sexta-feira, 29 de abril de 2016

Sistemas da Receita receberam mais de 22 milhões de declarações do IRPF 2016

Prazo de entrega termina hoje 29 de abril

Até as 11 horas de hoje (28/4), 22.180.112 declarações foram recebidas pela Receita Federal. O prazo de entrega termina amanhã (29/4) e são esperadas 28,5 milhões de declarações.

 A Receita
alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Os contribuintes devem ficar atentos quanto aos horários de entrega da declaração. O serviço de recepção das declarações será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.


Fonte: Jornal Contábil

Declaração de IRPF 2016 amplia risco de malha fina

A lista de exemplos de macetes e mentiras dos contribuintes para reduzir o Imposto de Renda a pagar é vasta. Há quem omite o patrimônio, forja pagamento de pensão alimentícia, apresenta renda até mesmo menor do que o aluguel pago e chega a inventar filhos e outros dependentes fantasmas.

Uma das mentiras mais comuns, a de ampliar os gastos com saúde – que não têm limite de abatimento – está com os dias contados. A partir deste ano, os profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados etc.) devem informar o CPF do responsável pelo pagamento dos seus serviços à Receita Federal, como ainda discriminar o CPF dos clientes e escriturar no livro caixa.

 A medida não atinge apenas os profissionais liberais, que serão obrigados a declarar a totalidade de seus rendimentos, mas também os seus clientes, que não poderão inventar despesas extras.

Outra brecha também será reduzida. Para diminuir os casos de “dependentes fantasmas”, a Receita Federal exige que seja informado o CPF para qualquer dependente do IR com idade superior a 14 anos – antes a obrigatoriedade partia de 16 anos.

Outra mudança recente é a e-Financeira. Criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, a ferramenta apura se o saldo que a pessoa tem em conta corrente é compatível com sua variação patrimonial. A partir da nova norma, os planos de saúde, bancos, seguradoras, operadoras de fundos de aposentadoria e demais entidades financeiras devem informar à Receita Federal qualquer movimentação acima de R$ 2 mil para pessoas jurídicas e de R$ 6 mil para empresas.

“Fica mais difícil o contribuinte sonegar o que realmente ganha. Imagine que um cidadão tenha ganho mensal ‘oficial’ de R$ 1 mil e movimente no banco ou no cartão de crédito R$ 2 mil. Como explicar isso?”, exemplifica o analista-tributário da RFB do Sindicato Nacional do Analistas-Tributários da RFB (Sindireceita), Francisco Pinto.

Intercâmbio internacional

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Márcio Massao Shimomoto, a justificativa para essa nova obrigação é a assinatura do Acordo Intergovernamental (IGA), entre o Brasil e os Estados Unidos para a aplicação do Foreign Account Tax Compliance.

“Na prática, trata-se de um intercâmbio para a troca de informações entre os dois países, de modo checar as transações comerciais de brasileiros nos Estados Unidos e vice-versa”, explica. Embora exista a obrigatoriedade da declaração de bens e de movimentações no exterior, caso o contribuinte não declare o Fisco tem agora acesso à informação.

A evolução da fiscalização da Receita Federal está se ampliando e chegou até mesmo às redes sociais. No ano passado, durante uma entrevista sobre a entrega das declarações, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid disse que os fiscais monitoravam as redes na busca de indícios de sonegação.

“Realmente somos cada vez mais monitorados pela Receita”, opina Shimomoto, ressaltando que a e-Financeira confere uma transparência maior nas transações financeiras e isso dá segurança jurídica ao contribuinte. Entretanto, ele faz uma ressalva: “a Receita Federal, assim como os demais órgãos fiscais, deveriam centralizar as informações e usá-las, ao invés de exigir sempre mais dados ao contribuinte”, sentencia.

“Hoje o Fisco faz o cruzamento de informações enviadas do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e do CPF de diferentes segmentos, como saúde, seguradoras e escritórios de advocacias. No caso de profissionais da saúde, por exemplo, com a obrigatoriedade da especificação do CPF do cliente há um monitoramento total por parte do Fisco. Isso é possível porque a Receita Federal evoluiu tecnologicamente a fim de obter o controle de suas operações. O resultado se traduz em aumento de arrecadação com base na tecnologia”, opina o contador Altair Fávaro.

 Malha fina

 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Gildo Freire de Araújo, admite que a inteligência fiscal implantada no País proporciona à Receita Federal maior eficiência na recuperação de impostos e aplicação de multas por infração. “Cada vez mais, o Fisco passa a ter as informações necessárias para o cruzamento fiscal. O contribuinte apenas confirma os dados, alterando ou incluindo, se necessária alguma informação, e finalizando o processo com a apuração tributária final”, diz.

Araújo acredita que o cruzamento de informações da Receita levará a um aumento no número de retidos na malha fina. Entretanto, os números da Receita Federal não confirmam essa hipótese. Após o processamento das declarações de IRPF 2015, 617.695 permaneceram na malha fina. A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,1% do total de 29.593.673 (originais e retificadoras) de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (DIRPF) entregues e 2,3% das DIRPF 2015 originais, que somaram 27.239.930. “No passado não muito distante, esse percentual chegava a 4% do total de declarações retidas”, lembra o analista-tributário do Sindireceita.



segunda-feira, 25 de abril de 2016

Receita inicia fiscalização com foco em carros de luxo

Somente os contribuintes selecionados nesta primeira fase da ação deixaram de pagar cerca de R$ 15 milhões em impostos.

Os cruzamentos de dados feitos a partir de convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia permitiram que a Receita Federal identificasse mais de cem pessoas físicas cujos automóveis não foram declarados no Imposto de Renda.
Os contribuintes não possuíam rendimentos compatíveis com a posse dos automóveis. R$ 930 mil foi o valor mais alto. Estima-se que tenham sido sonegados cerca de R$ 15 milhões em impostos com a não declaração desses rendimentos.
É possível que com o aprofundamento da investigação sejam encontradas outras omissões. Neste grupo inicial já foram intimados nove contribuintes das delegacias de Salvador, Feira de Santana, Lauro de Freitas e Itabuna.
Sanções previstas
Os contribuintes que forem identificados nesta situação serão notificados pela Receita Federal. Antes da notificação, é possível fazer a autorregularização da situação fiscal, mediante apresentação das declarações retificadoras e pagamento das diferenças devidas.
Aqueles que não fizerem isso serão autuados pelos valores devidos, acrescidos de multa de 75% sobre o valor do imposto apurado e de juros moratórios, podendo ser representados pelos crimes contra a ordem tributária para aplicação das sanções penais.

domingo, 24 de abril de 2016

Dívidas no seu escritório contábil? Veja como sair do vermelho

É normal que uma empresa de contabilidade, assim como de qualquer outro segmento, possua algum grau de endividamento. Quando essa dívida está sob controle, ou seja, não representa um valor que causará um impacto negativo nas finanças, não impede que os compromissos sejam honrados e está sendo administrada dentro de um prazo combinado anteriormente com os credores, fica fácil conviver com ela. Porém, se as dívidas do seu escritório ultrapassaram a sua capacidade de pagamento, se você foi obrigado a contrair empréstimos com bancos e outras instituições com juros exorbitantes, é chegado o momento de tomar algumas atitudes que te façam sair do vermelho.

Para te ajudar a melhorar esse cenário, listamos aqui quatro etapas que poderão contribuir com a recomposição das finanças do seu escritório. Leia atentamente, analise as sugestões e veja como sair do vermelho:

Identificação do problema

O ideal é que o problema seja identificado antes que fuja do controle. Ao perceber que as despesas de seu escritório têm sido maiores do que as entradas, tome logo uma atitude. Porém, mesmo após o fato consumado, é preciso identificar os gargalos que fizeram o negócio entrar no vermelho. Faça um apanhado de todas as entradas, inclusive os empréstimos que foram contraídos, bem como de todas as despesas, fixas e variáveis. A intenção aqui, além de apontar as causas do endividamento, é atestar a viabilidade do negócio e saber quanto a empresa possui e quanto ela deve.
 
Planejamento 
Uma vez identificado o problema e suas reais dimensões, elabore um plano de ação para sair do vermelho. Um bom planejamento deve considerar todas as variáveis possíveis. Não é simplesmente cortar gastos e aumentar a receita, embora isso seja primordial, mas a questão é como fazer isso. A maioria das empresas opta por demitir funcionários, porém, isso pode refletir diretamente na qualidade dos serviços prestados — além de a empresa precisar dispor de fundos para o acerto com os funcionários demitidos.

Adequação

Essa etapa é realizada após a análise das conclusões e a elaboração do planejamento, e é caracterizada pela prática das medidas propostas. Se após o levantamento das entradas e despesas não for demonstrada lucratividade, é preciso repensar e criar alternativas. O ideal é que seu escritório aumente sua receita, promovendo seus serviços, buscando a fidelização e indo atrás de novos clientes.
 
Renegociação 
Não é fácil dormir tranquilo com uma dívida que tende a virar uma bola de neve, então, o ideal é tentar controlá-la a qualquer custo. Uma boa dica é procurar direcionar todas as suas dívidas para uma instituição que ofereça a menor taxa de juros. Faça uma análise de qual valor seria o ideal para você pagar mensalmente e apresente essa proposta à instituição escolhida. Você poderá se surpreender!
 
Por último, não tente resolver tudo sozinho. Busque ajuda de profissionais da sua área ou de administração para fazer a melhor escolha e tomar as decisões corretas. Uma boa opção para auxiliar na administração do seu escritório são os softwares desenvolvidos especialmente para contabilistas.

Fonte: Sage
 

Receita fiscaliza mais de 285 mil pessoas físicas em 2016

Em 2015, foram fiscalizadas 268.424 pessoas físicas
Publicado: 22/04/2016 18h00 última modificação: 22/04/2016 18h15

Nesta sexta-feira (22/4), o subsecretário de fiscalização, Iágaro Jung Martins, concedeu entrevista coletiva sobre ações de fiscalização em fraudes do imposto de renda da pessoa física.

Em 2016, serão fiscalizadas 285.300 pessoas físicas: 5.300 por meio de auditorias externas e 280 mil em procedimentos de revisão de declarações.
Em ação de combate a fraudes nas declarações, apurou-se, até o momento R$ 315 milhões de imposto a ser lançado, se os valores declarados, selecionados para análise, não forem comprovados.

Já foram identificadas pela fiscalização diversas infrações, como falta de recolhimento do carnê-leão, uso indevido da isenção sobre o ganho de capital em alienações de imóveis residenciais e salários indevidamente classificados como diárias.

Em 2015, foram fiscalizadas 268.424 pessoas físicas e foi lançado um montante de crédito tributário (imposto + multa + juros) de R$ 4,78 bilhões. Segundo  Iágaro , "a Receita Federal cada vez mais tem condições de identificar as fraudes praticadas em declarações do imposto de renda pessoa física. "

Autorregularização

A Receita Federal tem incentivado o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, isto é, antes da abertura de um procedimento de fiscalização.

A autorregularização, com a retificação da DIRPF, é uma oportunidade para o contribuinte corrigir sua situação fiscal. Para verificar se há pendências em sua declaração, ele deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita Federal na internet, a partir do menu Serviços (página principal). Se constatar erro nas informações declaradas, o contribuinte pode se autorregularizar apresentando DIRPF retificadora.

Em 2015, a autorregularização acarretou uma redução estimada de R$ 615 milhões no valor de restituições de IRPF pleiteadas e um incremento no IRPF a Pagar declarado de R$ 214 milhões.

Acesse
aqui o material distribuído na coletiva. 

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Dois terços dos contribuintes ainda não entregaram declaração do IR 2016

A 18 dias do fim do prazo, dois terços dos contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Até as 17h desta segunda-feira, a Receita Federal havia recebido 9.579.281 declarações. O número equivale a 33,6% das declarações previstas para este ano. A entrega começou em 1º de março e vai até 29 de abril.
 
O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. A Receita liberou um Perguntão, elaborado para esclarecer dúvidas quanto a declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
 
O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema.
 
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido.
 
Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.
 

Os dedos-duros do IR que te fazem cair na malha fina

O contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2016 precisa ter atenção redobrada ao preencher alguns dados da declaração que “deduram” ao Fisco eventuais omissões ou inconsistências.
 
A cada ano, a Receita Federal exige que mais empresas e entidades enviem informações sobre as movimentações dos contribuintes e, assim, a lista de dedos-duros só vem aumentando. Com mais dados em mãos, o Fisco tem sofisticado o cruzamento das informações e flagrado mais conflitos.
 
Para evitar a malha fina, o contribuinte deve informar todas suas fontes de rendimento e preencher os valores precisamente, para que não sejam diferentes do enviado por órgãos públicos, empregadores, instituições financeiras, imobiliárias e prestadores de serviços.
 
Vale lembrar que não são apenas fontes de informações diretas, como os informes de empregadores e bancos, que auxiliam a fiscalização do Leão. Cartórios e impostos municipais e estaduais quitados também permitem que a Receita verifique inconsistências na declaração.
 
Veja a seguir os principais dedos-duros que entregam quem tenta burlar o Imposto de Renda:
 
Médicos, planos de saúde e hospitais
 
Gastos com saúde são um dos principais motivos de retenção da declaração na malha fina. Como essas despesas não têm limite para dedução (veja quais despesas médicas são dedutíveis), não raro contribuintes declaram valores superiores aos que foram efetivamente pagos para diminuir a base de cálculo do IR.
 
Assim, alguns contribuintes acabam informando despesas que não são passíveis de comprovação; não declaram reembolsos feitos pelo plano de saúde, que reduzem as deduções; e incluem gastos com saúde de pessoas que não são suas dependentes na declaração.
 
Todas essas irregularidades são facilmente flagradas pela Receita porque ela exige que profissionais de saúde registrados como pessoas jurídicas, hospitais, laboratórios e clínicas, entre outras instituições, entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
 
O documento inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos. Já os planos de saúde informam os dados do titular e eventuais dependentes, valores das contribuições mensais realizadas pelo beneficiário e reembolsos, quando houver.
 
A partir do ano passado, profissionais liberais, cadastrados como pessoas físicas, também passaram a enviar à Receita o CPF de pacientes para os quais prestaram serviços, assim como os profissionais registrados como pessoas jurídicas já faziam na DMED.
 
Empregadores
 
As empresas são obrigadas a entregar até o mês de fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Veja quais os comprovantes que você deve ter em mãos ao declarar o IR
 
O documento inclui todos os pagamentos feitos a funcionários que estão sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda e permite à Receita cruzar informações incluídas na declaração do contribuinte, verificando eventuais inconsistências e erros.
 
Profissionais autônomos também estão sujeitos a esse cruzamento de informações caso o vínculo com as empresas para quais prestou serviço ao longo de 2015 esteja regularizado. Autônomos que tiveram mais de um vínculo empregatício em 2015, inclusive, devem ter cuidado adicional para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras na declaração.
 
Imobiliárias, construtoras e cartórios
 
A venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse ou propriedade de bens com valor superior a 300 mil reais obrigam o contribuinte a entregar o Imposto de Renda.
 
O contribuinte também é obrigado a recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso ela não seja enquadrada nas regras de isenção (veja como declarar vendas de imóvel no IR), e também sobre rendimentos obtidos com aluguéis (veja como declarar aluguéis no IR).
 
Para que a Receita possa fiscalizar esses dados, administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas por elas em 2015, detalhando os valores das transações.
 
Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que inclui todos os documentos registrados, relacionados à compra e venda de imóveis, e informa o valor exato pelo qual a unidade foi vendida.
 
Bancos e operadoras de cartões de crédito
 
Quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais em um semestre, bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal.
 
Operadoras de cartões de crédito também são obrigadas a prestar informações à Receita, por meio da Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapassa 5 mil reais.
 
Enquanto a DIMOF traz dados sobre os depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira, entre outras, a DECRED inclui movimentações realizadas pelo contribuinte no período.
 
Assim, transações de valores mais vultusosos, registradas tanto na conta bancária quando no cartão de crédito do contribuinte, podem levá-lo à malha fina caso sejam incompatíveis com o seu patrimônio e com os rendimentos declarados.
 
Órgãos públicos
 
Órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita.O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.
 
A Receita também consegue consultar informações sobre transações que resultaram no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD). O tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado, deve ser pago na doação ou na transmissão de bens como herança.
 
Mesmo isentas do pagamento do imposto, essas operações devem ser declaradas no IR para justificar a variação do patrimônio do contribuinte.
 
Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também informam o Fisco dados sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares. Vale lembrar que quem está obrigado a declarar o IR 2015 deve, necessariamente, informar esse tipo de bem à Receita independentemente do seu valor.
 
Corretoras
 
Ao vender ações ou realizar outros tipos de aplicações de renda variável na bolsa de valores, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.
Caso omita essas informações, ele pode ser dedurado pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é responsável por recolher um porcentual de Imposto de Renda na fonte, de 0,005% em operações comuns e 1% sobre operações do tipo day-trade. Esse imposto, apelidado de dedo-duro, permite à Receita rastrear as operações de compra e venda de ativos que são sujeitas ao pagamento de tributos.
 
Outros contribuintes
A Receita também cruza informações declaradas por mais de um contribuinte. Pagamentos de aluguéis e pensões judiciais ou doações de bens ou dinheiro que não sejam declaradas por todos os contribuintes envolvidos na transação, por exemplo, podem fazer com que a declaração seja retida na malha fina.
 
Dependentes
 
A Receita Federal passou a exigir na Declaração do Imposto de Renda do ano passado o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes incluídos na declaração que tenham a partir de 16 anos.
 
A medida tem como objetivo ampliar a fiscalização do Fisco para impedir, por exemplo, que o mesmo dependente seja registrado em mais de uma declaração do Imposto de Renda, e também verificar de forma mais efetiva se há omissão de rendimentos do dependente.
 
Ao declarar o dependente, não só suas despesas, como seus rendimentos devem ser declarados. Assim, alguns contribuintes tendem a omitir salários, pensões ou mesadas recebidas para não passarem a uma faixa maior de IR.
 
Mesmo que os rendimentos do dependente sejam isentos de Imposto de Renda, eles devem ser somados à renda de quem declara para que a alíquota do imposto a pagar incida sobre esse valor total.
 

quinta-feira, 7 de abril de 2016

O MEI, mesmo isento de imposto de renda, deve entregar a sua declaração pessoa física no prazo legal

O MEI (Microempreendedor Individual), mesmo isento de imposto de renda pessoa física, deve declarar no prazo legal que é 29 de abril de 2016.
O Microempreendedor Individual (conhecido como MEI) que exceder o limite de isenção mensal (retirada de lucro) comprovado através de sua movimentação bancária na Conta Corrente como Pessoa Física (CPF) estará sujeito a tributação como rendimentos tributáveis sobre o valor excedente ao limite de isenção abaixo descrito pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Vejamos a informação oficial do Portal do Empreendedor:
O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
Importante, ainda, lembrar ao Microempreendedor Individual (MEI):
É fácil imprimir o Boleto (DAS – Simples Nacional – MEI) e pagar na rede bancária ou Casas Lotéricas, mensalmente.

Essa é apenas a obrigação principal. Muitos Microempreendedores Individuais acreditam, por falta de informação, que essa seja sua única obrigação perante o Governo Federal.
O Microempreendedor Individual também possui como qualquer empresário obrigações acessórias perante o Fisco Federal. Explicou Leandro Rosa da Silva, Palestrante e Técnico em Contabilidade legalmente habilitado. Registro Profissional: TC/CRCRS 57.196.
Obrigações acessórias do MEI (Microempreendedor Individual):
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (CPF) e Jurídica (CNPJ – MEI) são obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil.
Por isso, peça sempre orientações a um Contador ou Técnico em Contabilidade. Especialista no Atendimento Ao Microempreendedor Individual (MEI). O Profissional Contábil está apto e legalmente habilitado a informar como proceder para ficarmos em situação regular perante o Fisco Federal.
A contratação de um Profissional Contábil evitará multas de ofício (aplicadas automaticamente pela autoridade fiscal), pois o contribuinte estará sempre cumprindo com suas obrigações perante o Estado nos prazos legais.
Entendemos que a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física é comprovante legal de rendimentos para o Microempreendedor Individual efetuar cadastros em Lojas, Financeiras, Bancos e Administradoras de Cartões de Crédito. O MEI (Microempreendedor Individual) poderá comprar em seu CPF (compras particulares) como qualquer trabalhador com registro em carteira. Portanto, a condição de isento de imposto de renda Pessoa Física não significa isento de declarar. Orientou o Técnico em Contabilidade Leandro Rosa da Silva, CRCRS 57.196.
Site da Organização Contábil Silva Leandro: (www.silvaleandro.com.br). Escritório Contábil Especialista No Brasil No Atendimento Privado Ao MEI (Microempreendedor Individual). Portanto, os serviços prestados estão legalmente sujeitos (Artigo: 422 do Código Civil Pátrio) ao pagamento de honorários ao Profissional Contábil Autônomo. (COM EXAME).

Os 4 maiores desafios de 2016 para os contadores

Importantes mudanças atingirão a área de Contabilidade em 2016. Os profissionais precisarão saber lidar com o momento conturbado da economia brasileira. Ao mesmo tempo, é hora de ampliar seu papel na gestão de crises e otimização de resultados para suas companhias ou clientes.
 
A supervisora de Verificação Funcional da Nasajon Sistemas, Eunice Santos(foto), listou os 4 maiores desafios para o setor contábil em 2016:
 
1 – Nova forma de fiscalização do CFC

Entrará em vigor a partir de abril. Com um sistema de fiscalização digital, viabilizando o envio das documentações requeridas via e-mail, os contadores devem mais do que nunca manter suas contabilizações corretas e em dia. Terão apenas 10 dias para responderem aos questionamentos e encaminhar os documentos solicitados ao requisitante.
 
2 – Lei que muda o cálculo da CPSRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta)

Mudanças introduzidas pela Lei 13.161/2015 devem ser analisadas com muito cuidado. Os contadores devem observar principalmente as mudanças das alíquotas. Aqueles que trabalham com construção civil precisam verificar quais atividades estão inseridas nesse regime de tributação, sob pena de fazerem recolhimentos inexatos.
 
3 – Ter clientes obrigados ao e-Financeira (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira)

Devem providenciar um sistema que seja capaz de gerá-lo. Essa nova obrigação deverá ser gerada diretamente por sistema próprio sob a responsabilidade do declarante.
A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos:


– até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;

– até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em 

curso. Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
 
4 – Preparar-se para o e-Social


Considerando que entrará em vigor em 2016, as informações a  serem enviadas devem ser consistentes e coerentes. O maior desafio neste caso é ler TODO o manual do e-Social e entendê-lo. Em setembro já começa o envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no exercício 2014. A exceção se dará por conta da não obrigatoriedade de envio da tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
 



 

Contador não faz milagre sem ajuda dos clientes

correrem o risco de cair na malha fina nesse período de declaração de Imposto de Renda. Entretanto, se a documentação encaminhada aos contadores não estiverem corretas, dificilmente escaparão de represálias do fisco.
 
E o que uma pesquisa da multinacional Wolters Kluwer Prosoft revelou é que a qualidade das informações enviadas pelos contribuintes aos seus contadores não é boa. Como consequência, dos 2,1 mil escritórios de contabilidade ouvidos em todo o País no levantamento, 81,1% deles precisam fazer algum tipo de retificação nas declarações dos seus clientes.
 
Para Danilo Lollio, especialista em IR da empresa holandesa, o dado serve de
alerta: “As pessoas pagam para que a declaração seja feita, mas as empresas precisam ter os dados corretos. O contador fica dependente das informações enviadas pelo cliente”, diz.

Do ponto de vista da Receita Federal, destaca Lollio, a responsabilidade pelo documento é sempre do contribuinte, mesmo que ele tenha sido elaborado por um profissional.

Logo, a orientação é organizar e separar os documentos necessários ao longo do ano, para que não haja omissão de nenhum dado relativo ao patrimônio ou à movimentação financeira.

“Os contribuintes geralmente só se preocupam se terão imposto a pagar ou a restituir. Só que o Fisco não olha apenas isso”, diz Lollio.

Segundo ele, também há preocupação com a variação patrimonial, ou seja, se a pessoa teve recursos suficientes para adquirir os bens e direitos que estão discriminados no IR.

FALTA DE DOCUMENTOS

Entre os principais motivos que levam as empresas a fazer retificações após o envio do IR está a falta de documentação (52,6%), seguida por problemas em deduções de despesas mé
dicas (36,6%), omissão de aquisições e vendas de bens (10%) e inconsistências entre gastos realizados e ganhos declarados (8,9%).

Em 2015, mais de 600 mil contribuintes caíram na malha fina devido, principalmente, à omissão de rendimentos do titular ou do dependente.

A pesquisa da Wolters Kluwer Prosoft também revela que a maioria dos escritórios contabilistas (52,7%) processa acima de 100 declarações de IR anualmente, sendo que quase um terço deles conta com apenas um funcionário para elaborar os documentos.

“A grande maioria são pequenos escritórios, em que o próprio dono se dedica a esse tipo de serviço”, destaca Lollio.

Para não ser pego de surpresa pela malha fina, o contribuinte deve checar periodicamente se a declaração foi processada sem problemas ou se há pendências.

Para isso, é necessário acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC. Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra eventuais erros ou omissões.

O primeiro passo é gerar um código de acesso ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: “saiba como gerar o código”.

RETIFICADORA

Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.

Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.

Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Para isso, é necessário esperar até janeiro de 2017, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Renda vão acertar as contas com o fisco. A Receita Federal abre nesta sexta-feira (08/04) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de Janeiro. Ao todo, serão desembolsados R$ 91,1 milhões para declarações de 2008 a 2015.

A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h desta sexta-feira no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.

As restituições terão correção de 13,01%, para o lote de 2015, a 81,51% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês.

O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração no próximo dia 15. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.
 

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Imposto de Renda 2016: veja onde a Receita esta passando o “pente fino” nas declarações

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:

a) Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão objeto de verificações;

b) Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;

c) Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;

d) Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;

e) Conta Corrente Bancária no Brasil;

f) Cartão de Crédito Nacional e Internacional;

g) Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;

h) Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;

i) Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins lucrativos;

j) Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);

k) Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;

l) Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;

m) Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do sistema de Nota Fiscal Eletrônica;

n) Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter “estouro de caixa” em empresas ligadas;

o) Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;

p) Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;

q) Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;

r) Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir das obrigações tributárias;

s) Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;

t) Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente Bancária da Empresa;

u) Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;

v) Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;

w) Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens patrimoniais;

x) Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa Física do contribuinte;

y) Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do contribuinte;

z) Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existênciade construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte;