O prazo para os empreendedores aderirem ao regime tributário do Simples Nacional termina no próximo dia 31. O período é o mesmo para quem foi excluído do regime e agora atende aos requisitos para reingresso. A opção é válida para o ano-calendário 2023 e a aceitação retroage a tributação a 1º de janeiro.
Dezembro e janeiro são os principais períodos para as empresas em função dos balanços financeiros. É durante esse processo que muitos empreendedores descobrem que estão fora das regras para seguirem no Simples, segundo David Soares, consultor tributário da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade. “Por isso é importante estar atento ao fato, porque o prazo para reingresso ou alteração do regime tributário para este ano vai até o próximo dia 31. A escolha valerá para o ano todo”, alerta o especialista.
Para esclarecer as dúvidas dos empresários e contadores, a IOB lista as principais razões que geram a exclusão de uma empresa do Simples Nacional.
O motivo mais comum é a receita bruta superior ao limite estabelecido pelo regime tributário que é de R$ 4,8 milhões neste ano-calendário. Neste caso, o Fisco considera duas situações para que seja comunicado e consequente a exclusão:
a) se ultrapassar 20% do limite mencionado, a comunicação à Receita Federal deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente à verificação do excesso, e os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do mês seguinte;
b) se ultrapassar menos do que 20% do limite mencionado, a comunicação à Receita Federal deve ser efetuada até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, e nesse caso, os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.
“No caso das empresas em início de atividade é importante estar atento para quando a receita bruta acumulada ultrapassar o limite proporcional à quantidade de meses de atuação”, esclarece Soares.
A segunda principal razão para o desenquadramento é a existência de débito tributário. Ou seja, empresas que possuem dívidas com o INSS, com a União ou com as Secretarias de Fazenda dos estados, municípios ou do Distrito Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, devem comunicar a exclusão obrigatória do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação.
Neste caso, os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação. “No entanto, é importante ressaltar que, antes de perder o benefício, é possível sanar os débitos, inclusive pedindo o parcelamento dos valores”, reforça o consultor tributário da IOB.
Desvio de finalidade – A terceira principal razão que leva à exclusão é o exercício de atividade não permitida. Isso porque no Simples Nacional existem atividades com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) permissivo e impeditivo, e até mesmo ambíguo. Se a empresa mudar de CNAE e ele não for permitido, ela será notificada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência e estará excluída a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência da alteração.
Caso a empresa opte pela saída espontânea, a comunicação poderá ser feita a qualquer momento, mas há duas possiblidades para a data de exclusão:
a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
b) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, se informada nos demais meses.
“Para as empresas, incluindo as do Simples Nacional, janeiro é um mês-chave para tomar decisões importantes e eleger o melhor regime tributário para ano-calendário de 2023. Vale ficar atento e se necessário, buscar orientação especializada”, afirma Soares.
Vale lembrar que todas as solicitações de adesão ao Simples Nacional são feitas pela internet, no Portal do Simples Nacional no seguinte caminho Simples>Opção>Solicitação de Opção Pelo Simples Nacional. O acompanhamento do resultado do pedido também pode ser feito pelo mesmo Portal.
Fonte: Jornal Contabil