quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Nova norma ética deve aumentar responsabilidades dos contadores em 2017

Em dezembro, os olhares já se voltam para o ano que está por vir. No caso dos contadores, que precisam estar sempre planejados para cumprir as obrigações em dia e, cada vez mais, preparados para as novidades e as tendências na gestão das empresas, não é diferente. O mês de dezembro começa com os profissionais de olho no grande desafio de 2017, o de corresponder às grandes expectativas do mercado sobre os profissionais da área.

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Antonio Palácios, a grande discussão da classe contábil deve estar ligada às responsabilidades do contador nos casos em que empresas ou órgão do setor público tenham cometido atos que infrinjam leis e regulamentos. Uma nova norma ética (Noclar), editada em julho deste ano pela International Ethics Standards Board for Accountants - o Conselho de Normas Éticas Internacionais para os Profissionais da Contabilidade (Iesba), do qual o Brasil é anuente, permite que o contador informe aos órgãos competentes inconformidades ou ilegalidades encontradas nas empresas e demais entidades para as quais presta serviço.

"Essa norma vai de encontro ao atual Código de Ética do Conselho Federal de Contabilidade, que prevê o direito ao sigilo", ressalta Palácios. Ainda que não concorde com o ato ilícito e se negue a participar, a regulamentação em vigor resguarda ao contador esse direito e responsabiliza, via de regra, o responsável pela empresa a responder pela infração.

Contudo, a novidade pode aumentar a responsabilidade sobre o profissional contábil e puni-lo mais fortemente no caso de crime. O assunto já foi amplamente discutido durante seis anos em nível internacional pelo Iesba e, no Brasil, a norma está sendo traduzida e debatida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e outros órgãos reguladores como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e outras entidades.

"É preciso se manter atento, inclusive por que após assumir um cliente o contador pode ter um prazo de até um mês para fazer a notificação e não ser responsabilizado também", indica Palácios, assinalando para a necessidade de desenvolver um ambiente seguro para que a categoria se sinta protegida para a notificação. Com entrada em vigor prevista para julho de 2017, a norma permite que o contador informe aos órgãos competentes inconformidades ou ilegalidades encontradas nas empresas e demais entidades para as quais presta serviço.

O presidente da Federação dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul (Federacon/RS), Glicerio Bergesch, complementa que a área contábil é fundamental para combater a corrupção, porém, é preciso que o profissional se conscientize do seu papel social. "A Petrobras tem um contador, a maior parte dos corruptos tem um contador. No poder público, em muitos casos de corrupção, existe a figura do contador. O que queremos dizer é que a corrupção é difícil de ser combatida. Ela está na sociedade como um mal que só será erradicado se cada um fizer a sua parte", reflete Bergesch.
Para o contador, esta é uma questão que envolve responsabilidade social, mudança cultural e investimento na educação. Bergesch defende que "as próprias escolas deveriam ensinar, debater sobre esta questão da responsabilidade social, sobre o bem comum, para que as pessoas entendam, desde cedo, que cada um pode se esforçar no combate à corrupção e na construção de um mundo melhor".

Depois da série crise política e econômica que varreu o País, a expectativa é que a economia comece a se recuperar no ano que vem e a estabilidade política contribua para a retomada da confiança dos empresários e investidores. "Pelo que temos observado em nossos contatos, o cenário é promissor. Nossa categoria desenvolve um papel cada vez mais importante para a sociedade, pois contribui para que os negócios dos clientes sejam mais rentáveis e produtivos", afirma o presidente da Federacon/RS.

No âmbito estadual, onde a calamidade foi deflagrada depois do cenário estadual, mas também se mostra preocupante, o presidente do CRCRS, Antonio Palácios, espera que medidas corajosas também saiam do papel para que a economia gaúcha volte a operar normalmente. "Nós, contadores gaúchos, sentimos diretamente quando os empresários passam por dificuldades", diz Palácios.

Agregar valor ao serviço prestado e qualificar as informações geradas são palavras de ordem para quem quer se destacar
Flávio Ribeiro Jr., diretor de TI do Sescon RS Crédito Sescon RS DivulgaçãoDIVULGAÇÃO/JC

O ano que vem deve servir como última prova a quem não acreditava que o futuro da profissão é assumindo o papel de gestor dos negócios, dando subsídios para a tomada de decisões empresariais e otimizando as atividades. Em 2017, assistimos a uma grave recessão econômica que atingiu a todos, para o bem e para o mal. Se por um lado os escândalos colocaram profissionais de todas as áreas, inclusive contábil, na mira do Fisco, da Justiça e da opinião pública, por outro, dizem os especialistas, aumentou o reconhecimento à relevância de um serviço contábil prestado com excelência.

Uma das provas disso, pontua o presidente do CRCRS, Antonio Palácios, é que todos os anos discutíamos nesse período as inovações da Receita Federal e como fazer para se adaptar tecnicamente às novas informações exigidas e tecnologias. "Hoje, podemos dizer que estamos prontos para os módulos do Sped ou para o uso de ferramentas online. A questão agora é outra. É como nos destacarmos para além do preenchimento de guias", ressalta Palácios.
As Ciências Contábeis têm de tudo para crescer nos próximos anos. O curso está entre os mais procurados pelos estudantes e a área do conhecimento vem sendo uma das mais reconhecidas pelos empresários. Atualmente, não há empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, que não tenha ao menos um contador responsável.

"Se tem uma área específica que deve crescer nos próximos anos eu diria que é a de prestação de serviços contábil, exatamente aquela capaz de gerar informações que subsidiam a tomada de decisões dentro da empresa", ressalta o contador e diretor de TI do Sescon/RS, Flávio Duarte Ribeiro Jr. Outras áreas que devem se destacar são a de perícia contábil e auditoria independe.

Em 2017, os peritos devem ficar atentos à exigência da inclusão no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, cujo prazo se encerra em 31 de dezembro de 2017. Paralelamente, devem ocorrer as discussões em torno da regulamentação da sua educação continuada, que ao que tudo indica seguirá o modelo aplicado aos auditores.

Para se destacar no meio, contudo, é preciso agregar valor ao serviço prestado. Ribeiro Jr. indica que os empresários contábeis invistam na prestação de serviços personalizada às necessidades dos clientes, indo além do cumprimento de obrigações fiscais e tributárias. "O contador deve entender o negócio do cliente, perceber que informações podem servir para a melhoria dos negócios, onde é possível otimizar as estruturas para economizar e, é claro, investir em RH, pois sem um equipe qualificada é impossível realizar um bom trabalho", indica o também diretor da Flávio Ribeiro Contabilidade, com sede em Viamão.

Para começar essa força-tarefa, indica Ribeiro Jr., os profissionais podem começar o início do ano, melhor momento para analisar o melhor enquadramento tributário para o seu negócio - Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real, fazer iniciar um planejamento tributário. "Esse é um serviço essencial, que muitas vezes não leva em conta toda a complexidade de cada enquadramento", diz Ribeiro Jr.

Com a mudança na lei que estabelece novos limites ao Simples Nacional, que passa a valer em 2018, os próximos 12 meses passam a servir de período de adaptação à novidade, principalmente para quem a novidade pode representar benefícios. O Projeto de Lei 25/2007 foi sancionado pelo presidente Michel Temer no dia 27 de outubro. Conhecido como "Crescer Sem Medo", o projeto eleva o limite de enquadramento do Simples de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

No ambiente de negócios, construir um plano de ação de curto e longo prazo é indispensável para continuar no mercado e ganhar competitividade. Em tempos de crise, o planejamento torna-se crucial, principalmente quando o assunto é o pagamento de impostos. Reavaliar os resultados do ano, e até mesmo o regime tributário adotado pela empresa, pode resultar na redução de custos e incrementar o faturamento em 2017, aponta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Segundo levantamento anual realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, a carga tributária brasileira consumiu 32,66% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. A maior parte, pouco mais de 22%, era destinada ao governo federal, restando 8,3% para os estados e 2,1% para os municípios. "Devido a esse alto valor, o planejamento tributário é tão importante para a sobrevivência das empresas", avalia o presidente da Fenacon, Mario Berti.

A programação deve ser feita anualmente, para definição do melhor regime, e revisada de forma constante, para evitar o aumento da carga de impostos. "Um plano eficiente depende da análise do setor de atuação da empresa, da opção tributária atual e das perspectivas para o ano seguinte", indica o diretor de Políticas Estratégicas da entidade, João Aleixo Pereira.

Com essas informações à mão e o apoio de um profissional contábil, o empresário consegue simular qual a melhor opção tributária para 2017. "Dessa forma, com certeza será possível reduzir custos tributários, pois o desconhecimento da complexa legislação pode induzir a empresa a realizar uma opção equivocada, dentre as alternativas possíveis. Isso sem falar nos reflexos em outros tributos", completa Pereira.

O Simples Nacional, por exemplo, oferece condições diferenciadas, mas nem sempre é vantajoso. "É preciso avaliar em qual regime o valor final a ser pago fica menor. No Simples, o imposto é calculado em cima do faturamento total, portanto, empresas que arrecadam mais, mesmo que tenham gastos mais altos, tendem a pagar mais. O cálculo do Lucro Real toma por base o resultado operacional, ou seja, a alíquota incide sobre o lucro líquido, já com a dedução do custo dos produtos e serviços oferecidos", explica Pereira.

Comissão do CFC, Receita e Fenacon avança na discussão de ações para o próximo ano

Os membros do grupo de trabalho instituído pela Receita Federal do Brasil (RFB) para discutir a expansão das unidades de Autoatendimento Orientado (AOs) e dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs) realizaram a última reunião do ano. O Fórum Nacional de Assuntos Tributários (Fonat), que deverá funcionar em 2017, e a implantação de AOs em algumas cidades do Nordeste foram alguns dos assuntos tratados.

O representante da Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal da RFB e coordenador da comissão, Carlos Sussumu Oda, afirmou que os presidentes do CFC, José Martonio Alves Coelho, e da Fenacon, Mário Elmir Berti, serão convidados para participarem do Fonat. O Fórum está sendo criado com o objetivo de buscar mecanismos que tornem mais eficiente, no âmbito da área de atendimento da Receita Federal, a aplicação dos atos normativos expedidos pela RFB.

Na próxima reunião da comissão, em fevereiro de 2017, serão definidos detalhes da realização da primeira edição do Fórum. Além de Sussumu Oda, a comissão conta também com com a participação de Geraldo de Paula Batista Filho, conselheiro do CFC, e com José Rosenvaldo Rios, diretor da Fenacon.

Em discussão de outro tema da reunião, definiu-se que a Fenacon irá solicitar, por meio de ofício, ao subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a possibilidade de facultar, ao empresário ou ao profissional da contabilidade, a exclusão de sua responsabilidade técnica e o cancelamento de procuração eletrônica das empresas em que estão cadastrados, podendo ser exigida, para isso, a certificação digital.
No primeiro semestre de 2017, deverá ter início a implantação dos AOs em Camaçari, na Bahia, e em Afogados da Ingazeira, em Pernambuco. "Já temos a sinalização positiva por parte das prefeituras dessas cidades", afirma Sussumu Oda.

Na reunião, foi finalizado o Guia Operacional, elaborado pela comissão, sobre como funciona o Autoatendimento Orientado da RFB. "Em uma primeira etapa, a divulgação será restrita para o conhecimento das prefeituras e entidades interessadas, como, por exemplo, os Conselhos Regionais de Contabilidade e o Sistema Sescon/Sescap", explica José Rosenvaldo, acrescentando que a divulgação ao público será em etapa posterior.

Sincovat pede menos buracracia e diálogo com contadores

Menos burocracia e aproximação com as entidades da classe para definição de assuntos relacionados à área contábil foram a tônica do encontro entre representantes do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Taquari (Sincovat), lideranças do CRCRS e da Federacon/RS com Marcelo Caumo e Gláucia Schumacher, que assumem a prefeitura de Lajeado em janeiro. "Esse é um canal de comunicação que se abre e para o qual damos muito valor. Esperamos que ele realmente funcione, pois nosso único objetivo é contribuir para que o trabalho da prefeitura funcione melhor. Precisamos de uma administração pública municipal que não atrapalhe os empresários, e sim promova o empreendedorismo", destaca o presidente do Sincovat, Rui Mallmann.

O dirigente listou entraves enfrentados para fazer a baixa de empresas, demora na concessão de alvará, além da necessidade de um cadastro único das empresas e a falta de uma comunicação padrão e simultânea das informações das organizações para todas as secretarias. "Não pactuamos com coisas erradas, muito menos com a sonegação. Mas fazer da burocracia uma fonte de receita é um absurdo", declarou o contador José Lenz, um dos profissionais a expor problemas enfrentados no dia a dia do escritório contábil.

Mallmann destacou a importância da iniciativa do Sincovat, a qual também busca ser implementada em outros municípios da base de atuação. "Toda matéria que interfere em nosso trabalho, antes de ser colocada em prática ou enviada para a Câmara de Vereadores, precisa ser discutida com a classe contábil", reforça


Programa gerador do IR terá novidades


A Receita Federal vai liberar o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 com duas novidades em relação aos anos anteriores. Além de estabelecer o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017, a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação será obrigatória.

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário. O programa será disponibilizado pela Receita Federal do Brasil a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

Fonte: Canal Içara

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Caiu na malha fina? Veja o que fazer para regularizar sua situação

Contribuinte pode mandar uma declaração retificadora ou, se achar que está correto, ir a uma unidade do Fisco com documentos.

A Receita Federal informou que quase 12 mil contribuintes da Baixada Santista e do Vale do Ribeira caíram na malha fina neste ano. O número é 17% maior do que o total das declarações retidas em 2016 . 

Se você ainda não recebeu a restituição e não está no último lote, quer dizer que você faz parte desse grupo e precisa acertar as contas com o Fisco. Para saber a situação da restituição, o contribuinte deve acessar o site ou baixar o aplicativo da Receita. Outra opção é ligar para o Receitafone, pelo número 146 (ligação gratuita de telefone fixo; preço da tarifa local para ligações feitas de celular).

Se caiu na malha fina, o ideal é se antecipar à intimação da Receita. Veja abaixo dicas para regularizar a situação com o Fisco.

Pendências
Há basicamente duas situações para resolver possíveis pendências com a Receita. Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando um novo formulário com os dados corrigidos. É possível seguir este procedimento utilizando a retificação online ou utilizando o próprio programa da declaração.


Se o documento gerou dúvida, mas não há erro, o contribuinte deve separar os documentos e aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar as justificativas para antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para ir à Receita e resolver pendências sobre as declarações do exercício 2016 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.
Como verificar os erros?
É possível consultar, via internet, quais as pendências existentes no documento entregue e suas possíveis causas. As informações atualizadas sobre a situação da declaração podem ser consultadas por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita em Pessoa Física/IRPF/2016. 
Para consultar o extrato, é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital. As informações para geração do código de acesso também estão no site do Fisco, neste link.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

771 mil declarações do IR estão na malha fina

A principal razão pela qual as declarações foram retidas é a omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes, de acordo com a Receita Federal
A Receita Federal informou nesta quinta-feira (08/12) que 771 mil declarações do Imposto de Renda permaneceram retidas em malha fina até esta data.
O número corresponde a 2,61% do total de 29.542.894 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 apresentadas este ano. Dessas declarações, 75% apresentam imposto a restituir, 22% têm imposto a pagar e 3% não apresentam imposto a restituir ou a pagar.
A consulta ao sétimo e último lote de restituições foi liberada. O crédito bancário será realizado no próximo dia 15. Quem não entrou no lote deve verificar os motivos da retenção.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (409 mil), divergências entre o imposto informado na declaração e o informado pela fonte (293 mil), dedução indevida de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (277 mil), além de despesas médicas que não correspondem (162 mil).
EXTRATO  
O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da Dirpf, disponível na página da Receita, na internet, serviço e-CAC, para verificar o extrato da declaração.
No endereço, é possível saber se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção pendências. É nela que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos.
Se não houver erro, o contribuinte deve separar os documentos e aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar as justificativas para antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2016 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.
*FOTO: Thinkstock

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Receita libera consulta ao último lote de restituição do IR 2016; confira

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (8) a consulta ao sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda 2016. Também estão no lote restituições de 2008 a 2015 que haviam caído na malha fina.
Se você ainda não recebeu a restituição e não estiver neste último lote, quer dizer que você é um dos 771.801 contribuintes que caíram na malha fina. Nesse caso, o ideal é se antecipar à intimação da Receita e tentar regularizar sua situação.
Pelo site, é possível saber qual é a irregularidade. O contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora e corrigir as inconsistências apontadas pela Receita.

Como checar?

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita: http://zip.net/bsn4Jn (endereço encurtado e seguro).
Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo para celular da Receita, disponível para os sistemas Android e iOS. Mais informações no site: http://zip.net/bytsCB.
Outra opção é ligar para o Receitafone, pelo número 146 (ligação gratuita de telefone fixo; preço da tarifa local para ligações feitas de celular).

Pagamento cai no dia 15

As restituições de 1.717.596 contribuintes, totalizando R$ 2,5 bilhões, devem ser pagas no dia 15 de dezembro, quinta-feira. O dinheiro é depositado na conta bancária indicada na declaração. 
O valor é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização. A correção pela Selic vai de 8,8% (correspondente a 2016) a 90,37% (correspondente a 2008).
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá pedi-la pela internet, usando o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no portal e-CAC: http://zip.net/bxp7kj (endereço encurtado e seguro).

Não pagaram. E agora?

Caso o valor não seja pago, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Fonte: Uol economia

sábado, 3 de dezembro de 2016

Quais as diferenças entre Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido e Lucro Real?

Ao abrir uma empresa ou modificar seu perfil tributário, os empreendedores devem considerar o enquadramento que está de acordo com o tamanho de seu negócio e potencial de lucro, de forma a evitar o pagamento de impostos acima de previsto.
Existem, porém, diferentes regimes tributários a serem considerados neste processo inicial de estruturação de um negócio: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Qual é o modelo ideal para a sua empresa? Entenda melhor as características de cada um neste artigo!

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, regime tributário voltado para os profissionais autônomos que decidiram formalizar suas atividades. Entre as vantagens da formalização, estão ter um CNPJ, poder emitir nota fiscal, ter acesso a linhas de crédito para empresas e também a benefícios do INSS, como auxílio doença ou gravidez e aposentadoria.

Podem ser enquadradas como MEI as empresas com renda bruta de até R$ 60 mil por ano, embora já tenha sido aprovada a modificação do limite do faturamento para R$ 72 mil a partir de 2018. Cabe ressaltar que os empresários individuais não podem participar de nenhuma outra empresa ou sociedade.

As empresas qualificadas como MEI recolhem tributação por meio do Simples Nacional, porém estão isentos de tributos fiscais federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). As únicas taxas cobradas são mensais de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) e R$ 50,00 (comércio e serviços). Os tributos são referentes a ICMS e ISS e as quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o ajuste do salário mínimo.

O que é Simples Nacional?

Criado em 2006, o Simples Nacional é o regime tributário que compreende as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), simplificando o pagamento de tributos desses negócios.

No Simples Nacional, as alíquotas variam de acordo com as atividades econômicas desempenhadas pela empresa e discriminadas nas notas fiscais. Os percentuais vão de 4,5% a 16,93% e, por este motivo, é fundamental contar com um contador no processo de abertura da empresa, uma vez que ele irá auxiliar no entendimento de quais atividades devem ser inclusas no cadastro do negócio optante pelo Simples.

O formato de tributação abrange IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Confins, IPI, ICMS, ISS e CPP e o recolhimento é sempre feito mensalmente por meio do Documento Único de Arrecadação (DAS), com prazo de até o dia 20 do mês seguinte ao da arrecadação da receita bruta.

Qualificam-se para este regime tributário empresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Em geral, mas não obrigatoriamente, são beneficiadas pelo regime empresas de comércio com venda direta ao consumidor. Entre as vantagens do Simples Nacional, estão o critério de desempate em licitações e a não obrigatoriedade de contratação de menor aprendiz.

O que é Lucro Presumido?

Empresas que atuam dentro do regime de Lucro Presumido possuem margem de lucro pré-fixada por lei como base para tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro (CSSL). Ou seja, é feita uma previsão do lucro a ser obtido no período anterior ao recolhimento para definição do valor a ser pago em tributos.

As margens de lucro presumidas são 8% para atividades industriais e comércio e 32% para serviços, podendo haver exceções para algumas atividades econômicas. PIS e Cofins são calculados de forma cumulativa, com alíquota somada de 3,65% sobre faturamento.

O recolhimento do imposto acontece quatro vezes ao ano, no último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro. O cálculo do IRPJ é feito com base em alíquota de 15% sobre o lucro total presumido para o trimestre, havendo excedente de lucro acima de R$ 60 mil no período, é cobrada 10% de alíquota adicional. Para a CSSL, a alíquota é de 9%.

Qualificam-se para este enquadramento empresas com receita total acima de R$ 3,6 milhões e inferior ou igual a R$ 48 milhões e que estejam liberadas da tributação por Lucro Real. O Lucro Presumido costuma ser vantajoso para os negócios com poucos custos operacionais, folha salarial baixa e mercadorias no sistema de substituição tributária.

O que é Lucro Real?

Por fim, o Lucro Real é adotado por empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que exercem atividades econômicas específicas, não contempladas pelo Lucro Presumido (bancos, corretoras, seguradoras, entre outras). Estes negócios devem calcular PIS e Confins no chamado regime não cumulativo, com alíquota de 9,25% sobre receita.

A tributação do IRPJ e da CSSL é feita com base no lucro real, ou seja, calculada com base no lucro líquido no período anterior à cobrança. A alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre o lucro apurado no trimestre, com cobrança adicional 10% caso haja excedente acima de R$ 20 mil por mês. A CSSL possui alíquota de 9%, assim como no Lucro Presumido.

O regime tributário de Lucro Real costuma ser vantajoso para as empresas que possuem altos custos operacionais, baixas margens de receita ou grandes despesas, como as indústrias.

Como abrir uma empresa de forma correta e eficiente?

Agora que já conhece os regimes tributários no qual sua empresa pode ser enquadrada no momento de sua abertura, é importante que entenda que a decisão sobre o modelo não depende de elementos subjetivos, mas sim da análise minuciosa sobre o perfil do negócio, suas operações e potencial de lucro.

Por este motivo, o papel do contador é fundamental neste momento inicial. Sua visão especializada irá garantir o registro formal da empresa dentro do regime mais adequado, evitando alterações frequentes no contrato social e, principalmente, o pagamento de tributos acima do necessário.Se desejar entender o passo a passo de como abrir uma empresa, clique aqui para saber mais. Começar seu negócio da forma correta certamente será o primeiro passo para o sucesso!

Fonte: Osayk

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Multa retroativa de R$ 300 mil deixa os contabilistas preocupados

Milhares de escritórios de contabilidade estão em vias de fechar as portas e a razão, desta vez, não é a crise financeira. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo (Sescon-SP), diz que as multas empregadas por demora na entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social), cujo foi colocada pela Receita Federal e que vai alcançar os últimos cinco anos, gerou estado de “pânico” no setor.

Segundo o sindicato, está sendo aplicado um valor para infrações por escritório de contabilidade de R$ 200 Mil a R$ 300 Mil. Na cidade de Bauru, a categoria tem 4.700 contabilistas na atuação, sendo 300 escritórios e no Estado são 87 mil profissionais.

A Receita, conforme a entidade sindical, passou a realizar a lavratura em massa de autos de infração contra as empresas em razão do detido na entrega das guias de recolhimento.

“Uma prática adotada na relação dos contabilistas com o órgão federalista virou praxe, que foi o de considerar uma vez que informação não passível de multa a entrega da GFIP mesmo depois o quinto dia útil, dentro do mês. Ou seja, a própria Receita sempre considerou que cumprida a obrigação com a imposto devida, no exercício, a infração não existe. Mas as empresas passaram a ser compelidas ao pagamento de multa e juros, contrariando a prática e o que prevê a legislação que regulamenta a entrega desta obrigação acessória. Este impasse gerou pânico e atinge milhares de contabilistas”, explica Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP.

Entre os contabilistas, o cumprimento do recolhimento das obrigações com FGTS e Previdência, mesmo com dias de demora, considerou-se como “denúncia espontânea da infração”. Nessa situação os profissionais alegam, a legislação esclarece que não cabe a penalidade.

“Os próprios técnicos da Receita reconhecem que essa situação sempre foi recepcionada como denúncia espontânea, sem a multa. Mas o órgão passou a deliberar pelo registro das infrações e isso gerou débitos insustentáveis para a manutenção dos serviços de milhares de escritórios em todo o País. E o pânico permanece porque a cada novo ano, a Receita lança a multa relativa ao último ano anterior ainda não inscrito. Milhares não terão como continuar trabalhando com essa situação e vão fechar as portas”, acrescenta Massao.

DÍVIDA IMPAGÁVEL

O Sescon diz que os profissionais estão assumindo a responsabilidade pelas multas retroativas, mesmo sem exigência financeira de quitá-las.

“Porque essa prática de informar posteriormente o quinto dia útil o recolhimento era aceito normalmente. Já alertamos a Receita que a infração também está alcançando empresas sem movimentação para 60% dos casos, mas as representações do órgão compreendem a amplitude do problema mas alegam que, do ponto de vista lícito, essas infrações já estão inscritas no Orçamento da União e que não têm conhecimento para anular as multas. Criou-se uma situação de caos que só pode ser resolvida pelo Legislativo. Há projeto de lei em tramitação, de autoria do deputado Laércio de Oliveira, para empregar a anistia. Mas não sabemos se terá tempo hábil para votar neste ano”, amplia.

O sindicato não teve êxito com mandado de segurança questionando a emprego das multas. O valor não foi estimado porque o Judiciário entendeu que as multas são contra as empresas e não o escritório a que estes empresários estão vinculados. “E para o contabilista é no mínimo constrangedor pedir para o empresário ingressar com ação questionando a multa, porque ela diz respeito ao trabalho do contabilista em relação à empresa.”

Ou seja, criou-se um impasse e uma situação insustentável. Muitos profissionais já fecharam as portas e isso vai gerar efeito cascata porque os valores são impossíveis de serem pagos pelo aglomerado da prática da informação atrasada do recolhimento da GFIP. Só o Legislativo Federal pode resolver isso agora. Não é excesso, é alarmante a situação”, finaliza.

A Receita Federal foi acionada no início da semana, por telefone, confirmou recebimento de e-mail e acordou se manifestar até a última quinta-feira, mas não retornou.

Nunca sabemos qual será a última vez que veremos um lugar ou uma pessoa.


Nunca sabemos qual será a última vez que veremos um lugar ou uma pessoa. 

Fonte: Mundo das mensagens


segunda-feira, 28 de novembro de 2016

O que acontece com minha empresa se eu ficar sem um contador?

O Brasil é um país de alta carga tributária – a maior carga entre os países da América Latina. Os brasileiros pagam cerca de 33% do tamanho da economia em taxas e impostos. Como se isso não fosse o bastante para complicar a vida do empreendedor, o processo de abertura de empresas no Brasil pode ser demorado e custoso.

Assim, o empresário ao dar início ao seu negócio tem o desafio de encarar uma alta carga de impostos e muita burocracia. Some-se a isso todos os demais desafios inerentes à aventura de empreender, o que inclui como conseguir entregar produtos e serviços a preços que o consumidor está disposto a pagar ou aumentar sua margem de lucro sem perder sua qualidade.

Diante dos altos gastos e desafios iniciais para fazer um negócio funcionar, existem muitos empresários que simplesmente optam por não contratar um contador ou um escritório de contabilidade para sua empresa. Mas será que isso realmente vale a pena? Quais são os possíveis impactos desse tipo de decisão em um negócio? Para responder a essas e outras perguntas, confira nosso post.

Ter um contador é obrigatório?

Não se pode dizer que uma empresa é, necessariamente, obrigada a ter um contador. Pela lei, não existe uma obrigação legal de possuir um profissional contratado, seja dentro de sua empresa ou seja através de uma empresa prestadora desse serviço. No entanto, o contador é o profissional qualificado e habilitado a fazer o cálculo dos seus impostos e acompanhar todas as obrigações tributárias de sua empresa para que ela permaneça debaixo da lei.

A contabilidade é um serviço obrigatório de toda empresa. Requer um conhecimento técnico e específico que outro profissional (que não é um contador) dificilmente terá. Além disso, somente o contador devidamente registrado no conselho de classe pode assinar alguns documentos contábeis que possuem entrega obrigatória, como balanços e balancetes. Sem a assinatura de um contador autorizado, portanto, parte das obrigações fiscais de uma empresa não poderá ser entregue.

Todas as empresas tem uma série de obrigações fiscais e contábeis a cumprir que em dado momento vão requerer um contador. Apenas a modalidade MEI (Microempreendedor individual) não precisa de um contador autorizado – o próprio empreendedor poderá fazer sua contabilidade e é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O MEI paga somente uma mensalidade fixa de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços). Esse valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

Mas voltando a questão principal: você sabe o que pode acontecer à sua empresa se ela ficar sem um contador?

Inadimplência passível de punição

Se você não tem uma pessoa ou uma empresa específica acompanhando os tributos que sua empresa precisa pagar e as entregas fiscais e contábeis que sua empresa precisa fazer, você tem grandes chances de deixar algo pendente. O Brasil possui um sistema tributário complexo. Quando não há um especialista tocando essa área, impostos e tributos facilmente podem passar despercebidos.

Essas pendências podem colocar seu negócio em situação irregular com os órgãos públicos. Uma eventual irregularidade poderá impedir sua empresa de obter crédito, de participar de licitações, de obter certidões negativas para situações em que forem solicitadas e poderá, inclusive, gerar multas pesadas.

Falta de acompanhamento financeiro

Um grande benefício da contabilidade é o acompanhamento financeiro da empresa. Com os dados devidamente contabilizados, você poderá analisar a situação financeira da empresa, prever tendências, riscos e oportunidades. Com uma contabilidade bem feita, você pode avaliar o momento certo para um determinado investimento ou o momento de economizar.

Sem um acompanhamento financeiro, sua empresa poderá se endividar. O controle das finanças permite que você analise qual é o cenário financeiro de sua empresa, o que dá mais lucro, quais gastos podem ser cortados, quais custos diminuídos e muito mais.

Concluindo: não fique sem um contador. Sabemos que pode ser complicado para quem está começando – ou até mesmo para os empreendedores experientes – destinar um valor mensal para a contabilidade. No entanto, entenda que não é um gasto, mas um investimento. À medida que os serviços contábeis são bem prestados, sua empresa transmite credibilidade, se abre a oportunidades e evita uma série de problemas.

Se você acha a contabilidade algo chato e caro, conheça a contabilidade online. A Osayk pode oferecer um serviço de contabilidade online com preços de acordo com a contabilidade de sua empresa. Prestamos um atendimento de altíssima qualidade, com a praticidade de uma plataforma ERP online contábil e financeira. Através da nossa plataforma, você tem todo o controle financeiro da sua empresa. Você pode fazer tudo isso pela internet, a poucos cliques de você. Sua empresa terá um contador dedicado, que conhecerá suas necessidades e estará disponível para atendê-lo de forma rápida.

Fonte: Osayk

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Receita antecipa prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

A Receita Federal anunciou duas mudanças nas regras da Dirf - Declaração  do Imposto de Renda Retido na Fonte - referente ao ano-calendário 2016, para valer em 2017.

A primeira mudança é a antecipação do prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro. Antes, a Dirf poderia ser disponibilizada até o fim de fevereiro.

A outra mudança é a obrigatoriedade de identificar todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

São obrigadas a apresentar a Dirf, pessoas jurídicas e físicas que pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do imposto de renda na fonte. Mesmo que o pagamento tenha sido por apenas um mês ou em nome de terceiros.

A Dirf deve ser apresentada até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de fevereiro de 2017, por meio do Programa Gerador de Declarações. Ele estará disponível no site da receita a partir do primeiro dia útil de janeiro.

Fonte: EBC

terça-feira, 22 de novembro de 2016

A rescisão retroativa do contrato de trabalho

Algumas empresas realizam a rescisão retroativa do contrato de trabalho. Tal prática consiste em dispensar o empregado, solicitando que este assine a carta de aviso prévio com data retroativa.

O aviso prévio em caso de dispensa sem justa causa

Ao despedir, sem justa causa, o empregado, rescindindo o contrato de trabalho, o empregador deve lhe conceder o aviso prévio. É um período de, no mínimo, 30 (trinta) dias, em que se mantém a relação de trabalho. Trata-se de um direito dos trabalhadores, que possibilita a busca por novas oportunidades de emprego.
Caso o empregador não queira conceder o prazo do aviso prévio, é possível convertê-lo em indenização. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas trabalhistas relativas ao período do aviso prévio.
Assim, o empregado não é surpreendido pela dispensa sem justa causa. O período do aviso prévio serve, justamente, para que ele procure um novo emprego. Se indenizado, o aviso prévio permite que o trabalhador não fique desamparado, pois recebe as verbas trabalhistas relativas ao período.

A rescisão retroativa

Quando há a rescisão retroativa do contrato de trabalho, o empregado assina a carta de aviso com data retroativa. Desse modo, escolhe-se uma data anterior como a data da comunicação da dispensa imotivada. O objetivo é que se registre que o prazo do aviso prévio já foi cumprido pelo empregado.
Por conseguinte, apesar de o empregado ser surpreendido com a comunicação da despedida imotivada, não usufruirá do aviso prévio. Entretanto, ficará registrado no termo de rescisão do contrato de trabalho que o mencionado direito foi cumprido.
A prática da rescisão retroativa do contrato de trabalho é uma forma de burlar a legislação trabalhista. Ofende, especificamente, o art. 487, II, da CLT, in verbis:
Fonte: Direito Diário - Continue lendo...