quarta-feira, 30 de junho de 2010

Prorrogado o prazo de entrega da DIPJ/2010

O secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, acaba de assinar a Instrução Normativa 1.051, que prorroga para 30 de julho o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), que terminaria hoje. Até às 15 h foram entregues 1.026.668 declarações. A expectativa do órgão é receber este ano cerca de 2 milhões de declarações.

A medida foi tomada para evitar trantornos para os contribuintes, já que um grande número de empresas deixou para os últimos dias a obtenção da Certificação Digital junto às autoridades certificadoras ou a solicitação de Procuração Eletrônica à Receita. A IN será publicada no Diário Oficial de amanhã.

Empresas podem usar a Certificação Digital ou Procuração Eletrônica

A Procuração Eletrônica é o instrumento que permite a um contribuinte delegar poderes a terceiros (em geral contadores ou escritórios de contabilidade) para que utilizem, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Uma das maiores vantagens deste instrumento é a diminuição de custos para os contribuintes, pois permite às pessoas que não possuem certificado digital, que confiram uma procuração para representante que possua o certificado.

Nesse caso o contribuinte deverá cadastrar no sítio da RFB uma solicitação de procuração que deverá ser impressa e entregue à RFB em até 30 dias da data de emissão. A Procuração deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório, juntamente com os documentos de identidade do outorgante e outorgado. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o detentor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do contribuinte.

Assessoria de Comunicação da RFB
 
Fonte: Receita Federal do Brasil
 

DIPJ 2010 - PRORROGADO PARA 30/07 O PRAZO DE ENTREGA

O secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, acaba de assinar a Instrução Normativa 1.051, que prorroga para 30 de julho o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), que terminaria hoje. Até às 15 h foram entregues 1.026.668 declarações. A expectativa do órgão é receber este ano cerca de 2 milhões de declarações.

A medida foi tomada para evitar trantornos para os contribuintes, já que um grande número de empresas deixou para os últimos dias a obtenção da Certificação Digital junto às autoridades certificadoras ou a solicitação de Procuração Eletrônica à Receita. A IN será publicada no Diário Oficial de amanhã.

Empresas podem usar a Certificação Digital ou Procuração Eletrônica

A Procuração Eletrônica é o instrumento que permite a um contribuinte delegar poderes a terceiros (em geral contadores ou escritórios de contabilidade) para que utilizem, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Uma das maiores vantagens deste instrumento é a diminuição de custos para os contribuintes, pois permite às pessoas que não possuem certificado digital que confiram uma procuração para representante que possua o certificado.

Nesse caso o contribuinte deverá cadastrar no sítio da RFB no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ProcuracoesRFB/Default.htm uma Solicitação de Procuração que deverá ser impressa e entregue à RFB em até 30 dias da data de emissão.

A Procuração deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório, juntamente com os documentos de identidade do outorgante e outorgado. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o detentor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do contribuinte.

Fonte: Secretaria da Receita Federal - RFB

Fonte: Assessoria de Imprensa

CRC-MS / 2005 / Fone: (67) 3326-0750

Rua Euclides da Cunha, 994 - Jd dos Estados - Campo Grande / MS
Desenvolvimento: Novo Oeste Sistemas
Contabilistas, Ao acessar o Sistema de Consulta Cadastral, se tiverem esqueci ...

Fonte:  Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul

http://www.crcms.org.br/ver_not.php?id_not=20009

Receita prorroga prazo da DIPJ 2010 para 30 de julho

Extraído de: COAD - 23 horas atrás


O Secretário da Receita Federal do Brasil assinou hoje (30/06) a Instrução Normativa 1.051 RFB, de 30-6-2010, que será publicada no Diário Oficial de amanhã, prorrogando o prazo de entrega da DIPJ 2010 para as 23h59m59s, horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.


Fonte: JusBrasil Notícias:

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2260782/receita-prorroga-prazo-da-dipj-2010-para-30-de-julho

A informação contábil na era digital

Imagine aquele arquivo morto que armazenava documentos fiscais. Agora pense em como seria realizada essa busca, gaveta por gaveta, folha por folha, ou pior, ano por ano, de uma informação específica. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), implantado após a publicação da Instrução Normativa 787/2007 da Receita Federal do Brasil, foi modernizada a forma pela qual os livros contábeis são registrados.

O que mudou na vida do contador, desde então, é que para ter o arquivo eletrônico, basta digitar o dado no campo de busca do software específico do Sped, e ele tem em mãos uma resposta rápida e precisa. Isso sem falar na eliminação de custos, papel e na uniformização das informações prestadas às diversas entidades federadas. Junto a essas vantagens, soma-se ainda o fato de que a digitalização trouxe a melhoria da qualidade dos dados e possibilidade de cruzamento dos dados fiscais e dados contábeis.

Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado. De forma objetiva, o Sped pode ser entendido como um software que será disponibilizado pela Receita Federal para todas as empresas a fim de que elas mantenham e enviem a este órgão informações de natureza fiscal e contábil (a partir da escrituração digital mantida nas empresas) e também previdenciárias, bem como os livros fiscais, comerciais e contábeis gerados a partir da escrituração (já registrados nos órgãos competentes), além das demonstrações contábeis.

Sua obrigatoriedade se direciona ao profissional da contabilidade terceirizada e/ou ao responsável contábil junto à empresa declarante. A partir de uma base de dados, é gerado um arquivo digital de acordo com o layout estabelecido, informando todos os documentos de interesse em âmbito federal e estadual. A organização facilitou o cotidiano não só do contador, mas também das empresas que passaram a compreender a importância da ajuda desse profissional.

A abrangência inicial do sistema incluía escrituração contábil digital (ECD), escrituração fiscal digital (EFD) e nota fiscal eletrônica (NF-e). Depois, foram acrescidos a nota fiscal de serviços eletrônicos (NFS-e), conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), o e-Lalur e a central de balanços.

Multa para quem descumprir o prazo de adesão é de R$ 5 mil

As empresas com tributação pelo regime de Lucro Real tinham como prazo até esta quarta-feira para aderir ao Sped. Quem perdeu a data deve se apressar para regularizar a situação, pois a multa prevista em lei para quem atrasar a entrega é R$ 5 mil reais por mês.

A principal dificuldade dos contadores que ainda não aderiram ao Sped diz respeito à adequação dos sistemas que o profissional responsável pela empresa utiliza para a ideal geração das informações. Segundo Ricardo Kerkhoff, técnico em Contabilidade, estes recursos para geração dos arquivos no novo padrão só são passíveis de serem disponibilizados por meio de sistema. “Mas existem ainda outras dificuldades que estão diretamente vinculadas à falta de comprometimento dos responsáveis com as regras impostas”, completa ele.

Entre outros problemas que dificultaram a adoção do Sped por parte das empresas com apuração pelo Lucro Real e com movimentações contábeis ocorridas em 2009, está o despertar tardio para o fato. Além disso, em função de faltas de definições legais claras, que é o caso de empresas sem NIRE, o arquivo não valida para entrega, que ainda necessitam de determinações mais claras do fisco.

Fenacon destaca principais pontos

Atenta às principais dúvidas dos empresários contábeis em relação ao funcionamento do Sped Contábil, a Fenacon descreve os dez principais passos para utilização da nova tecnologia. A entidade disponibilizou, ainda, o Manual de Autenticação dos Livros Digitais - Sped Contábil no portal da entidade. O livro pode ser acessado no link: www.fenacon.org.br/publicacoes/ECD.pdf.

Tecnologia revoluciona as relações de trabalho

O Sped Contábil marca o fim da era do contador guarda-livros, em que o profissional executava uma função muito mais operacional do que estratégica. Quando surgiu, há cerca de quatro anos, o Serviço Público de Escrituração Digital mostrou-se uma ferramenta capaz de proporcionar ao contador mais tempo para dedicar-se às atividades estratégicas de valor agregado. Na visão de Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, o fato simbolizou a revolução do trabalho do contador. “Com isso, o mercado pôde contar com uma das mudanças mais favoráveis dessa profissão”, afirma.

Com a substituição do Livro Diário e o Livro Razão por arquivos digitais, o Sped transformou o processo de fiscalização tornando-o muito mais prático e rápido para mais de 400 mil contadores espalhados em cerca de 70 mil escritórios contábeis de todo o País.

Ao se apoiar nessa solução, Zanini acredita que o contador pode aprimorar sua atuação, obter mais conhecimento, ganhar novos clientes e sair na frente da concorrência. Para ele, a partir da utilização do Sped, o escritório contábil passou a atuar como consultoria, sendo o braço direito das empresas em decisões estratégicas de negócios.

Uma das principais transformações destacadas a partir da adoção do Sped é a superação em relação à dificuldade com que os contadores tinham em realizar a busca por documentos. A transação e cruzamentos de dados agora é real e por isso a busca é tão facilitada.

E se as empresas acham que os avanços param por aí, se enganam, mais uma tendência está se mostrando eficiente para esse mercado. Trata-se do cloud computing, ou computação nas nuvens. Empresas de TI já oferecem compartilhamento de ferramentas (software, assinatura digital, links de comunicação e impressoras) pela interligação dos sistemas via internet. Aposente o seu servidor, os dados agora serão guardados nas nuvens.

Futuro das informações em risco

Se para a maioria dos contadores o Sped parece ser uma ferramenta positiva e necessária para as transações de mercado, essa opinião encontra contraponto nas palavras dos mais antigos profissionais da área. Oriundo de uma geração de contadores que não teve o computador como aliado desde o início de sua carreira, Ananias Cypriano Alves considera inadequado utilizar como ferramenta principal de trabalho o mesmo equipamento destinado ao uso de lazer e afazeres pessoais.

“Esses micros usados nas mesas de trabalho são responsáveis pela notável massa de dados da contabilidade das empresas e órgãos de estado. Como se percebe, operam em uma situação limite.”

Ele argumenta que o uso do arquivo magnético para substituir o livro diário é uma temeridade, ao colocar em risco a segurança jurídica da gestão, risco ao patrimônio, e risco à legalidade da própria entidade. “A validade confiável, formal, do chamado arquivo magnético fica condicionada ao equipamento conversor, em uma data futura”, afirma.

No entendimento de Alves, o que parece ser um contrassenso é o fato de os arquivos magnéticos serem vulneráveis às intempéries, furtos, fraudes, e a finalidade do arquivo ser o registro para uma data futura.
 


Empresas devem entregar DIPJ e Escrituração Contábil digital até esta quarta-feira.

Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para as empresas entregarem a DIPJ (Declaração de Imposto de Pessoa Jurídica) e a ECD (Escrituração Contábil Digital), conhecida também como Sped Contábil.

Estão obrigadas a entregar a DIPJ, referente ao ano-calendário 2009, todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, bem como filiadas, sucursais ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior.

Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% do imposto devido. Segundo a Receita Federal, o valor mínimo da multa será de R$ 500.

“Essa obrigação é muito conhecida pelas empresas. Em anos anteriores houve mais problemas devido ao atraso no programa gerador disponibilizado pela Receita. Este ano, o programa está disponível desde março”, afirma o gerente de produtos da IOB, Edson Lima.

Sobre a Escrituração Digital

Sobre a Escrituração Contábil Digital, estão obrigadas a entregá-la as empresas optantes pelo lucro real. Segundo a Serasa Experian, o certificado adequado para cumprimento dessa obrigação é o e-CPF A-3. Lembrando que os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.

A multa pela não entrega do documento é de R$ 5 mil por mês ou fração do mês. Entretanto, Lima explica que a multa pode ser mais onerosa para a empresa que não declarar as informações corretamente.

“O erro por informação contábil é de 5% do valor operacional, sendo a multa limitada a 1% do valor da receita bruta. Essa multa é muito subjetiva, pois pode ser baseada em qualquer Instrução Normativa publicada pela Receita anteriormente”, diz Lima.

Qualidade das informações

Para evitar que o documento seja encaminhado com informações erradas, o gerente da IOB orienta que a empresa fique atenta à qualidade dos dados que serão enviados.

O especialista aconselha que a empresa tenha todos os cadastros de mercadorias, fornecedores e clientes atualizados. “É importante saber quais cadastros estão ativos. Conferir se houve alterações. Se a inscrição estadual continua a mesma e o regime de tributação”, afirma.

A empresa também tem de fazer um acompanhamento constante sobre as mudanças legais, para não ser surpreendida futuramente.

“A outra dica é que a empresa faça um cruzamento de dados dos documentos que irá encaminhar. Essa é a principal lição de casa: certificar os arquivos”, finaliza Lima.

Karla Santana Mamona
 

terça-feira, 29 de junho de 2010

Má-fé em dedução no IR dá multa

A multa sobre o valor indevido de restituição --regra que passou a valer após medida provisória editada em dezembro do ano passado--, aplicada ao contribuinte que deduzir despesas sem comprovação, só será cobrada quando houver má-fé.

Em nota, a Receita Federal informou que "passou a ser devida a multa de 75% sobre a parcela do Imposto de Renda a restituir pleiteado indevidamente pelo contribuinte pessoa física em sua declaração, nos casos em que ficar constatado que houve dolo ou má-fé do declarante". A sanção já vale para as declarações do IR deste ano.

Se, após a análise do documento enviado, ficar constatado que a restituição apurada pelo contribuinte está incorreta, o Fisco irá intimá-lo a apresentar recibos que comprovem as deduções que fez. A Receita tem até cinco anos para fazer essa intimação.

Débora Melo

Fonte: Agora São paulo
http://www.sitecontabil.com.br/

A cada 26 minutos, Receita Federal cria nova regra

Quantidade e complexidade de determinações fiscais e tributárias do governo estimula mercado de softwares.

A Lumen IT, empresa nacional de tecnologia que há 11 anos desenvolve software fiscal e tributário, viu sua receita crescer 70% no ano passado por conta, principalmente, de sistemas e consultoria relacionados ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) fiscal, que obriga empresas a transmitirem dados para a Receita em formato digital.

Agora a companhia, presidida por Werner Dietschi, precisa se reinventar para continuar crescendo depois da demanda relacionada à regulamentação ter atingido o topo.

Com a maioria das empresas adaptadas ao Sped, quais são os focos da companhia em 2010?

O Sped fiscal, que é um verdadeiro Big Brother do fisco, hoje serve de exemplo para outros países, e por isso estamos vendo oportunidades de internacionalização. A Argentina deve implementar um sistema similar neste ano, o que pode abrir um novo mercado para a empresa.

E o que a empresa planeja para o mercado brasileiro?

Desenvolvemos um novo software capaz de verificar um ban_co de dados composto por mais de 100 mil regras publicadas pelas áreas fiscais e tributárias do governo.

Para se ter uma ideia, a cada 26 minutos uma nova regra desse tipo é divulgada pela Receita, segundo cálculos feitos a partir de publicações no Diário Oficial, o que torna impossível ao departamento fiscal de uma empresa acompanhar as mudanças.

A demanda por consultoria foi maior no ano passado, e neste ano queremos aumentar a receita vinda de serviços.

Com novos softwares e fortalecendo essa área, queremos crescer 25% em 2010.

Carolina Pereira

Fonte: Brasil Econômico
http://www.sitecontabil.com.br/

As garras do Leão já alcançam o mundo digital

A partir de 2010, as empresas tributadas pelo lucro presumido vão experimentar uma nova forma de enviar suas obrigações acessórias, por meio da certificação digital. Uma instrução normativa recente da Receita Federal obriga cerca de 1,5 milhão de companhias a usarem a tecnologia, até então exigida de 150 mil contribuintes que apuram seus impostos pelo lucro real. O fisco não confirma, mas na opinião de especialistas, nos próximos anos, é possível que as empresas pequenas optantes Simples Nacional entrem na lista de novos usuários.

A novidade está sendo repassada pelos escritórios de contabilidade a um custo adicional de R$ 500 aos clientes. "No próximo ano, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) deverão ser enviadas à Receita Federal com a certificação", alerta o sócio da Confirp, Richard Domingos. Dos 995 clientes da empresa, 400 recolhem seus impostos pelo lucro presumido. Portanto, foram abrangidos pela instrução normativa nº 969.

"Para evitar transtornos, o ideal é providenciar o quanto antes o e-CNPJ, pois as empresas que o emitem atendem por agendamento", aconselha Domingos. Para obter a assinatura digital, é necessária a presença de um representante legal da empresa, que deve juntar vários documentos. Atualmente, em todo o País, existem cerca de dez empresas habilitadas para emitir a certificação digital.

A sócia-diretora da Trade Contabilidade, Simone Domingues, diz que está avisando aos poucos os seus clientes. "Ainda há uma certa resistência por conta do custo da ferramenta e do receio de transferir poderes aos contadores, o que é um equívoco," afirma.

Insumo – Nos próximos anos, a certificação digital será um produto de massa como é hoje o telefone celular. A analogia foi feita pelo vice-presidente da Certisign, uma das maiores empresas certificadoras do País, Júlio Cosentino.

"A certificação é um insumo da contabilidade das empresas, trazendo como vantagem a qualidade das informações prestadas, rapidez e segurança", diz Cosentino. Para atender a expansão da demanda, a Certising está apostando em parcerias com entidades empresariais, como a que firmou recentemente com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Hoje, cinco distritais são postos de atendimento para a emissão do certificado.

Pelos cálculos do executivo, a ferramenta será obrigatória para cerca de cinco milhões de usuários no próximo ano. Isso porque a assinatura digital é exigida também dos contribuintes obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A certificação – O certificado digital dá autenticidade às operações realizadas via internet, incluindo a comunicação com o fisco. Por meio do e-CPF, voltado para as pessoas físicas, ou e-CNPJ, pessoas jurídicas, os contribuintes podem ter acesso, por exemplo, à situação fiscal, à cópias de declaração, comprovantes de arrecadação, procurações eletrônicas, entre outros documentos armazenados virtualmente.


Poemas de Charles Robert Keis - "Ô Chefe 45"

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Por que, meu Deus, que amar é pecado?

Será que admirar a beleza é crime?

Um rosto lindo, um corpo delicado,

Que conforta a alma e que às vezes redime!

Que mal faz, admirar a beleza,

De uns olhos belos, de um busto sedutor,

De um talhe esbelto, cheio de nobreza,

De um encanto suave, meigo como a flor?

Se o nosso coração está sedento,

Sofrendo a angústia do tormento,

De possuir aquilo que a gente quer;

É tão sublime o querer na vida,

E eu pergunto com a alma comovida,

Para que Deus criou o homem e a mulher?!


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Não sei se você me amou de verdade,

Nosso amor foi breve, uma vez apenas;

Nós que buscamos a felicidade,

A encontramos naquelas horas serenas!

Na minha luta em defesa do povo,

Me animava a luz do seu olhar,

Eu me sentia como um homem novo,

Sonhando com a hora de a encontrar!

Depois, nunca mais nos encontramos,

Eu e você nunca mais nos esforçamos,

Mas sua lembrança é doce como o mel;

Não sei se foi amor ou foi paixão,

Ficou marcada a nossa união,

Representamos bem nosso papel!


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Contemplando de longe, a janela

Florida, que dá fundo pro quintal,

Parece-me ver a linda imagem dela,

Com o seu sorriso doce, divinal!

E a pensar, que nós fomos tão felizes,

Que amamos um ao outro, com fervor,

Na minha alma, só restam cicatrizes,

Das feridas feitas, pelo teu amor!

Sempre eu contemplo aquela casa triste;

Aventura para mim já não existe,

Tristonho eu revejo o arvoredo;

Onde ao luar, nos encontramos tanto,

E esta saudade me traz tanto encanto,

Que, às vezes, eu soluço em segredo!

Prazo para declaração de inclusão de débitos no Parcelamento da lei n° 11.941/2009 termina em 30 de junho

A lei nº 11.941/2009 prevê o parcelamento dos tributos federais. A Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010 estabelece que os contribuintes têm até o dia 30 de junho para escolher entre o parcelamento total dos débitos ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns tributos.

A manifestação deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos endereços ou < http:// www. receita. fazenda. gov. br>.

Os optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 2009, que não se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento terão as opções canceladas. Para evitar pagamentos indevidos será impedida a impressão de DARF pela Internet para o optante que ainda não preencheu a declaração. Assim, ao acessar a opção “Impressão de Darf” será apresentada a seguinte mensagem:

“O contribuinte informado ainda não se manifestou sobre a inclusão, total ou não, dos débitos nas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009. Para emissão do DARF é necessário que seja efetuada a manifestação mediante apresentação da Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.”

Hoje, 28 de junho, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 11/2010, que determina que os sujeitos passivos que tiveram o seu pedido de parcelamento deferido e optaram, nos termos da citada portaria conjunta PGFN/RFB nº 3 de 2010, pela não inclusão da totalidade de seus débitos têm até o dia 30 de julho para informar quais tributos serão parcelados, pormenorizadamente, nos formulários constantes nos anexos da referida portaria. Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN e em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados em uma unidade de atendimento da RFB.

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/

DIPJ/2010: Receita recebeu mais de 577 mil declarações

A Receita Federal do Brasil recebeu até a manhã de hoje (28/06), um total de 577.807 Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010). A expectativa do órgão é receber este ano, cerca de 2 milhões de declarações.

As declarações devem ser apresentadas até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2010.

A apresentação da declaração após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago limitada a 20% (vinte por cento). O valor mínimo da multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

A partir deste ano para a transmissão da DIPJ será obrigatória a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.

Procuração eletrônica

A Procuração Eletrônica é o instrumento que permite a um contribuinte delegar poderes a terceiros (em geral contadores ou escritórios de contabilidade) para que utilizem, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Uma das maiores vantagens deste instrumento é a diminuição de custos para os contribuintes, pois permite às pessoas que não possuem certificado digital que confiram uma procuração para representante que possua o certificado.

Nesse caso o contribuinte deverá cadastrar no sítio da RFB no endereço(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ProcuracoesRFB/Default.htm) uma Solicitação de Procuração que deverá ser impressa e entregue à RFB em até 30 dias da data de emissão. A Procuração deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório, juntamente com os documentos de identidade do outorgante e outorgado. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o detentor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do contribuinte.

Declarações a serem entregues até 30/06/2010, com certificado digital:

*DIPJ/2010

*Derex (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações) - ano-calendário de 2009.
 

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Seguro livra contadores de indenizar empresas

Uma empresa de contabilidade paulistana escapou de ter que pagar uma indenização por deixar de recolher dois meses do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devidos por um de seus clientes, uma multinacional que acabou multada em R$ 200,4 mil pela Fazenda Nacional. O escritório foi obrigado a acionar o seguro de responsabilidade civil, contratado para cobrir eventuais falhas de seus empregados. Nesse caso, o erro foi descoberto durante a preparação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O volume cada vez maior de complexas normas e obrigações tributárias - como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - e o perigo de terem de indenizar por falhas de seus empregados têm levado os contadores a contratar seguros de responsabilidade civil. As vendas do produto cresceram 27% no primeiro trimestre, comparativamente a igual período do ano passado, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep). "Os erros mais comuns são perda de prazo e cálculo errado de imposto", diz Roberto Guimarães Uhl, gerente do departamento de responsabilidade civil profissional da ACE Seguros, que registrou aumento no volume de contratações. Com isso, a participação desse segmento no Faturamento da companhia cresceu 40% do ano passado para cá.

Na maioria dos casos, os problemas envolvendo erros de contadores acabam sendo resolvidos de forma amigável entre as partes. Mas alguns acabam na Justiça. Para se precaverem, os contadores têm buscado a contratação dos seguros de responsabilidade civil. O contabilista José Roberto de Arruda Filho, sócio da JR&M Assessoria Contábil, preferiu estar coberto por uma seguradora. Seu seguro não cobre apenas multas, mas também qualquer outro tipo de prejuízo decorrente de informações erradas enviadas ao Fisco. "A Receita Federal vai usar os dados do Sped para o cruzamento de informações e apuração dos impostos", diz. "Assim, um erro no Sped pode gerar um prejuízo muito maior do que apenas a multa pela Inadimplência fiscal." O Sped obriga as empresas a transmitir dados de seus livros contábeis em meio digital para a Fazenda Nacional.

O advogado e contabilista José Carlos Fortes, do Grupo Fortes Advogados, já defendeu colegas em ações por perdas e danos no Judiciário. "Às vezes, a culpa não é do contador, mas da empresa que repassa com atraso a documentação necessária. Em alguns casos, nem envia os documentos", afirma. Uma alternativa usada comumente por alguns profissionais do setor é incluir no contrato de prestação de Serviços uma cláusula determinando a isenção de responsabilidade do contabilista. "Mas, desde 2002, o Judiciário não aceita mais isso porque a responsabilidade do profissional passou a estar expressa na legislação."

O Risco de os contabilistas serem processados aumentou depois que entrou em vigor o novo Código Civil, em 2002, com um capítulo específico sobre a profissão. "Depois do novo código, o contabilista passou a ser visto juridicamente como preposto da empresa, ou seja, o profissional pode assinar pela companhia e é pessoalmente responsável pelo que assina", explica Fortes. Segundo ele, em caso de prejuízo, a empresa é cobrada, mas tem o direito de pedir o ressarcimento ao contabilista, se ele for culpado. Já em caso de o contador ser conivente com uma fraude fiscal, ele e a empresa respondem perante o Fisco. "O contabilista também pode ser responsabilizado criminalmente."

O seguro de responsabilidade civil acabou salvando uma empresa de contabilidade fluminense que executava Serviços para uma imobiliária. Durante três anos, ela entregou com atraso as informações relativas à Declaração de Transações Imobiliárias (Dimob). Esse atraso gerou multa de R$ 320 mil, valor que foi reduzido depois de um acordo com a Receita Federal. A imobiliária cobrou perdas e danos do contador, que foi obrigado a acionar o seguro.

Fonte: Valor Econômico
 

Contador 2010

Especialista da Trevisan fala sobre novas atribuições do profissional, principalmente com o advento do IFRS nos balanços.

A contabilidade brasileira passa por alterações significativas desde o final de 2007, com a entrada em vigor da lei 11.638, que fez com que o País equiparasse esta ciência com o principal modelo internacional de apresentação de balanço, o IFRS (International Financial Report Standard). Depois, vieram outras regras e mudanças contábeis que modificaram, de vez, a contabilidade no País.

Com isso, o contador, o principal ator desta área, viu-se obrigado a se atualizar para conseguir atender as demandas dos clientes. E os impactos disso chegaram por meio de elaboração de balanços, novos demonstrativos contábeis, notas explicativas, apuração de impostos, dentre outros serviços. Ou seja, para conseguir se encaixar neste novo mercado, o contador teve que passar por uma drástica atualização profissional. Empresas de outsourcing de BPO (Business Process Outsourcing), que oferecem serviços de contabilidade, também tiveram que mudar sua rotina para suprir a realidade.

Os prazos para atender a publicação dos balanços baseado no novo modelo adotado pelo País fez com que os dias de elaboração desses demonstrativos parecessem mais curtos e trabalhosos para o universo contábil. Principalmente nos períodos próximos de datas em que eles devem estar prontos para serem apresentados publicamente.

Em uma outra vertente, conselhos administrativos e fiscais passaram a exigir explicações mais regulares desses balanços, assim como sócios e investidores, fruto de recentes escândalos envolvendo grandes empresas na operação de recursos e também da crise financeira internacional. Com isso, aumentou-se ainda mais a pressão em torno do trabalho de profissionais de contabilidade dentro das organizações.

Foi a partir de todo esse cenário que as empresas prestadores de serviço na área passaram a enxergar novas oportunidades. É que a contabilidade brasileira exige conhecimento que nem sempre um departamento contábil de uma empresa pode suprir. O fato é que a flexibilização de pessoas e gestão, além de metodologia para aplicar em serviços pontuais, aceleram o desenvolvimento de parceria de uma empresa de outsourcing com organizações que ainda precisam se ajustar contábil e financeiramente.

O final de ano é próspero na elaboração de balanços. A nova realidade requer visão mais experiente no ramo da contabilidade. Quem não estiver atento a isso corre o risco de começar o ano com o pé esquerdo.

Vagner Jaime Rodrigues*

* Vagner Jaime Rodrigues é sócio da Trevisan Outsourcing e professor da Trevisan Escola de Negócios

**As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação

Fonte: Financial Web

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Contador, peça-chave para empresas

Na última quinzena de dezembro, em meio às festas de final de ano, a Receita Federal baixou 14 Instruções Normativas, com novas regras para combater a sonegação fiscal. E assim começou 2010: empresários preocupados com mais exigências e, principalmente, com o impacto das mudanças em seu caixa.

Diante dessa baciada de Instruções, são inevitáveis as dúvidas de quem procura estar sempre em dia com as determinações da Receita. Os processos são burocráticos e, cada vez mais, exigem do cidadão o preenchimento de extensos relatórios, muitas vezes complexos demais para os mortais comuns. E ai de quem esquecer de preencher alguma informação solicitada. O valor das multas aumentou consideravelmente e vale colocar bilhete na tela do computador, anotar na agenda e até deixar mensagem no celular para a memória não falhar, porque a Receita está disposta a punir, sem dó nem piedade, aqueles que não entregarem suas informações nas datas estabelecidas ou esquecerem de algum dado.

Como exemplo das mudanças em andamento, podemos citar o e-Lalur (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real). Nada mais é do que a apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Outra alteração, que também pode gerar multas, é a Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF), que, pela IN 974, passou de semestral a mensal. Já aqueles que têm empresa inativa precisam ficar atentos também com a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ), que teve seu horário limite de entrega alterado para as 23h59m59s do dia 31 de março deste ano. Já a IN 979 c ria o Regime Especial de Fiscalização (REF) para empresas reincidentes em sonegação fiscal.

E quem imagina que as novas regras são obrigações apenas do mercado corporativo, engana-se. Até os profissionais da área de saúde, como médicos, dentistas, terapeutas e cooperativas também receberam uma IN específica, a Dmed (Declaração de Serviços Médicos), que deverá conter todas as informações dos pacientes atendidos por esses profissionais.

Essas foram apenas algumas das alterações ocorridas no final do ano passado, mas suficientes para nos dar uma visão do cerco à sonegação fiscal. E é nesse contexto que o profissional de contabilidade vem ganhando importância. Afinal, se o contribuinte não tiver um bom contador ao seu lado, as dores de cabeça com as questões contábeis e tributárias aumentarão de tal forma que a dor se tornará uma enxaqueca, com difícil possibilidade de cura.

A complexidade das novas alterações é tamanha que, na prática, os contadores estão passando de profissionais a consultores das empresas. São eles que, em geral, traçam um diagnóstico da empresa, de modo a apontar o que precisa ser – urgentemente – adequado às determinações da Receita. São eles que se tornarão, principalmente, os responsáveis por exigir os documentos e dados das empresas necessários para atender às exigências. É por isso que, cada vez mais, o “consultor contábil” vem se tornando uma peça-chave das empresas. Sem uma orientação adequada do que fazer diante de tantas normas, a empresa poderá estar fadada, inevitavelmente, ao fracasso.

Glauco Pinheiro da Cruz*

* Diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC (Sesconapi)

**As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação

Fonte: Financial Web


Receita vai notificar 8 mil por sonegação

Contribuintes terão de explicar indícios de irregularidades nas declarações

Oito mil contribuintes pessoas físicas serão notificados pela Receita Federal até o fim do ano e terão que prestar explicações sobre indícios de sonegação de Imposto de Renda. O foco principal são os grandes contribuintes, como executivos de empresas. A Receita espera arrecadar entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões com a operação batizada de "Quebra-cabeça". O órgão já emitiu 680 notificações e espera chegar a 2 mil até o fim do mês que vem.

A Receita também começará em abril fiscalização mais intensa nos escritórios de contabilidade. Na época de entrega da Declaração Anual de IRPF, muitos escritórios prometem reduzir o imposto a pagar ou elevar a restituição. Fiscalização realizada recentemente em um escritório levou à autuação de mais de 1.500 contribuintes no valor individual de R$ 300 mil em média.

O anúncio de fiscalização nesta época do ano já se tornou rotina. Todo início de ano a Receita anuncia operações desse tipo para tentar coibir fraudes na entrega das declarações de IR, que ocorre nos meses de março e abril. A ideia é gerar um efeito psicológico sobre o contribuinte que, ao perceber a intensificação do controle, pensará duas vezes antes de sonegar.

CRUZAMENTO DE DADOS

Os contribuintes que serão notificados foram selecionados no ano passado com base no cruzamento de dados dos últimos cinco anos. As declarações entregues à Receita têm sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida de cálculo do IR. "De cada dez fiscalizações abertas, nove geram autuações", disse o subsecretário de fiscalização, Marcos Vinícius Neder.

A Receita identificou, por exemplo, que apenas uma parte pequena da remuneração de grandes executivos é paga como salário. O restante é depositado pela empresa em um fundo de previdência privada.

O dinheiro é sacado pelo executivo com o desconto de 15% de IR, enquanto o salário seria tributado em 27,5%. É nesse grupo que deve ocorrer o maior volume de arrecadação.

BOLSA

A Receita também fiscalizará aplicadores em bolsas de valores. "Muita gente ganhou dinheiro na bolsa nos últimos anos e esqueceu do Fisco", disse Neder. O órgão vai analisar ainda cotistas de pequenos fundos de investimento, com duas ou três pessoas físicas vinculadas entre si, que fazem movimentação direta de um fundo para o outro, sem resgate, evitando o IR sobre a rentabilidade.

Ainda estão na mira profissionais liberais, pessoas com gastos em cartão de crédito acima dos rendimentos declarados à Receita, contribuintes com atividade rural com renda declarada menor que as notas fiscais emitidas pela venda dos produtos, com acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos e que venderam imóveis sem pagar imposto sobre ganhos de capital.

Os contribuintes que quiserem podem fazer uma retificação da declaração de IR, antes de serem notificados, para evitar multas mais pesadas. Após o recebimento da notificação, o contribuinte terá de pagar juros e multa (de 75% ou de 150%, se ficar provado que houve a intenção de sonegar), além do pagamento do imposto. Nas operações anteriores, a média por auto de infração foi de R$ 350 mil por contribuinte.

Texto confeccionado por: Renata Veríssimo

Fonte: O Estado de São Paulo


sábado, 26 de junho de 2010

Novo Dicionário Priberam da Língua Portuguesa

Contadores terão exame similar ao da OAB

Da mesma forma que os bacharéis em direito são obrigados a passar pelo exame da OAB para exercer a advocacia, os contadores formados terão que ser aprovados em um "Exame de Suficiência" para trabalhar na área.

Uma emenda "contrabandeada" na Medida Provisória 472, que tratava do Refis da Crise, incluiu dois artigos que reforçam o poder do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para regulamentar a profissão, o que inclui esse novo exame, e também tornam explícito o direito do órgão de emitir as Normas Brasileiras de Contabilidade, o que era contestado por alguns contadores.

Isso engloba todos os pronunciamentos baseados no IFRS emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e ratificados pelo CFC nos últimos dois anos, inclusive a regra simplificada para uso obrigatório pelas pequenas e médias empresas.

Na prática, o órgão já emitia as normas há décadas e a maioria dos contadores seguia as instruções sem contestação. Um grupo de profissionais, no entanto, era contra esse tipo de regulamentação e argumentava que o Decreto-lei 9.295/46, que normatiza a profissão, não dizia explicitamente que o CFC poderia emitir normas de contabilidade e exigir seu cumprimento.

Aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada, a MP 472 foi convertida na lei 12.249/10 e publicada no Diário Oficial de segunda-feira.

Em relação ao Exame de Suficiência, ainda não está definido como ele será e nem o seu alcance. O comando do CFC e os representantes dos 27 conselhos regionais da categoria se reunirão entre hoje e amanhã, em Brasília, para definir os detalhes dessa nova certificação.
Não se sabe, por exemplo, se ela valerá para todos os profissionais da área ou se apenas para aqueles se formarem bacharéis em contabilidade a partir de agora. Sobre esse ponto, o texto da lei é claro apenas em relação aos técnicos em contabilidade, dizendo que aqueles que já tiverem seu registro, ou que venham a obtê-lo até 1º de junho de 2015, terão assegurado o direito ao exercício da profissão.

Na visão de Carlos Alberto Marques Lopes, contador que é contrário à essa nova regulamentação e também à edição de normas pelo CFC, a nova legislação só vale para os fatos novos, ou seja, não se aplica aos contadores que já possuem seus registros profissionais. Para ele, o conselho federal age "na contramão do mercado, burocratizando procedimentos que sempre se mostraram eficientes e se bastavam e criando custos adicionais que podem inviabilizar as pequenas e medias empresas de auditoria, em detrimento das 'grifes' internacionais".

Em entrevista concedida antes da publicação da nova lei, o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, comentou apenas que os contadores que contestavam o poder do órgão para emitir normas não mostravam o contrário, que ele não podia fazê-lo.

Ao falar sobre a então possível aprovação da lei, Carneiro disse que não haveria mudanças. "Não haverá mais espaço para esse tipo de contestação, mas não vamos mudar o nosso procedimento", afirmou o presidente do CFC, que garantiu que o órgão continuará trabalhando em conjunto com o CPC, que é o órgão responsável pela tradução das normas contábeis internacionais.

Fernando Torres

Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Visão e Missão do Escritório

VISÃO:
Ser um Escritório contábil referencial no Estado do Acre, consolidando e expandindo o reconhecimento público pelo profissionalismo e qualidade nos serviços que prestamos.

MISSÃO:
A missão de nosso escritorio é prestar serviços de contabilidade gerencial de forma transparente, simples e rápida, que proporcione ao empresário tranqüilidade para administrar o seu negócio, sem perder tempo com questões burocráticas, sem se preocupar com fiscalizações do poder público por falta de documentação, ou por falta de controle contábil e fiscal.

O empresário deve estar focado no seu negócio!

Fique tranqüilo! Deixe que nós cuidamos das questões burocráticas!

Tenha tempo para administrar a sua empresa!!

Judas - Raul Seixas

"Quem tudo Têm, tudo dá... Quem nada têm, NADA dá". Frase de Raul Santos Seixas.

Prorrogado Prazo de Entrega do FCONT

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.046, de 24 de junho de 2010, ficou estabelecido que o prazo de entrega dos dados constantes no FCont, excepcionalmente, para dados relativos ao ano-calendário de 2009, será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30.07.2010. Ressaltamos que o prazo anteriormente estabelecido era até 30.06.2010, o mesmo prazo fixado para a entrega da DIPJ.



INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.046, DE 24 DE JUNHO DE 2010

DOU 25.06.2010

Altera a Instrução Normativa RFB Nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados relativo ao ano-calendário 2009.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei Nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei Nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................

§ 1º ..............

§ 2º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2009, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.

§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês de junho de 2010, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


SRF DOU

Fonte: Diário Oficial da União - DOU http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=31&data=25/06/2010

UM DIA PRA TOCAR RAUL: Músicos se reúnem no Galpão da Cultura e discutem realização de festival em Tarauacá.

Festival Toca Raul vai reunir todos os músicos de TK
Planejamento e escolha das comissões
Alegria na expressão dos músicos anuncia um grande evento
Debate
Edgar e Altemir Neri vão tocar e cantar Raul
Vamos ajudar a organizar
Os jovens roqueiros da Banda Rota 23 presentes na reunião
Baixista Shula e a lista de presença
Renomado Cantor Diouro
Adomir Abano
José Valtemir
Rogério Craveiro
Os músicos de Tarauacá se reuniram durante essa semana no Galpão da Cultura para discutires a realização do Festival "Toca Raul" que deve ser realizado no dia 18 de julho em Tarauacá. O Festival, que deve reunir todos os músicos da cidade, vai homenagear Raul Seixas. Foram formadas comissões para tratar da organização do evento.

Fonte: blog do accioly: www.acciolytk.blogspot.com

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Banda Mugs II - Pátio da Uninorte/Ac

Performance: Lurdinha e Luiz Ivan

REUNIÃO HISTÓRICA DE PRESIDENTES DO SISTEMA CFC/CRC´S

Presidente do CRCAC, Francisco Brito com o Presidente do CFC, Juarez Domingues e com a Ex-Presidente do CFC, Maria Clara.

Nos dias 17 e 18 do corrente mês, foi realizado na Sede do CFC, em Brasília-DF, a reunião histórica de Presidentes do Sistema CFC/CRC´s, que contou com as presenças dos 27 Presidentes de Conselhos Regionais e Conselheiros Federais e teve como pauta principal a aprovação da Lei n 12.249/10, que reformulou o Decreto-Lei N 9.295/46, destaque para a obrigatoriedade de aprovação em exame de suficiência para obtenção de registro profissional.

Fonte: www.crcac.org.br

Novas regras para expedição de alvará sanitário


Secretaria Municipal de Saude, publicou no Diario Oficial do Estado nº 10.320 de 22 de junho de 2010, a Instrução Normativa nº 1 de 17 de junho de 2010, que:

"DEFINE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS ACERCA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

Art. 2º .... Alvará Sanitário será válido pelo prazo de um ano.......

Art. 3º....revalidação do Alvará Sanitário deverá ser requerida nos primeiros 120(cento e vinte) dias de cada exercício.

Fonte: www.crcac.org.br

Posse do Presidente e da nova Diretoria do CRC/AC


O Contador Alcedino Gomes Barbosa, Ex-presidente do CFC, representando o atual Presidente do Conselho Federal de Contabilidade Contador Juarez Domingues Carneiro empossa o Presidente do CRCAC, Francisco Brito do Nascimento.


POSSE DA NOVA DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ACRE- CRC-AC.


A solenidade de Posse da Nova Diretoria do CRCAC aconteceu nesta quarta-feira 12 de maio de 2010, no Clube dos Oficiais da Policia Militar do Estado do Acre, em Rio Branco, Acre, onde foi reconduzido ao cargo o Presidente Francisco Brito do Nascimento e empossados os novos conselheiros para quadriênio 2010/2013 que se juntam ao grupo de 1/3.


O evento contou com presenças ilustres, como o Ex-Presidente do CFC Contador Alcedino Gomes Barbosa, que representou o Presidente do CFC Contador Juarez Domingues Carneiro, o Delegado da Receita Federal do Brasil no Acre, o Dr. Jerre George Nascimento da Silva, o Presidente do CRC-RO Contador José Domingos Filho, o Presidente do CRC-AM Contador Júlio Ramon Marchiore Teixeira e o Conselheiro Federal-AC Técnico em Contabilidade Jose Cleber da Silva Fontinele que estiveram na formação da mesa de honra. Na oportunidade foi registrado a presença das demais autoridades e representantes do Conselhos de Classe presentes.


Foi dado a palavra as autoridades da mesa de honra, que na oportunidade parabenizaram o Presidente Francisco Brito do Nascimento pela sua recondução a Presidência do CRCAC, ressaltando que isto foi fruto de um bom trabalho realizado no seu primeiro mandato a frente do conselho.


O Presidente Alcedino Gomes Barbosa, representante do Presidente do CFC, Contador Juarez Domingues Carneiro iniciou seu discurso, falando um pouco da historia do Acre e finalizou falando da sua participação na idealização do projeto de implantação do Conselho Regional de Contabilidade do Acre, criado no ano de 1995, bem como da sua satisfação em retornar ao Estado do Acre e constatar o desenvolvimento da cidade, onde comparou ao crescimento da profissão contábil no estado.


Após, o Presidente reeleito Francisco Brito do Nascimento iniciou seu discurso agradecendo os colegas contabilistas pelo apoio recebido na campanha e em seu primeiro mandato e disse que dará continuidade aos seus projetos iniciados no seu primeiro mandato, bem como, implantará novas ações para o desenvolvimento da classe contábil acreana. Enfim agradeceu a presença das Autoridades locais, do Presidente Alcedino Gomes Barbosa e do Presidente do CRC-RO, Contador José Domingos Filho e do Presidente do CRC-AM, Contador Júlio Ramon Marchiore Teixeira.


Dando continuidade, foi dado inicio a entrega dos Diplomas de Posse, atribuída a honra ao Presidente Alcedino Gomes Barbosa, que empossou o Presidente Francisco Brito do Nascimento e os demais membros da Diretoria do CRCAC.


Ao final, o Presidente Francisco Brito do Nascimento fez uma homenagem ao Presidente Alcedino Gomes Barbosa, entregando-o uma Placa com o Título de “Amigo do CRC-ACRE” pelo apoio dado CRC-ACRE, a conquista da Sede própria, quando presidente do CFC, no Biênio 2002/2003, que agradeceu a homenagem.


No encerramento o Presidente Francisco Brito do Nascimento, agradeceu a presença de todos, e convidou a todos para um Coffee-Break, oferecido pelo CRCAC.


Veja as fotos abaixo:


Fonte: www.crcac.org.br

Nota à Imprensa - Receitta Federal do Brasil

Em razão de notícia veiculada em 19 de junho de 2010, pelo jornal Folha de São Paulo, que aponta possível vazamento de informações das declarações do Imposto de Renda do contribuinte Eduardo Jorge Caldas Pereira, a Receita Federal tem a informar:

A Política de Segurança da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil tem como pressuposto a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos ativos de informação. Está em conformidade com as normas nacionais e internacionais de segurança.

Os ativos de informação são protegidos contra ações intencionais ou acidentais que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, extração, alteração, uso e exposição indevidos.

A Receita Federal utiliza redes isoladas e criptografia em todo tráfego de informações.

O acesso ao ambiente informatizado da Receita Federal é restrito às pessoas autorizadas, mediante o uso de senha e de certificação digital, a partir da definição do tipo de perfil de acesso, em função das atribuições exercidas pelos servidores. Nem todo o corpo funcional possui acesso a informações protegidas por sigilo fiscal.

Todo acesso é monitorado e controlado, sendo possível identificar o usuário, data, hora, sistemas acessados, rotinas executadas e máquina utilizada.

As informações protegidas por sigilo fiscal somente são disponibilizadas para fora da Receita Federal nas hipóteses previstas em Lei e em todos os casos esse fornecimento é documentado e segue protocolo de segurança específico.

O acesso imotivado a informações sigilosas, ou seja, aquele que não tenha sido determinado por necessidade de serviço, e a divulgação de informação protegida por sigilo legal constituem infrações que sujeitam o autor a responsabilização administrativa, penal e civil.

O Secretário da Receita Federal determinou à Corregedoria-Geral do órgão a instauração de sindicância para apurar os fatos. A Corregedoria-Geral da Receita Federal é reconhecidamente modelo de eficiência na apuração de ilícitos funcionais no serviço público federal.

Se comprovado acesso imotivado, o responsável estará sujeito a penalidade de advertência ou suspensão de até noventa dias. Se comprovada a quebra do sigilo, o responsável estará sujeito a demissão e o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal para adoção das medidas necessárias na esfera criminal.

Todas as notícias de vazamento de informações fiscais que possam envolver a Receita Federal são objeto de apuração imediata e rigorosa.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Receita Federal amplia atendimento online

A Receita Federal do Brasil - RFB, em continuidade a política de transparência e de facilitação, disponibilizou em seu endereço eletrônico (www.receita.fazenda.gov.br) a nova versão da ferramenta Retificadora On Line.

A nova versão da ferramenta permite retificar online as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF 2010. Além da ampliação normal dos quadros (chegando quase que a sua totalidade) é possível agora retificar tanto as declarações feitas no modelo completo como no simplificado.

A retificadora online da DIRPF vem sendo implementada de forma gradual:

· Julho de 2009 a RFB colocou em produção a primeira versão, com apenas alguns quadros da DIRPF 2008, em modelo completo;

· Dezembro de 2009, foi ampliada a possibilidade de retificação da DIRPF 2009, além da ampliação da quantidade de quadros, reduzindo sua limitação;

· Janeiro de 2010, a RFB disponibilizou a possibilidade de agendamento para antecipação da análise da documentação informada na DIRPF com pendências. 41.587 contribuintes já utilizaram esta facilidade - de janeiro a junho de 2010;

· Junho 2010, entrou em produção a versão que permite retificar online as declarações IRPF 2010. Além da ampliação normal dos quadros (chegando quase que a sua totalidade) é possível agora retificar tanto as declarações feitas no modelo completo como no simplificado.


Para retificar online a declaração de 2010:

1. acesse o e-CAC com Certificado Digital ou Código de Acesso,


2.clique em "Declaração IRPF" e,


3. na coluna "Serviços", clique no ícone "Retificação" - .

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Vinheta do Escritório