terça-feira, 18 de outubro de 2022

UNAFISCO - Tabela do Imposto de Renda: estudo mostra que correção isentaria 24,5 milhões de pessoas em 2023

Projeções feitas pela Unafisco Nacional e divulgadas nesta semana mostram que a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aumentaria o número de pessoas isentas para 24,5 milhões.

O mesmo estudo mostra que sem o reajuste, somente cerca de 8 milhões de contribuintes ficarão isentos em 2023. Isso porque, a tabela está defasada em 144%.

Segundo a Unafisco, os dados consideram o período de 1996 a setembro de 2022. O percentual foi calculado na terça-feira (11) depois que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a inflação de setembro, que teve uma taxa anual de 7,17%. 

Atualmente, quem recebe até R$ 1.903,98 por mês (ou 22.847,76 por ano) não precisa declarar o Imposto de Renda. Mas, segundo a Unafisco, pessoas que ganham até R$ 4.647,96 por mês (ou R$ 55.775,51 por ano) não deveriam pagar imposto.

Isso porque o salário da população aumentou com os reajustes pela inflação, e quem era isento em 1996 passou a pagar o tributo. Outros que pagavam alíquotas menores do IRPF pagam um percentual maior agora. 

Na prática, o poder de compra da população diminuiu no período com o IRPF. Caso o governo adote a correção da tabela, 16,5 milhões de pessoas a mais não teriam que declarar o Imposto de Renda, e a União deixaria de arrecadar R$ 184,3 bilhões em 2023.

Em seu plano de governo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) propôs isentar quem ganha até 5 salários mínimos. A medida atingiria trabalhadores que recebem até R$ 6.060 por mês (o salário mínimo é de R$ 1.212). 

Já o candidato do PT à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que pretende ampliar a isenção aos que ganham até R$ 5.000. 

A Unafisco também calculou qual seria a faixa de isenção caso o governo faça a correção da tabela só pela defasagem feita de 2019 a 2022, durante a gestão Bolsonaro. Neste cenário, a faixa isenção do IRPF aumentaria para as pessoas que ganham até R$ 2.467,25 por mês (ou R$ 29.606,97 por ano).

A correção da tabela neste período aumentaria o número de pessoas isentas de 8 milhões para 13,5 milhões (5,5 milhões de brasileiros a mais). A defasagem inflacionária foi de 29,58% no período. O impacto na arrecadação da Receita Federal seria de R$ 61,3 bilhões. 

O pagamento do imposto é dividido em 5 grupos de faixa de renda. O 1º é isento. Nos 4 seguintes, a alíquota de cobrança do IRPF varia de 7,5% a 27,5%. O percentual é maior para as pessoas com salários ou fonte de renda maiores.

Fonte:  Site Contábil


segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

Após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda.

Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.

Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e

O dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Finanças, Impostos e Gestão Pública