quarta-feira, 31 de março de 2021

IR 2021: Câmara aprova prorrogação de prazo para entregar declaração para 30/07.

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (31) a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O Projeto de Lei (PL) 639/21 prevê que a entrega deva ocorrer até o dia 31 de julho deste ano. O prazo atual, divulgado pela Receita Federal, vai até 30 de abril. A proposta segue agora para análise do Senado. 

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo pago em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

No ano passado, também houve a prorrogação do prazo para a entrega da declaração. A mudança, contudo, foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. O cronograma de restituição permaneceu o mesmo, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.

Fonte: UOL

sábado, 27 de março de 2021

TARAUACÁ: EU GARANTO!

Altemir Neri
Bacharel em Ciências Contábeis
CRC/AC 000782/-2

O Escritório Altemir Serviços Contábeis informa aos contribuintes que estão obrigado a fazer declaração do Imposto de Renda de Pessoa - DIRPF que:

A Receita alerta para os riscos das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita.

No entanto, Garantimos agilidade, transparência, rapidez e segurança nas informações envidadas a base de dados da Receita Federal do Brasil.

"A probabilidade do contribuinte que faz a declaração do imposto de renda com conosco, é NULA de receber INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO da Receita." Nós faremos o acompanhamento de sua DIRPF desde o envio até a fase final do processamentoEU GARANTO, se algum cliente que fizer a declaração de imposto de renda conosco e receber uma NOTIFICAÇÃO da RECEITA FEDERAL já em fase final de PARCELAMENTO de MALHA FINA. O escritório assegura o cliente do RESSARCIMENTO no valor total do DÉBITO junto à RECEITA FEDERAL.

Altemir Neri
CRC/AC 00078/O-2
Contador

quinta-feira, 25 de março de 2021

Entrega da DCTF para as empresas inativas


O DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais), faz parte do calendário da Receita Federal e de outros órgãos controladores e por isso toda e qualquer empresa brasileira precisa cumprir suas obrigações para que não tenha problemas no futuro. 
 
No texto de hoje vamos esclarecer se as empresas inativas devem ou não entregar este documento. 
 
Empresa Inativa 
 
Sim, mesmo que a sua empresa esteja inativa é necessário entregar esta documentação, no texto abaixo vamos explicar, as penalidades que a sua empresa poderá sofrer caso descumpra esta obrigatoriedade .
 
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais 
 
A DCTF é primordial para as empresas, com ela é feita a apuração dos impostos e a verificação de contribuições federais, bem como os resultados relacionados à compensação de crédito. 
 
Portanto, se alguma empresa descumprir esta obrigação ela terá que enfrentar problemas futuramente. 
 
Quem deve fazer a entrega dessa declaração:
 
•As pessoas jurídicas; 
•Conselhos federais e regionais;
•Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos; •Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores e microempreendedores individuais (MEI); 
•Ministérios Públicos e tribunais de contas; 
•Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios. 
 
Qual o prazo de entrega desta declaração? 
 
A declaração precisa ser feita até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, porém é necessário ressaltar que se a sua empresa estiver inativa, é necessário fazer o envio, porém só anualmente. 
 
Aconselhamos a sempre estar atento no prazo das entregas, verifique se a sua empresa teve algum tipo de atividade, seja operacional, ou não operacional, financeiras e patrimoniais, caso contrário trata-se de uma empresa inativa. 
 
Valor da multa Se a sua empresa deixar de cumprir essa obrigação, ela poderá enfrentar prejuízos, tanto na parte financeira da empresa quanto na operacional.
 
 •A multa mínima será de R $ 200,00 se for pessoa jurídica; Se a sua empresa deixar de cumprir esta obrigação dentro do prazo, ela estará sujeito à multa, veja como será aplicada: 
 
•2 % ao mês- calendário ou fração, incidente sobre os impostos e contribuições informados da DCTF, se ocorrer de fazer a entrega depois do prazo, limita a 20%;
 
•R $20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. 
 
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas? 
 
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Fonte: Rede Jornal Contábil - Postado por Laís Oliveira

domingo, 14 de março de 2021

RAIS 2021: Entrega da declaração começa neste sábado

Entenda quem deve transmitir a RAIS 2021, ano-calendário 2020, prazos e multas.

O prazo para que os empregadores possam começar a transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, começa neste sábado, 13.

O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa.

Os usuários terão até o dia 12 de abril para transmitir a declaração e evitar multas. De acordo com Pollyana Tibúrcio, consultora trabalhista e professora da EB Treinamentos, é importante já se preparar para a entrega.

"É preciso ter muito zelo, porque, neste ano, os empregadores terão apenas 20 dias úteis para fazer a entrega da declaração", afirma.

Novidades RAIS 2021


A principal novidade da Rais deste ano é que foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão. 

É importante salientar que o preenchimento desses campos é opcional e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020.

Obrigatoriedade RAIS

Praticamente, todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano de 2020.

Contudo, as empresas pertencentes aos Grupos 1 e 2 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

Rais x eSocial

A partir do exercício 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída, conforme Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT nº 1.127/2019. 

O cumprimento da obrigação relativa à Rais ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Certificação Digital


Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração Rais ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da administração pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

RAIS

Através da RAIS, empresas informam dados referentes a quantidade funcionários que demitimos, número de empresas que foram criadas, pontuam o setor que teve maior número de contratações, novas atividades, entre outras informações.

Com essas informações, o Governo consegue analisar estatísticas do mercado de trabalho, controlar níveis de nacionalização do trabalho, registros do FGTS, benefícios previdenciários, organizar o CNIS, identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.


Multas


A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990. 

Com isso, as empresas que não cumprirem com a obrigação terão de pagar uma multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

domingo, 7 de março de 2021

IMPOSTO DE RENDA: Veja regras para a declaração do auxílio emergencial.

O período para declaração do Imposto de Renda 2021 começou ontem e vai até o dia 30 de abril. Este ano, há algumas especificidades nas regras da declaração para quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, confira as regras: 

De acordo com o Ministério da Cidadania, todas as pessoas que receberam o auxílio e declaram imposto de renda devem incluir o benefício na sua declaração.

Quem recebeu o auxílio emergencial não é obrigado a fazer a declaração caso não se enquadrem em nenhum outro critério. Beneficiários do Bolsa Família, por exemplo, que tenham recebido o auxílio emergencial devem fazer a declaração e incluir os dois apoios. 

Devolução do valor do auxílio 

As pessoas, titulares ou dependentes, que tiverem recebido acima de R$ 22.847,76, sem contar o auxílio, em rendimentos tributáveis deverão devolver todo o valor do auxílio emergencial recebido. Porém, não será necessário devolver as parcelas referentes à extensão do auxílio, no valor de R$ 300 — ou R$ 600, no caso de parcelas duplas para mães monoparentais.

A cobrança do valor a ser devolvido será gerada automaticamente após a entrega da declaração.

Auxílio emergencial de dependentes 

Quem inclui dependentes na declaração do imposto de renda deve declarar o auxílio emergencial recebido por eles também.

Neste caso, devem constar tanto os pagamentos regulares quanto a extensão do benefício.

Para obter o relatório de rendimentos com o valor do auxílio emergencial, acesse o site https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial. Caso devoluções de valores recebidos já tenham sido feitas, elas constarão em um relatório do Dataprev, que pode ser acessado no mesmo link.

Fonte: EconomiaUOL