sexta-feira, 9 de julho de 2010

RESUMO LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal desenha um sistema integrado aos três níveis de governo, individualizando responsabilidades de cada poder e de seus titulares, ou substitutos no exercício da administração dos vários organismos auxiliares, tanto da administração pública direta como indireta. O desenho inclui mecanismos implícitos de disciplina e implementação das medidas de Transparência da Gestão Fiscal e de atendimento aos dispositivos de responsabilidade e integração. Toda a integração é desenhada como forma de alavancagem para um sistema responsável de gestão fiscal e administrativa.

Há mecanismos implícitos de sanção que parecem mais eficientes porque vinculam a falta ou inadimplência diretamente a sanções no próprio correr do processo. Já as sanções explícitas a que chamamos penalidades sempre dependem de iniciativa adicional pela sociedade ou seus representantes em forma de recurso à autoridade coercitiva. Assim a maior parte das sanções contidas na Lei, por implícitas, são automáticas, a exemplo da proibição de iniciativas ou recepção de benefícios da parte de outro gestor, da continuidade de iniciativas de gastos e investimento, obtenção de crédito e garantia, etc... Mas há uma última instância de punição, explícita e integrada a outras Leis, entre elas: a Lei Nº 2.848/1940 (Código Penal) que foi alterado pela Lei Nº 10.028/2000 para incluir penalidades relativas aos crimes contra as finanças públicas. Outras penalidades já estão previstas e são igualmente ampliadas pela Lei Nº 9.801/1999 que dispõe sobre as normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa e dá outras providências e a Lei Nº 1.079/1950 (crime de responsabilidade), que implica em perda do cargo e cassação dos direitos políticos; Decreto-Lei Nº 201/67 sobre responsabilidades dos Prefeitos e Vereadores, Lei Nº 8.429/92, sobre enriquecimento ilícito no exercício de cargos públicos e outras infrações administrativas. Os acréscimos de penalidades são todos referidos ao descumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na União, este planejamento se inicia pelo Plano Plurianual. Nos demais entes da federação se inicia conforme a Constituição ou Lei Orgânica do Município. Já o passo seguinte obriga todos os entes da federação às Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos anuais, reguladas na Lei de Responsabilidade Fiscal, n. 101 de 4 de maio de 2.000 sobre a qual se desenha esta página. A obrigatoriedade se estende também ao planejamento da correção eventual de desvios dos rumos inicialmente incluídos na projeção. Cada documento e processo está vinculado ao formato originalmente planejado, ou legislado em diretrizes, para refletir sua consecução nos "Relatórios" intermediários e na Prestação de Contas Anual.

Os "Relatórios" intermediários são bimestrais e quadrimestrais, eventualmente trimestrais, semestrais e anuais, todos conduzem à explicitação de resultados, metas e objetivos, à demonstração de que as etapas previstas foram cumpridas e a demonstração de que não se acumulem impedimentos e desvios. Quando surgem desvios os próprios relatórios obrigam sua correção em prazo pré-fixado, sem o que a administração não poderá ter continuidade, ou será tão prejudicada que evidencia de pronto a ineficácia do titular, sujeitando-o a penalidades. Como instrumental da cobrança detalhada da gestão responsável e transparente, a Lei prevê outros documentos legais, de cuja iniciativa é responsável o Presidente da República, no prazo de noventa dias a partir da publicação da Lei.

Monitora o cumprimento da Lei, além das instituições atuais com funções específicas de controle, um novo Conselho de Gestão Fiscal, a ser criado no âmbito nacional, com participação de todos os poderes, para padronizar documentos e oferecer assistência técnica na elaboração e divulgação de todos os relatórios por via Internet. Também os organismos encarregados da fiscalização estão integrados ao sistema disciplinar de sanções implícitas e explícitas, cabendo obrigações claras a seus titulares.

Observação

Os destaques que foram evidenciados no corpo do texto integral da LRF, abaixo, identificam palavras ou conjunto de palavras que fazem parte do glossário utilizado pela área de orçamento nas diversas esferas de Poder em nosso país. Além de destaques sobre texto da Lei que foram alterados ou retirados pelo Supremo Tribunal Federal por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

Fonte: Intergelis

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