no sistema. A receita demora até 02 (anos) para lançar no sistema. e a multa e juros começar a contar de seu fator gerador. Procure um escritório de contabilidade de sua confiança e faça a declaração, o valor da multa será de R$ 100,00 (cem reais). faça isso que não terá problemas futuros.
continue acessando o blog.
Altemir Neri
meus parabens Sr.Altemir pelo site e por muitos esclarecimentos prestados, meu nome e Leonardo, trabalho como Auxiliar de Contabilidade em Salvador-Ba.
ResponderExcluirGrato, Leonardo
e-mail: leojesus23_lopes@hotmail.com
Altemir, como vai?
ResponderExcluirTenho uma empresa aberta em 15/12/2010, não teve nenhuma movimentação, então está inativa.
Preciso entregar DSPJ inativa em 2011?
Nelson
Bom dia Nelson!
ResponderExcluirA data de Abertura de sua emperesa foi dia 15/12/2010.
A Empresa está obrigada a informar a DSPJ inativa 2011 referente o ano-calendário 2010. O prazo é até o dia 31/03/2011.
Att.
Altemir Neri
Altemir
ResponderExcluiruma empresa encerrou suas atividades em 01/12/2010.Tentei fazer a DSPJ 2011 informando a extinção na data acima citada, ja que a empresa também não teve movimento em 2010 e não consegui. Para informar a extinção terei que ir para DSPJ 2010 e assinalar situação especial extinção, mas para isso terei que pagar uma multa já que o prazo da DSPJ 2010 foi 2010, pois a mesma refere-se ao ano de 2009. Como terei que pagar multa se o encerramento da empresa foi em dezembro de 2010 e o prazo da DSPJ 2010 foi no inicio do referido ano?
agradeço
Caro leitor!
ResponderExcluirEsse tipo de informações precisaria que você entrasse em contato pelo telefone (68) 3462-3158.
Grato!
Altemir Neri
Sr. Altemir, boa tarde!
ResponderExcluirSolicitei a baixa do comércio que ia abrir ao meu contador, porém acho que não foi realizado. Recebi da Receita Federal uma intimação Fiscal solicitando a entrega da DCTF - Declaração de débitos e créditos tributários do 2º sem de 2007, 2008 e 2009 mais o DIPJ - Declaração de Informações de Pessoa Jurídica/simplificada de 2006/2007/2008/2009. Será que vou pagar uma multa muito alta? Estou desesperada. Vi através do seu blog uma luz para mim. Pode me responder? Agradecida
Daniella Costa
Boa Tarde Daniella!
ResponderExcluirQuanto a questão das multas você terá que pagar.
Qaunto a Questão dos valores para fazer uma simulação para vc:
DCTF/2007 200,00
DCTF/2008 200,00
DCTF/2009 200,00
DIPJ/2006 100,00
DIPJ/2007 100,00
DIPJ/2008 100,00
DIPJ/2009 100,00
DIPJ/2010 100,00
DIPJ/2011 100,00
Total 1.200,00
OBS: Esse valor de R$ 1.200,00, isso se a empresa estava inativa, ou seja, sem movimento.
att.
Altemir Neri
(68) 3462-3158
(68) 9986-3914
Boa Tarde sou responsável pelo departamento de pessoal da empresa só que as declarações de PF e PJ são feitas pelo contador e agora ao acessar o eCAC vi que tem pendência na DIRPJ Simplificada 2010 só que a empresa está inativa desde o dia 04/01/2010 o que posso fazer?
ResponderExcluirFaço a DIRPJ simplificada como Inativa direto do Site mesmo?
E a multa? Pago mesmo estando inativa e extinta e empresa.
E nocaso da situação especial coloco como extinção.
Obrigada pelo esclarecimento.
Boa noite, estava num processo para dar baixa na empresa inativa individual do meu pai, porém a última declaração 2010 foi feita em atraso e gerou multa com vencimento 13/06/11, porem o meu pai adoeceu e faleceu no dia 15/11/11, preciso pagar essa multa? Vou pagar o valor de 200,00? precisa reimprimir a guia? Como vou fazer para dar baixa sem o meu pai? Por favor preciso de ajuda, pois a muito tempo estavamos tentando baixa-la, pois um contador amigo nosso disse que teria que fazer os cinco anos, porém ele esqueceu no último ano. Te agradeço pelo retorno.
ResponderExcluirSr(os) obrigado por um sistema rápido pratico e esclarecido na areá de contabilidade em geral, abrange todos os serviços contábeis.
ResponderExcluirQue deus ilumine sempre vocês , confia no senhor ele tudo fará salmo 37:5
BOA Noite EU ERREI QUANDO FUI PREECCHER UMA DECLARACAO INATIVA AO INVES DE PREENCHER 2012 PARA ANO 2011 PREENCHI NO 2011 ,O FATO QUE GEROU MULTA E O CLIENTE NAO QUER PAGAR O QUE EU FAÇO TEM ALGUM JEITO FOI ERRO MESMO SIMONE
ResponderExcluirDsPJ precisa de contador
ResponderExcluirOlá, eu tenho uma empresa inativa desde dezembro de 2010, passei em um concurso público e agora entrei para dar baixa na empresa, mas a receita federal não está fazedno por não efetuar a DEFIS neste momento, como posso fazer, preciso dar baixa até abril para assumir o concurso, por favor me ajuda..
ResponderExcluirBoa tarde, gostaria de saber como procedo para pagar a multa gerada pelo atraso na entrega de declaração de inativa, e como faço para saber quais são os anos que estao faltando declarar. Desde já agradeço a atenção. Obrigado
ResponderExcluirBom dia!!!
ResponderExcluirPara fazer um diagnostico de sua empresa teria que ver primeiro saber qual regime de tributação ela está enquadrada:
se PRESUMIDO - terá que emitir certificado digital ou procuração eletrônica para a empresa;
se SIMPLES NACIONAL - poderá gerar um código acesso e criar uma senha de PJ no site da RFB.
De posse com o certificado ou procuração se PRESUMIDO ou com código de acesso e senha se SIMPLES é só acessar o site da RFB e pesquisa situação fiscal, daí por diante é tudo auto explicativo.
att.
Altemir Neri
Obrigado pelas informações. E como procedo para pagar a multa de declaração de PJ inativa atrasada??
ExcluirBom dia!!!
ResponderExcluirVocê pode ligar para o Fone: (68) 9986-314 ou (68) 3462-3158?
Poderia esclarecer melhorm através de telefone.
att.
Altemir Neri
Abri minha empresa em 2007 e não movimentei, todo ano era feita a declaração de inativa. Em 2010 comecei a funcionar e emitir algumas NF's só que não comuniquei ao meu contador e ele continou fazendo as declarações como inativa. Como devo proceder para deixar a empresa toda correta?
ResponderExcluirTenho uma duvida! uma empresa que foi aberta no 20/04/2011, fez Balanço de abertura cm data 30/10/11, e nunca fez nenhuma atividade ainda ta correndo atraz de licitaçao. fui numa licitacao e invalidaram o balanço de abertura pois disseram que deveria fazer um balanço de encerramento em 31/12/11. No meu entender o balanço de abertura ta valendo ate que a empresa comece a operacionalizar. ela fez declaracao de inativa nao teve nada de receita... e no caso depreciacao ... nao condiz com a realidade ou seja, pela nova regras nao segue a rigor a depreciacao pois alguns bens estao em perfeitos estado que nao foi necessario depreciar por exemplo 10% moveis.. eu pergunto tenho que registrar na junta o mesmo balnço de abertura do por causa de uma depreciacao que ao meu entender nao teve efeito valor irrisorio depreciado 2meses.. ate porque fere um principio da imaterialidade e tambem da essencia sobre a forma. acho que o balanço de abertura e valido ate a empresa operar mesmo e gerar receita para se manter!!!!
ResponderExcluirTENHO UMA EMPRESA CONSTITUIDA NA JUNTA COMERCIAL E NA RECEITA FEDERAL EM 2009, POREM O CONTADOR ANTIGO NAO TINHA ENTREGUE NENHUMA DECLARAÇÃO. ENTREGUEI ENTAO AS DECLARAÇÃO DE INATIVIDADES AGORA, DE 2009,10 E 11. CONSIGO ENTREGAR SOMENTE ATÉ JUNHO DE 2012? E ESTOU FAZENDO UMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL NELA, E NESSA ALTERAÇÃO TODAS AS ATIVIDADES SE ENQUADRAM NO SIMPLES NACIONAL, CONSIGO FAZER O PEDIDO DE ENQUADRAMENTO AGORA? SENDO QUE NA CONSTITUIÇÃO NAO FOI FEITO?
ResponderExcluirOlá caro leitor!
ResponderExcluiro enquadramento do SIMPLES NACIONAL dar-se-a a partir de 01/11 através de agendamento no site da Receita Federal do Brasil.
att.
Altemir Neri
(68) 3462-3158
(68) 9986-3914
Altemir, tenho que atualizar uma ME que esta inativa, e aparece ausência de declaração : DIPJ/PJ SIMP. (EXERCIO 2007 A 2011) - 2008 e DASN (EXERCIO 2008 A 2012) - 2008, 2009, 2010, 2011, 2012.
ResponderExcluirE no CPF, ausencia de declaração : DIRPF (EXERCIO DE 2008 A 2012 - 2008, 2009
Fv pode orientar porque segundo minha pesquisa esta muito confuso.(entrega de DASN (Extinta) DEFIS - PGDAS-D ????
HISTORICO DE OPÇAO SIMPLES FEDERAL
INCLUSAO 02/07/1997 EXCLUSAO 30/06/2007
HISTORIO DE OPÇAO PELO SIMPLES NACIONAL
INCLUSAO 01/07/2007 EXCLUSAO (EM BRANCO)
TENHO QUE APRESENTAR DUAS DECLARAÇÕES INATIVAS DO EXERCÍCIO DE 2008 (DSPJ - INATIVA) PERIODO 01/01/2007 A 30/06/2007 ? E OUTRA (DSPJ - INATIVA) PERIODO DE 01/07/2007 A 31/12/20070 ?
Grato
urias
Bom dia
ResponderExcluirTenho uma empresa que foi aberta em 23/07/2010, porem só teve tres notas emitidas em dezembro de 2010 NF de consumo, mais nada. Posso fazer a declaração de inativa ou devido estas NF. tenho que fazer a DIPJ zerada e consequentemente as DCTF?
Boa Tarde
ResponderExcluirEmpresas do simples nacional que está sem movimento, precisa pagar taxas mensais?
Altemir, faço parte de uma Associação (religiosa) que está inativa desde 2005. A pessoa responsável não fez nenhuma DSPJ anteriormente. Este ano foi feita referente ao ano base de 2012. Como ficam os anos anteriores? É possível fazer as DSPJ anteriores? Isso pode gerar uma multa? Caso haja muilta, qual o valor?
ResponderExcluirMandei a inativa referente a 2012 de uma impresa.Porem deu a baixa nela e precisei fazer outra como extinta coloquei o mes 01/2013 a 01/2013 e gerou multa.Mas n era para gerar pq a declaração de 2013 so deve ser entregue em 2014. o que fazer neste caso?
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirFiz a inativa de uma empresa referente a 2012.Mas agora deu baixa na empresa e tive q fazer outra, fiz referente a 01/2013 a 01/2013.E agora esta me gerendo uma multa de 200,00.Não entendi pois a declaraçao de 2013 so deveria ser entregue em 2014. O que fazer neste caso?
Eu havia declarado o DSPJ 2012, porém, agora quando fui declarar 2013, entrei na página errada da Receita e declarei novamente a de 2012 por engano, como situação especial de extinção. Ao enviar a declaração por engano, gerou uma multa por atraso na entrega, porém, eu já havia entregue no prazo correto sem ser de extinção (apenas de inatividade).
ResponderExcluirEntrei agora na página correta e declarei inatividade 2013.
O que devo fazer em relação à multa gerada na declaração de extinção por engano? Posso ignorar, já que eu tinha declarado inatividade 2012 corretamente? Tem como excluir do sistema?
Já tentei retificar a declaração no intuito de excluir a errada, mas o site da a seguinte mensagem:
" Atenção
O NÚMERO DO RECIBO QUE FOI INFORMADO NA DECLARAÇÃO PARA O CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX É DIFERENTE DO QUE CONSTA NA BASE DE DADOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CORRIJA O NÚMERO INFORMADO E ENVIE A DECLARAÇÃO."
Não sei o que fazer. Se puder me ajudar ficarei muito agradecida.
Empresa Inativa 2011, com a declaração de Inatividade entregue em 15/03/2012, dentro do prazo normal, ou seja até 31 de março 2012, porem a Receita esta cobrando as DCTFs de janeiro a dezembro/2011, é realmente devida esta entrega, terá multa por atrazo?
ResponderExcluirO meu ex-marido morreu em jan/2013 e qdo fui fazer a declaração da empresa que era dele, eu coloquei o período 01/01/2013 até 31/12/2013, mas fiz no programa 2013, e não no de 2014. Gerou multa por atraso, corretamente, mas depois eu percebi que ele havia feito uma declaração correta, antes de morrer. O que eu posso fazer para anular a declaração que está errada, já que foi entregue no prazo certo (por ele) e a multa só existe na declaração feita em duplicidade.
ResponderExcluirCristina