sexta-feira, 21 de maio de 2021

IR 2021: Receita libera consulta ao 1º lote de restituição na segunda-feira

A Receita Federal abrirá na segunda-feira (24) a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2021. O pagamento será feito no dia 31, na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. Neste primeiro lote devem receber a restituição os contribuintes que têm preferência no pagamento, como idosos, pessoas com deficiência e professores, e também os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo de entrega, em março.

Fonte: UOL

Tira dúvidas do IR 2021: dependente, despesa médica, precatório


Especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores.


O prazo para fazer a declaração do 
Imposto de Renda 202 está chegado ao fim – mas os contribuintes seguem com dúvidas sobre o preenchimento do documento.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Minha filha fez 25 anos no ano passado e não trabalhou e já tinha terminado o curso superior. Eu ainda pago plano de saúde dela, como faço para declarar esta despesa? (Luciano Rodrigo Batista da Silva)

Resposta: Poderá ser considerado como dependente para fins de imposto de renda o filho de até 24 anos que estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau no ano de referência. Vale lembrar que o fato de ter completado 25 anos durante o ano de 2020 não ocasionaria a perda da condição de dependente, desde que ainda estivesse cursando curso superior no referido ano. Desta forma, sua filha não cursou o ensino superior em qualquer momento de 2020, ela não poderá ser incluída como sua dependente na Declaração de Imposto de Renda referente a 2020 e, consequentemente, as despesas relacionadas ao seu plano de saúde não poderão ser consideradas como deduções.

3) Pergunta: Posso declarar a metade do valor recebido de Precatório da União na Declaração do cônjuge? (Alberto Silva)

Resposta: Rendimentos advindos do pagamento de precatórios possuem imposto de renda retido na fonte de forma antecipada, porém não definitiva. Nesse sentido apenas o beneficiário do precatório deverá informar o valor recebido em sua própria Declaração de Ajuste Anual, assim como o valor do imposto retido, para que o imposto final possa ser apurado na Declaração. Caso o montante tenha sido recebido por dependente, o reporte deverá acontecer na Declaração do titular na aba “Rendimentos Recebidos por Dependente” na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Fonte: G1

COMUNICADO: Prezado clientes e amigos, em virtude da PANDEMIA que paira em nosso no país, vamos evitar AGLOMERAÇÃO.


COMUNICADO

Prezado clientes e amigos, em virtude da PANDEMIA que paira em nosso no país, vamos evitar AGLOMERAÇÃO. 

CONSIDERANDO que:

O PRAZO de entrega da declaração de imposto de renda Pessoa Física 2021/2020 será até o dia 31 de MAIO;

Acreditamos que na última semana haverá uma procura maior dos contribuintes para fazer suas declarações. E para EVITAR aglomeração e pensando num melhor atendimento, o Escritório A S C – Altemir Serviços Contábeis disponibiliza dos telefones: (68) 3462-2739 - WhatsApp (68) 99986-3914 e E-mail: altemirneri@hotmail.

Solicitamos que nos envie as informações pelo WhatApp ou pelo E-mail, para possamos agilizar na digitação e fazer uma SIMULAÇÃO de sua declaração e em seguida lhe enviaremos pelo WhatApp para posterior confirmação de envio.

Equipe A S C – Altemir Serviços Contábeis




 

sábado, 15 de maio de 2021

Mais de 22,4 mil contribuintes ainda precisam declarar o imposto de renda no Acre

Até esta sexta-feira (14), 59.415 contribuintes prestaram contas com o fisco federal. Ao todo, 81,9 mil declarações devem ser entregues até 31 de maio. Até esta sexta-feira (14), 59.415 contribuintes prestaram contas com o fisco federal. Ao todo, 81,9 mil declarações devem ser entregues até 31 de maio.

No Acre, 22.485 contribuintes ainda precisam declarar o imposto de renda. Um balanço da Receita Federal desta sexta-feira (14) mostra que das 81,9 mil declarações que devem ser entregues no estado, 59.415 prestaram contas com o fisco federal, ou seja 72,5% do total. O prazo para entrega é até 31 de maio.

Na 2ª Região Fiscal, que abrange Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 1.020.733 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco federal. Ao todo, 1.455.500 devem entregar a declaração até 30 de maio.

O prazo de entrega foi estendido pela Secretaria da Receita Federal.

Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Quem deve declarar, em 2021?

  1. quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  2. contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  3. quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  5. quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  6. quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  7. quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Fonte: G1