quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

CLT - Saiba como obter a Carteira de Trabalho Digital e como utilizá-la


A tradicional carteira de trabalho física (CTPS) deixou de ser emitida em setembro de 2019. Agora, as anotações de contratação e dispensa de empregados são registradas de forma digital, podendo ser consultada por aplicativo ou internet.

Com o cenário de pandemia, diversas pessoas estão à procura de emprego e precisam se atentar a essa mudança da carteira, ainda que ela não seja novidade. Isso porque, ela é obrigatória para quem for prestar algum tipo de serviço registrado, seja em qual for o segmento.

A Carteira de Trabalho Digital é uma plataforma permite que o trabalhador tenha acesso ao histórico trabalhista e a informações como salário e registro de férias.

Em casos de demissão, também é possível solicitar, por meio dela, Por meio dela, o seguro-desemprego, o abono salarial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com os empregadores, durante o período da pandemia da Covid-19, para suspensão do contrato ou redução proporcional de jornada de trabalho.

Acesso Carteira Digital

Para poder utilizar a Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador precisa fazer um cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal www.acesso.gov.br e preencher um formulário.

O cadastro vai solicitar o número de CPF, nome completo, nome da mãe, data e local de nascimento. Em seguida, será redirecionado para um formulário com perguntas sobre a trajetória de trabalho. Ao terminar de preencher todos os dados, será gerada uma senha temporária.

Somente após esses procedimentos é que o documento estará disponível no link https://servicos.mte.gov.br/ ou pelo aplicativo disponível em iOS e Android. Não é necessário comparecer a nenhum posto físico para concluir o cadastro.

Contratação

Quando o trabalhador for contratado por alguma empresa, basta informar o CPF ao empregador e ele conseguirá fazer o registro em carteira. Ao contrário da versão antiga, a digital não apresenta um número específico.

O famoso ato de “assinar a carteira” é feito de forma eletrônica pela empresa por meio do eSocial. No sistema, são fornecidos todos os detalhes sobre a contratação.

Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). O funcionário pode ver o contrato de trabalho na Carteira Digital 48 horas após o envio da informações pelo empregador.

Fonte: Site Contábil

Fonte: G1

REAJUSTE - Salário mínimo: previsão de reajuste aumenta para 2021


No último mês de novembro, o Governo Federal revelou qual foi a estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020. Agora, de acordo com a pasta, o valor assou de 2,35% para 4,10%. Desta forma, o valor do salário mínimo será corrigido.

O salário mínimo, quando for regulamentado por meio de publicação no Diário Oficial da União, tomando como base o índice divulgado, vai passar de R$ 1.045 para R$ 1.087,85 em 2021. Ou seja, um aumento de R$42,85.

Anteriormente, em abril, o Governo Federal propôs no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) que o piso salarial em 2021 seria de R$ 1.079. Acontece que o valor foi levando em consideração o INPC de 3,29%. Esse projeto de lei serve como base para que o governo elabore a proposta orçamentária para o próximo ano.

Em 31 de agosto, quando o Governo enviou a proposta de orçamento para 2021, o Governo Bolsonaro propôs um salário de R$1.067 para 2021, ou seja, deixando o piso nacional sem aumento real pelo segundo ano seguido. O valor de R$ 1.067 leva em conta uma alta de 2,09% do INPC.

Atualmente, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia revisou os índices. Agora, a pasta estimou um INPC de 4,10%, elevando, assim, a estimativa do salário mínimo para o 2021 em R$ 42,85 em relação ao valor deste ano. Em setembro, a estimativa da secretaria era um INPC de 2,35%.

Sem aumento real

Em 2019, o governo acabou com a política de reajuste real do salário mínimo. Sendo assim, agora o valor salarial se limita a seguir a determinação da Constituição, que fala em preservação do poder aquisitivo do trabalhador.

O ganho real do salário mínimo foi implementado por Fernando Henrique Cardoso (PSDB) informalmente, em 1994, logo após a adoção do Plano Real. As gestões petistas oficializaram a medida.

Sem ganho real no salário mínimo, o governo consegue um alívio financeiro, uma vez que o aumento do salário mínimo reajusta automaticamente benefícios previdenciários e assistenciais. Para cada R$ 1 de aumento no valor do mínimo, o governo amplia em cerca de R$ 355 milhões as despesas por ano.

Poder de compra inalterado

O reajuste do salário mínimo varia de acordo com o aumento dos preços, registrados a partir das taxas de inflação. Ou seja, os trabalhadores receberão o poder de compra de reajustado conforme o índice de inflação (aumento geral no nível de preços).

Os cálculos do Dieese demonstram que mais de 49 milhões de brasileiros vivem com um salário mínimo. Atualmente, a remuneração mensal deveria ser de mais de R$4 mil reais por mês e não R$ 1.045,00.

Para cálculo do salário mínimo, o governo considera o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e inflação do ano anterior.

Fonte: Site Contábil

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Impostos Federais: Conheça quais são e como funcionam para cada empresa

Como o próprio nome já indica, o imposto é referente à algo obrigatório e sabemos que é um valor pago ao governo.

Muito se fala que a sua utilização é voltada ao custeio de despesas administrativas do Estado, bem como, investimentos em serviços básicos como saúde, educação e outros.

Mesmo sendo um serviço voltado à população, é importante ressaltar que deixar de pagar pode resultar em multas e outras sanções fiscais.

Diante disso, é importante conhecer o que está sendo pago, principalmente se você possuir uma empresa no país.

Por isso, hoje vamos falar sobre os impostos federais, mas antes, é preciso ressaltar que eles incidem de acordo com os regimes tributários que são escolhidos pelos empreendedores, sendo aplicados de acordo com cada tipo de empresa, são eles: 

  • Simples Nacional onde o pagamento de tributos é simplificada e possui alíquotas menores. O recolhimento acontece mensalmente pela guia do DAS;
  • Lucro Presumido que é voltado às empresas que faturam anualmente até R$78 milhões e o cálculo de impostos é feita de forma presumida, a tributação também acontece trimestralmente.
  • Lucro Real que pode ser utilizado por qualquer empresa principalmente de grande porte, por ser considerado mais complexo. A apuração acontece a cada três meses, após os rendimentos do período serem apurados e são ajustadas pelo LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).

Sabendo disso, vamos conhecer quais impostos federais são aplicados para as empresas atualmente: 

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): como o próprio nome já diz, incide sobre a renda bruta das empresas.

Neste caso, duas alíquotas podem ser utilizadas: 6% (lucro acumulado inflacionário) e 15% (recolhido sobre o lucro real);

Imposto de Importação (II): é deduzido sobre produtos importados, seja de pessoa jurídica ou física.

Dentro deste imposto, existe dois tipos de tributação: a simplificada (valor seja igual ou inferior a US$ 100) e a especial (valor seja acima de US$ 100 e igual ou menor do que US$ 3 mil);

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): incide sobre a renda bruta da maioria dos brasileiros e sua alíquota varia de acordo com a renda mensal, podendo ser de 7,5% a 27,5%.

Vale ressaltar que alguns rendimentos ficam fora da tributação, dentre eles, as cadernetas de poupança, as bolsas de estudo, as pensões e heranças; 

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): incide sobre operações de câmbio, crédito ou seguros, voltado tanto para Pessoa Física quanto para Jurídica;

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): é cobrado todos os anos dos proprietários rurais.

Também é voltado para pessoas físicas quanto jurídicas; 

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): as empresas brasileiras precisam recolher o COFINS.

A exceção é para aquelas que são cadastradas pelo Simples Nacional.

As alíquotas podem variar entre 3% e 7,6%. 

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): pago por importadores ou comerciantes e donos de indústrias.

Neste caso, as taxas incidem sobre as mercadorias nacionais ou importadas; 

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas e a alíquota varia entre 9% a 20%; 

Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS): é recolhido de pessoas físicas e jurídicas, as alíquotas variam entre 8% e 11%;

Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP): são utilizadas para pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais;

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): mensalmente, 8% do salário do empregado é depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal e pode ser sacado após a demissão ou em casos previstos em lei;

Como ficam os demais impostos?

Os impostos federais representam cerca de 60% do total das arrecadações no país.

Por sua vez, os impostos estaduais são responsáveis por aproximadamente 28%, sendo eles: ICMS (Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Motores Automotores) e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Por sua vez, os impostos municipais são responsáveis por cerca de 5,5%, sendo o IPTU (Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana); ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). 

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Fonte: Site Contábil via Samara Arruda

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Rotinas e obrigações de uma empresa: O que você precisa saber para não se perder e fazer seu negócio dar certo

Você conhece todas as rotinas e obrigações de uma empresa?

Diferentemente de ser funcionário, onde as suas responsabilidades estão bem estabelecidas, ao abrir um negócio nos deparamos com uma série de rotinas e obrigações essenciais para a manutenção de um negócio.

E eu não estou falando somente do pagamento de impostos, mas existem aquelas que são essenciais para a própria gestão da empresa.

Primeira obrigação de uma empresa: estar legalmente constituída

Muitas vezes eu me deparo com a seguinte situação: Efetuo um compra, peço a nota fiscal (com CPF para receber os créditos da nota fiscal paulista) e o vendedor me diz que ainda não possui uma empresa aberta.

Abrir uma empresa é o primeiro passo a ser realizado quando se tem um negócio, e é preciso muita atenção para fazer da maneira correta.

É necessário definir o tipo societário e fazer os registros em todos os órgãos.

Muitas vezes na pressa de começar a operar, somente é realizado o cadastro na Junta Comercial, Receita Federal, no Estado e na Prefeitura, tendo acesso a emissão de notas fiscais e esquecendo os outros.

Por exemplo, nós da Capital Social, ainda vamos na Caixa Econômica o no INSS ajustar o cadastro da empresa e fazemos o enquadramento sindical, garantindo realmente a total regularidade de funcionamento da empresa.

Neste processo outras coisas são importantes que listo a seguir:

Definir a atividade econômica correta da empresa

Alguns impostos são definidos pela atividade econômica, e por isso é preciso muita atenção.

Um exemplo muito comum é a pessoa prestar serviços de treinamento e emitir notas fiscais de consultoria, pagando dessa forma, uma alíquota maior de ISS ou da DAS do Simples Nacional.

Por isso é preciso entender todas as atividades finais da empresa e definir corretamente o código de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), evitando assim pagar um imposto maior ou indevido.

Emissão das Notas Fiscais

Emitir notas fiscais na venda de produtos ou na prestação de serviço é obrigatório a todos, exceto ao MEI quando este vender para uma pessoa física.

Ter o cuidado para emitir corretamente também é essencial. Essa atividade pode gerar, assim como no tópico anterior, obrigações adicionais ou o pagamento de tributos indevidos.

Definição do enquadramento tributário

Neste ponto, é importante avaliar o quanto a empresa pagará de impostos em cada enquadramento e o quanto isto adicionará de complexidade/custo na operação da empresa.

Digo isso pois, muitas vezes a economia com determinado imposto se anula com os custos de controles adicionais ou com a compra de um sistemas para garantir as obrigações deste enquadramento mais econômico, porém, mais complexo.

Obrigações Fiscais

Feito a abertura e o enquadramento tributário da empresa chega a hora de entregar as obrigações fiscais de uma empresa.

Podemos separa-las em duas categorias, que são o pagamento de impostos e a entrega de obrigações acessórias.

Pagamento de Impostos

Aqui não há muito segredo, se sua empresa for do Simples Nacional ela pagará uma Guia chamada DAS que engloba diversos impostos.

Já se ela for do Lucro Presumido ou do Lucro Real, terá que pagar guias de acordo com os tributos de forma individualizada.

A dica aqui é a seguinte: Confira se o seu Banco tem convenio para receber as Guias de todos os tributos que sua empresa paga.

Em alguns casos, há Bancos que não estão aptos a receber por exemplo uma Guia Estadual ou Municipal e isso gera muitos transtornos para a sua empresa, como ter que ir pagar na “boca do caixa” ao invés de utilizar o internet banking.

Declarações Acessórias Fiscais

As obrigações acessórias, são as informações fiscais do seu negócio que são transmitidas para o governo, a fim de atestar as apurações de impostos e demais obrigações realizadas.

Embora queremos acreditar que exista um esforço do Governo para simplificar essas obrigações, já que essa burocracia aumenta ainda mais o Custo Brasil, elas são inúmeras, e aqui você precisará de ajuda com certeza.

As principais obrigações existentes são:

  • Apuração da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
  • SPED Fiscal ICMS/IPI
  • SPED Contribuições
  • Escrituração Contábil e Fiscal
  • GIAS (Guia de Informação e Apuração do ICMS)
  • DCTFs (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • Escrituração das Notas como Tomador de Serviços

Essas são somente as principais, pois não para por aqui.

O importantes destas várias obrigações é que em muitas a informação é a mesma, ou muito semelhante. Então é necessário ter um bom controle para que nos cruzamentos fiscais não exista divergências entre as obrigações.

Obrigações trabalhistas

É comum ouvir a seguinte pergunta quando falamos deste assunto para um empreendedor que está iniciando um negócio.

Eu ainda não tenho funcionários, existem obrigações trabalhistas no meu negócio?

A resposta é sim, mesmo que você não tenha funcionários, e ainda que, não retire pró-labore, que é o salário do sócio, terá obrigações trabalhistas a entregar sob pena de multa.

Pró-labore, o salário do sócio

A primeira questão trabalhista de uma nova empresa é a definição do salário do sócio. Isso pode ser iniciando ainda no contrato social dependendo da forma como ele foi escrito.

Normalmente recomendamos, somente prever a possibilidade de pagamento no Contrato Social, pois se ele for instituído neste documento e a empresa não pagar, pode gerar problemas futuros.

Sobre o valor pago ao sócio, deve ser retido o percentual de 11% referente ao INSS e ser informado junto com as obrigações acessórias dos demais funcionários.

Admissão e Demissão de Funcionários

Na contratação e demissão de funcionários, deve se atentar aos procedimentos exigidos pela Legislação Trabalhistas.

Entre eles podemos destacar, a realizar dos exames admissionais e demissionais.

Faze-los pressupõem que a empresa já os relatórios de PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Estes dois programas são obrigatórios, e com o advento do ESocial não será mais possível não te-los, já que a fiscalização será de forma eletrônica.

Além disto, deve-se, assinar um contrato de trabalho, atualizar a carteira de trabalho, e realizar as homologações no caso da demissão.

Pagamento de Obrigações Sociais e Salários

Assim como nas obrigações fiscais aonde há o pagamento dos impostos, nas obrigações trabalhistas há o pagamento das guias sociais, com o valor de INSS e de FGTS.

No caso do INSS, a guia é composta de retenções sobre a folha de pagamento e valores referente as contribuições patronais e terceiros.

Em alguns casos, como nas empresas optantes pelo Simples Nacional ou empresas optantes pela Desoneração da Folha, a parte patronal é pago fora da Guia do INSS, e tem como base o faturamento.

Vale mencionar, que também é obrigação do empreendedor pagar os salários, lembrando que existem regras para o cálculo dele, como as que se referem ao 13º salário e as férias.

É importante ter feito o enquadramento sindical corretamente, e acompanhar as convenções de negociação coletiva entre sindicatos patronais e dos funcionários, a fim de seguir todas as regras estabelecidas.

A convenção coletiva tem força de normatização e se não seguidas podem gerar processos de ordem trabalhista.

Declarações Acessórias Trabalhistas

Na parte Trabalhista, assim como na parte Fiscal, existem a entrega de obrigações acessórias que servem de informações para o governo atestar a regularidade da empresa.

As principais atuais são;

  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

A DIRF acima listada, está repetida no texto, pois as retenções de imposto de renda podem atingir os funcionários e os demais serviços tomados, desta forma ela acaba sendo uma obrigação acessória ligada a área trabalhista e a área fiscal.

Como resultado da entrega da DIRF não podemos nos esquecer que existe o Informe de Rendimentos.

Este documento é entregue aos funcionário após a DIRF e serve para que se faça a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física corretamente.

Obrigações contábeis

Na Contabilidade, temos uma situação interessante, pois podemos encarar ela de duas formas:

  • Burocrática: Meramente para atender a necessidade do Fisco.
  • Dinâmica: Atendendo o Fisco, e também as necessidades da empresa, dos seus sócios e mais usuários das informações.

É claro que eu prefiro a segunda forma, manter a contabilidade em ordem pode gerar diversos benefícios para a empresa, tais como;

  • Manter o controle da situação econômica e financeira da empresa.
  • Ter Lucros Isentos de Imposto de Renda na Pessoa Física dos Sócios
  • Ser um instrumento para planejamento e gestão.

Com relação as obrigações, o Livro Diário é um documento obrigatório para todas as empresas, e recentemente tivemos uma boa notícia.

As empresas que entregam o SPED Contábil não necessitam registrar os seus livros na Junta Comercial e podem mantê-los em formato digital.

Isso foi uma excelente iniciativa de redução da burocracia e de compromisso com o meio ambiente com a redução de papel impresso.

Recomendo para você: Texto – 8 motivos para você contratar um contador para sua empresa.

Rotinas financeiras

Eu não consigo ver nenhuma empresa de sucesso sem a manutenção de uma boa rotina financeira.

Ela é essencial para definir o futuro do empreendimento, afinal se você não sabe quanto gasta mensalmente ou se há recursos para pagamento a empresa não irá para frente.

As principais rotinas que posso listar são;

Controle de Despesas e Receitas com conciliação bancária

Esse é o primeiro passo em uma gestão financeira. Eu diria que qualquer outra coisa que você pretenda fazer com o tema financeiro, se este não for bem feito, você não conseguirá avançar.

Existem várias formas de fazer esse controle, e a única que não recomendo é a realizada em papel.

Veja, você escreveu no papel e não poderá recuperar as informações para fazer uma análise, ou simular projeções… não é possível não é mesmo?

Então, o controle no papel serviu apenas para tomar o seu tempo. Precisamos analisar para nos aprofundar nos benefícios do controle.

Seja no Excel ou em um sistema, faça bem feito, categorizando corretamente e mantendo as informações de data.

E procure avaliar quais são as principais categorias em termos de volume financeiro e acompanhar a sua evolução no tempo. Isso servirá para que você possa tomar decisões.

Gestão de Contas a Pagar e Contas a Receber

Aqui está um grande segredo, cuidar do Contas a Pagar e do Contas a Receber da empresa.

Pois é aqui que a sua gestão pode influenciar para se ter um caixa saudável.

Imagine a situação de uma inadimplência massificada sem nenhuma processo de cobrança estabelecido, com certeza o seu caixa irá sentir e você não terá recursos para pagamento de contas.

Agora, pense na falta de controle das contas a pagar. Duas situações podem ocorrer, você pagar contas com atraso, com juros ou ainda ter que fazer um pagamento superior ao que seu caixa suporta.

Nas finanças, essas três rotinas são essenciais, e a partir delas você poderá evoluir o processo financeiro e ter mais controle.

Fonte: capitalsocial

Malha fina do Imposto de Renda retém mais de 2,6 mil declarações no Acre

No Acre, 2.618 declarações foram retidas pela malha fina do Imposto de Renda. Dessas, 1.901 tem imposto a restituir, 667 com imposto a pagar e 50 com saldo zero. De março a setembro de 2020, o Acre recebeu 86.219 declarações do IRPF.

Entre março e setembro de 2020, a Receita Federal recebeu 33.288.672 declarações do IRPF 2020, ano-base 2019 em todo o Brasil. Destas, 910.996 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,74% do total de documentos entregues. São 693.981 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 76% do total; 192.126 declarações ou 21% do total, com Imposto a Pagar (IAP) e 24.889, com saldo zero, representando 3%, do total.

Orientações

A Receita orienta a quem apresentou Declaração do IRPF 2020 e tem expectativa de receber restituição, deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, em meu imposto de renda. Lá é possível saber se está tudo correto com a Declaração apresentada, ou se há alguma pendência, como por exemplo, se a Declaração foi retida na malha fina.

Fonte: ac24horas

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Escritório de Contabilidade: Saiba como escolher o profissional ideal


Devido às constantes alterações na legislação brasileira, escolher um escritório de contabilidade passa a ser uma tarefa fundamental para o empreendedor. 

Podemos comparar a relação contabilista X empresário com o casamento, pois ambos devem estar em plena sintonia para que o negócio tenha prosperidade. 

Sendo assim detalhamos a seguir quais são os principais pontos que devem ser analisados na hora de escolher o seu profissional parceiro, responsável em cuidar de toda a parte burocrática da sua empresa.

Conexão Pessoal

Uma das coisas mais importantes a se considerar é a conexão. 

Mesmo contratando o escritório de contabilidade mais caro da sua cidade, porém não consegue se sentir à vontade para discutir suas finanças, provavelmente não terá o serviço de que precisa.

Se o contador falar em termos que você não entende ou se sente intimidado, procure outra empresa.

Encontre um parceiro que esteja disposto a ser parceiro do seu negócio com abordagens específicas, onde a principal função seja colaborar com os objetivos da sua empresa, além de se mostrar comprometido e transparente, sem dúvida é o ponto mais importante inicialmente. 

Consultoria

Algumas empresas de contabilidade são rápidas em oferecer conselhos sobre quando comprar equipamentos e como manter registros financeiros, enquanto outras compilam os relatórios necessários, mas oferecem pouco feedback ou conhecimento. 

A quantidade de conselhos que você precisa ou deseja depende de seu conhecimento e experiência.

Busque o profissional que fuja dos cálculos e conselhos básicos e sim esteja empenhado em encontrar soluções que vão além de apurar impostos. 

Honorários

Os honorários praticados cada escritório contabilidade podem variar de uma empresa para outra. 

Alguns contadores cobram uma taxa fixa para cada tarefa financeira que executam, como preencher um formulário de imposto de renda pessoal, preparar uma declaração de lucros e perdas ou compilar uma declaração de patrimônio líquido e outras empresas cobram por hora. 

Tome muito cuidado ao escolher um contabilista apenas por ele ser o mais barato.

Isto é, escolher um escritório de contabilidade pelo preço é igual vinho, você não pode reclamar da dor de cabeça no dia seguinte se escolheu o mais barato.

Credenciamento

No Brasil os contadores são regulamentados por órgãos profissionais (CRC) que cuidam das qualificações contábeis e tentam manter padrões profissionais elevados. 

Os contabilistas credenciados pelo Conselho Regional de Contabilidade são profissionais altamente qualificados que concluíram o estudo de nível superior com experiência no local de trabalho e um programa de competência. 

Os contadores não são apenas bem qualificados, mas também muito experientes e podem agregar valor ao seu negócio desde o início. 

Ele são capazes de te orientar conforme sua empresa cresce, desde a contabilidade e preparação de impostos; para tarefas mais complexas, como gerenciamento de fluxo de caixa e levantamento de capital. 

Disponibilidade

Alguns clientes se contentam em se reunir com sua empresa de contabilidade uma vez por ano para fins de declaração de impostos. 

Outros clientes têm perguntas frequentes de negócios que exigem respostas oportunas. 

Descubra se o seu contador está a um telefonema de distância ou se você terá que agendar um horário para entrar no escritório e conversar pessoalmente. 

Definição de metas

Alguns contadores se oferecem para ajudar os clientes a definir metas e monitorar o progresso financeiro, o que pode ser muito útil, especialmente se você está apenas começando no negócio. 

Descubra a política da empresa sobre o estabelecimento de metas e se você será cobrado uma taxa adicional pelo serviço. 

Suporte

Quando a Receita Federal entra em contato, é reconfortante saber que o seu contador estará ao seu lado. 

As auditorias são um estilo de vida para alguns proprietários de pequenas empresas e contribuintes individuais, mas enfrentar uma fiscalização é uma situação estressante. 

Algumas firmas de contabilidade oferecem seus próprios escritórios para fins de auditoria e fornecem um contador para representar seus interesses. 

Tecnologia 

Hoje em dia praticamente todos os segmentos possuem sistemas que tem como objetivo facilitar a vida do empreendedor em suas tarefas diárias. 

Porém nada adianta desfrutar dessas tecnologia e não poder compartilhar com seu contador por falta de parametrização. 

Por isso procure um profissional que possua tecnologias que sejam compatíveis com as de sua empresa.

Especializado

Atualmente existem profissionais do mercado contábil que se especializaram em determinados segmentos, por exemplo, uma contabilidade especializada em advogados. 

Procure dar preferência por escritórios que possuem autoridade em sua área de atuação, isso pode facilitar bastante, pois ele poderá oferecer ao seu negócio muito mais experiência na tomada de decisões. 

Referências

O boca a boca antiquado é uma referência tão valiosa que ainda é eficiente até nos dias de hoje. 

Converse com amigos ou colegas de trabalho para descobrir que firma de contabilidade eles usam e se eles a recomendariam a outras pessoas. 

Leia as avaliações do Google Meu Negócio e verifique seus perfis de mídia social para obter mais sinais de credibilidade e se eles fornecerem as informações no site, leia algumas das histórias de seus clientes para ver como eles ajudaram as empresas e os setores com os quais trabalharam. 

Há muitas coisas a se considerar na hora de escolher um escritório de contabilidade certa e, se você ainda não conseguir saber pelo site ou por uma conversa ao telefone, busque referências de profissionais do seu círculo de amizades.

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Imposto de Renda 2020: 910.996 declarações caíram na malha fina.

A Receita Federal informou hoje que 910.996 declarações do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) caíram na malha fina. Hoje foi pago o quinto e último lote de restituição do imposto. Entre março e setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 33.288.672 declarações do IRPF, ano-base 2019. As declarações que caíram na malha fina representam 2,74% do total de documentos entregues.

Ao todo, são 693.981 declarações com Imposto a Restituir, representando 76% do total; 192.126 declarações (ou 21% do total) com Imposto a Pagar, e 24.889, com saldo zero, representando 3%, do total. 

Entre os principais motivos para a retenção das declarações estão omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (46%); deduções da base de cálculo (26%) e divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física (21%). Já os outros 7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.

Fonte: UOL em São Paulo - Segurança e privacidade

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Devoluções do Auxílio Emergencial já soma R$ 110 milhões

São 89,1 mil devoluções do Auxílio Emergencial registradas por civis e cerca de 34 mil por militares, segundo governo.

Mais de 123 mil pessoas que receberam o Auxílio Emergencial do Governo Federal e que não se enquadravam nos critérios para o recebimento devolveram o valor aos cofres da União. São 89,1 mil devoluções registradas por civis e cerca de 34 mil por militares. Ao todo, o Governo Federal já recuperou mais de R$ 110 milhões.

“O número de devoluções é muito significativo e expressivo, mas na verdade tivemos uma ação importante que resultou de um acordo com a Controladoria-Geral da União, que foi a transparência ativa, um conceito de combate à falha e à corrupção muito importante”, afirma o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

A parceria com a CGU prevê a troca de informações e de documentos, além do acesso às bases de dados relacionadas ao Programa Bolsa Família (PBF), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Cadastro Único, necessários à fiscalização do cumprimento aos requisitos legais exigidos para pagamento do Auxílio Emergencial.

Mais de 108,9 milhões de cadastros foram analisados. Desses, 67 milhões foram considerados elegíveis. São 19,2 milhões pelo Bolsa Família, 10,5 milhões pelo Cadastro Único e 37,2 milhões pelo aplicativo e site da Caixa.

“Foi feita uma força-tarefa para que pudéssemos ajudar todos os brasileiros que precisam. A gente acabou conseguindo por esse caminho um alcance extraordinário”, ressalta Lorenzoni.

Devolução Auxílio Emergencial

Para solicitar a devolução de valores pagos fora dos critérios estabelecidos na lei, a pessoa precisa acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF do beneficiário.

Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU).

Para falar com a ouvidoria, você deve fazer uma manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícito ou irregularidade. Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o Auxílio Emergencial. Há possibilidade de pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707– 2003.

Fonte: Ministério da Cidadania

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Imposto de Renda: Por que minha declaração está na fila de restituição?

Depois de enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, concluindo a etapa anual de prestação de contas ao Leão, é necessário acompanhar a situação da sua declaração pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – o e-CAC.

Afinal, este acompanhamento é importante para evitar que sua declaração caia na malha fina fiscal ou, ainda, para saber quando sua restituição será depositada em sua conta bancária – aquela mencionada no momento de preenchimento do documento.

Mas, para entender os termos que constam no portal disponibilizado pela Receita, será preciso compreender previamente e de maneira breve os termos que podem aparecer no momento da sua consulta.

No caso das situações apresentadas, será necessário compreender um pouco mais sobre os termos “Com Pendências” e “Em Fila de Restituição”, respectivamente.

Neste artigo, nos aprofundaremos no significado do termo “Em Fila de Restituição”.

Já para saber mais sobre como retificar suas pendências, confira os artigos em nosso blog.

O que significa declaração em fila de restituição?

Se você acessou a situação da declaração do seu Imposto de Renda e encontrou esse termo, parabéns! Sua declaração foi processada e sua restituição – calculada a partir das deduções feitas no acerto de contas anual – está prestes a cair em sua conta bancária.

Te parabenizamos, pois isso significa, também, que você fez um ótimo trabalho declarando o seu tributo e que não foi dessa vez que o Leão lhe abocanhou.

Mas ainda não é hora de comemorar.

Nesse momento, será preciso ainda acompanhar quando – exatamente – seu reembolso estará disponível.

Para isso, também via e-CAC, acesse “Declarações e Demonstrativos”, depois “Meu Imposto de Renda” e, logo em seguida, “Extrato de Processamento”.

Neste campo, você terá a previsão do recebimento da sua restituição, de acordo com o lote do seu pagamento.

Veja o calendário de restituição estipulado pela Receita Federal:

LOTEDADOS DA RESTITUIÇÃO
1º Lote29 de maio
2º Lote30 de junho
3º Lote31 de julho
4º Lote31 de agosto
5º Lote30 de setembro

Como evitar a fila de restituição?

Ih, descobriu que ainda levará um tempinho para ter em mãos o seu dinheiro? Pois bem, tente olhar pelo lado positivo, ao menos, quando a sua restituição for devolvida, sua quantia estará corrigida pela taxa básica de juros, a taxa Selic.

Embora, em meio à crise em que vivemos, a taxa básica de juros brasileira está longe de desempenhar uma boa performance.

Já que, atualmente, a taxa Selic está em 2,25%.

Aí fica difícil enxergar esse momento de espera como investimento, não é mesmo?

Por isso, uma outra opção para evitar a fila proposta pelo governo, é antecipar a sua restituição.

Fazendo isso, em pouco tempo seu dinheiro poderá retornar ao seu bolso e, quem sabe, ser aplicado de maneira estratégica, buscando um retorno financeiro mais satisfatório que a taxa Selic, concorda?

Dica Extra do Jornal Contábil: Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Fonte: Leoa - Via Jornal Contábil

terça-feira, 4 de agosto de 2020

Empresas Inativas ou sem Movimentos: Considerações Sobre o eSocial e EFD-Reinf

O eSocial trouxe um alerta às pessoas físicas que mantêm empresas inativas ou sem movimento, cujo CNPJ continua ativo perante a Receita Federal.

Com efeito, cumpre-nos esclarecer que o eSocial é um projeto do governo federal criado através do Decreto 8.373/2014, cujo objetivo é estabelecer uma forma única de prestação de informações ao governo.

Em outras palavras, trata-se de um sistema do governo que unificou o envio das informações de seus empregados e estagiários, ou seja, uma ferramenta para consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em uma única entrega.

Sua obrigatoriedade, para todas as empresas do país, passou a valer em 1º de julho de 2018.

A implementação faz parte do projeto lançado pelo Ministério do Planejamento que visa modernizar a gestão pública.

Isto porque é uma exigência que estas empresas prestem informações ao eSocial, mesmo estando nestas condições.

Neste artigo, acompanhe como devem proceder as empresas inativas ou sem movimentos.

Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)

Inicialmente, antes do eSocial era comum ocorrer a abertura de empresas por parte de empregados que perdiam seus empregos.

Assim, tentavam empreender em uma ou outra atividade e, como acontece com a grande maioria, aproximadamente 60% destas empresas fechavam as portas antes de completar o segundo ano de atividade.

Dessa forma, estes empregados voltavam ao mercado de trabalho e, considerando que a empresa não tinha qualquer movimento, simplesmente não se importavam em dar baixa no CNPJ ou transferir a atividade para terceiros.

Todavia, com o eSocial esta situação mudou completamente, pois as pessoas jurídicas que permanecem com o CNPJ ativo perante a Receita Federal, estão obrigadas a prestar informações ao eSocial através da situação “sem movimento”.

Empresas Inativas

Com efeito, devem se atentar os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda.

Nestes casos, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento “S-1000” na primeira fase de envio dos eventos e o evento “S-1299” sem movimento.

Outrossim, na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório.

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Novamente, também na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do DCTFWeb.

Portanto, basicamente são dois os eventos que devem ser enviados:

  • S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público (no início do eSocial) e
  • S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos.

“Sem Movimento” vs eSocial

A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público, só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280.

Isto em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do empregador/contribuinte/órgão público.

Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como “sem movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Alternativamente, quando iniciar a obrigação de acordo com o cronograma de implementação do eSocial para cada Grupo.

Excepcionalmente, para empregador pessoa física, cuja informação em janeiro da cada ano é facultativa.

Portanto, a informação ao eSocial para as empresas inativas ou sem movimento não é mensal.

Em contrapartida, somente quando ocorrer tal situação ou uma vez por ano (competência janeiro), se tal situação assim permanecer a partir do primeiro evento.

Tal informação deve ser prestada até o dia 15 de fevereiro, data de vencimento da obrigação de competência janeiro.

Por fim, caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299, conforme descrito acima.

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

Ademais, através da Instrução Normativa RFB 1.701/2017 foi instituída a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Com efeito, a EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Ademais, será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.

Com efeito, ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes, entre outros:

  • pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
  • pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  • pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

“Sem Movimento” vs EFD-Reinf

Da mesma forma, ocorre com a EFD-Reinf, pois a situação “Sem Movimento” para o contribuinte também ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010.

Isto é, Retenções contribuição previdenciária – Tomadores de Serviços a R-2070 – Retenções – Pagamentos Diversos – DIRF.

Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.

Isto com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Todavia, caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

No caso da necessidade de informar a ausência de movimento de forma extemporânea, o contribuinte deve enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.

Outrossim, deve declarar no campo competência sem movimento, a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual.

Por fim, caso a pessoa jurídica não tenha mais nenhuma atividade/movimento, a fim de evitar ter que cumprir com a obrigação acessória para com o eSocial ou EFD-Reinf, poderá solicitar a baixa do CNPJ junto à Receita Federal, conforme links abaixo: