quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Declarar IR sem ser obrigado pode garantir renda extra, diz especialista

Contribuinte foi tributado e pode receber restituição, observa especialista.
Isso pode ocorrer quando pessoa recebe valor maior em função de férias.

Cerca de 27 milhões de brasileiros deverão fazer a declaração de Imposto de Renda 2014, segundo a expectativa da Receita Federal. Mas há casos de contribuintes que, por lei, não precisam declarar – mas podem obter vantagem se entregarem o documento.

"Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela taxa de Juros Selic", diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Isso acontece com quem teve rendimentos tributáveis, em 2013, abaixo de R$ 25.661,70 – e que, portanto, não estão obrigados a apresentar a declaração do IR – mas que teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo.

Um exemplo de como isto pode ocorrer, segundo Richardo Domingos, é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, ou o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista. Isso pode ser visto no informe de rendimento.
Outro caso, segundo ele, é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, mas não atingiu o valor mínimo no ano para declarar. Entretanto, terá valores à receber por meio de restituições.

"Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período", explicou o diretor da Confirp Consultoria Contábil.

Outro caso, classificado como "interessante" pelo especialista, é quando o contribuinte guarda dinheiro e, depois de algum tempo, realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. "Isto faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina", explicou ele.

Fonte: G1

Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal.

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR

As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.

Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal.

O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.

Justiça homogênea

Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.

Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Em nove horas, mais de 360 mil downloads do Programa do IR 2014

Até às 17 horas, mais de 360 mil downloads foram realizados do Programa Gerador de Declaração (PGD), que estava disponível na página da Receita Federal desde as 8 horas de hoje (26/2). O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2014 começará no dia 6 de março, terminando em 30 de abril. A partir de 6 de março, também estará disponível a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em Tablets e Smartphones conectados à Internet.
Neste ano, os contribuintes que possuem Certificação Digital poderão fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade de declaração poderá também ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita.
Fonte: Receita Federal do Brasil

ALTEMIR SERVIÇOS CONTÁBEIS IRPF2014

Gestão tributária - A fome do Leão

Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil está no segundo lugar entre os países com a maior carga tributária da América Latina, perdendo para nosso vizinho portenho, onde o segundo melhor jogador de futebol perdeu seu posto para o lendário Pelé.

Aqui no país de Dilma do casaco vermelho, o PIB recebe a contribuição de 36,3% advinda dos Impostos e tributos pagos pelos apaixonados pelo futebol e pelo carnaval.

Mas isso não importa muito, se não compararmos aquilo que recebemos de volta em qualidade de vida. No nosso caso, esperamos receber mais carnaval e mais futebol, logo em breve. Escolas, hospitais, estruturas de saneamento básico, melhores condições de trabalho e renda ou preocupações com controles ambientais, quase não passam pela nossa necessidade imediata. Queremos mesmo é muito mais festa. Isso é bom, afinal a clássica política do pão e circo, aqui virou só o circo.

Enquanto isso, a realidade é chamada carinhosamente de “custo Brasil”. Que pena.

Para renovar seu guarda roupas, Dilma arrecada dezenas de tributos disfarçados entre contribuições, taxas, impostos e tantas outras formas, que é quase impossível termos o conhecimento correto daquilo que já devemos antes de nascermos.

Tudo é dissimulado e dinâmico, como é dinâmico o conjunto de leis de nosso país, que são votadas nos corredores de Brasília, de acordo com a necessidade política imediata, considerando ainda três desejosos cobradores, a União, os Estados e os Municípios.

Essa fome absurda inviabiliza a construção de novas frentes de emprego, desestimulando investimentos seguros por parte do empresariado nacional.

A administração ou gestão tributária é complicada e ineficiente, abocanhando a energia do gestor desmotivando-o de seguir em frente em busca da eficiência econômica do seu negócio, pois se for acompanhar tantas normas, leis, instruções, atos ou decretos, acabará não trabalhando naquilo que realmente se obrigaria a fazer para melhorar os resultados.

E o pior é que no final, o mercado não absorve no preço de venda dos produtos, o repasse daquilo que o Governo deseja. E a economia sofre, o povo sofre e o governo ri.

Não podemos esquecer que ainda incide sobre tudo isso, o peso financeiro sobre o fluxo de caixa prejudicado pelo peso do ICMS que leva até mais de 20% do bruto, o IPI, COFINS e IR, Contribuição Social, INSS, FGTS, Contribuição Sindical, IPTU e IPVA entre outros, além de incidir também o custo dos serviços do departamento fiscal e contábil, que dedica todo o seu tempo a vigiar a porta da casa do Leão.

Não sei se é melhor dever para o Banco, para o Fornecedor ou para o Governo, ou fechar e sair de férias no exterior.

Assim, nos cabe como corajosos brasileiros, enquanto nem as fantasias, nem os Estádios ou nem os aeroportos estão prontos, adotarmos metodologias e planejamentos que permitam às empresas terem condições de se sustentarem a tantos Tsunamis fiscais.

No início de cada ano, obrigatoriamente, devemos rever nosso posicionamento, nossa forma de administrarmos os nossos pretensos resultados, no sentido de nos anteciparmos, vestindo armaduras de ferro contra mordidas de leão, ao invés de ficarmos reclamando, deitados na rede puída da varanda imaginária.

Esse planejamento permite às empresas sobreviverem praticando decisões estratégicas assertivas.

A consequência disso é a adequação de seus estoques às condições de caixa, de seus preços de venda na razão do atendimento às premissas comerciais de margens de lucro.

Buscar alternativas redutivas na engenharia fiscal, obtendo benefícios fiscais, reduções de impostos e melhores acordos com fornecedores e a boa leitura dos processos julgados com decisões favoráveis sobre inaplicabilidade de alguns impostos alterados nessa dinâmica legal, acompanhamento constante nas correções nos regimes tributários ou cancelamento das exigências fiscais, favorecerão muito o resultado financeiro da empresa, diminuindo as chances de fracasso.

Portanto, o estudo e a compreensão da área fiscal e jurídica da empresa, permitirá ao gestor, entender um pouco mais esse cenário, possibilitando a ele, negociar suas dívidas fiscais, dilatando o prazo de acordo com a necessidade do fluxo de caixa, excluindo impostos indevidos, multas aplicadas ou a cobrança de juros extorsivos, permitindo a sobrevida por mais um período longe do leão.

Pense nisso.

Texto confeccionado por: Carlos Giordano

Fonte: Site Contábil

OPERAÇÃO AVARITIA - Receita Federal, MPF e PF investigam fraude milionária contra o Fisco em diversos estados

Brasília, 26 de fevereiro de 2014

A Receita Federal (RFB), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram hoje (26/2) a Operação Avaritia, com o objetivo de investigar organização empresarial do setor de ensino suspeita de fraudar o Fisco.
Com a Operação Avaritia, os órgãos envolvidos apuram os indícios da prática de diversos crimes, tais como: sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. São cumpridos cinco mandados de busca e apreensão em escritórios das empresas investigadas, supostamente ligadas às fraudes tributárias.
Participam da operação 30 servidores da Receita Federal do Brasil e cerca de 30 policiais federais. As ações ocorrem simultaneamente em duas cidades: Campinas e São Paulo, porém o grupo econômico possui estabelecimentos de ensino em quase todos Estados da Federação.
O prejuízo aos cofres públicos, pelo não recolhimento dos tributos devidos, pode chegar a R$ 300 milhões. O grupo buscava dificultar a ação da Receita Federal pulverizando suas atividades e receitas em centenas de CNPJs distintos que, embora se comportassem como filiais sob um único controle central, usavam cadastros diversos para disfarçar seus ganhos e pagar menos impostos.
Parte das receitas dos mais de cem estabelecimentos do grupo era repassada a algumas empresas constituídas sob a forma de factoring, uma fachada para esconder o faturamento do grupo e nada recolher. Nenhum desses recursos era contabilizado. Parcela desses recursos era depois utilizada para a aquisição de bens, como fazendas, restaurantes, agências de viagens e gado, vários deles colocados em nome de laranjas.
As investigações tiveram início na Delegacia da Receita Federal em Campinas e continuaram na Superintendência da Receita Federal em São Paulo, quando o Grupo Especial de Combate à Fraude - GFRAU detectou indícios de planejamento tributário abusivo tendente ao cometimento de crimes contra a ordem tributária envolvendo dezenas de empresas do grupo. Uma das fraudes praticadas pelo grupo era a de superfaturar o valor do material didático, em detrimento do valor do curso. Com essa manobra, a alíquota do lucro presumido cai de 32% para 8%.
Um dos resultados esperados com a operação é a busca de provas de que essas poucas empresas controlavam todo o grupo e abocanhavam a maior parte das receitas.
A Receita Federal participará de entrevista coletiva às 15h na sede da Polícia Federal em Campinas (rua Bernardo José Sampaio, 300, 7º andar, Vila Itapura).
Assessoria de Comunicação da Receita Federal em São Paulo

(11) 3315-5138
Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Receita libera programa do IR 2014 na quarta

Os contribuintes poderão baixar no site da Receita Federal, a partir desta quarta-feira (26), o Programa Gerador de Declarações (PGD) do Imposto de Renda 2014 para computadores de mesa. O modelo para tablets e smartphones estará disponível a partir 6 de março, quando começa o prazo de entrega das declarações. A data final é 30 de abril.

Deve fazer a declaração de IR 2014 quem recebeu mais de R$ 25.661,70 em rendimentos tributáveis (salários, alugueis etc.) em 2013. Pode optar pelo desconto simplificado de 20% quem recebeu até R$ 15.197,02. A Receita espera receber 27 milhões de declarações.

Neste ano, três medidas foram implementadas para reduzir o volume de dados que têm de ser digitados. Os contribuintes que receberem o Comprovante Eletrônico de Rendimentos de suas fontes pagadoras (empregadores, por exemplo) poderão inserir as informações automaticamente na declaração, por meio do PDG. O mesmo vale para os dados fornecidos pelas operadoras de planos de saúde sobre pagamentos e reembolsos.

A Receita disponibilizará ainda uma declaração pré-preenchida, que poderá ser usado por contribuintes que tenham certificação digital e fizeram a Declaração de Ajuste Anual de 2013, ou por representantes que tenham uma procuração eletrônica. É preciso também que a fonte pagadora (o empregador, por exemplo), tenha entregue a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2014.

Quem estiver nessas condições poderá fazer o download de um arquivo da declaração pré-preenchida por meio do Portal e-CAC.

O site da Receita disponibiliza um site sobre como obter uma certificação digital.

Noventa porcento dos contribuintes podem fazer por tablet ou smartphone

Segundo a Receita, o m-PGD, que permite a declaração por dispositivos móveis, poderá ser usado por 90% dos contribuintes que já fazem a declaração pelo computador. Neste ano, foram disponibilizadas a possibilidade de declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.

O m-PGD não poderá ser utilizado por quem fez doações no ano calendário (2014) e no exercício (2013), teve rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), rendimentos no exterior ou com exigibilidade suspensa, ou precise importar valores de aplicativos auxiliares, como Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira.

A Receita lembra que os dispositivos que usam iOS (Apple) não salvam automaticamente a declaração após a transmissão. Por isso, o contribuinte deve fazer uma cópia.

Fonte: Site Contábil

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Declaração do imposto de renda 2014 deve ser entregue a partir de 6 de m...

Veja os documentos necessários para declarar IR e os principais erros

A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (21) que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2014, ano-base 2013, começa em 6 de março e se estende até 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, recomenda que os contribuintes se preparem para acertar as contas com o Leão com antecedência, separando os documentos necessários (listados abaixo). Ele também enumera os principais problemas que levam à malha fina (quando a declaração é retida  pelo Fisco por conta de erros ou inconsistências). No ano passado, 711 mil contribuintes caíram na malha.

“Quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio. E isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes; além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", avaliou Domingos.
Veja os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretoras de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, etc;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
- Informações e documentos de "Outras Rendas Percebidas" no exercício, tais como oriundas de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
- Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo do Carnê Leão;
- Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;
- Informações e documentos de dívida ou ônus contraídos e/ou pagos no período;
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal do imposto;
- Darfs de renda variável;

Informações gerais necessárias:
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente;

Informações necessárias para a declaração pelo modelo completo:
- Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de Plano ou Seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de Despesas com Educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e Privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Guia da Previdência Social (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.

Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
Principais erros que podem levar à malha fina:
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
- Não relacionar, nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
- Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

Fonte: G1

Prazo para enviar o IR começa dia 6 de março; veja quem tem de declarar

A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira (21), no "Diário Oficial" da União, a instrução normativa que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2014 (relativo ao ano de 2013).

Neste ano, o prazo de envio da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30 de abril. O contribuinte terá, assim, menos dias para prestar contas ao Fisco, uma vez que, anos anteriores, o prazo começava no dia 1º.

O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.

A declaração deve ser entregue pela internet. Será possível fazer o envio por computadores, tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).

No caso da entrega por computador, será preciso baixar um programa no site da Receita Federal. No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Googleplay, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.

A entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Está obrigado a declarar em 2014 o contribuinte que, em 2013, preencheu alguma das seguintes situações:

1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 25.661,70;

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 - em caso de atividade rural:

a) obteve receita bruta acima de R$ 128.308,50;

b) vá compensar, no ano-base de 2013 (a que se refere o IR 2014) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2013;

5 - teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013;

7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2013:

1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.197,02.

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas

Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.

A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

RF divulga novas regras para a declaração do IR de 2014

A Receita Federal editou nesta sexta-feira, 21, a Instrução Normativa 1.445, que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

Com relação à obrigatoriedade de apresentação da declaração de ajuste, houve uma pequena correção no valor. Estará obrigado a apresentar a declaração quem recebeu 
rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 em 2013. No ano passado, estava obrigado a declarar quem recebeu no ano acima de R$ 24.556,65.

Também está obrigado a prestar contas ao Fisco quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Esse valor não foi alterado em relação ao ano passado. Relativamente à atividade rural, também foi feita uma correção no valor e estará obrigado a declarar quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 - no ano passado, essa receita bruta teria que ser superior a R$ 122.783,25.

Texto confeccionado por: Sandra Manfrini  

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Programa do IR sai dia 26 e pessoas podem preencher no carnaval

Aqueles que não gostam da folia, poderão preparar declaração. Envio do documento, porém, somente a partir de 6 de março deste ano.


O Fisco disponibilizará o programa do Imposto de Renda 2014, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, a partir do dia 26 de fevereiro, informou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, nesta sexta-feira (21).
"O programa do IR vai estar disponível [para download] a partir de 26 de fevereiro, antecedendo o carnaval. Aqueles que não gostam da folia 'momesca', poderão coletar os documentos e iniciar a preparação da sua declaração. Depois do carnaval, poderão enviar a declaração", afirmou Barreto a jornalistas.
O secretário observou, porém, que o aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones) estará disponível somente no dia 6 de março - quando tem início o prazo de apresentação do Imposto de Renda neste ano. A declaração poderá ser enviada até o dia 30 de abril.
O Fisco espera receber 27 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física em 2014, com um aumento de aproximadamente 1 milhão de novos contribuintes.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Imposto de Renda 2014 com novidades

O ano inicia e empresas e contribuintes já se preparam para o Imposto de Renda. Confira a entrevista com o diretor do SESCON-RS, Célio Levandovski:

SESCON-RS - Além do envio pré-preenchido para quem tem certificação digital quais as principais alterações do IR em 2014?

Célio Levandovski - A Receita Federal ainda não liberou a instrução normativa, que disciplina o IRPF 2014, mas pelo programa teste temos:

Nos rendimentos isentos foi suprimido o item 25 (Demais Rendimentos dos Dependentes). Agora, o contribuinte vai ter que discriminar em cada item o que é do titular e o que é do dependente. Com isto, a declaração será mais detalhada e trabalhosa, possibilitando um melhor cruzamento dos dados pela Receita Federal.

Nos rendimentos tributados exclusivamente na fonte, foram criados dois itens novos, o 11 (Juros do Capital Próprio) e o 12 (Participação nos Lucros e Resultados), nos quais o contribuinte deverá detalhar o CNPJ e nome por fonte pagadora, além do valor individualizado.

Nos pagamentos e doações efetuadas tem uma função nova que é a importação do arquivo do Plano de Saúde

SESCON-RS - Para as empresas de contabilidade, que prestam o serviço, vai mudar alguma operacionalidade?

Célio Levandovski - Elas devem ter um trabalho maior em relação aos lançamentos dos rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte, por conta do detalhamento solicitado pela Receita.

Porém aqueles que tiverem a certificação digital de seus clientes pessoas físicas poderão fazer uma declaração com menos possibilidades de cair em malha fina, em função da disponibilização dos arquivos das fontes pagadoras e dos dados da declaração anterior.

Vai ser um bom teste, para ver se a Receita tem capacidade de processamento das informações online. Acho que em alguns momentos o sistema pode ficar bem lento, pois o volume de pessoas acessando o e-cac será bem maior.

SESCON-RS - A tabela mais uma vez recebeu correção abaixo da inflação. Tem alguma explicação plausível para isso?

Célio Levandovski - A explicação, que não é plausível, é que a tabela ficou alguns anos sem correção e depois o IRPF já vinha sendo corrigido em 4,5% ao ano desde 2007. A previsão era acabar com o uso desse índice em 2010. No início de 2011, no entanto, por meio da Medida Provisória 528, o governo resolveu aplicar o mesmo percentual até 2014.

SESCON-RS - Agora existe a faixa dos 22,5%. Qual a tua opinião sobre ela?

Célio Levandovski - É um simples paliativo, pois engloba um numero pequeno de contribuinte, e não compensa o aumento da alíquota final que deveria ser de 25% e foi aumentada para 27,5%, que deveria ser temporária e depois ficou definitiva.

SESCON-RS - Na sua opinião, qual deveria ser o “piso” para declaração do IR?

Célio Levandovski - Acho que o valor inicial de tributação deveria ser de no mínimo R$ 3.000,00.

SESCON-RS - Para quem você sugeriria a declaração simplificada e para quem a completa? Porque?

Célio Levandovski - A Declaração simplificada é interessante para os contribuintes com poucas deduções, onde o desconto simplificado é maior que estas despesas. Mas sempre recomendo que o contribuinte inicie pela declaração completa e ao final observe qual a melhor alternativa, pois o próprio programa avisa, quando a declaração simplificada é a melhor alternativa.

SESCON-RS - Ao decidir pela declaração completa, onde o contribuinte deve redobrar a atenção na hora de preenchê-la?

Célio Levandovski - No lançamentos das despesas médicas e nos rendimentos tributáveis dos dependentes, que são os itens que mais geram pendências nas declarações, fazendo com que o contribuinte “caia na malha fina”.

Fonte: Site Contábil

sábado, 15 de fevereiro de 2014

As vantagens da Eireli

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli - foi criada há mais de dois anos, mas ainda é pouco utilizada. Sua principal característica é possibilitar o exercício da atividade empresarial de forma individual, mas permitindo que haja separação entre o patrimônio da empresa e o de seu titular.

Na Eireli a responsabilidade do empreendedor é limitada ao patrimônio da empresa, ao contrário do que ocorre no caso do empresário individual, que pode responder com seus bens particulares, que pode vir a responder por obrigações empresariais.

A Eireli foi instituída pela Lei 12.441 de 2011, que inseriu um novo inciso ao artigo 44 do Código Civil, incluindo entre as pessoas jurídicas de direito privado a empresa individual de responsabilidade limitada. As disposições legais a serem observadas por essas empresas estão previstas no artigo 980-A, e são aplicadas à Eireli, no que couber, as regras previstas para as S/As.

A principal vantagem da Eireli é ser uma sociedade formada por uma só pessoa, eliminando a necessidade dos sócios de uma única quota apenas para cumprimento de uma formalidade legal. Para o sócio de uma única quota, tal situação é ruim porque ele passa a ter responsabilidades de dono de um negócio sobre o qual, na grande maioria das vezes, não tem qualquer ingerência ou lucro. Para o sócio majoritário é no mínimo desconfortável ter de pedir a um familiar ou amigo sem relação alguma com seu negócio o favor de deter uma quota para viabilizar a criação da empresa.

Porém, o grande impedimento para seu uso é o valor do capital social, que deve ser de, ao menos, cem vezes o salário mínimo, ou seja, R$ 72,4 mil. Para proteger também eventuais credores que não poderão mais avançar nos bens da pessoa física, foi fixado esse valor.

Está em andamento na Câmara projeto de lei (2.468/2011) que propõe a redução da exigência do capital mínimo para 50 salários mínimos.

Ponto controverso é o fato de a Eireli somente poder ser detida por pessoa física. A Lei 12.441/2011 não proíbe em momento algum que pessoa jurídica seja titular. Tal restrição veio posteriormente por meio de Instrução Normativa do Departamento Nacional do Registro do Comércio, ou seja, por norma inferior. O entendimento de que só as pessoas físicas podem ser titulares de Eireli também tem respaldo em enunciado do Conselho de Justiça Federal.

Já houve liminar proferida em favor de pessoa jurídica, porém, o fato é que somente as Eirelis detidas por pessoa física têm obtido registro. Por tudo o que vimos, a Eireli foi grande avanço na legislação brasileira, mas ainda precisa de ajustes.

Texto confeccionado por:  Janaina Pita

Fonte: Site Contábil

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Contabilidade: o caminho é ajustar receitas e gastos à realidade


A regra é clara: no mesmo momento que realiza uma venda, a empresa contrai uma dívida tributária porque parte do valor cobrado são impostos embutidos que devem ser recolhidos aos cofres públicos.

Apesar de conhecê-la, muitas empresas tem dificuldade de colocá-la em prática e registra o dinheiro dos impostos no fluxo de caixa como receita de vendas.

Uma das dificuldades é que quando deixa de fazer a segregação e trata a parte do Governo como propriedade da empresa, acaba por se comprometer com gastos cujo valor supera aquele que de fato pertence a ela, o que distorce a realidade e causa vários problemas.

O descuido com o assunto é grande e ganha proporções que mesmo bons negócios acabam por fracassar por esse motivo. A visão distorcida da realidade leva a adoção de práticas que fazem com que a solução para os problemas fique cada vez mais difícil de ser implementada.

Muitas empresas, ao tentar fazer a segregação, constatam que o nível das receitas não são suficientes para cobrir o valor dos impostos, das despesas operacionais, dos custos de produção e remunerar o proprietário - e que devido à natureza não será fácil cortar os gastos em excesso.

Uma das práticas é escolher os produtos que vende e definir os preços com base na concorrência obtendo uma margem de lucro que acaba ficando muito aquém da necessária, o que leva à falta de dinheiro no caixa da empresa.

A falta da segregação patrimonial entre pessoa jurídica e física é outra prática ruim, pois provoca a saída de recursos que pertencem à empresa para cobrir gastos pessoais do sócio. Trata-se de dois exemplos de procedimentos que a administração coloca em prática por ter uma visão distorcida do caixa da empresa e também dos gastos que de fato são intrinsecamente ligados a atividade. Mudar esse tipo de pratica é bem difícil, exige muito esforço do proprietário e por isso muitos não conseguem mudar. Mudar procedimentos como esses exigem nova postura e adoção de novas práticas.

No caso do preço de vendas e escolha dos produtos para venda, algumas das alternativas são: o estudo do mercado procurando saber se está ou não saturado e por quanto tempo mais consumirá o produto naquele preço; saber qual volume de vendas a empresa precisa atingir e se tem estrutura e processos eficientes para superar o ponto de equilíbrio e gerar lucro; conhecer e calcular corretamente a carga tributária que incide sobre o preço de vendas.
Em relação à formação de preço a prática usual é aplicar multiplicadores que entre outras coisas consideram a margem bruta de lucro e a carga tributária que devem ser praticadas sobre o custo do produto.

Cortar gastos é sempre difícil mais possível de se fazer. Normalmente são identificados custos fixos, aqueles que são recorrentes mas não guardam relação direta com os produtos vendidos pela empresa. A título de exemplo, instalações caras, mas subutilizadas ou inadequadas para o tipo de negócio da empresa; desperdício de energia elétrica e mão de obra.

Encontrar o custo do produto correto não é tarefa fácil, porém ao defini-lo é possível cortar os custos em excesso, que são justamente aqueles que não são absorvidos pelos itens vendidos pela empresa.

Além dos custos fixos, existem despesas decorrentes da falta de segregação patrimonial. É o gasto que o empresário tem mais dificuldades para cortar, pois significa alterar o padrão de vida da família. São gastos que não são previstos no orçamento, o que agrava ainda mais a situação, já que o fato de existir dinheiro em caixa não significa a existência das condições ideais para se incorrer em gastos que não estão relacionados com o negócio da empresa. 

Eliminar as despesas pessoais do dono passa pela definição de um valor fixo de retirada mensal que deve ser suficiente para atender suas necessidades pessoais. Regra essa que deve ser seguida fielmente pelo proprietário.

Diante desses problemas de difícil solução, o empresário que se propõe a enfrentá-los tem que estar disposto a agir de maneira diferente e também passar a fazer uso de ferramentas que não vinha utilizando.

A contabilidade é uma das ferramentas que pode ser bastante útil para auxiliá-lo visto que seus registros possibilitam a elaboração dos relatórios que vão apresentar a ele muitas dessas informações. Bem utilizadas elas servirão para análise do que veio acontecendo na empresa e servirão para todo o planejamento dos próximos passos a serem seguidos.

Texto confeccionado por: Vagner Miranda

Fonte: Site Contábil

Os nós do eSocial

Embora ambas tenham surgido para automatizar processos burocráticos nas relações entre o fisco e as empresas, além de coibir a sonegação tributária, Nota Fiscal eletrônica e eSocial guardam importantes diferenças entre si.

O projeto da NF-e foi criado a partir de um amplo debate entre todas as autoridades fazendárias estaduais, através do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais. Isso levou sua implantação a um cronograma bastante coerente com a realidade empresarial brasileira. Já o eSocial nasceu de uma iniciativa exclusiva do governo federal.

Enquanto as mudanças decorrentes da NF-e geraram profundos impactos, sobretudo na área de faturamento, com reflexos nos departamentos financeiro, contábil, de logística e recebimento de mercadorias, a chegada do eSocial neste ano transformará os procedimentos de 100% dos setores empresariais.

Por conta disto, empresários, contadores e administradores devem atuar conjuntamente para entender e planejar melhor as estratégias nos negócios, pois equívocos – intencionais ou não – serão facilmente detectados pelos modernos sistemas das autoridades tributárias e previdenciárias.

Além do conhecimento técnico sobre o projeto, em vigor desde o início deste ano, é fundamental que os líderes e gestores compreendam os seus impactos para toda a organização. Sem isso, não adianta adquirir Tecnologia de última geração ou estabelecer processos internos que estejam em conformidade legal. Será dinheiro jogado no ralo.

O eSocial tem alguns nós que precisam urgentemente ser desatados, a começar pela falta de clareza nos manuais técnicos e operacionais e a pressa inexplicável de abarcar 6 milhões de empreendedores, por meio de um cronograma que inclui todos eles no projeto ainda em 2014.

Antes de analisar as várias mudanças possíveis, precisamos lembrar que temos pouco mais de 12 mil grandes corporações – responsáveis por 60% da arrecadação tributária –, 190 mil empresas sujeitas ao Lucro Real, cerca de 1 milhão enquadradas no Lucro Presumido e 5 milhões no Simples.

Para um projeto que impactará profundamente a vida de empresas e empregados, tamanha incoerência é incompreensível. Reorganizar processos organizacionais é um trabalho lento e complexo. Não importa o tamanho da empresa. Mudar Tecnologia e procedimentos, assim como conscientizar e educar pessoas, é trabalho para anos, e não meses.

A partir desta constatação, é notável a lucidez do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen. Em diversos artigos na imprensa, o magistrado tem sido enfático ao argumentar que a nossa legislação trabalhista é cheia de lacunas, excessivamente detalhista e confusa, o que “gera insegurança jurídica e, inevitavelmente, descumprimento”.

Ora, automatizar processos confusos e mal definidos é uma tarefa hercúlea. Chega mesmo a ser cruel, posto que a maioria absoluta das organizações, incluindo as entidades públicas, não cumpre rigorosamente a legislação trabalhista. É preciso muita cautela com as promessas de simplificação ancoradas apenas na automatização de processos. Antes, porém, é imprescindível racionalizá-los.

O eSocial terá importante papel para romper com tantas incongruências seculares. Sua implantação ajudará a identificar e rastrear eletronicamente as inconformidades trabalhistas e previdenciárias. E, ainda, tornará explícito o anacronismo e a obsolescência das normas reguladoras das relações de trabalho em nosso país.

Ou realizamos amplas e sérias reformas tributária, trabalhista e previdenciária, em que haja uma simplificação verdadeira na legislação, ou teremos todas as organizações reféns da fiscalização. Por isso, é fundamental o trabalho de gerenciamento de riscos e adoção de procedimento de governança corporativa.

Afinal, o fluxo de informações precisará de um controle automatizado por sistemas que sequer existem no mercado. As maiores empresas, por exemplo, mesmo com toda a sua infraestrutura, terão dificuldades na padronização dos procedimentos relacionados ao projeto. 

Já as pequenas, como sempre, serão muito penalizadas.

Informatizar a burocracia é chique, embora continue a ser burocracia. O país há muito requer um ambiente favorável ao desenvolvimento do empreendedorismo. Infelizmente, prossegue na contramão se comparado ao resto do mundo, pois enquanto a maior parte das economias procura simplificar o ambiente regulatório, o Brasil mal consegue desatar meia dúzia de nós que o prende a toda a sorte de equívocos históricos.

Fonte: Site Contábil

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Consulta ao lote de restituição multiexercício do IRPF do mês de Fev/2014

 
Já está disponível para consulta o lote  multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente aos exercícios de  2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).  
O crédito bancário para 89.237 contribuintes será realizado no dia 17 de fevereiro, totalizando o valor de R$ 199.999.999,76 milhões. Desse total, R$ 55.023.731,05 refere-se ao quantitativo de 12.561 contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99,  sendo 11.306 contribuintes idosos e 1.255 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia  grave.  
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir: 

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. 

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades)  para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Receita Federal do Brasil